| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2013 |
| Date | 2013-04-05 |
| Ementa | CRIA O SAEC - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O FUTURO É AGORA pn AMA api nên para conemimento Pu3::. Cariri do Tocantins- Município de Kamidad 3 É. Alve CARIRI DO TOCANTINS Diretora Praenehebrsaos Unidos para o trabalho Publicidade dos Atos Publicos ADM 2013/2016 « Decreto nº. 080/2013 PODER EXECUTIVO LEI Nº. 363/2013, DE 05 DE ABRIL DE 2013 Cria a SAEC - Serviço Municipal de Água e Esgoto de Cariri do Tocantins e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, | e VIII, da Constituição Federal, artigos nº. 62, Ill, 64, 8 1º, III, “a”, 85, V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica criada a SAEC - Serviço Municipal de Água e Esgoto de Cariri do Tocantins, denominada simplesmente de SAEC, que é uma autarquia pública municipal da administração indireta do Município de Cariri do Tocantins — TO, com personalidade jurídica própria, dispondo de autonomia econômica financeira e administrativa. Artigo 2º. A SAEC tem como objetivos: operar, manter, conservar e explorar os serviços de água e esgotos na sede do município e nos assentamentos rurais: estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários; atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados pelo Município ligados à área de atuação para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotos sanitários. Artigo 3º. A SAEC terá sua sede na Avenida Bernardo Sayão nº. 001, centro, em Cariri do Tocantins — TO, Cep: 77.453-000 e foro na Comarca de Gurupi —- TO. Artigo 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de rubrica orçamentária e remanejamento do valor de R$ 100.000,00 CNPJ: 37. 344.397/0001-49 n | Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toBgmail.com OX publicado /€) nO Mural Ca Fretetua Mumcipal de Carii do Tocantins, CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certico que a presentesprtei. | | Decreto, [ ] Portaria, | Outros toi publicado(o) no Muse! da Prei.:ura Municipe! de Carvi do Tocantins, Cariri do Tocantins-To, 405) Sia? Município de I, Kamila da $ B. Alves CARIRI DO TOCANTINS a ia Unidos para o trabalho Publicidade dos Atos Publicos Decreto nº. 080/2013 ADM 2013/2016 b, - PODER EXECUTIVO O FUTURO É AGORA (cem mil reais) do orçamento de 2013, para a SAEC iniciar suas atividades operacionais. Artigo 5º. O patrimônio inicial da SAEC será constituido de todos os bens, móveis, instalações, títulos, materiais e outros valores próprios, atualmente destinados, empregados e utilizados nos sistemas públicos e água e esgôtos, os quais lhe serão entregues sem qualquer ônus ou compensações pecuniárias. Artigo 6º. A receita da SAEC provirá dos seguintes recursos: a)- tarifas decorrentes dos serviços de água, esgôto, instalação, reparação, aferição aluguel e conservação de hidrômetos, serviços referentes a ligações de água e esgôto, prolongamento de redes por conta de terceiros, multas e tudo o mais inerente ao serviço; b)- da subvenção que lhe for anualmente consignada no orçamento municipal; c)- dos auxilios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos federal, estadual e municipal ou por organismos de cooperação internacional; d)- dos juros das aplicações sôbre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais; Na e)- do produto da venda de materiais inserviveis e da alienação de bens | patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus serviços; f)- do produto de cauções ou depósitos que reverterem aos seus cofres por inadimplemento contratual: 9)- de doações, legados e outras rendas que, por sua netureza finalidade, lhe devam caber. Artigo 7º. A classificação dos serviços de água e esgôtos, as tarifas e taxas respectivas e as condições para a sua concessão serão estabelecidas em regulamento, baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. CNPJ: 37. 344.397/0001-49 o | Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcariri.toBDgmail.com O FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO * 4 Lei, | | Decreto, [ ] Portnma, | ] Ouros ai À de Cariri do Tocantina, gráfico Que à preser | po bi publicado(O) NO Muro! da Prefeitura Municipal ara conhecimento pulnizo Município de Cariri do Tocanti CARIRI DO TOCANTINS KamigfsBséeus Aves Unidos para o trabalho Direjora rótocolee ADM 2013/2016 Publicidade dos Ates Pu Decrate nº. 080/2013 PODER EXECUTIVO Artigo 8º. Ficarão isentos dos pagamentos das tarifas e taxas de consumo de água e esgoto as sedes dos poderes legislativo e executivo e todos os órgãos e repartições públicas municipais. Artigo 9º. A estrutura administrativa da SAEC, terá a seguinte composição: Um Diretor de Gestão Administrativa e Financeira: Um Agente Administrativo: Dois Auxiliares de Serviços Gerais: Três Encanadores. Artigo 10º. A remuneração dos servidores da estrutura administrativa da SAEC, serão fixadas conjuntamente com os demais servidores da municipalidade, através de lei municipal. Artigo 11º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 12º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins-TO, 05 de abril de 2013. “Prefeito Municipal CNPJ: 37. 344.397/0001-49 n | Av. Bernardo Sayão, nº 001 - Centro, Cep: 77.453-000 - Cariri do Tocantins - TO Fones:(63) 3383-1110 / 3383-1115 / 3383-1165 - E-mail: pmcaririto gmail.com