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norma nº 17/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 407/2015 DE 31 DE MARÇO DE 2015 E REVOGAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 012/2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017 E Nº 015/2017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, DANDO NOVA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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em CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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CARIRIDoTOCANTINS »0 1061201
Carré para ledos! CaritdoT 8010, io Si
Micheline Beer di
retora de Gesião de Recursos
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ici
Lei Complementar nº 017/2018, DE 20 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 407/2015, de 31 de março
de 2015 e revogação das Leis Complementares nº 012/2017, de
30 de junho de 2017 e nº 015/2017, de 22 de dezembro de 2017,
dando nova reestruturação organizacional à administração
Pública Municipal de Cariri do Tocantins e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do
Tocantins, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desmembrado o $1º, inciso II, letra “a” do art. 48, da Lei
407/2015, de 31 de março de 2015.
Art. 2º. Ficam alterados os artigos 55, art. 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65,
66, 67, 68, 69, 70,71, 72, 73, bem como o anexo |, da Lei Complementar nº 012, de 30
de junho de 2017 e integra a essa lei a estrutura criada através da Lei complementar
nº 015/2017, que passa a ter nova redação:
Art. 3º. Ficam revogadas as Leis Complementares nº 012/2017, de 30 de
junho de 2017 e nº 015/2017, de 22 de dezembro de 2017;
Parágrafo único: Fica alterado o anexo |, da Lei Complementar nº 012, de
30 de junho de 2017 e integra a essa lei a estrutura criada através da Lei
complementar nº 015/2017, que passa a ter a seguinte redação:
(...) º
SEÇÃO Il
DO GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE 2
CARIRI 0º TOCANTINS
Cariri para todos”
GESTÃO 2017/2020
Art.55. O Gabinete do Prefeito Municipal é a Unidade Organizacional
subordinada diretamente ao Prefeito, cujas atribuições se destinam a prestar
assistência ao Prefeito, no desempenho de suas funções político-administrativas e
institucionais.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito Municipal é Integrado pelos
seguintes órgãos de seu assessoramento imediato ou de execução, conforme o
caso:
|- Secretário Chefe de Gabinete - CHEGAB;
Il - Secretária Executiva — SECEXC;
Ill — Assessoria Especiais “A”, “B” e “C” - AESP
IV — Assessoria de Licitação - ASPL;
V— Controladoria Geral do Município - CGM;
VI - Procuradoria Geral do Município - PROGER;
VII - Comissão Permanente de Licitação — CPL,
VIII — Assessoria de Comunicação e Marketing - ASCOM;
IX - Pregoeiro.
$ 1º. Vinculam-se ao Gabinete do Prefeito;
| - Secretário Chefe de Gabinete - CHEGAB;
Il - Secretária Executiva — SECEXC;
Il — Assessoria Especiais “A”, “B” e “C” - AESP
IV — Assessoria de Licitação - ASPL;
V— Controladoria Geral do Município - CGM;
VI - Procuradoria Geral do Município - PROGER;
VII - Comissão Permanente de Licitação — CPL;
VIII — Assessoria de Comunicação e Marketing - ASCOM;
IX - Pregoeiro.
$ 2º. Os órgãos que Integram a Estrutura do Gabinete do Prefeito serão
vinculados ao Secretário Chefe do Gabinete, com exceção da Comissão Permanente
de Licitação - CPL, Pregoeiro, que terá subordinação funcional à Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 57. São atribuições dos cargos que compõem o Gabinete do
f
/
2 S/
PREFEITURA DE sÊ
CARIRI 20 TOCANTINS
Cariri para todos”
GESTÃO 2017/2020
|- Secretário Chefe de Gabinete - Compete:
a) Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela
estrutura organizacional básica do Gabinete;
b) Articular as relações e ligações entre o diretor e as demais
autoridades da Instituição, bem como as representações sindicais e estudantis e a
sociedade em geral;
c) Encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no
âmbito do gabinete;
d) Supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de atos
da Administração;
e) Dar publicidade aos Instrumentos Normativos (Estatuto, Regimentos,
Regulamentos, Decretos, Portarias, Resoluções), entre outros;
f) Desempenhar outras atribuições delegadas pelo Prefeito.
Il- Secretária Executiva compete:
a) Agendar e organizar a agenda do Secretário Municipal;
b) Programar e executar os atos e atividades do Gabinete do Secretário;
coordenar a divulgação dos atos e as atividades da secretaria;
c) Organizar a remessa e recebimento de correspondências,
memorandos e ofícios.
HI - Assessoria Especiais “A”, “B” e “C” - Compete:
a) Desempenho de atividades auxiliares ao Chefe do Executivo,
consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições,
previstas em lei;
b) Realização da assessoria técnica junto aos órgãos da estrutura
administrativa do Município;
c) Análise de processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico,
administrativo e operacional, na condição de assessoria;
PREFEITURA DE
CARIR
Cariti para todos”
GESTÃO 2017/2020
d) Demais atividades inerentes ao cargo.
IV - Compete à Assessoria de Licitações - AESPL:
a) assessorar no recebimento dos envelopes com a documentação e a
proposta;
b) assessorar na analise da documentação e decidir pela habilitação do
procedimento licitatório;
c) realizar os demais atos relativos à fase de habilitação do
procedimento licitatório;
d) assessorar no procedimento do julgamento das propostas, de acordo
com a legislação e as condições previstas no instrumento convocatório;
e) realizar diligências necessárias ao esclarecimento da proposta;
f) realizar demais atos relativos à fase de julgamento do procedimento
licitatório.
V - Compete à Controladoria Geral do Município - CGM:
a) exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial dos órgãos da Administração Direta, bem como, os
Fundos integrantes do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
b) verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do
orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
c) realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos
atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade
orçamentária do Município;
d) no exercício do controle interno dos atos da administração,
determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da
Administração Pública Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas -TCE;
VA
PREFEITURA DE e
Emas
CARIRI Do TOCANTINS
Cori para todos!
GESTÃO 2017/2020
e) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução
orçamentária;
f) avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração
Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por
entidades de direito privado;
g) fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de
04 de maio de 2000;
h) examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais
municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;
i) orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização
financeira e auditoria na Administração Municipal;
j) expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à
auditoria dos recursos do Município;
k) proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de
gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública
Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de
direito privado;
|) exercer outras atividades correlatas.
VI - Compete à Procuradoria Geral do Município - PGM
a) Promover a representação judicial do Município e, na área de sua
atuação, a representação extrajudicial,
b) Promover a inscrição da Dívida Ativa;
c) Promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
PREFEITURA DE 2,
CARIRISoTOCANTINS
Cariri para todos”
GESTÃO 2017/2020
d) Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários
Municipais e demais titulares de órgãos do Município;
e) Representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe
pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
f) Exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do
Município;
g) Velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal,
representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que
visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação
ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
h) Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando
prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas
atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
i) Elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito,
assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no
desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser
submetidos antes de sua edição;
J) Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em
que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
k) Exercer outras atividades correlatas.
VII - Compete à Assessoria de Comunicação e Marketing - ASCOM:
a) Manter e estreitar as relações com a imprensa local, regional e
nacional, seja ela no meio impresso televisivo, rádio ou internet; trabalhar em
conjunto com as áreas municipais do governo seja elas de atendimento à
comunidade ou não, para o desenvolvimento do município, estimulando e
incentivando a participação da população nas atividades do Poder Executivo, de
PREFEITURA DE
CARIRI TOCANTINS
Cariri para todos”
GESTÃO 2017/2020
forma democrática, com base nas diretrizes que norteiam a ética dos profissionais
de comunicação;
b) Promover a divulgação das atividades da entidade em colaboração
com os demais Diretores;
c) Publicar matéria de interesse específico da classe, inclusive o
balancete mensal da Entidade;
d) Manter arquivos e sistemas de divulgação ou informação para uso
interno da classe; divulgar estudos, dados e pesquisas de interesse da classe;
e) Promover a publicação integrada de matérias de interesse da classe
através de boletins, informativos, jornais veículos de comunicação eletrônica,
mantendo sua periodicidade; a supervisão das coberturas jornalísticas de todos os
acontecimentos que envolvem o Executivo Municipal;
f) Acompanhamento dos trabalhos das áreas de markenting/publicidade
e relações públicas; coordenação dos trabalhos dos jornalistas na preparação e
acompanhamento dos press-releases (comunidade à imprensa);
g) Manter atualizadas as informações e noticias do portal da Prefeitura
Municipal, bem como a padronização das regras dos textos e apresentação visual
das páginas internas hospedadas;
h) Coordenar o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os
meios de imprensa; controlar o fluxo de informações; e outras atividades inerentes
à sua área de atuação.
VIII - Compete à Comissão Permanente de Licitação — CPL:
a) Receber o projeto básico/termo de referência, devidamente
autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em
conformidade com os critérios previstos na Lei nº 8.666/93, 10.520/2002 e demais
legislação pertinente para formando o processo administrativo licitatório;
b) Elaborar os editais, cartas-convite e manifestações nos casos de
dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado
PREFEITURA DE
CARIRI TOCANTINS
Cariri para todos!
GESTÃO 2017/2020
pela unidade fazendária interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra,
utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível;
c) Encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da
minuta do contrato e parecer jurídico;
d) Receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os
ajustes, quando pertinentes;
e) Fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;
f) Formar e acompanhar o processo administrativo licitatório,
observando todos os requisitos legais necessários;
g) Instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados
quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando
necessário;
h) Abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local
e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;
i) Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados
os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;
j) Instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à
autoridade superior para decisão;
k) Resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo
às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
|) Abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os
recursos da fase de habilitação;
m) Examinar se as propostas estão em conformidade com as
especificações estabelecidas no edital;
n) Proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de
julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando
necessário;
PREFEITURA DE
CARIRI 0 TOCANTINS
Cariri para lodo!
GESTÃO 2017/2020
o) Elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a
ordem crescente de classificação;
p) Instruir recursos relativos à fase de classificação e submetêlos à
autoridade superior para decisão;
q) Encaminhar a autoridade superior à homologação do processo e a
adjudicação do objeto vencedor da licitação;
r) publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área
responsável elaborar o contrato definitivo;
s) Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.
IX - Pregoeiro Compete:
a) Executar suas atribuições esculpidas no art. 9º do Decreto Federal
3555/00;
b) Realizar o credenciamento dos interessados;
c) Promover o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da
documentação de habilitação;
d) Realizar a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu
exame e a classificação dos proponentes;
e) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da
proposta ou do lance de menor preço;
f) Realizar a adjudicação da proposta de menor preço;
g) Realizar a elaboração de ata;
i) Promover a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
j) Realizar o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
k) Fazer o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a
adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SAFIP
Pica
PREFEITURA DE 22
CARIR[ 59 TOCANTINS
Cariri para todos”
GESTÃO 2017/2020
Art. 59. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamentos — SAFIP fica desmembrada a Secretaria e Unidades e criam unidades
que integrará a conforme descrito:
a) Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SAPG.
|- Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão;
Il - Secretária Executiva;
III — Diretoria de Contratos e Convênios - DICC;
IV - Diretoria de Gestão de Recursos Humanos - DIGRH;
V- Diretoria de Compras - DIRCA;
VI - Diretoria de Gestão e Administrativa - DIAG;
VII - Diretoria de Planejamento DIRPLAN;
VIII - Diretoria de Tecnologia da Informação TI - DTI;
IX - Coordenadoria de Administração - COADM.
b) Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SFOR.
|- Secretário Municipal de Finanças e Orçamento;
Il - Secretária Executiva;
Ill — Diretoria de Gestão de Arrecadação e Fiscalização - Coletoria
Municipal - DIGAF;
IV - Diretoria de Gestão de Patrimônio e Imobiliária - DIGPI;
V- Diretoria de Gestão Financeira - DIGF;
VI - Coordenadoria de Contabilidade - COCONT.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 60. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal
de Administração, Planejamento e Gestão:
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SAPG
Compete.
a) Gerir as atividades de administração em geral;
b) Preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência
do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei,
Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da
o.
PREFEITURA DE ss
CARIRI DOTOCANTINS
Car para todos”
GESTÃO 2017/2020
Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o
acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica;
c) Providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e
pelos meios legais;
d) Receber, expedir e promover os tramites legais da correspondência
pertinente ao Executivo Municipal;
e) Organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação
federal e estadual de interesse do município;
f) Estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura,
acompanhando a sua tramitação legal;
g) Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da
Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o
arquivo público municipal;
h) Assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas
aos serviços burocráticos;
i) Proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal
(Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.);
j) Estudar; elaborar e propor planos e programas de formação,
treinamento e aperfeiçoamento de Servidores;
k) Analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da
administração;
|) Calcular o custo estimado para realização de programas de
treinamento; promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os
problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional
da administração;
m) Preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;
fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à
elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades
D4 j
PREFEITURA DE ES À
CARIRI 2º TOCANTINS
Cariri para todos”
GESTÃO 2017/2020
relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e
obrigações dos Servidores municipais;
n) Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores; enviar
ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem
normas disciplinares vigentes;
o) Distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos
que tramitam na prefeitura; promoção de atividades relativas à organização e ao
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura.
p) Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por
superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o
Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação. Além
das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do
Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público.
Il - Secretária Executiva compete:
a) Agendar e organizar a agenda do Secretário Municipal;
b) Programar e executar os atos e atividades do Gabinete do Secretário;
coordenar a divulgação dos atos e as atividades da secretaria;
c) Organizar a remessa e recebimento de correspondências,
memorandos e ofícios.
Il. Compete à Diretoria de Contratos e Convênios - DICC:
a) Assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à celebração de
contratos e convênios do Município, de forma a atender ao ordenamento jurídico,
garantido a presteza, a eficiência e a legalidade desses procedimentos, em
consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas;
b) Interagir com os entes federativos para a celebração de contratos e
convênios e seus aditamentos; assegurar a correta formalização dos instrumentos
;
]
PREFEITURA DE A,
CARIRICO TOCANTINS
Cariri para todos!
GESTÃO 2017/2020
contratuais celebrados pelo Município, em compatibilidade com as especificações
preestabelecidas e com as obrigações pactuadas;
c) Assegurar a regularidade e a tempestividade dos procedimentos
inerentes à formalização de adiantamentos a contratos e convênios; assegurar o
controle sistemático de contratos e convênios e seus adiantamentos e orientar as
áreas usuárias para o seu gerenciamento;
d) Assegurar o controle sistemático do cumprimento das obrigações
pactuadas em instrumentos contratuais, mediante consulta periódica aos gestores
dos contratos e convênios; assegurar a efetividade da prestação de contas relativa a
contratos e convênios para os órgãos de fiscalização e controle externos;
e) Assegurar o encaminhamento de documentos cuja publicação esteja
sob sua responsabilidade, bem como o acompanhamento das publicações na
Imprensa Oficial do Município;
f) Resguardar o interesse do Município na relação entre custo e
benefício nas contratações efetuadas e nos reajuste concedidos, assegurar, nos
ajustes firmados pelo Município, a adequação ás disposições normativas, o
atendimento aos requisitos técnicos e a consonância com as políticas e diretrizes
estabelecida; assegurar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos
relativos aos processos de trabalho sob-responsabilidade da sua área de atuação;
g) Receber as demandas de elaboração de contratos, convênios e seus
aditamentos e analisar a conveniência e a oportunidade de sua celebração;
h) Oferecer subsídios técnicos para a tomada de decisões relativas a
contratos e convênios a serem firmados ou aditivados; assegurar que os parâmetros
de medição de obras e outros serviços estas inerentes sejam claramente definidos
pela área demandante, para verificação sistemática do cumprimento das cláusulas
contratuais e do cumprimento das obrigações pactuadas;
i) Analisar o contratual em consonância com o ordenamento jurídico;
E j) Exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
CARIRI TOCANTINS
Cariti para todos!
GESTÃO 2017/2020
IV - Compete Á Diretoria de Gestão de Recursos Humanos — DIGRH:
a) Definir e implementar, em conjunto com os órgãos da Administração,
o dimensionamento adequado dos seus quadros de cargos e funções, com vistas a
assegurar a estrutura adequada para concretização de seus objetivos institucionais;
b) Indicar, quando necessário, a possibilidade de simplificação e
aperfeiçoamento de processos e métodos de trabalho, buscando maior eficiência e
qualidade dos serviços públicos;
c) Desenvolver e executar a política de profissionalização e capacitação
continuada dos (as) servidores (as) municipais dos órgãos da Administração;
d) Gerenciar o sistema informatizado e descentralizado de recursos
humanos;
e) Manter e atualizar documentos inerentes às rotinas e políticas de
pessoal;
f) Disponibilizar informações íntegras, tempestivas, autênticas e
completas, que facilitem a tomada de decisão dos gestores municipais, a
fiscalização dos órgãos de controle e a transparência da gestão pública aos cidadãos
e sociedade civil organizada;
g) Desenvolver políticas de gestão de pessoas que auxiliem na melhoria
contínua da eficiência e qualidade dos serviços públicos.
h) Criar e fomentar ações que assegurem a saúde e segurança dos (as)
servidores (as) municipais, reduzindo os riscos de acidentes, doenças funcionais e o
absenteísmo.
i) Participar da elaboração do orçamento para execução das políticas de
gestão de pessoas e da folha mensal de pagamento e encargos sociais de todos os
órgãos da Administração Direta e Entidades Autárquicas e Fundacional.
j) Emitir e publicar todos os atos administrativos inerentes à nomeação,
exoneração, demissão e demais registros funcionais e financeiros dos (as)
/
o,
PREFEITURA DE sf, ua
CARIRISTOCANTINS
Cariri para todos”
GESTÃO 2017/2020
servidores (as), e conjuntamente, com o órgão previdenciário do município, os
inerentes aos aposentados e pensionistas.
k) Elaborar projetos de leis pertinentes às rotinas e políticas de pessoal,
acompanhados de fundamentação técnica e legal pertinente.
|) Emitir pareceres a projetos de leis e demais propostas de atos
relacionados à sua área de atuação.
m) Emitir regulamentos relativos às rotinas e políticas de pessoas para
os órgãos da Administração Direta e Entidades Autárquicas e Fundacional.
n) E efetuar outras atividades afins, no âmbito de suas competências.
V- Compete à Diretoria de Compras - DIRCA:
a) Elaborar fluxo seguro de materiais e serviços para atender a suas
necessidades;
b) Administrar estoques para proporcionar o melhor serviço possível aos
usuários e ao menor custo;
c) Manter relacionamentos cooperativos sólidos com outros
departamentos, fornecendo informações e aconselhamentos necessários para
assegurar a operação eficaz de toda a organização;
d) Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
e) Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
f) Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme
dispositivos em Lei;
g) Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e
demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
h) Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de
licitação;
i) Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos
acima;
j) Gerenciar os contratos administrativos;
PREFEITURA DE
E A
CARIRI 20 TOCANTINS
Cariri para todos”
GESTÃO 2017/2020
k) Cadastrar fornecedores;
|) Executar outras competências afins.
VI - Compete à Diretoria Administração e Gestão - DIAG:
a) - Acompanhar as mudanças dos ambientes externos e as tendências
que afetam a gestão de materiais e serviços, a fim de formular e definir cenários
para a proposição de políticas, diretrizes e estratégias;
b) - Estudar, pesquisar, planejar, implantar e acompanhar a adoção de
técnicas de trabalho de modernização e aperfeiçoamento, objetivando o
aprimoramento contínuo, permanente e articulado das ações e atividades
sistêmicas.
VII - Compete à Diretoria de Planejamento - DIRPLAN:
a) Apoiar os órgãos da Administração, em especial a área de
Planejamento, na elaboração das peças orçamentárias, fornecendo as diretrizes de
modo que o equilíbrio financeiro e patrimonial do Município seja preservado e/ou
aprimorado;
b) Analisar o orçamento de despesas operacionais para verificar as
tendências que afetam o orçamento;
c) Examinar as estimativas orçamentárias quanto à integridade, precisão
e conformidade com os procedimentos e regulamentos;
d) Assessor a CPL quanto aos orçamentos, termo de referência e demais
atos inerentes aos procedimentos licitatórios.
VIII - Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação TI - DTI.
a) Planejar, propor, executar e administrar a política de informática do
município;
b) Elaborar, propor, executar e administrar projetos de Tecnologia da
Informação;
PREFENURADE AÊ
CARIRISTOCANTINS
Cariri para todos!
GESTÃO 2017/2020
c) Zelar e garantir o funcionamento dos sistemas insta lados no
datacenter do município;
d) Zelar e garantir o funcionamento da rede de comunicação de dados
do município;
e) Zelar e garantir a segurança das bases de dados instaladas no
datacenter do município;
f) Gerir os contratos de informática do município;
g) Proferir despachos interlocutórios e decisórios em processos da área
de informática;
h) Promover o uso integrado da tecnologia da informação na
Administração, propondo alterações que visem a melhoria do serviço, normas e
procedimentos, encaminhando e fazendo publicar, através do órgão competente,
atos administrativos de competência da diretoria;
i) Administrar e buscar o funcionamento harmônico dos serviços
subalternos;
j) Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do
Trabalho, instruindo seus servidores e servidoras, quanto às precauções, no sentido
de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais Cumprir e fazer cumprir
atos, normas, ordens de serviço e demais instruções regulamentares emanadas das
autoridades superiores;
k) Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência e
de acordo com a diretriz da Administração Municipal para a área de Tecnologia da
Informação (TI), primando pela parceria e integralidade das ações e buscando
sempre, alcançar os elementos do seu planejamento estratégico (Visão, Missão,
Valores), bem como, a eficiência, a economia, a transparência, a qualidade, a
compatibilidade, a segurança de dados, pessoas e equipamentos e a preservação do
patrimônio e interesse público.
p 1X - Compete à Coordenadoria de Administração e Gestão - COADM:
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PREFEITURA DE
CARIRI o TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
a) - Realização das atividades de recebimento, a conferência, o
armazenamento, à distribuição e o controle de material;
b) Realização de atividades relativas aos procedimentos administrativos
em geral, no que se refere ao recebimento, à distribuição, ao controle do
andamento, ao arquivamento dos processos e dos documentos em geral que
tramitam na Prefeitura.
Art. 61. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal
de Finanças e Orçamento:
a) Execução da política econômica, tributária e financeira da
Administração;
fiscal;
valores;
b) Assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças;
c) Gestão da legislação tributária e financeira do Município;
d) Inscrição e cadastramento e orientação dos contribuintes;
e) Fiscalização dos tributos devidos ao Município;
f) Inscrições de Dívida Ativa e elaboração dos processos de execução
g) Elaboração e execução das peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA);
h) Programação de desembolso financeiro, guarda e movimentação de
i) Empenho, liquidação e pagamento das despesas;
j) Elaboração e publicação de demonstrativos contábil e financeiro;
k) Prestação anual de contas e exigências ao TCE-TO;
|) Controle e a fiscalização da gestão pública;
m) Controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do
Município.
Il - Secretária Executiva compete:
a) Agendar e organizar a agenda do Secretário Municipal;
PREFEITURA DE
CARIRI DT
Cariri para todos”
GESTÃO 2017/2020
b) Programar e executar os atos e atividades do Gabinete do Secretário;
coordenar a divulgação dos atos e as atividades da secretaria;
c) Organizar a remessa e recebimento de correspondências,
memorandos e ofícios.
Il - Compete à Diretoria de Gestão de Arrecadação e Fiscalização -
Coletoria Municipal - DIGAF:
a) Promover a fiscalização e a arrecadação dos tributos municipais
centralizando o recebimento e o controle das receitas e o planejamento de sua
aplicação segundo as necessidades da Administração, cumprindo as normas
pertinentes;
b) Conduzir os processos de cobrança administrativa dos passivos
tributários, zelando pelo contingenciamento e adoção de medidas aplicáveis à
matéria;
c) Exercer a tarefa de arrecadador, buscando agilidade e segurança nos
sistemas informatizados, primando pela política do bom relacionamento
contribuinte e poder público;
d) Facilitar o trabalho do Assessor Especial de Controle Interno,
fornecendo a documentação para exame e os elementos indispensáveis ao sistema
de controle;
e) Responder pela execução de outras tarefas e atividades inerentes ao
cargo;
f) Especificamente ao Diretor de Gestão de Arrecadação compete
assinar em conjunto com o Secretário de Finanças e Orçamento, todos os atos
inerentes ao sistema de gestão fiscal e arrecadação, em certidões, alvarás,
quitações não mecanizadas e outros afins.
IV - Compete à Diretoria de Gestão de Patrimônio e Imobiliária - DIGPI:
a) Controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva
técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas;
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CARIRI 29 TOCANTINS
Cariri para todos”
GESTÃO 201772020
b) Controlar a movimentação em sistema próprio dos bens
patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
c) Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens
patrimoniáveis adquiridos pela Instituição, com posterior envio à Seção de
Almoxarifado para controle do prazo de entrega;
d) Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos
fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu
recebimento definitivo;
e) Arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao
Ministério Público;
f) Tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação;
g) Receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à
manutenção.
V- Compete à Diretoria de Gestão Financeira - DIGF:
a) Orientar o processo de elaboração e divulgação das normas e
procedimentos contábil para registro dos atos e fatos da execução orçamentárias,
financeira e patrimonial dos órgãos e entidades integrantes da Administração
Pública Municipal;
b) Gerenciar e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição
de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes; examinar,
conferir;
c) Receber, guardar e distribuir o material adquirido, podendo, quando
for o caso, solicitar exames aos setores técnicos requisitantes ou especializados,
para o seu recebimento definitivo;
d) Zelar pela guarda e segurança dos materiais, mantendo controle físico
e financeiro dos bens adquiridos, fornecidos e em estoque, bem como estabelecer a
previsão e os cronogramas de aquisição e requisição;
e) Controlar a qualidade dos materiais recebidos;
PREFEITURA DE
CARIRI 20 TOCANTINS
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GESTÃO 2017/2020
f) Controlar e suprir regularmente o estoque de material;
g) Providenciar, ao final de cada exercício, por meio de comissão de
servidores a ser designada pelo Secretario Municipal de Administração, o inventário
dos materiais armazenados;
h) Providenciando relatório de acompanhamento de estoque, exercer
outras atividades correlatas.
VI - Compete à Coordenadoria de Contabilidade - COCONT:
a) Tem por competência o estudo, classificação, escrituração e análise
dos atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; a
elaboração dos orçamentos e planos de investimentos, na forma e tempo
adequados, concomitantemente com os demais órgãos do Município; programação
dos serviços relativos a empenho de despesas e controle dos créditos
orçamentários; registro da movimentação de recursos financeiros;
b) Coordenar a elaboração de planos e prestações de contas de recursos
financeiros; elaboração mensal dos balancetes e anualmente do balanço;
arquivamento de documentos relativos à movimentação financeiro-patrimonial;
controle da movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da
União, inclusive de outros fundos especiais; elaboração de relatórios informativos
referentes a situação financeira e patrimonial da Prefeitura; elaboração de
pareceres referentes a contabilidade;
c) Apresentar relatórios de prestação de contas junto ao Tribunal de
Conta do Estado, análise da prestação de contas e emissão de parecer sobre a
regularidade, ou não, dos adiantamentos de numerário para despesas de pequeno
valor;
d) Realizar a conciliação bancária; executar outras competências, na
forma da lei.
SEÇÃO V
PREFEITURA DE sf,
CARIRI 2º TOCANTINS
Cariri para todos”
GESTÃO 2017/2020
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE -
SINFHMA
Art. 62. Compõe a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e
Meio Ambiente:
| - Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Meio Ambiente;
Il - Secretária Executiva;
Ill — Diretoria de Serviços Urbanos - DISU;
IV- Diretoria de Serviços Rurais - DISR;
V- Diretoria de Meio Ambiente - DIMA;
VI - Diretoria de Transportes — DITRANSP;
VII - Diretoria de Logística e Manutenção — DILM;
VIII — Diretoria de Habitação — DIHA;
IX - Coordenadoria de Obras - CODOB;
X — Coordenadoria de Meio Ambiente - COMA;
XI - Coordenadoria de Transporte - COTRANSP.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 63. Ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Meio
Ambiente compete:
a) Elaborar projetos de construção, expansão e melhoria de
infraestruturas de obras e serviços públicos; controle das obras municipais;
b) Elaborar projetos de habitações populares;
c) Conservar e manter vias e espaços públicos;
d) Disciplinar e regulamentar atividades relacionadas ao trânsito;
disponibilizar maquinário e pessoal para os trabalhos de conservação da malha
viária do Município;
e) Gerenciar a área de transporte, incluindo as rotas de transporte
escolar; gerenciar a manutenção de todos os veículos e maquinas de propriedade
do Município de Cariri do Tocantins, adquiridos através de convênios ou cedidos por
meio de comodatos;
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PREFEITURA DE XY
CARIRIDOTOCANTINS
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GESTÃO 2017/2020
f) Atuar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenha
repercussão sobre saúde humana, e atuar, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e
Federais;
£) Instituir e executar em todos os níveis a Política de Saneamento no
Município;
h) desenvolver atividades de planejamento e projetos que visem o
fomento das atividades agropecuárias, industriais, comerciais, dos assentamentos,
do meio ambiente, dos recursos hídricos e do desenvolvimento sustentável do
Município, em parceria com os órgãos do Governo Federal e Estadual, iniciativas
privadas e demais instituições.
i) Exercer outras atividades correlatas.
Il - Secretária Executiva compete:
a) Agendar e organizar a agenda do Secretário Municipal;
b) Programar e executar os atos e atividades do Gabinete do Secretário;
coordenar a divulgação dos atos e as atividades da secretaria;
c) Organizar a remessa e recebimento de correspondências,
memorandos e ofícios.
Ill - Compete a Diretoria de Serviços Urbanos - DISU:
a) Planejar e administrar os cemitérios públicos municipais;
b) Controlar a operação das unidades de disposição final de resíduos
sólidos que atendem ao Município, fiscalizando o padrão das operações e as
características dos resíduos recebidos;
c) Receber os resíduos de diversas origens no aterro municipal,
procedendo a sua triagem de acordo com a sua natureza e origem, destinando-os
ao processamento, se for o caso, e à disposição final, segundo procedimentos
técnico-operacionais adequados, de acordo com normas de engenharia de
construção, ambiental e sanitária;
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PREFEITURA DE
LÁ
CARIRI vo TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
d) Planejar organizar e acompanhar as atividades das coordenadorias e
divisão, recebendo e processando todos os dados referentes ao controle e à
pesagem dos veículos transportadores de resíduos, classificando-os separadamente
como públicos ou de terceiros;
e) Acompanhar e fiscalizar os serviços realizados de forma indireta, por
contratos de terceirização ou concessão;
f) Desenvolver outras atividades correlatas; Planejar a eficiência na
coleta de lixo doméstico;
g) Organizar cronograma de coleta de lixo;
h) Manutenção dos parques e jardins.
IV - Compete a Diretoria de Serviços Rurais - DISR:
a) Supervisionar, coordenar e controlar as atividades de sua Diretoria;
b) Dirigir as ações da política de infraestrutura rural;
c) Coordenar as atividades de execução de obras e serviços públicos de
infraestrutura e edificações, em colaboração com os demais órgãos da Secretária;
d) Coordenar a execução de obras públicas rurais, visando ao pleno
funcionamento dos sistemas vário e de drenagem, das edificações e áreas públicas;
e) Executar as obras públicas rurais utilizando os equipamentos, veículos
e materiais sob sua responsabilidade;
f) Articular se com as demais Diretorias da Secretaria com vistas à
execução de obras públicas rurais;
g) zelas pela conservação dos bens públicos municipais sob sua
responsabilidade;
h) projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à referentes
manutenção de estradas e acessos rurais;
i) programar as equipes para execução dos serviços e manter O cadastro
técnico das estradas rurais;
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PREFEITURA DE e,
CARIRI 20 TOCANTINS
Cart para todos!
GESTÃO 2017/2020
j) Requisitar e controlar sob a supervisão do Diretor, os materiais
utilizados nos trabalhos da Gerência;
k) Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas
contratadas; efetuar atividades correlatas no âmbito de suas competências.
V —- Compete a Diretoria de Meio Ambiente - DIMA:
a) Desenvolver políticas de preservação e recuperação do meio
ambiente em consonância com as políticas institucionais do Estado do Tocantins e
da União;
b) elaborar, reformar e aplicar o Plano Municipal do Meio Ambiente,
visando a preservação dos mananciais e da cobertura vegetal e o controle
ambiental dos poluentes para a melhoria do padrão de vida humana;
c) Desenvolver outras atividades correlatas.
VI - Compete a Diretoria de Transporte - DITRANSP:
a) Manter a frota destinada aos serviços públicos em perfeito estado de
funcionamento, providenciando a troca de óleo, consertos, revisões e limpezas que
se fizerem necessário, de acordo com as normas e orientações das concessionárias;
b) Manter em cada equipamento diário de Bordo com todas as
anotações imprescindível para o controle;
c) Manter atualizado termo de responsabilidade de patrimônio aos
motoristas e operários;
d) Acompanhar a manutenção e o bom estado dos pneus da frota da
Municipal;
e) Adotar critérios de utilização da frota através de OS (Ordem de
Serviço) no qual constará todo roteiro de deslocamento e qual o departamento
solicitante;
f) Manter a disposição dos motoristas os veículos para atendimento das
necessidades da Secretaria;
PREFEITURA DE
VA”
CARIRIcOTOCANTINS
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GESTÃO 2017/2020
g) Controlar e encaminhar á Diretoria de RH, as solicitações de horas
extras, diárias dos motoristas lotados na Divisão de transporte;
h) Elaborar e encaminhar à Diretoria de Administração e a coordenação
administrativa controles mensais de gastos com combustíveis, lubrificantes e
manutenção da frota, por equipamento;
i) Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em
todos os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu adequado
funcionamento;
j) Acompanhar a execução de lubrificação, regulagens e calibragens de
todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de
cada máquina, utilizando os instrumentos apropriados;
k) Acompanhar os testes de equipamentos, verificando o adequado
funcionamento das máquinas;
|) Elaborar e remeter ao Coordenador do departamento relatórios
mensal e anual das atividades da Divisão, nos prazos e modelos estabelecidos.
VII - Compete a Diretoria de Logística e Manutenção - DILM:
a) Programar, coordenar, controlar e executar as atividades de
circulação de veículos, bem como promover a sua manutenção;
b) Zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados; e
c) Executar atividades correlatas.
VIII - Compete a Diretoria de Habitação - DIHA:
a) Promover o desenvolvimento quantitativo e qualitativo da política
municipal de habitação, com adesão aos programas emanados dos entes federados;
b) Coordenar os trabalhos pertinentes aos programas especiais
oriundos de convênio firmados com outras esferas de governo e dos originados no
âmbito do Município;
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PREFEITURA DE
CARIRISTOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
c) Assegurar o fiel cumprimento dos termos e pactos firmados, zelando
pelo estreito relacionamento dos entes federados com a municipalidade;
d) De trabalhos/atendimentos e de todo o expediente necessário à
condução em todos os seus termos;
e) Responsabilizar-se pelo controle e prestação de contas dos convênios
firmados em virtude dos programas especiais assumidos pelo Município;
f) Responder pela execução de outras tarefas e atividades inerentes ao
cargo.
IX - Compete a Coordenaria de Obras - CODOB:
a) Acompanhamento e controle de cronograma de obras de grande
porte, controlando o cronograma físico e financeiro;
b) Controle e auditoria da obra e supervisão de engenheiros no
desenvolvimento do cronograma traçado levando em consideração o orçamento
recebido das obras;
c) Apoio ao responsável pela obra, auxiliando a tomada de decisões;
d) Elaboração do plano de ação com vistas a corrigir possíveis falhas na
execução.
X - Compete a Coordenadoria de Meio Ambiente - COMA:
a) Executar as políticas públicas ambientais, em conjunto com órgãos
estaduais, federais, municipais e com a sociedade civil; colaborar na elaboração de
políticas públicas para o meio ambiente.
b) Propor normas, critérios e procedimentos necessários para o
adequado cumprimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal;
c) Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental no âmbito
Municipal.
XI - Coordenadoria de Transporte - COTRANSP:
PREFEITURA DE 4
CARIRI 20 TOCANTINS
Carito para todos!
GESTÃO 2017/2020
a) Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços de transportes
junto a esta;
b) Coordenar e controlar os trabalhos relacionados ao transporte de
pessoal e de material, requisitados pelas unidades;
c) Elaborar relatórios gerenciais sobre o setor;
d) Controlar e coordenar a entrada e saída de veículos, a frequência e as
férias dos servidores da garagem;
e) Auxiliar na programação e acompanhamento das escalas dos veículos
para consertos e revisões periódicas;
f) Realizar vistoria de veículos, com o objetivo de verificar possíveis
danos na lataria e nos equipamentos existentes, além da limpeza dos veículos e do
pátio;
g) Fiscalizar e acompanhar a manutenção de veículos e proceder ao
abastecimento dos veículos.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E PECUÁRIA - SAP
| - Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente;
Il - Secretária Executiva;
HI - Diretoria de Inspeção Sanitária Municipal - DINS;
IV - Diretoria de Agricultura e Pecuária — DIAP;
V— Coordenadoria de Inspeção - COINSP;
VI - Assessor Técnico e Inspeção - ATINSP.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 64. Ao Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária Compete:
a) Estimular e coordenar a cadeia produtiva na área animal que envolva a
avicultura de corte, piscicultura, bovinocultura e suinocultura e outras atividades
que envolvam as atividades de produção de alimentos e ordenação da cadeia;
b) Fomentar e promover a pecuária no Município através de ações que
ingentivem a produção de produtos de origem animal;
PREFEITURA DE
CARIRI 20 TOCANTINS
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c) Promover a integração entre o produtor rural e a Secretaria Municipal
de Agricultura e Pecuária;
d) Desenvolver ações que incentivem a diversificação do rebanho do
município, ampliando a competitividade do produtor local no mercado consumidor;
e) Executar outras atividades correlatas.
Il - Secretária Executiva compete:
a) Agendar e organizar a agenda do Secretário Municipal;
b) Programar e executar os atos e atividades do Gabinete do Secretário;
coordenar a divulgação dos atos e as atividades da secretaria;
c) Organizar a remessa e recebimento de correspondências,
memorandos e ofícios.
HI - Compete à Diretoria de Inspeção Sanitária Municipal - DINS;
a) Inspecionar os estabelecimentos que recebem animais, matérias-
primas, produtos, subprodutos e seus derivados, de origem animal para
beneficiamento ou industrialização;
b) Inspecionar as propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas
de origem animal, em caráter complementar e com a parceria da defesa sanitária
animal, para identificar as causas de problemas sanitários apurados na matéria-
prima e/ou nos produtos no estabelecimento industrial.
IV - Compete à Diretoria de Agricultura e Pecuária:
a) Desenvolver as atividades concernentes o setor de agricultura e
pecuária dentro das diretrizes estipuladas pela Secretaria a qual é vinculada;
b) Assessorar o titular da Secretaria no planejamento das ações voltadas
ao desenvolvimento da agricultura do Município; supervisionar o trâmite dos
processos administrativos relativos ao Plano de Estímulos ao
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CARIRI 2º TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
desenvolvimento Agropecuário do Município, previstos na lei geral de concessão
de incentivo aos produtores rurais;
c) assessor os servidores responsáveis pelo registro de dados
estatísticos, de controle cadastrais e demais tarefas de rotina, orientando - os,
quando necessário;
d) Dirigir a execução de convênios firmados com a União e Estado,
diretamente ligados à agricultura;
e) Supervisionar os serviços inerentes à implantação de alternativas de
renda para as pequenas e médias propriedades rurais;
f) Executar outras tarefas afins.
V - Compete à Coordenadoria de Inspeção - COINSP;
a) Realizar relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos
de origem animal;
b) Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender,
interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e
produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos, tudo de acordo
com as diretrizes do superior.
VI - Compete à Assessor Técnico e Inspeção - ATINSP.
a) Assessorar a equipe responsável pelos trabalhos que visem a
melhora nos serviços, buscando junto às demais Secretarias o apoio necessário para
alcançar tais objetivos.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SECECE
Art.65. Compõe a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
|- Secretário Municipal de Educação;
Il - Secretária Executiva
Ill - Diretoria de Esportes - DIESP;
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CARIRI 2o TOCANTINS
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GESTÃO 2017/2020
IV - Diretoria de Cultura - DICT;
V- Diretoria de Ensino — DIENS;
VI - Coordenação Técnica de Programas e Conselhos de Educação -
COTPCED;
VII - Coordenação de Projetos - COPROJ;
IX - Gerência de Informática - GTI
X— Gerência de Transportes - GETRANSP.
81º. Vincula-se funcionalmente à Diretoria de Ensino - DIENS, as seguintes
unidades de serviços públicos:
| - Escola Municipal Divina Ribeiro Borges;
Il - Biblioteca Municipal Jacinto Nunes da Silva;
Ill - Creche Municipal Madalena Rodrigues de Araújo.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art.66. Ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte
compete:
a) Realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria,
bem como coordenar a execução da política educacional no Município, das
atividades educacionais exercidas pelo Município, especialmente às relacionadas
com.
O desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental;
b) Coordenar a manutenção de bibliotecas e medidas relacionadas
com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das mesmas, inclusive oferecendo
sistemas eletrônicos e via Internet para pesquisas;
c) Coordenar a promoção do desenvolvimento social do Município, em
seus aspectos educacionais; coordenar, planejar, executar e controlar todas as
atividades relativas ao ensino fundamental do Município; planejar, coordenar,
executar e controlar todas as atividades relativas à educação infantil do Município;
d) Executar programas e projetos especiais de assistência ao educando e
de pré-escolarização;
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PREFEITURA DE Dá
CARIRI 20 TOCANTINS
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e) Coordenar e manter os serviços de merenda escolar; coordenar a
promoção da alfabetização de alunos;
f) Programar e desenvolver as diferentes modalidades de promoções
educacionais, visando melhorar o desempenho de suas atribuições;
g) Exercer a administração dos prédios escolares da rede municipal;
h) Coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos alunos;
coordenar as ações da Educação de Jovens e Adultos e ensino especial;
i) Executar programas e projetos diversos voltados à educação no
Município;
j) Executar projetos que visem o aperfeiçoamento dos membros do
magistério, oferecendo - lhes oportunidades de estudos e aprendizado para
melhora na qualidade do ensino; coordenar o cumprimento das normas
estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e executar outras
tarefas de interesse do órgão;
k) Planejar, organizar, promover, coordenar, executar e controlar as
atividades relacionadas ao educando, a merenda escolar e do transporte escolar;
1) Proporcionar a capacidade de planejar e de aperfeiçoar a utilização de
recursos financeiros, tecnológicos, estruturais, pedagógicos e humanos, que
garantam o alcance eficaz e eficiente dos objetivos pretendidos.
Art.67. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal
de Educação:
Il - Secretária Executiva compete:
a) Agendar e organizar a agenda do Secretário Municipal;
b) Programar e executar os atos e atividades do Gabinete do Secretário;
coordenar a divulgação dos atos e as atividades da secretaria;
c) Organizar a remessa e recebimento de correspondências,
memorandos e ofícios.
PREFEITURA DE
CARIRI TOCANTINS
GESTÃO 2017/2020
HI - Compete à Diretoria de Esportes - DIESP:
a) Promover incentivar e difundir as atividades artísticas e culturais,
despertando na comunidade o gosto pela arte e cultura em geral;
b) Incentivar a cultura Carirense;
c) Promover festivais;
d) Incentivar as festas tradicionais do Município;
e) O assessoramento na execução das políticas de aproveitamento e
desenvolvimento das potencialidades turísticas do Município;
f) Incentivar a instalação de empreendimentos turísticos, com a
exploração e todas as atividades econômicas naturais e do turismo rural, atuar de
forma integrada com os Municípios da região e com os organismos de turismo do
Governo Federal e Estadual e na captação de recursos através de programas
específicos de geração de emprego e renda nos serviços de turismo;
g) Promover a divulgação turística do Município junto a eventos
regionais, estaduais e nacionais, acompanhar a execução das políticas de
aproveitamento e desenvolvimento das potencialidade turísticas do Município,
incentivar a instalação de empreendimento turísticos;
h) Coordenar todos os programas e projetos diretamente ligados com o
esporte, servindo de apoio e instrumento de comunicação entre a atual Gestão
Municipal, e associações esportivas;
i) Gerir todas as atividades voltadas para o esporte, outras atividades
afins, outras atividades correlatas.
IV - Compete à Diretoria de Cultura - DICT:
a) assessorar o titular da Secretaria, nos projetos culturais do município;
b) Supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos
culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região;
c) Assessorar as atividades desenvolvidas no departamento tendentes à
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PREFEITURA DE E
CARIRI Do TOCANTINS
Cariri para todos!
GESTÃO 2017/2020
divulgação da cultura e a arte;
d) Supervisionar a execução dos projetos culturais;
e) Executar tarefas afins.
V - Compete à Diretoria de Ensino - DIENS:
a) Organizar, gerenciar, planejar e executar atividades relacionadas as
unidades de serviços vinculada a sua Diretoria;
b) Integrar entre as ações de departamentos, coordenações e demais
segmentos de atuação da Secretaria Municipal de Educação, articulando suas
políticas e programas educacionais a fim de garantir educação pública de qualidade,
realizar outras atividades correlatas.
VI - Compete à Coordenação Técnica de Programas e Conselhos de
Educação - COTPCED:
a) Ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão
administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas;
b) Apoiar a implantação e o fortalecimento de conselhos escolares;
Cc) Instituir, em regime de colaboração com os sistemas de ensino,
políticas de implantação e fortalecimento de conselhos escolares;
d) Promover em parceria com os sistemas de ensino a capacitação de
conselheiros escolares.
e) Estimular a integração entre os conselhos escolares.
f) Apoiar os conselhos escolares na construção coletiva de um projeto
educacionalno âmbito da escola, em consonância com o processo de
democratização da sociedade.
g) Promover a cultura do monitoramento e avaliação no âmbito das
escolas, para a garantia da qualidade da educação.
j VII - Compete à Coordenação de Projetos - COPROJ:
PREFEITURA DE 54%
CARIRIDOTOCANTINS
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a) Assistir ao Secretário em sua representação política e social, ocupar-se
das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
b) Acompanhar o andamento dos projeto em execução;
c) Planejar e supervisionar as atividades relacionadas aos processos de
organização e modernização da gestão no âmbito da Secretaria;
d) Coordenar e supervisionar as atividades do planejamento das
atividades didático pedagógico e institucional;
e) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação;
f) Providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias
relacionadas com a área de atuação;
g) Desenvolver outras atividades correlatas.
VIII - Compete à Gerência de Transportes - GETRANSP:
a) Desenvolver atividades relativas ao transporte, assim como solucionar
situações excepcionais para manter a segurança dos transportados;
b) Desenvolver outras atividades correlatas.
IX - Compete à Gerência de Informática - GTI
a) Cumprire fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e
instruções superiores;
b) Proferir despachos interlocutórios e decisórios em documentos
relativos à sua área de atuação;
c) Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência e
em conjunto com as demais unidades administrativas da diretoria, primando pela
parceria e integralidade das ações.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - SESASAN
SESASAN:
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CARIRI 20 TOCANTINS
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Art.68. Compõe a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento -
| - Secretário Municipal de Saúde e Saneamento;
Il - Secretária Executiva
ll — Assessoria de Acompanhamento de Convênios da Saúde - ASCOVEN
IV -— Diretoria de Gestão de Saúde - DIGES;
V- Diretoria Vigilância em Saúde - DIGSA;
VI - Diretoria de Atenção Básica — DAB;
VII — Diretoria de Saneamento - DISAN;
VIII - Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVISA;
IX- Gerência de Unidade Básica de Saúde — GSAB;
X— Gerência UBS Manoel Pedro Pires Filho - GSFAM;
XI - Gerência de Informática — GTI.
Parágrafo Único. Vinculam se funcionalmente à Diretoria de Gestão de
Saúde - DIGES, as seguintes unidades de serviços públicos:
| - Unidade Básica de Saúde Manoel Pedro Pires Filho;
H - Unidade de Saúde da Família Dr. Jorge Bastos Abbud;
Ill — Unidade de Saúde Prisional de Cariri do Tocantins.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art.69. Ao Secretário Municipal de Saúde e Saneamento compete:
a) o planejamento, a organização, a execução e o controle da saúde
pública, executando e divulgando ações de prevenção, prestando assistência
hospitalar de urgência, de atendimento médico e odontológico e efetuando a
fiscalização sanitária no Município; gerir no âmbito do Município o Sistema Único de
Saúde (SUS);
b) Participar do planejamento, programação e organização da rede
regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação sua Direção Estadual;
C) Executar serviços de vigilância sanitária; celebrar contratos e
convênios com entidades prestadoras de serviços privados, conforme o disposto no
art.26 da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990, de saúde, bem como controlar e
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avaliar sua execução; promoção do desenvolvimento de práticas educativas em
saúde.
Art. 70. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal
de Saúde e Saneamento:
Il - Secretária Executiva compete:
a) Agendar e organizar a agenda do Secretário Municipal;
b) Implementar e executar os atos e atividades do Gabinete do
Secretário;
c) Coordenar a divulgação dos atos e as atividades da secretaria;
d) Organizar a remessa e recebimento de correspondências,
memorandos e ofícios.
Il - Compete à Assessoria de Acompanhamento de Convênios da Saúde
— ASCOVEN:
a) Assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à celebração de
contratos e convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a
atender ao ordenamento jurídico, garantido a presteza, a eficiência e a legalidade
desses procedimentos, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas,
cabendo: interagir com os entes federativos para a celebração de contratos e
convênios e seus aditamentos; assegurar a correta formalização dos instrumentos
contratuais celebrados pela área da Saúde, em compatibilidade com as
especificações preestabelecidas e com as obrigações pactuadas; assegurar a
regularidade e a tempestividade dos procedimentos inerentes à formalização de
adiantamentos a contratos e convênios;
b) Assegurar o controle sistemático de contratos e convênios e seus
adiantamentos e orientar as áreas usuárias para o seu gerenciamento;
c) Assegurar o controle sistemático do cumprimento das obrigações
pactuadas em instrumentos contratuais, mediante consulta periódica aos gestores
os contratos e convênios;
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d) Assegurar a efetividade da prestação de contas relativa a contratos e
convênios para os órgãos de fiscalização e controle externos;
e) Assegurar o encaminhamento de documentos cuja publicação esteja
sob sua responsabilidade, bem como o acompanhamento das publicações na
Imprensa Oficial do Município;
f) Resguardar o interesse da Secretaria Municipal de Saúde na relação
entre custo e benefício nas contratações efetuadas e nos reajuste concedidos,
assegurar, nos ajustes firmados pelo Município, a adequação ás disposições
normativas, o atendimento aos requisitos técnicos e a consonância com as políticas
e diretrizes estabelecida;
g) Assegurar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos
relativos aos processos de trabalho sob-responsabilidade da sua área de atuação;
h) Receber as demandas de elaboração de contratos, convênios e seus
aditamentos e analisar a conveniência e a oportunidade de sua celebração, exercer
outras atividades inerentes à sua área de atuação.
IV - Compete à Diretoria de Gestão de Saúde — DIGES:
a) Coordenar o processo de elaboração do orçamento anual da SESASAN
em articulação com a SFOR;
b) Acompanhar a execução programática e orçamentária da SESASAN
garantindo seu bom desempenho;
c) Coordenar a elaboração do Plano Plurianual em Saúde, da
Programação Anual da SESASAN e de projetos e pré-projetos de interesse da
SESASAN;
d) Coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão da SESASAN,
bem como dos relatórios de prestação de contas à Câmara Municipal;
e) Fomentar e coordenar a elaboração de novos projetos e a capacitação
de recursos;
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f) Coordenar a elaboração e acompanhar a execução de convênios de
cooperação mútua; coordenar o cadastramento e acompanhar a execução de
projetos financiados pelo Fundo Nacional de Saúde;
£g) Coordenar o processo de pactuação de indicadores, ações e metas
junto aos gestores federal e estadual; garantir a modernização institucional da
SEMUS, elaborando propostas de aperfeiçoamento da estrutura organizacional;
h) Realizar outras atividades correlatas.
V- Compete à Diretoria Vigilância em Saúde - DIGSA:
a) Planejar, programar e executar as ações de Vigilância Sanitária;
b) Cadastrar, inspecionar, conceder licença sanitária (Alvará);
c) Realizar inspeção/auditoria em indústrias sujeitas à VISA;
d) Colher amostra para análise fiscal;
e) Instaurar e acompanhar o processo administrativo sanitário;
f) analisar e dar parecer técnico em processos de registro de alimentos;
£) Avaliar e monitorar as ações de VISA relativas à qualidade dos
produtos e serviços;
h) Analisar e aprovar projetos arquitetônicos dos estabelecimentos
sujeitos à VISA;
1) elaborar normas e regulamentos técnicos;
J) Elaborar relatórios e pareceres técnicos;
k) Atender solicitações e/ou denúncias da população ou de outras
instâncias e direcionar as providências cabíveis;
1) Interditar, apreender e inutilizar produtos e equipamentos, e proceder
a interdição parcial ou total de estabelecimentos, quando for o caso;
m) Promover ações educativas estimulando a consciência sanitária da
população, dos profissionais, das instituições e do setor regulado, por meio de
palestras, seminários, cursos, material impresso e outros;
n) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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VI - Diretoria de Atenção Básica - DAB;
a) Promover a atenção básica ao serviço de saúde com o mais elevado
grau de descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se faz sempre
necessária;
b) Identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e
articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma
clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e
sanitariamente efetivas, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos
indivíduos e grupos sociais;
c) Elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem
como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das
RAS;
d) Reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua
responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos
outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos
serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários.
VII - Diretoria de Saneamento - DISAN:
a) Coordenar a execução dos projetos e programas da Secretaria
voltados para os serviços de água e esgoto, buscando atingir a totalidade de
cobertura no perímetro urbano e nas comunidades, com objetivo de melhora
destes serviços básicos de infraestrutura urbanística;
b) Assessorar a equipe responsável pelos trabalhos que visem a
melhora nos serviços de cobertura de redes de esgoto e água para a população,
buscando junto às demais Secretarias o apoio necessário para alcançar — tais
objetivos;
c) Executar outras tarefas afins.
VII - Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVISA:
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a) Coordenar a elaboração e a execução da Política Municipal de
Vigilância em Saúde; propor normas para o planejamento e execução das ações de
Vigilância em Saúde;
b) Estabelecer métodos e procedimentos, visando à racionalização e
otimização das ações de Vigilância em Saúde, no que se refere as ações de
fiscalização sanitária;
c) Supervisionar, orientar e avaliar as atividades de vigilância
Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; outras atividades correlatas.
IX - Gerência de Unidade Básica de Saúde - GSAB:
a) Direcionar o processo de trabalho para o desenvolvimento de
serviços, na busca de qualidade e do impacto das suas ações sobre a realidade da
comunidade; reorientar as práticas dos serviços de saúde de acordo com a
necessidade da comunidade;
b) Sugerir a aplicação dos recursos na busca da melhoria da cobertura,
da resolver a demanda e satisfação dos usuários;
c) Sugerir melhorias nas relações interpessoais nas unidades de saúde;
d) Buscar sempre a superação da alienação dos trabalhadores à medida
que articulam o trabalho de cada um às finalidades da saúde pública, através de
intervenções sobre o processo saúde-doença em sua dimensão coletiva.
X - Gerência UBS Manoel Pedro Pires Filho - GSFAM:
a) Direcionar o processo de trabalho para o desenvolvimento de
serviços, na busca de qualidade e do impacto das suas ações sobre a realidade da
comunidade; reorientar as práticas dos serviços de saúde de acordo com a
necessidade da comunidade;
b) Sugerir a aplicação dos recursos na busca da melhoria da cobertura,
da resolver a demanda e satisfação dos usuários;
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c) Sugerir melhorias nas relações interpessoais nas unidades de saúde;
d) Buscar sempre a superação da alienação dos trabalhadores à
medida que articulam o trabalho de cada um às finalidades da saúde pública,
através de intervenções sobre o processo saúde-doença em sua dimensão
coletiva.
XI - Compete à Gerência de Informática - GTI
a) Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e
instruções superiores;
b) Proferir despachos interlocutórios e decisórios em documentos
relativos à sua área de atuação;
c) Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência
e em conjunto com as demais unidades administrativas da diretoria, primando
pela parceria e integralidade das ações.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.71. Compõe a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEAES
|- Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;
| - Secretária Executiva;
|II - Diretoria de Infância e Juventude — DJU;
IV - Diretoria da Bolsa Família - DBF;
V- Diretoria da Proteção Social e Especial - DPSE;
VI - Diretoria da Proteção Básica — DPSB;
VII - Diretoria de Gestão do SUAS - DSUAS;
VIII - Coordenadoria do CRAS — COCRAS;
IX - Coordenadoria do CREAS — COCREAS;
X- Gerência Social do SCFC — GSFV;
XI - Gerência de Informática - GTI.
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81º. Vinculam-se funcionalmente a Secretaria Municipal de Assistência
Social, os seguintes programas:
|- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
Il - Centro de Referências Especializadas de Assistência Social (CREAS)
$2º. Integram o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS):
|- Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
8 3º. Integram o Centro de Referências Especializadas de Assistência
Social (CREAS):
| - Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art.72. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
a) Buscar garantir a todos, que dela necessitar, e sem contribuição prévia
a provisão da proteção social;
b) Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários dos serviços sócio
assistenciais nas áreas urbanas e rurais;
Cc) Assegurar que as ações sociais sejam centralizadas na família e na vida
comunitária;
d) Firmar convênios com entidades públicas e privadas para proteção de
serviços de assistência social à comunidade local; ajudar aos desempregados e as
famílias numerosas desprovidas de recursos; promover a integração da iniciativa
privadas às ações sociais, com parcerias que visem ao combate das desigualdades
sociais; promover a inclusão do Município em programas de competência da União
e do Estado na busca de melhoria social;
e) Desenvolver especialmente projetos voltados à juventude, em
convênios com o Governo do Estado e com o Governo Federal, sobretudo na
pferessão e capacitação profissional.
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Art.73. São atribuições dos cargos que compõe a Secretaria Municipal de
Assistência Social:
Il - Secretária Executiva compete:
a) Agendar e organizar a agenda do Secretário Municipal;
b) Implementar e executar os atos e atividades do Gabinete do
Secretário;
c) Coordenar a divulgação dos atos e as atividades da secretaria;
d) Organizar a remessa e recebimento de correspondências,
memorandos e ofícios.
Il - Compete á Diretoria de Infância e Juventude - DIJU:
a) Coordenar programas e projetos ligados diretamente com a infância e
juventude servindo de apoio e instrumento de comunicação entre a atual Gestão
Municipal, Conselho Tutelar, Promotoria da Infância e da Juventude entre outras;
b) O gerenciamento das atividades relacionadas com a criança e O
adolescente, aos programas juvenis, aos estudantes, servindo de apoio e meio de
comunicação entre os Diretórios e Conselhos Estudantis e o Poder Público
Municipal;
c) Outras atividades afins.
IV - Compete á Diretoria da Bolsa Família — DBF:
a) Conhecer os principais conceitos do Bolsa Família;
b) Conhecer os aplicativos e sistemas utilizados;
c) Conhecer a legislação e os documentos técnicos produzidos pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MAS);
d) Realizar visitas “in loco” visando a coleta de dados e informações
através de formulários próprios, com objetivo de identificar famílias de baixa renda
compatível com o programa (zona rural e urbana);
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e) Articular de forma Inter setorial para realizar ações complementares
para o desenvolvimento das famílias;
f) Conhecer o Observatório de Boas Práticas de Gestão e o Caderno do
IGD-M;
g) Articular o oferecimento de serviços de saúde e de educação de
qualidade; coordenar o apoio a ações complementares para o desenvolvimento da
família; zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como
espaço físico a ser utilizado;
h) Realizar outras tarefas compatíveis que lhe forem determinadas pelos
superiores.
V —- Compete á Diretoria da Proteção Social e Especial - DPSE:
a) Promover a garantia de inclusão a todos os cidadãos que encontram-
se em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de
Proteção Social local. A Proteção Social é hierarquizada em Básica e Especial.
b) Outras atividades afins.
VI- Compete à Diretoria da Proteção Básica - DPSB:
a) Promover e fazer prevenir a situações de risco por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário
ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos
afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de
gênero ou por deficiências, dentre outras).
VII - Compete à Diretoria de Gestão das SUAS - DSUAS:
a) Apoiar, orientar e acompanhar os indivíduos e famílias com um ou
mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, tendo por
objetivo fortalecer as redes de apoio da família;
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b) Contribuir no combate a estigmas e preconceitos;
c) Assegurar a proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às
pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social;
d) Prevenir o abandono e a institucionalização; fortalecer os vínculos
familiares e a capacidade protetiva da família.
VIII - Compete á Coordenadoria do CRAS - COCRAS:
a) Desenvolver atividades de elaboração e execução de programas
sociais, promover a integração entre programas;
b) Promover a integração dos profissionais e das famílias envolvidas nos
programas, levando o trabalho da assistência social in loco, com localização em
pontos estratégicos para atendimento nos diversos bairros da cidade.
IX - Compete á Coordenadoria do CREAS - COCREAS:
a) Oferecer os serviços especializados e continuado a famílias e
indivíduos (crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, mulheres), em situação
de ameaça ou violação de direitos, tais como: violência física, psicológica, sexual,
tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto,
situação de risco pessoal e social associados ao uso de drogas, etc.
X — Gerência Social do SCFV — GSCFV.
a) Ofertar de forma complementar ao trabalho social com famílias
realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias
(PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e
Indivíduos (PAEFI);
b) Promover o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e
esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários;
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c) Promover de forma de intervenção social planejada que cria situações
desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas
histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
XI - Compete à Gerência de Informática - GTI
a) Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e instruções
superiores;
b) Proferir despachos interlocutórios e decisórios em documentos
relativos à sua área de atuação;
c) Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência e
em conjunto com as demais unidades administrativas da diretoria, primando pela
parceria e integralidade das ações.
Art. 4º. Ficam Preservadas as competências legais de cada órgão da
administração municipal contidas na Lei 407/2015, de 31 de março de 2015, que não
sofreram desmembramento, alteração, exclusão ou modificação em virtude das
Leis complementares nº 012/2015 e 015/2017.
Art.5º. Altera o Anexo | da presente Lei Complementar que criam,
classificam, estabelecem o número de vagas e a correspondente remuneração dos
cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da nova estrutura
organizacional da administração direta municipal.
Art.6º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar até o
limite das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual vigente, as dotações
orçamentárias dos órgãos, unidades da administração e entidades da administração
direta e indireta, extintos, transformados, alterados ou transferidos em face da
presente Lei para aqueles que tiveram sido criados, absorvidos, alterados ou
transferidos às correspondentes ou novas atribuições.
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SÁ
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Art.º. Ficam alterados os órgão e unidades da atual estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal de Cariri do Tocantins, ficando
autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal.
Art.8º. Ficam mantidos os atuais conselhos ou órgãos consultivos,
normativos e deliberativos do Município com as respectivas atribuições e
vinculações legais e prazos legais.
Art.9º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder às
alterações na alocação de projetos e atividades integrantes da Lei de orçamento
Anual vigente, para fazer face as necessidades da implantação e operacionalização
da reestrutura administrativa de que trata esta lei.
Art.io. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações do Orçamento Geral do Município de Cariri do Tocantins.
Artunt. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de maio de 2018.
Art.12. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Complementar nº 012/2017 de 30 de junho 2017 e Lei nº 015/2017 de 22 de dezembro
de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Cariri do Tocantins/ TO,
20 de junho de 2018.
=
VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DE CARGOS EM COMISSÃO/CONFIANÇA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, COM OS SÍMBOLOS, VENCIMENTOS.
01 - GABINETE DO PREFEITO
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO
01 Chefe de Gabinete - CHEGAB Lei específica
01 Secretária Executiva R$1.500,00
12 Assessor Especial nível “A” - AESP E R$1.500,00
12 Assessor Especial nível “B” - AESP R$1.300,00
A Assessor Especial nível “C” - AESP R$1.200,00
o2 Assessoria de Licitação - AESPL R$2.000,00
01
Controladoria Geral do Município - CGM
Lei específica
o Procurador Geral do Município - PROGER R$ 9.000,00
01 Assessoria de Comunicação e Marketing - ASCOM R$ 3.500,00
mess Comissão Permanente de Licitação - CPL meme
o1 Pregoeiro R$ 3.500,00
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SAPG
A
QUANTIDADE | CARGO SALÁRIO
01 Secr. Mun. de Adm. Planejamento e Gestão - SAPG Lei especifica
01 Secretária Executiva R$1.500,00
01 Diretor de Contratos e Convênios - DICC R$ 2.500,00
01 Diretor de Gestão de Recursos Humanos - DIGRH R$2.500,00
01 Diretor de Compras - DIRCA R$2.500,00
01 Diretor de Administração e Gestão — DIAG R$2.500,00
[o o1 Diretor de Planejamento - DIRPLAN R$2.500,00
fox] Diretor de Tecnologia da Informação — TI (DTI) R$2.500,00
o1 Coordenador de Administração - COADM R$2.000,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - SFOR
QUANTIDADE | CARGO SALÁRIO
01
Secr. Mun. de Finanças e Orçamento - sFIO
Lei especifica
=
o Secretária Executiva R$1.500,00
o1 Diretor de Gestão de Arrecadação e Fiscalização — DIGAF R$2.500,00
o Diretor de Gestão de Patrimônio e Imobiliária - DIGPI R$2.500,00
01 Diretor de Gestão Financeira - DIGF R$2.500,00
o Coordenador de Contabilidade - COCONT R$2.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO AMB
IENTE - SINFHMA
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO
o1 Secr. Mun. de Infraestrutura, Habitação e Meio Ambiente - Lei especifica
SINFHMA
01 Secretária Executiva R$1.500,00
01 Diretor de Serviços Urbanos - DISU R$2.500,00
01 Diretor de Serviços Rurais - DISR R$2.500,00
[ox] Diretor de Meio Ambiente - DIMA R$2.500,00
o Diretor de Transportes - DITRANSP R$2.500,00
01 Diretor de Logística e Manutenção - DILM R$2.500,00
01 Diretor de Habitação - DIHA R$2.500,00
o Coordenador de Obras - CODOB R$2.000,00
01 Coordenador de Meio Ambiente - COMA R$2.000,00
o Coordenador de Transporte - COTRANSP R$2.000,00
o5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - SAP
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO
o1 Secr. Mun. de Agricultura e Pecuária - SAP Lei especifica
01 Secretária Executiva R$1.500,00
o Diretor de Inspeção Sanitária Municipal - DINS R$2.500,00
01 Diretor de Agricultura e Pecuária - DIAP R$2.500,00
o Coordenador de Inspeção - COINSP R$2.000,00
|
01 Assessor Técnico e Inspeção - ATINSP R$1.500,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - SECECE
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO
[ox] Secr. Mun. de Educação, Cultura e Esportes - SECECE Lei especifica
o1 Secretária Executiva R$1.500,00
01 Diretoria de Esportes - DIESP R$2.500,00
01 Diretoria de Cultura - DICT R$2.500,00
o Diretoria de Ensino - DIENS R$2.500,00
o1 Coordenador Técnico de Programas € Conselhos da R$2.000,00
Educação - COTPCED
o1 Coordenador de Projetos - COPROJ R$2.000,00
01 Gerente de Transportes - GETRANSP R$1.500,00
01 Gerente de Informática -GTI R$1.500,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - SESASAN
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO
CARGO - FMS
o1 Secr. Mun. de Saúde e Saneamento - SESASAN Lei especifica
01 Secretária Executiva R$1.500,00
01 Assessoria de Acompanhamento de Convênios da Saúde — R$1.500,00
ASCOVEN
01 “| Diretor de Gestão de Saúde - DIGES R$2.500,00
01 Diretor de Vigilância em Saúde - DIGSA R$2.500,00
01 Diretor de Atenção Básica - DAB R$2.500,00
[ok] Coordenador de Vigilância Sanitária - COVISA R$2.000,00
o1 Gerente de Unidade Básica de Saúde - GSAB R$1.500,00
[ox] Gerente de Unidade de Saúde da Família Manoel Pedro R$1.500,00
Pires Filho - GSFAM
o1 Gerente de Informática - GTI R$1.500,00
CARGO - SANEAMENTO
o Diretor de Saneamento - DISAN R$2.500,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO
01 Secr. Mun. de Assistência Social - SEAES Lei especifica
01 Secretária Executiva R$1.500,00
[ox] Diretor de Infância e Juventude - DUU R$2.500,00
01 Diretor da Bolsa Família - DBF R$2.500,00
o1 Diretor da Proteção Social Especial - DPSE R$2.500,00
r 01 Diretor da Proteção Social Básica - DPSB R$2.500,00
01 Diretor de Gestão do SUAS - DSUAS R$2.500,00
01 Coordenador do CRAS - COCRAS R$2.000,00
o1 Coordenador do CREAS - COCREAS R$ 2.000,00
o Gerente de Informática — GTI R$1.500,00
03 Gerente Social do SCFV - GSFV R$1.500,00
Gabinete do Prefeito Muni
maio de 2018.
VANDERLE (ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
cipal do Município de Cariri do Tocantins/TO, o2 de

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