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norma nº 12/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.407/2015, DE 31 DE MARÇO DE 2015, DANDO NOVA RESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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GESTÃO 2017/2020 Al / Í
LEI COMPLEMENTAR Nº. 012 /2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017. instar de Gocião da Recursos
Des. Magpr)
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº
407/2015, de 31 de março de 2015, dando
nova estruturação organizacional a
administração pública municipal de
Cariri do Tocantins e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os Arts. 48 e 49, da Lei nº 407, de 31 de
março de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
(...)
TITULO IH
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
CAPITULO | .
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art.48. Preservadas as competências legais de cada órgão e entidade
da administração municipal hoje em vigor, integradas ao ajuste desta Lei.
9 1º A estrutura organizacional básica da administração direta do
Município de Cariri do Tocantins — TO, compreende:
I - Chefia do Gabinete do Prefeito (a): Unidade Organizacional
subordinada diretamente ao Prefeito, cujas atribuições se destinam a prestar assistência
ao Prefeito, no desempenho de suas funções político-administrativas e institucionais:
PREFEITURA DE a ti
CARIRI "o TOCANTINS
Cariri para todos!
GESTÃO 2017/2020
a) O Chefe de Gabinete do (a) Prefeito (a) tem o status de Secretário
Municipal e é equiparado para todos os efeitos, inclusive quanto ao protocolo, à
correspondência e à remuneração.
II — Secretarias Municipais: Unidades Organizacionais subordinadas
diretamente ao Prefeito, cujas atribuições se destinam a subsidiar o processo de
planejamento governamental e promover a direção superior da Administração Pública,
gerindo a execução dos serviços públicos, sejam eles de caráter finalístico (“atividades
afim”) ou de apoio administrativo-financeiro (“atividade-meio”).
a) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento — SAFIP:
b) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio
Ambiente- INFRAM;
c) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte —
SEMECE;
d) Secretaria Municipal de Saúde — SEMUS;
e) Secretaria Municipal de Ação Social —- SEAS;
NI — Unidades Administrativas: Unidades organizacionais
subordinadas diretamente às secretarias municipais, compostas pelas diretorias, cujas
atribuições se destinam a subsidiar o processo de Planejamento Governamental e a
executar os serviços públicos, sejam eles de caráter finalístico ou de apoio
administrativo financeiro.
IV — Unidades de Assessoramento — São Unidades Organizacionais
subordinadas diretamente ao Prefeito ou às Secretarias Municipais compostas pelas
Assessorias, Secretaria Executiva e Procuradoria Geral, cujas as atribuições se destinam
a subsidiar a Administração, as ações de planejamento e o acompanhamento de seus
resultados.
—* SEÇÃOI
DOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS
Art.49. As Unidades Organizacionais, para efeitos de instâncias
administrativas. são classificadas em níveis, conforme abaixo:
I — Primeiro Nível: Secretarias.
II — Segundo Nível: Diretorias.
[HI — Terceiro Nível: Coordenação.
PREFEITURA DE ;
CARIRI COTOCANTINS
Cariri para todos!
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Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito e as Unidades de
Assessoramento não são classificadas em níveis por não possuírem instâncias da
Administração. ”
Art. 2º - Ficam alterados os Arts. 55 ao 73, da Lei Complementar nº
407, de 31 de março de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
(...)
“SEÇÃO HI
DO GABINETE DO PREFEITO
“Art. 55. O Gabinete do Prefeito Municipal é a Unidade
Organizacional subordinada diretamente ao Prefeito, cujas atribuições se destinam a
prestar assistência ao Prefeito, no desempenho de suas funções político-administrativas
e institucionais.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito Municipal é Integrado pelos
seguintes órgãos de seu assessoramento imediato ou de execução, conforme o caso:
I — Secretário Chefe de Gabinete — CHEGAB;
II — Secretária Executiva de Gabinete — SEGAB;
HJ — Assessoria Especiais “A”, “B”. “C” — AESP;
HI — Assessoria de Controle Interno - ASCONT:;
IV — Procuradoria Geral do Município — PROGER:
V — Comissão Permanente de Licitação (CPL), Comissão Especial de
Licitação (CEL), Comissão de Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e Pregoeiro;
VI — Assessoria de Comunicação - ASCOM;
$1º O titular do órgão especificado no inciso I deste artigo detém o
status de secretário municipal.
4 2º Vinculam-se ao Gabinete do Prefeito:
I — Secretário Chefe do Gabinete:
H- Assessorias Especiais:
HI — Assessor Especial de Controle Interno;
IV — Assessor de Comunicação.
9 2º Os órgãos que Integram a Estrutura do Gabinete do Prefeito serão
vinculados ao Secretário Chefe do Gabinete, com exceção da Comissão Permanente de
PREFEITURA DE
CARIRI 0º TOCANTINS
Car para todos!
GESTÃO 2017/2020
Licitação, Comissão Especial de Licitação, Comissão de Regime Diferenciado de
Contratação e Pregoeiro, que terá subordinação funcional à Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Finanças.
9 3º Integram o Sistema de Controle Interno, de acordo com a Lei nº
200/2003 e suas alterações:
| —- Assessor Especial de Controle Interno;
9 4º Integram a Procuradoria Geral do Município:
| — Procurador Geral do Município:
9 5º Integram a Assessoria de Comunicação:
| —- Assessor de Comunicação.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 56. Ao Secretário Chefe de Gabinete Municipal compete: a
recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes à este endereçado; a articulação
institucional, interinstitucional e comunitária; o cerimonial; a coordenação do processo
legislativo mediante a elaboração dos atos e acompanhamento das matérias de interesses
do executivo junto a Câmara Municipal; a veiculação dos atos oficiais; promover a
comunicação social do executivo e de seus Assessores com a imprensa; coordenar,
supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito; outras
atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 57 São atribuições dos cargos que compõem o Gabinete do
Prefeito:
91º As Assessorias Especiais compete o assessoramento direto ao
Chefe do Poder Executivo, às Secretárias e Diretorias Municipais e aos Fundos
Municipais. no que se refere ao desenvolvimento de vários desempenhos auxiliares nos
diversos setores da administração pública municipal, classificadas em níveis "A", "B" e
é a
942º O Sistema de Controle Interno, instituído pela Lei nº 200/2003, é
o órgão responsável pela análise de legalidade dos atos dos administradores municipais:
a ela compete o acompanhamento da execução orçamentária financeira; análise e
missão de pareceres sobre os atos administrativos; a supervisão, coordenação, direção e
execução de trabalhos de autoria especializados sobre avaliação orçamentária,
;
Y E
PREFEITURA DE
CARIRI vo TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil e de programas;
assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle
Interno; supervisão, coordenação, acompanhamento avaliação dos resultados alcançados
pelos gestores públicos;
43º. Ao Procurador Geral do Município, compete as atividades de
Advocacia, Consultoria e Assessoramento Jurídico e Judicial do Poder Executivo:
representar o Município judicial e extrajudicialmente em qualquer juízo, instância ou
tribunal, atuando nos feitos em que ele tenha interesse. inclusive em matérias tributária
e fiscal, e, privativamente na execução da dívida ativa; representar, em caráter
excepcional, em qualquer juízo ou tribunal, mediante autorização especial do Chefe do
Poder Executivo; realizar o controle da legalidade da administração pública municipal,
direta e indireta; exercer atividades de consultoria jurídica ao Poder Executivo
Municipal e à administração geral; elaborar e expedir ofícios e guardar a
correspondência recebida pela municipalidade.
94º Assessoria de Comunicação compete: manter e estreitar as
relações com a imprensa local, regional e nacional, seja ela no meio impresso televisivo,
rádio ou internet; trabalhar em conjunto com as áreas municipais do governo, sejam elas
de atendimento à comunidade ou não, para o desenvolvimento do município,
estimulando e incentivando a participação da população nas atividades do Poder
Executivo, de forma democrática, com base nas diretrizes que norteiam a ética dos
profissionais de comunicação : promover a divulgação das atividades da entidade em
colaboração com os demais Diretores; publicar matéria de interesse específico da classe,
inclusive o balancete mensal da Entidade; manter arquivos e sistemas de divulgação ou
informação para uso interno da classe; divulgar estudos, dados e pesquisas de interesse
da classe: promover a publicação integrada de matérias de interesse da classe através de
boletins, informativos, jornais veículos de comunicação eletrônica, mantendo sua
periodicidade; a supervisão das coberturas jornalísticas de todos os acontecimentos que
envolvem o Executivo Municipal; acompanhamento dos trabalhos das áreas de
markenting/publicidade e relações públicas; coordenação dos trabalhos dos jornalistas
na preparação e acompanhamento dos press-releases (comunidade à imprensa); a
manutenção e atualização das informações e noticias do portal da Prefeitura Municipal,
bem como a padronização das regras dos textos e apresentação visual das páginas
internas hospedadas; coordenar o relacionamento do Poder Executivo Municipal com
os meios de imprensa; controlar o fluxo de informações; e outras atividades inerentes à
sua área de atuação.
45º A Comissão Permanente de Licitação (CPL), Comissão Especial
de Licitação (CEL), Comissão de Regime Diferenciado de Licitação (RDC) e Pregoeiro,
compete a realização certames licitatórios, julgando e adjudicando os procedimentos e
objetivos sob licitação, de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta
e Indireta, para o fiel cumprimento dos ditames da Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei
10.520/02 e suas alterações e 12.462/11 e suas alterações.
(o
PAN)
CARIRI DO TOCANTINS
Canini para lodo”
GESTÃO 2017/2020
SEÇÃO IV ,
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
Art. 59. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamentos — SAFIP, é integrada pelas seguintes unidades:
I - Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;
II — Assessoria de Contratos e Convênios
HI — Diretoria de Gestão de Recursos Humanos — DIGER
IV — Diretoria de Gestão de Arrecadação e Fiscalização dos Tributos
Municipais - COLETORIA MUNICIPAL;
V— Diretoria de Gestão de Patrimônio e Imobiliária - DIGEPI;
VI — Diretoria de Gestão Financeira e de Compras— DIGEFIC;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 60. Ao Secretário Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento compete:
I — Supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas
relativas: aos recursos humanos; controle do patrimônio e dos prédios públicos;
protocolo, distribuição e arquivamento dos documentos públicos; gestão de compras,
licitações. pregoeiros e contratos.
H — Efetuar o planejamento estratégico da Prefeitura, em conjunto
com o Prefeito e todas as unidades organizacionais, compreendendo; a elaboração do
Plano Plurianual — PPA, Lei De Diretrizes Orçamentarias - LDO, Lei Orçamentaria
Anual — LOA; controlar ações estratégicas de todas as unidades organizacionais,
visando alinhar objetivos e metas ao projeto de governo; assessorar o Prefeito em suas
áreas de competência e atuação.
WI - Acompanhar a execução orçamentária de cada unidade
organizacional e da Prefeitura Municipal, tem como: efetuar prestação de contas de
convênios; emitir relatórios de gestão fiscal; confeccionar balancetes mensais e balanço
geral; efetuar reservas orçamentárias, empenhos, pagamentos e liquidação de notas
fiscais; efetuar a gestão tributária administrando os cadastros imobiliários e arrecadação
de tributos; acompanhar a execução dos convênios proveniente de recursos de Governos
Estadual e Federal, para obtenção de recursos e firmação dos respectivos convênios de
parcerias; acompanhar a execução das obras executadas com recursos próprios ou
através dos convênios de parcerias firmados; controlar o almoxarifado.
IV- Promover o funcionamento harmônico dos órgãos da
Administração Municipal, na busca do cumprimento de seus objetivos; projetos e metas.
PREFEITURA DE
CARIRI nº TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
V- Exercer outras atividades inerentes as suas atribuições.
Art. 61. São atribuições dos cargos que compõem a Secretária
Municipal de Administração:
$1º Assessoria de Contratos e Convênios tem como objetivo assegurar
a gestão dos procedimentos inerentes à celebração de contratos e convênios do
Município, de forma a atender ao ordenamento jurídico, garantido a presteza, a
eficiência e a legalidade desses procedimentos, em consonância com as políticas e
diretrizes estabelecidas, cabendo: interagir com os entes federativos para a celebração
de contratos e convênios e seus aditamentos; assegurar a correta formalização dos
instrumentos contratuais celebrados pelo Município, em compatibilidade com as
especificações preestabelecidas e com as obrigações pactuadas; assegurar a regularidade
e a tempestividade dos procedimentos inerentes à formalização de adiantamentos a
contratos e convênios; assegurar o controle sistemático de contratos e convênios e seus
adiantamentos e orientar as áreas usuárias para o seu gerenciamento; assegurar O
controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas em instrumentos
contratuais, mediante consulta periódica aos gestores dos contratos e convênios;
assegurar a efetividade da prestação de contas relativa a contratos e convênios para Os
órgãos de fiscalização e controle externos; assegurar o encaminhamento de documentos
cuja publicação esteja sob sua responsabilidade, bem como o acompanhamento das
publicações na Imprensa Oficial do Município; resguardar o interesse do Município na
relação entre custo e benefício nas contratações efetuadas e nos reajuste concedidos,
assegurar, nos ajustes firmados pelo Município, a adequação ás disposições normativas,
o atendimento aos requisitos técnicos e a consonância com as políticas e diretrizes
estabelecida; assegurar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos relativos
aos processos de trabalho sob responsabilidade da sua área de atuação; receber as
demandas de elaboração de contratos, convênios e seus aditamentos e analisar a
conveniência e a oportunidade de sua celebração: oferecer subsídios técnicos para a
tomada de decisões relativas a contratos e convênios a serem firmados ou aditivados;
assegurar que os parâmetros de medição de obras e outros serviços estas inerentes sejam
claramente definidos pela área demandante, para verificação sistemática do
cumprimento das cláusulas contratuais e do cumprimento das obrigações pactuadas;
analisar o contratual em consonância com o ordenamento jurídico: exercer outras
atividades inerentes à sua área de atuação.
$2º A Diretoria de Gestão de Recursos Humanos é o órgão de pessoal,
responsável pelo estudo, formação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e
controle dos assuntos concernentes à administração do pessoal do Executivo Municipal,
a qual compete: coordenar, as atividades de administração pessoal, referente aos
servidores municipais, adotando medidas que visem ao seu aprimoramento € maior
eficiência: submeter ao Secretário Municipal de Administração os projetos de
regulamentos indispensáveis à execução das Leis que dispõem sobre a função pública e
os servidores públicos; zelar pela observância dessas leis e regulamentos, orientando,
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PREFEITURA DE 62”
CARIRI So TOCANTINS
Cariri para todos”
GESTÃO 2017/2020
coordenando e fiscalizando sua execução e expedir normas gerais obrigatórias para
todos os órgãos; estudar e propor sistema de classificação e de retribuição para
servidores públicos, administrando sua aplicação; recrutar e selecionar, salvo
disposição em contrário, candidatos para o órgãos da Administração Direta e Indireta,
podendo delegar, sob sua orientação, fiscalização e controle, a realização das provas o
mais próximos da área de recrutamento; manter estatísticas atualizadas sobre os
servidores municipais da Administração Direta e Indireta; zelar pela criteriosa aplicação
dos princípios de administração de pessoal, com vistas ao tratamento justo dos
servidores municipais. Onde quer que se encontrem; promover medidas visando ao bem
estar social dos servidores municipais e ao aprimoramento das relações humanas no
trabalho.
93º Diretoria de Gestão de Arrecadação e Fiscalização dos Tributos
Municipais, compete gerenciar e fiscalizar a arrecadação da receita e seu recolhimento
no âmbito da Diretoria ; o cadastramento imobiliário e comercial do município: expedir
certidões de demolição; executar vistoria fiscais e levantamento cadastrais dos imóveis
para atualização do sistema; expedir certidões pertinentes aos assuntos da
Coordenadoria: controlar a frequência dos servidores da lotados na Coordenadoria:
cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes emanadas de órgãos superiores;
estabelecer normas e procedimentos para a execução das atividades sob sua
responsabilidade; planejar e coordenar reuniões na área de sua competência: coordenar
a elaboração de relatórios de suas atividades; e é integrada pelos seguintes órgãos:
controlar as atividades de cadastro técnico imobiliário, através das informações das
demais unidades da Secretaria que geram alterações no dados dos imóveis: manter
atualizadas e disponibilizaras informações a respeito dos imóveis urbanos e rurais:
controlar as atividades de cadastro técnico comercial, através das informações das
demais unidades da Secretaria que geram alterações no dados dos imóveis comerciais,
executar vistorias fiscais e levantamentos cadastrais dos imóveis para atualização do
sistema; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município relativo à
higiene, a ordem, a disciplina da produção de mercados, aos direitos individuais e
coletivos, ao exercício das atividades econômicas, vistoria em veículos e equipamentos,
edificações, uso do solo urbanos e loteamento e, esta integrada pelos seguintes órgãos:
a qual compete Executar a fiscalização da receita, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis, por infrações previstas nas normas e resolução de caráter
fiscal, que comporta em sua estrutura a seguinte Divisão: Desempenhar outras
atividades correlatas.
94º Diretoria de Gestão de Patrimônio e Imobiliário, compete:
administrar o patrimônio imobiliário do Município, inclusive os cedidos em comodatos
ou alugados a terceiros; realizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e
imóveis de propriedade do Município; receber, cadastrar, emplaquetar e distribuir bens
móveis adquiridos e produzidos pelo Município; realizar mudanças, transferências e
identificar bens móveis para reparos e manutenção: realizar inventários físico-
financeiros dos bens móveis e Imóveis, para fins contábeis: autorizar o deslocamento
para fora das repartições da Prefeitura de bens patrimoniais, a qualquer título; identificar
PREFEITURA DE
CARIRI nº TOCANTINS
Carini para todos”
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e controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis, obsoletos ou em desuso
providenciando, se for o caso, a sua alienação; gerenciar as atividades de cadastro e
lançamento das informações da área, desde aprovações de pedidos, cadastro dos
proprietários de imóveis; avaliar e gerenciar as informações de indicadores da áreas,
orientando na tomada decisão; realizar outras atividades correlatadas, sobre a supervisão
do Secretário.
85º Diretoria de Gestão Financeira e de Compras, compete: orientar o
processo de elaboração e divulgação das normas e procedimentos contábil para registro
dos atos e fatos da execução orçamentárias, financeira e patrimonial dos órgãos e
entidades integrantes da Administração Pública Municipal; gerenciar e controlar o
recebimento, armazenamento e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e
materiais permanentes; examinar, conferir; receber, guardar e distribuir o material
adquirido, podendo, quando for o caso, solicitar exames aos setores técnicos
requisitantes ou especializados, para o seu recebimento definitivo; zelar pela guarda e
segurança dos materiais, mantendo controle físico e financeiro dos bens adquiridos,
fornecidos e em estoque, bem como estabelecer a previsão e os cronogramas de
aquisição e requisição; controlar a qualidade dos materiais recebidos; controlar e suprir
regularmente o estoque de material; providenciar, ao final de cada exercício, por meio
de comissão de servidores a ser designada pelo Secretario Municipal de Administração,
o inventário dos materiais armazenados; providenciando relatório de acompanhamento
de estoque, exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
Art.62. Compõe a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura
e Meio Ambiente — INFRAM:
I — Secretário Municipal de InfraEstrutura, Agricultura e Meio
Ambiente -INFRAM;
II — Diretoria de Gestão Serviços Urbanos— DIGSU;
[II Diretoria de Gestão de Serviços Rurais — DIGESR:
IV- Diretoria de Agricultura e Inspeção Sanitária Municipal —
DIAIS
V — Diretoria de Meio Ambiente - DIMA
VI- Diretoria de Gestão do Transporte e Manutenção- DIGET:;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PREFEITURA DE
CARIRI no TOCANTINS
Canini para todos!”
GESTÃO 2017/2020
Art. 63. Ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio
Ambiente compete: elaborar o Plano Diretor e observar o seu cumprimento; elaborar
projetos de construção, expansão e melhoria de infraestruturas de obras e serviços
públicos; controle das obras municipais; elaborar projetos de habitações populares;
conservar; e manter vias e espaços públicos; disciplinar e regulamentar atividades
relacionadas aos trânsito; disponibilizar maquinário e pessoal para os trabalhos de
conservação da malha viária do Município: gerenciar a área de transporte, incluindo as
rotas de transporte escolar; gerenciar a manutenção de todos os veículos e maquinas de
propriedade do Município de Cariri do Tocantins, adquiridos através de convênios ou
cedidos por meio de comodatos: atuar na fiscalização das agressões ao meio ambiente,
que tenha repercussão sobre saúde humana, e atuar, junto aos órgãos Municipais,
Estaduais e Federais; instituir e executar em todos os níveis a Política de Saneamento no
Município; desenvolver atividades de planejamento e projetos que visem o fomento das
atividades agropecuárias, industriais, comerciais, dos assentamentos, do meio ambiente,
dos recursos hídricos e do desenvolvimento sustentável do Município, em parceria com
os órgãos do Governo Federal e Estadual, iniciativas privadas e demais instituições;
realizar inspeção sanitária dos alimentos da merenda escolar; realizar inspeção industrial
e sanitária dos produtos de origem vegetal e animal; expedir o SIM — Serviço de
Inspeção Municipal, exercer outras atividades correlatas.
Art. 64 São atribuições dos cargos que compõem a Secretária
Municipal de Infraestrutura e Saneamento:
$1º Compete a Diretoria de Gestão de Serviços Urbanos: planejar e
administrar os cemitérios públicos municipais; Controlar a operação das unidades de
disposição final de resíduos sólidos que atendem ao Município, fiscalizando o padrão
das operações e as características dos resíduos recebidos: receber os resíduos de
diversas origens no aterro municipal, procedendo a sua triagem de acordo com a sua
natureza e origem, destinando-os ao processamento, se for o caso, € à disposição final,
segundo procedimentos técnico-operacionais adequados, de acordo com normas de
engenharia de construção, ambiental e sanitária: planejar organizar e acompanhar as
atividades das coordenadorias e divisão, recebendo e processando todos os dados
referentes ao controle e à pesagem dos veículos transportadores de resíduos,
classificando-os separadamente como públicos ou de terceiros; acompanhar e fiscalizar
os serviços realizados de forma indireta, por contratos de terceirização ou concessão;
desenvolver outras atividades correlatas; Planejar a eficiência na coleta de lixo
doméstico: Organizar cronograma de coleta de lixo: Manutenção dos parques € jardins.
82º A Diretoria de Gestão de Serviços Rurais, compete: supervisionar,
coordenar e controlar as atividades de sua Diretoria; dirigir as ações da política de
infraestrutura rural; coordenar as atividades de execução de obras e serviços públicos de
infraestrutura e edificações, em colaboração com OS demais órgãos da Secretária;
coordenar a execução de obras públicas rurais. visando ao pleno funcionamento dos
PREFEITURA DE
CARIRI 1º TOCANTINS
Cariri para todos!
GESTÃO 2017/2020
sistemas vário e de drenagem, das edificações e áreas públicas; executar as obras
públicas rurais utilizando os equipamentos, veículos e materiais sob sua
responsabilidade; articular se com as demais Diretoria da Secretária com vistas à
execução de obras públicas rurais; zelas pela conservação dos bens públicos municipais
sob sua responsabilidade: projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à referentes
manutenção de estradas e acessos rurais; programar as equipes para execução dos
serviços: manter o cadastro técnico das estradas rurais; vistoriar e analisar as
solicitações dos munícipes; requisitar e controlar; sob a supervisão do Diretor, os
materiais utilizados nos trabalhos da Gerência; fiscalizar a execução dos trabalhos
desenvolvidos por empresas contratadas; efetuar atividades correlatas no âmbito de
suas competências.
$3º A Diretoria de Agricultura e Inspeção Sanitária, compete:
executar as atividades de inspeção e fiscalização de produtos e subprodutos de origem
vegetal e animal e resíduos de valor econômico, fazendo cumprir a legislação pertinente
a inspeção e fiscalização desses produtos; certificar a expedição do SIM; desenvolver
outras atividades afins. elaborar e/ou executar projetos e programas destinados ao
incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias no município, mediante
prévia aprovação do Secretário: fornecer prestação de serviços técnicos aos produtos
rurais locais; promover o fortalecimento do cooperativismo e articular medidas de
melhoria de vida da população rural, juntamente com outros órgão da Administração
Federal, Estadual e Municipal; planejamento, execução, acompanhamento, controle,
avaliação dos programas de governo com atuação na pesquisa e na análise e formulação
de programas e projetos que confiram eficiência, eficácia e efetividade à gestão de
políticas públicas de pecuária; conduzir a gestão político-administrativa relacionada à
gestão pública municipal de pecuária; desenvolver estudos, projetos e executar
atividades relacionadas a piscicultura, apicultura; a avaliação e atendimento das
demandas. cadastramento por projeto. convênios com entidades e outros órgãos
públicos, visitas e acompanhamentos de outras áreas ocupadas,
84º Diretoria de Gestão do Meio Ambiente, a qual compete:
desenvolver políticas de preservação e recuperação do meio ambiente em consonância
com as políticas institucionais do Estado do Tocantins e da União; elaborar, reformar e
aplicar o Plano Municipal do Meio Ambiente, visando a preservação dos mananciais e
da cobertura vegetal e o controle ambiental dos poluentes para a melhoria do padrão de
vida humana: desenvolver outras atividades correlatas.
85º A Diretoria de Gestão do Transporte e Manutenção, à qual
compete: manter a frota destinada aos serviços públicos em perfeito estado de
funcionamento, providenciando a troca de óleo, consertos, revisões e limpezas que se
fizerem necessário, acordo com a normas é orientações das concessionárias. Manter em
cada equipamento diário de Bordo com todas as anotações imprescindível para o
controle; Manter atualizado termo de; responsabilidade de patrimônio aos motorista €
operários; Acompanhar a manutenção e o bom estado do pneus da frota da Secretária
Municipal de Infraestrutura; Controlar a quilometragem de cada viatura, inclusive
PREFEITURA DE
CARIRI 00 TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
através de boletins diários; Atender as demandas, pelo uso das viaturas oficiais, dos
diversos departamentos da secretária, programando, mediante planificação, dos horários
e percursos, visando ao bom aproveitamento do combustível e ao bom andamento dos
trabalhos; Supervisionar a administração da frota própria e terceirizados de veículos
leves e pesados da Secretária de Infraestrutura; Adotar critérios de utilização da frota
através de OS ( Ordem de Serviço) no qual constará todo roteiro de deslocamento e
qual o departamento solicitante; Manter a disposição motoristas e veículos para
atendimento das necessidades da INFRA; Propor à Diretoria Administrativa com
ciência prévia do Gabinete, a alienação ou a doação de veículos obsoletos e inservíveis,
e, concluído o processo, promover, em conjunto com o setor competente, a respectiva
baixa da frota; Controlar e encaminhar á Diretoria de RH, as solicitações de horas
extras, diárias dos motoristas lotados na Divisão de transporte; Elaborar e encaminhar à
Diretoria de Administração e a coordenação administrativa controles mensais de gastos
com combustíveis, lubrificantes e manutenção da frota, por equipamento; garantir
acesso e permanência do aluno na escola, planejamento, implementando,
acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda e assim
oferece segurança à todos os alunos; oferecer aos servidores administrativos,
pedagógicos e financeiros da Secretária de Educação, condição de transporte para que
possam alcançar seus objetivos; proporcionar uma logística de atendimento aos
Programas e Projetos institucionais das Escolas Municipais e da Secretária; oferecer aos
Professores e alunos da Zona Rural, um transporte de qualidade e com segurança;
demarcar e regulamentar os pontos nas rotas de transporte dos alunos, reajustando-os
para que os ônibus estejam realmente transportando alunos da zona rural e de difícil
acesso; proceder o gerenciamento da frota de veículos e dos serviços de transporte de
pessoas e materiais vinculados ao Gabinete, a ela competido: efetuar as inspeções de
rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos
mecânicos; Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos
os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento;
Acompanhar a execução de lubrificação, regulagens e calibragens de todos os
equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de cada máquina,
utilizando os instrumentos apropriados; Acompanhar os testes de equipamentos,
verificando o adequado funcionamento das máquinas; Verificar a necessidades de
reparos nas ferramentas utilizadas na manutenção da frota; Anotar os reparos feitos.
peças trocadas, para efeito de controle; Verificar o estado de rolamentos, trocando os se
necessário, de acordo com padrões estabelecidos; Manter dados e referencias dos
equipamentos e peças de reposição; Desmontar e montar, corrigindo os defeitos
encontrados; Executar serviços de solda corte com maçarico, quando necessário;
Acompanhar rigorosamente a execução da troca de óleo, limpeza e manutenção dos
equipamentos e frotas; Identificar necessidades e propor condições para um melhor
desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos
servidores lotados na Divisão; Desenvolver e executar junto a sua equipe, projeto
voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
Realizar as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; Elaborar e
remeter ao Coordenador do departamento relatórios mensal e anual das atividades da
Divisão, nos prazos e modelos estabelecidos.
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SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Art.65. Compõe a Secretária Municipal de Educação, Cultura e
Esportes - SECECE;
I - Secretário Municipal de Educação;
IH — Diretoria de Gestão de Ensino - DIENS;
II — Diretoria de Esportes - DIE
IV — Diretoria de Cultura e Turismo - DICT
$1º Vincula-se funcionalmente à Diretoria de Ensino - DIEN, as
seguintes unidades de serviços públicos:
I —- Escola Municipal Divina Ribeiro Borges;
1 — Biblioteca Municipal Jacinto Nunes da Silva;
HI — Creche Municipal Madalena Rodrigues de Araújo.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art.66. Ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte
compete: planejamento, a organização, a promoção, a coordenação, a execução e o
controle das atividades relacionadas; com a administração do ensino público, da
assistência ao educando, a merenda escolar e do transporte escolar; capacidade de
planejar e de otimizar a utilização de recursos financeiros, tecnológicos, estruturais,
pedagógicos e humanos, que garantam o alcance eficaz e eficiente dos objetivos
pretendidos.
Art.67 São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria
Municipal de Educação:
$ 1º Diretoria de Esportes, compete: coordenar todas os programas e
projetos diretamente ligados com o esporte, servindo de apoio e instrumento de
comunicação entre a atual Gestão Municipal, e associações esportivas; gerir todas as
atividades voltadas para o esporte, outras atividades afins, outras atividades correlatas.
$ 2º Diretoria de Cultura e Turismo, compete: promover incentivar e
difundir as atividades artísticas e culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte
e cultura em geral; incentivar a cultura Caririense; promover festivais; incentivar as
festas tradicionais do Município; o assessoramento na execução das políticas de
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aproveitamento e desenvolvimento das potencialidades turísticas do Município,
incentivar a instalação de empreendimentos turísticos, com a exploração e todas as
atividades econômicas naturais e do turismo rural, atuar de forma integrada com os
Municípios da região e com os organismos de turismo do Governo Federal e Estadual e
na captação de recursos através de programas específicos de geração de emprego e
renda nos serviços de turismo, promover a divulgação turística do Município junto a
eventos regionais, estaduais e nacionais, acompanhar a execução das políticas de
aproveitamento e desenvolvimento das potencialidade turísticas do Município,
incentivar a instalação de empreendimento turísticos.
83º À Diretoria de Gestão de Ensino - DIEN, compete: organizar,
gerenciar, planejar e executar atividades relacionadas as unidades de serviços vinculada
a sua Diretoria; integrar entre as ações de departamentos, coordenações e demais
segmentos de atuação da Secretaria Municipal de Educação, articulando suas políticas e
programas educacionais a fim de garantir educação pública de qualidade, realizar outras
atividades correlatas.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Art.68. Compõe a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS:
I — Secretário Municipal de Saúde;
II — Diretoria de Gestão de Saúde - DISAU;:
[II Diretoria Vigilância em Saúde - DIVISA
IV — Assessoria de Acompanhamento de Convênios da Saúde - AACS
Parágrafo Unico. Vinculam se funcionalmente à Diretoria de Gestão
de Saúde, as seguintes unidades de serviços públicos:
| — Unidade Básica de Saúde de Cariri do Tocantins;
II — Unidade de Saúde da Família Dr. Jorge Bastos Abbud;
HI — Unidade de Saúde Prisional de Cariri do Tocantins.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art.69. Ao Secretário Municipal de Saúde compete: o planejamento,
a organização, a execução e o controle da saúde pública, executando e divulgando ações
de prevenção. prestando assistência hospitalar de urgência, de atendimento médico e
odontológico e efetuando a fiscalização sanitária no Município; gerir no âmbito do
Município o Sistema Unico de Saúde (SUS); participar do planejamento, programação
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e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação sua Direção
Estadual; executar serviços de vigilância sanitária; celebrar contratos e convênios com
entidades prestadoras de serviços privados. conforme o disposto no art.26 da Lei
Federal nº 8.080, de 19/09/1990, de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
promoção do desenvolvimento de práticas educativas em saúde.
Art. 70. São atribuições dos cargos que compõem a Secretária
Municipal de Saúde:
91º Diretoria de Gestão de Saúde, compete: coordenar o processo de
elaboração do orçamento anual da SEMUS em articulação com a SAFIP: acompanhar a
execução programática e orçamentária da SEMUS garantindo seu bom desempenhos:
coordenar a elaboração do Plano Plurianual em Saúde, da Programação Anual da
SEMUS e de projetos e pré-projetos de interesse da SEMUS: coordenar a elaboração do
Relatório Anual de Gestão da SEMUS, bem como dos relatórios de prestação de contas
à Câmara Municipal; fomentar e coordenar a elaboração de novos projetos e a
capacitação de recursos ; coordenar a elaboração e acompanhar a execução de
convênios de cooperação mútua; coordenar o cadastramento e acompanhar a execução
de projetos financiados pelo Fundo Nacional de Saúde: coordenar o processo de
pactuação de indicadores, ações e metas junto aos gestores federal e estadual: garantir a
modernização institucional da SEMUS, elaborando propostas de aperfeiçoamento da
estrutura organizacional; realizar outras atividades correlatas.
S 2º Diretoria Vigilância em - DIVISA, compete: coordenar a
elaboração e a execução da Política Municipal de Vigilância em Saúde: propor normas
para o planejamento e execução das ações de Vigilância em Saúde: estabelecer métodos
e procedimentos, visando à racionalização e otimização das ações de Vigilância em
Saúde, no que se refere às ações de fiscalização sanitária: supervisionar, orientar e
avaliar as atividades de vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental: outras
atividades correlatas.
S 3º Assessoria de Acompanhamento de Convênios de Saúde,
compete: assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à celebração de contratos e
convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a atender ao
ordenamento jurídico, garantido a presteza, a eficiência e a legalidade desses
procedimentos, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas, cabendo:
interagir com os entes federativos para a celebração de contratos e convênios e seus
aditamentos; assegurar a correta formalização dos instrumentos contratuais celebrados
pela área da Saúde, em compatibilidade com as especificações preestabelecidas e com
as obrigações pactuadas; assegurar a regularidade e a tempestividade dos procedimentos
inerentes à formalização de adiantamentos a contratos e convênios: assegurar o controle
sistemático de contratos e convênios e seus adiantamentos e orientar as áreas usuárias
para o seu gerenciamento; assegurar o controle sistemático do cumprimento das
obrigações pactuadas em instrumentos contratuais, mediante consulta periódica aos
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gestores dos contratos e convênios; assegurar a efetividade da prestação de contas
relativa a contratos e convênios para os órgãos de fiscalização e controle externos:
assegurar o encaminhamento de documentos cuja publicação esteja sob sua
responsabilidade, bem como o acompanhamento das publicações na Imprensa Oficial
do Município; resguardar o interesse da Secretaria Municipal de Saúde na relação entre
custo e benefício nas contratações efetuadas e nos reajuste concedidos, assegurar, nos
ajustes firmados pelo Município, a adequação ás disposições normativas, o atendimento
aos requisitos técnicos e a consonância com as políticas e diretrizes estabelecida:
assegurar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos relativos aos processos
de trabalho sob responsabilidade da sua área de atuação: receber as demandas de
elaboração de contratos, convênios e seus aditamentos e analisar a conveniência e a
oportunidade de sua celebração, exercer outras atividades inerentes à sua área de
atuação.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Art.71. Compõe a Secretaria Municipal de Assistência Social —
SEAES
I — Secretário Municipal de Desenvolvimento Social:
II — Diretoria de Gestão do Bolsa Família - DGBF.
HI — Diretoria de Infância e Juventude — DIJU
9 1º Vinculam-se funcionalmente a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, os seguintes programas:
| — Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
IH — Centro de Referências Especializadas de Assistência Social
(CREAS)
$ 2º Integram o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS):
| - Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social —
CRAS
9 3º Integram o Centro de Referências Especializadas de Assistência
Social (CREAS):
| — Coordenação do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social —- CREAS
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DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art.72. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:
buscar garantir a todos, que dela necessitar, e sem contribuição prévia a provisão da
proteção social; contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários dos serviços sócio
assistenciais nas áreas urbanas e rurais; assegurar que as ações sociais sejam
centralizadas na família e na vida comunitária; firmar convênios com entidades públicas
e privadas para proteção de serviços de assistência social à comunidade local: ajudar aos
desempregados e as famílias numerosas desprovidas de recursos: promover a
integração da iniciativa privadas às ações sociais, com parcerias que visem ao combate
das desigualdades sociais: promover a inclusão do Município em programas de
competência da União e do Estado na busca de melhoria social: desenvolver
especialmente projetos voltados à juventude, em convênios com o Governo do Estado e
com o Governo Federal, sobretudo na qualificação e capacitação profissional.
Art.73. São atribuições dos cargos que compõe a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social:
9 1º Diretoria de Gestor do Bolsa Família, compete: conhecer os
principais conceitos do Bolsa Família; conhecer os aplicativos e sistemas utilizados;
conhecer a legislação e os documentos técnicos produzidos pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MAS); realizar visitas “in loco” visando a
coleta de dados e informações através de formulários próprios, com objetivo de
identificar famílias de baixa renda compatível com o programa (zona rural e urbana);
articular de forma intersetorial para realizar ações complementares para o
desenvolvimento das famílias; conhecer o Observatório de Boas Práticas de Gestão e o
Caderno do IGD-M; articular o oferecimento de serviços de saúde e de educação de
qualidade; coordenar o apoio a ações complementares para o desenvolvimento da
família; zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como
espaço físico a ser utilizado; realizar outras tarefas compatíveis que lhe forem
determinadas pelos superiores.
S$ 2º Diretoria de Infância e Juventude, compete coordenar programas
e projetos ligados diretamente com a infância e juventude servindo de apoio e
instrumento de comunicação entre a atual Gestão Municipal, Conselho Tutelar,
Promotoria da Infância e da Juventude entre outras; o gerenciamento das atividades
relacionadas com a criança e o adolescente, aos programas juvenis, aos estudantes,
servindo de apoio e meio de comunicação entre os Diretórios e Conselhos Estudantis e
o Poder Público Municipal; outras atividades afins.
$ 3º Coordenadoria do CRAS. compete: desenvolver atividades de
elaboração e execução de programas sociais, promover a integração entre programas;
promover a integração dos profissionais e das famílias envolvidas nos programas,
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levando o trabalho da assistência social in loco, com localização em pontos estratégicos
para atendimento nos diversos bairros da cidade.
94 4º A coordenadoria do CREAS, compete: programa integrante do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) responsável pela oferta de atenções
especializadas de apoio, orientação e acompanhamento de indivíduos e famílias com um
ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. tendo por
objetivo fortalecer as redes de apoio da família; contribuir no combate a estigmas e
preconceitos; assegurar a proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às
pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social;
prevenir o abandono e a institucionalização; fortalecer os vínculos familiares e a
capacidade protetiva da família.”
Art.3. O Anexo I da presente Lei Complementar criam, classificam,
estabelecem o número de vagas e a correspondente remuneração dos cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas da nova estrutura organizacional da
administração direta municipal.
Art.4. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar até o
limite das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual vigente, as dotações
orçamentárias dos órgãos, unidades da administração e entidades da administração
direta e indireta, extintos, transformados, alterados ou transferidos em face da presente
Lei para aqueles que tiveram sido criados, absorvidos, alterados ou transferidos às
correspondentes ou novas atribuições.
Art.5. Ficam alterados os órgão e unidades da atual estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal de Cariri do Tocantins, ficando autorizado
a promover as necessárias transferências de pessoal.
Art.6. Ficam mantidos os atuais conselhos ou órgãos consultivos,
normativos e deliberativos do Município com as respectivas atribuições e vinculações
legais e prazos legais.
Art.7. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder às
alterações na alocação de projetos e atividades integrantes da Lei de orçamento Anual
vigente, para fazer face as necessidades da implantação e operacionalização da
reestrutura administrativa de que trata esta lei.
Art.8. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações do Orçamento Geral do Município de Cariri do Tocantins.
Art.9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de março de 2017.
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Art.10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº 011/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Cariri do Tocantins —
TO, 30 de Junho de 2017.
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DE CARGOS EM
COMISSÃO/CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM OS
SÍMBOLOS, VENCIMENTOS.
01 - GABIN —- GABINETE DO PREFEITO
QUANTIDADE CARGOS
01 Chefe de Gabinete
12 Assessor Especial nível “A
12 Assessor Especial nível “B”
12 Assessor Especial nível “C
|
Comissão Permanente de Licitação O
Procurador Geral do Município RS 6.000,00
Assessor de Comunicação RS 2.300,00
0
01
1
0
:
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02 - SAFI - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Diretor de Compras e Financeiro
03 - SEINFRAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
MEIO AMBIENTE
CARGOS SALÁRIO
Secr. Mun. de Infraestrutura e Meio Lei especifica
QUANTIDADES
0
0
0
01
1
1
1
01
01
QUANTIDADE
Ambiente
Diretor de Serviços Urbanos R$2.000,00
Diretor de Serviços Rurais R$2.000,00
Diretor de Agricultura e Inspeção R$2.000,00
Diretor de Meio Ambiente R$2.000,00
Diretor de Transportes e Manutenção R$2.000,00
04 —- SEDCE - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE
QUANTIDADE
0 Secr. Mun. de Educação , Cultura e Lei especifica
Esporte
pa
01
01
01
Sanitária Municipal
0
1
01
EL
PREFEITURA DE ..
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Diretoria de Esportes
Diretoria de Cultura R$2.000,00
Diretoria de Ensino R$2.000,00
05- SEMUS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUANTIDADE CARGOS SALÁRIO
01
Assessoria de Acompanhamento de R$1.500,00
Convênios da Saúde
Diretoria de Gestão de Saúde R$2.000,00
R$2.000,00
06 - SEAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
QUANTIDADE CARGOS SALÁRIO
01 Secr. Mun. de Assistência Social
01 Diretor de Infância e Juventude R$2.000,00
01 Diretor da Bolsa Família R$2.000,00
R$2.000,00
Diretor de Vigilância em Saúde
01 Coordenador do CRAS R$1.700,00
01 Coordenador do CREAS R$1.700,00
Ei
PREFEITURA DE aa
CARIRI 10 TOCANTINS
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Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Cariri do Tocantins —
TO, 30 de Junho de 2017.
AQ á
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal

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