| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 407/2015 DE 31 DE MARÇO DE 2015 E REVOGAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 012/2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017 E Nº 015/2017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, DANDO NOVA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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em CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO [eg | E Outos, ia CARIRIDoTOCANTINS »0 1061201 Carré para ledos! CaritdoT 8010, io Si Micheline Beer di retora de Gesião de Recursos GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ici Lei Complementar nº 017/2018, DE 20 DE JUNHO DE 2018. “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 407/2015, de 31 de março de 2015 e revogação das Leis Complementares nº 012/2017, de 30 de junho de 2017 e nº 015/2017, de 22 de dezembro de 2017, dando nova reestruturação organizacional à administração Pública Municipal de Cariri do Tocantins e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desmembrado o $1º, inciso II, letra “a” do art. 48, da Lei 407/2015, de 31 de março de 2015. Art. 2º. Ficam alterados os artigos 55, art. 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70,71, 72, 73, bem como o anexo |, da Lei Complementar nº 012, de 30 de junho de 2017 e integra a essa lei a estrutura criada através da Lei complementar nº 015/2017, que passa a ter nova redação: Art. 3º. Ficam revogadas as Leis Complementares nº 012/2017, de 30 de junho de 2017 e nº 015/2017, de 22 de dezembro de 2017; Parágrafo único: Fica alterado o anexo |, da Lei Complementar nº 012, de 30 de junho de 2017 e integra a essa lei a estrutura criada através da Lei complementar nº 015/2017, que passa a ter a seguinte redação: (...) º SEÇÃO Il DO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE 2 CARIRI 0º TOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 Art.55. O Gabinete do Prefeito Municipal é a Unidade Organizacional subordinada diretamente ao Prefeito, cujas atribuições se destinam a prestar assistência ao Prefeito, no desempenho de suas funções político-administrativas e institucionais. Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito Municipal é Integrado pelos seguintes órgãos de seu assessoramento imediato ou de execução, conforme o caso: |- Secretário Chefe de Gabinete - CHEGAB; Il - Secretária Executiva — SECEXC; Ill — Assessoria Especiais “A”, “B” e “C” - AESP IV — Assessoria de Licitação - ASPL; V— Controladoria Geral do Município - CGM; VI - Procuradoria Geral do Município - PROGER; VII - Comissão Permanente de Licitação — CPL, VIII — Assessoria de Comunicação e Marketing - ASCOM; IX - Pregoeiro. $ 1º. Vinculam-se ao Gabinete do Prefeito; | - Secretário Chefe de Gabinete - CHEGAB; Il - Secretária Executiva — SECEXC; Il — Assessoria Especiais “A”, “B” e “C” - AESP IV — Assessoria de Licitação - ASPL; V— Controladoria Geral do Município - CGM; VI - Procuradoria Geral do Município - PROGER; VII - Comissão Permanente de Licitação — CPL; VIII — Assessoria de Comunicação e Marketing - ASCOM; IX - Pregoeiro. $ 2º. Os órgãos que Integram a Estrutura do Gabinete do Prefeito serão vinculados ao Secretário Chefe do Gabinete, com exceção da Comissão Permanente de Licitação - CPL, Pregoeiro, que terá subordinação funcional à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Art. 57. São atribuições dos cargos que compõem o Gabinete do f / 2 S/ PREFEITURA DE sÊ CARIRI 20 TOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 |- Secretário Chefe de Gabinete - Compete: a) Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela estrutura organizacional básica do Gabinete; b) Articular as relações e ligações entre o diretor e as demais autoridades da Instituição, bem como as representações sindicais e estudantis e a sociedade em geral; c) Encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito do gabinete; d) Supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de atos da Administração; e) Dar publicidade aos Instrumentos Normativos (Estatuto, Regimentos, Regulamentos, Decretos, Portarias, Resoluções), entre outros; f) Desempenhar outras atribuições delegadas pelo Prefeito. Il- Secretária Executiva compete: a) Agendar e organizar a agenda do Secretário Municipal; b) Programar e executar os atos e atividades do Gabinete do Secretário; coordenar a divulgação dos atos e as atividades da secretaria; c) Organizar a remessa e recebimento de correspondências, memorandos e ofícios. HI - Assessoria Especiais “A”, “B” e “C” - Compete: a) Desempenho de atividades auxiliares ao Chefe do Executivo, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei; b) Realização da assessoria técnica junto aos órgãos da estrutura administrativa do Município; c) Análise de processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo e operacional, na condição de assessoria; PREFEITURA DE CARIR Cariti para todos” GESTÃO 2017/2020 d) Demais atividades inerentes ao cargo. IV - Compete à Assessoria de Licitações - AESPL: a) assessorar no recebimento dos envelopes com a documentação e a proposta; b) assessorar na analise da documentação e decidir pela habilitação do procedimento licitatório; c) realizar os demais atos relativos à fase de habilitação do procedimento licitatório; d) assessorar no procedimento do julgamento das propostas, de acordo com a legislação e as condições previstas no instrumento convocatório; e) realizar diligências necessárias ao esclarecimento da proposta; f) realizar demais atos relativos à fase de julgamento do procedimento licitatório. V - Compete à Controladoria Geral do Município - CGM: a) exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da Administração Direta, bem como, os Fundos integrantes do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; b) verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; c) realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; d) no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas -TCE; VA PREFEITURA DE e Emas CARIRI Do TOCANTINS Cori para todos! GESTÃO 2017/2020 e) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; f) avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; g) fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; h) examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários; i) orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal; j) expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município; k) proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; |) exercer outras atividades correlatas. VI - Compete à Procuradoria Geral do Município - PGM a) Promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial, b) Promover a inscrição da Dívida Ativa; c) Promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; PREFEITURA DE 2, CARIRISoTOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 d) Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município; e) Representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; f) Exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município; g) Velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis; h) Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; i) Elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; J) Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal; k) Exercer outras atividades correlatas. VII - Compete à Assessoria de Comunicação e Marketing - ASCOM: a) Manter e estreitar as relações com a imprensa local, regional e nacional, seja ela no meio impresso televisivo, rádio ou internet; trabalhar em conjunto com as áreas municipais do governo seja elas de atendimento à comunidade ou não, para o desenvolvimento do município, estimulando e incentivando a participação da população nas atividades do Poder Executivo, de PREFEITURA DE CARIRI TOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 forma democrática, com base nas diretrizes que norteiam a ética dos profissionais de comunicação; b) Promover a divulgação das atividades da entidade em colaboração com os demais Diretores; c) Publicar matéria de interesse específico da classe, inclusive o balancete mensal da Entidade; d) Manter arquivos e sistemas de divulgação ou informação para uso interno da classe; divulgar estudos, dados e pesquisas de interesse da classe; e) Promover a publicação integrada de matérias de interesse da classe através de boletins, informativos, jornais veículos de comunicação eletrônica, mantendo sua periodicidade; a supervisão das coberturas jornalísticas de todos os acontecimentos que envolvem o Executivo Municipal; f) Acompanhamento dos trabalhos das áreas de markenting/publicidade e relações públicas; coordenação dos trabalhos dos jornalistas na preparação e acompanhamento dos press-releases (comunidade à imprensa); g) Manter atualizadas as informações e noticias do portal da Prefeitura Municipal, bem como a padronização das regras dos textos e apresentação visual das páginas internas hospedadas; h) Coordenar o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os meios de imprensa; controlar o fluxo de informações; e outras atividades inerentes à sua área de atuação. VIII - Compete à Comissão Permanente de Licitação — CPL: a) Receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº 8.666/93, 10.520/2002 e demais legislação pertinente para formando o processo administrativo licitatório; b) Elaborar os editais, cartas-convite e manifestações nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado PREFEITURA DE CARIRI TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 pela unidade fazendária interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível; c) Encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do contrato e parecer jurídico; d) Receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes; e) Fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio; f) Formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários; g) Instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; h) Abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes; i) Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados; j) Instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão; k) Resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; |) Abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação; m) Examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital; n) Proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; PREFEITURA DE CARIRI 0 TOCANTINS Cariri para lodo! GESTÃO 2017/2020 o) Elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação; p) Instruir recursos relativos à fase de classificação e submetêlos à autoridade superior para decisão; q) Encaminhar a autoridade superior à homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação; r) publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo; s) Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL. IX - Pregoeiro Compete: a) Executar suas atribuições esculpidas no art. 9º do Decreto Federal 3555/00; b) Realizar o credenciamento dos interessados; c) Promover o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; d) Realizar a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; e) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; f) Realizar a adjudicação da proposta de menor preço; g) Realizar a elaboração de ata; i) Promover a condução dos trabalhos da equipe de apoio; j) Realizar o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; k) Fazer o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SAFIP Pica PREFEITURA DE 22 CARIR[ 59 TOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 Art. 59. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamentos — SAFIP fica desmembrada a Secretaria e Unidades e criam unidades que integrará a conforme descrito: a) Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SAPG. |- Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; Il - Secretária Executiva; III — Diretoria de Contratos e Convênios - DICC; IV - Diretoria de Gestão de Recursos Humanos - DIGRH; V- Diretoria de Compras - DIRCA; VI - Diretoria de Gestão e Administrativa - DIAG; VII - Diretoria de Planejamento DIRPLAN; VIII - Diretoria de Tecnologia da Informação TI - DTI; IX - Coordenadoria de Administração - COADM. b) Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SFOR. |- Secretário Municipal de Finanças e Orçamento; Il - Secretária Executiva; Ill — Diretoria de Gestão de Arrecadação e Fiscalização - Coletoria Municipal - DIGAF; IV - Diretoria de Gestão de Patrimônio e Imobiliária - DIGPI; V- Diretoria de Gestão Financeira - DIGF; VI - Coordenadoria de Contabilidade - COCONT. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Art. 60. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão: Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SAPG Compete. a) Gerir as atividades de administração em geral; b) Preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da o. PREFEITURA DE ss CARIRI DOTOCANTINS Car para todos” GESTÃO 2017/2020 Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica; c) Providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais; d) Receber, expedir e promover os tramites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; e) Organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município; f) Estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; g) Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal; h) Assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; i) Proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.); j) Estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores; k) Analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração; |) Calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento; promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; m) Preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal; fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades D4 j PREFEITURA DE ES À CARIRI 2º TOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais; n) Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores; enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes; o) Distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura; promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura. p) Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação. Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público. Il - Secretária Executiva compete: a) Agendar e organizar a agenda do Secretário Municipal; b) Programar e executar os atos e atividades do Gabinete do Secretário; coordenar a divulgação dos atos e as atividades da secretaria; c) Organizar a remessa e recebimento de correspondências, memorandos e ofícios. Il. Compete à Diretoria de Contratos e Convênios - DICC: a) Assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à celebração de contratos e convênios do Município, de forma a atender ao ordenamento jurídico, garantido a presteza, a eficiência e a legalidade desses procedimentos, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas; b) Interagir com os entes federativos para a celebração de contratos e convênios e seus aditamentos; assegurar a correta formalização dos instrumentos ; ] PREFEITURA DE A, CARIRICO TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 contratuais celebrados pelo Município, em compatibilidade com as especificações preestabelecidas e com as obrigações pactuadas; c) Assegurar a regularidade e a tempestividade dos procedimentos inerentes à formalização de adiantamentos a contratos e convênios; assegurar o controle sistemático de contratos e convênios e seus adiantamentos e orientar as áreas usuárias para o seu gerenciamento; d) Assegurar o controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas em instrumentos contratuais, mediante consulta periódica aos gestores dos contratos e convênios; assegurar a efetividade da prestação de contas relativa a contratos e convênios para os órgãos de fiscalização e controle externos; e) Assegurar o encaminhamento de documentos cuja publicação esteja sob sua responsabilidade, bem como o acompanhamento das publicações na Imprensa Oficial do Município; f) Resguardar o interesse do Município na relação entre custo e benefício nas contratações efetuadas e nos reajuste concedidos, assegurar, nos ajustes firmados pelo Município, a adequação ás disposições normativas, o atendimento aos requisitos técnicos e a consonância com as políticas e diretrizes estabelecida; assegurar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos relativos aos processos de trabalho sob-responsabilidade da sua área de atuação; g) Receber as demandas de elaboração de contratos, convênios e seus aditamentos e analisar a conveniência e a oportunidade de sua celebração; h) Oferecer subsídios técnicos para a tomada de decisões relativas a contratos e convênios a serem firmados ou aditivados; assegurar que os parâmetros de medição de obras e outros serviços estas inerentes sejam claramente definidos pela área demandante, para verificação sistemática do cumprimento das cláusulas contratuais e do cumprimento das obrigações pactuadas; i) Analisar o contratual em consonância com o ordenamento jurídico; E j) Exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação. CARIRI TOCANTINS Cariti para todos! GESTÃO 2017/2020 IV - Compete Á Diretoria de Gestão de Recursos Humanos — DIGRH: a) Definir e implementar, em conjunto com os órgãos da Administração, o dimensionamento adequado dos seus quadros de cargos e funções, com vistas a assegurar a estrutura adequada para concretização de seus objetivos institucionais; b) Indicar, quando necessário, a possibilidade de simplificação e aperfeiçoamento de processos e métodos de trabalho, buscando maior eficiência e qualidade dos serviços públicos; c) Desenvolver e executar a política de profissionalização e capacitação continuada dos (as) servidores (as) municipais dos órgãos da Administração; d) Gerenciar o sistema informatizado e descentralizado de recursos humanos; e) Manter e atualizar documentos inerentes às rotinas e políticas de pessoal; f) Disponibilizar informações íntegras, tempestivas, autênticas e completas, que facilitem a tomada de decisão dos gestores municipais, a fiscalização dos órgãos de controle e a transparência da gestão pública aos cidadãos e sociedade civil organizada; g) Desenvolver políticas de gestão de pessoas que auxiliem na melhoria contínua da eficiência e qualidade dos serviços públicos. h) Criar e fomentar ações que assegurem a saúde e segurança dos (as) servidores (as) municipais, reduzindo os riscos de acidentes, doenças funcionais e o absenteísmo. i) Participar da elaboração do orçamento para execução das políticas de gestão de pessoas e da folha mensal de pagamento e encargos sociais de todos os órgãos da Administração Direta e Entidades Autárquicas e Fundacional. j) Emitir e publicar todos os atos administrativos inerentes à nomeação, exoneração, demissão e demais registros funcionais e financeiros dos (as) / o, PREFEITURA DE sf, ua CARIRISTOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 servidores (as), e conjuntamente, com o órgão previdenciário do município, os inerentes aos aposentados e pensionistas. k) Elaborar projetos de leis pertinentes às rotinas e políticas de pessoal, acompanhados de fundamentação técnica e legal pertinente. |) Emitir pareceres a projetos de leis e demais propostas de atos relacionados à sua área de atuação. m) Emitir regulamentos relativos às rotinas e políticas de pessoas para os órgãos da Administração Direta e Entidades Autárquicas e Fundacional. n) E efetuar outras atividades afins, no âmbito de suas competências. V- Compete à Diretoria de Compras - DIRCA: a) Elaborar fluxo seguro de materiais e serviços para atender a suas necessidades; b) Administrar estoques para proporcionar o melhor serviço possível aos usuários e ao menor custo; c) Manter relacionamentos cooperativos sólidos com outros departamentos, fornecendo informações e aconselhamentos necessários para assegurar a operação eficaz de toda a organização; d) Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; e) Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; f) Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei; g) Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento; h) Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; i) Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima; j) Gerenciar os contratos administrativos; PREFEITURA DE E A CARIRI 20 TOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 k) Cadastrar fornecedores; |) Executar outras competências afins. VI - Compete à Diretoria Administração e Gestão - DIAG: a) - Acompanhar as mudanças dos ambientes externos e as tendências que afetam a gestão de materiais e serviços, a fim de formular e definir cenários para a proposição de políticas, diretrizes e estratégias; b) - Estudar, pesquisar, planejar, implantar e acompanhar a adoção de técnicas de trabalho de modernização e aperfeiçoamento, objetivando o aprimoramento contínuo, permanente e articulado das ações e atividades sistêmicas. VII - Compete à Diretoria de Planejamento - DIRPLAN: a) Apoiar os órgãos da Administração, em especial a área de Planejamento, na elaboração das peças orçamentárias, fornecendo as diretrizes de modo que o equilíbrio financeiro e patrimonial do Município seja preservado e/ou aprimorado; b) Analisar o orçamento de despesas operacionais para verificar as tendências que afetam o orçamento; c) Examinar as estimativas orçamentárias quanto à integridade, precisão e conformidade com os procedimentos e regulamentos; d) Assessor a CPL quanto aos orçamentos, termo de referência e demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios. VIII - Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação TI - DTI. a) Planejar, propor, executar e administrar a política de informática do município; b) Elaborar, propor, executar e administrar projetos de Tecnologia da Informação; PREFENURADE AÊ CARIRISTOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 c) Zelar e garantir o funcionamento dos sistemas insta lados no datacenter do município; d) Zelar e garantir o funcionamento da rede de comunicação de dados do município; e) Zelar e garantir a segurança das bases de dados instaladas no datacenter do município; f) Gerir os contratos de informática do município; g) Proferir despachos interlocutórios e decisórios em processos da área de informática; h) Promover o uso integrado da tecnologia da informação na Administração, propondo alterações que visem a melhoria do serviço, normas e procedimentos, encaminhando e fazendo publicar, através do órgão competente, atos administrativos de competência da diretoria; i) Administrar e buscar o funcionamento harmônico dos serviços subalternos; j) Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, instruindo seus servidores e servidoras, quanto às precauções, no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e demais instruções regulamentares emanadas das autoridades superiores; k) Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência e de acordo com a diretriz da Administração Municipal para a área de Tecnologia da Informação (TI), primando pela parceria e integralidade das ações e buscando sempre, alcançar os elementos do seu planejamento estratégico (Visão, Missão, Valores), bem como, a eficiência, a economia, a transparência, a qualidade, a compatibilidade, a segurança de dados, pessoas e equipamentos e a preservação do patrimônio e interesse público. p 1X - Compete à Coordenadoria de Administração e Gestão - COADM: E PREFEITURA DE CARIRI o TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 a) - Realização das atividades de recebimento, a conferência, o armazenamento, à distribuição e o controle de material; b) Realização de atividades relativas aos procedimentos administrativos em geral, no que se refere ao recebimento, à distribuição, ao controle do andamento, ao arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura. Art. 61. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento: a) Execução da política econômica, tributária e financeira da Administração; fiscal; valores; b) Assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; c) Gestão da legislação tributária e financeira do Município; d) Inscrição e cadastramento e orientação dos contribuintes; e) Fiscalização dos tributos devidos ao Município; f) Inscrições de Dívida Ativa e elaboração dos processos de execução g) Elaboração e execução das peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA); h) Programação de desembolso financeiro, guarda e movimentação de i) Empenho, liquidação e pagamento das despesas; j) Elaboração e publicação de demonstrativos contábil e financeiro; k) Prestação anual de contas e exigências ao TCE-TO; |) Controle e a fiscalização da gestão pública; m) Controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município. Il - Secretária Executiva compete: a) Agendar e organizar a agenda do Secretário Municipal; PREFEITURA DE CARIRI DT Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 b) Programar e executar os atos e atividades do Gabinete do Secretário; coordenar a divulgação dos atos e as atividades da secretaria; c) Organizar a remessa e recebimento de correspondências, memorandos e ofícios. Il - Compete à Diretoria de Gestão de Arrecadação e Fiscalização - Coletoria Municipal - DIGAF: a) Promover a fiscalização e a arrecadação dos tributos municipais centralizando o recebimento e o controle das receitas e o planejamento de sua aplicação segundo as necessidades da Administração, cumprindo as normas pertinentes; b) Conduzir os processos de cobrança administrativa dos passivos tributários, zelando pelo contingenciamento e adoção de medidas aplicáveis à matéria; c) Exercer a tarefa de arrecadador, buscando agilidade e segurança nos sistemas informatizados, primando pela política do bom relacionamento contribuinte e poder público; d) Facilitar o trabalho do Assessor Especial de Controle Interno, fornecendo a documentação para exame e os elementos indispensáveis ao sistema de controle; e) Responder pela execução de outras tarefas e atividades inerentes ao cargo; f) Especificamente ao Diretor de Gestão de Arrecadação compete assinar em conjunto com o Secretário de Finanças e Orçamento, todos os atos inerentes ao sistema de gestão fiscal e arrecadação, em certidões, alvarás, quitações não mecanizadas e outros afins. IV - Compete à Diretoria de Gestão de Patrimônio e Imobiliária - DIGPI: a) Controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas; PREFEITURA DE CARIRI 29 TOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 201772020 b) Controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade; c) Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis adquiridos pela Instituição, com posterior envio à Seção de Almoxarifado para controle do prazo de entrega; d) Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo; e) Arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao Ministério Público; f) Tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação; g) Receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção. V- Compete à Diretoria de Gestão Financeira - DIGF: a) Orientar o processo de elaboração e divulgação das normas e procedimentos contábil para registro dos atos e fatos da execução orçamentárias, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal; b) Gerenciar e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes; examinar, conferir; c) Receber, guardar e distribuir o material adquirido, podendo, quando for o caso, solicitar exames aos setores técnicos requisitantes ou especializados, para o seu recebimento definitivo; d) Zelar pela guarda e segurança dos materiais, mantendo controle físico e financeiro dos bens adquiridos, fornecidos e em estoque, bem como estabelecer a previsão e os cronogramas de aquisição e requisição; e) Controlar a qualidade dos materiais recebidos; PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 f) Controlar e suprir regularmente o estoque de material; g) Providenciar, ao final de cada exercício, por meio de comissão de servidores a ser designada pelo Secretario Municipal de Administração, o inventário dos materiais armazenados; h) Providenciando relatório de acompanhamento de estoque, exercer outras atividades correlatas. VI - Compete à Coordenadoria de Contabilidade - COCONT: a) Tem por competência o estudo, classificação, escrituração e análise dos atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; a elaboração dos orçamentos e planos de investimentos, na forma e tempo adequados, concomitantemente com os demais órgãos do Município; programação dos serviços relativos a empenho de despesas e controle dos créditos orçamentários; registro da movimentação de recursos financeiros; b) Coordenar a elaboração de planos e prestações de contas de recursos financeiros; elaboração mensal dos balancetes e anualmente do balanço; arquivamento de documentos relativos à movimentação financeiro-patrimonial; controle da movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive de outros fundos especiais; elaboração de relatórios informativos referentes a situação financeira e patrimonial da Prefeitura; elaboração de pareceres referentes a contabilidade; c) Apresentar relatórios de prestação de contas junto ao Tribunal de Conta do Estado, análise da prestação de contas e emissão de parecer sobre a regularidade, ou não, dos adiantamentos de numerário para despesas de pequeno valor; d) Realizar a conciliação bancária; executar outras competências, na forma da lei. SEÇÃO V PREFEITURA DE sf, CARIRI 2º TOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE - SINFHMA Art. 62. Compõe a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Meio Ambiente: | - Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Meio Ambiente; Il - Secretária Executiva; Ill — Diretoria de Serviços Urbanos - DISU; IV- Diretoria de Serviços Rurais - DISR; V- Diretoria de Meio Ambiente - DIMA; VI - Diretoria de Transportes — DITRANSP; VII - Diretoria de Logística e Manutenção — DILM; VIII — Diretoria de Habitação — DIHA; IX - Coordenadoria de Obras - CODOB; X — Coordenadoria de Meio Ambiente - COMA; XI - Coordenadoria de Transporte - COTRANSP. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Art. 63. Ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Meio Ambiente compete: a) Elaborar projetos de construção, expansão e melhoria de infraestruturas de obras e serviços públicos; controle das obras municipais; b) Elaborar projetos de habitações populares; c) Conservar e manter vias e espaços públicos; d) Disciplinar e regulamentar atividades relacionadas ao trânsito; disponibilizar maquinário e pessoal para os trabalhos de conservação da malha viária do Município; e) Gerenciar a área de transporte, incluindo as rotas de transporte escolar; gerenciar a manutenção de todos os veículos e maquinas de propriedade do Município de Cariri do Tocantins, adquiridos através de convênios ou cedidos por meio de comodatos; / PREFEITURA DE XY CARIRIDOTOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 f) Atuar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenha repercussão sobre saúde humana, e atuar, junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais; £) Instituir e executar em todos os níveis a Política de Saneamento no Município; h) desenvolver atividades de planejamento e projetos que visem o fomento das atividades agropecuárias, industriais, comerciais, dos assentamentos, do meio ambiente, dos recursos hídricos e do desenvolvimento sustentável do Município, em parceria com os órgãos do Governo Federal e Estadual, iniciativas privadas e demais instituições. i) Exercer outras atividades correlatas. Il - Secretária Executiva compete: a) Agendar e organizar a agenda do Secretário Municipal; b) Programar e executar os atos e atividades do Gabinete do Secretário; coordenar a divulgação dos atos e as atividades da secretaria; c) Organizar a remessa e recebimento de correspondências, memorandos e ofícios. Ill - Compete a Diretoria de Serviços Urbanos - DISU: a) Planejar e administrar os cemitérios públicos municipais; b) Controlar a operação das unidades de disposição final de resíduos sólidos que atendem ao Município, fiscalizando o padrão das operações e as características dos resíduos recebidos; c) Receber os resíduos de diversas origens no aterro municipal, procedendo a sua triagem de acordo com a sua natureza e origem, destinando-os ao processamento, se for o caso, e à disposição final, segundo procedimentos técnico-operacionais adequados, de acordo com normas de engenharia de construção, ambiental e sanitária; / e/% PREFEITURA DE LÁ CARIRI vo TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 d) Planejar organizar e acompanhar as atividades das coordenadorias e divisão, recebendo e processando todos os dados referentes ao controle e à pesagem dos veículos transportadores de resíduos, classificando-os separadamente como públicos ou de terceiros; e) Acompanhar e fiscalizar os serviços realizados de forma indireta, por contratos de terceirização ou concessão; f) Desenvolver outras atividades correlatas; Planejar a eficiência na coleta de lixo doméstico; g) Organizar cronograma de coleta de lixo; h) Manutenção dos parques e jardins. IV - Compete a Diretoria de Serviços Rurais - DISR: a) Supervisionar, coordenar e controlar as atividades de sua Diretoria; b) Dirigir as ações da política de infraestrutura rural; c) Coordenar as atividades de execução de obras e serviços públicos de infraestrutura e edificações, em colaboração com os demais órgãos da Secretária; d) Coordenar a execução de obras públicas rurais, visando ao pleno funcionamento dos sistemas vário e de drenagem, das edificações e áreas públicas; e) Executar as obras públicas rurais utilizando os equipamentos, veículos e materiais sob sua responsabilidade; f) Articular se com as demais Diretorias da Secretaria com vistas à execução de obras públicas rurais; g) zelas pela conservação dos bens públicos municipais sob sua responsabilidade; h) projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à referentes manutenção de estradas e acessos rurais; i) programar as equipes para execução dos serviços e manter O cadastro técnico das estradas rurais; / VA Nus PREFEITURA DE e, CARIRI 20 TOCANTINS Cart para todos! GESTÃO 2017/2020 j) Requisitar e controlar sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência; k) Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas; efetuar atividades correlatas no âmbito de suas competências. V —- Compete a Diretoria de Meio Ambiente - DIMA: a) Desenvolver políticas de preservação e recuperação do meio ambiente em consonância com as políticas institucionais do Estado do Tocantins e da União; b) elaborar, reformar e aplicar o Plano Municipal do Meio Ambiente, visando a preservação dos mananciais e da cobertura vegetal e o controle ambiental dos poluentes para a melhoria do padrão de vida humana; c) Desenvolver outras atividades correlatas. VI - Compete a Diretoria de Transporte - DITRANSP: a) Manter a frota destinada aos serviços públicos em perfeito estado de funcionamento, providenciando a troca de óleo, consertos, revisões e limpezas que se fizerem necessário, de acordo com as normas e orientações das concessionárias; b) Manter em cada equipamento diário de Bordo com todas as anotações imprescindível para o controle; c) Manter atualizado termo de responsabilidade de patrimônio aos motoristas e operários; d) Acompanhar a manutenção e o bom estado dos pneus da frota da Municipal; e) Adotar critérios de utilização da frota através de OS (Ordem de Serviço) no qual constará todo roteiro de deslocamento e qual o departamento solicitante; f) Manter a disposição dos motoristas os veículos para atendimento das necessidades da Secretaria; PREFEITURA DE VA” CARIRIcOTOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 g) Controlar e encaminhar á Diretoria de RH, as solicitações de horas extras, diárias dos motoristas lotados na Divisão de transporte; h) Elaborar e encaminhar à Diretoria de Administração e a coordenação administrativa controles mensais de gastos com combustíveis, lubrificantes e manutenção da frota, por equipamento; i) Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento; j) Acompanhar a execução de lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de cada máquina, utilizando os instrumentos apropriados; k) Acompanhar os testes de equipamentos, verificando o adequado funcionamento das máquinas; |) Elaborar e remeter ao Coordenador do departamento relatórios mensal e anual das atividades da Divisão, nos prazos e modelos estabelecidos. VII - Compete a Diretoria de Logística e Manutenção - DILM: a) Programar, coordenar, controlar e executar as atividades de circulação de veículos, bem como promover a sua manutenção; b) Zelar pela qualidade e eficiência dos serviços prestados; e c) Executar atividades correlatas. VIII - Compete a Diretoria de Habitação - DIHA: a) Promover o desenvolvimento quantitativo e qualitativo da política municipal de habitação, com adesão aos programas emanados dos entes federados; b) Coordenar os trabalhos pertinentes aos programas especiais oriundos de convênio firmados com outras esferas de governo e dos originados no âmbito do Município; A nO / Y nºs PREFEITURA DE CARIRISTOCANTINS GESTÃO 2017/2020 c) Assegurar o fiel cumprimento dos termos e pactos firmados, zelando pelo estreito relacionamento dos entes federados com a municipalidade; d) De trabalhos/atendimentos e de todo o expediente necessário à condução em todos os seus termos; e) Responsabilizar-se pelo controle e prestação de contas dos convênios firmados em virtude dos programas especiais assumidos pelo Município; f) Responder pela execução de outras tarefas e atividades inerentes ao cargo. IX - Compete a Coordenaria de Obras - CODOB: a) Acompanhamento e controle de cronograma de obras de grande porte, controlando o cronograma físico e financeiro; b) Controle e auditoria da obra e supervisão de engenheiros no desenvolvimento do cronograma traçado levando em consideração o orçamento recebido das obras; c) Apoio ao responsável pela obra, auxiliando a tomada de decisões; d) Elaboração do plano de ação com vistas a corrigir possíveis falhas na execução. X - Compete a Coordenadoria de Meio Ambiente - COMA: a) Executar as políticas públicas ambientais, em conjunto com órgãos estaduais, federais, municipais e com a sociedade civil; colaborar na elaboração de políticas públicas para o meio ambiente. b) Propor normas, critérios e procedimentos necessários para o adequado cumprimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal; c) Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental no âmbito Municipal. XI - Coordenadoria de Transporte - COTRANSP: PREFEITURA DE 4 CARIRI 20 TOCANTINS Carito para todos! GESTÃO 2017/2020 a) Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços de transportes junto a esta; b) Coordenar e controlar os trabalhos relacionados ao transporte de pessoal e de material, requisitados pelas unidades; c) Elaborar relatórios gerenciais sobre o setor; d) Controlar e coordenar a entrada e saída de veículos, a frequência e as férias dos servidores da garagem; e) Auxiliar na programação e acompanhamento das escalas dos veículos para consertos e revisões periódicas; f) Realizar vistoria de veículos, com o objetivo de verificar possíveis danos na lataria e nos equipamentos existentes, além da limpeza dos veículos e do pátio; g) Fiscalizar e acompanhar a manutenção de veículos e proceder ao abastecimento dos veículos. SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E PECUÁRIA - SAP | - Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente; Il - Secretária Executiva; HI - Diretoria de Inspeção Sanitária Municipal - DINS; IV - Diretoria de Agricultura e Pecuária — DIAP; V— Coordenadoria de Inspeção - COINSP; VI - Assessor Técnico e Inspeção - ATINSP. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Art. 64. Ao Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária Compete: a) Estimular e coordenar a cadeia produtiva na área animal que envolva a avicultura de corte, piscicultura, bovinocultura e suinocultura e outras atividades que envolvam as atividades de produção de alimentos e ordenação da cadeia; b) Fomentar e promover a pecuária no Município através de ações que ingentivem a produção de produtos de origem animal; PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 c) Promover a integração entre o produtor rural e a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária; d) Desenvolver ações que incentivem a diversificação do rebanho do município, ampliando a competitividade do produtor local no mercado consumidor; e) Executar outras atividades correlatas. Il - Secretária Executiva compete: a) Agendar e organizar a agenda do Secretário Municipal; b) Programar e executar os atos e atividades do Gabinete do Secretário; coordenar a divulgação dos atos e as atividades da secretaria; c) Organizar a remessa e recebimento de correspondências, memorandos e ofícios. HI - Compete à Diretoria de Inspeção Sanitária Municipal - DINS; a) Inspecionar os estabelecimentos que recebem animais, matérias- primas, produtos, subprodutos e seus derivados, de origem animal para beneficiamento ou industrialização; b) Inspecionar as propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de origem animal, em caráter complementar e com a parceria da defesa sanitária animal, para identificar as causas de problemas sanitários apurados na matéria- prima e/ou nos produtos no estabelecimento industrial. IV - Compete à Diretoria de Agricultura e Pecuária: a) Desenvolver as atividades concernentes o setor de agricultura e pecuária dentro das diretrizes estipuladas pela Secretaria a qual é vinculada; b) Assessorar o titular da Secretaria no planejamento das ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura do Município; supervisionar o trâmite dos processos administrativos relativos ao Plano de Estímulos ao PREFEITURA DE E A Á CARIRI 2º TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 desenvolvimento Agropecuário do Município, previstos na lei geral de concessão de incentivo aos produtores rurais; c) assessor os servidores responsáveis pelo registro de dados estatísticos, de controle cadastrais e demais tarefas de rotina, orientando - os, quando necessário; d) Dirigir a execução de convênios firmados com a União e Estado, diretamente ligados à agricultura; e) Supervisionar os serviços inerentes à implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades rurais; f) Executar outras tarefas afins. V - Compete à Coordenadoria de Inspeção - COINSP; a) Realizar relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal; b) Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos, tudo de acordo com as diretrizes do superior. VI - Compete à Assessor Técnico e Inspeção - ATINSP. a) Assessorar a equipe responsável pelos trabalhos que visem a melhora nos serviços, buscando junto às demais Secretarias o apoio necessário para alcançar tais objetivos. SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SECECE Art.65. Compõe a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte; |- Secretário Municipal de Educação; Il - Secretária Executiva Ill - Diretoria de Esportes - DIESP; dh Q PREFEITURA DE É, CARIRI 2o TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 IV - Diretoria de Cultura - DICT; V- Diretoria de Ensino — DIENS; VI - Coordenação Técnica de Programas e Conselhos de Educação - COTPCED; VII - Coordenação de Projetos - COPROJ; IX - Gerência de Informática - GTI X— Gerência de Transportes - GETRANSP. 81º. Vincula-se funcionalmente à Diretoria de Ensino - DIENS, as seguintes unidades de serviços públicos: | - Escola Municipal Divina Ribeiro Borges; Il - Biblioteca Municipal Jacinto Nunes da Silva; Ill - Creche Municipal Madalena Rodrigues de Araújo. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Art.66. Ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte compete: a) Realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria, bem como coordenar a execução da política educacional no Município, das atividades educacionais exercidas pelo Município, especialmente às relacionadas com. O desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental; b) Coordenar a manutenção de bibliotecas e medidas relacionadas com o desenvolvimento e aperfeiçoamento das mesmas, inclusive oferecendo sistemas eletrônicos e via Internet para pesquisas; c) Coordenar a promoção do desenvolvimento social do Município, em seus aspectos educacionais; coordenar, planejar, executar e controlar todas as atividades relativas ao ensino fundamental do Município; planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas à educação infantil do Município; d) Executar programas e projetos especiais de assistência ao educando e de pré-escolarização; E / Y ” PREFEITURA DE Dá CARIRI 20 TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 e) Coordenar e manter os serviços de merenda escolar; coordenar a promoção da alfabetização de alunos; f) Programar e desenvolver as diferentes modalidades de promoções educacionais, visando melhorar o desempenho de suas atribuições; g) Exercer a administração dos prédios escolares da rede municipal; h) Coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos alunos; coordenar as ações da Educação de Jovens e Adultos e ensino especial; i) Executar programas e projetos diversos voltados à educação no Município; j) Executar projetos que visem o aperfeiçoamento dos membros do magistério, oferecendo - lhes oportunidades de estudos e aprendizado para melhora na qualidade do ensino; coordenar o cumprimento das normas estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e executar outras tarefas de interesse do órgão; k) Planejar, organizar, promover, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas ao educando, a merenda escolar e do transporte escolar; 1) Proporcionar a capacidade de planejar e de aperfeiçoar a utilização de recursos financeiros, tecnológicos, estruturais, pedagógicos e humanos, que garantam o alcance eficaz e eficiente dos objetivos pretendidos. Art.67. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de Educação: Il - Secretária Executiva compete: a) Agendar e organizar a agenda do Secretário Municipal; b) Programar e executar os atos e atividades do Gabinete do Secretário; coordenar a divulgação dos atos e as atividades da secretaria; c) Organizar a remessa e recebimento de correspondências, memorandos e ofícios. PREFEITURA DE CARIRI TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 HI - Compete à Diretoria de Esportes - DIESP: a) Promover incentivar e difundir as atividades artísticas e culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e cultura em geral; b) Incentivar a cultura Carirense; c) Promover festivais; d) Incentivar as festas tradicionais do Município; e) O assessoramento na execução das políticas de aproveitamento e desenvolvimento das potencialidades turísticas do Município; f) Incentivar a instalação de empreendimentos turísticos, com a exploração e todas as atividades econômicas naturais e do turismo rural, atuar de forma integrada com os Municípios da região e com os organismos de turismo do Governo Federal e Estadual e na captação de recursos através de programas específicos de geração de emprego e renda nos serviços de turismo; g) Promover a divulgação turística do Município junto a eventos regionais, estaduais e nacionais, acompanhar a execução das políticas de aproveitamento e desenvolvimento das potencialidade turísticas do Município, incentivar a instalação de empreendimento turísticos; h) Coordenar todos os programas e projetos diretamente ligados com o esporte, servindo de apoio e instrumento de comunicação entre a atual Gestão Municipal, e associações esportivas; i) Gerir todas as atividades voltadas para o esporte, outras atividades afins, outras atividades correlatas. IV - Compete à Diretoria de Cultura - DICT: a) assessorar o titular da Secretaria, nos projetos culturais do município; b) Supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região; c) Assessorar as atividades desenvolvidas no departamento tendentes à / PREFEITURA DE E CARIRI Do TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 divulgação da cultura e a arte; d) Supervisionar a execução dos projetos culturais; e) Executar tarefas afins. V - Compete à Diretoria de Ensino - DIENS: a) Organizar, gerenciar, planejar e executar atividades relacionadas as unidades de serviços vinculada a sua Diretoria; b) Integrar entre as ações de departamentos, coordenações e demais segmentos de atuação da Secretaria Municipal de Educação, articulando suas políticas e programas educacionais a fim de garantir educação pública de qualidade, realizar outras atividades correlatas. VI - Compete à Coordenação Técnica de Programas e Conselhos de Educação - COTPCED: a) Ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas; b) Apoiar a implantação e o fortalecimento de conselhos escolares; Cc) Instituir, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, políticas de implantação e fortalecimento de conselhos escolares; d) Promover em parceria com os sistemas de ensino a capacitação de conselheiros escolares. e) Estimular a integração entre os conselhos escolares. f) Apoiar os conselhos escolares na construção coletiva de um projeto educacionalno âmbito da escola, em consonância com o processo de democratização da sociedade. g) Promover a cultura do monitoramento e avaliação no âmbito das escolas, para a garantia da qualidade da educação. j VII - Compete à Coordenação de Projetos - COPROJ: PREFEITURA DE 54% CARIRIDOTOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 a) Assistir ao Secretário em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal; b) Acompanhar o andamento dos projeto em execução; c) Planejar e supervisionar as atividades relacionadas aos processos de organização e modernização da gestão no âmbito da Secretaria; d) Coordenar e supervisionar as atividades do planejamento das atividades didático pedagógico e institucional; e) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação; f) Providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação; g) Desenvolver outras atividades correlatas. VIII - Compete à Gerência de Transportes - GETRANSP: a) Desenvolver atividades relativas ao transporte, assim como solucionar situações excepcionais para manter a segurança dos transportados; b) Desenvolver outras atividades correlatas. IX - Compete à Gerência de Informática - GTI a) Cumprire fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e instruções superiores; b) Proferir despachos interlocutórios e decisórios em documentos relativos à sua área de atuação; c) Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência e em conjunto com as demais unidades administrativas da diretoria, primando pela parceria e integralidade das ações. SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - SESASAN SESASAN: / A a/ 0/4074 PREFEITURA DE é CARIRI 20 TOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 Art.68. Compõe a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - | - Secretário Municipal de Saúde e Saneamento; Il - Secretária Executiva ll — Assessoria de Acompanhamento de Convênios da Saúde - ASCOVEN IV -— Diretoria de Gestão de Saúde - DIGES; V- Diretoria Vigilância em Saúde - DIGSA; VI - Diretoria de Atenção Básica — DAB; VII — Diretoria de Saneamento - DISAN; VIII - Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVISA; IX- Gerência de Unidade Básica de Saúde — GSAB; X— Gerência UBS Manoel Pedro Pires Filho - GSFAM; XI - Gerência de Informática — GTI. Parágrafo Único. Vinculam se funcionalmente à Diretoria de Gestão de Saúde - DIGES, as seguintes unidades de serviços públicos: | - Unidade Básica de Saúde Manoel Pedro Pires Filho; H - Unidade de Saúde da Família Dr. Jorge Bastos Abbud; Ill — Unidade de Saúde Prisional de Cariri do Tocantins. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Art.69. Ao Secretário Municipal de Saúde e Saneamento compete: a) o planejamento, a organização, a execução e o controle da saúde pública, executando e divulgando ações de prevenção, prestando assistência hospitalar de urgência, de atendimento médico e odontológico e efetuando a fiscalização sanitária no Município; gerir no âmbito do Município o Sistema Único de Saúde (SUS); b) Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação sua Direção Estadual; C) Executar serviços de vigilância sanitária; celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados, conforme o disposto no art.26 da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990, de saúde, bem como controlar e PREFEITURA DE so CARIRI 00 TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 avaliar sua execução; promoção do desenvolvimento de práticas educativas em saúde. Art. 70. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento: Il - Secretária Executiva compete: a) Agendar e organizar a agenda do Secretário Municipal; b) Implementar e executar os atos e atividades do Gabinete do Secretário; c) Coordenar a divulgação dos atos e as atividades da secretaria; d) Organizar a remessa e recebimento de correspondências, memorandos e ofícios. Il - Compete à Assessoria de Acompanhamento de Convênios da Saúde — ASCOVEN: a) Assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à celebração de contratos e convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a atender ao ordenamento jurídico, garantido a presteza, a eficiência e a legalidade desses procedimentos, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas, cabendo: interagir com os entes federativos para a celebração de contratos e convênios e seus aditamentos; assegurar a correta formalização dos instrumentos contratuais celebrados pela área da Saúde, em compatibilidade com as especificações preestabelecidas e com as obrigações pactuadas; assegurar a regularidade e a tempestividade dos procedimentos inerentes à formalização de adiantamentos a contratos e convênios; b) Assegurar o controle sistemático de contratos e convênios e seus adiantamentos e orientar as áreas usuárias para o seu gerenciamento; c) Assegurar o controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas em instrumentos contratuais, mediante consulta periódica aos gestores os contratos e convênios; pad CARIRI vo TOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 d) Assegurar a efetividade da prestação de contas relativa a contratos e convênios para os órgãos de fiscalização e controle externos; e) Assegurar o encaminhamento de documentos cuja publicação esteja sob sua responsabilidade, bem como o acompanhamento das publicações na Imprensa Oficial do Município; f) Resguardar o interesse da Secretaria Municipal de Saúde na relação entre custo e benefício nas contratações efetuadas e nos reajuste concedidos, assegurar, nos ajustes firmados pelo Município, a adequação ás disposições normativas, o atendimento aos requisitos técnicos e a consonância com as políticas e diretrizes estabelecida; g) Assegurar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos relativos aos processos de trabalho sob-responsabilidade da sua área de atuação; h) Receber as demandas de elaboração de contratos, convênios e seus aditamentos e analisar a conveniência e a oportunidade de sua celebração, exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação. IV - Compete à Diretoria de Gestão de Saúde — DIGES: a) Coordenar o processo de elaboração do orçamento anual da SESASAN em articulação com a SFOR; b) Acompanhar a execução programática e orçamentária da SESASAN garantindo seu bom desempenho; c) Coordenar a elaboração do Plano Plurianual em Saúde, da Programação Anual da SESASAN e de projetos e pré-projetos de interesse da SESASAN; d) Coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão da SESASAN, bem como dos relatórios de prestação de contas à Câmara Municipal; e) Fomentar e coordenar a elaboração de novos projetos e a capacitação de recursos; Y ; / PREFEITURA DE ” CARIRI 0 TOCANTINS Cat para todos” GESTÃO 2017/2020 f) Coordenar a elaboração e acompanhar a execução de convênios de cooperação mútua; coordenar o cadastramento e acompanhar a execução de projetos financiados pelo Fundo Nacional de Saúde; £g) Coordenar o processo de pactuação de indicadores, ações e metas junto aos gestores federal e estadual; garantir a modernização institucional da SEMUS, elaborando propostas de aperfeiçoamento da estrutura organizacional; h) Realizar outras atividades correlatas. V- Compete à Diretoria Vigilância em Saúde - DIGSA: a) Planejar, programar e executar as ações de Vigilância Sanitária; b) Cadastrar, inspecionar, conceder licença sanitária (Alvará); c) Realizar inspeção/auditoria em indústrias sujeitas à VISA; d) Colher amostra para análise fiscal; e) Instaurar e acompanhar o processo administrativo sanitário; f) analisar e dar parecer técnico em processos de registro de alimentos; £) Avaliar e monitorar as ações de VISA relativas à qualidade dos produtos e serviços; h) Analisar e aprovar projetos arquitetônicos dos estabelecimentos sujeitos à VISA; 1) elaborar normas e regulamentos técnicos; J) Elaborar relatórios e pareceres técnicos; k) Atender solicitações e/ou denúncias da população ou de outras instâncias e direcionar as providências cabíveis; 1) Interditar, apreender e inutilizar produtos e equipamentos, e proceder a interdição parcial ou total de estabelecimentos, quando for o caso; m) Promover ações educativas estimulando a consciência sanitária da população, dos profissionais, das instituições e do setor regulado, por meio de palestras, seminários, cursos, material impresso e outros; n) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Y PREFEITURA DE o CARIRI 20 TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 VI - Diretoria de Atenção Básica - DAB; a) Promover a atenção básica ao serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se faz sempre necessária; b) Identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais; c) Elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS; d) Reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários. VII - Diretoria de Saneamento - DISAN: a) Coordenar a execução dos projetos e programas da Secretaria voltados para os serviços de água e esgoto, buscando atingir a totalidade de cobertura no perímetro urbano e nas comunidades, com objetivo de melhora destes serviços básicos de infraestrutura urbanística; b) Assessorar a equipe responsável pelos trabalhos que visem a melhora nos serviços de cobertura de redes de esgoto e água para a população, buscando junto às demais Secretarias o apoio necessário para alcançar — tais objetivos; c) Executar outras tarefas afins. VII - Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVISA: ne/ h PREFEITURA DE 2 CARIRI 2º TOCANTINS GESTÃO 2017/2020 a) Coordenar a elaboração e a execução da Política Municipal de Vigilância em Saúde; propor normas para o planejamento e execução das ações de Vigilância em Saúde; b) Estabelecer métodos e procedimentos, visando à racionalização e otimização das ações de Vigilância em Saúde, no que se refere as ações de fiscalização sanitária; c) Supervisionar, orientar e avaliar as atividades de vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; outras atividades correlatas. IX - Gerência de Unidade Básica de Saúde - GSAB: a) Direcionar o processo de trabalho para o desenvolvimento de serviços, na busca de qualidade e do impacto das suas ações sobre a realidade da comunidade; reorientar as práticas dos serviços de saúde de acordo com a necessidade da comunidade; b) Sugerir a aplicação dos recursos na busca da melhoria da cobertura, da resolver a demanda e satisfação dos usuários; c) Sugerir melhorias nas relações interpessoais nas unidades de saúde; d) Buscar sempre a superação da alienação dos trabalhadores à medida que articulam o trabalho de cada um às finalidades da saúde pública, através de intervenções sobre o processo saúde-doença em sua dimensão coletiva. X - Gerência UBS Manoel Pedro Pires Filho - GSFAM: a) Direcionar o processo de trabalho para o desenvolvimento de serviços, na busca de qualidade e do impacto das suas ações sobre a realidade da comunidade; reorientar as práticas dos serviços de saúde de acordo com a necessidade da comunidade; b) Sugerir a aplicação dos recursos na busca da melhoria da cobertura, da resolver a demanda e satisfação dos usuários; dd PREFEITURA DE Y»y CARIRI TOCANTINS Cariti para todos” GESTÃO 2017/2020 c) Sugerir melhorias nas relações interpessoais nas unidades de saúde; d) Buscar sempre a superação da alienação dos trabalhadores à medida que articulam o trabalho de cada um às finalidades da saúde pública, através de intervenções sobre o processo saúde-doença em sua dimensão coletiva. XI - Compete à Gerência de Informática - GTI a) Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e instruções superiores; b) Proferir despachos interlocutórios e decisórios em documentos relativos à sua área de atuação; c) Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência e em conjunto com as demais unidades administrativas da diretoria, primando pela parceria e integralidade das ações. SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art.71. Compõe a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEAES |- Secretário Municipal de Desenvolvimento Social; | - Secretária Executiva; |II - Diretoria de Infância e Juventude — DJU; IV - Diretoria da Bolsa Família - DBF; V- Diretoria da Proteção Social e Especial - DPSE; VI - Diretoria da Proteção Básica — DPSB; VII - Diretoria de Gestão do SUAS - DSUAS; VIII - Coordenadoria do CRAS — COCRAS; IX - Coordenadoria do CREAS — COCREAS; X- Gerência Social do SCFC — GSFV; XI - Gerência de Informática - GTI. . A, d PREFEITURA DE a CARIRI Do TOCANTINS Carti para todos” GESTÃO 2017/2020 81º. Vinculam-se funcionalmente a Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes programas: |- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Il - Centro de Referências Especializadas de Assistência Social (CREAS) $2º. Integram o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): |- Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 8 3º. Integram o Centro de Referências Especializadas de Assistência Social (CREAS): | - Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Art.72. À Secretaria Municipal de Assistência Social compete: a) Buscar garantir a todos, que dela necessitar, e sem contribuição prévia a provisão da proteção social; b) Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários dos serviços sócio assistenciais nas áreas urbanas e rurais; Cc) Assegurar que as ações sociais sejam centralizadas na família e na vida comunitária; d) Firmar convênios com entidades públicas e privadas para proteção de serviços de assistência social à comunidade local; ajudar aos desempregados e as famílias numerosas desprovidas de recursos; promover a integração da iniciativa privadas às ações sociais, com parcerias que visem ao combate das desigualdades sociais; promover a inclusão do Município em programas de competência da União e do Estado na busca de melhoria social; e) Desenvolver especialmente projetos voltados à juventude, em convênios com o Governo do Estado e com o Governo Federal, sobretudo na pferessão e capacitação profissional. PREFEITURA DE CARIRI 00 TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 Art.73. São atribuições dos cargos que compõe a Secretaria Municipal de Assistência Social: Il - Secretária Executiva compete: a) Agendar e organizar a agenda do Secretário Municipal; b) Implementar e executar os atos e atividades do Gabinete do Secretário; c) Coordenar a divulgação dos atos e as atividades da secretaria; d) Organizar a remessa e recebimento de correspondências, memorandos e ofícios. Il - Compete á Diretoria de Infância e Juventude - DIJU: a) Coordenar programas e projetos ligados diretamente com a infância e juventude servindo de apoio e instrumento de comunicação entre a atual Gestão Municipal, Conselho Tutelar, Promotoria da Infância e da Juventude entre outras; b) O gerenciamento das atividades relacionadas com a criança e O adolescente, aos programas juvenis, aos estudantes, servindo de apoio e meio de comunicação entre os Diretórios e Conselhos Estudantis e o Poder Público Municipal; c) Outras atividades afins. IV - Compete á Diretoria da Bolsa Família — DBF: a) Conhecer os principais conceitos do Bolsa Família; b) Conhecer os aplicativos e sistemas utilizados; c) Conhecer a legislação e os documentos técnicos produzidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MAS); d) Realizar visitas “in loco” visando a coleta de dados e informações através de formulários próprios, com objetivo de identificar famílias de baixa renda compatível com o programa (zona rural e urbana); PREFEITURA DE CARIRI 20 TOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 e) Articular de forma Inter setorial para realizar ações complementares para o desenvolvimento das famílias; f) Conhecer o Observatório de Boas Práticas de Gestão e o Caderno do IGD-M; g) Articular o oferecimento de serviços de saúde e de educação de qualidade; coordenar o apoio a ações complementares para o desenvolvimento da família; zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como espaço físico a ser utilizado; h) Realizar outras tarefas compatíveis que lhe forem determinadas pelos superiores. V —- Compete á Diretoria da Proteção Social e Especial - DPSE: a) Promover a garantia de inclusão a todos os cidadãos que encontram- se em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social local. A Proteção Social é hierarquizada em Básica e Especial. b) Outras atividades afins. VI- Compete à Diretoria da Proteção Básica - DPSB: a) Promover e fazer prevenir a situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). VII - Compete à Diretoria de Gestão das SUAS - DSUAS: a) Apoiar, orientar e acompanhar os indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, tendo por objetivo fortalecer as redes de apoio da família; PREFEITURA DE sf DA CARIRI DS TOCANTINS Cariri para todos! GESTÃO 2017/2020 b) Contribuir no combate a estigmas e preconceitos; c) Assegurar a proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social; d) Prevenir o abandono e a institucionalização; fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família. VIII - Compete á Coordenadoria do CRAS - COCRAS: a) Desenvolver atividades de elaboração e execução de programas sociais, promover a integração entre programas; b) Promover a integração dos profissionais e das famílias envolvidas nos programas, levando o trabalho da assistência social in loco, com localização em pontos estratégicos para atendimento nos diversos bairros da cidade. IX - Compete á Coordenadoria do CREAS - COCREAS: a) Oferecer os serviços especializados e continuado a famílias e indivíduos (crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, mulheres), em situação de ameaça ou violação de direitos, tais como: violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, situação de risco pessoal e social associados ao uso de drogas, etc. X — Gerência Social do SCFV — GSCFV. a) Ofertar de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI); b) Promover o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários; / PREFEITURA DE A 4 CARIRI 20 TOCANTINS Cariti para dedos! GESTÃO 2017/2020 c) Promover de forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. XI - Compete à Gerência de Informática - GTI a) Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e instruções superiores; b) Proferir despachos interlocutórios e decisórios em documentos relativos à sua área de atuação; c) Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência e em conjunto com as demais unidades administrativas da diretoria, primando pela parceria e integralidade das ações. Art. 4º. Ficam Preservadas as competências legais de cada órgão da administração municipal contidas na Lei 407/2015, de 31 de março de 2015, que não sofreram desmembramento, alteração, exclusão ou modificação em virtude das Leis complementares nº 012/2015 e 015/2017. Art.5º. Altera o Anexo | da presente Lei Complementar que criam, classificam, estabelecem o número de vagas e a correspondente remuneração dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da nova estrutura organizacional da administração direta municipal. Art.6º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar até o limite das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual vigente, as dotações orçamentárias dos órgãos, unidades da administração e entidades da administração direta e indireta, extintos, transformados, alterados ou transferidos em face da presente Lei para aqueles que tiveram sido criados, absorvidos, alterados ou transferidos às correspondentes ou novas atribuições. PREFEITURA DE SÁ CARIRI 2º TOCANTINS Cariri para todos” GESTÃO 2017/2020 Art.º. Ficam alterados os órgão e unidades da atual estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Cariri do Tocantins, ficando autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal. Art.8º. Ficam mantidos os atuais conselhos ou órgãos consultivos, normativos e deliberativos do Município com as respectivas atribuições e vinculações legais e prazos legais. Art.9º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder às alterações na alocação de projetos e atividades integrantes da Lei de orçamento Anual vigente, para fazer face as necessidades da implantação e operacionalização da reestrutura administrativa de que trata esta lei. Art.io. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Município de Cariri do Tocantins. Artunt. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2018. Art.12. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 012/2017 de 30 de junho 2017 e Lei nº 015/2017 de 22 de dezembro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Cariri do Tocantins/ TO, 20 de junho de 2018. = VANDERLEI ANTÔNIO DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DE CARGOS EM COMISSÃO/CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM OS SÍMBOLOS, VENCIMENTOS. 01 - GABINETE DO PREFEITO QUANTIDADE CARGO SALÁRIO 01 Chefe de Gabinete - CHEGAB Lei específica 01 Secretária Executiva R$1.500,00 12 Assessor Especial nível “A” - AESP E R$1.500,00 12 Assessor Especial nível “B” - AESP R$1.300,00 A Assessor Especial nível “C” - AESP R$1.200,00 o2 Assessoria de Licitação - AESPL R$2.000,00 01 Controladoria Geral do Município - CGM Lei específica o Procurador Geral do Município - PROGER R$ 9.000,00 01 Assessoria de Comunicação e Marketing - ASCOM R$ 3.500,00 mess Comissão Permanente de Licitação - CPL meme o1 Pregoeiro R$ 3.500,00 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SAPG A QUANTIDADE | CARGO SALÁRIO 01 Secr. Mun. de Adm. Planejamento e Gestão - SAPG Lei especifica 01 Secretária Executiva R$1.500,00 01 Diretor de Contratos e Convênios - DICC R$ 2.500,00 01 Diretor de Gestão de Recursos Humanos - DIGRH R$2.500,00 01 Diretor de Compras - DIRCA R$2.500,00 01 Diretor de Administração e Gestão — DIAG R$2.500,00 [o o1 Diretor de Planejamento - DIRPLAN R$2.500,00 fox] Diretor de Tecnologia da Informação — TI (DTI) R$2.500,00 o1 Coordenador de Administração - COADM R$2.000,00 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - SFOR QUANTIDADE | CARGO SALÁRIO 01 Secr. Mun. de Finanças e Orçamento - sFIO Lei especifica = o Secretária Executiva R$1.500,00 o1 Diretor de Gestão de Arrecadação e Fiscalização — DIGAF R$2.500,00 o Diretor de Gestão de Patrimônio e Imobiliária - DIGPI R$2.500,00 01 Diretor de Gestão Financeira - DIGF R$2.500,00 o Coordenador de Contabilidade - COCONT R$2.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO AMB IENTE - SINFHMA QUANTIDADE CARGO SALÁRIO o1 Secr. Mun. de Infraestrutura, Habitação e Meio Ambiente - Lei especifica SINFHMA 01 Secretária Executiva R$1.500,00 01 Diretor de Serviços Urbanos - DISU R$2.500,00 01 Diretor de Serviços Rurais - DISR R$2.500,00 [ox] Diretor de Meio Ambiente - DIMA R$2.500,00 o Diretor de Transportes - DITRANSP R$2.500,00 01 Diretor de Logística e Manutenção - DILM R$2.500,00 01 Diretor de Habitação - DIHA R$2.500,00 o Coordenador de Obras - CODOB R$2.000,00 01 Coordenador de Meio Ambiente - COMA R$2.000,00 o Coordenador de Transporte - COTRANSP R$2.000,00 o5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - SAP QUANTIDADE CARGO SALÁRIO o1 Secr. Mun. de Agricultura e Pecuária - SAP Lei especifica 01 Secretária Executiva R$1.500,00 o Diretor de Inspeção Sanitária Municipal - DINS R$2.500,00 01 Diretor de Agricultura e Pecuária - DIAP R$2.500,00 o Coordenador de Inspeção - COINSP R$2.000,00 | 01 Assessor Técnico e Inspeção - ATINSP R$1.500,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - SECECE QUANTIDADE CARGO SALÁRIO [ox] Secr. Mun. de Educação, Cultura e Esportes - SECECE Lei especifica o1 Secretária Executiva R$1.500,00 01 Diretoria de Esportes - DIESP R$2.500,00 01 Diretoria de Cultura - DICT R$2.500,00 o Diretoria de Ensino - DIENS R$2.500,00 o1 Coordenador Técnico de Programas € Conselhos da R$2.000,00 Educação - COTPCED o1 Coordenador de Projetos - COPROJ R$2.000,00 01 Gerente de Transportes - GETRANSP R$1.500,00 01 Gerente de Informática -GTI R$1.500,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - SESASAN QUANTIDADE CARGO SALÁRIO CARGO - FMS o1 Secr. Mun. de Saúde e Saneamento - SESASAN Lei especifica 01 Secretária Executiva R$1.500,00 01 Assessoria de Acompanhamento de Convênios da Saúde — R$1.500,00 ASCOVEN 01 “| Diretor de Gestão de Saúde - DIGES R$2.500,00 01 Diretor de Vigilância em Saúde - DIGSA R$2.500,00 01 Diretor de Atenção Básica - DAB R$2.500,00 [ok] Coordenador de Vigilância Sanitária - COVISA R$2.000,00 o1 Gerente de Unidade Básica de Saúde - GSAB R$1.500,00 [ox] Gerente de Unidade de Saúde da Família Manoel Pedro R$1.500,00 Pires Filho - GSFAM o1 Gerente de Informática - GTI R$1.500,00 CARGO - SANEAMENTO o Diretor de Saneamento - DISAN R$2.500,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUANTIDADE CARGO SALÁRIO 01 Secr. Mun. de Assistência Social - SEAES Lei especifica 01 Secretária Executiva R$1.500,00 [ox] Diretor de Infância e Juventude - DUU R$2.500,00 01 Diretor da Bolsa Família - DBF R$2.500,00 o1 Diretor da Proteção Social Especial - DPSE R$2.500,00 r 01 Diretor da Proteção Social Básica - DPSB R$2.500,00 01 Diretor de Gestão do SUAS - DSUAS R$2.500,00 01 Coordenador do CRAS - COCRAS R$2.000,00 o1 Coordenador do CREAS - COCREAS R$ 2.000,00 o Gerente de Informática — GTI R$1.500,00 03 Gerente Social do SCFV - GSFV R$1.500,00 Gabinete do Prefeito Muni maio de 2018. VANDERLE (ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal cipal do Município de Cariri do Tocantins/TO, o2 de