| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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:j', 04 CAR IRI TOCANT e ZE:et: eoarimaa. ,:24-ter. cad 6E5140 2021J2C24 q reit6ra Silva Cnete de Gabinete Ilttcreto n" 025/2021 CERTID.A0 DE PUBLICAÇÃO j Certifico que a presente )6] lei, [ ] Decreto, ] Portaria, [ Outros, foi publicada (o) no Mural da Prefeitura Municipal de Cariri do INizN Tocantins, para conhecimento público. 1 1Carir i do Tocantins-T0:11-1011. . ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE CARIRI DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Lei le 558, de 11 dejaneirode 2022. "Dispõe sobre a reestruturacão administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras providencias". 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRI ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1°. A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal é reorganizada nos termos desta Lei e em constância com artigo 23, §10 , I da lei orgânica do Município. Art.2°. 0 Poder Executivo Municipal compreende um conjunto integrado de diferentes órgãos e Secretarias, cuja estrutura administrativa e organizacional serve de alicerce para nortear suas ações, baseadas numa visão sistêmica e integrada das atividades e dos relacionamentos, sejam institucionais ou com a sociedade em geral, respeitando sempre os princípios constitucionais estampados no artigo 37 da Constituição Federal. Art. 3°. A ação administrativa municipal será pautada pelos seguintes fundamentos: I — observância aos princípios e leis que regem a Administração Pública; II — gestão baseada no planejamento, na inovação, na participação social e nos resultados em prol da sociedade; III— probidade, transparência e respeito ao cidadão; IV — equilíbrio econômico-financeiro; V — valorização humana e das competências individuais e coletivas; VI — bem-estar, desenvolvimento social e melhoria da qualidade de vida das pessoas; e VII — desenvolvimento sustentável. PRO-F1 PON CAW TOCANT NS .ttiaa‘x ,tutt& eadaNt sEs0,0 2111014 Art.4°. Art.40 A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal é constituída, essencialmente, pelos seguintes órgãos: I — Gabinete do Prefeito -GAB; II — Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão — SAPG; III— Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento — SFOR; IV — Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Meio Ambiente — SNHMA; V — Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária —SAP; VI — Secretaria Municipal de Educação -SEMED; VII — Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento — SESASAN VIII — Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; Art. 5°. Compete ao Gabinete do Prefeito -GAB: I — prover os meios administrativos necessários à atuação do Prefeito; 11 — assessorar e apoiar tecnicamente o Prefeito, o Vice-Prefeito e as unidades administrativas; Ill — assistir e assessorar o Prefeito nos assuntos de natureza institucional, política e administrativa; IV — coordenar a representação institucional, política e administrativa do Prefeito; V — dar suporte e assistência ao Prefeito nas relações oficiais entre o Poder Executivo e os demais poderes, entidades, órgãos, autoridades ecorna população em geral; VI — atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas municipais, das ações de governo e das relações institucionais; VII — coordenar o processo legislativo no âmbito do Poder Executivo e a interação com o Poder Legislativo; VIII — produzir informações de natureza técnica e administrativa; IX — promover a integração das ações da Administração Municipal; X — coordenar as atividades de imprensa e comunicação social; XI —coordenar as atividades de cerimonial e protocolo; XII — coordenar as atividades de ouvidoria municipal; XIII — coordenar os serviços relativos à Junta do Serviço Militar; XIV — promover a articulação dos Conselhos Municipais; Pft WAN (A. CAR!R ..',;erreze caL4Zeicare2. „bli4t. 41. ad GSSTAD 2erif21;24 XV — dar suporte e assistência às atividades do Gabinete da Primeira-Dama do Município; XVI — dar suporte e assistência à Controladoria-Geral do Município; XVII — dar suporte e assistência à Defesa Civil; XVIII — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; XIX — zelar pelas máquinas, veiculos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes A. sua atividade; XX — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. Art. 6°. Compete a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SAPG: I — a expedição de comunicações Internas; II — assistir ao Prefeito em todas as suas atribuições administrativas; III— a coordenação das ações dos órgãos de assessoramento e aconselhamento municipal; IV — a assistência ao Prefeito na elaboração do planejamento municipal e do plano de governo. V — assistência ao Prefeito na elaboração dos atos de instituição, constituição, organização e reorganização administrativa. VI — elaboração e publicação de atos oficiais; VII — a organização de transportes oficiais; VIII — acompanhar, avaliar e controlar a execução do Plano de Governo; IX — efetuar o controle dos programas de governo, sistêmicos ou isolados, objetivando racionalizar e harmonizar as ações administrativas; X — planejar, coordenar e elaborar projetos de natureza especial que visem a implantar programas de qualidade e produtividade no serviço público; XI — articular com os órgãos e entidades da administração pública medidas capazes de diagnosticar e sanear desajustes administrativos; XII — Elaborar o planejamento estratégico de desenvolvimento do Município, de forma articulada com as Secretarias Municipais e demais instâncias das esferas governamentais; XIII — Elaborar c desenvolver os atos legislativos, normativos e reguladores expedidos pelo Prefeito e Secretários Municipais. CARIR1 TOCAT NS eezzeW ettiateifakt *term szkifiera ts-tA0 2021.2014 Art. 70. Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SFOR: I — atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas asareaseconômica, financeira orçamentária, contábil e tributária do Município; II — efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores pertencentes ao Município; Ill — proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município; IV — analisar as prestações de contas dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município; V — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; VI — exercer a prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo; VII — fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias; VIII — lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência municipal; IX — gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de contribuintes; X — gerenciamento o Orçamento municipal. Art. 8°. Compete à Secretaria de Infraestrutura, habitação e Meio Ambiente — SINHMA: I — atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento urbano e infraestrutura do Município; II — executar obras e serviços públicos municipais, bem como coordená-los, acompanhá-los, fiscalizá-los e recebê-los quando realizados por terceiros; III— realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas municipais e logradouros públicos; Iv— conservar e reparar as edificações e obras pertencentes ao Município, quando estas não forem de competência especifica das demais Secretarias; V — manter, ampliar e conservar a iluminação pública; VI — executar e manter redes de esgotos pluviais, galerias e bueiros; PR.1.2.f I A (,)C CARIR e:ettetr. etivitamkez. palm effietext cASTA.0 2(2120.34 VII — realizar a manutenção e ampliação dos cemitérios públicos municipais; VIII — administrar cemitérios e serviços funerários; IX — gerir as atividades e estrutura do Britador Municipal e do Parque de Máquinas; X — auxiliar no controle e fiscalização do cumprimento das disposições do Plano Diretor, dos Códigos de Posturas e de Edificações, e da legislação correlata, bem como na aplicação das penalidades previstas; XI — elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; XII — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; XIII — zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; XIV — assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; XV — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento XVI - executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais, econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social; XVII - desenvolver, coordenar e apoiar programas, projetos e ações destinadas a facilitar o acesso da população à habitação de interesse social; XVIII - coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade; XIX - analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente, articular e coordenar os planos e ações relacionados A. área ambiental, promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais; delegar e avocar atribuições e competências para suas autarquias, fundações e parceiros públicos; aplicar, inclusive, recursos provenientes da compensação ambiental; XX - gerir e fiscalizar os serviços da limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares; xxl - promover a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso racional dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com os demais Órgãos de governo e com a sociedade; CARIR eatipte exitirreavanA *Pas& (Aid GESTAO 7.021i2V24 Art.9°. Compete A. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária —SAP: I — atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento do meio rural e da população que nele vive, em especial, por meio da agricultura e pecuária; II — atuar no fomento, incentivo, orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário do Municipio; III— buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural; IV — disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas; V — incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da agricultura, da pecuária e do desenvolvimento do meio rural; VI — dotar o meio rural de infraestrutura de apoio A produção e A. comercialização; VII — prestar serviços de mecanização aos agricultores e pecuaristas; VIII — realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas rurais; IX — estimular o agronegócio, novos canais de comercialização e o associativismo rural; X — desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar; XI — facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos; XII — estimular a qualificação dos produtores, em especial por meio de cursos, palestras, visitas técnicas e demais eventos; XIII — fomentar a agroecologia; XIV — gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município; XV — elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; XVI — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; XVII — zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; XVIII — assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; XIX — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. Art. 10°. Compete à Secretaria Municipal de Educação — SEMED: , CARIRI TOCANTINS /24VIZA 1,1Atedd Ao 20Z14024 I — atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à educação no âmbito de competência do Município; II — atuar na organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da Unido e do Estado; III— supervisionar os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino; IV — promover a oferta da educação infantil e do ensino fundamental, e desenvolver ações voltadas à implantação gradativa do ensino em tempo integral; V — promover a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados; VI — promover programas suplementares, de material didático escolar e de transporte; VII — promover levantamentos e censo escolar, visando ao aprimoramento da qualidade e A expansão do ensino; VIII — propor, analisar e executar planos, programas e projetos naareaeducacional; IX — promover a inclusão dos alunos com necessidades especiais; X — realizar a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores; XI — promover a permanente integração com os municípios da regido visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação; XII — promover a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares; XIII — executar e coordenar os serviços de merenda escolar; XIV — auxiliar nas atividades de educação fiscal, consumerista e demais ações de conscientização; XV — atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas voltadas A. juventude; XVI — coordenar a articulação nas relações entre governo e juventude; XVII — elaborar estudos relacionados com as ações de suaareade competência; XVIII — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; XIX — zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; XX — assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; ; CAR I R TOCANTINS A!.ter ead a? XXI — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. Art. 11. Compete A. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento — SESASAN: I — atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos; II — exercer as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde — SUS; III— coordenar e integrar ações e serviços de saúde pública voltados ao atendimento das necessidades da comunidade; IV — regular as ações e serviços de saúde pública executados em sistema de parceria com a iniciativa privada; V — implantar, manter e aprimorar sistemas de informações das ações e serviços de saúde no Municipio; VI — realizar a vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica; VII — atuar na promoção, desenvolvimento e execução de programas de medicina preventiva; VIII — promover a integração com a União, com o Estado e com os Municípios vizinhos visando ao desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regionalcorna participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; IX — regular, controlar e fiscalizar alimentos, desde a fonte de produção até ao consumidor, em complementação 6. atividade federal e estadual; X — avaliar e controlar contratos, convênios e instrumentos afins relativos A.areada saúde; Xl — conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade; XII — elaborar estudos relacionados com as ações de suaareade competência; XIII — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência; XIV — zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens do Uso e consumo atinentes a sua atividade; XV — assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; XVI — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento; CARIR TOCANTINS peztet. 4114( GESTAC Val (2D14 XVII - formular, executar e coordenar programas e ações com vistas à universalização e melhoria da qualidade dos serviços de saneamento; Art. 12. Compete à Secretaria de Assistência Social - SEMAS: I — atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de assistência social; II — promover a política de desenvolvimento social de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais; III— executar programas, projetos e ações que visem A. melhoria das condições sociais, econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social; IV — coordenar programas de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V — desenvolver mecanismos de proteção à família, à mulher, A. infância, à adolescência e ao envelhecimento da população; VI — promover o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; VII — promover ações que assegurem o pleno exercício da cidadania; VIII — coordenar a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnicosociais; IX — desenvolver, coordenar e apoiar programas, projetos e ações destinadas a facilitar o acesso da população à habitação de interesse social; X — promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura básica e de equipamentos sociais; XI — monitorar áreas públicas suscetíveis de invasões e áreas de risco; XII — promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho; XIII — elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência; XIV — exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenyOcs do Município, nos assuntos de sua competência; XV — zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade; XVI — assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência; efel. Ci 1 4.114 CARIR 'TOCANTINS Tetr. Aatet. er.idd41 G€Q2021,M4 XVII — exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento. Art. 13. Fica vinculado ao Gabinete do Prefeito os seguintes departamentos administrativos: I — Departamento de Licitação; II — Controladoria Geral do Município — CGM; Ill — Secretaria Executiva; IV — Secretaria do Gabinete. Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público vinculado ao Gabinete do prefeito, além dos cargos efetivos existentes, será assistido e criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37, II e V da Constituição Federal. Art. 14. Fica vinculado A. Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão os seguintes departamentos administrativos: I — Coordenadoria de Administração — COADM; II — Coordenadoria de Compras - COCOM; III- Diretoria de Administração e Gestão — DIAG; IV — Diretoria de Almoxarifado - DIRAL; V — Diretoria de Compras — DIRCA; VI — Diretoria de Contratos e Convênios — DICC; VII — Diretoria de Cultura, Lazer e Turismo - DIRCULATU; VIII — Diretoria de Esporte e Juventude -DIRESJU; IX - Diretoria de Gestão de Recursos Humanos — DIGRH; X- Diretoria de Ouvidoria -DIROU; XI - Diretoria de Planejamento — DIRPLAN; XII - Diretoria de Tecnologia da Informação — Ti(DTI); XIII - Diretoria de Transporte - DIRTRAN; XIV - Gestor de Contratos - GESC XV - Secretaria Executiva - SECEX. Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado a Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão - SAPG, além dos cargos efetivos CAR1R eetttW t, f&* fratigt &Ed GESTAG 20214024 existentes,seraassistido e criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37, II e V da Constituição Federal. Art.15. Fica vinculado A. Secretaria de Finanças e orçamento — SFOR os seguintes departamentos administrativos: I — Coordenadoria de Contabilidade — COCONT; II - Diretoria de Gestão de Arrecadação e Fiscalização— D1GAF; III- Diretoria de Gestão de Patrimônio e Imobiliária — DIGPI; IV - Diretoria de Contabilidade- DIRCON; V - Diretoria de Gestão Financeira -- DIGF; VI - Secretaria Executiva - SECEX. Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado A. Secretaria de Finanças e orçamento, além dos cargos efetivos existentes, será assistido e criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37, II e V da Constituição Federal. Art. 16. Fica vinculado A. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Meio Ambiente — SINFHMA os seguintes departamentos administrativos: I - Coordenadoria de Meio Ambiente — COMA; II - Coordenadoria de Obras — CODOB; III- Coordenadoria de Serviços Rurais - COSERU; IV - Coordenadoria de Serviços Urbanos - COSEUR; V - Coordenadoria de Transporte — COTRANSP; VI - Diretoria de Habitação — DIHA; VII - Diretoria de Infraestrutura - DINFRA; VIII - Diretoria de Logística e Manutenção — DILM; IX - Diretoria de Meio Ambiente — DIMA; X -Diretoriadc ServicesRurais —DISR; Xl - Diretoria de Serviços Urbanos — D1SU; XII - Diretoria de Transportes — DITRANSP; XIII - Secretaria Executiva -SECEX. eettez costakcale „tie.mat releettd GESTAD 1.1121M14 Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado A. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Meio Ambiente — SIMI-1MA, além dos cargos efetivos existentes, será assistido e criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37, II e V da Constituição Federal. Art.17. Fica vinculado A. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária -SAPos seguintes departamentos administrativos: I - Assessoria Técnica e Inspeção - ATINSP II - Coordenadoria de Inspeção — COINSP; III- Diretoria de Agricultura e Pecuária — DIAP; IV - Diretoria de Inspeção Sanitária Municipal —DINS; V - Secretaria Executiva — SECEX. Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado A. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária -SAP,além dos cargos efetivos existentes, será assistido e criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37, II e V da Constituição Federal. Art.18. Fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação SECECE os seguintes departamentos administrativos: I - Coordenadoria de Compras - COCOM; II - Coordenadoria de Formação Continuada - COFORCON; III- Diretoria de Compras -DICOM; IV - Diretoria de Planejamento - DIRPLAN; V - Diretoria de Tecnologia de Informação - DIRTECINF; VI - Diretoria de Transporte Escolar - DIRTRANESC; VII - Diretoria Técnico de Programas e Conselhos da Educação — DIRTECCONEDU; VIII - Diretoria de Ensino — DIENS; IX — Ger'encia de Inforrn6iica — GTI; X - Gerência de Transportes — GETRANSP; XI - Secretaria Executiva - SECEX. e..`„ca .Ptefze. a.:44za Ae2 ead GU' `.:10 2021;2024 Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado A. Secretaria Municipal de Educação — SECECE, além dos cargos efetivos existentes, será assistido e criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37, II e V da Constituição Federal. Art.19. Fica vinculado â. Secretaria Municipal de Saúde - SESASAN os seguintes departamentos administrativos: I — Setor de Assessoria e Acompanhamento de Convênios da Saúde — ASCOVEN; II - Coordenadoria Administrativo - COADM; III- Coordenadoria de Compras - COCOM; IV - Coordenadoria de Farmácia -COFAR; V - Coordenadoria de Regulação - COREG; VI - Coordenadoria de UBS - COUBS; V - Coordenadoria de USF- COUSF; VI - Coordenadoria de Vigilância Sanitária — COVISA; VII - Coordenadoria UVZ -COUVZ; VIII - Diretoria de Atenção Básica—DAB - DIRATBA; IX - Diretoria de Compras - DIRCOM; X - Diretoria de Contratos -DICON; XI - Diretoria de Gestão deSande— DIGES; XII - Diretoria de Transporte- DIRTRAN; XIII - Diretoria de Vigilância em Saúde — DIGSA; XIV - Gerência de Informática — GTI; XV - Gerente de Unidade Básica de Saúde — GSAB; XVI - Gerência da Unidade de Saúde da Família Manoel Pedro Pires Filho — GSFAM; XVII - Secretaria Executiva - SECEX; XVIII - Diretoria de Saneamento — DISAN. Parágrafo Unico: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado Secretaria Municipal de Saúde - SESASAN, além dos cargos efetivos existentes, será assistido e criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37, II e V da Constituição Federal. It CARIRI NTOCANTINS C. 4vre:te:thr pt. 4c tad GES7.6.0 20Z1a4724 Art. 20. Fica vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social os seguintes departamentos administrativos: I - Coordenadoria de Compras -COCOM; II - Coordenadoria do CRAS — COCRAS; Ill - Coordenadoria do CREAS — COCREAS; IV - Diretoria da Bolsa Família — DBF; V - Diretoria da Proteção Social Básica - DPSB; VI - Diretoria da Proteção Social Especial — DPSE; VII - Diretoria de Compras- DICOM; VIII - Diretoria de Gestão do SUAS — DSUAS; IX - Diretoria de infância e Juventude — DIJU; X - Gerência de Informática — GTI; Xl - Gerência Social do SCFV — GSFV; XII - Secretaria Executiva -SEC EX. Parágrafo único: No desenvolvimento do serviço público e administrativo vinculado Secretaria Municipal de Assistência Social, além dos cargos efetivos existentes, será assistido e criado os cargos em comissão e seus salários constante do ANEXO I nos termos do artigo 37, II e V da Constituição Federal. Art.21. Fica autorizada, ao Prefeito, por meio de decreto, a delegação de competências às diversas secretarias para proferir despachos decisórios. Parágrafo único. A delegação de que trata o presente artigo fica regida pelos princípios gerais estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Cariri do Tocantins. Art.22. Toda e qualquer movimentagao de servidores, especialmente os atos de lotação e relotação em Secretarias Municipais e seus órgãos subordinados será autorizado pelo Prefeito e/ou pelo secretário receber atribuição. fttlEfEtritntok CARl Ri cTOANTiNS dakru.'ia‘t:1 fi444 roolda 41010v4oassiegaik Art.23. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art.24. Fica mantido integralmente os cargos efetivos existente na estrutura administrativa que serão regulados por Lei especifica. Art.25. Fica autorizado o Prefeito atribuir competência institucional aos departamentos administrativos criados por Lei. Art.26. Caberá cada órgão deste município, elaborar regulamento próprio que institua plano de carreiras, cargos e funções de seus servidores. Art.27. Fica revogada as seguintes Leis, Lei Complementar n° 017 de 2018, Lei Complementar n° 021 de 2019, Lei complementar n° 029 de 2021 e a Lei Ordinária n° 407 de 2015. Art.28. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito unicipal de Cariri do Tocantins/TO, aos 11 dias do mês de 1 VAND ANTÔNIO DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal janeiro de 2022. 64kiR TOCANT NS (Fecti4fiaklak Otc..4.44t GESTA0 20710:14 ANEXO I QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DE CARGOS EM COMISSÃO/CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM OS SiMBOLOS, VENCIMENTOS. 01 - GABINETE DO PREFEITO QUANTIDADE CARGO SALÁRIO 02 Analista de Licitação R$ 3.000,00 12 Assessor Especial nível -A- - AESP R$ 1.500,00 12 Assessor Especial nível "B" - AESP R$ 1.400,00 12 Assessor Especial nível -C- - AESP R$ 1.300,00 01 Assessor Jurídico R$ 4.000,00 02 Assessoria de Licitação - AESPL R$ 2.500,00 01 Controladoria Geral do Município - CGM Lei especifica 01 Pregoeiro R$ 7.000,00 01 Secretária Executiva R$ 1.500,00 01 Secretario Chefe de Gabinete - CHEGAB Lei especifica 02- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SAPG QUANTIDA DE CARGO SALÁRIO 01 Coordenador de Administração - COADM R$ 2.000,00 01 Coordenador de Compras - COCOM R$ 2.000,00 01 Diretor de Administração e Gestão - DIAG R$ 2.500,00 01 Diretor de Almoxarifado- DIRAL R$ 2.500,00 01 Diretor de Compras - DIRCA R$ 2.500,00 01 Diretor de Contratos e Convênios - DICC R$ 2.500,00 01 Diretor de Cultura, Lazer e Turismo - Dl RCULATU R$ 2.500,00 01 Diretor de Esporte e Juventude - DIRESJU R$ 2.500,00 01 Diretor de Gestão de Recursos Humanos - DIGRH R$ 2.500,00 01 Diretor de Ouvidoria - DIROU R$ 2.500,00 01 Diretor de Planejamento - DIRPLAN R$ 2.500,00 01 Diretor de Tecnologia da Informação - TI(DTI) R$ 2.500,00 01 Diretor de Transporte - DIRTRAN R$ 2.500,00 01 Gestor de Contratos - GESC R$ 2.000,00 01 Secr. Mun. de Adm. Planejamento e Gestão - SAPG Lei especifica 01 Secretária Executiva - SECEX R$ 1.500,00 03- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - SFOR CAR IR •TOCANT NS ..°4 Teti GINtleigfalfa FOLVd• reiditkt d'af50.0 2021f2D24 QUANTIDADE CARGO SALÁRIO 01 Coordenador de Contabilidade — COCONT R$ 2.000,00 01 Diretor de Gestão de Arrecadação e Fiscalização — DIGAF R$ 2.500,00 01 Diretor de Gestão de Patrimônio e Imobiliária - DIGPI R$ 2.500,00 01 Diretor de Contabilidade - DIRCON R$ 2.500,00 01 Diretor de Gestão Financeira - DIGF R$ 2.500,00 01 Secr. Mun. de Finanças e Orçamento - SFIO Lei especifica 01 Secretária Executiva —SEC EX R$ 1.500,00 04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE — SINFHMA QUANTIDADE CARGO SALÁRIO 01 Coordenador de Meio Ambiente - COMA R$ 2.000,00 01 Coordenador de Obras - CODOB R$ 2.000,00 01 Coordenador de Serviços Rurais - COSERU R$ 2.000,00 01 Coordenador de Serviços Urbanos - COSEUR R$ 2.000,00 01 Coordenador de Transporte — COTRANSP R$ 2.000,00 01 Diretor de Habitação - DIHA R$ 2.500,00 01 Diretor de Infraestrutura - DINFRA R$ 2.500,00 01 Diretor de Logística e Manutenção - DILM R$ 2.500,00 01 Diretor de Meio Ambiente - DIMA R$ 2.500,00 01 Diretor de Serviços Rurais - DISR R$ 2.500,00 01 Diretor de Serviços Urbanos - DISU R$ 2.500,00 01 Diretor de Transportes - DITRANSP R$ 2.500,00 01 Secr. Mun. de Infraestrutura, Habitação e Meio Ambiente - SINFHMA Lei especifica 01 Secretária Executiva -SEC EX R$ 1.500,00 05— SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA —SAP QUANTIDADE CARGO SALÁRIO 01 Assessor Técnico e Inspeção - ATINSP R$ 1.500,00 01 Coordenador de Inspeção - COINSP R$ 2.000,00 01 Diretor de Agricultura e Pecuária - DIAP R$ 2.500,00 01 Diretor de Inspeção Sanitária Municipal -DINS R$ 2.500,00 01 Secr. Mun. de Agricultura e Pecuária -SAP Lei especifica 01 Secretária Executiva- SECEX RS 1.500,00 06— SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES — SECECE QUANTIDADE CARGO SALÁRIO 01 Coordenador de Compras - COCOM R$ 2.000,00 t"1 fA,K CAR1R TOCANT NS tett: 40,4trittfilltt *Vitt tad GESt.60 Z1121.21(24 01 Coordenador de Formação Continuada - COFORCON R$ 2.000,00 01 Diretor de Compras - DICOM R$ 2.500.00 01 Diretor de Planejamento - DIRPLAN R$ 2.500,00 01 Diretor de Tecnologia de Informação — DIRTECINF R$ 2.500,00 01 Diretor de Transporte Escolar - DIRTRANESC R$ 2.500,00 01 Diretor Técnico de Programas e Conselhos da Educação - DURTECCONEDU R$ 2.500,00 01 Diretoria de Ensino - DIENS R$ 2.500,00 01 Gerente de Informática - GTI R$ 1.500,00 01 Gerente de Transportes - GETRANSP R$ 1.500,00 01 Secr. Mun. de Educação, Cultura e Esportes - SEDUC Lei especifica 01 Secretária Executiva - SECEX R$1.500,00 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO — SESASAN QUANTIDADE CARGO SALÁRIO CARGO -FMS 01 Assessoria de Acompanhamento de Convênios da Saúde — ASCO VEN R$1.500,00 01 Coordenador Administrativo - COADM R$ 2.000,00 01 Coordenador de Compras - COCOM R$ 2.000,00 01 Coordenador de Farmácia - COFAR R$ 2.000,00 01 Coordenador de Regulação - COREG R$ 2.000,00 01 Coordenador de UBS - COUBS R$ 2.000,00 01 Coordenador de USF R$ 2.000,00 01 Coordenador de Vigilância Sanitária - CO VISA R$2.000,00 01 Coordenador UVZ R$ 2.000,00 01 Diretor de Atenção Básica -DAB R$2.500,00 01 Diretor de Compras - DIRCOM R$2.500,00 01 Diretor de Contratos - DICON R$2.500,00 01 Diretor de Gestão deSande- DIGES R$2.500,00 01 Diretor de Transporte - DIRTRAN R$2.500,00 01 Diretor de Vigilância emSande- DIGSA R$2.500,00 01 Gerente de Informática - GTI R$1.500,00 01 Gerente de Unidade Básica deSande- GSAB R$1.500,00 01 Gerente de Unidade deSandeda Família Manoel Pedro Pires Filho - GSFAM R$1.500,00 01 Secr. Mun. deSandee Saneamento - SESASAN Lei especifica 01 Secretária Executiva - SECEX R$1.500,00 CARGO - SANEAMENTO 01 Diretor de Saneamento - DISAN R$2.500,00 CARIRI TOCANTINS 14eez pm-1. GES1.110 20Z117024 08— SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUANTIDADE CARGO SALÁRIO 01 Coordenador de Compras R$ 2.000,00 01 Coordenador doGRAS- COCRAS R$ 2.500,00 01 Coordenador do CREAS - COCREAS R$ 2.500,00 01 Diretor da Bolsa Família - DBF R$ 2.500,00 01 Diretor da Proteção Social Básica - DPSB R$ 2.500,00 01 Diretor da Proteção Social Especial - DPSE R$ 2.500,00 01 Diretor de Compras - DIRCOM R$ 2.500,00 01 Diretor de Gestão do SUAS - DSUAS R$ 2.500,00 01 Diretor de Infância e Juventude - DIJU R$ 2.500,00 01 Gerente de Informática — GTI R$ 1.500,00 03 Gerente Social do SCFV - GSFV R$ 1.500,00 01 Secr. Mun. de Assistência Social - SEAES Lei especifica 01 Secretária Executiva - SECEX R$ 1.500,00