| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1994 |
| Date | 1994-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DJODDLLLLLLSDADDSE 5555955556 55D55(. 322222222 2222.20.00 L,ei 0344 [9% REGIME JURÍDICO ÚNICO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARIRI DO TOCANTINS-TO Er ia .Õ O... ES ES a Ou j Y vo a o 2 Aa o O £ sua. u uu wu. O ram rá O q TO : is quer EN AS ei E raia ua, Se ro pisar, rm 1x ” da eee é pk ” a, ds PA po a Fe: ER mt cdr a Ea (ILtLLd da LL dad ps * ESTADO DO TOCANTINS SREFEITURA MUNICIFAL DE CAR ai = 2 Ee E o Sd é, q pi Ce ie LRIRI DO TOCANTINS | LEI NO 034/94, de 22 de abrii ce 1994. | oo Dispõe sobre o Regime Juridico hico dos Servidores : Públicos - municipais de Cariri do Tocantinss a Estado do Tocantinsasuas autarquias e Fundações e dá outras | providen- ] cias. | O FREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, Estado Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as determinações do prt.s? da Constituição Federal, Fo A L saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono & seguinte Lel. TITULO | CAPITLLO UNICO Das d.sposições nreliminares art.1€ — Esta Lei institui, nos termos Regime Juridico Único das Constituições Federal e Estadual, O do Tocantins esa servidores públicos municipais de Cariri uas fiutarquias € Fundações srt.2U — SERVIDOR, para efeito desta Leis 1 | é a pessoa legalmente investida em Cargo público. fik Art.ZD — CARGO FUELICO ole criado por constituido TO conjunto de lei, com denominação próprias 2 pago com atribuições a serem desempenhadas pelo spirvidor recursos públicos. art.gu — Os CARGOS PORLICOS suo de provimento efetivo ou em comissão e terdo vencimentos fixados em lei. +) . 4 10º — CARGO EFETIVO é o que integra à nto se exige aprovação pré carreira e para. cujo pro ime nrovas e titulos. concurso público de provas Ou de & 20 —- CARGO EM COMISSÃO chefia, de direção Ou de asse ve atribuições de satisfeitos livre nomeação “E Ex «oneração. regulamentares pertinente So | | | | ca ssnramento, de | os | remains tas prt. — Os CARGOS PUBLICOS São cham os requisitos acessivels aos brasileiros que preen estabelecidos em lei e regulamento. | via em o! que: envoi- | Aart.o0 — CLASEE O O conjunto de cargos em 1 e de bet cum “nina | N Ee? SEDE Ltd| dLSILTLTA .u.uLaDsaADDID qu matar Do O LILLLLLLLLLLLLLLL/ DS natureza funcionais, do mesmo crau Ge da mesma responsabilidade e de icual padrão de vencimentos . Art.70 — CARREIRA é o conjunto de clas- ses escalonados segundo o grau ce complexidade, de responsalidade e de contocimento exigivels para O desempenho, com denominação própria | Art.DD — QUADRO é o conjunto de cargos de carreira e comissiúnados integrantes das estruturas dos Orgãos do Municipio, de suas Qutarquias e Fundaçéties. | grt.go -—- É proibido a prestação de serviços gratuitos. | A TITULO II O E A, Do provimento, vacancia e novjinento CAPITULO 1 | Do provimento Seção TI | Das disposições gerais “| Art.1L0 — São requisitos básicos para ingresso no serviço público: I — ter nacionalidade brasileira Gi equiparada; [1- estar em gozo dos direitos políticos S 3 II1 estar em dia com as obrigações militares e cleitorais: IV- ter o nível de escolaridade exigido para uv exercício do cargo. Farágrafo Unico- às atribuições do g: podem justificar a exigência de outros | requ isitos ostabelecidos em lei ou regulamento. n air a ú Art.it - O provimento Cos cargos públicos far-se-á por ato cos Chefes dos Foderes Eunecutivo e Legislativo ou pelo dirigente máximo das fGutarquias & Fundações geridas com recursos públicos municipais, no ambi to das respectivas atribuicçues. | | o Bre.i?2 - à investidura em cargos púslicos ocorrerá com a posse; prada do exercício. Art.:iZ - O cargo público ten as seguintes formas de provimento: i — nomeação II -— promoção III - acesso IV - transferência V - readaptação vi - reversão i VII aproveitamento | - | SL... DDS4 4404242242 2722202. 2.2.0.4. 0 555556404 aa,” reintegração — recondução as ” pá € pen a ) j SEÇRO 11 Da nomeação Aart.is — À nomeação far-será: quando Se: Í — em caráter eTetivoDas tratar de cargo de carreiras II o — em comissão, quando se tratar de cargo que, em virtude de leis seja exoneração das autoridades constituídas satisfeitos OS requisitos legais € regulamentares. de livre! nomeação & do | Município, Art.id = Tá nomeação para| cargo de: depende de prévia habilitação em concurso i provimento efetivo ou de provas E táituios, chbedecida a ordem público de provas de classificação. prt.lô o — a nomeação para carçso cia provimento em conissão independe de concurso público. Parágrafo Unico — Os cargos em comissdo & funções de confiança serão prercíidos;, preferencialmente, as cargos de carreira técnica ou poi servidores ocupantes de profissional. SEÇÃO III Do concurso público art.17 —- O concurso corá de provas ou co provas € título, conforme Se dispuser em egital. Parágrafo Unico = fi nemnsação Cos com observância da ordem Ge classificação aprovados far-se-á no concurso E dentro do prazo de sua vai idades Art.itd — E pxigida a 1 (dezoito) anes para inscrição em concurso público - Parágrafo Unico — Respeitado O dispo +: tigo & observada a naturerza do cargo, o eu neste ar idade para inst estabelecer outros limites de concurso público. Brt.i? — À pessoa deficiente é assegurado - em concurso público pare provimento q direito de se inscreve sejam compativeis cem a de cargo cujas atribuições deficiência de que é portadora. Parágrafo Unico quando ccuber, cordão pessoas rotaridas neste artigsu até [20% (vinte) | roservadas às ertadas em concurso púbiico. por cento das vagas of | LLLLLLLLLLLLLLLLLO dLALLLELLL tl a (7 q | | 4 uu qu. as qa a u & 48 . | o —— —.— —— —— ——e—. e me Art.2g - O concurso público terá va alidade de até dois anos, conforme for treco em edital, podend ser prorrogado por igual neriodo, squardados Os inter esses da atministração. | | À SEÇÃO 14 | Da posse e do exercício art.2L — POSSE é a aceitação formal das: atribuições, deveres e responsabilidade inerentes ao cargo público, com O compromisso de bem servir. & JO — A posse ocorrerá no prazo da JB punpAaa É do ato de provimento, (trinta) dias contados da a requerimento do prorrogável por mais 30 (trinta) dia interessado. 4 20 — A posse se dará, atendidos os sta Lei, em vagas e demais requisitos exigidos por tei ou decorriênte da: e identificada numericamente, criada po saida de seu ocupante. | & 50 — Tratando — se de servidor Ein licença, ou em qualquer outio afastamento ilegal, O contado do término do impedimento. | | 4 42 — A posse é& formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente) e pelo empossado. | & 50 — Sá haverá posse nos termos de provimento de cargo por nomeação Ou acesso. & bo É No ato da posse o | servidor apresentará, cbrigatoriamente, declaração expressa dos bens E valores que constituem seu patrimônio e declaração de “ercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. | Pur t e A posse em cargo público As dependerá de prévia inspeção médica oficial. Faráygrato tlnico sã Sá poderá Ser empossado aquele que Tor julgado apto física e mantalmonte,l ressalvado o disposto no ârt. 19 desta Lei. | t Art.23 - EXERCICIO & ol efetivo, desempenho das atribuições do cargo. | ] ' 4 10 — É de FB (trinta) dias o prazo, para o servidor entrar em exercício, contado da data da, 4 | posse. o — Tornar-se-á sem efeito o ato de. + provimento, se a posse e o auBIrcicio não ocorrerem nos prazos previstos nesta Lei. pt! | 4 ] CS e | as os Dl — mi Sei ço Ti TU e cotmd) pus sistacoso entao 553 | | | | | | | N LLLLLltleLLsLeLLEDsO DDDDLDSDOEDSLO LO” LEDBLLLLLLLLSLSS Í Tres FOZ vendo AS, Mmdend 1 at aro pus coa 0 rios ot D Ho à WAS vela A PE a qc rep arrancaram | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | 1 | NE e nei = pad E meme mia plans A ça a - TA mim de re prada -—— - E o sa as ” E asa - - ae O Ap e DD idos ani RS CA DS it aum Brt.24 — O servidor, que deva ter O exercicio fora da sede do Município, terá 22 (dois) dias para assumir o cargo. Art.25 —- OD início, a interrupção e q reinício do exercício serão registrados no assentamento “individual do servidor. Art.Zb —- À promoção ou o acesso não interrompem o tempo de exercicio, que é contado, no novo cargo, a partir da data da publicação do respectivo ato. APTE” = O servidor trans sferido ou removido, quando licenciado ou afastado em virtude de fárias« casamento e luto, terá 62 (dois) dias a partir do término do impedimento para entrar em exercício. | a e a | Ed . ) Brt.º28 - O servidor terá exercicio no . - | e Orgão ou entidade onde houver vaga na lotação, numericanente identificada à , Parágrato Único — Entende-se por LOTAÇÃO o número de servidores que devem ter vxercício em cada órgão ou entidade pública municipal. ' Art.29 — O afastamento do servidor para ter exercicio em outro órgão ou entidade, por, qualquer. motivo, só se verificará nos casos Prevista em lei, ou, mediante autorização dos Chnafes dos Poderes pcutivo ou Legislativo, para fim determinado e por prazo certo: B: IE cio f] Art.SD — ão entrar em e: À amentos servidor apresentará ao órgão competente os necessários ao assentamento individual. E aã a | | | Art.Sl — futorizado a ausentar-se o. serviço, para estudo ou missão especial oficial fora do Municipio, o servidor não poderá ser exonerado ou licenciado para tratar de interesse particular antes Ge decorrido periodo igual ao do afastamento, ressalvado a hipótese dó ressarcimento das despesas havidas com ceu afastamento. | Artese = Preso ferindo CA condenado e cumprindo pena privativa de liberdade, O servidor: será afastado do exercício do cargo. E u 4 Artado = E ocupante da cargo da provimento efetivo, integrante do sistema de carreira, fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo quando lei estabelecer duração diversa. Parágrafo Unico - Além do cumprimento do! estabelecido neste artigo, 6 exercício de cargo em comis exigirá de seu ccupante integral dedicação ao | se VIÇOS podendo ser convocado sempre que houver interesse dal administração. | 1 | it, ———.- ——— —O o — — ts — — una cisma Lee io mm e e e, ” AA a e Vero ORE pe e p aa Taça PR a SEGÇAD V Do estágio probatôór Artes Do entrar em exercicio O cargo de provimento efetivo ficará por um período de B2 (dois) de servidor nomeado para O sujeito a estágio probatório anos, durante O qual sua aptidão € capacidade ser Ao objeto avaliação para O desempenho do cargo. | | 4 Parágrafo Unico — Dentro deste iperiodos competente | rasas obrigado a prONUNCIiaI— —uo sobre ições fixadas em a autoridade pelo es agiário, das condi o atendimentos. regulamento. Art:35 —- O servidor não aprovado octável reconduzido ao cargo no estágio será exonerado ou SE anteriormente ocupado. + ceEGaO VI Da estabilidade f ro rí“r r: Art.356 — C servidor habilitado em cargo de carreira adquirira anos Í concurso público empossado em estabilidade no serviço público ao completar BZ (dois) ie efetivo esercicios. Art.s7 — O servidor estável sé perderá virtude de sentença judicial transitada em julgado o cargo em disciplinar na quai lhe seja ou de processo administrativo assegurada ampla defesa sEÇãO VII Da transferência Art.58 — TRANSFERENCIA é a passa agem US, servidor estável para cargo de carreira da mesma denominação, classe & vencimento, pertencente a quadro de pessoal diversos. | Farágraio Unico o Pi irá atendido o interesse ocorrerá de ofício ou pedido do servidor do serviço, mediante o pres enchimento de vagão. SEÇRO VIII Da readaptação do o Art.X9 —- READAPTAÇTO é a servidor em cargo de atribuições e responsa lidades, | que tenha do em sua | compativeis com a limitação capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. 4 ' (Nf -. 4 10 - Se juigado incapaz para O SENVIÇO) público, o readaptado será aposentado» | | | a | & 20 — Em casos especiais, a reada ntação poderá ce efetivar em cargo de carreira de SGABsEurisÇãon | Ea a E sa LLLLLLLLLLLLLLLLLP LLLLLLLLULLLLUA LEGAL LL. aA dm diversa, respeitada a habilitação legal exigida. 4 Sa e Em quaiguer hipótese, a readaptação não poderá acarretar aumento vu redução da remuneração do servidor. SEÇÃO IA Da promoção e do acesco Brt.4O — FROMOÇAO & a pascagem do servidor de uma classe para ouíira imediatamente supericr da carreira a que pertence. - , | £z Art.41 -— ACESSO é o ingresso do scupante - - + ! - - ' de cargo de carreira básica em carreira intermetgiariasou ] desta em carreira de nivel superior. Art.42 - É assegurada a promoção ou acesso do servidor que, . do falecer já tenha preenchido os requisitos legais & regulamentares exigidos. Art.4Z —- Os requisitos para promoção e O acesso serto estabelecidos em regulamento. SEÇRO X Da reversão Brt.44 — REVERSO E o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez. quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os. motivos determinantes da aposentadoria. Art.4S — A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. | ! art.46 = Não poderá roverter o aposentado que contar tempo de serviço para aposentadoria voluntária, incluindo o tempo de permanência na inatividade. SEÇRO XI | Da reintegração | Brt.47 - REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor '* no cargo que naja sido demitido, com ressarcimento das vantagens a ele inerentes, por efeito de decisão administrativa ou judicial. Parágrafo Único - Encontrando-se provido o cargo, o eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização cu aproveitamento em outro cargo. ou ainda, posto em disponibilidade remunerada. SEÇAO XII Da recondução j | Art.4D - RECONDUÇÃO é& o retorno do e a — e A e LLLLLLOLLLLLLLULLULs. Os... ANAL LLL OU servidor estável ao cargo té “” a) inebilidade em a outro cargos b) velativo & 20 — de origem disposto no Art.51, deste Estatuto. SEÇÃO “*1It Da dissen anteriormente ocupado. reintegração dó anterior o servidor será aproveitado em quUtroOs | | 4º —- & recondução decorrerá dei estágio probatório ocupante. | Encontrando-s& promovido o cargo observando O ibilidade e do aproveitamento — Extinto o cargo Ou declarado a Bart. 49 SUA desnecessidade, o servidor getável ficara En disponibilidade remunerada. Art.30 — O retorno a atividade “do servidor em disponibilidade, far-se-a mediante aproveitamento. | prt.Si — O aproveitamento é ubrigatório e dar-se-á em outro cargo cde atribuições vencimentos compatíveis con o que q servidor ocupava, respeitadas a | escolaridade e a habilitação legal exigidas. irts52 = OB que se encontra em disponibilidade há mais de 1% comprovação de junta médica oficial prévia por dependerá de fisica e psíquica, aproveitamento de servidor (doze) meses sua capacidade mental, | + 10 — Se julgado apto, O servidor assumirá O exercicio do cargo no prado de 50 (trinta) dias contados da publicação do aco de aproveitamento. % 20 .. Verificada ncapacidade definitiva, o servidor em disponibilidade sera aposentado. Ar ts do — Sar á -assade no aproveitamento e entrar em Exercício prazo comprovada por junta médica oficial. legais CAPITULO TI Da vacância Brt.54 — E vacáancia decorrerá de : i — exuneração LI -— demissão III - promoção IV — acesso V — vransferência VI -— aposentadoria tornado a disponibilidad= se O servidor não saivo SOM oieito GS por doença | | | E] Vii VII —- posse em outro cargo VIII- falecimento Art.55 - & exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de oficio. | Parágrafo Unico — & exongração tie oficio será aplicada: | | a) quanio não satisfeita as condições do stágio probatório; | b) quando “tinta a punibilidade, por decorrência do prazo, para demissdo por abandono de car ragl . Brt.56 - à exoneração de cargo ou função de provimento em comissão dar-se-ã a juizo da autoridade competente. , | Aart.sy - à demissão será aplicala nos casos deste Estatuto e em outros previsos em iel. CAPITULO Iii Da movisentação SEÇÃO 1 Da rem ção art.59 - REMOÇÃO & a movimentação do servidor a pedido ou (<ie oficio, no quadro de pessoai a que pertence, com ou sem mudança de sede, mediante preenchido ds claro de lotação. / | Art.oy — É assegurada a remoção, & pedido, para outra localiúade, por motivo de doença do servidor. cônjuge, companhuiro ou dependente, comprovafa por junta médica oficial. | SEÇÃO 1.1 | | Da redistribuição | | | | Brt.oU - REDISTRIBUIÇIO é a movimentação do servidor, | com q respec' ivo cargo, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade, cujos planos de cargo & vencimentos sejam idênticos ou equivalente. utilizará a Art.ói — à administ ão de pessoal as Ir redistribuição para adequar os quadro necessidades dos SErvIG Ss inclusive no ca reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. açã 5 ti CAPITULO IV Da substituição Art.o? — 05 ocupantes de cargos em comissão de direção terão cubstitutos indicados no Regimento Interno ou, no caso de ou.ssão, previamente designados pela 4 autoridade competente. | º SÁ = ai Ea —— — — — — zõ<“Mmíí 2 E o | CT + — ——— —— — — E e + id) automaticamente o exercício do cargo nos impedimentos do titular. | | mês E susbstituto | assumirá Ss q pet afastamentos Dis > 4 b 2 E O substituto fara| Jus ao vencimento e à gratificação pelo exercicio de cargo es efetiva substituição comissão, pagos nã proporção dos dias de grt. 63 -— O disposto no artigo anterior apiica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas a nível de assescoria. TITULO 111 | Dos direitos e vantagens CE&EPITULO | Do vencimento e da remuneração “ E ! Art.6a — VENCIMENTO é a redistribuição exercício de cargo púbiico, com valor fixado | Art.do — REMUNERAÇÃO & o vencimento básico do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. pecuniária pelo em lei. ] rto6Õ6 Nenhum servidor perceberá, , ç - Es: | ' mensalmente, a titulo de remuneração, a Importancia superior A soma dos valores fixados como remuneração, em espécie, a qualquer' titulo, para Secretário do Município. L Art.oy - O menor vencimento atribuido aos cargos de carreira não ser& inferior a um vinte avos do. teto de remuneração fixada no artigo anterior. E E Art.os — O servidor perderá: | Na 1 - renuneração dos dias que faltar ao Serviços ou 11 - parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas iguais ou superiores a BD (sessenta) minutos; | | TIL —- um terço da remuneraçãos quando afastado por motivo de prisão preventivas, pronúncia ipor- crime comum. denúncia por crime funcional, ou condenação ipor'crime inafiançável em processo no qual não haja denúncias 1WV - metade da remuneração, durante O afastamento em virtude de: 4 ss - - “ a) condenacão, por sentença definitiva, a pena que não determine perda do caros b) suspensão definitivas a pena que não determine perda do cargos . c) suspensão discipilnar e prisão adm — nistrativa. 7 LELLLLLLLLLS DIDIDLLSLLLLD/ DILDLLSLLULDSLD)D)DD5 Parágrafo Único — Nos casos previstos no asas — 1 et = cá = =9 = = = = E = = = Ea = =o = = + > = = a) Es) = E = -a Su a) = => = =ó = = =) = = 5 S 28 E f ' inciso III, deste artigo, O servidor terá o direito a ressarcimento dos descontos sofridos, desde que absolvido. Brt.ó9? — alv por imposição legal, ou mandato judicial, nenhum e incindirá sobre ja remuneração ou os proventos do servidor Brt.70 — O servidor indenizará a Fazenda Pública pelos prejuízos a que der causa, poir dolo oul culpa, e restituirá aos cofres públicos o que iouver recebido indevi — damente. | . . 4:10 — A importância da indenizacão ou da restituição. corrigida na mesma proporção do aumento de sua remuneração ou provento, será descontada | parcelas mensais de valor não excedente à sua décima parte. | t & 2D -— No caso de erro da Administração na interpretação ou na apiicação de norma legal, Oo servidor ficará desobrigado de restituir o que houver recebido indevidamente, com presumida boa fé Art.7i — O servidor em débito com a Fazenda Pública, que for demitido, exonerado ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá O prazo de sessenta dias para quitá-io. Farágrafo Único — & não quitação, do débito no prazo previsto implicará na sta inscrição em divida ativa. | Ed | Art.72 — O vencimento, a remuneração e 05 proventos não serão objetos de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos res sultante ode homologação ou decisão judicial. CAPITULO LI Das vantagens | 1] = TR : But. 7S — Juntamente com q vencimentos po- derão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: ' 4 — indenização II -—- auxilio pecuniário III - gratificações IV — adicionais. & 10 - As indenizações e os auxílios não se imcoporam ao vencimento ou provento para qualquer nr nem ficam sujeitos a impostos ou contribuição previdenciária à Z0 — Às gratificações e os adicionais incorporan-se ao vencimento ou provento, nos | casos e condições indicados em lei. / Art. 74 — As vantagens pecuniárias não / serão computadas nem acumuladas para efeito de concessão de Z | AP , | | Era t 7 LALLLLLLLLLLLISDIDLLLLLLLLA LELLO DDD | q | | e TIE IT asa “me cama *” aiii o na DT < Ce — — i iii di —rT— ii eia Sa | | | quaisquer outros acréscimos pecuniários;, sob O mesmo Es tuto ou idêntico fundamento. + t 4 o EÇRO 1 . " ! as indenizações Ou [ art. 75 — Constituem indenizações servidor: ! I — ajuda de custo II — diárias TII — transporte 14 -— representação de gabinete. Art. 7b — Os vaiores das diárias e das indenizações de transporte, assim como &s condições para sua concessão serdo estabelecid.s em regulamento. SUESEÇÃO 1 Da ajuda de custo | Art. ZY - à ajuda de custo destinarse a compensar as despesas de instalação do servidor, que no interesse do serviço, passar a ter execicio em nova sede, com mudança de domicilio, em caráter permanente. | & 10 - Correm por conta da Bdiministração as despesas com transporte do servidor e de sua família. bem como de um empregado doméstico, compreendendo passagem, bagagem «É mobiliário. & « 4 20 — A família co servidor qua falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo €& transporte para a localidade de origem, dentro do praro de um ano contado do óbito. Art. 78 —- ff ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a Dã (três) meses. Brt. 72 — Não será concedida, ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumíi-lo, em virtude de mandato eletivo. | | ne Art. 99 -—- Será concedida ajusta' de custo aquele que, não sendo servidor, for nomeado para, cargo em comissão, com mudança de doniciiio. Brt. 81 — O servidor Ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quanto: | | | I = injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de SU Ctrinta) dias); Es - retornar à origem ou pedir exoneração antes de completar 128 (cento e vinte) dias. o E CASE DE > — —s rem een, aos, tus BD | * a. £ titia à & 40404044 +44 5) 5) 84 5444 pa A eu. = — + — AN (o ET A Cd dr AS prágreto UMico = ão haverá custo nos casos de exoncração de vticio, cu de retorno por motavo de doença Compro ada . cles restituir a ajuda dé 4 SUBSEÇEO Tl Das dlérias árt. BL -U servidor que, & SENVÃÇÕa 'SE em caráter eventual & transitória para uunro afastar da sede ponto do Estado cu do Fasts fará jus à passagens ejuiáriass para cobrir as despesas ce pouseda e | bum dito indenização pará locomoção tirbeamã | | à ciária conced ida por ci a vce: o + SR 1 5 7.04 afastamento, sendo devido pela metade qua ndo o degloce mento não exigir pernoite fora da sede. | g 20 - Nos casos em que O des oramerts do CANrgos o servidor «| não Terá Jus a diárias da sede constituir est qe LA permanente a Bt. BE —- O servidor que receber didrias 3 E » afastar da sede, pOr qualquer METtivO a tica abrigado e vão & a roestituí-las integir almento. no prazo de Bu cinco) dias. Parágreto nico Ma hingótese de retornar o cormvidor à sede em prazo esnor do que O previsto pasa O Sel atastamento, restituirá as ditrias recebidas em EXCESSO ES igual prazos SUBSEÇHO LI É Des transa porte | ] rt. ga -Concederc-se-a indenitação des trarneporte ad servidor que realizar despesas Com di utilização de melo próprio de locomoção para a execução de| serviços externos, por força das atribuições pr 6 prias do Carl 4 n ' transporte pelo seu valor integral, o servidor qual, mo à MES haja efetivamente realizado serviços externos pele mesmice durante 20 (vinte) dias | mo tl - Seg nneco de dias em es Eos À Gr externos for inferior, a indenizaç = do 1/20 (um vinte avos) por dia ce realização do Serviçãe SUBSEGÃO IV ba representação de qutiime te Srt. 85 - A indenização de representar Et , secretários Municipais Ou do autoridades mi a Ceres pelo eg camera gastos inerentes ca reprosentação 6d ea d (rg autorizados « | | ] | So será devida na perco prot Gta om Y k | LbLLbbbibididltltar | repremer cação dez gabinete não pudera ser recobida acumulativamente! EO Eu grativticação pelo exercicio de cargo em comissdo. | % 2O sa FE vedada «A E Ci Es iidenização de representação a pessnalo o DEM vinculo com q serviço público mund BEL | E - Bo proibição consighada no cu ao retomado. parágrafo am rorior se apiica do aposentado SERÃO Li Dos ausalios pecuniárias art. Dó = Gerão concedidos ao serv der Ê -aurálio doençã tt -ausáilio funeral tt -avilio natalidade 14 -quusilio moraúla é WU -«uiário tamíilia UL -ausílio escolar UIL -ausilio alimentação ULiT-ausilio transporte. Do auxíiiio dounçã Bart E -— O ausilio doença 58] devido Eu) dOBNÇãs Es mb Lést À EXE servidor acometido de qualquer das E junta, madica pepeciticadas em Regulamento, verificada par oticiadl. , Único = O valor do auxílio Eur gran ds de remuneração Ce) doença corresponderia a Us Cum) mes servidor, sendo deviso a cada Pá (sels) meses cons sacutivos de ticença, até 24 (vinte e quatro) mEges D o au» a vio funeral ao O auxilio funeral é devido & pá ” t “ Loro JA À familia do servidor ativo Gu inativos em valor equivalente a DL (tum) mês da” remuneração Cu proventos ear de gago = No caso de aum lação argo de Cargos, O auxílio será pago somente em razão ce maior remuneração . — —T—e pas pirita me ET, em O aúsgilio E euinlotsçh sorá devido au nem Qu |) ) | I servidor, por morte do côriuge, companheasro, filho inváil dee 0 — () Auxílio sera pago no prá Ee de procedimento ts 4? A (quarenta e qiLlo) horas a por meta de Vraal qsoço «sumaríssimo, à pessoa da f UUNET la Bert. 6% anterior o eunilio de funeral. ev tiçgo custea C) PU) dos AE. a serviço fora do Corpo de suas Butarquias serva cor transporte MUNÍCipios SUESESAS 1 Do auxílio ima dita Grt. notivo MC CMT natimorto pt yr ent aq servidor equivalente inclusive no caso Familia será Local COVTreErÃO nascimento vencimento t ! custeado cu MOLE E o disposto no euuer nove Objeto anICiC) Cc pago a terceiro cleo des Ce) cl es talecimento trabalhos Eri al ridã ie go conta dos escusos cio ou Fundações « | | | 11 natalidade | ! rutalidade kg devido do Tilho, gm quantia pago pele ausiiiro 0 Plug dá pri a ] E] ; = + po aio - Na hipótese de pal to múltiplo, O É valor do auxílio será acrescido de SUL (cinquenta) por cento Í por Filhos & companheiro, servi dor acivo ou inativos = Do auxilio muradia<s = Beto 92 0 mervidor por prazo não =) superior a UR (dois) anos fará jus auxílio morddia, nos É termos do Regulamento. p | = a LO O auxilio moradia & dev do em QB valor nunca inferior a BOA (vinte ; por cento do vamo ilmento do CHEUIT CIC 2. | e A E = , as a Geo — O auxilio ndo Sara comeca CM 3 terá seu pagamento sSUBpena quando qo servidor q CUf o SEM | anus, imóvel público, OU receber cegta básica de material 2 para construção de sua NETOS LA a | | SUBSEÇEO UV | = Do salário familia” ” Brt. 9% - DO galário família é devido ag servidor altivo OM-INACivO por dependente Econômico | 2 Perda o) Único Consideram-se! dependentes econômicos para efeito de percepçõe du eat Ário = familias | Low cóniugoe ou companheiro e Qu falhos, de qualquer CU de, CO a inclusive os enteados als A 3 (vinte vo un) anos de idade au, SE vestudante, até ad iivinta q , | | 3 | | | | ” | : | , ] So | | | | 2 | LS ap f » 4455 65 LU Uau 2 do e e e mo e e oc bLbbtbtddhdbdtd dO quatro) anos, Se esti aruties LUTO cd) CLIES 4 papenças própria. econômica quando & condimento do trab ou provento Superior do salário EN a cias, (essa ãO forem um deles: Cem distrai juntos paga aceda a sujeito a des contos pgTtetivos tm acarreta a dependente econômico regulamento ao servidor ma regulamento. ao servidor ativo trabalho & do putabelecida em dl invalido rLRAÇÃO ax tio sorvidores FOME AÇÃO 4 pi NDA estes premio ce qualquer | | | A cieacie a | | | | l Es mts ee crçeR e sa a a RR Mm Om de ad AVE mm” judiciadls ivos | LI = Ro: companhia e és RES ou do inat RAE E Eleito q Es tin | e (O NC À ht o dee Ja EmA sind inciusive igual OU comfigquira a salário Guara Ei do Brtia P& beanoTficiário cre) ques familia cito fonte, serntadorias DA cles vel or mario « art. 98 - Quando do Municipios separados ESET CANTO C 4 dependente. ; VENDO , -— a ques pp + miilila Bel F O E mãe AS salário preta LAT al €& f e E? o ci es Dus AÇÃO des a fo Hnico ia madrasta. Ea ai 43 tD e E E E Ar To. a qualquer” L | | | | | ] | | qe ] | ] | Lico cargo és cito u Fada Cy em O atastamento zutoris nei do pagamento do salário famílias el Lc) JESEGRO VI ausslio escolar colar a de aus lit Pa EgrvidoOr Emi e etabelecida UIl O per, . re .... a, FU alimentação SUESEÇEO Do auxílio devido Gui alimentação (é estabelecidas o 6A auzíilio condi çiães Bart . forma (a | | | devido pera turma VIII1 transporte SUBSEÇAU Do qunilão e O auxilio transporte; é da residência rosidéencias Pra Art. VI VIC) Es deslocamento trabalho pala q ci equlamento, (s me SE Lil as qratito Lica s Actallil o = além ce quiras vantagens , -“ LLLLLL OLD LLC LL Ls LlLr Ure... us ao | [e | ii T— a id ui | 7 pr — T—— ai a e ra provistas em led, sorão deferidas aos servidores as seguintes gratificações E adicionades 1 = gratiiticação de representação pele exercicio de cargo em comniesaos 4 órgão de deliberação coletives tIl- gratificação matalina Lai terceiro) salário: TV = aco cional por tempo de serva atividades em condições insalubres OU pele cimas a VI e adicional pela prestação cler, serviços extraordinários | VII —- a icional de veriass VITI- adicional de incentivo funcional. Da gratilticação pelo esercíicio de cargo em COMLSSÃO Preto - Sem prejuízo do vencimento do cargo efetivo e do adicional por tempo de sErvIÇOs ao servidor arnvestado Em cargo em comiesão & ERRA aa) cum dy K agratiticação pelo seu desempernto. | f po IE + ff gratificação, expressa em percentuais diferenciados pala mis mivol, será calculada sobre o valor limite de cemineração. ta a 1 dos e o 22 o í— Ds percentuos da gratiticação serão estabelecidos em crdem decrescentes a partir do cargo em comissão de mavel mais elevado, de acordo Como sem posicionamento ma estrutura nierárguica do SEEUo cr emticiace. | | | | + 50 = À gratifivação prevista neste artigo incorpora-ge do remunaração do servidor, na proporção de 1/8 (um quinto) por ano de exercicio de cargo de chefias, E ILreção OU RE SO a partir do ót! (sexto) ano, até O limite de SLICCÂiNco QUiNtos) a sendo inacumulável com vantagens de igual natureza. Bert ld o Q Freteito TARSO A em ato ab ires os percentuais da Gt Ata 3 Ra de cargo em comissão, aspeitado o disposto no artigo anterior . Pta AA facul tado a) servidor cite GANG LITA 4 inves tado Em Cargo emo CNIC, optar pes do vencimento e vantagens de seu cargo wÊRtivos acrescido cdco valor correspondente a grato ticação de repres sentaçãos | | + | i ra | | Ed mm mo ie Sá ESSE SEE sábias saca ; ; R - eia stosel EA | Tl - gratificação pela participação emo | ] ic 4 em adicional jota 13 nm PELES de | | | | ate” unia sega É pi 1 (em Es h |; porveee ww". ver.” sus es & UU & & | | Ê NT AM TVS ITA pera ue rqqenta ams ee LELLLLLLLLLLLLO LL O uses. - amais | uraniniias | a a “tr — ção ii ei ii ao SE ——— a ça QUESEÇEO 1] Da gratificação pela participação am órgão de deliberação coletiva | sit 4 | at E ar t “ LIBS "o fã gr “e Ed 7 Lear Eai j nt Ls participação cmo órgão de geliberação coletiva é ceyida aús membros de colegiado, por sessão a que COMpairecem em e participar de mais de um Orgão de deliberação culetiva, salvo na condição de membro nato. » 12 -B prolhiçãe de nd trata esto artigo abrange os Orgãos colegiados Tfederalga O staduais é numicipais. so Mo No caso em que o servidor integrar mais de um órgao colegiado, cptaráa pela qratiticação de presença de um deles, vedada a acumulação de qualquer vantagem decorrente da condição de membro de eutro Orgãa de deliberação coletivas | | | ] | , | provimento em comissão somente end integrar úruêo de deliberação coletiva na condição ce membro matos | Artc.lúo - Q valor da grat Litfivação ce: presença como participante de órgão de deliberação coletiva é fisado por ato do Preteito. | SURSECAO ILTI . Do décimo terceiro salário Art. Las 4 es 138 (décimo terceiro) salário corresponde a 1/1%2 tum doze avos) da remunasração que à servidor fizer jus no mês de dezembro,por mês de exercicio, no respectivo ant. | Aut Parágrato Único o & tração igual ou SUpeilr Loro a 14 (quinzes dias geirá considerada como mes integral prtlia - O décimo terceiro salário será pago no mês de dezembro «de cada ano, 2uncamemnts o com a remuneração do servidor, Nequele métg, ma proporção que, lhe | seja devida, ao - Entre os meges de jevereiro e povenhro será pagas como alijantamento do décimo terceiro salário, metade da remuneração co provento cestos no mês anterior. » 20 —- adiantamento podera cer gago por vcasigo das férias, desde que o servidor ragquelires COM antecedência minima do dO (sessenta) dias do seu inicio. crer e —— — ee es e — a eme — e —— —— em ——s worm mem am mt— — cr —e. mimos a e ro 5114111451 Y LLLLLLL/LLLLALODA | | | | | | | | | LILLLLLLLSLLLLLLSOP DIDLLA Pr talLlA O décimo terceiro salário é devido ao aposentado em valor equivalente ao do respectivo proventie. AE Leda O servidor dema taco CHA esonerado percebes Es décimo Tericiiro malária propourcionalmente aos meses de serviços, calculado sobre a remuneração do mês da demissão vu exoneração. | Brt.lis - O décimy terceiro salário não será considerado paira cálculo de qualquer vantagem, pecumidarias | | SUBSEGAO IM | Do adicional por tempo de selrvação Brt.L14 o —- O adicional- poi tampo (iu serviço é devido a razão de Lá tum) por certo pol antuênio ces serviço públicos ! Parágrato Único — O adicional a que SE refere este artigo incorpora-se ao vencimento do servidor, inclusive para Tings do proventos de aposentadoria e pensões. SUBS dd -s Dus adicionais cier insalubridade E de periculssidade Birtellão O servidor que trabalha Cc habitualidade em locais insalubres, cu em contato permanente com substancia tóxicas ou com risco devida, faz fus atum adicional de vencimento do CARGO. | o Per dugirato ÚUmico am J regulamento estabelecerá os critérios as condições para concebsão dos adicionais de insalubridade & de periculosidade. | Brtello = O adicional da insalubridade corresponde a 4ABLiquarenta) por cento, UBálvinto) ptyir cemto cu IMnACdez) por cento incidertes sobre o vencimento do cargos conforme a insalubridade se classiTfique nos graus máximos, medio e minimo, respectivamente. | prt Lis om OQ adicional de periculosidade , corgesponde a Siga Ctrinta) por certo do vencimento do cargo. . Parágreco Unico Em caso de foras extraordinárias ou de trabalho noturno, wo adicional será calculado levando-se em conta vs acréscimos previstos no rt. Liv vp seu parágrafo único, respectivamente. | k [oa Art.ilo O servidor que Êizer Jus as adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá co pote | por un deles, não cendo acumulativos estas vantagens | , i ] | - + tu qua — c—s em = rms urto et RR e | | | | | | | bbbibibitttbbhdLLEOLO” dd... EO bLUUUeUe..v.. ss... Parágrato Unico - O direito ao de insalubridade ou ds periculosidade cessa com do nie ção do rt cia (gia O Rede EQ TS AS a a dos riscos que derem catia a Sa p Pta LS +54 caracterização classiticação da insalubridade ou de sericulosidade Min LE tório do Trabalho, adicional 21 Linitiag ÃO | | : teu Ex 1. mess sul ss (oe AC pericia técnicas, segundo normas baixadas pre Loo Betel E prolbiido a funcionária operações EE gestante ou ijactante o trabalho em ativ jilades QU consideradas insalubres GL perigosas. art.lZi = Na concessão Cos adicionais de ro Ce insalubridade couber, as disposições aeee e de periculasidade serão qhservadas pertinentes ma legislação especifica. Parágrato mico dis (1 adicional (des insalubridade radiotivas corresponde a Mar (quarenta) o por vencimento do cargo e serê concedido na forma da pertinente. vidoer que opera com Ralock ou cubstancias vradiot sor mantidos sob controle permanente, de muecit -adiação ionizantes ndo ultrapassem O nivel pre legislação própria. Parágrato Unico — OD servidor refere este artigo deve var submetido a gHames periódicos / SUBSEÇÃO VI Cjto ds ce | | it. Li (ea local clio: trabalho por trabalias (Cera RaALOSA Cut auge rd nto do tdgislação l AN das | Irã ces Es As Gr E por] RE E devem ce to na cru e medios Do adicional por serviço extraordinário remunerado com acréscimo de GOA trinca) por cento em relação à hora mormad de trabalhos Parágreto Unico - Tratardo- serviço norturno, o valor da pora será acirsSc (vinte e cinco) por centos parte dado Sumnernte apr nbliiacso entradas «cepecionalidade, roespúuitado o limite máximo d hora & diárias.» QUESEÇÃO VIT Do adicional de teriam Pts dg = ico | | é tes qu Pomê Nora H EEIrA ces E Dad de cds 1 pese mit leio — solicitação, Sera pego &o servidor, por Casio cus um adicional de 1/5 (un terço) da remungração correspondente ao periodo de férias - —— e mm e cm — NA Ra ade | NS ul Incdependentemente sur sa atire em 3d TUE Meus ta 4 ] + le chagas) de Ttóriass ap te e .—— mm — mr e e repara veres + mansa ' prontas > ais ce rare narra D+ An . . —— —— e — ———s * * q À e eos Co, Ciça E do servidor, Pra ágirradto Ur a respectiva caes Grupal Cargo de provimento Em COMÍSEIO gratiti cação será Com idorada no cálculo do adicional de que: be as - o. . vt fes pe . O de e. tesa hot ." . trata este artigo | | p Brt.ale& = Do mr 0d Em rem 1d 4 RA o sfhoo Dc * E eus post post pal Ho: HR Ti REL DR Fu ll acumulação licita perce berão wo adiciona o férias cal cut d a EEN sobre q vencimento dos dois o CAMgOSs stuervado | disposto neste Estatuto | suBsEnaO VILA | | Do adicional de incentivo funcione dl] a | 4 frteslZs o“ O adicional de incentivo b *uncional & devida a razoes de Là (dez) q (CÂnco) | (tres), por cento, patria servidoros com a “O (QENÇCELICO) q no (segundo) QE a pers perto vedner CE 7 o: especialização para O mivelo Superior como Mo ie Maia — (gotecentas) noras GL cast da aperfeiçoamento para qe demais, no msnimo 180 dd cento e citenta) poras, até O E: it: (primero) pH Cut E f návelos, COM limite de dois TR É 40 = O) adicional previsto neste artigo. LNCÇONporas sto ao vYENc Limeira do sSETVvA dor PR o SL PQ EenNtoOs OU as pernsé es | artigo os ocupantes do cargos da carreta de magistério que obedecerão ao Estatuto própgirio CAPITULO 1414 | Das ferias | | | | Bret. LYB-) servidor fará Jus, ara d imerm te a trinta dias consecutivos de Tériase QUE podem! mer necessidade do SEFvVIÇOo JLLLLLLLUUOA acumulados até o máximo de dois per icudos, NO [Ca (les | m 7 a Lt ea Pera ( primeiro . periodo | UC LS4A A de TOrias GQ do ERAGIAM (6 Ri doze MOSES e Ex EITA AOS w | BO ta ot vedado levar à conta de férias elos usas qualquer falta ao serviçõe p= sa & ' arts De membros da Tamilia que trabalham na mesma repartição tem direito «a guzar férias no l mesmo periodo, desde que não resulte prejuízo sara o SENVIÇOS ep rey E o rara meire rã ne im Art Ly ms Ez assegurado ay SEIrvVLOONY .. estudante ou professor wU direito de fazer coincidir as férias | ] da repartição com as rórias escolares. | | |, í, Art. bód = EE Facultado ao servidor . , ea 4 ” os . DR, ' h converter 1/% (um terço) das férias em abono pecuniário desge que O rexquelira com antecadência minima de é8) (sessenta) dias 1 | de ser AMIGÃO. | + 1H] | k | | | | , OD É EEE Ea a e eo mo, EE E A a ir SA (| O - | é | |] dm tt — Cd referido beneficio de R| ue trata ê paste artigo será submetido á autoridade superLor para aprovação, mediante a comprovada necessidade dos |serviços 5 inerentes ao cargo cu função exercida pelo requerente. P | , so co No cálculo do abono pecuniária é será considerado o valor adicional) de férias | ó rt LS - Q servidor que escura hPa Es > sermanerte com Raio-X e substâncias radiotivas' gozarás = obrigatoriamente, <b ivinte) dias consecutivos de Télirias, por d —= semestre de atividade provissional. proibida, em quad quer ' hipútese, a acumulação cu conversão em abono pecuniério. É Parágrafo Unico — U survidor referido & neste artigo faz jus ao adicional de Terras. E Art.lSS - fs férias somente poderão ger & interrompidas por motivo do calamidade pública, Como ção interna, convocação parta” O serviço militar ou eleitoral e o participação em Tribunal de duras : | ” CAR TTULO TV | = Das licenças | | | serviços: / o. [Ii por motivo de doença em pESSOS 8 da familias 1 e EEE Motivo (de gestação CA é adoção E V - por motivo de afastamento do O 4 juge ou companheiro: | é VR para oc serviço militar 2 VIII — por prêmio de assiduidade 2 Co EE - para tratar ode interesse petciculamic | sê reu a dessem presmiico cles | mandato) 2 classinta. | | | | = o | -3 é 18 -— Pág licenças previstas nos | incisos LI a IV serão precedidas de exames por médico (Ou junta sx) médica vTficial. | Q | permanecer em licença da mesma espécie por peritado superior a o “a (vinte e quatro) meses, calvo nos Casos Mus Incisos Va Vis a VII q X,. deste artigo, 5 a —— —— —— —— — — — — — — ——.— "DDD" EAR ças a oveeolinaa fi cers Ma lie Emo a pe | Toi “rt o — eis A e — ereta - se & licença concedida certo or po o a k “ teh ++ do término de outra da mesma Er [JECA E: $ 5 $ | 5 é de é) (sessenta) dias sura considerada como PETIT UN] EUÇSÃCI BrE. Lo = Conceder-eg-áã ao jservidor a pedido ou de ofício, com remuneração à que Licença para tratamen to de saúde paso em pericia médica, Sem prejuizo da fizer Jus. dirt LET - Para licença até ? A inoventa) a à | médico do setor de dias, a inspecão será Telta por prazo sUpeirioil assistência dy órgão de Lessual E, SE por por junta médica oficial. | | | N - a À raise q ds Bu $ 10 — Sompre que necessário, &| INSpete realizar-se-a rá a rosidémnciea. cio servidor Gt HO mescla ca hos pat star cnde se emncortimar recolhidos gstabelecimento - & 20. —- Irnenxistindo nedreo gricieal mo Logado de residência do servidor acortar-sncã cat passado por médico pe tai cu desta = + so No cazgo do pçarágirato anterior, O atestado só produzirá evelco depois de homologado pelo Crgao de pessoal, COM audiência prévia da seção nédica competente. Art.lis - rindo O prazo da iicençãs O servidor será submetido a nova inspeção médica, que co rmeclulr pela volta ao serviços pela prorrogação da Licença ou gel aposentadorias / 15 q Ro e o | Artis os ( atestado É o lauda ju Junta paturera ca doença, médica não se referirão au mame o OU & E | acidentes em, saivo quando se ii pj restes produzidas por serviçoãs doença profissionel au qualequer das ande ar À a sua condificação, se foro camelos especificadas no: ad SE é <A daste CLatatuto. rt. ld - Oo servidor que apresemte iodício de lesões orgânicas OU tungcionadle causadas por exposição, Emp serviço, à gsubstáncias radicativas, Bea afastado do trabalho e submetido à inspeção médicas Brtelds o = é vedado DU wxercicio de atividade remunerada durante Q periodo de licença prevista no girt. Lãã, inciso La IV, desta Led. Art.tdso o - Será punido, na forma Gi Articgrio, deste Estatuto, O cervidor que se recusar as ingpeçs -. módica, causando Og etoitos da pena, Logo que se verificar ingpeação À | cabito sto SIA º - Lbhibtbbb d & bbb O/ & & é & & bb lbbtwtlt ba 8 ban qo UT wo. us ——— os + o qi er De ums o mana O | [ | t ! | l 4 RR O GO EM CM GA SM SA RO RO GO EM CM CARRO LELLLLLLLLLLLELLL/ DLLLLLLLLULLL Da licença por acidente em serviço Arts o RE licenciados,, — meath remuneração integral, o semvidor acidentado em geirviçõe 4 ' mary iço Brtetdds o - Configura acidente em — — — yo dano físico ou mental sofrido pelo servidor 2 que se relacione, mudiato ou imediatamente, CO | exereA CIO o | Parágiraro úrico me Equipara-se ao acidente em serviço o dana | | Lo decorrente de agressao sotiricda Te não provocada pelo servidor no EerxErCACÃIO JO CANO. LL o - syfrido no percurso da residência para o trabalho ou vica-vorsa. PrteaLdao = O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento espocializado poderá ser tratado por instituição privadas & conta de recursos públicos. Paráqiea to Lima ee e Ú tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de excossão e somento será admssivel quando inesxistirem meios e | | recursos adequado em instituição publicas | | | | | Brt.l4ó —- à prova do acidente seirã tusita a sea mpi amas veliga “a DE APRE E E E CAIR JON SqReRs UDN no o PD A uh no prazo (des li (eles) (À as a preorrgever do (ancião Am circunstâncias o exigirem, Pá | SEGAO TV o Da licença por motivo da dopnça em pessoa da Tamníilia | Brtol4? - PFoderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do côniuge ou conpanhezio, padrato ou madrasta, ascendente, descendente cu enteado, colateral, consanguineo au afim, até o 28 grau civil. 4 10 - à licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestáda eilmutancamente com a PRENCÁCIO dO cargo, mediante comprovação médica e acompanhamento social. & 20 — à ilicença sera concedida SEM vio sem prejuizo da remuneração do cargos até UQb (uels) meses €E, excedendo esse prazo, com 2/3 (dois terços) da remuneração até um amos | | | i po sv qu PA Ted | o RA TS | Da licença a gestarmibe ou adetarto Í E] Arta SE sera concedida licença dá | A e Na AAA AAAZAAADANASS: GUUULULULULLUULUUUUO UGULURLULERRuUaaARAl e e 0 PE GBSE STE OND, 17 61 2 RS dO a prot Ata (cento E vim funcionária gestantes EMULE A ÇÃO a consecutivos, sem prejuizo va GI - B licença poderá ter inicio no primeiro dia do citavo mês de gestação, salvo prescrição médica em contrário. | Ss co No caso de nascimento prematuros a licença terá início a partir do dia imediato ao parto. & 2 - Nó cáso ces india decorridos será submetida a n o renssumirã gy exErcicios > ur p) | 4 40 “No caso de aborto ndo criminoso, funcionária terá diribito a Sl “a (trinta) dias do evento, a exame médico e, se lulgada cptas atestado por médico oféícial, & Ctrinta) dias de repouso remunerado. | | | MESOS» & funcionária) lactante filho, até a idade de 06 (ecis) de trabalho w ltuma! hora de torá direito durante à jormat& licença por turno de trabalhos. | | LM) = Bo tuncicraria q eo cio tear Prt. idade uvrá concedida licença criança de zero a quatro anos de ce gessenta dias. SEGAU VI Da Jrcença RAD RA e pe por motivo de afastamento do 1 N Brtelal - Poderá ser concedida licença acompanhar cónjuge cu companheiro, removido ao servidor para porto do Estado, do Território ou transferido pare outro Nacional qu para o catertoro Parágrato Unico —- ff licença sera por prazo indeterminado «e sem remuneração. SEÇÃO VIT Da licença para O serviço mála ts + a Ao ' — — meme Er Rr da = ão servidor convocado para q serviço militar, será concedida licença, na forma & condições previstas na legislação especitica. Parágrafo Unico - Concluído O serviço militar, q EN terá trinta dias, SEM Fomuneração, para roassunitr o exercício do cargos SECO MITI Da licença para atividade politica BretsLSS = O servidor torá direito a remuneração, durante o período que mediar entre a em CONvVEM ção partidária Como candidato a Cealrcgo licença sem ua escolas —— e. =. a = nn —— q . ring = sas o meg uoeço q qm me mp ra e e dr o Dept o sima im os | LALLLLLLDLOLDLLLLLIKOLLLLLLLLULLrES eres au | | | | | | | | | | | eletivo, e a data do Justiça Eleitoral. eletivo na localidade ande desempenha sua tunção chefia, arrecadação cu partir alo dia imediato as registro | cargo de direção, será atastados a ao dy pleitos, observada é candidatura e até O servidor fará jus à licençã SE Da fr lJrvença a ettulo ado PTE AS do cargo. prémio ao servidor que dias, injustiTticada mente. II ELST Ss e LII catas vesega da familias por interesses particulares liberdade, por sentença companhnediro 1€! = ( servidor BreteLdo Não ste no periodo aquisit de sua candidatura perante a registro | | candidato, a Cargo e que exerçã fiscalização,| dele de sua Justiça Eleitoral, até wo dial seguinte a legislação especatitas | oo ff partir do registro da sua décimo dia seguinte ao da eleição, a remunerada licença prémio por assiduidade quinquênio de Ea nas = Ft ceda Ater: Sto = de Ro o SE Pesar fará jug a três concederá, licença Es ts - faltar ao serviço por mais| de CANCO | (| | |] + | | [€ | | | | | - sofrer EESTI ES disciplimam?] e | | I . - | star-ege do cargo em virtude ces a) licença prum ea trataento EM praxe superior a noventa diasa 15) licença para tratar de " cy condenação a pena privativa cle definitivas do afastamento Ot céniuge OU Art. Las — à requerimento do interessado a licença prêmio podera quanrenta e cinco dias. ser concedida em dois periodos de | + i ] et LS? - 0 número de sen deles em Goro silmutanegs de licença prêmio nao potochermes go6eIr superior a um terço da lotação da respectiva Umidade! Bdministratives ! BrtLGS - Fara efeito da aposentadoria, será contado EM des lim o tempo de licença GBrEMAC Que servidor não houver gozado 1 RE e e é ee ça | ei E E DIS ais! cenas a ota meet pqp quis, e E CO - À dd ut. UUVU +» ! h & &b b bb & b & LLLLLLDLLLLLLLLL! SE GL b — À SEG À Da licenca para tratar de interesse prio td cu) ar , art. LoD o A critério da Sdministraçãos poderá ser concedida ao servidor autável licença para o trato de assuntos particulares. pelo prazo O até dois amos cqusdeitisos, SEM FTEMUNSITAÇÃO « Ss 140- à licença poderá ser interrompida a qualquer tempos & pedido do servidor uno interesse do BEIrViÇOos & 20 — O tempo de licença ndo sera contado para qualquer efeito. | | & ido Não se concederá nesval Lidengi antes de decorrido igual periodo do tem ing da antelr io E. Í po do o —- lado sm concedera Licença E servidor nomeado, removido, redistribuído ou transferido, antes de completar duis anca de GHEIrTCÁCcio. | SEÇRUO 41 | Da licença o para o desempenho des mandato classista Put. Létd E assegurado ao servidor do direito a licença para cs desempenho de mandato em corntederação federação sssociação de classe de ambito nacional ou sindical representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissdos sem prejuizo da remuneração do cargo efetivo. Pá | po lt Somente poderão ser licgenciados servidores eleitos para Cego Je direção máxima CA representação Mes reteridas entidades. | | | | ato« licença terá duração igual ces mandato. podendo ser prorrogada em caso do regleição. | | CAPITULO V Do afastamento para servir a outro Úrgao vu Entidade | art.lol - O afastamento dO servidor para tor execício em outro Orqio ou Entidade só se verificara nos casos previstos nesta Led, mediante autorização expressa dos o Chefe dos Foderesg do Municipio, para fim determinado. drt.lo? - O servidor somente poderá ser liberado para ter execício em Creio CU Entidade da Unido, dos E Estados, do DLSERLTO Federal e de ua Municipios, para uÚ desempenho do cargo em comissão OU TUM cê de contfianção, Sem anus para o Hanacápico» | g jo - Durante o afastamentos o servidor ' | o | | E O SS —-—— — da aa magia = am E ni ão q E UU wwUlwl ll UU. vs “or + VELLOSO LLLLLLO? DEDLLECLUUIUs b bt Í o e IS UN fa o os 0 sb rrt-se SN a nat do ED 0d RT Ra adicional carga CA CI tricando a no Orgêãio de crAcem, svmnente de serviço wu ao salário tamilias requisitante O ônus das demais inclusive na hipótese da opção prevista nú Pt LBA fará JUS. parcelas + cl Cassada a investidura ma terá q de dez GUAM | | & Em es emo Al ealr TO cler contiançã, O ao Orgão ou Emticeace: tunção de retornar | afastamento do como o qual Db estam Cia deusa Prta. Léo — OU internacionais O ea peso E darcesea CM À EMOS dele participe, serve em COOPpEerga OU o Mumnicapio. Lamento luposto €) at as no d palma ES trt. LOS = vtitcial mo eta Lor toe doce a ESEPECATICA. CAPITULO Vá Das ausências facultadas ] ' tl&S - Sem qualquer prejuizo, wo servidor, ausentar-se do serviços | |] | ” , Vs | L -por um dias para doação de [Io até dois dias, para SE como elertor. | LIT - até cinco dias, por motivo a) casamento filivos bj) nascimento de ão tiihos cy) talecimento madrasta vu padrastos CHA companheiro, paiss LEMNÃOS . sermo concedicio quando da Lô6 - Poderá estudantes, gecolar w Pt. especial aWú servidor incompatibilidade entre o horario + 4r Uria cc) o stores cão Parágrato artigo, admitida a disposto neste ra na repartição, | BE okê? o servidor trabalho. no interesce da instituição dê ATIVO) independentemente mudar de lúucal de assegurada matricula amo qual quer condições emtale Leco das Ef Era PrÓRNLMO ÚpOCA, forma í Uni co e com pan Br dr a Palrágrato SAC) CLA GR Deo artigo, entende-se GSI a e dit e ST ai e o —— “o —— "o "o es —— : «atas. + qe + e e | e a eee (cur do "emuneratóárias es la Car 10 dd 1a | Brus cônjuge emnteados E de espeitada a duração semanal do trabalho. patudante, aliministração, é TA ESA de! vaga, disposto Tilhos ec a — e + tempo Qrqéia As (MA poa dO A |. EE Reg do e e Dara Erascãid ara missao legislação. podera H SAN CUE « alistar cer a RS horário comprovada a repartição. sito clg hor er do | (ILUS Mad 4 ra na legislação especifica. ne tes CUL | ma, ( t LLELELLD55DSDDLDD O DLSLDLLLULLLLENDEDULUU LL DDD DDDDO E e a a a 1 à ea e ii PET a e qr o o = dão enteados do servidor, que vivem em sua companhia SUA & menvres sob gua guarda, ES A CBPITULO VTI Do tempo de serviço BrtaLoS É contado para steitos o tempo de serviço público mumicipal, federal, inclusive O prestado GUUGITIC A o atividade privada & contado adicional. de serviço com qualquer acréscimo ou concorremte,s caso, em razão de acumulação legal de Cargos ces E será feita em dias, convertidos em anos à razão e sessenta e cinco dias, por ano, Gs dias restantes, até conto e vitenta e dois, computadas número, nos casos de cálculo para aposentado a Art.i7i - Além das ausências ao previstas nesta Leia são considerados como da alercício vos afastamentos em virtude des | | | “ . | J - 4 Teorias E ia E mu | ' El o = exercicio de carga em comissão du de contiança em Orgão wu Entidade da Uniao, dos da cho Distrito Federal e de outros Municipios: | . nacional | | Me 77 nc A IV o — participação Ext programa treinamento regularmente instituído: | V - desempenho de mandato eletivo Fer s em . , a. + es | a deral, Eatadual, Municipal ou do Distrito Federal; UEL - convocação para o serviço militar. VII — quiri (g QUEros . obrigatórios por les; VLII- missão ou estudo no estrangeiro 4 quando autorizado q afastamentos | | | Parágrafo Unico — UU tempo de & para efeito de aposentadoria Brt.l6o - & vedada a averbaçãi | | | | ] no bem COMO com autorização judicial. Ec) ces UE pstadual & Mo] > | | [e = “00 mt PO su as forças armadas ao tiro de prvicço em à de tempo iIvolneste art - À apuração do tempo de Serviço trezentos alvo quando bissento. Parágrato Unico - Feita a COMNvVersão, OS não serdo. arredondando-se para um ano quando prcederem es es es ev IiÇa | a |] efetivo ) tm função de parte do território t | | | , | ] | le: | aBrviços GBLLLLLLELLLLLLULLLLO/ DLLLLLLLLLLLO LLTLLLLULLLLALO! Lã o» licerças em Cuers | de, até dosl anos: E | * . | + para atividade politica, nos termos desta Leis dj) para O desempenho de mandato Ê classista. respeitada & lemjuslação especificas Si Ir to FE 2) por motivo de acidente emo! viço OM dormNça prolissianal: f) por motivo cla doença em passoa da família do servidor: uu) por assiduidade. 1 Bret. iZE - Contar-será para efeito des * + 1 4 1 - adicionais. aposentadoria e dlLs ponibilidade, o tempao de EErvIÇO mM súblico Federal, Estadual. | Municipal e do Distrito Federados | | É 7! -— adicionais aposentadorias O tempo de serviço em atividade privadas | e Tãd o = aposontadoria e disponibilidades “a) a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor: bj) a iicença para acompanhar o cônjuge ou companheiros Cc) a Licemga paira ativicgade politica, nos termos desta Bl4 desempenho de mandataceleli vos | 7 ; | saio - tempo em que o servidor esteve aposentado OU em disponibilidade será contados, apenas, para a núuva aposentadoria ou disounibilidade. | | + . dese mares serviço, prestado às Forçãe Prnadas em vperações de guerra. | » 58 ii a tunpço de serviço para aposentader ia pode ser uv de psercácio extlusivamente da cargos em comissão ou de contiançaã, podendo a aposer tacos ia r . 1 . “ 1 co dar nestes cargos, desde que SEJ) am atundidos co disposto º E é. DO O o | o | | do: | à ia + dica * a — ei e R ea] em ) | a +, | 1 Mb | ; CAPITULO VILLA | asa , ds Ad es TEA 'ao | Do direito de petiçso | | | a DD E A assegurado au SEF rvidor O 4 . Das ] direito de requerer e ce repre corte o | so =) requerimento & cabavel pará e e —s ds LLLLLLLCLLLIADOA + f 1 LULU LO VLLLLLLLLLLCLIDLCUUA Cola & : t pisa Ten rea : E ciais TRA ii Pp a is Ea men ce a ULTAL id Pa as defesa de direito Gu do interesse Les Lino 2 a o do poder. representaç cão, contra ilegal idade cu aut E requerimento será dirigido & da matéria, por intermédio autoridade competente em Ee ÃO imediatamente subordinados. daquele a quer & servidor estiver Brto L74 SE [e represem + AÇÃO Gera pela via rr e obrigatoriamente apreciada encaminhada contra a qual é& formulada. pes ds autoridade superior ACE À | arts - Cabe peoido de rEecçonNsA ideracão dirigida a autoridade que bouvel expedido o ato ou proferido | à Ato - Tabe recurso do indeferimento de pedido cliz roeconsideação É Cecil même salire | recursos sucessivamente interpo sos . | 4 AB “recurso será dirigido Re autoridade imediatamente superior a que louve ouxpedido o ato ou proferido a decisao a O à autoridade recorrida perdera reconsiderar a decisão at, submeter oo Teitltos deva camente - instruído, à apreciação da «au toridade superior. sz recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridace recorrida. a pd | art.lTi = É da trinta dias o pfaso de! interposição de peciácio cus m sconeideração cu de recurso, & o ey Inpe 1 eo AEDES ig de poir pol! um e o Cua ques gor posa o] contar da publicação ou da ciência, peio interessados clas decisão recorrida. | Brt.i7S = Para o exercição do dir egito de petição 6 assegurada, Ta ropartição, vista de processo ou documento não sigilosas co servidor ou a procurador por ele constituido. | Beta ZE e () direito de | requeres prescreves | | 1 - em Cinco anos, quantos | ay aos atos de demis SÃO 4 cassação de aposentadoria ou disponibilidade o & aos raferentes al matéria patrimonials | E minds Po a ve. wlw uu uu. us Es É ado ] | ) der am quantas “ 1 ' 4 4 » . “4 q EO oe o a à a a Lj aús relações de traballio. dom EM casos, salvo quando cqutro praia b 10 - QU da data de publicação do com prevalenc pelo interessado, “a(o aiié C Fios verao * recursos quando cabíveis, a recomeçar a «A COUT pe a netade a prazo Am Ter tor interrupção » pública, não podendo ser mede Poti LOL Administração podera rever ilegalidades. O a To i Da & pa fam Re er ER 1 a pro proventos integrais, quando BEI VA ÇÃO q incurável, especificada em LAG ES o 11 a de idade. integrais serviçõ. s8e homem, E - + t * ty | em funções de magistério, se cc) homem E AMB egime de plantão BEINVAÇO, DE saúde o To = vmluntariamente, tempo de cerviçoss nu j cento a A ato iMpugrnaco cms La da interronpem a so e Interrompida a . . prazo ra 280 gene É Eus adoria O ser moléstia proTtissional ou doença graves lei, u cm pa let d aruari tes voliant av trinta profTfegmor e va te MOTutro cirrécda tos resultantes das | dias, nos dema 4 & “e Tie? for estabelecido em leis PF Gas epa cler pr Col da ta Ta o ER | | k has . . | que primeira ocor co fe O pedido de |” cconsidedeç prescrição | | Lo a CA ÁLES q des NÃO Lglnados no dia em “quo ICesSaalo «& & prescrição & de irem pela Administração. CEM s a “aco de CJ Uta d Cpu” atos, quando ev 14 | vidor esrá agosent cat as | permanente al idernte Em Com tat igEura OU cio cliemad invalidexr OM decorrente 5 propercicneniiss l | Er A ear Te q com proventos cinco anos de mu l ess trinta €& anos de SELVIÇO, SE anos de serviço, proTfessora a nta ea es ae ml q E bi EXCIES tra de etetivo | área de | | | AUT CI mulher, nã aus trinta E CINCO, GE proporcionais, por | | | 1) sos trinta anos de serviços meter riio Tr PRN E TAI a DT nd A toi a E sro Mentir CA (um ao dA O tp qa e a - rt EAD O mr a a mt - - a , trefeaco rara eremita e ço ta im a tm e er EA FÉ SS “Eram ET So CDE eee io Er e ce rar A Ta E A a ET CN ci | +. e ipa mp Sp am DR do a ' | | cs | = se homem, e aus vinte & cinco anos de gerviçãs Se du | Es sé o ses | e maes 2 | =) aus sessenta €& cinco ants cd es ro idade, se home & dos sesgonta anos de idade, se mu 1 her a é Brt.iis = 3 aposentadoria poderá COME o o pelo exercicio exclusivo de cargos em COM issão ou de é confiança, e nestes Cs argos, desde que os tenha exercido por mais de quinze emos Cininterruptoss atendidas as demais = condições previstas mes ta Lois. E Brt.ctõs — fá aposentadoria comp Juória será automática e declarada por ato, com vigência a partir do | o dia imediato aquele em que q Serv idor atingir a idade limite | =õ de permanência no se Eviçoõe ; | = Brt.104 — Requerida «a aposentaçor Le por À tempo de serviçõe O Ser vidor público cm Fido dei podera se 5 < evt es Lar imediatamente, de Us atividades funcionais | ams spedidiai tomente da homologação pe ly Município. “o à 2 - a frt.LSo - à aposentador ja por invalidez | ascrá precedida de licença o paira tratamento de Sette E, | > período mão Ex cedente de vinte «É quatro meses. | =ê ser readaptado, do servidor se rá aposentado. | o o | | Arts — Consideram-se doenças graves, =Ê contagivsas ou incurávela: tuberculose ativas alienação | a mental, neuplasia malignas, ceq ueira, hanseníase, card LoOpatia | arave, doença vez per A ss0CM q paralisia irreversível E) = incapacidade, espondeloarlrose ercuai : OGSANTte s netropatia szê grave, estados avanç ados de mal paget losteite deforman te) sindrome de imunodeficiência adquirida-A] DOS w qutros que a = lei indicar com base na medicira E sspecializadas E f Birteloo - OQ cálculo dos p roventos de a aposentadoria ter a pour base o ventimen to do cargo, atréscidos = das vantagens incorporáveirs de adiciunaLs o & qra is ticações. aá habituais» | | Ô | | =5 serdo revistos e pagos ns mesmã propçgor Geo E Na Mena cotas 3 sempre que se manifestar à Fremunera cuco dos Serv idores em atividade, sondo,s também, estendidos aús inativos guaisquer = bengéticiws OU vam tecer posteriormente concedidos aos & servidores em atividades mesmo quando decorrentes de transformação ou reclassiticaução do cargo ou função em que se = Pu deu a aposentadorias ] | € eorvícor falecido, como beneficio da persão por mortes & corresponderzo a sua tota lidade, reajugtando-se a pen ESA gi nos + tormos do parágrato anterior. Ih |) + 4 | | = ER dt E = sa o = 5 É sé 2 LULU SL ra ab 2; r 4 'IS)b5b55556b%LD À LLLLLLLLO bbtbtt tb e pa E S-4 04 E + we “ - a a cota Er E dd rg valor do vencimento márimo pago pelo Mumicipac Brt.lLovo = O servidor aposentado Cof tempo de serviço oe acometido de proventos proporcionada au Art. 187, desta Lei, terá Os qualquer moléstia especiiticaçdea na proventos integralizados. Srt 90 = Quando 5roporcionais |ao tempo não serão inferiores a um (terço do ee. je serviçõe os provertos vencimento do cargo cmo qua dO sprvidor se aposentou nem ao + | CAPITULO À | Da seguridade social cl servidor Art.los —- O Município, suas dutárquias E teio da previ dência E Fundações cortribuirde para O cus igual ao arrecadado, assistência social coin inomtante mensalmente, dos respectivos servidores, até que se crie previdência ou fundo de pensão próprias per Lui especitaica a obscrvado o disposto no árte. 194, da Constituição Federal. Parágrafo mico = Enquanto beneficiário PRACA não poderá haver ao serviço da previdência E Jar s ativo & inativo. da previdência, ainda que tratamento diferenciado quanto assistência social para qualeneo star TITULO LM Do regame disciplinar CAPITULO | | sd Dos deveres | arte los - Blém do exercício requiar das atribuições do cargo, são deveres cio estu cicotr a | ] 4 / fá 548 | leal Es instituições administrativas à que servir. | | | Eu CE) A 14 Ci ope gr ar E E Pa de DT LE CQe ds regulamentares. LIT o E cunprir o as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. IV - atender com presteza a) 0 gua co Bin geral, prestando Ss informa gi requeridas, ressalvadas EXE protegidas por sigilos io) Fa xpedição de cer tidões requeridas para detesa de direita cu esclarecimento de situações de interesse pessuala | | | | | | Cc) au roquicições para à defesa | da Fazenda Pública. | | O, -“ Tevar ao contecimento da autoridade 2 a A = 4 à à e 2 à é e cá sé LASAR E: La ( ] | + : ' LLLELLLLLELLGELAL at . rd | A | a — pai e e E superior” as irregularidades de que tiver “ciência em razão do CUTE . | VI - zelar pela economia do material e a conservação do peaticamol ade bo Mr querela sigilo sobre assuntos da vIiTi=-marntero conduta compativel o com o & moralidade administrativa. [XxX - ser assiduo & pontual ao ErvIÇOe trato a E xo = proceder Com ur barnidade mo com as pessoas « | ] CAPITULO Tá | Das proibições | sm. rege mM | | l me re espe dor súblico tê Per qa VAR ES oque “ES proibidos. 1 - augentar-se dy cerviço cdumante 0) pxpediente, sem prévia auterização do chefe imechã ate. Ii - rotirar, cum prévia aruéncia da autoridade competente, cpa doque clerctamesi to ou objeto da Repartição. 111 o - recusar Tê a documentos públicos. Lt 4 por resistência injugtificada au andamento de documento & processo Cl e realização de serviçõe | Voc promover manitestação de apreço ou desapreço no recinto da Repartição. | UI, - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso à autoridades públicas ou à atos do | pocer público em requerimento representação, Paletes despacho cl gutro expediente. | ] vil - cometer oa pErBSQR estranha desempenho de | r Repartição, fora dos casos previstos e dela d cargo que lhe computar OU e SEU subordonado. VITro - compelir subordinado a Ti liar-se a partido político, credo religioso qu convicção filosófica. 1X - o mev ir, Em qual euer condição, sob à chetia imediata do côniuge, companhezro ou parente até o segundo gra civil. A - valtorege do cargo para lograr AS proveito pesado cu de CAT SM a ) | | | pai o T— —e end Cm niiass miau (Setas .—— ——- —— rememars o cio asafants “É cepnipasant, ásia auto opa cortes rom LLLbLELLELLLELOULOLLLLsELs LE: Ls bbibttttbtibhbhbhbbtlitl kd te |” AA, SC) adminis prestadora da +“ de sociedade comanda térmica intieminecdi dirão 4 tratar de parentes até O Sena OU s— pi po pensão che República. rente fi caos van tag gx tiacio 3%; mano é Gabi quantos aisiaadii = Aa * a ma a 7 ati, Conta | ei TS, QL crer gertincia spciedaáde KI ea Drive Clos y SEIvViçõs Piu A péasrticiper alritas LO WE PRA Ou str ticipalr it CEHNÉT UA O acimmigstas “cer AIJ = gang comercial, exveto totista Eos nina | sáss, procurador ou saivo quando e tais de pieai tes. Ceu Públicas a ou aggistenc RI il is Junto a Repar previdenciários CHITA a A fi age terceiro COMISSÃO, ciço propinas em rasgo receber ass DSI Es me. ,.. RIV - de qualgque El mesa sent aceltaro comissão, emprego cu. sem Jiu Presidente da AV - tirarge io esmiçe co XVI - praticar o ustura sob eua leaue de: suas formas . | ) AVII - proceder de forma des À AOBE. AVILI - cometer a OU Tra | servidor atribuições diferentes das especiticatas para o [cargo Cue DCLIA « | | ALA ss AI IT rECUrSOS fumenas E maleriads da Repartição Em SET Ge CH atividades particulares. | AA = criticar atos eles podes público, salvodo ponto de vista doutrinário ou da organização = —— do serviço, em trabalho ascinado. Brit. 194 = O servidor não pode, sob qualquer pretexto, negar-se a cumprir a lei, O regulamento ou norma internas CAPITULO LIL Da aciunulação | a pe . | rt. lv - Ressalvados us casos iprevistos na Constituição, é vedada a acumulação de cargos públicos. | ? ] E RR prozbição ce | EXCL cx to estende-se a cargos, empregos e funções em PUPE OT EUd cas p Fundações mantidas com erário público, Sociedade de Economia e Mizta da nigo, tic) Distrito Federal, dos Estados €& MUuNicipiros | a 20 À acumulação de cargos, luinda,cue "1 ” | 1 Ee) pad, [E=+] =ê a) E =2 =3 ==) = = o = => E, = = co = eb e) 3 & = À = =2 = eo a Es = = = = = = cê = = pe, 4 E, + «£4 E, &) 8 pectior fica condicionada & comprovação cia compatibilidade ce 96 = O servidor não podera exercer nem ser remunerado ainda que um órgão de Eu t mais de um cargo em comissaãm simbolicamente, pela par ticipação emma im de deliberação coletivas Beto - OQ gmrvidor vinculado ao regime dois cargos, empregos ou provimento em COMISSÃO ma Torna esa fd caes CAM LL ato licitamente cueca investido em cargo (der percebendo sua remuneração 104, desta Leds ga aço qi los de amigas vetabelecida nos Brts. OL e 1 | | | GR TULO TM | pas "Rs por raid d idade: | 192 = O servidor responde: Civil Parts pelo exercício irregular de suas pesmedo é acdministrativemente | atribuições . e! | Artic? o É responsabilidade Erva d decorre do ato omigsivo wu resulte em projuíczo para à Fazenda Pública CU a LEerCeiLrO a g Jo - a indenização de prejuizo causado putarquias & Fundações, poderá à Fazenda Municipal, €& GiaG Srt. 71, E 18, desta Lei. sor liquidada na ferma prevista ma a - Tratando-se de darnc causado a ter ceiro, respondera o Ser vidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. , | EA otrigação de reparar o daria “4 | stende-se aos SUCESSOFES & contra eles será executada, até O | | LHS TE do valor da herançã erguer Ce a | abrange os Urimes & son trauenções impulteaçãs dO esq COI 4 nessa qualidade. | Creta! o —- À respons abilidade adrinistrar tiva resulta de atos onissivo QU COMISSIVOS praticado no prerrrriidias do cargo ou Tuma) rt. - fz sanções civis, penais e aci | Fed vei 5 ministrativas poderás aCuiita Largo, sendo independentes entre Si. Brt.cas - & absolvição criminal só atas CLVIL OU adninistrativa do servidor se ta a responsabilidade fato ou lhe negalo a E o Ti concluir pela inexnietérncia do CRARETTIMLO 4 Das penalidades “ PÉ RIAA .” a Ii SA ÍA MIA DO tc e O nd - a 2 1 - E a E" as tecto A! e DO E É Bete —- Sac penas disciplinares: í - vepreensão . | | q 4 . Fis qeu [LI o — suspensao. | | | TIL —- demissão. | / | | vom cassação de aposertadoria|ou dispo nabilidade. V - jpetituição de Cargo comisestorado | | Brit. uso - Na aplicação das peralidades + natureza e a gravidade da infração serão consideradas & cometida, Os danos que die La PR para o serviço publi Lco » os antecedentes funcionais bbbbbbDLDDDDSbD Berto Ls = À repreensdo sorá aplicada Foo es 4 proibição constante do Bird Liss nús casos de violação de ss [lo a VIII, desta Lami, & de inocbzervancia da dever incisos funcional previeto em leão, reocqulamento ca mera irterrmas | | | JF — à suspensso será api icatea em reincindência, não pondendo prxceder de DT e e caso de tfalva grave . | noventa dias. | de suspensão sema cante leds sas o decurso de res é E CINTO anos de efetivo exercicios respectivamente, sé O servidor mão 5 E E a | praticado nova infração dis já pd Amar» ' houver nesses periodos, a ms Parágiato Casco = BU cancelamento ca penalidade mão surtirá efeitos retroativos. e e a Art.oBP - à demissão será aplicada nos bL LLLLLLLLLLLO seguintes CABOS po - crime contra Puiministração >. y Públicas LT cvundono de cargos 1 11 VI<A tits d (é t 11 ed: ace Ia 31 tua 1 ” | | | | [4 - smprobidade alministratais Eu Vo colrtinência pública e conduta escandalosa VL- insubordinação qrave em SErvVAÇOs ' | VTIL- uTensa fiBiCAas (tri GEviçO o a sprvador ou a particuless salvo em legitima dertesa própria cu de uticémo DADAS AA: O me sm rt ] VIII-aplicação irregular de dinhero pulo dao 14 - revelação de gsgredo de que temia conhecimento em rarão do cargos pa - | rss çãos ave o coutres públicas €& dilapidação dao património punicipadl. Li corrupção ativa € passiva. f% . ALE acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções p ibliças. ms XxiLIi-transgressão cio Bits LS, incisos À E ai a XIX, desta Led. » “ as) À “ fc) Um cics o Cumpricdeo Na O a 4 am aplica pela procedimento PTC ET ES q a mesma penalidade transgressão do drtulSa, Parágratos 1IY w& «Lo cesta. Arda bre. Zia - A acumulação ilegal clã Cargos atém da demissão do servidora a e ses”, L. a .. mes .. “e que hotivesr recebido dos cbrigatoriedade de devolução do cofres públicos. Bret DiL = Bo demissão por impro rá chacit indisponilidadea dos bens do servidor administrativa implica a prejuízo da ação pema o a ressarcimento ao eráric Sem cabivels êrt.Zi? - Configura abandono ces cargo a ausência intencional aq serviçõe por mais de trinta dias | | | | rt. glão Entende-se Er à rap d cui dae CONSECIUELVOS « rabitual a falta av serviçõe Gem o Gba justiticada, presto svssenta diaz interpoladamntes durente O periodo de: doze no al A al AR A Cd E ce imposição da um each É penalidade mencionarã tusdamento legal e a causa da sanção disciplinar. | Brt.Sião = fz pernas disciplinares es o EUC) aplicadas: Município. de denis, Ceasa it) de: uosentadoria E disponibilidade. [Io - pelo Secretário do Municipio ou autoridade equivalente, a de o euspensão euperiaro q trinta dias autor d cl ade Ma Pogarnica dos respectivos regimentos (ul e o M , e mornas entre mi a mana mst — e at mo some as bucal sa mas ein O nos casus de ropreensão ou suspensão de ate e e a ei“ ———* Da DS — a dai q regulamentos. trinta dias» iv o - pela autoridade que houver feito 4 noncação, quando st trator de destituição de cargo consssionado de não ocupante de cargo efetivos Parágrafo Unico - Compete aos dirigentes náximos de autarquias e Fundações Municipais nos termos dos respectivos regulamentos, a aplicação das penalidades prevista nesta Lei. Brtegio - À demissdo por infringencia do trt. 195, incisos X e XIIL e Art.id?, incisos LI, IV, VITIçà e Xl, incumpatibilizará U eseservidor para nova investidura em cargo público municipal, autarquico ou Tundeacionade | Parágrato Unico o cplica-rse o dispos! EO neste artigo à hipotese prevista no Prtacidsã, inciso Va | art.217 — Berá cassado a aposentadoria ou disponibidade do inativos | constante do Art.193, inciso AV. | | o | a 1 = CiLaçE infringir E ia 11 e Cure estes er praticados ma atividade, falta punivel con a demissão, Li - O gtarvidor, que não assumir no prazo legal no cargo cem que toa aproveitados, terã sua disponibilidade cassada. “ Brt.2io - Será punido com suspensão até quinze dias cquiis injustitficadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, | a RPA e. Pi EGO disciplinar presureverás | | | l - Em GÂNCO anog, quando as ingraçõees pouniveis com dem ssa a CEA SS Gio de aposentadúria ou disponibilidade e destituição do cargo Gm comissão. | [1 = «em dois anos, quanto q euprendão LI - em cento v oitenta dias, quanto a repreensão . | Id o - Qpçrazode prescrição começa a correr da data em que o ilícito foi praticado. é serição previstos “ços Jiscipiinares b O - Os prazos de q ma leds pemead aplicam Fa intfraçãõ capituladas também crime. 4” e “. instauração de GÃO q ess tita do dia em presera partir c Putad ds em El FParenta com À ess; io Secretário do | sAragenes uerire a prod ae Lil (165 ai prisão de seus CcoOmiLnNigará ( ancodera de | adia servidor terá (tpm pr AS o pares cla ar “A 3 LATA Cr SC irregularidades rúão proce aplicada ao responsável CHA e tum tato, terminará noventa ressarcido o dano todos administrativas esqui ler cdaches Amediata, iris: PR EST o OU a ÃO « carncia + ( E 1 Ce ci À pres: Ar as us . E de s Tune emesr dis i ee truco 1 teirir ope HM 165. €509 plairmar recomeçaráa a correr, pelo prazo restante, a interrupção que cessar a! Wal CAPITULO | adminietrativa Da prisão E ca ca CU NES à prisão administrativ y ps rt iara Jinheiro ou valar des temos che alcance prazos. Res 4 corto CIT a quarta recolhimentos E A DE FIT A a “(a e CNS (E vidos eso Dt re Che aC caco e respeí ptivamenteo Equivalente Cj to er cas estrito Compete, Municipio ou autorids de fiutarcuia cla ordenar, tundamentalmente, (Ci E o EcHm nação pá OIT ENA Es «a veno | n8;| Sudtietal pongáve l ça roma “sue or pesa do res do al A coecumtaes de imediato, a tomada de acdninistrativa não Jogo o acusado idônea. fr TS Earp A estoy pic à essho End voa" ue . Las dt pay Tão (th cd otoerecido eua inocência, remuneração e correspondente “Es dLreito ais dá lferença de Ea E to do prriodo GA is í 3d & / 3% TITULO Do protesseso CAPITULO q Th à 65 pers id se disciplinar DE tro de preliminares | ud Bud tiver! CLENCTIR E aprecie err cado smpla defesas um. Eres autoridade puts ld co Pr a RR SU e fã grey À bd UE rio cur i cade EE ae PR is ido dão Ta Les) MA Ca Es esto bir ta cu. fis denúncias “+undadhs objeto de apuração. ! narrado isca tó fato Oi us Cunco o eciplirar Lnico Geo) de do SÊ. am Lád 4 Y rar cAcqir a o eviderte lrtiras da pesal. A denúncia BEI A arquiado, por falta de oujetos. > ie 3 qua Enio gq fa fe a o RA acid OS ' Pur ta da Como megicda preparatório a autoridade poderá o albirir RLIEESGELS pera o a apuração de . irreguladidade. Artecra - Sempre que a falta ou ilícito praticada polo servidor ensejar a imposição de pena ces | | | | ent NARA VA a da 0 00 ra it a ças meter 61 a É a cid nen Tra ça e) suspensio por mais de trinta dias, de demissão, cassação de 2 aposentadoria e disponibilidade, ou destituição de cargo Em COMLESÊO, SEMA obrigatório a instauração de processo | CORTTINA T1 = Do atlastamento prevertaivo gd prt.Zes - Como medida cautelar 'a fim de 2 que O servidor mSác veria influir na apuracséao da > irregularidade, Ea autoridade instaraudora do iriquérito, . MEM pre (que: qulgar Necessâcid qi o Se qa ordene seu = afastamento do cargo, pelo prazo de até sessenta dias. | = p o , . eee 4 | FA Parágrato Unico — O afastamento podera - , E ' + | mes ns a) | o ” ad ser prorrogado por igual prazo, findo O qual cs ci ida OE SEUS = pTfeitos, ainda que não concluido à process & CAPITULO III o E, Do processo discipiinar | =) Birtazco - 0 processo disciplinar éo E. instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor 2 por falta cou irregularidade praticada no exercicio de cargos, por ação ou umissão, dolosa ou culpusa, ou que tenha relação =? imediata com as atribuições do cargo cem que se encontre Ss investida. 4 ese Ra es Rr ques seu a ..4 ee eq pa: ” a ve “ = Art.Pe7o = OD processo disciplinar será ”, conduzido por comissão de inquéritos composta dse trés servidores designados pad sa autoridade competente, Cjue À indicará dentre eles, O respectivo presidentes | = | & 10 - À comissão terá, como secret Lario, == servidor designado pelo seu preseidente e não poderá recall =sb num dos membros processantes. 4 anca [ço pode! veto Pu LA CA aa ces COINA ss SÃO = de sindicénicia (MA clas inguárito parente do acusado, = cosarquineo cu afim em linha reta ou colateral! até o ú terceiro graus = APrtasLo Ú presidente da comissão a assegurará ao processo sigilo necessário à elucidação do fato vu exigido pelo interesse da administração. = [e Ta MP - Iê processo disciplinar inicia-se com a publicação do ato que constituir a comissão e S compreenderaãs & Lo - Inquérito administrativos. 11 —- Sulgamento do feito. ' | s | to .— . ——— — ——— — — ez, RR mo po fe e a TS vs eshansdo ie e aaa A EA SEE —— e a ELE DA RE ce o SEER a ipa OS | ' - | “ ” | & - os y . « |] ] SEÇÃO 1 Do inquerito aúiministrativo | grtJaão o - O inquérito administrativo aterá contraditórios assegurada ao acusado ampla defesas com a utilização dos meios E TECUITSOS acmi ticos em direito. | MT ud a) = O relatório da gindicéncia t+ v os a atos one integrará 0 inquérito administrativo, como peça informativa da instrução do processo. | Parágrato Unico e Pes hipótese do rotlatório da sindicância concluir pela existência da prática então do crimegço& autoridade competente pficiará à autoridade policial, para abertura “do Ing uéritos bois im Ga imediata instauração do processo disciplared Brtegar = O prazo para a realização 00 contados da data de publicação inquérito é de sessenta dias. por até Leu do ato que constitua a COMÍsBSAÃO q prorrogável Praxis quando as circustancias O EnLgLram E grill to | g 10 - Bempre que neces sário, a: trabalhos de asse agõro da faltas ponto, ata a Em trega do dedicaráa tempo integral CACISS Ficando seus membros dispensados ds relatório final. ts so ds reunities da comissão serão registradas em à tas que contenham Em FESUMO, US aAsSUNTtos, ds apreciações e às deliberações adotadas.» | | BUT ads - Na fase do inquérito, A comissão promoverá & tomeda de depoimentos acareações investigações & diiigencias cabiveis, objetivando à coleta de provei, E recorrendo, quando necessário, à técnicos €& peritos era com vistas a completa elucidação dos fatos . ç A gs AS RS t= CS O E) ULTO edu tod ar catar vidor q direito de acompanha oo processo pessoalmente gu por " intermédio de defensor errolar inguirio & reinguiriir testemunhas, de produzir provas .e de tormular quesitos, quando se tratar de reva pericialo ' “Io — U press manso sa com sso poder cá (3 es eso te perdi clots considerados Lia pará ser -— meramente protelatórios CU de nenhum interesse para O esk larecimento dos fatos. | | | go Guri jndeferide q pedido je prova pericial, quando a comprovação do fato cosultar inconteste. ante provas já produzidas E quem independar de conhecimento ". pepeciul de peritos. | | Art. 37 As testemunhas! serão intimadas a depor modianite mandado enpoedido pelo Prosidente da comissão, devendo «a pr ametiira vias com O & iente do 2 ad TT aa, 7 es. "0000 O — interessado, ser anexada aos QU tos e Parágrafo Unico - Se a testeminha Tor expedição do mandato será imediatamente servidor público, a ande cerve, com indicação comunicada ao chefe da repartição do dia e bora marcados » art. Ss& o - QO depoimento será prestado Biro Casal Rad oralmente e reduzido a termo, ndo sendo jJicito à testemunha traze-lo por escrito, | | 5 19 ds testemunhas serdo irnquimidas uma de cada vezs de modo que umas e autras não eaibam nem ouçam os depoimentos das gutras. | | 4º 20 “Na hipútese de depoimentos ilbas andés contraditórios, proceder-se-a a acareação entre os depoente. Art.257 - Concluída a inquirilção cl ses testemunhas. a” comissão promover interrogatório do acusado, vbservados Us procedimentos previstos nesta Led. sam No caso de mais de um acusado, cada um deles será ocuvido separadamente, 2 sempre que divergirem em suas declarações cobre fatos ou circunstâncias, proceder-se-á a acareação entre eles. Ss 20 QU defensor do acugado poderá assistir ao interrogatório, bem como a inquirição das toeztemunhas, sendo lhe vedado influir, de qualquer modo, nas perguntas «e respostas, facul tando-lhe, POTE à inquirir as qm testemunhas, através do presidente da comissão. | / | Brtevis - Quando touver dúvida sobre à sanidade mental do acusado, à comissão praoporáã a autoridaade competente seu encaminhamento a exime por junta médica oficialana qual haja, pelos menos, im medico pasiquiátiras Parágirato Unico e (3 incidente de sanidade mental processar-se-á em auto apartado e ste á aperso ao processo principal após a expedição de Losi co parcial. PE a a Tinificada a infração disciplinar será elaborada a peça de instrução do processo, com a indicação do servidor. > que au E OQ indiciado será citado por mandado expedido pela presidente cla comissão pra et Rar E psentar detesa escira tos mo [Mo E O de dor dias, assequrando-lhe vista do pracesgo na repartição. E Gs 20 Havendo dois ou mais indiciados, ça napes o paro sera comam e dy vinte dias. | | | I ; Bos O prazo ue uetesa podera ser Cora! epoto prorrogado atu e) dear pre a diligências reputagas ww WVr TFÃÕÊTÊFÃÊTÇEFE E dE 44 E a dd — —. — indispensáveis, a critério cc) E e & At) em aa! Ge d cl l a fer a apor o ciente cópia contar-se-a da da comisecdo que citação Puto. 2H repare mudas tita doer a prt. 2d ld não sabido publicado n lugar incerto e de quinze dias, qrande circulação ne Parágirel praro para def do término do pra ” VeES eso artigo, O squinte ao Puta da indiciado que, regularmente prazo legal. ET E Eno termo nos autos do processou q di pill o a autoridaade instauradoara cl ativos Prt.agdão — úpreciada a relatório dos autos a gua convicção. aleborairá e principais para formar cdr en es ing uun dis Rep conclusivo quanto a servidor. ” e que % dis E imdaicars iss servidora a comigado atervantes, bem como O transqgredido. Part ao Ad recomenda çãõe determmninuu a is 4 a, condições €& autoridade que Lã EN gue ádio tel Tt POL a a ttoi contados do recebimento do sua decisão. lo RAS declarada RUA AS ã ESSO & prt gt esc credo & o Ú relatório - Reconhecida a responsabilidade do ok | - O processo disciplinar da ss LUA Sul gama Processo, à altoridade da COMNLESHO presidente indiciado Defesa membro cusa do esti prazo para cm A de res e erimea prÓpriGy | | | | | | | | ndo Leaçã e fin “” indiciado que mudar de autoridade processante ass Bichandorer Ci indiciado EST citado por edital, com prazo o Diário Oficial ou em jornal da sece do Municapica deste do dia | | o Unico - “Ma hipótese a será contado à partir no edital. Lo tirado Í () rua Considerar-se-á “revel citado, não apresemtar defesa És revelia PT devolve Em [E | | ES À dec) és prazo EietuT a cd 5 E: 5 ca do . e ma revela 3017 indiciado um es feras de tendes 0 o inda designaraá Comissão peças ee ou defesa, à resgumira as CILLEZ RI anciado EA Eri cats SEIA responsagil idade SemNpra cia QU A di) agravantes O ou regulamentar | 1] ] Í marreta es EE Kim 2] SA 1 as Ciâre positivo com es espa d remetido a para julgamentos. Comi GEdi metas ção | | ] | trinta aroterirá a | "Ny prazo de e "— —"º —. ——. — "* — > e .—— . a a e e e a pi E COS eGocdis Mo pç qua rr A A a pes romeu, MS SS A ' . SID o «- Se a penalidade a cer apl iceca da autoridade instauradora do processo, este guceder a alçada decidirá em será encaminhado à autoridade competermtente, que Lgual prasxos 5 20 : Have encio mais do um indiciado & 4 -siito diversidade de sanções julgamento caberá o & autoridade competente para a imposição de pera mal grave +» Sa so a penalidade PSA a for a do demissão, cassação de aca err teclar de CHA disponibi lido ade, O julgamento final caberá ac chefe do peder a que se subardina o steImw cio Arkeedo Ro comicedo de inqueritos, À ! di PATR, ANSA ar as É birra oiço, EAR a a Ri quê no cumprimento de seu “dever, sera subiprana E independente, nerecendo cus ca UN ES conclusdes (2 recomendações, fiel acatamentoçsalvo quando cotrárias as provas dos ca Paráagerto Unico = Na hipótese | prevista edição! y é ) 4 H qu E 4 dog + = a que es na parte final deste artigo, a autoridade julgadora, poderá, mutivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de cuipa. Brt.247 - Verificada a existência de insanávelsa autoridade julgadora dociarará a nulidade ZÁCIo parcial do precisao & ardenarã a constitui o cde Lote) cu nova comissão, para o seu PoTagimentos IC = Djulgamento fora do prazo legal não implica mulidade. | PO O & autoridade julgadora que cler” causa a prescrição de que trata O Art.219, & 20, desta Leds "4 responsabilizada na ferma do Capítulo IV, desta Led. | | ArE.cas <= Egtinta a punibilidade pela prescrição da falta disciplinarsa autoridade julgadora de toranaro o registro cos assentamentos individuais do | Sl E ervidor 2 Brt.SÃs — Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disicplinar será remetido ao Ministério Público pars instauração da ação pena, ficando traslado na repartição. srt.25) - OD servidor que responde a PrOCEsS SO disciplinar só poderá ser exonerado do cargo ou aposentado voluntariamente, após a conclusão dó processa € q cumprimento da penalidade, acaso aplicados Art.2Bl - Assegurar-se-do transporte & ra ado didirLass [= ao servidor convocado para pres tr depoinmento fora da sede de gua repartição, Pa condiç gêo cla - is a” e — a E O O testontoha, demrunciado ou irndiçriados o o Ur ww inquérito e au secretário, quando obrigquedas a Se dusiocar ste dos trabalhos para q realização de missdo essencial dt esclarecimento dos fatos. | Dl —— ==" e Pao hutad [Sd Celeid 4d 1 ) De rEva Là (ut do por ICE Art.7sTo- O processo discipl inar poderá ser revistos a qualquer temps & pedido ou de Uticio, quando novos UU -cirscuntâncias suscetíveis da ) ata aduzLiream fatos cho: punido uu a inadequação da justificar a inocência penalidade aplicada, go 10 o - Em caso dE falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa Ga familia podera teus revisdo do precesso. . | | g 20 - dy caso de incapacidade menta d do Vime ar mr à servidor, a revisão sera recuerida pelo rospeECEIVO ENC EC a | ) Doc Prtadã o Do requerimento será dirigido Ea O Cecroetéário do llumicapio ou autoridade evuivalente Que, BE Pe EO] ao dirigente da autorizar à revisaús encarinhará o o pedido órgão ou entidade onde se criginou € processe disciplinar. | Ea e “ | Parágrato Unico - Recebida a petição, O dirigente do órgão cu entidade providenciara a constituição de comissão na forma prevista nesta Led. ao processo originário. bo Ji = Na apetição inicial, O requerem te: nd ) pedirá dia e tliúra para produção da provas € inquirição das testemunhas que arrolar. | lin ( | emo so - Sará considerada informante a ) testemunha que, irmcidindo Yora da sede vunde funciona aj | comissão, prestar depoimento per ELES (IT A TC a |] ) Bret A comissão revisora | terá essenta dias para conclucão dos trabalhos, pirorrmageével pro ) é “giga qual prazo,quando as circurtáneias O Exige. | Preto. Pba - O julgamento caberãs ) [Logo chefe do Poder do Município, quando, do processo revisto, fouver resultado | pena de demissêm, cassação de apose tadoria ou disponibilidades LL o - ay sSBecrotário do Municipio ou o autoridade equivalentes quando tfouvero resultado pena cles suspenção vu de repreensão. “ : e, e fe e —* — a Ca mr e E e * fp + e T— — —— —— “e O É e e E h t “ 14 + ] & 10 cm O prazo para julgamento será de sessenta dias, contados do “«ecobimento do processo. no curso do qual a autoridade julgadora pdoera determinar dai lagumncacs e. , pb 20 is Concluídas as diligências. eenovare-serã o prazo para julgamer EO Artes o - Julgada procedente a revisão, tornar-seraá es 62M a foi to SA penalidade aplicada, rostabolecendo-se todas os direi tos atineides. | | Parágracvo Unico — Da es inão do processo não poderá resultar agravamento de peralidades. | | Brtasãe - No processo revisional, O mus da prova cabe ao requerente. | | firt.2o” - Es simples ategalão de injustiça da penalidade não constitui Tundamento para a revisão, que requer elenuntos novos. ainda não apreciados no processo originário, TITULO 1 CAPITULO UNICO Lisposições gerais Art.Zoo = OQ Foder Executivo Municipal instituirá os seguinte incentivos funcionado Lo - prémios pela produção del idéias, inventos ou trabalhos WERTS. favoreçam c) aumento . cia ) produtividade e redução dos “ustos operacional. | | | | “x & e as No lo concessão de medalhas, diploma qe honra au mérito, condecoraçõe e elogios | j ArtesoL SETH contados pr À as | corridos os prazos previstos nesta Led. | Parágreio Unico — Na contagem exciui-se ticando | ce À o dia do começo e inclui-se o do vencimentos prorrogado para O primeiro vila útil seguinte O prazo vermecido em dia que não haja expediente. Brt.26? = Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou policas necntbum servidor podera privado de quaisquer de seus direitos, sofrer TECLA LOCO em sua vida Tunciona, mem eximir-se do cumprimento de saus DEVE Es a Brt.2o - São assegurados ao servidor público os direitos de associação protissional, sindical & 0 do Ureve. | ] Parágraro Unico —- O direito de ur Eve sora exercido o nNOGo Termas o UIE Limites detTfinaid as] em Lis | | | | | | | rr vwvwr ww cs =| PV rr — e = ' CaPtTULO Unico a Disposições transitórias & tinais furto DO - Ossorvado o digposto no Art. 1 aih! entretantca tumncionamento des serviços ce resguerdeanedearse natureza esuuncials soa Nenhum o aermvidor poderá SEI organização A HE É associar-se a entidade de classes partido politico Ou ia credo | compelido a profissional ou sindical. rel ACC ssa Considerada Ci sA família do Eos DP = ado NAVES es, sato clear a ee do cSnSude e filhos, as pessoas que vivam as Euas ENpeEnsam Cc Iius ri MV EL. Parágrato Unico e Equipararse Ee a ConpanheLra ou cuompanhezros com mais de cinco ) cônjuge a de vácda em Comum OL gor mentir tenpo se da união houver prole. mandato cletivo aplicam-se «Bs mé eguintes - disppaições | | tederalos I em tratandocse de mandato - estadual ou do Distrito Federal, ficará afastado do cargos, emprego ou TUNÇÃO « | | k | ae [Lo - invegtádo no mandato de Prefeitos surá afastado do cargos emprego HU função, sendo lhe Facultado optar pela sua E EMT GUÃOO a - . . - . | E revendo compatibilidade de horários perceberá as vantagens de seu cargo, emprego (QU função, sem prejuizo da remuncração do cargo eletivos by não havendo eee pueda À idade de horários, sera afastado dy cargo, emprego ou função, sema Lhe facultado optar pela sua cemanelia ÇÃO . jo -Nocago de afastamento do Cargos o servidor contribuirá para a pure ciência social comu se no emu cxerçicio potivesse . —- e —— S . s 2G = QU servidor investido em mandato eletivo não poderá ser remvrido ou re distribuido del oTáção para localidade diversa daquela em que exer (3 mandato. A Er ta 67 Ro competência atribuida por esta Lei será exercida, pelo Secretário do Municipio, no smbito das fPutarquias e das Fundações mantidas com grários NR: | públicos, pelo respectivo dirigente MARLIN + | | TITULO Vil pa | ( sa k Vs duda din teima | E f , al eguniz. car./replam/ so. da Constituição Federal o UB servidores dos Poderes do regime ju tea Mico Municípios de mantidas Com erário púBiico ticam submetidos dé dusta led. na qual chacde de servidores estal Ut ACHE p Brt.26? + AB ESSE nosta Lei serão baixadas pour atos pF É pir a (385 | Poderes do Municipios & quanto às putarquias & Fundações dao Ciete cla ardando-se emo qualquer hipótese a mantidas com erário pu co municipaisa por ato mire os servidores do Municipio, de pr lamentações previstas dos Chefes dos Eder Executivos Fes uUa isonomia de vencimento estas PM a Eur de uias e Fundaçõões com iguais ou assemelhadas de qualequer dirgitos & antagens assegurados gu esta Lei. | e - ea cá penca ão a o pd Parágraio Umico = Pera. OS fina deste artigo, a isonomia de vencinentos e a ALA buição de cuia d Sue direitos e vantagens aos st evidores "a o servidor cleo EXECUTIVO, cc que venha a ser qr remo para os mesmos percentua A: o ca partar torto compo referência O das mesmas - datas de vigência s BC. 20 -— Pra instituaiado [a dia servidor público dó HMunicipro ça data da publicação desta Led. art.cTi - Esta Lei cen trará emovigor ma data de Eua itiritaçõe, rereugandor-se dam disposições em contrários retroagindo seus cteitos a partir de 10 de janeiro 199 | | PRERIETTURA MUNICIPAL. DE. CARIRI Did TOCANTINS, aos CE dias do mês de abril de 1994, 1742 ano da o ano do Estado do cies EE, Om REpaLLTa, ed GUTO Cariri do Tocantins di | Independência s 1lyés am e, DAL RIBETRO Mes Eretoeito Municipal OA ser Eco A