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norma nº 224/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2005
Date 2005-01-13
EmentaAcresce o inciso VI ao art.12, Cria SeçãoII, do capítuloIV e altera os artigos 29 a 33 da Lei Complementar nº 001/03- que dispão sobre a Estrutura e Organização do Poder Executivo do Município de Cariri do Tocantins, fixa princípios e diretrizes de Gestão e dá outras providências.
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E cera MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS
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LEI N.º 224/05, CARIRI DO TOCANTINS, 13 DE JANEIRO DE 2005.
“Acresce o inciso VI ao art. 12, Cria a Seção II, do capítulo IV
e altera os artigos 29 a 33 da Lei Complementar nº 001/03 —
que dispõe sobre a Estrutura e Organização do Poder Executivo
do Município de Cariri do Tocantins, fixa princípios e diretrizes
de Gestão e dá outras providências ”.
O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Cariri do
Tocantins-TO aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso VI, ao art. 12, da Lei Complementar nº 001/03, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização do Poder Executivo do Município de Cariri do
Tocantins, fixa princípios e diretrizes de Gestão, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 12. Ficam criadas as seguintes unidades Administrativas da Administração
Direta, com subordinação diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
I- Secretaria de Administração e Planejamento — SEAPLAN;
I- Secretaria de Finanças- SEFIN;
HI- Secretaria de Infra-estrutura, Produção Industria e Comércio- INFRA;
IV- Secretaria de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente- SESMA;
V- Secretaria de Educação Cultura, Desporto e Turismo — SEDUC;
VI- Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social- SEDES.
Art. 2º - Fica criada a seção II do capítulo IV e alterado os artigos 29 a 33 da Lei
Complementar nº 001/03, que dispõe sobre a Estrutura e Organização do Poder Executivo
do Município de Cariri do Tocantins, fixa princípios e diretrizes de Gestão que passam a
vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO — SEAPLAN
Art. 29 - A Secretária de Administração e Planejamento —- SEAPLAN, como unidade
de assessoramento direto e política Administrativa, patrimonial e de planejamento integrada
1
pela Diretoria de Gestão de Recursos Humanos, contabilidade e Patrimônio- DIGERCP,
como órgão de assessoramento imediato:
| Art. 30 — Compete ao Secretário de Administração é Planejamento:
1- coordenar O planejamento e O acompanhamento de programas € projetos visando
promover O desenvolvimento da cidade , gerindo os sistemas de informação, além de
planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação
gerencial é sistematização de informação, visando a modernização das atividades da
Administração Pública no Poder Executivo;
1- Coordenar e executar a política de pessoal, patrimônio, publicações oficiais €
serviços gerais, ressalvadas as competências da Comissão Permanente de Licitação e do
órgão de Controle Interno;
1l- Acompanhar os registros € controles do patrimônio municipal, identificando-o por
órgãos e setores, adotando medidas para sua conservação, promovendo O remanejamento de
acordo com as necessidades da àdministração e, anualmente, promover à contabilização de
sua depreciação, propondo a baixa de material permanente, máquinas € equipamentos
considerados em desusos € imprestáveis.
V Art.31-A Diretoria de Gestão de Recursos Humanos, contabilidade e Patrimônio-
DIGERCP, é o órgão central do sistema de pessoal, responsável pelo estudo, formulação de
diretrizes, orientação, coordenação, supervisão € controle dos assuntos concernentes à
administração dos recursos humanos do Executivo Municipal, pelo competente controle
contábil das receitas € despesas do município e pelo controle de patrimônio, sob a
supervisão de profissional habilitado, competindo ao Diretor de Gestão de Recursos
Humanos € Contabilidade:
1 cuidar dos assuntos referentes aos servidores municipais, adotando medidas que
visem ao seu aprimoramento € maior eficiência;
J- submeter ao superior imediato os projetos de regulamentos, indispensáveis à
execução de leis que dispõem sobre a função pública de servidores públicos;
I- zelar pela observância das leis e regulamentos, orientando, coordenando e
fiscalizando seu cumprimento;
IV- estudar e propor sistema de classificação € de retribuição para OS servidores
públicos, administrando a sua aplicação;
V- manter estatísticas atualizadas sobre os servidores municipais da Administração
Direta e Indireta;
vI- zelar pela criteriosa aplicação dos princípios de administração de pessoal, com
vistas ao tratamento justo dos servidores municipais, onde quer que se encontrem,
promovendo medidas visando O bem-estar desses e ao aprimoramento das relações humanas
no trabalho;
vIL manter articulação com as entidades estaduais € nacionais que se dedicam a
estudos de administração pessoal;
vi o controle, conservação € vigilância do patrimônio municipal, com sua
identificação por órgãos € setores, primando pela conservação, promovendo Os
remanejamentos de acordo com as necessidades da administração e, anualmente, fornecer ao
superior imediato, elementos de proposta de baixa de material permanentes, máquinas e
equipamentos considerados em desuso € emprestáveis;
2
III- exercer a tarefa de arrecadador, buscando agilidade e segurança nos sistemas
informatizados, primando pela política do bom relacionamento contribuinte e poder público;
IV- promover o controle das contas bancárias do Município, realizando conferências
diárias, bem como assim do movimento de caixa;
V- realizar os pagamentos dos processos de despesas, devidamente formalizados em
consonância com as normas vigentes, observados os requisitos indispensáveis à sua
efetivação, cumprindo o estágio da liquidação;
VI- facilitar o trabalho do Assessor Especial de Controle Interno, fornecendo a
documentação para exame e os elementos indispensáveis ao sistema de controle;
VII- promover a negociação, compra e distribuição do material permanente, de
consumo, e ainda, de serviços solicitados, conforme a necessidade dos diversos órgãos e
entidades da administração municipal;
VIII - especificamente ao Direto Gestão de Arrecadação, Pagamentos e Compras-
DIGAPC, compete assinar conjuntamente com o Secretário de Finanças todos os atos
inerentes ao sistema de gestão fiscal e arrecadadora, em certidões, alvarás, quitações não
mecanizadas e todos os atos inerentes ao sistema de gestão de pagamentos, compras e
outros expedientes afins.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, aos 13 dias do mês de janeiro
de 2005.
Prefeito

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