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norma nº 325/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaRedimensiona o Quadro de Pessoal, cria cargos de provimento efetivo, promove realinhamento e reajuste salarial e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS a pie
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
— LEINº325/2010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Redimensiona o Quadro de Pessoal, cria
cargos de provimento efetivo, promove
realinhamento e reajuste salarial e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins,
faz saber que o Plenário aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O Quadro de Pessoal, dos cargos de provimento efetivo,
dos grupos ocupacionais da Administração Geral e da Saúde Pública, passam a
vigorar com seus quantitativos e nomenclaturas especificadas no Anexo I, da
presente Lei.
Art. 2º. Ficam criados os cargos de provimento efetivos, ainda não
integrantes do Quadro de Pessoal, no grupo ocupacional da Saúde Pública,
necessários ao desenvolvimento dessa atividade fim, sendo:
I— Nível Auxiliar:
Agente de Combate às Endemias.
CÂMARA MUNICIPAL
— Nível Médio: CARIRI - TO
Auxiliar de Saúde Bucal. PROTOGOLE N.º
HI — Nível Superior: Horas:
Fisioterapeuta; ==
Fonoaudiólogo;
Psicólogo. — SEE
Art. 3º. Os cargos de provimento efetivo ora criados, agrupados
em ocupação e carreira de profissionais distintos, estão especificados nos Anexos
XXIX a XXXIII, respectivos Manuais de Especialização de Cargos.
Lei nº 325/2010, de 30 de dezembro de 2010 - FI 2
Art. 4º. Fica concedido o realinhamento para a incorporação das
gratificações e o reajuste salarial equivalente ao índice do salário mínimo do piso
nacional, para todos os cargos de provimento efetivo, passando a vigorar com os
valores constantes do Anexo XXVII.
Art. 5º. Os Anexos da presente Lei, integrarão a Lei nº 198/2003,
de 29 de abril de 2003, a título de atualização, mantendo-se os demais não
expressamente alterados neste ato.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias, com efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins,
aos 30 dias do mês de dezembro de 2010.
AUGUSTO DE LIMA
refeito Municipal
Lei nº 325/2010, de 30 de dezembro de 2010 - FI 5
ata JN À
NACarici
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. ANEXO |
ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGA
CARGO CÓD. |QUANT| NÍVEL ESCOLARIDADE HORÁRIA
SEMANAL
Auxiliar de Serviços de Manutenção e
Alimentação
Auxiliar de Serviços Gerais 40 Elementar 1º grau incompleto 44h
10 Elementar 1º grau incompleto
01 Elementar 1º grau incompleto 44h
má Mecânico 01 Elementar 1º grau incompleto [ah |
a Motorista 20 Elementar 1º grau incompleto [4h |
2 Operador de Máquinas Leves 05 Elementar 1º grau incompleto [aa |
S | Operador de Máquinas Pesadas Elementar 1º grau incompleto [aan |
a
Z Agente Administrativo Médio 2º grau completo 40h
E Agente de Fiscalização 03 Médio 2º grau completo 40h
Técnico em Processamento de Dados 01 Médio 2º grau completo 40h
Assistente Social 2 Superior | 3º grau em Serv Social 24h
Engenheiro Agrônomo o 01 Superior | 3º grau em Eng Agron 24h
Engenharia Civil 01 | Superior | 3ºgrauemEng Civil | 24h
Agente Comunitário de Saúde 20 Auxiliar 40h
Agente de Combate às Endemias 02 Auxiliar
Auxiliar de Enfermagem 04 Auxiliar 1º grau completo 40h
Auxiliar de Saúde Bucal 05 Médio 2º grau completo 40h
5 Técnico de Enfermagem 15 Médio 2º grau completo 40h |
B Enfermeiro | 02 | Superior |3ºgrauem Enfermagem | 24h
a Fisioterapeuta Superior | 3º grau em Fisioterapia 24h a
z Fonoaudiólogo Superior PR. serra 24h
Médico Superior 3º grau em Medicina 24h
Nutricionista Superior | 3º grau em Nutrição 24h
E NE 05 Superior | 3º grau em Odontologia 24h
Psicólogo o 02 Superior | 3º grau em Psicologia 24h
Lei nº 325/2010, de 30 de dezembro de 2010 - FI 32
hÃCarici
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ANEXO XXVIII
DEMONSTRATIVO DE SALÁRIO AJUSTADO E BASE
p= CARGO CÓD. SALÁRIO BASE
570,00
Auxiliar de Serviços de Manutenção e Alimentação
Auxiliar de Serviços Gerais
-— Eletricista
s Mecânico
3 Motorista
» Operador de Máquinas Leves
2 Operador de Máquinas Pesadas 1.300,00
E: Vigia 570,00
= Agente Administrativo 860,00
=. E E SRS =|
â Agente de Fiscalização 860,00
Técnico em Processamento de Dados À 860,00
Assistente Social 1.610,00
Engenheiro Agrônomo 1.610,00
Engenharia Civil 1.610,00
E” Agente Comunitário de Saúde 651,00
Agente de Combate às Endemias 570,00
Auxiliar de Enfermagem 810,00
Auxiliar de Saúde Bucal 860,00
S Técnico de Enfermagem 860,00
q 610,0
ES Enfermeiro — 1.610,00
E Fisioterapeuta 1.610,00
z Fonoaudiólogo L 1.610,00
Médico 1.610,00
Nutricionista 1.610,00
Odontólogo 1.610,00
Psicólogo 1.610,00
Lei nº 325/2010, de 30 de dezembro de 2010 - FI 33
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ANEXO XXIX
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO
Cargo: Agente de Combate às Endemias
Área de Atuação: Saúde Pública
Objetivo: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças
e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor de saúde municipal.
Atribuições:
a) - executar as tarefas de análise e acompanhamento do comportamento
epidemiológico de doenças e agravos de interesse municipal e dos âmbitos
federal e estadual, respeitada a hierarquia entre as instâncias;
b)- participar na formulação de políticas, planos, programas de saúde e na
organização dos serviços;
c) - executar as tarefas de implantação, gerenciamento e operacionalização dos
sistemas de informações de base epidemiológica para a análise da situação de
saúde e a realização das investigações epidemiológicas com a solicitação de
apoio a outras instâncias do SUS, nos casos de necessidades técnicas e/ou
administrativas;
d) - participar, junto às instâncias responsáveis pela gestão da rede assistencial, na
definição de padrões de qualidade de assistência;
e) - desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção
da saúde e na prevenção de doenças;
f) - atuar na promoção de educação continuada dos recursos humanos e o
intercâmbio técnico-científico com instituições de ensino, pesquisa e outras;
g) - identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser
potencializados pela equipe de vigilância;
h) - executar outras atividades correlatas inerentes ao cargo.
Registros: Escolaridade:
1º grau completo.
Lei nº 325/2010, de 30 de dezembro de 2010 - FI 34
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RACArini
Acari
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ANEXO XXX
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO
Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal
Área de Atuação: Saúde Pública
Objetivo: Compor a equipe de saúde bucal e realizar atividades necessárias à
prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção e recuperação da saúde
bucal, atuando nas unidades e serviços de saúde públicos, conveniados ou não ao SUS,
estando em expansão sua inserção em equipes de Saúde da Família.
Atribuições:
a) - desenvolver em equipe ações de promoção da saúde e prevenção de riscos
ambientais e sanitários, visando a melhoria da qualidade de vida da
população;
b) - prestar orientações aos pacientes sobre higiene oral;
c) - organizar o ambiente de trabalho, considerando a sua natureza e as finalidades
das ações desenvolvidas em saúde bucal;
d) - promover o preenchimento e anotações nas fichas clínicas;
e) - preparar o paciente para o atendimento;
f) - auxiliar no atendimento ao paciente;
£) - servir com instrumentos o cirurgião-dentista junto à cadeira operatória;
h) - promover isolamento relativo (sugar);
i) - manipular materiais restauradores;
3) - lavar e descontaminar os materiais utilizados;
1) - colocar os materiais na autoclave ou estufa para esterilização;
m)- pRecieaes a limpeza do consultório no intervalo de atendimento, trocando os
da da = canetas de alta e baixa rotação;
Lam
to voos — ge-= nano rasicostates
Lei nº 325/2010, de 30 de dezembro de 2010 - FI 35
NÃCariri
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ANEXO XXXI
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE PÚBLICA
MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO
Cargo: Fisioterapeuta
Área de Atuação: Saúde Pública
Objetivo: Exercer atividades de fisioterapia preventiva e curativa, diagnosticando
e tratando doenças do corpo humano, objetivando uma eficaz assistência à saúde
pública.
Atribuições:
a) - promover consultas, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento,
primando para a aplicação dos métodos de fisioterapia preventiva;
b) - promover o tratamento de lesões e doenças do corpo humano;
c) - desenvolver sistemas para a realização de pesquisas sobre a natureza e causa
de enfermidades;
d) - efetuar exames, emitir laudos, prescrever medicamentos, tratamento e outros
atos específicos;
€) - atuar nos programas especiais promovidos pelos órgãos oficiais de saúde;
£) - zelar pelo bom exito do relacionamento paciente e poder público;
£) - desenvolver outras atividades correlatas inerentes ao cargo.
ma
Registros: Escolaridade:
habilitação em curso de 3º grau de Fisioterapia, com registro
profissional no CREFITO.
Lei nº 325/2010, de 30 ce dezemb:
ESTADO D
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ANEXO XXXII
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE PÚBLICA
MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO
Fonoaudiólogo
Exercer atividades relacionadas com o complexo processo de
anifestação e decodificação da linguagem humana e seus distúrbios, atuar
sêo, na recuperação e reabilitação de indivíduos portadores de distúrbios da
micação humana, contando pessoalmente com sensibilidade, perspicácia.
bilidade, empatia, habilidade social e interpessoal, e os valores pesmeados por
dos princípios éticos e de cidadania.
ver irabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação
oral e escrita, motricidade oral, voz e audição;
- promover e colaborar em campanhas que visem difundir princi
tológicos úteis ao bem-estar da coletividade;
C) - realizar avaliação e diagnóstico da comunicação oral e escrita, motricid
oral, voz e audição;
e) - participar de equipes interdisciplinares;
O - realizar terapia fonoaudiológica;
8) - servir de modelo ao seu paciente, no que se refere aos padrões de normalidade
= envol 5 DO processo da comunicação humana;
t omprometer-se com o bem-estar dos seus pacientes;
) - emitir parecer fonoaudiológico, na área da comunicação humana;
à) - aprimorar seus conhecimentos e usar O Progresso técnico-científico em
benefício do paciente;
k) - elaborar, planejar, orientar e executar pesquisas fonoaudiológicas:
1) - lecionar teoria é prática fonoaudiológica;
im) - apresentar postura crítico-reflexiva e conduta ética;
n) - desenvolver outras atividades correlatas inerentes ao cargo.
pios
ade
CUur
Registros: Escolaridade:
habilitação em curso de 3º grau de Fonoaudiologia, com registro
profissional no CREFONO.
o de 2010 - FI
Lei nº 325/2010, de 30 de de.
NÃCariri
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ANEXO XXXII
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE PÚBLICA
MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO
Cargo: Psicólogo
Área de Atuação: Saúde Pública
=jetivo: Exercer atividades de permanente Ioga
indivíduo na sociedade, atuando no campo social, educacio
corroborando na solução dos problemas e superação das dif
coletivas dos familiares integrantes da comunidade.
Atribuições:
a) - promover estudos sobre características psicossociais de empos “ricos
religiosos, classes e seguimentos sociais nacionais, cultu :
interculturais;
b) - desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visar a a exr E
superação de entraves institucionais ao funcionamento 1 produtivo das
ao crescimento individual de seus integrantes:
c) - atuar junto a organizações comunitária I i
diagnóstico, planejamento, execução e avali ção de prograr comuniiírios
no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança;
d) - desenvolver com os participantes do trabalho escolar (pais, o
professores, técnicos e pessoal administr rativo) atividades vis
identificar e resolver problemas psicossociais que possa
o desenvolvimento de potencialidades, > auto-reali
cidadania consciente;
e) - desenvolver programas de orientação profissional, ;
aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano E
conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e
mercado de trabalho;
- promover atendimento clínico a pacientes com necessidades de ain
campo da psicologia:
E) - executar outras atividades correlatas inetentes ao cargo.
Registros: Escolaridade:
habilitação em curso de 3º grau de Psicologia, com registr:
no CRP.

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