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← Cariri do Tocantins (TO)

norma nº 34/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1994
Date 1994-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DJODDLLLLLLSDADDSE
5555955556 55D55(.
322222222 2222.20.00
L,ei
0344 [9%
REGIME JURÍDICO
ÚNICO
SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS
DE CARIRI DO TOCANTINS-TO
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ER mt cdr a
Ea
(ILtLLd da LL dad
ps
* ESTADO DO TOCANTINS
SREFEITURA MUNICIFAL DE CAR
ai = 2 Ee E o Sd é, q pi Ce ie
LRIRI DO TOCANTINS
|
LEI NO 034/94, de 22 de abrii ce 1994. |
oo
Dispõe sobre o Regime Juridico
hico dos Servidores : Públicos
- municipais de Cariri do Tocantinss
a Estado do Tocantinsasuas autarquias
e Fundações e dá outras | providen-
] cias. |
O FREFEITO MUNICIPAL DE CARIRI DO
TOCANTINS, Estado Tocantins, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento as determinações do prt.s? da
Constituição Federal, Fo A L saber que a Câmara Municipal
aprovou e Eu sanciono & seguinte Lel.
TITULO |
CAPITLLO UNICO
Das d.sposições nreliminares
art.1€ — Esta Lei institui, nos termos
Regime Juridico Único
das Constituições Federal e Estadual, O
do Tocantins
esa servidores públicos municipais de Cariri
uas fiutarquias € Fundações
srt.2U — SERVIDOR, para efeito desta Leis
1 |
é a pessoa legalmente investida em Cargo público.
fik
Art.ZD — CARGO FUELICO ole criado por
constituido TO conjunto de
lei, com denominação próprias
2 pago com
atribuições a serem desempenhadas pelo spirvidor
recursos públicos.
art.gu — Os CARGOS PORLICOS suo de
provimento efetivo ou em comissão e terdo vencimentos fixados
em lei.
+) .
4 10º — CARGO EFETIVO é o que integra à
nto se exige aprovação pré
carreira e para. cujo pro ime
nrovas e titulos.
concurso público de provas Ou de
& 20 —- CARGO EM COMISSÃO
chefia, de direção Ou de asse
ve atribuições de
satisfeitos
livre nomeação “E Ex «oneração.
regulamentares pertinente So | |
| |
ca
ssnramento, de
|
os | remains tas
prt. — Os CARGOS PUBLICOS São
cham os requisitos
acessivels aos brasileiros que preen
estabelecidos em lei e regulamento.
|
via em
o! que: envoi-
|
Aart.o0 — CLASEE O O conjunto de cargos
em 1 e
de bet cum
“nina
|
N
Ee?
SEDE Ltd| dLSILTLTA .u.uLaDsaADDID
qu
matar Do
O
LILLLLLLLLLLLLLLL/ DS
natureza funcionais, do mesmo crau Ge
da mesma
responsabilidade e de icual padrão de vencimentos .
Art.70 — CARREIRA é o conjunto de clas-
ses escalonados segundo o grau ce complexidade, de
responsalidade e de contocimento exigivels para O desempenho,
com denominação própria |
Art.DD — QUADRO é o conjunto de cargos
de carreira e comissiúnados integrantes das estruturas dos
Orgãos do Municipio, de suas Qutarquias e Fundaçéties.
|
grt.go -—- É proibido a prestação de
serviços gratuitos.
| A
TITULO II O E A,
Do provimento, vacancia e novjinento
CAPITULO 1 |
Do provimento
Seção TI |
Das disposições gerais “|
Art.1L0 — São requisitos básicos para
ingresso no serviço público:
I — ter nacionalidade brasileira Gi
equiparada;
[1- estar em gozo dos direitos políticos S 3
II1 estar em dia com as obrigações
militares e cleitorais:
IV- ter o nível de escolaridade exigido
para uv exercício do cargo.
Farágrafo Unico- às atribuições do g:
podem justificar a exigência de outros | requ isitos
ostabelecidos em lei ou regulamento.
n
air
a ú
Art.it - O provimento Cos cargos públicos
far-se-á por ato cos Chefes dos Foderes Eunecutivo e
Legislativo ou pelo dirigente máximo das fGutarquias &
Fundações geridas com recursos públicos municipais, no ambi to
das respectivas atribuicçues. |
| o
Bre.i?2 - à investidura em cargos púslicos
ocorrerá com a posse; prada do exercício.
Art.:iZ - O cargo público ten as seguintes
formas de provimento:
i — nomeação
II -— promoção
III - acesso
IV - transferência
V - readaptação
vi - reversão i
VII aproveitamento |
-
|
SL... DDS4
4404242242 2722202. 2.2.0.4. 0 555556404 aa,”
reintegração
— recondução
as
”
pá €
pen
a
)
j
SEÇRO 11
Da nomeação
Aart.is — À nomeação far-será:
quando Se:
Í — em caráter eTetivoDas
tratar de cargo de carreiras
II o — em comissão, quando se tratar de
cargo que, em virtude de leis seja
exoneração das autoridades constituídas
satisfeitos OS requisitos legais € regulamentares.
de livre! nomeação &
do | Município,
Art.id = Tá nomeação para| cargo de:
depende de prévia habilitação em concurso
i
provimento efetivo
ou de provas E táituios, chbedecida a ordem
público de provas
de classificação.
prt.lô o — a nomeação para carçso cia
provimento em conissão independe de concurso público.
Parágrafo Unico — Os cargos em comissdo &
funções de confiança serão prercíidos;, preferencialmente,
as
cargos de carreira técnica ou
poi servidores ocupantes de
profissional.
SEÇÃO III
Do concurso público
art.17 —- O concurso corá de provas ou co
provas € título, conforme Se dispuser em egital.
Parágrafo Unico = fi nemnsação Cos
com observância da ordem Ge classificação
aprovados far-se-á
no concurso E dentro do prazo de sua vai idades
Art.itd — E pxigida a 1
(dezoito) anes para inscrição em concurso público -
Parágrafo Unico — Respeitado O dispo
+:
tigo & observada a naturerza do cargo, o eu
neste ar
idade para inst
estabelecer outros limites de
concurso público.
Brt.i? — À pessoa deficiente é assegurado
- em concurso público pare provimento
q direito de se inscreve
sejam compativeis cem a
de cargo cujas atribuições
deficiência de que é portadora.
Parágrafo Unico quando ccuber, cordão
pessoas rotaridas neste artigsu até [20% (vinte)
|
roservadas às
ertadas em concurso púbiico.
por cento das vagas of
|
LLLLLLLLLLLLLLLLLO dLALLLELLL tl a (7 q | | 4 uu qu. as qa a u & 48
.
|
o —— —.— —— —— ——e—. e me
Art.2g - O concurso público terá va alidade
de até dois anos, conforme for treco em edital, podend ser
prorrogado por igual neriodo, squardados Os inter esses da
atministração. |
|
À SEÇÃO 14 |
Da posse e do exercício
art.2L — POSSE é a aceitação formal das:
atribuições, deveres e responsabilidade inerentes ao cargo
público, com O compromisso de bem servir.
& JO — A posse ocorrerá no prazo da JB
punpAaa É do ato de provimento,
(trinta) dias contados da
a requerimento do
prorrogável por mais 30 (trinta) dia
interessado.
4 20 — A posse se dará, atendidos os
sta Lei, em vagas
e
demais requisitos exigidos por
tei ou decorriênte da:
e
identificada numericamente, criada po
saida de seu ocupante.
|
& 50 — Tratando — se de servidor Ein
licença, ou em qualquer outio afastamento ilegal, O
contado do término do impedimento. |
|
4 42 — A posse é& formalizada com a
assinatura do termo pela autoridade competente) e pelo
empossado. |
& 50 — Sá haverá posse nos termos de
provimento de cargo por nomeação Ou acesso.
& bo É No ato da posse o | servidor
apresentará, cbrigatoriamente, declaração expressa dos bens E
valores que constituem seu patrimônio e declaração de
“ercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
|
Pur t e A posse em cargo público
As
dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Faráygrato tlnico sã Sá poderá Ser
empossado aquele que Tor julgado apto física e mantalmonte,l
ressalvado o disposto no ârt. 19 desta Lei. |
t
Art.23 - EXERCICIO & ol efetivo,
desempenho das atribuições do cargo. |
]
'
4 10 — É de FB (trinta) dias o prazo,
para o servidor entrar em exercício, contado da data da,
4
|
posse.
o — Tornar-se-á sem efeito o ato de.
+
provimento, se a posse e o auBIrcicio não ocorrerem nos prazos
previstos nesta Lei.
pt!
|
4
]
CS e | as os Dl — mi Sei ço Ti TU e cotmd) pus sistacoso entao
553
|
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|
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|
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LLLLLltleLLsLeLLEDsO DDDDLDSDOEDSLO LO” LEDBLLLLLLLLSLSS
Í
Tres FOZ vendo AS, Mmdend 1 at aro pus coa 0 rios ot D
Ho à WAS vela A PE a qc rep arrancaram
|
|
|
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|
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|
1
|
NE e nei = pad E meme mia plans A ça a -
TA mim de re prada -—— - E
o sa as ” E asa - - ae O Ap e
DD idos ani RS CA DS it aum
Brt.24 — O servidor, que deva ter O
exercicio fora da sede do Município, terá 22 (dois) dias para
assumir o cargo.
Art.25 —- OD início, a interrupção e q
reinício do exercício serão registrados no assentamento
“individual do servidor.
Art.Zb —- À promoção ou o acesso não
interrompem o tempo de exercicio, que é contado, no novo
cargo, a partir da data da publicação do respectivo ato.
APTE” = O servidor trans sferido ou
removido, quando licenciado ou afastado em virtude de fárias«
casamento e luto, terá 62 (dois) dias a partir do término do
impedimento para entrar em exercício. |
a e a | Ed . )
Brt.º28 - O servidor terá exercicio no
. - | e
Orgão ou entidade onde houver vaga na lotação, numericanente
identificada à ,
Parágrato Único — Entende-se por LOTAÇÃO
o número de servidores que devem ter vxercício em cada órgão
ou entidade pública municipal.
'
Art.29 — O afastamento do servidor para
ter exercicio em outro órgão ou entidade, por, qualquer.
motivo, só se verificará nos casos Prevista em lei, ou,
mediante autorização dos Chnafes dos Poderes pcutivo ou
Legislativo, para fim determinado e por prazo certo: B:
IE
cio f]
Art.SD — ão entrar em e: À
amentos
servidor apresentará ao órgão competente os
necessários ao assentamento individual.
E
aã
a
| | |
Art.Sl — futorizado a ausentar-se o.
serviço, para estudo ou missão especial oficial fora do
Municipio, o servidor não poderá ser exonerado ou licenciado
para tratar de interesse particular antes Ge decorrido
periodo igual ao do afastamento, ressalvado a hipótese dó
ressarcimento das despesas havidas com ceu afastamento.
|
Artese = Preso ferindo CA
condenado e cumprindo pena privativa de liberdade, O servidor:
será afastado do exercício do cargo. E
u
4
Artado = E ocupante da cargo da
provimento efetivo, integrante do sistema de carreira, fica
sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo
quando lei estabelecer duração diversa.
Parágrafo Unico - Além do cumprimento do!
estabelecido neste artigo, 6 exercício de cargo em comis
exigirá de seu ccupante integral dedicação ao | se VIÇOS
podendo ser convocado sempre que houver interesse dal
administração. | 1
|
it,
———.- ——— —O o — — ts
— — una cisma
Lee io mm e e e, ”
AA a e Vero ORE pe e p aa Taça PR a
SEGÇAD V
Do estágio probatôór
Artes Do entrar em exercicio O
cargo de provimento efetivo ficará
por um período de B2 (dois)
de
servidor nomeado para O
sujeito a estágio probatório
anos, durante O qual sua aptidão € capacidade ser Ao objeto
avaliação para O desempenho do cargo. |
| 4
Parágrafo Unico — Dentro deste iperiodos
competente | rasas obrigado a prONUNCIiaI— —uo sobre
ições fixadas em
a autoridade
pelo es agiário, das condi
o atendimentos.
regulamento.
Art:35 —- O servidor não aprovado
octável reconduzido ao cargo
no
estágio será exonerado ou SE
anteriormente ocupado.
+
ceEGaO VI
Da estabilidade
f
ro rí“r r:
Art.356 — C servidor habilitado em
cargo de carreira adquirira
anos
Í
concurso público empossado em
estabilidade no serviço público ao completar BZ (dois)
ie efetivo esercicios.
Art.s7 — O servidor estável sé perderá
virtude de sentença judicial transitada em julgado
o cargo em
disciplinar na quai lhe seja
ou de processo administrativo
assegurada ampla defesa
sEÇãO VII
Da transferência
Art.58 — TRANSFERENCIA é a passa agem US,
servidor estável para cargo de carreira da mesma
denominação, classe & vencimento, pertencente a quadro de
pessoal diversos. |
Farágraio Unico o Pi irá
atendido o interesse
ocorrerá de ofício ou pedido do servidor
do serviço, mediante o pres enchimento de vagão.
SEÇRO VIII
Da readaptação
do o
Art.X9 —- READAPTAÇTO é a
servidor em cargo de atribuições e responsa lidades, |
que tenha do em sua |
compativeis com a limitação
capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
4
'
(Nf
-. 4 10 - Se juigado incapaz para O SENVIÇO)
público, o readaptado será aposentado» | |
|
a |
& 20 — Em casos especiais, a reada ntação
poderá ce efetivar em cargo de carreira de SGABsEurisÇãon
|
Ea
a E
sa
LLLLLLLLLLLLLLLLLP LLLLLLLLULLLLUA LEGAL LL. aA
dm
diversa, respeitada a habilitação legal exigida.
4 Sa e Em quaiguer hipótese, a
readaptação não poderá acarretar aumento vu redução da
remuneração do servidor.
SEÇÃO IA
Da promoção e do acesco
Brt.4O — FROMOÇAO & a pascagem do
servidor de uma classe para ouíira imediatamente supericr da
carreira a que pertence.
- , | £z
Art.41 -— ACESSO é o ingresso do scupante
- - + ! - - '
de cargo de carreira básica em carreira intermetgiariasou
]
desta em carreira de nivel superior.
Art.42 - É assegurada a promoção ou
acesso do servidor que, . do falecer já tenha preenchido os
requisitos legais & regulamentares exigidos.
Art.4Z —- Os requisitos para promoção e O
acesso serto estabelecidos em regulamento.
SEÇRO X
Da reversão
Brt.44 — REVERSO E o retorno à
atividade do servidor aposentado por invalidez. quando, por
junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os.
motivos determinantes da aposentadoria.
Art.4S — A reversão far-se-á no mesmo
cargo ou no cargo resultante de sua transformação. | !
art.46 = Não poderá roverter o
aposentado que contar tempo de serviço para aposentadoria
voluntária, incluindo o tempo de permanência na inatividade.
SEÇRO XI |
Da reintegração |
Brt.47 - REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura
do servidor '* no cargo que naja sido demitido, com
ressarcimento das vantagens a ele inerentes, por efeito de
decisão administrativa ou judicial.
Parágrafo Único - Encontrando-se provido
o cargo, o eventual ocupante será reconduzido ao cargo de
origem sem direito a indenização cu aproveitamento em outro
cargo. ou ainda, posto em disponibilidade remunerada.
SEÇAO XII
Da recondução
j
|
Art.4D - RECONDUÇÃO é& o retorno do
e a — e A e
LLLLLLOLLLLLLLULLULs. Os...
ANAL LLL OU
servidor estável ao cargo
té
“”
a) inebilidade em
a outro cargos
b)
velativo
& 20 —
de origem
disposto no Art.51, deste Estatuto.
SEÇÃO “*1It
Da dissen
anteriormente ocupado.
reintegração dó anterior
o servidor será aproveitado em quUtroOs
|
|
4º —- & recondução decorrerá dei
estágio
probatório
ocupante.
|
Encontrando-s& promovido o cargo
observando O
ibilidade e do aproveitamento
— Extinto o cargo Ou declarado a
Bart. 49
SUA desnecessidade, o servidor getável ficara En
disponibilidade remunerada.
Art.30 — O retorno a atividade “do
servidor em disponibilidade, far-se-a mediante
aproveitamento. |
prt.Si — O aproveitamento é ubrigatório
e dar-se-á em outro cargo cde atribuições vencimentos
compatíveis con o que q servidor ocupava, respeitadas a
|
escolaridade e a habilitação legal exigidas.
irts52 = OB
que se encontra em disponibilidade há mais de 1%
comprovação de
junta médica oficial
prévia
por
dependerá de
fisica e psíquica,
aproveitamento
de servidor
(doze) meses
sua capacidade mental,
|
+ 10 — Se julgado apto, O servidor
assumirá O exercicio do cargo no prado de 50 (trinta) dias
contados da publicação do aco de aproveitamento.
% 20 .. Verificada ncapacidade
definitiva, o servidor em disponibilidade sera aposentado.
Ar ts do — Sar á
-assade
no
aproveitamento e
entrar em Exercício prazo
comprovada por junta médica oficial.
legais
CAPITULO TI
Da vacância
Brt.54 — E vacáancia
decorrerá de :
i — exuneração
LI -— demissão
III - promoção
IV — acesso
V — vransferência
VI -— aposentadoria
tornado
a disponibilidad= se O servidor não
saivo
SOM
oieito GS
por doença
|
|
|
E]
Vii
VII —- posse em outro cargo
VIII- falecimento
Art.55 - & exoneração de cargo efetivo
dar-se-á a pedido do servidor ou de oficio. |
Parágrafo Unico — & exongração tie oficio
será aplicada: |
|
a) quanio não satisfeita as condições do
stágio probatório; |
b) quando “tinta a punibilidade, por
decorrência do prazo, para demissdo por abandono de car ragl .
Brt.56 - à exoneração de cargo ou função
de provimento em comissão dar-se-ã a juizo da autoridade
competente. , |
Aart.sy - à demissão será aplicala nos
casos deste Estatuto e em outros previsos em iel.
CAPITULO Iii
Da movisentação
SEÇÃO 1
Da rem ção
art.59 - REMOÇÃO & a movimentação do
servidor a pedido ou (<ie oficio, no quadro de pessoai a que
pertence, com ou sem mudança de sede, mediante preenchido ds
claro de lotação. / |
Art.oy — É assegurada a remoção, &
pedido, para outra localiúade, por motivo de doença do
servidor. cônjuge, companhuiro ou dependente, comprovafa por
junta médica oficial. |
SEÇÃO 1.1 | |
Da redistribuição |
|
| |
Brt.oU - REDISTRIBUIÇIO é a movimentação
do servidor, | com q respec' ivo cargo, para quadro de pessoal
de outro órgão ou entidade, cujos planos de cargo &
vencimentos sejam idênticos ou equivalente.
utilizará a
Art.ói — à administ ão
de pessoal as
Ir
redistribuição para adequar os quadro
necessidades dos SErvIG Ss inclusive no ca
reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
açã
5
ti
CAPITULO IV
Da substituição
Art.o? — 05 ocupantes de cargos em
comissão de direção terão cubstitutos indicados no Regimento
Interno ou, no caso de ou.ssão, previamente designados pela 4
autoridade competente. | º SÁ
= ai Ea —— — — — —
zõ<“Mmíí 2 E o | CT + — ——— —— — — E e
+
id)
automaticamente o exercício do cargo nos
impedimentos do titular.
|
|
mês E susbstituto | assumirá
Ss
q
pet
afastamentos Dis
> 4
b 2 E O substituto fara| Jus ao
vencimento e à gratificação pelo exercicio de cargo es
efetiva substituição
comissão, pagos nã proporção dos dias de
grt. 63 -— O disposto no artigo anterior
apiica-se aos titulares de unidades administrativas
organizadas a nível de assescoria.
TITULO 111 |
Dos direitos e vantagens
CE&EPITULO |
Do vencimento e da remuneração
“
E !
Art.6a — VENCIMENTO é a redistribuição
exercício de cargo púbiico, com valor fixado
|
Art.do — REMUNERAÇÃO & o vencimento
básico do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias
estabelecidas em lei.
pecuniária pelo
em lei.
]
rto6Õ6 Nenhum servidor perceberá,
, ç - Es: | '
mensalmente, a titulo de remuneração, a Importancia superior
A soma dos valores fixados como remuneração, em espécie, a
qualquer' titulo, para Secretário do Município.
L
Art.oy - O menor vencimento atribuido
aos cargos de carreira não ser& inferior a um vinte avos do.
teto de remuneração fixada no artigo anterior.
E E Art.os — O servidor perderá:
|
Na 1 - renuneração dos dias que faltar ao
Serviços ou
11 - parcela de remuneração diária
proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas
iguais ou superiores a BD (sessenta) minutos; | |
TIL —- um terço da remuneraçãos quando
afastado por motivo de prisão preventivas, pronúncia ipor- crime
comum. denúncia por crime funcional, ou condenação ipor'crime
inafiançável em processo no qual não haja denúncias
1WV - metade da remuneração, durante O
afastamento em virtude de:
4 ss - - “
a) condenacão, por sentença definitiva,
a pena que não determine perda do caros
b) suspensão definitivas a pena que não
determine perda do cargos
. c) suspensão discipilnar e prisão adm —
nistrativa. 7
LELLLLLLLLLS DIDIDLLSLLLLD/ DILDLLSLLULDSLD)D)DD5
Parágrafo Único — Nos casos previstos no
asas
—
1
et
=
cá
=
=9
=
=
=
=
E
=
=
=
Ea
=
=o
=
=
+
>
=
=
a)
Es)
=
E
=
-a
Su
a)
=
=>
=
=ó
=
=
=)
=
=
5
S
28
E
f
'
inciso III, deste artigo, O servidor terá o direito a
ressarcimento dos descontos sofridos, desde que absolvido.
Brt.ó9? — alv por imposição legal, ou
mandato judicial, nenhum e incindirá sobre ja
remuneração ou os proventos do servidor
Brt.70 — O servidor indenizará a Fazenda
Pública pelos prejuízos a que der causa, poir dolo oul culpa, e
restituirá aos cofres públicos o que iouver recebido indevi —
damente. |
. .
4:10 — A importância da indenizacão ou
da restituição. corrigida na mesma proporção do aumento de
sua remuneração ou provento, será descontada | parcelas
mensais de valor não excedente à sua décima parte. |
t
& 2D -— No caso de erro da Administração
na interpretação ou na apiicação de norma legal, Oo servidor
ficará desobrigado de restituir o que houver recebido
indevidamente, com presumida boa fé
Art.7i — O servidor em débito com a
Fazenda Pública, que for demitido, exonerado ou que tiver a
sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá O prazo de
sessenta dias para quitá-io.
Farágrafo Único — & não quitação, do
débito no prazo previsto implicará na sta inscrição em divida
ativa. | Ed |
Art.72 — O vencimento, a remuneração e 05
proventos não serão objetos de arresto, sequestro ou penhora,
exceto nos casos de prestação de alimentos res sultante ode
homologação ou decisão judicial.
CAPITULO LI
Das vantagens |
1]
= TR :
But. 7S — Juntamente com q vencimentos po-
derão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
'
4 — indenização
II -—- auxilio pecuniário
III - gratificações
IV — adicionais.
& 10 - As indenizações e os auxílios não
se imcoporam ao vencimento ou provento para qualquer nr
nem ficam sujeitos a impostos ou contribuição previdenciária
à Z0 — Às gratificações e os adicionais
incorporan-se ao vencimento ou provento, nos | casos e
condições indicados em lei.
/
Art. 74 — As vantagens pecuniárias não /
serão computadas nem acumuladas para efeito de concessão de Z
| AP ,
|
|
Era
t
7
LALLLLLLLLLLLISDIDLLLLLLLLA LELLO DDD
|
q
|
|
e TIE IT asa “me cama *” aiii
o na DT < Ce — — i
iii di —rT— ii eia Sa
|
|
|
quaisquer outros acréscimos pecuniários;, sob O mesmo Es tuto
ou idêntico fundamento.
+
t
4
o
EÇRO 1
. " !
as indenizações
Ou
[
art. 75 — Constituem indenizações
servidor: !
I — ajuda de custo
II — diárias
TII — transporte
14 -— representação de gabinete.
Art. 7b — Os vaiores das diárias e das
indenizações de transporte, assim como &s condições para sua
concessão serdo estabelecid.s em regulamento.
SUESEÇÃO 1
Da ajuda de custo |
Art. ZY - à ajuda de custo destinarse a
compensar as despesas de instalação do servidor, que no
interesse do serviço, passar a ter execicio em nova sede, com
mudança de domicilio, em caráter permanente. |
& 10 - Correm por conta da Bdiministração
as despesas com transporte do servidor e de sua família. bem
como de um empregado doméstico, compreendendo passagem,
bagagem «É mobiliário.
&
«
4 20 — A família co servidor qua falecer
na nova sede são assegurados ajuda de custo €& transporte para
a localidade de origem, dentro do praro de um ano contado do
óbito.
Art. 78 —- ff ajuda de custo é calculada
sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a
importância correspondente a Dã (três) meses.
Brt. 72 — Não será concedida, ajuda de
custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumíi-lo, em
virtude de mandato eletivo. | |
ne
Art. 99 -—- Será concedida ajusta' de custo
aquele que, não sendo servidor, for nomeado para, cargo em
comissão, com mudança de doniciiio.
Brt. 81 — O servidor Ficará obrigado a
restituir a ajuda de custo quanto: |
|
|
I = injustificadamente, não se
apresentar na nova sede no prazo de SU Ctrinta) dias);
Es - retornar à origem ou pedir
exoneração antes de completar 128 (cento e vinte) dias.
o E CASE DE > — —s rem een, aos, tus BD
|
*
a.
£
titia à & 40404044 +44 5) 5) 84 5444 pa A eu. = — + —
AN
(o ET A Cd dr AS
prágreto UMico = ão haverá
custo nos casos de exoncração de
vticio, cu de retorno por motavo de doença Compro ada .
cles restituir a ajuda dé
4
SUBSEÇEO Tl
Das dlérias
árt. BL -U servidor que, & SENVÃÇÕa 'SE
em caráter eventual & transitória para uunro
afastar da sede
ponto do Estado cu do Fasts fará jus à passagens ejuiáriass
para cobrir as despesas ce pouseda e | bum dito
indenização pará locomoção tirbeamã |
|
à ciária conced ida por ci a vce:
o
+
SR 1
5 7.04
afastamento, sendo devido pela metade qua ndo o degloce mento
não exigir pernoite fora da sede. |
g 20 - Nos casos em que O des oramerts
do CANrgos o servidor
«|
não Terá Jus a diárias
da sede constituir est qe LA permanente
a
Bt. BE —- O servidor que receber didrias
3 E » afastar da sede, pOr qualquer METtivO a tica abrigado
e vão &
a roestituí-las integir
almento. no prazo de Bu cinco) dias.
Parágreto nico Ma hingótese de retornar
o cormvidor à sede em prazo esnor do que O previsto pasa O Sel
atastamento, restituirá as ditrias recebidas em EXCESSO ES
igual prazos
SUBSEÇHO LI É
Des transa porte |
]
rt. ga -Concederc-se-a indenitação des
trarneporte ad servidor que realizar despesas Com di utilização
de melo próprio de locomoção para a execução de| serviços
externos, por força das atribuições pr 6 prias do Carl 4 n '
transporte pelo seu valor integral, o servidor qual, mo à MES
haja efetivamente realizado serviços externos pele mesmice
durante 20 (vinte) dias |
mo tl - Seg nneco de dias em es Eos À Gr
externos for inferior, a indenizaç =
do 1/20 (um vinte avos) por dia ce realização do Serviçãe
SUBSEGÃO IV
ba representação de qutiime te
Srt. 85 - A indenização de representar Et
,
secretários Municipais Ou do autoridades mi a Ceres pelo
eg camera
gastos inerentes ca reprosentação 6d ea d (rg
autorizados « |
|
]
|
So será devida na perco prot Gta
om
Y
k
|
LbLLbbbibididltltar
|
repremer cação dez
gabinete não pudera ser recobida acumulativamente! EO
Eu
grativticação pelo exercicio de cargo em comissdo. |
% 2O sa FE vedada «A E Ci Es
iidenização de representação a pessnalo o DEM vinculo com q
serviço público mund BEL |
E - Bo proibição consighada no
cu ao retomado.
parágrafo am rorior se apiica do aposentado
SERÃO Li
Dos ausalios pecuniárias
art. Dó = Gerão concedidos ao serv der
Ê -aurálio doençã
tt -ausáilio funeral
tt -avilio natalidade
14 -quusilio moraúla é
WU -«uiário tamíilia
UL -ausílio escolar
UIL -ausilio alimentação
ULiT-ausilio transporte.
Do auxíiiio dounçã
Bart E -— O ausilio doença 58] devido Eu)
dOBNÇãs Es mb Lést À EXE
servidor acometido de qualquer das E
junta, madica
pepeciticadas em Regulamento, verificada par
oticiadl. ,
Único = O valor do auxílio
Eur gran ds
de remuneração Ce)
doença corresponderia a Us Cum) mes
servidor, sendo deviso a cada Pá (sels) meses cons sacutivos de
ticença, até 24 (vinte e quatro) mEges
D o au» a vio funeral
ao O auxilio funeral é devido &
pá ” t “ Loro JA À
familia do servidor ativo Gu inativos em valor equivalente a
DL (tum) mês da” remuneração Cu proventos
ear de
gago = No caso de aum lação
argo de
Cargos, O auxílio será pago somente em razão ce
maior remuneração .
— —T—e pas pirita me
ET, em O aúsgilio E euinlotsçh sorá devido au
nem Qu
|)
)
|
I
servidor, por morte do côriuge, companheasro, filho
inváil dee
0 — () Auxílio sera pago no prá Ee de
procedimento
ts
4?
A (quarenta e qiLlo) horas a por meta de
Vraal qsoço
«sumaríssimo, à pessoa da
f UUNET
la
Bert. 6%
anterior o eunilio
de funeral.
ev tiçgo
custea C)
PU)
dos
AE.
a serviço fora
do Corpo
de suas Butarquias
serva cor
transporte
MUNÍCipios
SUESESAS 1
Do auxílio
ima
dita
Grt.
notivo
MC CMT
natimorto
pt yr
ent
aq servidor
equivalente
inclusive no caso
Familia
será
Local
COVTreErÃO
nascimento
vencimento
t
!
custeado
cu MOLE E o
disposto no
euuer nove
Objeto anICiC) Cc
pago a terceiro
cleo
des
Ce) cl es talecimento
trabalhos
Eri
al ridã
ie
go conta dos escusos cio
ou Fundações « |
|
|
11
natalidade
|
!
rutalidade kg devido
do Tilho, gm quantia
pago pele
ausiiiro
0
Plug dá pri a
]
E] ;
= + po aio - Na hipótese de pal to múltiplo, O
É valor do auxílio será acrescido de SUL (cinquenta) por cento
Í por Filhos
& companheiro, servi dor acivo ou inativos
= Do auxilio muradia<s
= Beto 92 0 mervidor por prazo não
=) superior a UR (dois) anos fará jus auxílio morddia, nos
É termos do Regulamento. p
|
= a LO O auxilio moradia & dev do em
QB valor nunca inferior a BOA (vinte ; por cento do vamo ilmento do
CHEUIT CIC
2. |
e A E = , as
a Geo — O auxilio ndo Sara comeca CM
3 terá seu pagamento sSUBpena quando qo servidor q CUf o SEM
| anus, imóvel público, OU receber cegta básica de material
2 para construção de sua NETOS LA a |
| SUBSEÇEO UV |
= Do salário familia”
” Brt. 9% - DO galário família é devido ag
servidor altivo OM-INACivO por dependente Econômico |
2 Perda o) Único Consideram-se!
dependentes econômicos para efeito de percepçõe du eat Ário
= familias |
Low cóniugoe ou companheiro e Qu
falhos, de qualquer CU de, CO a inclusive os enteados als A
3 (vinte vo un) anos de idade au, SE vestudante, até ad iivinta q
, | |
3 | |
| |
” | : |
, ]
So | |
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2 |
LS
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» 4455 65 LU Uau
2 do e e e mo e e oc
bLbbtbtddhdbdtd dO
quatro) anos, Se
esti aruties LUTO
cd)
CLIES 4
papenças
própria.
econômica quando &
condimento do trab
ou provento
Superior do salário
EN a cias,
(essa ãO
forem
um deles:
Cem distrai
juntos
paga
aceda a
sujeito a des contos
pgTtetivos tm
acarreta a
dependente econômico
regulamento
ao servidor ma
regulamento.
ao servidor ativo
trabalho & do
putabelecida em dl
invalido
rLRAÇÃO
ax tio
sorvidores
FOME AÇÃO 4 pi NDA
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ou do inat
RAE E Eleito q Es tin | e (O NC À
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igual OU
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salário
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familia
cito fonte,
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DA
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art. 98 - Quando
do Municipios
separados ESET CANTO C 4
dependente. ;
VENDO
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salário
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do pagamento do salário famílias
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e etabelecida
UIl
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alimentação
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alimentação (é
estabelecidas
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condi çiães
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turma
VIII1
transporte
SUBSEÇAU
Do qunilão e
O auxilio transporte; é
da residência
rosidéencias Pra
Art. VI
VIC) Es deslocamento
trabalho pala
q
ci
equlamento,
(s me
SE Lil
as qratito Lica s
Actallil o = além ce quiras vantagens
,
-“
LLLLLL OLD LLC LL Ls LlLr Ure... us
ao
|
[e | ii T— a id ui | 7 pr
— T—— ai a e ra
provistas em led, sorão deferidas aos servidores as seguintes
gratificações E adicionades
1 = gratiiticação de representação pele
exercicio de cargo em comniesaos
4
órgão de deliberação coletives
tIl- gratificação matalina Lai
terceiro) salário:
TV = aco cional por tempo de serva
atividades em condições insalubres OU pele cimas a
VI e adicional pela prestação cler,
serviços extraordinários |
VII —- a icional de veriass
VITI- adicional de incentivo funcional.
Da gratilticação pelo esercíicio de cargo
em COMLSSÃO
Preto - Sem prejuízo do vencimento do
cargo efetivo e do adicional por tempo de sErvIÇOs ao
servidor arnvestado Em cargo em comiesão & ERRA aa) cum dy
K
agratiticação pelo seu desempernto.
| f
po IE + ff gratificação, expressa em
percentuais diferenciados pala mis mivol, será calculada
sobre o valor limite de cemineração.
ta a
1 dos e
o 22 o í— Ds percentuos da gratiticação
serão estabelecidos em crdem decrescentes a partir do cargo
em comissão de mavel mais elevado, de acordo Como sem
posicionamento ma estrutura nierárguica do SEEUo cr emticiace.
|
|
|
|
+ 50 = À gratifivação prevista neste
artigo incorpora-ge do remunaração do servidor, na proporção
de 1/8 (um quinto) por ano de exercicio de cargo de chefias,
E ILreção OU RE SO a partir do ót! (sexto) ano, até O
limite de SLICCÂiNco QUiNtos) a sendo inacumulável com
vantagens de igual natureza.
Bert ld o Q Freteito TARSO A em ato
ab ires os percentuais da Gt Ata 3 Ra de cargo em comissão,
aspeitado o disposto no artigo anterior
. Pta AA facul tado a) servidor cite
GANG LITA 4 inves tado Em Cargo emo CNIC, optar pes do
vencimento e vantagens de seu cargo wÊRtivos acrescido cdco
valor correspondente a grato ticação de repres sentaçãos | |
+ | i
ra
|
|
Ed mm mo ie Sá ESSE SEE sábias saca ; ; R - eia stosel EA
|
Tl - gratificação pela participação emo
|
]
ic
4 em adicional jota 13 nm PELES de |
|
|
|
ate” unia sega É pi 1 (em Es
h
|;
porveee ww". ver.” sus es
& UU & &
|
|
Ê
NT AM TVS ITA pera ue rqqenta ams ee
LELLLLLLLLLLLLO LL O uses.
- amais | uraniniias | a a “tr — ção ii ei ii ao SE
——— a ça
QUESEÇEO 1]
Da gratificação pela participação am
órgão de deliberação coletiva |
sit 4 | at E
ar t “ LIBS "o fã gr “e Ed 7 Lear Eai j nt Ls
participação cmo órgão de geliberação coletiva é ceyida aús
membros de colegiado, por sessão a que COMpairecem em e
participar de mais de um Orgão de deliberação culetiva, salvo
na condição de membro nato.
» 12 -B prolhiçãe de nd trata esto
artigo abrange os Orgãos colegiados Tfederalga O staduais é
numicipais.
so Mo No caso em que o servidor
integrar mais de um órgao colegiado, cptaráa pela qratiticação
de presença de um deles, vedada a acumulação de qualquer
vantagem decorrente da condição de membro de eutro Orgãa de
deliberação coletivas |
|
|
]
| ,
|
provimento em comissão somente end integrar úruêo de
deliberação coletiva na condição ce membro matos
|
Artc.lúo - Q valor da grat Litfivação ce:
presença como participante de órgão de deliberação coletiva é
fisado por ato do Preteito. |
SURSECAO ILTI
. Do décimo terceiro salário
Art. Las 4 es 138 (décimo terceiro)
salário corresponde a 1/1%2 tum doze avos) da remunasração que
à servidor fizer jus no mês de dezembro,por mês de exercicio,
no respectivo ant.
|
Aut
Parágrato Único o & tração igual ou
SUpeilr Loro a 14 (quinzes dias geirá considerada como mes
integral
prtlia - O décimo terceiro salário será
pago no mês de dezembro «de cada ano, 2uncamemnts o com a
remuneração do servidor, Nequele métg, ma proporção que, lhe
|
seja devida,
ao - Entre os meges de jevereiro e
povenhro será pagas como alijantamento do décimo terceiro
salário, metade da remuneração co provento cestos no mês
anterior.
» 20 —- adiantamento podera cer gago por
vcasigo das férias, desde que o servidor ragquelires COM
antecedência minima do dO (sessenta) dias do seu inicio.
crer e —— — ee es e — a eme — e —— —— em ——s worm mem am mt— —
cr —e. mimos a e ro
5114111451
Y
LLLLLLL/LLLLALODA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LILLLLLLLSLLLLLLSOP DIDLLA
Pr talLlA O décimo terceiro salário é
devido ao aposentado em valor equivalente ao do respectivo
proventie.
AE Leda O servidor dema taco CHA
esonerado percebes Es décimo Tericiiro malária
propourcionalmente aos meses de serviços, calculado sobre a
remuneração do mês da demissão vu exoneração.
|
Brt.lis - O décimy terceiro salário não
será considerado paira cálculo de qualquer vantagem,
pecumidarias |
|
SUBSEGAO IM |
Do adicional por tempo de selrvação
Brt.L14 o —- O adicional- poi tampo (iu
serviço é devido a razão de Lá tum) por certo pol antuênio ces
serviço públicos !
Parágrato Único — O adicional a que SE
refere este artigo incorpora-se ao vencimento do servidor,
inclusive para Tings do proventos de aposentadoria e pensões.
SUBS dd
-s
Dus adicionais cier insalubridade E de
periculssidade
Birtellão O servidor que trabalha Cc
habitualidade em locais insalubres, cu em contato permanente
com substancia tóxicas ou com risco devida, faz fus atum
adicional de vencimento do CARGO. |
o
Per dugirato ÚUmico am J regulamento
estabelecerá os critérios as condições para concebsão dos
adicionais de insalubridade & de periculosidade. |
Brtello = O adicional da insalubridade
corresponde a 4ABLiquarenta) por cento, UBálvinto) ptyir cemto
cu IMnACdez) por cento incidertes sobre o vencimento do cargos
conforme a insalubridade se classiTfique nos graus máximos,
medio e minimo, respectivamente. |
prt Lis om OQ adicional de periculosidade ,
corgesponde a Siga Ctrinta) por certo do vencimento do cargo.
. Parágreco Unico Em caso de foras
extraordinárias ou de trabalho noturno, wo adicional será
calculado levando-se em conta vs acréscimos previstos no
rt. Liv vp seu parágrafo único, respectivamente. |
k [oa
Art.ilo O servidor que Êizer Jus as
adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá co pote
|
por un deles, não cendo acumulativos estas vantagens
|
, i
]
|
- + tu qua — c—s em = rms urto et RR e
|
|
|
|
|
|
|
bbbibibitttbbhdLLEOLO” dd... EO bLUUUeUe..v.. ss...
Parágrato Unico - O direito ao
de insalubridade ou ds periculosidade cessa com
do nie ção do rt cia (gia O Rede
EQ TS AS a
a
dos riscos que derem catia a Sa
p Pta LS +54 caracterização
classiticação da insalubridade ou de sericulosidade
Min LE tório do Trabalho,
adicional
21 Linitiag ÃO
|
|
:
teu
Ex
1.
mess
sul
ss (oe AC
pericia técnicas, segundo normas baixadas pre Loo
Betel E prolbiido a funcionária
operações
EE
gestante ou ijactante o trabalho em ativ jilades QU
consideradas insalubres GL perigosas.
art.lZi = Na concessão Cos adicionais de
ro Ce
insalubridade
couber, as disposições
aeee
e de periculasidade serão qhservadas
pertinentes ma legislação especifica.
Parágrato mico dis (1 adicional (des
insalubridade
radiotivas corresponde a Mar (quarenta) o por
vencimento do cargo e serê concedido na forma da
pertinente.
vidoer que opera com Ralock ou cubstancias vradiot
sor mantidos sob controle permanente, de muecit
-adiação ionizantes ndo ultrapassem O nivel pre
legislação própria.
Parágrato Unico — OD servidor
refere este artigo deve var submetido a gHames
periódicos
/
SUBSEÇÃO VI
Cjto ds
ce
|
|
it. Li (ea local clio: trabalho
por trabalias (Cera RaALOSA Cut auge rd
nto do
tdgislação
l
AN das
|
Irã ces
Es As Gr
E
por]
RE
E
devem
ce
to na
cru e
medios
Do adicional por serviço extraordinário
remunerado com acréscimo de GOA trinca) por cento em
relação à hora mormad de trabalhos
Parágreto Unico - Tratardo-
serviço norturno, o valor da pora será acirsSc
(vinte e cinco) por centos
parte dado Sumnernte apr
nbliiacso entradas
«cepecionalidade, roespúuitado o limite máximo d
hora & diárias.»
QUESEÇÃO VIT
Do adicional de teriam
Pts dg =
ico
|
|
é
tes qu
Pomê Nora
H
EEIrA
ces
E Dad
de cds
1
pese mit leio
—
solicitação, Sera pego &o servidor, por Casio cus
um adicional de 1/5 (un terço) da remungração correspondente
ao periodo de férias
- —— e mm e cm —
NA
Ra
ade |
NS ul
Incdependentemente
sur sa atire em 3d TUE Meus ta
4
]
+
le
chagas)
de
Ttóriass
ap te e
.—— mm —
mr e
e repara veres + mansa ' prontas >
ais ce rare narra D+ An
. . —— ——
e — ———s * * q À e
eos Co, Ciça E do servidor,
Pra ágirradto Ur
a respectiva
caes Grupal Cargo de provimento Em COMÍSEIO
gratiti cação será Com idorada no cálculo do adicional de que:
be as - o. . vt fes pe . O de e. tesa hot ." .
trata este artigo |
|
p Brt.ale& = Do mr 0d Em rem
1d
4 RA
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E
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post
post
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Ho:
HR
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REL DR
Fu
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acumulação licita perce berão wo adiciona o férias cal cut d a EEN
sobre q vencimento dos dois o CAMgOSs stuervado | disposto
neste Estatuto |
suBsEnaO VILA | |
Do adicional de incentivo funcione dl] a
| 4
frteslZs o“ O adicional de incentivo
b
*uncional & devida a razoes de LÃ (dez) q (CÂnco) | (tres),
por cento, patria servidoros com a “O (QENÇCELICO) q no (segundo)
QE a pers perto vedner CE 7 o:
especialização para O mivelo Superior como Mo ie Maia
— (gotecentas) noras GL cast da aperfeiçoamento para qe demais,
no msnimo 180 dd cento e citenta) poras, até O
E: it: (primero) pH Cut E
f
návelos, COM
limite de dois
TR
É 40 = O) adicional previsto neste artigo.
LNCÇONporas sto ao vYENc Limeira do sSETVvA dor PR o SL PQ EenNtoOs OU
as pernsé es |
artigo os ocupantes do cargos da carreta de magistério que
obedecerão ao Estatuto própgirio
CAPITULO 1414 |
Das ferias | |
|
|
Bret. LYB-) servidor fará Jus, ara d imerm te
a trinta dias consecutivos de Tériase QUE podem! mer
necessidade do SEFvVIÇOo
JLLLLLLLUUOA
acumulados até o máximo de dois per icudos, NO [Ca (les
|
m
7
a Lt ea Pera ( primeiro . periodo
|
UC LS4A A de TOrias GQ do ERAGIAM (6 Ri doze MOSES e Ex EITA AOS w
|
BO ta ot vedado levar à conta de férias
elos usas
qualquer falta ao serviçõe
p=
sa
&
' arts De membros da Tamilia que
trabalham na mesma repartição tem direito «a guzar férias no
l
mesmo periodo, desde que não resulte prejuízo sara o SENVIÇOS
ep rey
E o rara meire rã ne im
Art Ly ms Ez assegurado ay SEIrvVLOONY
..
estudante ou professor wU direito de fazer coincidir as férias
|
]
da repartição com as rórias escolares. | |
|,
í,
Art. bód = EE Facultado ao servidor
. , ea 4 ” os . DR, ' h
converter 1/% (um terço) das férias em abono pecuniário desge
que O rexquelira com antecadência minima de é8) (sessenta) dias
1 |
de ser AMIGÃO. |
+
1H]
| k
| |
|
|
, OD É EEE Ea a e eo mo, EE E A a ir SA (| O
- |
é |
|] dm tt — Cd referido beneficio de R| ue trata
ê paste artigo será submetido á autoridade superLor para
aprovação, mediante a comprovada necessidade dos |serviços
5 inerentes ao cargo cu função exercida pelo requerente.
P |
, so co No cálculo do abono pecuniária
é será considerado o valor adicional) de férias |
ó rt LS - Q servidor que escura hPa Es
> sermanerte com Raio-X e substâncias radiotivas' gozarás
= obrigatoriamente, <b ivinte) dias consecutivos de Télirias, por
d —= semestre de atividade provissional. proibida, em quad quer
' hipútese, a acumulação cu conversão em abono pecuniério.
É Parágrafo Unico — U survidor referido
& neste artigo faz jus ao adicional de Terras.
E Art.lSS - fs férias somente poderão ger
& interrompidas por motivo do calamidade pública, Como ção
interna, convocação parta” O serviço militar ou eleitoral e
o participação em Tribunal de duras :
|
” CAR TTULO TV |
= Das licenças | |
|
serviços: /
o. [Ii por motivo de doença em pESSOS
8 da familias
1 e EEE Motivo (de gestação CA
é adoção
E V - por motivo de afastamento do O
4 juge ou companheiro: |
é VR para oc serviço militar
2 VIII — por prêmio de assiduidade
2 Co EE - para tratar ode interesse
petciculamic |
sê reu a dessem presmiico cles | mandato)
2 classinta. | |
| |
= o |
-3 é 18 -— Pág licenças previstas nos |
incisos LI a IV serão precedidas de exames por médico (Ou junta
sx) médica vTficial. |
Q |
permanecer em licença da mesma espécie por peritado superior a
o “a (vinte e quatro) meses, calvo nos Casos Mus Incisos Va Vis
a VII q X,. deste artigo,
5
a
—— —— —— —— — — — — — — ——.— "DDD" EAR ças a oveeolinaa fi cers
Ma
lie Emo a pe | Toi “rt o — eis A
e — ereta -
se & licença concedida certo
or po o a k “ teh ++
do término de outra da mesma Er [JECA E:
$
5
$ |
5
é
de é) (sessenta) dias
sura considerada como PETIT UN] EUÇSÃCI
BrE. Lo = Conceder-eg-áã ao jservidor
a pedido ou de ofício, com
remuneração à que
Licença para tratamen to de saúde
paso em pericia médica, Sem prejuizo da
fizer Jus.
dirt LET - Para licença até ? A inoventa)
a à |
médico do setor de
dias, a inspecão será Telta por
prazo sUpeirioil
assistência dy órgão de Lessual E, SE por
por junta médica oficial. |
| |
N - a À raise q ds Bu
$ 10 — Sompre que necessário, &| INSpete
realizar-se-a rá a rosidémnciea. cio servidor Gt HO
mescla ca
hos pat star cnde se emncortimar recolhidos
gstabelecimento -
& 20. —- Irnenxistindo nedreo gricieal mo
Logado de residência do servidor acortar-sncã cat
passado por médico pe tai cu desta
= +
so No cazgo do pçarágirato anterior, O
atestado só produzirá evelco depois de homologado pelo Crgao
de pessoal, COM audiência prévia da seção nédica competente.
Art.lis - rindo O prazo da iicençãs O
servidor será submetido a nova inspeção médica, que co rmeclulr
pela volta ao serviços pela prorrogação da Licença ou gel
aposentadorias /
15
q
Ro e o |
Artis os ( atestado É o lauda ju Junta
paturera ca doença,
médica não se referirão au mame o OU & E |
acidentes em,
saivo quando se ii pj restes produzidas por
serviçoãs doença profissionel au qualequer das ande ar À
a sua condificação, se foro camelos especificadas no: ad SE é <A
daste CLatatuto.
rt. ld - Oo servidor que apresemte
iodício de lesões orgânicas OU tungcionadle causadas por
exposição, Emp serviço, à gsubstáncias radicativas, Bea
afastado do trabalho e submetido à inspeção médicas
Brtelds o = é vedado DU wxercicio de
atividade remunerada durante Q periodo de licença prevista no
girt. Lãã, inciso La IV, desta Led.
Art.tdso o - Será punido, na forma Gi
Articgrio, deste Estatuto, O cervidor que se recusar as ingpeçs
-. módica, causando Og etoitos da pena, Logo que se verificar
ingpeação
À |
cabito sto SIA º -
Lbhibtbbb d & bbb O/ & & é & & bb lbbtwtlt ba 8 ban qo UT wo. us
——— os + o qi er De ums o mana O
|
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!
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l
4
RR O GO EM CM GA SM SA RO RO GO EM CM CARRO
LELLLLLLLLLLLELLL/ DLLLLLLLLULLL
Da licença por acidente em serviço
Arts o RE licenciados,, — meath
remuneração integral, o semvidor acidentado em geirviçõe
4 '
mary iço
Brtetdds o - Configura acidente em
— — —
yo dano físico ou mental sofrido pelo servidor 2 que se
relacione, mudiato ou imediatamente, CO | exereA CIO o
|
Parágiraro úrico me Equipara-se ao
acidente em serviço o dana
|
|
Lo decorrente de agressao sotiricda Te
não provocada pelo servidor no EerxErCACÃIO JO CANO.
LL o - syfrido no percurso da residência
para o trabalho ou vica-vorsa.
PrteaLdao = O servidor acidentado em
serviço que necessite de tratamento espocializado poderá ser
tratado por instituição privadas & conta de recursos
públicos.
Paráqiea to Lima ee e Ú tratamento
recomendado por junta médica oficial constitui medida de
excossão e somento será admssivel quando inesxistirem meios e
|
|
recursos adequado em instituição publicas | |
| |
|
Brt.l4ó —- à prova do acidente seirã tusita
a sea mpi amas veliga “a DE APRE E E E CAIR JON SqReRs UDN no o PD A uh
no prazo (des li (eles) (À as a preorrgever do (ancião Am
circunstâncias o exigirem,
Pá |
SEGAO TV o
Da licença por motivo da dopnça em
pessoa da Tamníilia |
Brtol4? - PFoderá ser concedida licença
ao servidor por motivo de doença do côniuge ou conpanhezio,
padrato ou madrasta, ascendente, descendente cu enteado,
colateral, consanguineo au afim, até o 28 grau civil.
4 10 - à licença somente será deferida
se a assistência direta do servidor for indispensável e não
puder ser prestáda eilmutancamente com a PRENCÁCIO dO cargo,
mediante comprovação médica e acompanhamento social.
& 20 — à ilicença sera concedida SEM
vio sem
prejuizo da remuneração do cargos até UQb (uels) meses €E,
excedendo esse prazo, com 2/3 (dois terços) da remuneração
até um amos | |
|
i
po sv qu PA Ted |
o RA TS |
Da licença a gestarmibe ou adetarto
Í
E]
Arta SE sera concedida licença dá
|
A
e Na
AAA AAAZAAADANASS: GUUULULULULLUULUUUUO UGULURLULERRuUaaARAl
e e 0 PE GBSE STE OND, 17 61 2 RS dO a
prot Ata (cento E vim
funcionária gestantes
EMULE A ÇÃO a
consecutivos, sem prejuizo va
GI - B licença poderá ter inicio no
primeiro dia do citavo mês de gestação, salvo prescrição
médica em contrário.
|
Ss co No caso de nascimento prematuros
a licença terá início a partir do dia imediato ao parto.
& 2 - Nó cáso ces india decorridos
será submetida a
n o
renssumirã gy exErcicios
> ur
p)
|
4 40 “No caso de aborto ndo criminoso,
funcionária terá diribito a Sl
“a (trinta) dias do evento, a
exame médico e, se lulgada cptas
atestado por médico oféícial, &
Ctrinta) dias de repouso remunerado. | |
|
MESOS» & funcionária) lactante
filho, até a idade de 06 (ecis)
de trabalho w ltuma! hora de
torá direito durante à jormat&
licença por turno de trabalhos. |
|
LM) = Bo tuncicraria q eo cio tear
Prt.
idade uvrá concedida licença
criança de zero a quatro anos de
ce gessenta dias.
SEGAU VI
Da Jrcença
RAD RA e pe
por motivo de afastamento do
1
N
Brtelal - Poderá ser concedida licença
acompanhar cónjuge cu companheiro, removido
ao servidor para
porto do Estado, do Território
ou transferido pare outro
Nacional qu para o catertoro
Parágrato Unico —- ff licença sera por
prazo indeterminado «e sem remuneração.
SEÇÃO VIT
Da licença para O serviço mála ts
+ a
Ao '
— — meme Er
Rr da = ão servidor convocado para q
serviço militar, será concedida licença, na forma & condições
previstas na legislação especitica.
Parágrafo Unico - Concluído O serviço
militar, q EN terá trinta dias, SEM Fomuneração, para
roassunitr o exercício do cargos
SECO MITI
Da licença para atividade politica
BretsLSS = O servidor torá direito a
remuneração, durante o período que mediar entre a
em CONvVEM ção partidária Como candidato a Cealrcgo
licença sem
ua escolas
—— e. =. a = nn
—— q . ring
= sas o
meg uoeço q qm me mp ra e e dr o Dept o sima im os
|
LALLLLLLDLOLDLLLLLIKOLLLLLLLLULLrES eres au
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
eletivo, e a data do
Justiça Eleitoral.
eletivo na localidade ande desempenha sua tunção
chefia, arrecadação cu
partir alo dia imediato as registro
|
cargo de direção,
será atastados a
ao dy pleitos, observada
é
candidatura e até O
servidor fará jus à licençã
SE
Da
fr
lJrvença a ettulo ado PTE AS
do cargo.
prémio ao servidor que
dias, injustiTticada mente.
II
ELST Ss e
LII catas
vesega da familias por
interesses particulares
liberdade, por sentença
companhnediro
1€! = ( servidor
BreteLdo Não ste
no periodo aquisit
de sua candidatura perante a
registro
|
|
candidato, a Cargo
e que exerçã
fiscalização,| dele
de sua
Justiça Eleitoral, até wo dial seguinte
a legislação especatitas
|
oo ff partir do registro da sua
décimo dia seguinte ao da eleição, a
remunerada
licença prémio por assiduidade
quinquênio de
Ea nas = Ft ceda
Ater: Sto = de
Ro
o SE Pesar fará jug a três
concederá, licença
Es ts
- faltar ao serviço por mais| de CANCO
|
(|
| |]
+
|
|
[€
|
|
|
|
|
- sofrer EESTI ES disciplimam?] e
|
|
I
. - |
star-ege do cargo em virtude ces
a) licença prum ea trataento EM
praxe superior a noventa diasa
15) licença para tratar de
"
cy condenação a pena privativa cle
definitivas
do afastamento Ot céniuge OU
Art. Las — à requerimento do interessado
a licença prêmio podera
quanrenta e cinco dias.
ser concedida em dois periodos de
|
+
i
]
et LS? - 0 número de sen deles em Goro
silmutanegs de
licença prêmio nao potochermes go6eIr superior a um
terço da lotação da respectiva Umidade! Bdministratives
!
BrtLGS - Fara efeito da aposentadoria,
será contado EM des lim
o tempo de licença GBrEMAC Que
servidor não houver gozado
1
RE e e é ee ça | ei E E DIS ais! cenas a ota meet pqp quis, e E CO
-
À
dd ut. UUVU +»
!
h
& &b b bb & b &
LLLLLLDLLLLLLLLL! SE GL
b
—
À
SEG À
Da licenca para tratar de interesse
prio td cu) ar
, art. LoD o A critério da Sdministraçãos
poderá ser concedida ao servidor autável licença para o trato
de assuntos particulares. pelo prazo O até dois amos
cqusdeitisos, SEM FTEMUNSITAÇÃO «
Ss 140- à licença poderá ser interrompida
a qualquer tempos & pedido do servidor uno interesse do
BEIrViÇOos
& 20 — O tempo de licença ndo sera
contado para qualquer efeito. |
|
& ido Não se concederá nesval Lidengi
antes de decorrido igual periodo do tem ing da antelr io E.
Í
po do o —- lado sm concedera Licença E
servidor nomeado, removido, redistribuído ou transferido,
antes de completar duis anca de GHEIrTCÁCcio. |
SEÇRUO 41 |
Da licença o para o desempenho des mandato
classista
Put. Létd E assegurado ao servidor do
direito a licença para cs desempenho de mandato em
corntederação federação sssociação de classe de ambito
nacional ou sindical representativo da categoria ou entidade
fiscalizadora da profissdos sem prejuizo da remuneração do
cargo efetivo. Pá |
po lt Somente poderão ser licgenciados
servidores eleitos para Cego Je direção máxima CA
representação Mes reteridas entidades. | |
| |
ato« licença terá duração igual ces
mandato. podendo ser prorrogada em caso do regleição. |
|
CAPITULO V
Do afastamento para servir a outro Úrgao
vu Entidade |
art.lol - O afastamento dO servidor para
tor execício em outro Orqio ou Entidade só se verificara nos
casos previstos nesta Led, mediante autorização expressa dos
o Chefe dos Foderesg do Municipio, para fim determinado.
drt.lo? - O servidor somente poderá ser
liberado para ter execício em Creio CU Entidade da Unido, dos
E Estados, do DLSERLTO Federal e de ua Municipios, para uÚ
desempenho do cargo em comissão OU TUM cê de contfianção, Sem
anus para o Hanacápico» |
g jo - Durante o afastamentos o servidor
' |
o
| |
E O SS
—-—— — da
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magia = am E ni ão q E
UU wwUlwl ll UU. vs
“or
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VELLOSO LLLLLLO? DEDLLECLUUIUs
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o e IS UN fa
o os 0 sb
rrt-se SN a nat do ED 0d RT Ra
adicional
carga
CA CI
tricando a
no Orgêãio de crAcem, svmnente
de serviço wu ao salário tamilias
requisitante O ônus das demais
inclusive na hipótese da opção prevista nú Pt LBA
fará JUS.
parcelas +
cl
Cassada a investidura ma
terá q de dez
GUAM |
|
& Em
es emo Al ealr TO
cler
contiançã, O
ao Orgão ou Emticeace:
tunção de
retornar
|
afastamento do
como o qual Db
estam Cia deusa
Prta. Léo — OU
internacionais
O ea peso E
darcesea
CM À EMOS
dele participe,
serve em
COOPpEerga OU
o Mumnicapio.
Lamento
luposto
€) at as
no d
palma
ES
trt. LOS =
vtitcial mo eta Lor toe doce a
ESEPECATICA.
CAPITULO Vá
Das ausências facultadas
]
'
tl&S - Sem qualquer prejuizo,
wo servidor, ausentar-se do serviços
|
|]
|
” , Vs |
L -por um dias para doação de
[Io até dois dias, para SE
como elertor.
|
LIT - até cinco dias, por motivo
a) casamento
filivos
bj) nascimento de
ão
tiihos
cy) talecimento
madrasta vu padrastos CHA
companheiro, paiss
LEMNÃOS .
sermo concedicio
quando
da
Lô6 - Poderá
estudantes,
gecolar w
Pt.
especial aWú servidor
incompatibilidade entre o horario
+
4r
Uria cc) o
stores cão
Parágrato
artigo, admitida a
disposto neste ra
na repartição,
|
BE okê? o servidor
trabalho. no interesce da
instituição dê ATIVO)
independentemente
mudar de lúucal de
assegurada matricula
amo qual quer
condições emtale Leco das
Ef Era
PrÓRNLMO ÚpOCA,
forma
í
Uni co e
com pan Br dr a
Palrágrato
SAC) CLA GR Deo
artigo, entende-se GSI
a e dit e ST ai e o —— “o —— "o "o es —— : «atas. + qe + e e | e a eee
(cur
do
"emuneratóárias
es la
Car 10
dd 1a
|
Brus
cônjuge
emnteados E
de
espeitada a duração semanal do trabalho.
patudante,
aliministração, é
TA ESA
de! vaga,
disposto
Tilhos
ec a — e +
tempo
Qrqéia
As
(MA
poa dO A
|.
EE Reg do e e Dara
Erascãid
ara
missao
legislação.
podera
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SAN CUE «
alistar
cer a
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horário
comprovada a
repartição.
sito clg
hor er do
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ra
na legislação especifica.
ne tes
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|
ma,
(
t
LLELELLD55DSDDLDD O
DLSLDLLLULLLLENDEDULUU LL DDD DDDDO
E e a a a 1 à ea e ii PET a e qr o o = dão
enteados do servidor, que vivem em sua companhia
SUA & menvres sob gua guarda,
ES A
CBPITULO VTI
Do tempo de serviço
BrtaLoS É contado para
steitos o tempo de serviço público mumicipal,
federal, inclusive O prestado
GUUGITIC A o
atividade privada & contado
adicional.
de serviço com qualquer acréscimo ou concorremte,s
caso, em razão de acumulação legal de Cargos
ces
E será feita em dias, convertidos em anos à razão
e sessenta e cinco dias, por ano, Gs
dias restantes, até conto e vitenta e dois,
computadas
número, nos casos de cálculo para aposentado a
Art.i7i - Além das ausências ao
previstas nesta Leia são considerados como da
alercício vos afastamentos em virtude des |
| |
“ . |
J - 4 Teorias
E ia E mu | '
El o = exercicio de carga em comissão du
de contiança em Orgão wu Entidade da Uniao, dos da cho
Distrito Federal e de outros Municipios: |
. nacional |
|
Me 77 nc A
IV o — participação Ext programa
treinamento regularmente instituído: |
V - desempenho de mandato eletivo Fer
s em . , a. + es |
a deral, Eatadual, Municipal ou do Distrito Federal;
UEL - convocação para o serviço militar.
VII — quiri (g QUEros
. obrigatórios por les;
VLII- missão ou estudo no estrangeiro 4
quando autorizado q afastamentos
|
|
|
Parágrafo Unico — UU tempo de &
para efeito de aposentadoria
Brt.l6o - & vedada a averbaçãi
|
|
|
|
]
no
bem COMO
com autorização judicial.
Ec) ces UE
pstadual &
Mo]
>
|
|
[e
= “00 mt PO su
as forças armadas ao tiro de
prvicço em
à de tempo
iIvolneste
art - À apuração do tempo de Serviço
trezentos
alvo quando bissento.
Parágrato Unico - Feita a COMNvVersão, OS
não serdo.
arredondando-se para um ano quando prcederem es
es es
ev IiÇa |
a |]
efetivo
)
tm
função de
parte do território
t
|
|
|
,
|
]
|
le:
|
aBrviços
GBLLLLLLELLLLLLULLLLO/ DLLLLLLLLLLLO LLTLLLLULLLLALO!
Lã o» licerças
em Cuers
|
de, até dosl anos:
E
|
* . | +
para atividade politica, nos
termos desta Leis
dj) para O desempenho de mandato
Ê
classista. respeitada & lemjuslação especificas
Si
Ir
to
FE
2) por motivo de acidente emo!
viço OM dormNça prolissianal:
f) por motivo cla doença em passoa
da família do servidor:
uu) por assiduidade. 1
Bret. iZE - Contar-será para efeito des
*
+ 1 4
1 - adicionais. aposentadoria e dlLs
ponibilidade, o tempao de EErvIÇO mM
súblico Federal, Estadual. |
Municipal e do Distrito Federados |
|
É 7! -— adicionais aposentadorias O
tempo de serviço em atividade privadas |
e
Tãd o = aposontadoria e disponibilidades
“a) a licença para tratamento de
saúde de pessoa da família do servidor:
bj) a iicença para acompanhar o
cônjuge ou companheiros
Cc) a Licemga paira ativicgade
politica, nos termos desta Bl4
desempenho de mandataceleli vos | 7
; |
saio - tempo em que o servidor esteve
aposentado OU em disponibilidade será contados, apenas, para
a núuva aposentadoria ou disounibilidade. | |
+ .
dese mares
serviço, prestado às Forçãe Prnadas em vperações de guerra.
|
» 58 ii a tunpço de serviço para
aposentader ia pode ser uv de psercácio extlusivamente da
cargos em comissão ou de contiançaã, podendo a aposer tacos ia
r . 1 . “ 1
co dar nestes cargos, desde que SEJ) am atundidos co disposto
º E é.
DO O
o |
o | |
do: | à
ia + dica * a — ei e R ea] em
) |
a +, | 1
Mb |
;
CAPITULO VILLA |
asa , ds Ad es TEA 'ao |
Do direito de petiçso |
| |
a DD E A assegurado au SEF rvidor O
4 . Das ]
direito de requerer e ce repre corte o
| so =) requerimento & cabavel pará
e e —s ds
LLLLLLLCLLLIADOA
+
f
1
LULU LO
VLLLLLLLLLLCLIDLCUUA
Cola
& : t pisa
Ten rea :
E ciais TRA ii Pp a is Ea men ce a
ULTAL
id Pa
as
defesa de direito Gu do interesse Les Lino 2 a
o do poder.
representaç cão, contra ilegal idade cu aut
E requerimento será dirigido &
da matéria, por intermédio
autoridade competente em Ee ÃO
imediatamente subordinados.
daquele a quer & servidor estiver
Brto L74 SE [e represem + AÇÃO Gera
pela via rr e obrigatoriamente apreciada
encaminhada
contra a qual é& formulada.
pes ds autoridade superior ACE À
|
arts - Cabe peoido de rEecçonNsA ideracão
dirigida a autoridade que bouvel expedido o ato ou proferido
|
à
Ato - Tabe recurso do indeferimento
de pedido cliz roeconsideação É Cecil même salire | recursos
sucessivamente interpo sos . |
4 AB “recurso será dirigido Re
autoridade imediatamente superior a que louve ouxpedido o ato
ou proferido a decisao a
O à autoridade recorrida perdera
reconsiderar a decisão at, submeter oo Teitltos deva camente
-
instruído, à apreciação da «au toridade superior.
sz recurso poderá ser recebido
com efeito suspensivo, a juízo da autoridace recorrida.
a pd |
art.lTi = É da trinta dias o pfaso de!
interposição de peciácio cus m sconeideração cu de recurso, &
o ey Inpe 1 eo AEDES ig de poir pol! um e o Cua ques gor posa o]
contar da publicação ou da ciência, peio interessados clas
decisão recorrida. |
Brt.i7S = Para o exercição do dir egito de
petição 6 assegurada, Ta ropartição, vista de processo ou
documento não sigilosas co servidor ou a procurador por ele
constituido. |
Beta ZE e () direito de | requeres
prescreves |
|
1 - em Cinco anos, quantos |
ay aos atos de demis SÃO 4 cassação
de aposentadoria ou disponibilidade o & aos raferentes al
matéria patrimonials |
E minds
Po
a
ve. wlw uu uu. us
Es
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relações de traballio.
dom EM
casos, salvo quando cqutro praia
b 10 - QU
da data de publicação do
com prevalenc
pelo interessado,
“a(o aiié C
Fios verao
*
recursos quando cabíveis,
a
recomeçar a «A COUT pe
a netade a
prazo
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interrupção »
pública, não podendo ser mede
Poti LOL
Administração podera rever
ilegalidades.
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1 a pro
proventos integrais, quando
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incurável,
especificada em
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de idade.
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em funções de magistério, se
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tempo de cerviçoss
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pela Administração.
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sos trinta anos de serviços
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trefeaco rara eremita e ço ta im a tm e er EA FÉ SS “Eram ET So CDE eee io Er e ce rar A Ta E A a ET CN ci
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e ipa mp Sp am DR do
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| |
cs |
= se homem, e aus vinte & cinco anos de gerviçãs Se du | Es
sé o ses | e maes 2 |
=) aus sessenta €& cinco ants cd es
ro idade, se home & dos sesgonta anos de idade, se mu 1 her a
é Brt.iis = 3 aposentadoria poderá COME
o o pelo exercicio exclusivo de cargos em COM issão ou de
é confiança, e nestes Cs argos, desde que os tenha exercido por
mais de quinze emos Cininterruptoss atendidas as demais
= condições previstas mes ta Lois.
E Brt.ctõs — fá aposentadoria comp Juória
será automática e declarada por ato, com vigência a partir do |
o dia imediato aquele em que q Serv idor atingir a idade limite |
=õ de permanência no se Eviçoõe ; |
= Brt.104 — Requerida «a aposentaçor Le por
À tempo de serviçõe O Ser vidor público cm Fido dei podera se
5 < evt es Lar imediatamente, de Us atividades funcionais
| ams spedidiai tomente da homologação pe ly Município. “o à
2 -
a frt.LSo - à aposentador ja por invalidez |
ascrá precedida de licença o paira tratamento de Sette E, |
> período mão Ex cedente de vinte «É quatro meses.
|
=ê ser readaptado, do servidor se rá aposentado. |
o o | |
Arts — Consideram-se doenças graves,
=Ê contagivsas ou incurávela: tuberculose ativas alienação |
a mental, neuplasia malignas, ceq ueira, hanseníase, card LoOpatia |
arave, doença vez per A ss0CM q paralisia irreversível E)
= incapacidade, espondeloarlrose ercuai : OGSANTte s netropatia
szê grave, estados avanç ados de mal paget losteite deforman te)
sindrome de imunodeficiência adquirida-A] DOS w qutros que a
= lei indicar com base na medicira E sspecializadas
E f Birteloo - OQ cálculo dos p roventos de
a aposentadoria ter a pour base o ventimen to do cargo, atréscidos
= das vantagens incorporáveirs de adiciunaLs o & qra is ticações.
aá habituais» | |
Ô | |
=5 serdo revistos e pagos ns mesmã propçgor Geo E Na Mena cotas
3 sempre que se manifestar à Fremunera cuco dos Serv idores em
atividade, sondo,s também, estendidos aús inativos guaisquer
= bengéticiws OU vam tecer posteriormente concedidos aos
& servidores em atividades mesmo quando decorrentes de
transformação ou reclassiticaução do cargo ou função em que se
= Pu deu a aposentadorias ] |
€ eorvícor falecido, como beneficio da persão por mortes
& corresponderzo a sua tota lidade, reajugtando-se a pen ESA gi nos
+ tormos do parágrato anterior. Ih |)
+
4
| |
= ER
dt
E
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sa
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LLLLLLLLO
bbtbtt tb
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pa E S-4
04 E +
we “ - a a cota Er
E dd rg
valor do vencimento márimo pago pelo Mumicipac
Brt.lLovo = O servidor aposentado Cof
tempo de serviço oe acometido de
proventos proporcionada au
Art. 187, desta Lei, terá Os
qualquer moléstia especiiticaçdea na
proventos integralizados.
Srt 90 = Quando 5roporcionais |ao tempo
não serão inferiores a um (terço do
ee.
je serviçõe os provertos
vencimento do cargo cmo qua dO sprvidor se aposentou nem ao
+
|
CAPITULO À |
Da seguridade social cl servidor
Art.los —- O Município, suas dutárquias E
teio da previ dência E
Fundações cortribuirde para O cus
igual ao arrecadado,
assistência social coin inomtante
mensalmente, dos respectivos servidores, até que se crie
previdência ou fundo de pensão próprias per Lui especitaica a
obscrvado o disposto no árte. 194, da Constituição Federal.
Parágrafo mico = Enquanto beneficiário
PRACA não poderá haver
ao serviço da previdência E
Jar s ativo & inativo.
da previdência, ainda que
tratamento diferenciado quanto
assistência social para qualeneo star
TITULO LM
Do regame disciplinar
CAPITULO | | sd
Dos deveres |
arte los - Blém do exercício requiar das
atribuições do cargo, são deveres cio estu cicotr a |
]
4
/ fá 548 | leal Es instituições
administrativas à que servir. |
|
|
Eu
CE)
A
14 Ci ope gr ar E E Pa de DT LE CQe ds
regulamentares.
LIT o E cunprir o as ordens superiores,
exceto quando manifestamente ilegais.
IV - atender com presteza
a) 0 gua co Bin geral,
prestando Ss informa gi requeridas, ressalvadas EXE
protegidas por sigilos
io) Fa xpedição de cer tidões
requeridas para detesa de direita cu esclarecimento de
situações de interesse pessuala | |
| |
| |
Cc) au roquicições para à defesa
|
da Fazenda Pública. |
|
O, -“ Tevar ao contecimento da autoridade
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LLLELLLLLELLGELAL
at . rd | A | a — pai e e E
superior” as irregularidades de que tiver “ciência em razão do
CUTE . |
VI - zelar pela economia do material e a
conservação do peaticamol ade bo
Mr querela sigilo sobre assuntos da
vIiTi=-marntero conduta compativel o com o &
moralidade administrativa.
[XxX - ser assiduo & pontual ao ErvIÇOe
trato
a E
xo = proceder Com ur barnidade mo
com as pessoas « |
]
CAPITULO Tá |
Das proibições
|
sm. rege mM | | l me
re espe dor súblico tê
Per qa VAR ES oque “ES
proibidos.
1 - augentar-se dy cerviço cdumante 0)
pxpediente, sem prévia auterização do chefe imechã ate.
Ii - rotirar, cum prévia aruéncia da
autoridade competente, cpa doque clerctamesi to ou objeto da
Repartição.
111 o - recusar Tê a documentos públicos.
Lt 4 por resistência injugtificada au
andamento de documento & processo Cl e realização de serviçõe
|
Voc promover manitestação de apreço
ou desapreço no recinto da Repartição. |
UI, - referir-se de modo depreciativo
ou desrespeitoso à autoridades públicas ou à atos do | pocer
público em requerimento representação, Paletes despacho cl
gutro expediente. |
]
vil - cometer oa pErBSQR estranha
desempenho de
|
r
Repartição, fora dos casos previstos e dela d
cargo que lhe computar OU e SEU subordonado.
VITro - compelir subordinado a Ti liar-se
a partido político, credo religioso qu convicção filosófica.
1X - o mev ir, Em qual euer condição,
sob à chetia imediata do côniuge, companhezro ou parente até
o segundo gra civil.
A - valtorege do cargo para lograr
AS
proveito pesado cu de CAT SM a
)
|
|
|
pai o T— —e end Cm niiass miau (Setas .—— ——- —— rememars
o
cio asafants “É cepnipasant, ásia auto opa cortes rom
LLLbLELLELLLELOULOLLLLsELs LE: Ls
bbibttttbtibhbhbhbbtlitl kd
te |” AA, SC)
adminis
prestadora da
+“
de sociedade
comanda térmica
intieminecdi dirão 4
tratar de
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República.
rente fi caos
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comercial, exveto totista
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|
sáss,
procurador ou
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tais de
pieai tes. Ceu
Públicas a
ou aggistenc
RI il is
Junto a Repar
previdenciários
CHITA a
A fi age
terceiro
COMISSÃO,
ciço
propinas
em rasgo
receber
ass DSI Es
me.
,..
RIV -
de qualgque
El
mesa sent
aceltaro comissão, emprego cu.
sem Jiu Presidente da
AV -
tirarge io esmiçe co
XVI - praticar o ustura sob eua leaue de:
suas formas . |
)
AVII - proceder de forma des À AOBE.
AVILI - cometer a OU Tra | servidor
atribuições diferentes das especiticatas para o [cargo Cue
DCLIA « |
|
ALA ss AI IT rECUrSOS fumenas E
maleriads da Repartição Em SET Ge CH atividades
particulares. |
AA = criticar atos eles podes
público, salvodo ponto de vista doutrinário ou da organização
= —— do serviço, em trabalho ascinado.
Brit. 194 = O servidor não pode, sob
qualquer pretexto, negar-se a cumprir a lei, O regulamento ou
norma internas
CAPITULO LIL
Da aciunulação |
a pe . |
rt. lv - Ressalvados us casos iprevistos
na Constituição, é vedada a acumulação de cargos públicos.
| ? ]
E RR prozbição ce | EXCL cx to
estende-se a cargos, empregos e funções em PUPE OT EUd cas p
Fundações mantidas com erário público, Sociedade de Economia
e Mizta da nigo, tic) Distrito Federal, dos Estados €&
MUuNicipiros |
a 20 À acumulação de cargos, luinda,cue
"1 ” | 1
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pad,
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8
pectior fica condicionada & comprovação cia compatibilidade ce
96 = O servidor não podera exercer
nem ser remunerado ainda que
um órgão de
Eu t
mais de um cargo em comissaãm
simbolicamente, pela par ticipação emma im de
deliberação coletivas
Beto - OQ gmrvidor vinculado ao regime
dois cargos, empregos ou
provimento em COMISSÃO
ma Torna
esa fd caes CAM LL ato licitamente
cueca investido em cargo (der
percebendo sua remuneração
104, desta Leds
ga aço qi los de amigas
vetabelecida nos Brts. OL e
1
|
|
|
GR TULO TM |
pas "Rs por raid d idade: |
192 = O servidor responde: Civil
Parts
pelo exercício irregular de suas
pesmedo é acdministrativemente |
atribuições . e!
|
Artic? o É responsabilidade Erva d
decorre do ato omigsivo wu resulte em projuíczo para à Fazenda
Pública CU a LEerCeiLrO a
g Jo - a indenização de prejuizo causado
putarquias & Fundações, poderá
à Fazenda Municipal, €& GiaG
Srt. 71, E 18, desta Lei.
sor liquidada na ferma prevista ma
a - Tratando-se de darnc causado a ter
ceiro, respondera o Ser vidor perante a Fazenda Pública, em
ação regressiva.
, |
EA otrigação de reparar o daria
“4
|
stende-se aos SUCESSOFES & contra eles será executada, até O
| |
LHS TE do valor da herançã erguer Ce a |
abrange os Urimes & son trauenções impulteaçãs dO esq COI 4
nessa qualidade. |
Creta! o —- À respons abilidade adrinistrar
tiva resulta de atos onissivo QU COMISSIVOS praticado no
prerrrriidias do cargo ou Tuma)
rt. - fz sanções civis, penais e aci
| Fed vei 5
ministrativas poderás aCuiita Largo, sendo independentes entre
Si.
Brt.cas - & absolvição criminal só atas
CLVIL OU adninistrativa do servidor se
ta a responsabilidade
fato ou lhe negalo a E o Ti
concluir pela inexnietérncia do
CRARETTIMLO 4
Das penalidades
“
PÉ RIAA .” a Ii SA ÍA MIA DO tc e
O nd
- a 2 1 - E a E" as tecto A! e DO
E
É
Bete —- Sac penas disciplinares:
í - vepreensão .
|
| q
4 . Fis qeu
[LI o — suspensao. |
|
|
TIL —- demissão. |
/
|
|
vom cassação de aposertadoria|ou dispo
nabilidade.
V - jpetituição de Cargo comisestorado
|
|
Brit. uso - Na aplicação das peralidades
+ natureza e a gravidade da infração
serão consideradas &
cometida, Os danos que die La PR para o serviço publi Lco
» os antecedentes funcionais
bbbbbbDLDDDDSbD
Berto Ls = À repreensdo sorá aplicada
Foo es
4
proibição constante do Bird Liss
nús casos de violação de
ss [lo a VIII, desta Lami, & de inocbzervancia da dever
incisos
funcional previeto em leão, reocqulamento ca mera irterrmas
| |
|
JF — à suspensso será api icatea em
reincindência, não pondendo prxceder de
DT e e
caso de tfalva grave
. |
noventa dias. |
de suspensão sema cante leds sas o decurso de res é E CINTO
anos de efetivo exercicios respectivamente, sé O servidor mão
5 E E a |
praticado nova infração dis já pd Amar»
'
houver nesses periodos,
a ms
Parágiato Casco = BU cancelamento ca
penalidade mão surtirá efeitos retroativos.
e e a
Art.oBP - à demissão será aplicada nos
bL LLLLLLLLLLLO
seguintes CABOS
po - crime contra Puiministração
>.
y
Públicas
LT cvundono de cargos
1 11 VI<A tits d (é t 11 ed: ace Ia 31 tua 1 ”
|
|
|
|
[4 - smprobidade alministratais Eu
Vo colrtinência pública e conduta
escandalosa
VL- insubordinação qrave em SErvVAÇOs
'
|
VTIL- uTensa fiBiCAas (tri GEviçO o a
sprvador ou a particuless salvo em legitima dertesa própria cu
de uticémo
DADAS AA:
O me sm rt
]
VIII-aplicação irregular de dinhero
pulo dao
14 - revelação de gsgredo de que temia
conhecimento em rarão do cargos
pa - | rss çãos ave o coutres públicas €&
dilapidação dao património punicipadl.
Li corrupção ativa € passiva.
f% .
ALE acumulação ilegal de cargos,
empregos ou funções p ibliças.
ms
XxiLIi-transgressão cio Bits LS, incisos À
E ai
a XIX, desta Led.
» “ as) À “
fc) Um cics o Cumpricdeo Na
O a 4
am aplica pela
procedimento PTC ET ES q a mesma penalidade
transgressão do drtulSa, Parágratos 1IY w& «Lo cesta. Arda
bre. Zia - A acumulação ilegal clã Cargos
atém da demissão do servidora a
e ses”, L. a .. mes .. “e
que hotivesr recebido dos
cbrigatoriedade de devolução do
cofres públicos.
Bret DiL = Bo demissão por impro rá chacit
indisponilidadea dos bens do servidor
administrativa implica a
prejuízo da ação pema
o a ressarcimento ao eráric Sem
cabivels
êrt.Zi? - Configura abandono ces cargo a
ausência intencional aq serviçõe por mais de trinta dias
|
|
| |
rt. glão Entende-se Er à rap d cui dae
CONSECIUELVOS «
rabitual a falta av serviçõe Gem o Gba justiticada, presto
svssenta diaz interpoladamntes durente O periodo de: doze
no al
A al AR A Cd E ce imposição da
um each É
penalidade mencionarã tusdamento legal e a causa da sanção
disciplinar. |
Brt.Sião = fz pernas disciplinares es o EUC)
aplicadas:
Município. de denis, Ceasa it) de: uosentadoria E
disponibilidade.
[Io - pelo Secretário do Municipio ou
autoridade equivalente, a de o euspensão euperiaro q trinta
dias
autor d cl ade Ma Pogarnica dos respectivos regimentos (ul
e o M
,
e mornas entre mi a mana mst — e at mo some
as bucal sa mas ein
O
nos casus de ropreensão ou suspensão de ate
e e a ei“ ———* Da DS —
a dai q
regulamentos.
trinta dias»
iv o - pela autoridade que houver feito
4 noncação, quando st trator de destituição de cargo
consssionado de não ocupante de cargo efetivos
Parágrafo Unico - Compete aos dirigentes
náximos de autarquias e Fundações Municipais nos termos dos
respectivos regulamentos, a aplicação das penalidades
prevista nesta Lei.
Brtegio - À demissdo por infringencia
do trt. 195, incisos X e XIIL e Art.id?, incisos LI, IV, VITIçÃ
e Xl, incumpatibilizará U eseservidor para nova investidura
em cargo público municipal, autarquico ou Tundeacionade
|
Parágrato Unico o cplica-rse o dispos! EO
neste artigo à hipotese prevista no Prtacidsã, inciso Va
|
art.217 — Berá cassado a aposentadoria
ou disponibidade do inativos |
constante do Art.193, inciso AV.
|
|
o | a
1 = CiLaçE infringir E ia
11 e Cure estes er praticados ma
atividade, falta punivel con a demissão,
Li - O gtarvidor, que não assumir no
prazo legal no cargo cem que toa aproveitados, terã sua
disponibilidade cassada.
“
Brt.2io - Será punido com suspensão até
quinze dias cquiis injustitficadamente, recusar-se a ser
submetido a inspeção médica determinada pela autoridade
competente, |
a RPA e. Pi EGO disciplinar
presureverás | | |
l - Em GÂNCO anog, quando as ingraçõees
pouniveis com dem ssa a CEA SS Gio de aposentadúria ou
disponibilidade e destituição do cargo Gm comissão. |
[1 = «em dois anos, quanto q euprendão
LI - em cento v oitenta dias, quanto a
repreensão . |
Id o - Qpçrazode prescrição começa a
correr da data em que o ilícito foi praticado.
é
serição previstos
“ços Jiscipiinares
b O - Os prazos de q
ma leds pemead aplicam Fa intfraçãõ
capituladas também crime.
4”
e
“.
instauração de
GÃO q ess tita
do dia em
presera
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com À ess; io
Secretário do
| sAragenes uerire
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ai prisão de seus
CcoOmiLnNigará (
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“A 3 LATA Cr SC
irregularidades
rúão
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aplicada ao responsável
CHA
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tato,
terminará
noventa
ressarcido o dano
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165. €509 plairmar
recomeçaráa a correr, pelo prazo restante, a
interrupção
que cessar a!
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CAPITULO |
adminietrativa
Da prisão
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Jinheiro ou valar
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prazos.
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Equivalente
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de imediato,
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Jogo o acusado
idônea.
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TITULO
Do protesseso
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preliminares
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eviderte lrtiras da
pesal. A denúncia BEI A arquiado, por falta de oujetos.
> ie 3 qua Enio gq fa fe a o RA acid OS '
Pur ta da Como megicda preparatório a
autoridade poderá o albirir RLIEESGELS pera o a apuração de
. irreguladidade.
Artecra - Sempre que a falta ou ilícito
praticada polo servidor ensejar a imposição de pena ces
|
|
|
|
ent NARA VA a da 0 00 ra it a ças meter 61 a É a cid nen Tra ça
e) suspensio por mais de trinta dias, de demissão, cassação de
2 aposentadoria e disponibilidade, ou destituição de cargo Em
COMLESÊO, SEMA obrigatório a instauração de processo
| CORTTINA T1
= Do atlastamento prevertaivo
gd prt.Zes - Como medida cautelar 'a fim de
2 que O servidor mSác veria influir na apuracséao da
> irregularidade, Ea autoridade instaraudora do iriquérito,
. MEM pre (que: qulgar Necessâcid qi o Se qa ordene seu
= afastamento do cargo, pelo prazo de até sessenta dias.
| = p o , . eee 4 | FA
Parágrato Unico — O afastamento podera
- , E ' + | mes ns a) | o ”
ad ser prorrogado por igual prazo, findo O qual cs ci ida OE SEUS
= pTfeitos, ainda que não concluido à process
& CAPITULO III o
E, Do processo discipiinar |
=) Birtazco - 0 processo disciplinar éo
E. instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor
2 por falta cou irregularidade praticada no exercicio de cargos,
por ação ou umissão, dolosa ou culpusa, ou que tenha relação
=? imediata com as atribuições do cargo cem que se encontre
Ss investida.
4 ese Ra es Rr ques seu a ..4 ee eq pa: ” a ve “
= Art.Pe7o = OD processo disciplinar será
”, conduzido por comissão de inquéritos composta dse trés
servidores designados pad sa autoridade competente, Cjue
À indicará dentre eles, O respectivo presidentes |
= |
& 10 - À comissão terá, como secret Lario,
== servidor designado pelo seu preseidente e não poderá recall
=sb num dos membros processantes.
4 anca [ço pode! veto Pu LA CA aa ces COINA ss SÃO
= de sindicénicia (MA clas inguárito parente do acusado,
= cosarquineo cu afim em linha reta ou colateral! até o ú
terceiro graus
= APrtasLo Ú presidente da comissão
a assegurará ao processo sigilo necessário à elucidação do fato
vu exigido pelo interesse da administração.
= [e Ta MP - Iê processo disciplinar
inicia-se com a publicação do ato que constituir a comissão e
S compreenderaãs
& Lo - Inquérito administrativos.
11 —- Sulgamento do feito.
' |
s
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to
.— . ——— — ——— — —
ez, RR mo po fe e a TS vs eshansdo
ie e aaa A EA SEE —— e a ELE DA
RE ce o SEER a ipa OS
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“ ” |
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y .
«
|]
]
SEÇÃO 1
Do inquerito aúiministrativo
|
grtJaão o - O inquérito administrativo
aterá contraditórios assegurada ao acusado ampla defesas com a
utilização dos meios E TECUITSOS acmi ticos em direito.
|
MT ud a) = O relatório da gindicéncia
t+ v os a atos one
integrará 0 inquérito administrativo, como peça informativa
da instrução do processo. |
Parágrato Unico e Pes hipótese do
rotlatório da sindicância concluir pela existência da prática
então do crimegço& autoridade competente pficiará à autoridade
policial, para abertura “do Ing uéritos bois im Ga
imediata instauração do processo disciplared
Brtegar = O prazo para a realização 00
contados da data de publicação
inquérito é de sessenta dias.
por até Leu
do ato que constitua a COMÍsBSAÃO q prorrogável
Praxis quando as circustancias O EnLgLram
E grill to
|
g 10 - Bempre que neces sário, a:
trabalhos de asse agõro da faltas
ponto, ata a Em trega do
dedicaráa tempo integral CACISS
Ficando seus membros dispensados ds
relatório final.
ts
so ds reunities da comissão serão
registradas em à tas que contenham Em FESUMO, US aAsSUNTtos, ds
apreciações e às deliberações adotadas.» |
|
BUT ads - Na fase do inquérito, A
comissão promoverá & tomeda de depoimentos acareações
investigações & diiigencias cabiveis, objetivando à coleta de
provei, E recorrendo, quando necessário, à técnicos €& peritos
era com vistas a completa elucidação dos fatos .
ç A gs AS RS t= CS O E) ULTO edu tod ar catar vidor q
direito de acompanha oo processo pessoalmente gu por
" intermédio de defensor errolar inguirio & reinguiriir
testemunhas, de produzir provas .e de tormular quesitos,
quando se tratar de reva pericialo
' “Io — U press manso sa com sso poder cá
(3 es eso te perdi clots considerados Lia pará ser -— meramente
protelatórios CU de nenhum interesse para O esk larecimento
dos fatos. |
| |
go Guri jndeferide q pedido je prova
pericial, quando a comprovação do fato cosultar inconteste.
ante provas já produzidas E quem independar de conhecimento
". pepeciul de peritos. |
|
Art. 37 As testemunhas! serão
intimadas a depor modianite mandado enpoedido pelo Prosidente
da comissão, devendo «a pr ametiira vias com O & iente do
2 ad TT aa, 7 es.
"0000 O —
interessado, ser anexada aos QU tos e
Parágrafo Unico - Se a testeminha Tor
expedição do mandato será imediatamente
servidor público, a
ande cerve, com indicação
comunicada ao chefe da repartição
do dia e bora marcados »
art. Ss& o - QO depoimento será prestado
Biro Casal Rad
oralmente e reduzido a termo, ndo sendo jJicito à testemunha
traze-lo por escrito, |
|
5 19 ds testemunhas serdo irnquimidas
uma de cada vezs de modo que umas e autras não eaibam nem
ouçam os depoimentos das gutras. |
|
4º 20 “Na hipútese de depoimentos
ilbas andés
contraditórios, proceder-se-a a acareação entre os depoente.
Art.257 - Concluída a inquirilção cl ses
testemunhas. a” comissão promover interrogatório do
acusado, vbservados Us procedimentos previstos nesta Led.
sam No caso de mais de um acusado,
cada um deles será ocuvido separadamente, 2 sempre que
divergirem em suas declarações cobre fatos ou circunstâncias,
proceder-se-á a acareação entre eles.
Ss 20 QU defensor do acugado poderá
assistir ao interrogatório, bem como a inquirição das
toeztemunhas, sendo lhe vedado influir, de qualquer modo, nas
perguntas «e respostas, facul tando-lhe, POTE à inquirir as
qm
testemunhas, através do presidente da comissão. |
/ |
Brtevis - Quando touver dúvida sobre à
sanidade mental do acusado, à comissão praoporáã a autoridaade
competente seu encaminhamento a exime por junta médica
oficialana qual haja, pelos menos, im medico pasiquiátiras
Parágirato Unico e (3 incidente de
sanidade mental processar-se-á em auto apartado e ste á aperso
ao processo principal após a expedição de Losi co parcial.
PE a a Tinificada a infração
disciplinar será elaborada a peça de instrução do processo,
com a indicação do servidor.
>
que
au
E OQ indiciado será citado por
mandado expedido pela presidente cla comissão pra et
Rar E psentar detesa escira tos mo [Mo E O de dor dias,
assequrando-lhe vista do pracesgo na repartição.
E
Gs 20 Havendo dois ou mais indiciados,
ça napes
o paro sera comam e dy vinte dias. | |
|
I ;
Bos O prazo ue uetesa podera ser
Cora! epoto
prorrogado atu e) dear pre a diligências reputagas
ww WVr TFÃÕÊTÊFÃÊTÇEFE E dE 44 E a dd — —. —
indispensáveis, a critério cc)
E e
& At) em
aa! Ge
d cl l a
fer a
apor o ciente cópia
contar-se-a da
da comisecdo que citação
Puto. 2H
repare mudas tita doer a
prt. 2d ld
não sabido
publicado n
lugar incerto e
de quinze dias,
qrande circulação ne
Parágirel
praro para def
do término do pra
”
VeES
eso
artigo, O
squinte ao
Puta da
indiciado que, regularmente
prazo legal.
ET E Eno
termo nos autos do processou q
di pill o
a autoridaade instauradoara cl
ativos
Prt.agdão — úpreciada a
relatório
dos autos
a gua convicção.
aleborairá
e principais
para formar
cdr en es
ing uun
dis
Rep
conclusivo quanto a
servidor.
” e que
% dis E
imdaicars
iss
servidora a comigado
atervantes, bem como O
transqgredido.
Part ao Ad
recomenda çãõe
determmninuu a
is 4 a,
condições €&
autoridade que
Lã
EN gue ádio tel Tt
POL a a ttoi
contados do recebimento do
sua decisão.
lo RAS
declarada
RUA AS ã
ESSO &
prt gt
esc credo &
o Ú relatório
- Reconhecida a responsabilidade do
ok |
- O processo disciplinar
da
ss LUA
Sul gama
Processo, à altoridade
da COMNLESHO
presidente
indiciado
Defesa
membro
cusa do esti
prazo para
cm
A
de res
e erimea prÓpriGy |
|
|
|
|
|
|
|
ndo Leaçã
e fin
“”
indiciado que mudar de
autoridade processante
ass Bichandorer Ci indiciado EST
citado por edital, com prazo
o Diário Oficial ou em jornal da
sece do Municapica
deste
do dia
| |
o Unico - “Ma hipótese
a será contado à partir
no edital.
Lo tirado
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Considerar-se-á “revel
citado, não apresemtar defesa
És revelia PT
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para julgamentos.
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SID o «- Se a penalidade a cer apl iceca
da autoridade instauradora do processo, este
guceder a alçada
decidirá em
será encaminhado à autoridade competermtente, que
Lgual prasxos
5 20 : Have encio mais do um indiciado &
4 -siito
diversidade de sanções julgamento caberá o & autoridade
competente para a imposição de pera mal grave
+» Sa so a penalidade PSA a for a
do demissão, cassação de aca err teclar de CHA disponibi lido ade, O
julgamento final caberá ac chefe do peder a que se subardina
o steImw cio
Arkeedo Ro comicedo de inqueritos,
À ! di PATR, ANSA ar as É birra oiço, EAR a a Ri quê
no cumprimento de seu “dever, sera subiprana E independente,
nerecendo cus ca UN ES conclusdes (2 recomendações, fiel
acatamentoçsalvo quando cotrárias as provas dos ca
Paráagerto Unico = Na hipótese | prevista
edição! y é ) 4 H qu E 4 dog + = a que es
na parte final deste artigo, a autoridade julgadora,
poderá, mutivadamente, agravar a penalidade proposta,
abrandá-la ou isentar o servidor de cuipa.
Brt.247 - Verificada a existência de
insanávelsa autoridade julgadora dociarará a nulidade
ZÁCIo
parcial do precisao & ardenarã a constitui o cde
Lote) cu
nova comissão, para o seu PoTagimentos
IC = Djulgamento fora do prazo legal
não implica mulidade.
|
PO O & autoridade julgadora que cler”
causa a prescrição de que trata O Art.219, & 20, desta Leds
"4 responsabilizada na ferma do Capítulo IV, desta Led.
| |
ArE.cas <= Egtinta a punibilidade pela
prescrição da falta disciplinarsa autoridade julgadora
de toranaro o registro cos assentamentos individuais do
|
Sl
E
ervidor
2
Brt.SÃs — Quando a infração estiver
capitulada como crime, o processo disicplinar será remetido
ao Ministério Público pars instauração da ação pena, ficando
traslado na repartição.
srt.25) - OD servidor que responde a
PrOCEsS SO disciplinar só poderá ser exonerado do cargo ou
aposentado voluntariamente, após a conclusão dó processa € q
cumprimento da penalidade, acaso aplicados
Art.2Bl - Assegurar-se-do transporte &
ra ado
didirLass
[= ao servidor convocado para pres tr
depoinmento fora da sede de gua repartição, Pa condiç gêo cla
- is a” e — a
E O O
testontoha, demrunciado ou irndiçriados
o o Ur ww
inquérito e au secretário, quando obrigquedas a Se dusiocar
ste dos trabalhos para q realização de missdo essencial dt
esclarecimento dos fatos. |
Dl —— ==" e
Pao hutad [Sd
Celeid 4d 1
) De rEva LÃ (ut do por ICE
Art.7sTo- O processo discipl inar poderá
ser revistos a qualquer temps & pedido ou de Uticio, quando
novos UU -cirscuntâncias suscetíveis da
) ata aduzLiream fatos
cho: punido uu a inadequação da
justificar a inocência
penalidade aplicada,
go 10 o - Em caso dE falecimento, ausência
ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa Ga familia
podera teus revisdo do precesso.
. |
| g 20 - dy caso de incapacidade menta d do
Vime ar mr à
servidor, a revisão sera recuerida pelo rospeECEIVO ENC EC a
|
) Doc
Prtadã o Do requerimento será dirigido
Ea O
Cecroetéário do llumicapio ou autoridade evuivalente Que, BE
Pe EO]
ao dirigente da
autorizar à revisaús encarinhará o o pedido
órgão ou entidade onde se criginou € processe disciplinar.
| Ea e “
|
Parágrato Unico - Recebida a petição, O
dirigente do órgão cu entidade providenciara a constituição
de comissão na forma prevista nesta Led.
ao processo originário.
bo Ji = Na apetição inicial, O requerem te:
nd
) pedirá dia e tliúra para produção da provas € inquirição das
testemunhas que arrolar. |
lin (
| emo so - Sará considerada informante a
) testemunha que, irmcidindo Yora da sede vunde funciona aj
| comissão, prestar depoimento per ELES (IT A TC a
|]
) Bret A comissão revisora | terá
essenta dias para conclucão dos trabalhos, pirorrmageével pro
) é “giga
qual prazo,quando as circurtáneias O Exige. |
Preto. Pba - O julgamento caberãs
) [Logo chefe do Poder do Município,
quando, do processo revisto, fouver resultado | pena de
demissêm, cassação de apose tadoria ou disponibilidades
LL o - ay sSBecrotário do Municipio ou
o autoridade equivalentes quando tfouvero resultado pena cles
suspenção vu de repreensão.
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E e * fp + e T— — —— —— “e O É e e E
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14 +
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& 10 cm O prazo para julgamento será de
sessenta dias, contados do “«ecobimento do processo. no curso
do qual a autoridade julgadora pdoera determinar dai lagumncacs e.
, pb 20 is Concluídas as diligências.
eenovare-serã o prazo para julgamer EO
Artes o - Julgada procedente a revisão,
tornar-seraá es 62M a foi to SA penalidade aplicada,
rostabolecendo-se todas os direi tos atineides.
|
|
Parágracvo Unico — Da es inão do processo
não poderá resultar agravamento de peralidades. |
|
Brtasãe - No processo revisional, O mus
da prova cabe ao requerente. |
|
firt.2o” - Es simples ategalão de
injustiça da penalidade não constitui Tundamento para
a revisão, que requer elenuntos novos. ainda não apreciados
no processo originário,
TITULO 1
CAPITULO UNICO
Lisposições gerais
Art.Zoo = OQ Foder Executivo Municipal
instituirá os seguinte incentivos funcionado
Lo - prémios pela produção del idéias,
inventos ou trabalhos WERTS. favoreçam c) aumento . cia
) produtividade e redução dos “ustos operacional. | |
|
|
“x
&
e as No
lo concessão de medalhas, diploma qe
honra au mérito, condecoraçõe e elogios |
j
ArtesoL SETH contados pr À as
| corridos os prazos previstos nesta Led.
|
Parágreio Unico — Na contagem exciui-se
ticando
|
ce À o dia do começo e inclui-se o do vencimentos
prorrogado para O primeiro vila útil seguinte O prazo vermecido
em dia que não haja expediente.
Brt.26? = Por motivo de crença religiosa
ou de convicção filosófica ou policas necntbum servidor podera
privado de quaisquer de seus direitos, sofrer TECLA LOCO
em sua vida Tunciona, mem eximir-se do cumprimento de saus
DEVE Es a
Brt.2o - São assegurados ao servidor
público os direitos de associação protissional, sindical & 0
do Ureve. |
]
Parágraro Unico —- O direito de ur Eve
sora exercido o nNOGo Termas o UIE Limites detTfinaid as] em Lis
|
|
|
|
|
|
|
rr vwvwr ww cs =|
PV rr — e =
'
CaPtTULO Unico
a Disposições transitórias & tinais
furto DO - Ossorvado o digposto no Art.
1
aih!
entretantca tumncionamento des serviços ce
resguerdeanedearse
natureza esuuncials
soa Nenhum o aermvidor poderá SEI
organização
A HE É
associar-se a entidade de classes
partido politico Ou ia credo
|
compelido a
profissional ou sindical.
rel ACC
ssa Considerada Ci sA família do
Eos DP =
ado NAVES es,
sato clear a ee do cSnSude e filhos, as pessoas que vivam as
Euas ENpeEnsam Cc Iius ri MV EL.
Parágrato Unico e Equipararse Ee
a ConpanheLra ou cuompanhezros com mais de cinco
)
cônjuge a
de vácda em Comum OL gor mentir tenpo se da união houver prole.
mandato cletivo aplicam-se «Bs mé eguintes - disppaições |
|
tederalos
I em tratandocse de mandato
-
estadual ou do Distrito Federal, ficará afastado do cargos,
emprego ou TUNÇÃO « |
| k
| ae
[Lo - invegtádo no mandato de Prefeitos
surá afastado do cargos emprego HU função, sendo lhe
Facultado optar pela sua E EMT GUÃOO a
- . . - . |
E revendo compatibilidade de
horários perceberá as vantagens de seu cargo, emprego (QU
função, sem prejuizo da remuncração do cargo eletivos
by não havendo eee pueda À idade
de horários, sera afastado dy cargo, emprego ou função, sema
Lhe facultado optar pela sua cemanelia ÇÃO .
jo -Nocago de afastamento do Cargos
o servidor contribuirá para a pure ciência social comu se no
emu cxerçicio potivesse .
—- e —— S .
s 2G = QU servidor investido em mandato
eletivo não poderá ser remvrido ou re distribuido del oTáção
para localidade diversa daquela em que exer (3 mandato. A
Er ta 67 Ro competência atribuida por
esta Lei será exercida, pelo Secretário do Municipio, no
smbito das fPutarquias e das Fundações mantidas com grários
NR: |
públicos, pelo respectivo dirigente MARLIN + |
|
TITULO Vil
pa |
(
sa
k
Vs
duda din teima |
E
f
,
al eguniz. car./replam/
so. da Constituição Federal o UB servidores dos Poderes do
regime ju tea Mico
Municípios de mantidas Com erário
púBiico ticam submetidos dé dusta led.
na qual chacde de servidores estal Ut ACHE
p
Brt.26? + AB ESSE
nosta Lei serão baixadas pour atos pF É pir a (385 |
Poderes do Municipios & quanto às putarquias & Fundações
dao Ciete cla
ardando-se emo qualquer hipótese a
mantidas com erário pu co municipaisa por ato
mire os servidores do Municipio, de
pr
lamentações previstas
dos Chefes dos
Eder Executivos Fes uUa
isonomia de vencimento
estas PM a Eur de uias e Fundaçõões
com iguais ou assemelhadas
de qualequer dirgitos &
antagens assegurados gu esta Lei. |
e - ea cá penca ão a o pd
Parágraio Umico = Pera. OS fina deste
artigo, a isonomia de vencinentos e a ALA buição de cuia d Sue
direitos e vantagens aos st evidores
"a o servidor cleo EXECUTIVO, cc
que venha a ser qr remo para
os mesmos percentua A: o ca partar
torto compo referência O
das mesmas - datas de
vigência s
BC. 20 -— Pra instituaiado [a dia
servidor público dó HMunicipro ça data da publicação desta Led.
art.cTi - Esta Lei cen trará emovigor ma
data de Eua itiritaçõe, rereugandor-se dam disposições em
contrários retroagindo seus cteitos a partir de 10 de janeiro
199
|
|
PRERIETTURA MUNICIPAL. DE. CARIRI Did
TOCANTINS, aos CE dias do mês de abril de 1994, 1742 ano da
o ano do Estado do
cies
EE,
Om REpaLLTa, ed GUTO
Cariri do Tocantins di
|
Independência s 1lyés am
e, DAL RIBETRO Mes
Eretoeito Municipal
OA
ser
Eco
A

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