| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2003 |
| Date | 2003-04-29 |
| Ementa | Redimensiona o Quadro de Pessoal, cria cargos de provimento efetivo, promove reajuste salarial e dá outras providências. |
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5. 4 poovo ve a 55555555 D353595592525004/ ) Ed 4 3233505555 ESTADO DO T CANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 198/2003, DE 29 DE ABRIL DE 2003 “Redimensiona O Quadro de Pessoal, cria cargos de provimento efetivo, promove reajuste salarial e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte Lei. Faço saber que O plenário da Câmara Municipal aprovou é eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O Quadro de Pessoal, dos cargos de provimento efetivo, dos grupos ocupacionais do Magistério, da Saúde e da Administração Geral, passam a vigorar com seus quantitativos € nomenclaturas especificadas no Anexo 1, da presente Lei. Art. 2º. As correspondências de cargos para efeitos de concepção de novas nomenclaturas estão definidas no Anexo II, desta Lei, entendido que os cargos extintos serão mantidos até total aproveitamento do servidor em funções afins. Art. 3º. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo, então instituídos pelas Leis nº 054/96, de 17 de janeiro de 1996 e nº 163/2001, de 16 de outubro de 2001, a seguir especificados: ; T-— Nível Elementar: | ia Carpinteiro; Ro Gari; Merendeira; Pedreiro; Servente. 11 — Nível Auxiliar: Costureira; Agente de Vigilância Epidemiológica; Agente de Vigilância Sanitária; UU. >» Is eU ) 1555555 DODTUAS hu Rg =” & 488845005 5055533 Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 2 Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Administração; Auxiliar de Biblioteca; Professor Assistente B; Telefonista. HI — Nível Médio; Assistente Administrativo; Auxiliar de Contabilidade; Fiscal de Tributos; Professor Assistente C; Professor de Computação; Tesoureiro. IV - Nível Superior: Dentista. Art. 4º. Ficam também extintos Os cargos de provimento efetivo, então instituídos pela Lei 112/99, de 19 de janeiro de 1999, a saber: 1- Professor Superior Licenciatura Plena — PI; II - Professor Pós Graduado (Especialista) =PIO. 1º. O cargo de provimento efetivo de Professor Médio Magistério 1º a 4º Série — P 1, será mantido, sendo considerado extinto a partir de 31 de dezembro de 2007, findo a Década da Educação, instituída na LDB, período em que todos Os profissionais do magistério deverão adquirir formação em nível superior. 82. Esgotado o prazo estabelecido no parágrafo anterior € persistindo ainda, servidor sem formação em nível superior no quadro permanente, esses ficarão em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Art. 5º. Ficam mantidos os cargos de provimento efetivo, criados pelas Leis nº 054/96, de 17 de janeiro de 1996 e nº 163/2001, de 16 de outubro de 2001, a seguir especificados: 1 -— Nível Elementar: Auxiliar de Serviços Gerais; Eletricista; Mecânico; Motorista; Operador de Máquinas Leves; Operador de Máquinas Pesadas; Vigia. U — Nível Auxiliar: Agente de Saúde; a ) ques -— — — = — * ow vs É UR US VR UU TA TA UA UE ua "s nm mm Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FL 3 Auxiliar de Enfermagem. W — Nível Médio: Técnico de Enfermagem. IV - Nível Superior: Advogado; Enfermeiro; Médico. Art. 6º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo, os quais suprirão as lacunas originadas das extinções procedidas, e novos visando ao atendimento de necessidades emergentes, sendo: a) — incorporação à Lei nº 054/96, de 17 de janeiro de 1996, o seguinte: 1 — Nível Elementar: Auxiliar de Serviços de Manutenção é Alimentação. 1 — Nível Médio: Agente Administrativo; Agente de Fiscalização; Técnico em Processamento de Dados. 1 — Nível Superior: Assistente Social; Contador; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Civil, Nutricionista; Odontólogo. b) incorporação à Lei nº 112/99, de 19 de janeiro de 1999, o seguinte: I- Nível Superior: Professor I; Professor II. Parágrafo Único Até disposição em Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, O Professor Pós Graduado Especialista (extinto), perceberá remuneração equivalente a Professor EL, Art. 7º. Os cargos de provimento efetivo, agrupados em ocupação e carreira de profissionais distintos, estão especificados nos Anexos a XXVI respectivos Manuais de Especialização de Cargos. Art. 8º. Fica concedido reajuste salarial, de 13,87% (treze virgula oitenta e sete ponto percentual) - índice da inflação do período abril/2002 a março/2003, IPC-FIPE - sobre os valores base das remunerações constantes das Leis: nº 162/2001 e nº 163/2001, ambas de 16 de outubro de 2001. SUTIS VA] /3)55)532595352555533232 $553555533155/ 5355555040 “e : | d) | | Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 4 g1º. Os valores depois de corrigidos, não alcançados o valor do salário mínimo, vigente, serão automaticamente igualados a R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), visando ao cumprimento do que preceitua o inciso L do 8 1º., do Art. 26, da Lei Orgânica do Município. $2º. O Anexo XXVIII, desta Lei, contempla e demonstra os valores das remunerações de cada cargo de provimento efetivo, na forma do capuí é do 8 1º., deste artigo. Art. 9º. O Poder Executivo promoverá, dentro de 90 (noventa) dias, revisão nas Leis: nº 054/96, de 17 de janeiro de 1996; nº 112/99, de 19 de janeiro de 1999 e nº 159/2001, de 14 de agosto de 2001, adequando-as à atual realidade e ao que preconiza os artigos 26 e 89 da Lei Orgânica do Município. Art. 10. Nos termos do Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal vigente, fica facultada a realização de contratação temporária por tempo determinado, neste ato autorizada, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, respaldado no levantamento da capacidade de oferta no período contratual. Parágrafo Único O ato que determinar o quantitativo de contratação temporária, indicará sempre o prazo dentro do qual haverá novo concurso público, limitando assim as renovações desses contratos. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de abril de 2003. Gabinete do Prefeito, em Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de abril de 2003. x Des FABRICIO DE OLIVEIRA VALE Téfeito Municipal Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 5 ANEXO | ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGA ERRO CARGO côp. |QUaNT| NÍVEL | ESCOLARIDADE | HORÁRIA OCUP. SEMANAL Aueiliar se Serigos de innitenição 10 Elementar 1º grau incompleto 44h Alimentação Auxiliar de Serviços Gerais 40 Elementar 1º grau incompleto 44h Eletricista 01 Elementar 1º grau incompleto 44h Mecânico 01 Elementar 1º grau incompleto 44h ) E Motorista 20 Elementar 1º grau incompleto 44h | A = E Operador de Máquinas Leves 05 Elementar 1º grau incompleto 44h a Operador de Máquinas Pesadas 05 Elementar 1º grau incompleto 44h < O |vVigia 15 Elementar 1º grau incompleto 44h Ê Agente Administrativo 25 Médio 2º grau completo 40h E Agente de Fiscalização 03 Médio 2º grau completo 40h q Técnico em Processamento de Dados 01 Médio 2º grau completo 40h Advogado 01 Superior 3º grau em Direito 24h Contador 01 Superior 3º grau em C Contábeis 24h Engenheiro Agrônomo 01 Superior 3º grau em Eng Agron 24h Engenharia Civil 01 Superior 3º grau em Eng Civil 24h À Agente de Saúde 15 Auxiliar 1º grau completo 40h ) Auxiliar de Enfermagem 04 Auxiliar 1º grau completo 40h 5 Técnico de Enfermagem og RB. 2º grau completo 40h 7h Bs Assistente Social 01 Superior 3º grau em Ass Social 24h | » ; â Enfermeiro 02 Superior | 3º grau em Enfermagem 24h & Médico 04 Superior 3º grau em Medicina 24h Nutricionista 01 Superior 3º grau em Nutrição 24h Odontólogo 02 Superior 3º grau em Odontologia 24h 9 Professor médio jo) 2º grau Magistério 20h g && | ProfessorI so Superior 3º grau em pedagogia/normal 20h a superior ou área especifica S | Professor II 15 Superior Psroradinção: E 20h especialização 33333)33335253333293535)355335D3D DIDDDDDU VIDA Ser, PECDUT o, -, Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 6 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO II TABELA DE CORRESPONDÊNCIA PARA CONCEPÇÃO Á NOVA NOMENCLATURA T GRUPO CARGO cóD NÍVEL CARGO EM EXTINÇÃO OCUP. NOMENCLATURA ATUAL . NOMENCLATURA ANTERIOR 5 Auxiliar de Serviços de Manutenção e Eibmentar |Mibrenddira 'õ) Alimentação E Auxiliar de Serviços Gerais Elementar | Gari E Assistente Administrativo 1 “ta Auxiliar Administrativo É Agente Administrativo Médio a Auxiliar de Biblioteca E Telefonista E Agente de Fiscalização | Médio | | Fiscal de Tributos nã . = Agente de Vigilância Sanitária O | Agente de Saúde Auxiliar E E Agente de Vigilância Epidemiológica 2a Odontólogo Superior | Dentista Professor Assistente B Professor médio magistério Médio Professor Assistente C Professor de nível superior com Professor T Superior | licenciatura plena em normal superior, pedagogia ou área especifica Professor II Superior | Professor pós graduado ou especialista & (E) La = as acd se ad “a [4 ey a La) o ei a 2 8 a 0 8 [a] = “e & sa 2 1 k Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 7 '» » A ER ps So po) ESTADO DO TOCANTINS 2 MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS p= PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS aa ANEXO HI E GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA “a MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO “8 Cargo: Auxiliar de Serviços de Manutenção e Alimentação E Área de Atuação: Administração Geral o Objetivo: Exercer atividades sociais de apoio, preparando e servindo lanches e > refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho, lavando e passando roupas e cuidando de crianças e pacientes em atendimento às necessidades das unidades escolares, creches e hospitais municipais. E Atribuições: a- receber do responsável os gêneros alimentícios destinados ao preparo de lanches e refeições; b- realizar a estocagem e o controle de alimentos, verificando prazos de validade e tempo de duração e solicitando a reposição quando não estiverem de acordo com as especificações das normas vigentes; c- preparar corretamente os alimentos em conformidade com o cardápio, observando as normas de higiene e técnicas de cocção; d- servir as refeições em horários predeterminados; e- zelar pelo sabor, aparência, temperatura e consistência adequada a cada tipo de alimento; f manter sistematicamente, a organização, higienização e conservação do material da cantina e dos locais destinados à preparação, estocagem e distribuição dos alimentos; g- manter receber e recolher louça e talheres após as refeições, bem como os utensílios empregados na preparação das refeições, providenciando a lavagem dos mesmos, visando deixa-los em condições de uso imediato; h- lavar e passar roupas, cuidando do ropeiro, mantendo-o ;- devidamente esterilizado; i- zelar pela aparência pessoal mantendo-se sempre limpa e com uniforme completo; j- manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes; k- executar outras tarefas correlatas e usuais. 853535555 5553 Registros: Escolaridade: 1º grau incompleto. D333333434)5525533" SSÍLLLLLSDLLLTSES: m » D55553335553) e D$333)433324445358" Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 8 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO IV GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Área de Atuação: Administração Geral Objetivo: Exercer atividades de limpeza e conservação predial e outros logradouros públicos, conservação de bens materiais, preparo de café e lanches, entrega de correspondências, reprodução de documentos e outros serviços auxiliares para atender às atividades administrativas. Atribuições: a- executar tarefas simples relacionadas com a limpeza pública, manutenção de obras e outros serviços públicos; b- proceder a abertura de valas, serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos de áreas e logradouros públicos; c- executar serviços de desobstrução e limpeza de rede de água pluvial; d- executar serviços de manutenção de ferramentas e instrumentos utilizados no trabalho; E e- executar atividades auxiliares relacionadas com a construção civil, eletricidade, comunicação e topografia; f. executar tarefas de abastecimento e limpeza de veículos; g- executar trabalho de carregamento e descarregamento e auxiliar no transporte de materiais e equipamentos utilizados no trabalho; h- executar serviços de vigilância e recepção em prédios públicos, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem no prédio e a segurança de seus ocupantes; ú i- zelar pela aparência pessoal mantendo-se sempre limpo e com uniforme completo; J- auxiliar nos trabalhos de almoxarifado, carga e descarga de materiais; j- manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes; k- executar outras tarefas correlatas e usuais. Registros: Escolaridade: 1º grau incompleto. D33323135453225383" MDB DDIDDS DIDI LDL LLTUTUTTTES: Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 9 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO V GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Eletricista Área de Atuação: Administração em Geral Objetivo: Executar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e equipamentos elétricos dos prédios e logradouros públicos e da iluminação pública, realizando trabalhos profissionais de eletricista de baixa e alta tensão. Atribuições: a- executar serviços de eletricista, principalmente no sistema de iluminação pública, promovendo a substituição de lâmpadas, relês e refletores danificados, seguindo criteriosamente as regras de segurança; b- prestar informações para o planejamento do sistema de iluminação pública, aferindo o consumo sempre que houver acréscimo ou redução de pontos de iluminação, permitindo a confrontação com a carga estimada do faturamento da concessionária de energia; c- executar serviços de eletricista nos prédio e logradouros públicos, efetuando as reparações e modificações necessária ao bom funcionamento dos equipamentos e luminárias pertinentes; d- vistoriar e fiscalizar serviços relativos a eletrificação em obras públicas em andamento, apresentando relatórios sobre o andamento dos trabalhos, quando solicitado; e- examinar o funcionamento de máquinas e equipamentos elétricos do poder público, valendo-se das instruções de montagem, especificações e instrumentação adequada ao exame; . f- manter as ferramentas de trabalho em perfeito estado de conservação, responsabilizando-se por sua manutenção; g- elaborar croquis visando ao atendimento de extensões de redes de iluminação pública, apresentando soluções para a eficiência e eficácia do padrão de aluminação; h- executar outras atividades correlatas; Registros: Escolaridade: 1º grau incompleto. | | se e FPITELTSTITLCETILL nd 35555535355557 Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 10 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO VI GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Mecânico Área de Atuação: Administração em Geral Objetivo: Exercer atividades de reparação e manutenção de máquinas e veículos automotores e demais equipamentos de uso do poder público. Atribuições: a- executar a manutenção preventiva e corretiva em máquinas e veículos, providenciando a reposição de peças danificadas e efetuando as regulagens necessárias ao seu perfeito funcionamento; b- no sistema preventivo, observando o estado de uso, promover revisões periódicas das máquinas e veículos, diagnosticando possíveis peças danificadas e promovendo reposições; c- promover testes das revisões preventivas realizadas, verificando o funcionamento, ajustando e regulando os componentes; d- manter em perfeita ordem o plantel de ferramentas, responsabilizando-se pela sua guarda e conservação; e- manter-se atualizado quanto aos exercício dos trabalhos de mecânica, buscando informações a título de aprendizagem; f- manter em estoque, no almoxarifado da oficina, peças e acessórios que frequentemente sejam solicitados nas manutenções e revisões; g- executar outras atividades correlatas. Registros: Escolaridade: 1º grau incompleto. pç Se tttts Itttrterre- II Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 11 Ri ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO VII GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Motorista Área de Atuação: Administração em Geral Objetivo: Dirigir veículos automotores, transportando pessoas, materiais e ou equipamentos para atender às necessidades do serviço público. Atribuições: a- dirigir automóveis, ônibus, pick-up, e outro correlatos em serviços urbanos e rurais, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; b- dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros; c- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de: combustível, água e óleo e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de sua condições de funcionamento e comunicar ao chefe imediato; d- controlar o abastecimento e consumo de combustível e períodos de lubrificação dos veículos; e- encaminhar veículos à oficina para consertos; f- zelar pela segurança de passageiros e cargas que lhe forem conferidas; g- auxiliar na carga e descarga do veículo; h- zelara pela conservação e limpeza dos veículos observando! calendário de manutenção; ; i- recolher à garagem os veículos, quando concluído o serviço e/ou terminado o expediente de trabalho; )- respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas, responsabilizando-se pelos danos (por dolo ou culpa) causados ao veículo e por multas;; provenientes; k- preencher relatório de utilização da Máquina, lançando dados necessários e efetuando prestação de contas de despesas de viagem, para controle e avaliação de custo; I- responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e acessórios pertencentes ao veículo; m- executar outras tarefas correlatas e usuais. Registros: Escolaridade: 1º grau incompleto. R E, E DISSSPSSTESSSELTTE 22222999 Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 12 MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO VIII GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Operador de Máquinas Leves Área de Atuação: Administração em Geral Objetivo: conduzir e operar máquinas leves, especificamente trator de pneus, caminhão basculante, caminhão betoneira e outros similares com destinação a manutenção de vias públicas urbanas e rurais e outras obras municipais. Atribuições: a- vistoriar diariamente a máquina, aquecendo o motor e verificando os níveis de óleo, água, bateria e combustível, verificar ainda a calibragem dos pneus, os comandos do painel, providenciando o abastecimento do tanque de combustível; b- operar as máquinas e equipamentos observando as condições do terreno e o planejamento do trabalho a realizar; c- dirigir os veículos obedecendo os trajetos determinados, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas; d- controlar o abastecimento e consumo de combustível e períodos de lubrificação dos veículos; e- examinar as ordens de serviços, verificando previamente o itinerário, os horários, o número de viagens e outras providência para programação da tarefa; f- zelar pela documentação do veículo e da carga, se for o caso, verificando sua legalidade e quantitativo e pesagem, para apresentação às autoridades competentes, quando solicitada; g- zelar pela manutenção do veículos, máquinas e equipamentos, comunicando tempestivamente os defeitos, solicitando os reparos necessários; h- executar pequenos reparos nas máquinas é veículos, regulagens e + lubrificações para mantê-las em condições de trabalho; i- recolher à garagem os veículos e máquinas em uso, quando concluído o serviço e/ou terminado o expediente de trabalho; j- respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas, responsabilizando-se pelos danos (por dolo ou culpa) causados ao veículo e por multas provenientes; k- executar outras tarefas correlatas e usuais. Registros: Escolaridade: 1º grau incompleto. [IITUSITTTESUSEETA | D3333))3)3323333535)5555533555555 Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 13 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO IX GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Operador de Máquinas Pesadas Área de Atuação: Administração em Geral Objetivo: Operar máquinas pesadas, tais como: moto-niveladora, retro- escavadeira, pá-carregadeira, trator de esteiras e outras máquinas de grande porte, zelando pelo seu perfeito funcionamento e estado de conservação. Atribuições: a- vistoriar diariamente a máquina, aquecendo o motor e verificando os níveis de óleo, água, bateria e combustível, verificar ainda a calibragem dos pneus, os comandos do painel, providenciando o abastecimento do tanque de combustível; b- operar as máquinas e equipamentos observando as condições do terreno e o planejamento do trabalho a realizar; c- controlar o abastecimento e consumo de combustível e períodos de lubrificação das maquinas; d- examinar as ordens de serviços, verificando previamente o planejamento do trabalho a realizar e outras providência para programação da tarefa; e- zelar pela manutenção das máquinas e equipamentos, comunicando tempestivamente os defeitos, solicitando os reparos necessários; f. executar pequenos reparos nas máquinas, regulagens e lubrificações para mantê-las em condições de trabalho; g- recolher à garagem as máquinas em uso, quando concluído o serviço e/ou terminado o expediente de trabalho, se for o caso; h- executar outras tarefas correlatas e usuais. Registros: Escolaridade: 1º grau incompleto. ftsteccer 3311444 28 = 29299999355355535357 3535 533333339] é Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 14 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO X GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Vigia Área de Atuação: Administração em Geral Objetivo: Exercer a vigilância dos estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades Atribuições: a- controlar a entrada e saída de pessoas aos recintos sob sua guarda. b- revistar volumes e impedir a saída de material sem a devida autorização. ' c- fazer ronda no órgão que esteja sob sua guarda, fiscalizando dependências internas, desligando luzes, fechando torneiras e outras eventualidades. d- acompanhar fincionários quando estes, em função de cargo, conduzirem dinheiro ou valores. e- zelar pela ordem e segurança das áreas sob sua responsabilidade. f- manter sob sua guarda as chaves das dependências do órgão. g- zelar pelo controle do abastecimento de água, abrindo e fechando Registros em redes de distribuição. h- impedir à noite a entrada de elementos estranhos, no prédio sob sua guarda. i- zelar pela conservação de veículos sob sua guarda. j- zelar pela conservação de veículos, máquinas ou equipamentos em áreas sob sua responsabilidade. : k- zelar pelo patrimônio da entidade sob sua guarda. I- atender a telefonemas urgentes e anotar recados. m- comunicar a autoridade competente as irregularidades verificadas, relacionadas com o seu serviço. n- observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho. o- executar outras atividades correlatas. Registros: Escolaridade: 1º grau incompleto. [A EI] De 95555353335357 cia EEE EEE EREREPETO Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 15 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO XI GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Agente de Saúde Área de Atuação: Saúde Objetivo: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão. Atribuições: a- realizar visitas domiciliares rotineiras, com a fregiiência determinada em planejamento específico, para monitoramento de situações de risco à família, na execução das atividades de educação para a saúde individual e coletiva; b- executar a coleta de dados cadastrais e fornecer dados estatísticos para alimentação dos sistemas de saúde, utilizando instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; C- registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde C- participar de eventos e campanhas promovidas pelos órgãos oficiais de saúde e desenvolver ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; d- participar das reuniões de capacitação e atualização de conhecimentos sobre atividades em desenvolvimento; e- cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos da saúde pública, participando de processos educativos, de pesquisas e de vigilância em saúde; público; g- desenvolver outras atividades correlatas. Registros: Escolaridade: 1º grau completo. Requisitos: I- — residir na área da comunidade em que atuar; Il — haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Saúde. Ps f zelar pelo bom êxito do relacionamento paciente e poder "| ti. > Hk JISLLETILETILIL é 5393923935 33355552353553354555354341 Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 16 ESTADO DO TOCANTINS É MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS | ANEXO XI GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Auxiliar de Enfermagem Área de Atuação: Saúde Objetivo: Exercer atividades auxiliares de serviços de enfermagem, empregando rotinas específicas, visando total eficácia na assistência à saúde pública. Atribuições: a- realizar serviços auxiliares de enfermagem, cumprindo técnicas específicas da atividade; b- executar tarefas específicas predeterminadas ou de caráter preventivo, na realização de controle de pressão venosa, aplicações intravenosa .ou musculares de medicação prescrita, lavagens estomacais, imobilizações especiais e curativos e outros tratamentos recomendados ou emergenciais, valendo-se dos conhecimentos práticos de enfermagens para a melhoria da qualidade do atendimento; c- auxiliar na realização de pesquisas sobre natureza e causas de enfermidades; d- auxiliar na realizar o controle de entorpecentes e psicotrópicos, formalizando os competentes registros nos livros específicos e arquivamento das receitas médicas. d- colaborar com o corpo clínico no cumprimento de agendas do sistema de medicação prescrita e outros controles específicos do expediente; e- atuar nos programas especiais promovidos pelos órgãos oficiais de saúde pública, fazendo cumprir as metas estabelecidas e contribuindo para a eficácia dos trabalhos desenvolvidos sobre saúde pública; f cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos da saido pública, participando de processos educativos, de pesquisas e de vigilância em saúde; g- zelar pelo bom êxito do relacionamento paciente e poder público; : h- desenvolver outras atividades correlatas. Registros: Escolaridade: 1º grau completo. TILTI: JSTICESEILEAI 5555335534 33 533335343353355534387 Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 17 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO XHI GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Agente Administrativo Área de Atuação: Administração em Geral Objetivo: Exercer atividades inerentes às funções administrativas, assistindo 'ao superior imediato, orientando os servidores, coletando e analisando dados, redistribuindo tarefas e outras atividades necessárias a consecução dos objetivos de sua área, com vistas à eficiência e eficácia organizacional. Atribuições: | a- desenvolver atividades simples e rotineira, tais como, efetuação de Registros em instrumentos próprios, atendimento a servidores e ao público em geral, coleta de dados para análise, organização e atualização de arquivos e fichas e execução de serviços de datilografia e de digitação; b- prestar informações pessoalmente ou por telefone, ao público em geral e aos servidores, orientando-os em suas solicitações; c-. escriturar e efetuar Registros de informações em livros, carteiras, fichas e outros documentos, procedendo as conferência e submetendo a apreciação superior; d- organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas, referentes as resoluções, circulares, ofícios, fluxo de processos e outros documentos; É e- datilografar ou digitar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalhos e outros documentos previamente redigidos, observando estética e padrões estabelecidos; f- receber, conferir e organizar o material de expediente, providenciando o controle de estoque adequado as necessidades; g- expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle; o h- atender e efetuar ligações telefônicas; i- zelar pela guarda e conservação do material ou equipamento utilizados na execução de suas tarefa; j- executar trabalhos de reprografia; k- observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; I- | executar outras atividades correlatas. [To Registros: Escolaridade: 2º grau completo. 3 354333433 333353535354 55) SSSSDSITSITLISLTESKEECLLTECL. Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 18 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO XIV GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Agente de Fiscalização Área de Atuação: Administração em Geral Objetivo: Exercer atividades de inspeção, fiscalização e mobilização de recursos, atuando nas áreas de tributação, posturas e edificações, no cumprimento do poder de polícia da Administração Pública Municipal. Atribuições: a- executar as tarefas de fiscalização tributária municipal, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços e demais entidades, aplicando as medidas emanadas do Código Tributário do Município, emitindo laudos, notificações e autos de infrações, necessários à implementação da arrecadação de tributos e taxas; b- executar as tarefas de agente mantenedor do Código de Posturas do Município, realizando as vistorias e emitindo laudos, notificações e autos necessários ao fiel cumprimento do mandato; c- executar as tarefas de fiscalização de obras, visando ao comprimento do Código de Edificações do Município, realizando vistorias e emitindo laudos, notificações e autos necessários ao cumprimento preceitos do referido código; d- efetuar levantamento e coleta de dados, controle de arquivos, registros de documentos fiscais, preparação de processos fiscais, bem como realizar os serviços de controle e organização cadastral; e- formalizar cobranças de tributos, emitindo guias de arrecadação e acompanhar sua liquidação; f- cumprir mandado do Gestor da Fazenda Pública Municipal, na busca e apreensão de documentos fiscais, interdição de estabelecimentos irregulares, embargos de obras e loteamentos irregulares; g- atender queixas e denúncias sobre posturas; h- vistoriar todos os meios de publicidade praticados no Município, relativamente ao licenciamento; i- Fiscalizar todas as obras de engenharia, visando a arrecadação do ISS, na forma do Código Tributário do Município; l- | executar outras atividades correlatas. Registros: Escolaridade: 2º grau completo. DAI DDDIDIDIDDIIDI ASSADAS IDSDILILIDIITITS e Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - Fl: 19 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO XV GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Técnico em Processamento de Dados Área de Atuação: Administração em Geral Objetivo: Exercer atividades técnicas de processamento de dados, desenvolvendo e mantendo sistemas de informatização de interesse do Executivo Municipal, nas áreas de administração, educacional, de saúde e de outras áreas de que integram o serviço público, garantindo o perfeito funcionamento dos programas e equipamentos de informática. Atribuições: a- desenvolver trabalhos no campo de processamento de dados, gerindo e dinamizando os sistemas de informatização disponibilizados; b- promover estudos visando a constante melhoria da dinâmica de informação; c- encarregar-se das soluções técnicas para um perfeito funcionamento dos equipamentos de informática de uso do puder público municipal, zelando por sua conservação; d- dá suporte técnico às atividades de digitação e alimentação de informações, permitindo agilidade dos trabalhos em execução; e- incumbir-se dos procedimentos de cópias de segurança, mantendo atualizados os bancos de dados necessários ao funcionamento dos programas em uso; f desenvolver atividades no campo do processamento de dados, junto as unidades escolares, dinamizando e treinando multiplicadores para a prática da informática de cunho educacional; g- executar outras atividades correlatas. Registros: Escolaridade: . habilitação em curso de 2º grau de técnico em processamento de dados. SASSSISSISISTPLITSCEELSILIILLITE 554344333 553555335) Ed ed Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 20 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO XVI GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Técnico de Enfermagem Área de Atuação: Saúde Objetivo: Exercer atividades técnicas de serviços de enfermagem, empregando processos e rotinas específicas, visando total eficácia na assistência à saúde pública. Atribuições: a- realizar serviços técnicos de enfermagem, utilizando técnicas específicas da profissão; b- executar tarefas específicas predeterminadas ou de caráter preventivo, na realização de controle de pressão venosa, aplicações intravenosa ou musculares de medicação prescrita, lavagens estomacais, imobilizações especiais e curativos e outros tratamentos recomendados ou emergenciais, valendo-se dos conhecimentos técnicos de enfermagens para a melhoria da qualidade do atendimento; c- auxiliar no desenvolvimento de sistemas para a realização de pesquisas sobre natureza e causas de enfermidades; d- realizar o controle de entorpecentes e psicotrópicos, formalizando os competentes registros nos livros específicos e arquivamento das receitas médicas. d- colaborar com o corpo clínico no cumprimento de agendas do sistema de medicação prescrita e outros controles específicos do expediente; e- atuar nos programas especiais promovidos pelos órgãos oficiais de saúde pública, fazendo cumprir as metas estabelecidas e contribuindo para a eficácia dos trabalhos desenvolvidos sobre saúde pública; f cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos da saúde pública, elaborando processos educativos, de pesquisas e de vigilância em saúde; g- zelar pelo bom êxito do relacionamento paciente e poder público; h- desenvolver outras atividades correlatas. Registros: Escolaridade: habilitação em curso de 2º grau de técnico de enfermagem, com registro profissional no COREN. a 5343444454 3535355533445)5555553555) SISESESESSLSLLILE “> Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 21 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO XVII GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Advogado Área de Atuação: Administração em Geral Objetivo: Exercer atividades inerentes à profissão, no patrocínio de ações onde participa o poder público municipal, bem como acompanhar todo o processo legislativo do município, emitindo pareceres e contribuindo para que os trabalhos dos diversos setores estejam em perfeita sintonia com as regras jurídicas aplicáveis Atribuições: a- representar o Município quando delegado formalmente; b- participar da elaboração de projetos de leis, decretos e demais atos de interesse da municipalidade; c- acompanhar o todo o processo legislativo municipal; d- participar de eventos licitatórios, quando deverá emitir parecer formal em todos os processos; e- emitir pareceres em matérias afins com a atividade a seu cargo; f- cuidar da agenda jurídica do Município, apresentando tempestivamente os recursos em processos onde o Município figura como réu; g- assessorar o gestor municipal em todos os negócios da municipalidade; h- elaborar minutas de contratos e convênios de interesse do Município; tomar conhecimento dar vistas em todos os instrumentos negociais o 7 do Município; 3- desenvolver outras atividades correlatas. Registros: Escolaridade: habilitação em curso de 3º grau de bacharel em direito, com registro profissional na OAB. - — -— — Ed a SD DDD.» » ) ASSddASddASdADASsDaDA Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 22 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO XVIII GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Assistente Social Área de Atuação: Saúde Objetivo: Exercer atividades de assistência social individual ou grupal, orientando ou realizando ações adequadas à solução de problemas ou dificuldades surgidas no campo social, objetivando uma eficaz assistência social à saúde pública. Atribuições: a- prestar serviços de cunho social, preventivo ou curativo, a indivíduos ou grupos de indivíduos, com problemas sociais ou de saúde, identificando e analisando suas dificuldades, de modo a reintegra-los à sociedade; b- implantar e aplicar processos de ações básicas para facilitar a recuperação de pacientes, fazendo os encaminhamentos necessários para atendimentos, sejam, nas áreas médicas ou assistenciais; c- articular-se com outros profissionais especializados em outras áreas relacionadas com problemas humanos, promovendo intercâmbios de informações, objetivando novos subsídios para elaboração de diretrizes capazes de restabelecer pacientes nos diversos campos de orientações em reabilitação profissional, questões de desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros; d- promover assistência a menores carentes ou infratores, com atendimento às suas necessidades imediatas, para assegurar o sadio desenvolvimento da personalidade, permitindo perfeita integração à vida comunitária; e- atuar nos programas especiais promovidos pelos órgãos oficiais de saúde pública, fazendo cumprir as metas estabelecidas e contribuindo para a eficácia dos trabalhos desenvolvidos sobre assistência social e saúde pública, £ cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos da saúde - pública, elaborando processos educativos, de pesquisas e de vigilância em saúde; g- zelar pelo bom êxito do relacionamento paciente e poder público; h- desenvolver outras atividades correlatas.; Registros: Escolaridade: habilitação em curso de 3º grau de assistência social, com registro profissional no conselho de classe. Ea, Ar Eq & ) SDS ) ”) bu b)4444444A4SAJADADA ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO XIX GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Contador Área de Atuação: Administração em Geral Objetivo: Exercer atividades de organização e sistemas, administração de, recursos econômico-financeiros e humanos, planejamento, contabilidade, controle interno e auditoria, estatística e outras visando à otimização do serviço público. Atribuições: a- desenvolver sistemas de informações gerenciais, visando ao acompanhamento das ações em desenvolvimento, permitindo um melhor controle dos recursos disponíveis; b- auxiliar o gestor público municipal na realização dos programas governamentais, estimulando a discussão sobre os resultados efetivos da gestão de recursos públicos; , c- promover o assessoramento com postura preventiva, permite uma mudança nos métodos de controle interno, primando pela oportunidade do controle; com prioridade na qualidade dos gastos, ensejando um constante aprimoramento desse processo gerencial; d- coordenar os trabalhos de controle orçamentário, financeiro e patrimonial; e- participar da elaboração de projetos de lei que envolvam recursos econômico-financeiros e humanos; : f- coordenar os trabalhos de elaboração dos orçamentos programas (LDO, LOA, PPA), primando pelo cumprimentos dos prazos estabelecidos para remessa ao legislativo; s- promover gestões junto as unidades administrativas municipais, com vistas à eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos; h- coordenar os trabalhos de execução de convênios para realização de obras e outros investimentos; i- executar outras atividades correlatas; Registros: Escolaridade: habilitação em curso de 3º grau de bacharel em ciências contábeis, com registro profissional no CRC. | ] AA ASARRARAAA ad EG S5535343554453553373333353353358" Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 24 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO XX GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Enfermeiro Área de Atuação: Saúde Objetivo: Exercer atividades de planejamento, organização, supervisão e execução de serviços de enfermagem, utilizando processos e rotinas específicas visando total eficácia na assistência à saúde pública. Atribuições: a- realizar serviços especializados de enfermagem, utilizando técnicas específicas da profissão; b- planejar, organizar e supervisionar as atividades de enfermagens, coordenando o pessoal no trabalho específico da profissão, desenvolvendo técnicas para a melhoria da qualidade do atendimento; c- auxiliar no desenvolvimento de sistemas para a realização de pesquisas sobre natureza e causas de enfermidades; d- colaborar com o corpo clínico no cumprimento de agendas do sistema de medicação prescrita e outros controles específicos do expediente; e- atuar nos programas especiais promovidos pelos órgãos oficiais de saúde pública, fazendo cumprir as metas estabelecidas e contribuindo para a eficácia dos trabalhos desenvolvidos sobre saúde pública; f cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos da saúde pública, elaborando processos educativos, de pesquisas e de vigilância em saúde; g- zelar pelo bom êxito do relacionamento paciente e poder público; h- desenvolver outras atividades correlatas. Registros: Escolaridade: habilitação em curso de 3º grau de enfermagem, com registro profissional no COREN. Y Oo. ISIS DDSDDDO Ss & Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 25 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO XXI GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Engenheiro Agrônomo Área de Atuação: Administração em Geral Objetivo: Exercer o planejamento, análise e desenvolvimento de atividades inerentes à função de desenvolvimento rural e meio ambiente, elaborando e orientando a execução de projetos para o cumprimento de normas de produção agropecuária. Atribuições: a- desenvolver projetos agropecuários e agroindustriais de interesse do executivo municipal; b- promover e executar obras na área agronômica, no estrito acompanhamento dos projetos executivos elaborados, primando para a economicidade e qualidade do empreendimento; c- atuar com responsável técnico na fiscalização de obras empreitadas com a iniciativa privada; d- responsabilizar-se pelas medições em obras de empreitadas, cumprindo o cronograma físico-financeiro dos planos de trabalho correspondentes; e- realizar visitas técnicas em obras públicas ou particulares de sua área, com vistas ao cumprimento de normas específicas; f- emitir parecer em matérias técnicas, afins com a atividade a seu cargo; g- participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual, fornecendo os elementos indispensáveis a alocação de recursos para os investimentos; h- desenvolver outras atividades correlatas. Registros: Escolaridade: habilitação em curso de 3º grau de bacharel em engenharia agronômica, com registro profissional do CREA. [)7779999204539533884 Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 26 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO XXI GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Engenheiro Civil Área de Atuação: Administração em Geral Objetivo: Exercer o planejamento, análise e desenvolvimento de atividades inerentes à função de urbanismo, meio ambiente, serviços e obras públicas, elaborando e orientando a execução de projetos para o cumprimento de normas de construções e loteamentos, recuperação e preservação do patrimônio público. Atribuições: a- desenvolver projetos de urbanização arquitetura e engenharia de interesse do executivo municipal; b- promover e executar obras públicas, no estrito acompanhamento dos projetos executivos elaborados, primando para a economicidade e qualidade do empreendimento; c- atuar com responsável técnico na fiscalização de obras empreitadas com a iniciativa privada; d- responsabilizar-se pelas medições em obras de empreitadas, cumprindo o cronograma fisico-financeiro dos planos de trabalho correspondentes; e- realizar visitas técnicas em obras públicas ou particulares, com vistas ao cumprimento do Código de Edificações; f- promover e elaborar normas de avaliações para fins de LE EU, ITBI, ISS e outras finalidades de interesse do Tesouro Municipal; g- emitir parecer em matérias técnicas, afins com a atividade a seu cargo; h- participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual, fornecendo os elementos indispensáveis a alocação de recursos para os investimentos; i- auxiliar a fiscalização tributária na área de tributação do ISS, nas obras civis e edificações; m- desenvolver outras atividades correlatas. Registros: Escolaridade: habilitação em curso de 3º grau de bacharel em engenharia civil, com registro profissional no CREA. PIMBA pasa assa nana manner POCcsss vas ss e va. Na ado PMMA IDIDC DIDI IDOSA Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 27 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO XXI GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Médico Área de Atuação: Saúde Objetivo: Exercer atividades de medicina preventiva e curativa, diagnosticando e tratando doenças do corpo humano, objetivando uma eficaz assistência à saúde pública. Atribuições: a- promover consultas médicas, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos clínicos e cirúrgicos, primando para a aplicação dos métodos da medicina preventiva; b- praticar intervenções cirúrgicas em pacientes, no tratamento de lesões e doenças do corpo humano; c- desenvolver sistemas para a realização de pesquisas sobre natureza e causas de enfermidades; d- efetuar exames médicos, emitir laudos, prescrever medicamentos e outros atos específicos da medicina; e- atuar nos programas especiais promovidos pelos órgãos oficiais de saúde pública, fazendo cumprir as metas estabelecidas e contribuindo para a eficácia dos trabalhos desenvolvidos; £ cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos da saúde pública, elaborando processos educativos, de pesquisas é de vigilância em saúde; g- zelar pelo bom êxito do relacionamento paciente e poder público; h- desenvolver outras atividades correlatas. Registros: Escolaridade: habilitação em curso de 3º grau de medicina, com registro profissional no CRM. 0202000000 00 2000000 200200000 O [Covo Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 28 Eta ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO XXIV GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Nutricionista Área de Atuação: Saúde Objetivo: Exercer atividades de nutricionista zelando para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, objetivando uma eficaz assistência à saúde e à educação. Atribuições: a- promover consultas clínicas, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos clínicos, primando para a aplicação dos métodos modernos de nutrição; b- praticar intervenções clínicas em pacientes, no tratamento de sintomas que possam desenvolver problemas nutricionais; c- desenvolver sistemas para a realização de pesquisas sobre natureza e causas dos distúrbios nutricionais; d- efetuar exames clínicos, emitir laudos, — prescrever medicamentos e outros atos específicos de nutricionista; e- atuar nos programas especiais promovidos pelos órgãos oficiais de saúde pública, fazendo cumprir as metas estabelecidas e contribuindo para a eficácia dos trabalhos desenvolvidos sobre saúde pública; , £ cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos da saúde pública, elaborando processos educativos, de pesquisas e de vigilância em saúde; 8- acompanhar o processo de fornecimento de merenda escolar nas escolas públicas; h- zelar pelo bom êxito do relacionamento paciente e poder público; i- desenvolver outras atividades correlatas. Registros: Escolaridade: habilitação em curso de 3º grau de nutricionista, com registro profissional no conselho de classe. Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 29 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO XXV GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE PÚBLICA MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Odontólogo Área de Atuação: Saúde Objetivo: Exercer atividades de odontologia preventiva e curativa, diagnosticando e tratando doenças na melhoria da higiene bucal, objetivando uma eficaz assistência à saúde pública. Dºessssessnuss eos. Atribuições: a- promover consultas odontológicas, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos clínicos e cirúrgicos, primando para a aplicação dos métodos da odontologia preventiva; b- praticar intervenções cirúrgicas em pacientes, no tratamento de lesões e doenças da boca humana; c- desenvolver sistemas para a realização de pesquisas sobre natureza e causas de enfermidades; d- efetuar exames odontológicos, emitir laudos, prescrever medicamentos e outros atos específicos da odontologia; e- atuar nos programas especiais promovidos pelos órgãos oficiais de saúde pública, fazendo cumprir as metas estabelecidas e contribuindo para a eficácia dos trabalhos desenvolvidos sobre higiene bucal; f cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos da saúde pública, elaborando processos educativos, de pesquisas e de vigilância em saúde; g- zelar pelo bom êxito do relacionamento paciente e poder público; h- desenvolver outras atividades correlatas. Registros: Escolaridade: habilitação em curso de 3º grau de odontologia, com registro profissional no CRO. | "roer DID, + ' Casas... a De. o ssssss.ss [E ARE AR A E A E MC RC RC Rc Mc Rc Ni Mc Noé P90009092030046 < Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 30 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO XXVI GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO PÚBLICO MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Professor I Área de Atuação: Educação Infantil, ensino fundamental - 1º fase (1º a 4º séries) e 2º fase (5º a 8º série). Objetivo: Facilitar a aprendizagem nos níveis da educação básica utilizando técnicas pedagógicas compatíveis com a realidade do município, na busca da qualidade do ensino nas escolas públicas. Atribuições: a- ministrar o ensino infantil e as primeiras séries do ensino fundamental, 1º e 2º fases, de conformidade com legislação, normas e diretrizes baixadas pelos órgãos do Sistema de Ensino; b- participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; c- participar de encontros, estudos e palestras visando seu aprimoramento profissional bem como a atualização da legislação de ensino e técnicas pedagógicas; d- participar da elaboração de currículos e programas, e sugerir alterações tendo em vista ajustá-los às necessidades regionais; e- planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; f- proporcionar meios para integração escola/família/ comunidade; g- registrar as atividades de classe; h- fornecer subsídios para elaboração do diagnóstico educacional; i- preparar aula e material didático necessários à administração da aula; j- receber orientação técnico-pedagógica e aplicá-las em sala de aula; k - executar outras tarefas correlatas. Registros: Escolaridade: habilitação em curso de 3º grau com licenciatura plena em pedagogia, normal superior ou área específica. X 4 Á AAA e E, - e "o ad À h Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 31 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS ANEXO XXVII GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO PÚBLICO MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Professor II Área de Atuação: Ensino fundamental de 5º a 8º séries Objetivos: Facilitar a aprendizagem nos níveis da educação básica utilizando técnicas pedagógicas compatíveis com a realidade do município, na busca da qualidade do ensino nas escolas públicas. Atribuições: a- ministrar o ensino de 5º a 8º séries do ensino fundamental, de conformidade com legislação, normas e diretrizes baixadas pelos órgãos do Sistema de Ensino; b- participar das atividades de caráter cívico, cultural é recreativo; c- participar de encontros, estudos e palestras visando seu aprimoramento profissional, bem como a atualização da legislação de ensino e técnicas pedagógicas; d- participar da elaboração de currículos e programas e sugerir alteração tendo em vista ajustá-los às necessidades regionais; e- planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; £ proporcionar meios para integração escola/família/ comunidade; g- registrar atividades de classe; h- fomecer subsídios para elaboração do diagnóstico educacional; i- preparar material didático necessários a administração da aula; J- receber orientação técnico-pedagógica e aplicá-las em sala de aula; k- executar outras tarefas correlatas. Registros: Escolaridade: a — professor com pós-graduação em curso na área de educação, com duração mínima de 360 horas; b — na falta dos enunciados acima, poderão ser remanejados, os com habilitação na 1º fase do ensino fundamental (pedagogia ou normal superior), desde que haja excedentes naquela fase. ( “ ' 4 q , » Lei nº 198/2003, de 29 de abril de 2003 - FI 32 é id ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS a ANEXO XXVIII e DEMONSTRATIVO DE SALÁRIO AJUSTADO E BASE o) ra CARGO cóD. SALÁRIO BASE e Auxiliar de Serviços de Manutenção e Alimentação 240,00 e , e Auxiliar de Serviços Gerais 240,00 e Eletricista 294,00 B. Mecânico 294,00 ve S |Motorista 294,00 : E Operador de Máquinas Leves 294,00 p e Operador de Máquinas Pesadas 294,00 ? 2 a ê Vigia | 240,00 a a Agente Administrativo 294,00 a E Agente de Fiscalização 294,00 A E] Técnico em Processamento de Dados 294,00 a Advogado 1.380,00 a Contador 1.380,00 [e] Engenheiro Agrônomo 1.380,00 E Engenharia Civil 1.380,00 ; 3 Agente de Saúde te 240,00 a Auxiliar de Enfermagem 240,00 R S Técnico de Enfermagem 294,00 + » B Assistente Social 1.380,00 q Enfermeiro 1.380,00 R ES da a ou Médico 1.380,00 a Nutricionista 1.380,00 E Odontólogo 1.380,00 E Professor Médio Magistério 13 a 4º série 317,00 x g S Professor 1 475,00 R EE Professor II 506,00 A Ed A ” À e