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norma nº 558/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAR IRI TOCANT 
e ZE:et: eoarimaa. ,:24-ter. cad 
6E5140 2021J2C24 
q reit6ra Silva 
Cnete de Gabinete 
Ilttcreto n" 025/2021 
CERTID.A0 DE PUBLICAÇÃO 
j Certifico que a presente )6] lei, [ ] Decreto, 
] Portaria, [ Outros, foi publicada (o) no 
Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do 
INizN Tocantins, para conhecimento público. 
1 
1Carir i do Tocantins-T0:11-1011. .
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei le 558, de 11 dejaneirode 2022. 
"Dispõe sobre a reestruturacão administrativa e 
organizacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras 
providencias". 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1°. A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal é 
reorganizada nos termos desta Lei e em constância com artigo 23, §10
, I da lei orgânica do 
Município. 
Art.2°. 0 Poder Executivo Municipal compreende um conjunto integrado de diferentes órgãos e 
Secretarias, cuja estrutura administrativa e organizacional serve de alicerce para nortear suas 
ações, baseadas numa visão sistêmica e integrada das atividades e dos relacionamentos, sejam 
institucionais ou com a sociedade em geral, respeitando sempre os princípios constitucionais 
estampados no artigo 37 da Constituição Federal. 
Art. 3°. A ação administrativa municipal será pautada pelos seguintes fundamentos: 
I — observância aos princípios e leis que regem a Administração Pública; 
II — gestão baseada no planejamento, na inovação, na participação social e nos resultados em prol 
da sociedade; 
III— probidade, transparência e respeito ao cidadão; 
IV — equilíbrio econômico-financeiro; 
V — valorização humana e das competências individuais e coletivas; 
VI — bem-estar, desenvolvimento social e melhoria da qualidade de vida das pessoas; e 
VII — desenvolvimento sustentável. 
PRO-F1 PON 
CAW TOCANT NS 
.ttiaa‘x ,tutt& eadaNt 
sEs0,0 2111014 
Art.4°. Art.40 A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal é 
constituída, essencialmente, pelos seguintes órgãos: 
I — Gabinete do Prefeito -GAB; 
II — Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão — SAPG; 
III— Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento — SFOR; 
IV — Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Meio Ambiente — SNHMA; 
V — Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária —SAP; 
VI — Secretaria Municipal de Educação -SEMED; 
VII — Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento — SESASAN 
VIII — Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; 
Art. 5°. Compete ao Gabinete do Prefeito -GAB: 
I — prover os meios administrativos necessários à atuação do Prefeito; 
11 — assessorar e apoiar tecnicamente o Prefeito, o Vice-Prefeito e as unidades administrativas; 
Ill — assistir e assessorar o Prefeito nos assuntos de natureza institucional, política e 
administrativa; 
IV — coordenar a representação institucional, política e administrativa do Prefeito; 
V — dar suporte e assistência ao Prefeito nas relações oficiais entre o Poder Executivo e os 
demais poderes, entidades, órgãos, autoridades ecorna população em geral; 
VI — atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e 
avaliação das políticas públicas municipais, das ações de governo e das relações institucionais; 
VII — coordenar o processo legislativo no âmbito do Poder Executivo e a interação com o Poder 
Legislativo; 
VIII — produzir informações de natureza técnica e administrativa; 
IX — promover a integração das ações da Administração Municipal; 
X — coordenar as atividades de imprensa e comunicação social; 
XI —coordenar as atividades de cerimonial e protocolo; 
XII — coordenar as atividades de ouvidoria municipal; 
XIII — coordenar os serviços relativos à Junta do Serviço Militar; 
XIV — promover a articulação dos Conselhos Municipais; 
Pft WAN (A. 
CAR!R 
..',;erreze caL4Zeicare2. „bli4t. 41. ad 
GSSTAD 2erif21;24 
XV — dar suporte e assistência às atividades do Gabinete da Primeira-Dama do Município; 
XVI — dar suporte e assistência à Controladoria-Geral do Município; 
XVII — dar suporte e assistência à Defesa Civil; 
XVIII — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou 
subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; 
XIX — zelar pelas máquinas, veiculos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens 
de uso e consumo atinentes A. sua atividade; 
XX — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. 
Art. 6°. Compete a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SAPG: 
I — a expedição de comunicações Internas; 
II — assistir ao Prefeito em todas as suas atribuições administrativas; 
III— a coordenação das ações dos órgãos de assessoramento e aconselhamento municipal; 
IV — a assistência ao Prefeito na elaboração do planejamento municipal e do plano de governo. 
V — assistência ao Prefeito na elaboração dos atos de instituição, constituição, organização e 
reorganização administrativa. 
VI — elaboração e publicação de atos oficiais; 
VII — a organização de transportes oficiais; 
VIII — acompanhar, avaliar e controlar a execução do Plano de Governo; 
IX — efetuar o controle dos programas de governo, sistêmicos ou isolados, objetivando 
racionalizar e harmonizar as ações administrativas; 
X — planejar, coordenar e elaborar projetos de natureza especial que visem a implantar 
programas de qualidade e produtividade no serviço público; 
XI — articular com os órgãos e entidades da administração pública medidas capazes de 
diagnosticar e sanear desajustes administrativos; 
XII — Elaborar o planejamento estratégico de desenvolvimento do Município, de forma 
articulada com as Secretarias Municipais e demais instâncias das esferas governamentais; 
XIII — Elaborar c desenvolver os atos legislativos, normativos e reguladores expedidos pelo 
Prefeito e Secretários Municipais. 
CARIR1 TOCAT NS 
eezzeW ettiateifakt *term szkifiera 
ts-tA0 2021.2014 
Art. 70. Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SFOR: 
I — atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e 
avaliação das políticas públicas relativas asareaseconômica, financeira orçamentária, contábil e 
tributária do Município; 
II — efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores 
pertencentes ao Município; 
Ill — proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município; 
IV — analisar as prestações de contas dos órgãos e entidades que receberem auxílios, 
contribuições ou subvenções do Município; 
V — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou 
subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; 
VI — exercer a prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo; 
VII — fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias; 
VIII — lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência 
municipal; 
IX — gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de 
contribuintes; 
X — gerenciamento o Orçamento municipal. 
Art. 8°. Compete à Secretaria de Infraestrutura, habitação e Meio Ambiente — SINHMA: 
I — atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e 
avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento urbano e infraestrutura do 
Município; 
II — executar obras e serviços públicos municipais, bem como coordená-los, acompanhá-los, 
fiscalizá-los e recebê-los quando realizados por terceiros; 
III— realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas municipais e logradouros 
públicos; 
Iv— conservar e reparar as edificações e obras pertencentes ao Município, quando estas não 
forem de competência especifica das demais Secretarias; 
V — manter, ampliar e conservar a iluminação pública; 
VI — executar e manter redes de esgotos pluviais, galerias e bueiros; 
PR.1.2.f I A (,)C 
CARIR 
e:ettetr. etivitamkez. palm effietext 
cASTA.0 2(2120.34 
VII — realizar a manutenção e ampliação dos cemitérios públicos municipais; 
VIII — administrar cemitérios e serviços funerários; 
IX — gerir as atividades e estrutura do Britador Municipal e do Parque de Máquinas; 
X — auxiliar no controle e fiscalização do cumprimento das disposições do Plano Diretor, dos 
Códigos de Posturas e de Edificações, e da legislação correlata, bem como na aplicação das 
penalidades previstas; 
XI — elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; 
XII — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou 
subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; 
XIII — zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens 
de uso e consumo atinentes à sua atividade; 
XIV — assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; 
XV — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento 
XVI - executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais, 
econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social; 
XVII - desenvolver, coordenar e apoiar programas, projetos e ações destinadas a facilitar o 
acesso da população à habitação de interesse social; 
XVIII - coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Estadual de Meio 
Ambiente e Sustentabilidade; 
XIX - analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio 
ambiente, articular e coordenar os planos e ações relacionados A. área ambiental, promover ações 
de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação 
dos recursos naturais; delegar e avocar atribuições e competências para suas autarquias, 
fundações e parceiros públicos; aplicar, inclusive, recursos provenientes da compensação 
ambiental; 
XX - gerir e fiscalizar os serviços da limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação 
final dos resíduos sólidos domiciliares; 
xxl - promover a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, 
bem como a justiça social no uso racional dos recursos ambientais, através da promoção do 
desenvolvimento sustentável de forma integrada com os demais Órgãos de governo e com a 
sociedade; 
CARIR 
eatipte exitirreavanA *Pas& (Aid 
GESTAO 7.021i2V24 
Art.9°. Compete A. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária —SAP: 
I — atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e 
avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento do meio rural e da população que 
nele vive, em especial, por meio da agricultura e pecuária; 
II — atuar no fomento, incentivo, orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário do 
Municipio; 
III— buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural; 
IV — disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas; 
V — incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da agricultura, 
da pecuária e do desenvolvimento do meio rural; 
VI — dotar o meio rural de infraestrutura de apoio A produção e A. comercialização; 
VII — prestar serviços de mecanização aos agricultores e pecuaristas; 
VIII — realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas rurais; 
IX — estimular o agronegócio, novos canais de comercialização e o associativismo rural; 
X — desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar; 
XI — facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos; 
XII — estimular a qualificação dos produtores, em especial por meio de cursos, palestras, visitas 
técnicas e demais eventos; 
XIII — fomentar a agroecologia; 
XIV — gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município; 
XV — elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; 
XVI — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou 
subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; 
XVII — zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens 
de uso e consumo atinentes à sua atividade; 
XVIII — assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; 
XIX — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. 
Art. 10°. Compete à Secretaria Municipal de Educação — SEMED: 
, 
CARIRI TOCANTINS 
/24VIZA 1,1Atedd 
Ao 20Z14024 
I — atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e 
avaliação das políticas públicas relativas à educação no âmbito de competência do Município; 
II — atuar na organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal 
de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da Unido e do Estado; 
III— supervisionar os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino; 
IV — promover a oferta da educação infantil e do ensino fundamental, e desenvolver ações 
voltadas à implantação gradativa do ensino em tempo integral; 
V — promover a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando 
ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados; 
VI — promover programas suplementares, de material didático escolar e de transporte; 
VII — promover levantamentos e censo escolar, visando ao aprimoramento da qualidade e A 
expansão do ensino; 
VIII — propor, analisar e executar planos, programas e projetos naareaeducacional; 
IX — promover a inclusão dos alunos com necessidades especiais; 
X — realizar a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar 
geral e individual dos alunos e professores; 
XI — promover a permanente integração com os municípios da regido visando à promoção de 
políticas de desenvolvimento regional na área da educação; 
XII — promover a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares; 
XIII — executar e coordenar os serviços de merenda escolar; 
XIV — auxiliar nas atividades de educação fiscal, consumerista e demais ações de 
conscientização; 
XV — atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle 
e avaliação das políticas públicas voltadas A. juventude; 
XVI — coordenar a articulação nas relações entre governo e juventude; 
XVII — elaborar estudos relacionados com as ações de suaareade competência; 
XVIII — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou 
subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; 
XIX — zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens 
de uso e consumo atinentes à sua atividade; 
XX — assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; 
; 
CAR I R TOCANTINS 
A!.ter ead 
a? 
XXI — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. 
Art. 11. Compete A. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento — SESASAN: 
I — atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e 
avaliação das políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros 
agravos; 
II — exercer as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde — SUS; 
III— coordenar e integrar ações e serviços de saúde pública voltados ao atendimento das 
necessidades da comunidade; 
IV — regular as ações e serviços de saúde pública executados em sistema de parceria com a 
iniciativa privada; 
V — implantar, manter e aprimorar sistemas de informações das ações e serviços de saúde no 
Municipio; 
VI — realizar a vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica; 
VII — atuar na promoção, desenvolvimento e execução de programas de medicina preventiva; 
VIII — promover a integração com a União, com o Estado e com os Municípios vizinhos visando 
ao desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e 
regionalcorna participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área 
da saúde pública; 
IX — regular, controlar e fiscalizar alimentos, desde a fonte de produção até ao consumidor, em 
complementação 6. atividade federal e estadual; 
X — avaliar e controlar contratos, convênios e instrumentos afins relativos A.areada saúde; 
Xl — conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade; 
XII — elaborar estudos relacionados com as ações de suaareade competência; 
XIII — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou 
subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; 
XIV — zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens 
do Uso e consumo atinentes a sua atividade; 
XV — assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; 
XVI — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento; 
CARIR TOCANTINS 
peztet. 4114( 
GESTAC Val (2D14 
XVII - formular, executar e coordenar programas e ações com vistas à universalização e 
melhoria da qualidade dos serviços de saneamento; 
Art. 12. Compete à Secretaria de Assistência Social - SEMAS: 
I — atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e 
avaliação das políticas públicas de assistência social; 
II — promover a política de desenvolvimento social de forma integrada às políticas setoriais, 
visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de 
condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais; 
III— executar programas, projetos e ações que visem A. melhoria das condições sociais, 
econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social; 
IV — coordenar programas de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a 
promoção de sua integração à vida comunitária; 
V — desenvolver mecanismos de proteção à família, à mulher, A. infância, à adolescência e ao 
envelhecimento da população; 
VI — promover o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; 
VII — promover ações que assegurem o pleno exercício da cidadania; 
VIII — coordenar a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnico￾sociais; 
IX — desenvolver, coordenar e apoiar programas, projetos e ações destinadas a facilitar o acesso 
da população à habitação de interesse social; 
X — promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura básica e de 
equipamentos sociais; 
XI — monitorar áreas públicas suscetíveis de invasões e áreas de risco; 
XII — promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho; 
XIII — elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; 
XIV — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou 
subvenyOcs do Município, nos assuntos de sua competência; 
XV — zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens 
de uso e consumo atinentes à sua atividade; 
XVI — assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; 
efel. Ci 1 4.114 
CARIR 'TOCANTINS 
Tetr. Aatet. er.idd41 
G€Q2021,M4 
XVII — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. 
Art. 13. Fica vinculado ao Gabinete do Prefeito os seguintes departamentos administrativos: 
I — Departamento de Licitação; 
II — Controladoria Geral do Município — CGM; 
Ill — Secretaria Executiva; 
IV — Secretaria do Gabinete. 
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público vinculado ao Gabinete do prefeito, 
além dos cargos efetivos existentes, será assistido e criado os cargos em comissão e seus salários 
constante do ANEXO I nos termos do artigo 37, II e V da Constituição Federal. 
Art. 14. Fica vinculado A. Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão os seguintes 
departamentos administrativos: 
I — Coordenadoria de Administração — COADM; 
II — Coordenadoria de Compras - COCOM; 
III- Diretoria de Administração e Gestão — DIAG; 
IV — Diretoria de Almoxarifado - DIRAL; 
V — Diretoria de Compras — DIRCA; 
VI — Diretoria de Contratos e Convênios — DICC; 
VII — Diretoria de Cultura, Lazer e Turismo - DIRCULATU; 
VIII — Diretoria de Esporte e Juventude -DIRESJU; 
IX - Diretoria de Gestão de Recursos Humanos — DIGRH; 
X- Diretoria de Ouvidoria -DIROU; 
XI - Diretoria de Planejamento — DIRPLAN; 
XII - Diretoria de Tecnologia da Informação — Ti(DTI); 
XIII - Diretoria de Transporte - DIRTRAN; 
XIV - Gestor de Contratos - GESC 
XV - Secretaria Executiva - SECEX. 
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado a 
Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão - SAPG, além dos cargos efetivos 
CAR1R 
eetttW t, f&* fratigt &Ed 
GESTAG 20214024 
existentes,seraassistido e criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I 
nos termos do artigo 37, II e V da Constituição Federal. 
Art.15. Fica vinculado A. Secretaria de Finanças e orçamento — SFOR os seguintes 
departamentos administrativos: 
I — Coordenadoria de Contabilidade — COCONT; 
II - Diretoria de Gestão de Arrecadação e Fiscalização— D1GAF; 
III- Diretoria de Gestão de Patrimônio e Imobiliária — DIGPI; 
IV - Diretoria de Contabilidade- DIRCON; 
V - Diretoria de Gestão Financeira -- DIGF; 
VI - Secretaria Executiva - SECEX. 
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado A. 
Secretaria de Finanças e orçamento, além dos cargos efetivos existentes, será assistido e criado 
os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37, II e V da 
Constituição Federal. 
Art. 16. Fica vinculado A. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Meio Ambiente — 
SINFHMA os seguintes departamentos administrativos: 
I - Coordenadoria de Meio Ambiente — COMA; 
II - Coordenadoria de Obras — CODOB; 
III- Coordenadoria de Serviços Rurais - COSERU; 
IV - Coordenadoria de Serviços Urbanos - COSEUR; 
V - Coordenadoria de Transporte — COTRANSP; 
VI - Diretoria de Habitação — DIHA; 
VII - Diretoria de Infraestrutura - DINFRA; 
VIII - Diretoria de Logística e Manutenção — DILM; 
IX - Diretoria de Meio Ambiente — DIMA; 
X -Diretoriadc ServicesRurais —DISR; 
Xl - Diretoria de Serviços Urbanos — D1SU; 
XII - Diretoria de Transportes — DITRANSP; 
XIII - Secretaria Executiva -SECEX. 
eettez costakcale „tie.mat releettd 
GESTAD 1.1121M14 
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado A. 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Meio Ambiente — SIMI-1MA, além dos 
cargos efetivos existentes, será assistido e criado os cargos em comissão e seus salários constante 
do ANEXO I nos termos do artigo 37, II e V da Constituição Federal. 
Art.17. Fica vinculado A. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária -SAPos seguintes 
departamentos administrativos: 
I - Assessoria Técnica e Inspeção - ATINSP 
II - Coordenadoria de Inspeção — COINSP; 
III- Diretoria de Agricultura e Pecuária — DIAP; 
IV - Diretoria de Inspeção Sanitária Municipal —DINS; 
V - Secretaria Executiva — SECEX. 
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado A. 
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária -SAP,além dos cargos efetivos existentes, será 
assistido e criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do 
artigo 37, II e V da Constituição Federal. 
Art.18. Fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação SECECE os seguintes 
departamentos administrativos: 
I - Coordenadoria de Compras - COCOM; 
II - Coordenadoria de Formação Continuada - COFORCON; 
III- Diretoria de Compras -DICOM; 
IV - Diretoria de Planejamento - DIRPLAN; 
V - Diretoria de Tecnologia de Informação - DIRTECINF; 
VI - Diretoria de Transporte Escolar - DIRTRANESC; 
VII - Diretoria Técnico de Programas e Conselhos da Educação — DIRTECCONEDU; 
VIII - Diretoria de Ensino — DIENS; 
IX — Ger'encia de Inforrn6iica — GTI; 
X - Gerência de Transportes — GETRANSP; 
XI - Secretaria Executiva - SECEX. 
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GU' `.:10 2021;2024 
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado A. 
Secretaria Municipal de Educação — SECECE, além dos cargos efetivos existentes, será assistido 
e criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37, 
II e V da Constituição Federal. 
Art.19. Fica vinculado â. Secretaria Municipal de Saúde - SESASAN os seguintes 
departamentos administrativos: 
I — Setor de Assessoria e Acompanhamento de Convênios da Saúde — ASCOVEN; 
II - Coordenadoria Administrativo - COADM; 
III- Coordenadoria de Compras - COCOM; 
IV - Coordenadoria de Farmácia -COFAR; 
V - Coordenadoria de Regulação - COREG; 
VI - Coordenadoria de UBS - COUBS; 
V - Coordenadoria de USF- COUSF; 
VI - Coordenadoria de Vigilância Sanitária — COVISA; 
VII - Coordenadoria UVZ -COUVZ; 
VIII - Diretoria de Atenção Básica—DAB - DIRATBA; 
IX - Diretoria de Compras - DIRCOM; 
X - Diretoria de Contratos -DICON; 
XI - Diretoria de Gestão deSande— DIGES; 
XII - Diretoria de Transporte- DIRTRAN; 
XIII - Diretoria de Vigilância em Saúde — DIGSA; 
XIV - Gerência de Informática — GTI; 
XV - Gerente de Unidade Básica de Saúde — GSAB; 
XVI - Gerência da Unidade de Saúde da Família Manoel Pedro Pires Filho — GSFAM; 
XVII - Secretaria Executiva - SECEX; 
XVIII - Diretoria de Saneamento — DISAN. 
Parágrafo Unico: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado 
Secretaria Municipal de Saúde - SESASAN, além dos cargos efetivos existentes, será assistido e 
criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37, II 
e V da Constituição Federal. 
It 
CARIRI NTOCANTINS 
C. 4vre:te:thr pt. 4c tad 
GES7.6.0 20Z1a4724 
Art. 20. Fica vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social os seguintes departamentos 
administrativos: 
I - Coordenadoria de Compras -COCOM; 
II - Coordenadoria do CRAS — COCRAS; 
Ill - Coordenadoria do CREAS — COCREAS; 
IV - Diretoria da Bolsa Família — DBF; 
V - Diretoria da Proteção Social Básica - DPSB; 
VI - Diretoria da Proteção Social Especial — DPSE; 
VII - Diretoria de Compras- DICOM; 
VIII - Diretoria de Gestão do SUAS — DSUAS; 
IX - Diretoria de infância e Juventude — DIJU; 
X - Gerência de Informática — GTI; 
Xl - Gerência Social do SCFV — GSFV; 
XII - Secretaria Executiva -SEC EX. 
Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado 
Secretaria Municipal de Assistência Social, além dos cargos efetivos existentes, será assistido e 
criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37, II 
e V da Constituição Federal. 
Art.21. Fica autorizada, ao Prefeito, por meio de decreto, a delegação de competências às 
diversas secretarias para proferir despachos decisórios. 
Parágrafo único. A delegação de que trata o presente artigo fica regida pelos princípios gerais 
estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Cariri do Tocantins. 
Art.22. Toda e qualquer movimentagao de servidores, especialmente os atos de lotação e 
relotação em Secretarias Municipais e seus órgãos subordinados será autorizado pelo Prefeito 
e/ou pelo secretário receber atribuição. 
fttlEfEtritntok 
CARl Ri cTOANTiNS 
dakru.'ia‘t:1 fi444 roolda 
41010v4oassiegaik 
Art.23. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. 
Art.24. Fica mantido integralmente os cargos efetivos existente na estrutura administrativa que 
serão regulados por Lei especifica. 
Art.25. Fica autorizado o Prefeito atribuir competência institucional aos departamentos 
administrativos criados por Lei. 
Art.26. Caberá cada órgão deste município, elaborar regulamento próprio que institua plano de 
carreiras, cargos e funções de seus servidores. 
Art.27. Fica revogada as seguintes Leis, Lei Complementar n° 017 de 2018, Lei Complementar 
n° 021 de 2019, Lei complementar n° 029 de 2021 e a Lei Ordinária n° 407 de 2015. 
Art.28. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão a partir de 01 
de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito unicipal de Cariri do Tocantins/TO, aos 11 dias do mês de 
1 
VAND ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
janeiro de 2022. 
64kiR TOCANT NS 
(Fecti4fiaklak Otc..4.44t 
GESTA0 20710:14 
ANEXO I 
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DE CARGOS EM COMISSÃO/CONFIANÇA 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM OS SiMBOLOS, VENCIMENTOS. 
01 - GABINETE DO PREFEITO 
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO 
02 Analista de Licitação R$ 3.000,00 
12 Assessor Especial nível -A- - AESP R$ 1.500,00 
12 Assessor Especial nível "B" - AESP R$ 1.400,00 
12 Assessor Especial nível -C- - AESP R$ 1.300,00 
01 Assessor Jurídico R$ 4.000,00 
02 Assessoria de Licitação - AESPL R$ 2.500,00 
01 Controladoria Geral do Município - CGM Lei especifica 
01 Pregoeiro R$ 7.000,00 
01 Secretária Executiva R$ 1.500,00 
01 Secretario Chefe de Gabinete - CHEGAB Lei especifica 
02- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO - SAPG 
QUANTIDA 
DE 
CARGO SALÁRIO 
01 Coordenador de Administração - COADM R$ 2.000,00 
01 Coordenador de Compras - COCOM R$ 2.000,00 
01 Diretor de Administração e Gestão - DIAG R$ 2.500,00 
01 Diretor de Almoxarifado- DIRAL R$ 2.500,00 
01 Diretor de Compras - DIRCA R$ 2.500,00 
01 Diretor de Contratos e Convênios - DICC R$ 2.500,00 
01 Diretor de Cultura, Lazer e Turismo - 
Dl RCULATU 
R$ 2.500,00 
01 Diretor de Esporte e Juventude - DIRESJU R$ 2.500,00 
01 Diretor de Gestão de Recursos Humanos - 
DIGRH 
R$ 2.500,00 
01 Diretor de Ouvidoria - DIROU R$ 2.500,00 
01 Diretor de Planejamento - DIRPLAN R$ 2.500,00 
01 Diretor de Tecnologia da Informação - TI(DTI) R$ 2.500,00 
01 Diretor de Transporte - DIRTRAN R$ 2.500,00 
01 Gestor de Contratos - GESC R$ 2.000,00 
01 Secr. Mun. de Adm. Planejamento e Gestão - 
SAPG 
Lei especifica 
01 Secretária Executiva - SECEX R$ 1.500,00 
03- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - SFOR 
CAR IR •TOCANT NS 
..°4 Teti GINtleigfalfa FOLVd• reiditkt 
d'af50.0 2021f2D24 
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO 
01 Coordenador de Contabilidade — COCONT R$ 2.000,00 
01 Diretor de Gestão de Arrecadação e Fiscalização — 
DIGAF 
R$ 2.500,00 
01 Diretor de Gestão de Patrimônio e Imobiliária - 
DIGPI 
R$ 2.500,00 
01 Diretor de Contabilidade - DIRCON R$ 2.500,00 
01 Diretor de Gestão Financeira - DIGF R$ 2.500,00 
01 Secr. Mun. de Finanças e Orçamento - SFIO Lei especifica 
01 Secretária Executiva —SEC EX R$ 1.500,00 
04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO 
AMBIENTE — SINFHMA 
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO 
01 Coordenador de Meio Ambiente - COMA R$ 2.000,00 
01 Coordenador de Obras - CODOB R$ 2.000,00 
01 Coordenador de Serviços Rurais - COSERU R$ 2.000,00 
01 Coordenador de Serviços Urbanos - COSEUR R$ 2.000,00 
01 Coordenador de Transporte — COTRANSP R$ 2.000,00 
01 Diretor de Habitação - DIHA R$ 2.500,00 
01 Diretor de Infraestrutura - DINFRA R$ 2.500,00 
01 Diretor de Logística e Manutenção - DILM R$ 2.500,00 
01 Diretor de Meio Ambiente - DIMA R$ 2.500,00 
01 Diretor de Serviços Rurais - DISR R$ 2.500,00 
01 Diretor de Serviços Urbanos - DISU R$ 2.500,00 
01 Diretor de Transportes - DITRANSP R$ 2.500,00 
01 Secr. Mun. de Infraestrutura, Habitação e Meio 
Ambiente - SINFHMA 
Lei especifica 
01 Secretária Executiva -SEC EX R$ 1.500,00 
05— SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA —SAP 
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO 
01 Assessor Técnico e Inspeção - ATINSP R$ 1.500,00 
01 Coordenador de Inspeção - COINSP R$ 2.000,00 
01 Diretor de Agricultura e Pecuária - DIAP R$ 2.500,00 
01 Diretor de Inspeção Sanitária Municipal -DINS R$ 2.500,00 
01 Secr. Mun. de Agricultura e Pecuária -SAP Lei especifica 
01 Secretária Executiva- SECEX RS 1.500,00 
06— SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES — 
SECECE 
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO 
01 Coordenador de Compras - COCOM R$ 2.000,00 
t"1 fA,K 
CAR1R TOCANT NS 
tett: 40,4trittfilltt *Vitt tad 
GESt.60 Z1121.21(24 
01 Coordenador de Formação Continuada - 
COFORCON 
R$ 2.000,00 
01 Diretor de Compras - DICOM R$ 2.500.00 
01 Diretor de Planejamento - DIRPLAN R$ 2.500,00 
01 Diretor de Tecnologia de Informação — 
DIRTECINF 
R$ 2.500,00 
01 Diretor de Transporte Escolar - DIRTRANESC R$ 2.500,00 
01 Diretor Técnico de Programas e Conselhos da 
Educação - DURTECCONEDU 
R$ 2.500,00 
01 Diretoria de Ensino - DIENS R$ 2.500,00 
01 Gerente de Informática - GTI R$ 1.500,00 
01 Gerente de Transportes - GETRANSP R$ 1.500,00 
01 Secr. Mun. de Educação, Cultura e Esportes - 
SEDUC 
Lei especifica 
01 Secretária Executiva - SECEX R$1.500,00 
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO — SESASAN 
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO 
CARGO -FMS 
01 Assessoria de Acompanhamento de Convênios da 
Saúde — ASCO VEN 
R$1.500,00 
01 Coordenador Administrativo - COADM R$ 2.000,00 
01 Coordenador de Compras - COCOM R$ 2.000,00 
01 Coordenador de Farmácia - COFAR R$ 2.000,00 
01 Coordenador de Regulação - COREG R$ 2.000,00 
01 Coordenador de UBS - COUBS R$ 2.000,00 
01 Coordenador de USF R$ 2.000,00 
01 Coordenador de Vigilância Sanitária - CO VISA R$2.000,00 
01 Coordenador UVZ R$ 2.000,00 
01 Diretor de Atenção Básica -DAB R$2.500,00 
01 Diretor de Compras - DIRCOM R$2.500,00 
01 Diretor de Contratos - DICON R$2.500,00 
01 Diretor de Gestão deSande- DIGES R$2.500,00 
01 Diretor de Transporte - DIRTRAN R$2.500,00 
01 Diretor de Vigilância emSande- DIGSA R$2.500,00 
01 Gerente de Informática - GTI R$1.500,00 
01 Gerente de Unidade Básica deSande- GSAB R$1.500,00 
01 Gerente de Unidade deSandeda Família Manoel 
Pedro Pires Filho - GSFAM 
R$1.500,00 
01 Secr. Mun. deSandee Saneamento - SESASAN Lei especifica 
01 Secretária Executiva - SECEX R$1.500,00 
CARGO - SANEAMENTO 
01 Diretor de Saneamento - DISAN R$2.500,00 
CARIRI TOCANTINS 
14eez pm-1. 
GES1.110 20Z117024 
08— SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
QUANTIDADE CARGO SALÁRIO 
01 Coordenador de Compras R$ 2.000,00 
01 Coordenador doGRAS- COCRAS R$ 2.500,00 
01 Coordenador do CREAS - COCREAS R$ 2.500,00 
01 Diretor da Bolsa Família - DBF R$ 2.500,00 
01 Diretor da Proteção Social Básica - DPSB R$ 2.500,00 
01 Diretor da Proteção Social Especial - DPSE R$ 2.500,00 
01 Diretor de Compras - DIRCOM R$ 2.500,00 
01 Diretor de Gestão do SUAS - DSUAS R$ 2.500,00 
01 Diretor de Infância e Juventude - DIJU R$ 2.500,00 
01 Gerente de Informática — GTI R$ 1.500,00 
03 Gerente Social do SCFV - GSFV R$ 1.500,00 
01 Secr. Mun. de Assistência Social - SEAES Lei especifica 
01 Secretária Executiva - SECEX R$ 1.500,00 

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