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norma nº 407/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº. 407, DE 31DE MARÇO DE 2015
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI
DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
> O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS,
eta ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, MODELO DE GESTÃO E DA DIRETRIZ
ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPITULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO |
DOS OBJETIVOS E PRINCIPIOS
Art. 1. A Administração Pública Municipal compreende os conjuntos
organizacionais, representados pela Administração Direta e Administração Indireta,
eu atuando de forma integrada para a consecução das metas de Governo.
Parágrafo único. A presente Lei trata da Administração Direta Municipal,
sendo a Administração Indireta regida por lei especifica.
Art. 2. A Administração Direta Municipal tem como objetivo o interesse
Público, com a permanente busca do desenvolvimento econômico. político e social
sustentado, visando a melhoria das condições de vida da sua população local e a
perfeita integração do Município no esforço de desenvolvimento nacional.
Art. 3. A Administração Direta Municipal obedecerá aos princípios
propugnados na Legislação Vigente, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal,
executando as ações Governamentais de acordo com os programas de Governo,
definidos nas leis do PPA — Plano. Plurianual, na LDO — Lei de Diretrizes
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CARIRI DO TOCANTINS
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Orçamentarias Anual e na LOA -— Lei Orçamentaria Anual, estimulando a
participação popular, de modo a contribuir para o aprimoramento efetivo da
consciência cidadã da população do Município de Cariri do Tocantins.
SEÇÃO Il
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4. Fica definida a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Cariri do Tocantins - TO, de conformidade com o disposto nesta Lei e seus
respectivos anexos, aos quais considera-se:
| - SERVIDOR PÚBLICO -— É todo integrante da administração pública,
direta, autárquica e fundacional, nomeado ou contratado na forma da Lei para servir
aos interesses maiores da coletividade e dos munícipes;
Il - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - É o servidor legalmente investido no
cargo público e regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município
de Cariri do Tocantins - TO;
Il - CARGO PÚBLICO - É a posição instituída na organização do funcionalismo,
criado por Lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas
cometidas a um funcionário público, ao qual corresponde um vencimento;
IV - CARGO DE CONFIANÇA - São aqueles de livre nomeação e
exoneração pela Prefeita Municipal, com sua denominação, numero, nível
hierárquico e remuneração fixada em Lei e que serão de 02 (dois) tipos:
a) CARGO EM COMISSÃO - de livre nomeação e exoneração pela
Prefeita Municipal;
b) FUNÇÃO GRATIFICADA -— para as quais a Prefeita Municipal poderá
nomear Funcionários Públicos Municipais, respeitadas as qualificações necessárias.
V - FUNÇÃO PÚBLICA - É o conjunto de atribuições específicas, com
denominação própria, número certo e amplitude de salário correspondente, para ser
exercido, na forma da Lei e em caráter provisório, por um empregado regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho;
VI - ATRIBUIÇÃO - É o conjunto de tarefas e responsabilidades
cometidas ao servidor público;
VII - VENCIMENTO - A retribuição pecuniária básica fixada em Lei, paga
mensalmente ao funcionário público pelo exercício do cargo correspondente a seu
padrão,
VIII - REMUNERAÇÃO - É o vencimento ou salário-base acrescido das
vantagens pecuniárias a que o servidor tenha direito, será em conformidade com
sua titularidade; A
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IX - SALÁRIO-BASE - É a retribuição pecuniária básica atribuída por Lei,
e paga mensalmente ao servidor pelo desempenho de suas atribuições;
X - LOTAÇÃO - É O número de funcionários públicos fixados para cada
unidade administrativa;
XI - CARREIRA - É O cargo, ou o conjunto de cargos com atribuições
básicas assemelhadas e diferenciadas pelo grau de complexidade e
responsabilidade;
XIl - QUADRO DE PESSOAL - É o conjunto de cargos efetivos e
comissionados que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Cariri do Tocantins/TO;
XIII - PROVIMENTO - É a Série de atos que investe uma pessoa em
cargo público;
XIV - NOMEAÇÃO - É o ato pelo qual o cargo público é atribuído a uma
pessoa:
XV - POSSE - É a investidura do cidadão em cargo público:
XVI - EXERCÍCIO — É o desempenho das atribuições inerentes ao cargo;
XVII - VACÂNCIA — É o estado do cargo que não se encontra ocupado
por um titular;
XVIII - SUBSTITUIÇÃO - É o preenchimento temporário de um cargo ou
função gratificada em virtude de impedimento do titular;
XIX - REFERÊNCIA -— É o número indicativo da posição do cargo na
escala básica de vencimentos.
SEÇÃO III
DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 5. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados
por Lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para
provimento em caráter efetivo ou em comissão/confiança.
Art. 6. A investidura em cargo público municipal dependerá de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão, declarado em Lei de livre nomeação e
exoneração.
Art. 7. Integram o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cariri do
Tocantins - TO as funções de: A 4
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Unidos para o trabalho
| - cargos em comissão (CC) — cargos de livre nomeação e exoneração
pelo Prefeito Municipal, salvo disposição em contrário, com denominação, lotação,
número certo e remuneração fixados em Lei;
Il - funções gratificadas (FG) — funções com denominação, lotação,
número e respectivas remunerações fixadas em Lei, para os quais o Prefeito
Municipal poderá livremente nomear e exonerar funcionários públicos, respeitadas
as qualificações necessárias.
HI - cargos efetivos (CE) — cargos providos por servidores nomeados
através de Concurso Público de Provas ou Concurso Público de Provas e Títulos,
submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cariri do
Tocantins -TO.
8 1º. O Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins - TO, poderá destinará
até 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão aos integrantes das carreiras
dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO,
observados os requisitos de qualificação e experiência previstos em regulamento,
ficando resguardadas as situações constituídas até a data da publicação desta Lei.
Art. 8. O acesso aos cargos de Chefia, Direção e Assessoramento,
poderá ser através de seleção entre funcionários da Prefeitura, pelo critério de
merecimento, respeitada a necessária habilitação.
Art. 9. Na aferição de merecimento levar-se-á em consideração,
pontualidade, assiduidade, capacidade, produtividade, cumprimento das normas de
conduta na execução das atribuições do cargo, aproveitamento em programas de
qualificação profissional, disciplina, urbanidade, tempo de serviço municipal local e
experiência prévia em cargos de chefia na Prefeitura.
$ 1º O merecimento é medido conforme a capacitação técnica do
funcionário para o exercício do cargo de provimento efetivo e de sua contribuição
para o serviço público municipal.
8 2º O merecimento será apurado por meio de procedimento
sistematizado, consubstanciado num processo de aplicação de critérios técnicos, de
natureza classificatória, estabelecido através de Decreto, aberto especificamente
aos servidores habilitados para tanto, atendidos os requisitos estabelecidos para
cada cargo.
8 3º Fica prejudicado o merecimento ao servidor que:
| - somar duas penalidades de advertência;
Il - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em
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HI - completar três faltas injustificadas ao serviço.
8 4º Para avaliação do merecimento será composta uma Comissão a ser
indicada pelo Prefeito Municipal, conjuntamente com o Diretor de Recursos
Humanos.
Art. 10. O funcionário designado para exercer temporariamente cargo de
direção, chefia e assessoramento fará jus a Função Gratificada (FG) que lhe será
atribuída enquanto nele permanecer.
Art. 11. Todo funcionário público efetivo que vier a ocupar cargo em
comissão e/ou de confiança terá resguardado o direito de retornar ao seu cargo de
origem.
Art. 12. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer
cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou
assessoramento no órgão de lotação.
SEÇÃO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 13. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das
atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do
trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e observados os limites mínimo e máximo
de 06 (seis) horas e 08 (oito) horas diárias, respectivamente.
Parágrafo único. Além do cumprimento do estabelecido neste artigo, o
exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao
serviço, podendo ser convocado sempre que houver necessidade da administração.
Art. 14. O horário de trabalho será fixado pela autoridade competente, de
acordo com a natureza e necessidade do serviço.
Art. 15. A frequência do funcionário será apurada:
| - pelo ponto;
|| - pela forma determinada em ato próprio da autoridade competente,
quanto aos funcionários não sujeitos a ponto.
Parágrafo único. Para registro do ponto serão usados, de preferência,
meios mecânicos e/ou eletrônicos.
Art. 16. O servidor perderá:
| - a remuneração do dia .em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
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|| - um dia remunerado após exceder a tolerância de 15 (quinze) minutos,
admitidos apenas 03 (três) vezes ao mês;
8 1º Os descontos mencionados neste artigo implicarão em prejuízo do
descanso semanal remunerado.
$ 2º As faltas justificadas decorrentes de fato fortuito ou de força maior
poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas
como efetivo exercício.
SEÇÃO V .
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 17. Somente haverá substituição no impedimento legal e temporário
do ocupante de cargo de chefia, direção ou em comissão, ou em cargo em que
houver um único profissional na unidade, desde que o afastamento seja por período
igual ou superior a 15 (quinze) dias, em face das necessidades do serviço, e que os
pré-requisitos para o cargo sejam preenchidos.
Parágrafo único. As diferenças pagas a título de substituição por período
igual ou inferior a 30 (trinta) dias, não integrarão a média para cálculo do 13º.
Salário.
Art. 18. A substituição remunerada depende da expedição de ato da
autoridade competente para nomear ou designar.
81º O substituto exercerá o cargo ou função gratificada enquanto durar o
impedimento do respectivo titular, sem que lhe caiba o direito de efetivação.
8 2º O substituto, durante o tempo que exercer o cargo ou função
gratificada, terá direito a perceber a diferença de vencimento, entre o do seu cargo e
a do cargo ou função gratificada que vier a substituir.
8 3º Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará,
após, ao seu cargo de origem.
SEÇÃO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 19. Os vencimentos básicos das carreiras dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins - TO, são os constantes do Anexo |, Ile
III desta Lei.
Art. 20. A escala de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e
comissionado constitui-se de referências escalonadas por números.
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Art. 21. Ao funcionário ocupante de cargo efetivo investido em função de
direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão é devida à
gratificação (FG) definida por Lei e terá como referência o valor de seu vencimento.
Art. 22. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de
caráter permanente, é irredutível.
Art. 23. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de
atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual
e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
SEÇÃO VIL
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 24. São vantagens pecuniárias os acréscimos concedidos aos
servidores, a título definitivo ou transitório, pela decorrência do tempo de serviço,
pelo desempenho de funções especiais e ou de confiança e de chefia, ou, ainda,
por razões das condições pessoais do servidor.
SEÇÃO VII.
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 25. A prestação de serviços fora do expediente normal de trabalho
será recompensada mediante o pagamento de “Gratificação de Serviços
Extraordinários” aos servidores da Prefeitura Municipal, ocupantes dos cargos de
provimentos efetivos e em comissão.
Parágrafo único. Ao valor normal de cada hora trabalhada, será
acrescido o percentual de 50% (cinquenta por cento), salvo quando o serviço for
realizado aos domingos e feriados, quando, então, o percentual será de 100% (cem
por cento) sobre o valor de cada hora efetivamente trabalhada, conforme
disposições constitucionais vigentes.
Art. 26. Na hipótese de realização de trabalho noturno, sendo este
compreendido entre 22 (vinte e duas) horas e 05 (cinco) horas, ao valor de cada
hora trabalhada será acrescido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento),
correspondente ao adicional noturno; aos domingos e feriados será pago o valor de
50% (cinquenta por cento).
Art. 27. À execução de serviços prestados fora da sede do Município,
será concedida ao servidor recrutado, uma gratificação denominada diária, fixada na
forma da Lei vigente.
Art. 28. Ficam asseguradas aos funcionários da Prefeitura Municipal
todas as vantagens e gratificações instituídas no Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Cariri do Tocantins - TO.
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SEÇÃO IX
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 29. O Sistema de Capacitação Profissional, a ser regulamentada por
Decreto, deverá garantir a constante capacitação profissional e aperfeiçoamento do
funcionário, a partir dos seguintes programas:
a) De capacitação básica: que consistirá na preparação do servidor para
o exercício das atribuições do seu cargo, transmitindo-lhe conhecimentos, métodos,
técnicas e habilidades necessárias, integrando-o na estrutura organizacional e
funcional da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins -TO;
b) De atualização: que consistirá de cursos e treinamentos para manter O
servidor constantemente atualizado em relação aos conhecimentos, métodos e
técnicas necessárias ao exercício do seu cargo;
c) De aperfeiçoamento e especialização: que deverá possibilitar a
participação em cursos da área em que estiver lotado,
d) De desenvolvimento pessoal: que consistirá em atividades regulares ou
não, que tenham por objetivo o desenvolvimento pessoal do servidor, da sua
condição de cidadão e de agente do serviço publico.
, SEÇÃO X
DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 30. Ao servidor é proibido:
| - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização
do chefe imediato;
Il - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer
documento ou objeto da repartição;
HI - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo
ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da
repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em
Lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu
subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação
profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,
cônjuge, companheiro ou parente até q segundo grau civil,
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IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas,
salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes
até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XIl - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
espécie, em razão de suas atribuições,
XII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas,
XV - proceder de forma desídiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou
atividades particulares,
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,
exceto em situações de emergência e transitórias,
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o
exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 31. A estrutura organizacional da administração pública municipal
deverá desburocratizar, descentralizar e aprimorar o processo de decisão, os
procedimentos, a cooperação entre os serviços, o compartilhamento de
conhecimentos e a gestão da informação, visando garantir a eficiente e eficaz
prestação dos serviços públicos, de modo a tornar o Municipio de Cariri do
Tocantins - TO referência em desenvolvimento sustentável, nas dimensões
ambiental, econômica, social e tecnológica, elevando a qualidade de vida da sua
população.
Art. 32. A estrutura organizacional da administração pública municipal
será organizada no seguinte nível:
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| - o nível Setorial Central, compreendendo as Secretarias Setoriais, que
incorporam as Secretarias Executivas e suas entidades vinculadas, que terão O
papel de planejar, normatizar e executar as políticas públicas, voltadas para O
desenvolvimento municipal, específicas de suas áreas de competência, exercendo,
com relação a elas, a supervisão, a coordenação, a orientação e o controle, de
forma articulada.
CAPÍTULO III
DO MODELO DE GESTÃO
Art. 33. O modelo de gestão da administração pública municipal far-se-á
através de políticas públicas propostas nos respectivos Conselhos, que deverão ser
desenvolvidas de forma sistêmica e em consonância com programas institucionais
de órgãos e entidades públicas, associando obras, programas, serviços e benefícios
socialmente úteis a objetivos e resultados garantidores de direitos sociais plenos.
$ 1º A definição de objetivos, a criação de indicadores e a avaliação de
resultados, permitirão valorizar a contribuição útil de cada órgão e o interesse
público do seu desempenho, envolvendo os dirigentes e servidores num projeto
comum e responsabilizando-os pela otimização dos recursos, devendo implementar
o compartilhamento das responsabilidades, a formação de equipes multidisciplinares
e a organização por programas e ações.
$ 2º O modelo de gestão previsto neste artigo será objeto de regulamento
por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO IV
DA DIRETRIZ ORGANIZACIONAL
Art. 34. A diretriz organizacional da administração pública municipal
deverá estar fundamentada no princípio de que o serviço público existe para servir,
ser útil e ser um facilitador da sociedade, proporcionando as condições para o pleno
exercício das liberdades individuais e o desenvolvimento dos talentos, criatividade,
vocações e potencialidades das pessoas e regiões.
Parágrafo único. A definição da diretriz organizacional a ser aplicada
impõe a adoção de medidas que coloquem o poder de decisão mais próximo do
cidadão, simplifiguem procedimentos e formalidades, obriguem à prestação pública
de contas, metas e resultados por parte da administração e assegurem o princípio
da responsabilidade do Município e da sua administração perante os cidadãos.
— TÍTULO
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO |
SEÇÃO |
DA DESCENTRALIZAÇÃO E DA a E a ADMINISTRATIVA
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Art. 35. A execução das atividades da administração pública municipal
será descentralizada e desconcentrada e se dará por meio das Secretarias
Municipais, e demais órgãos e entidades públicos municipais, com atuação regional.
Parágrafo único. A descentralização e a desconcentração serão
implementadas em quatro planos principais:
| - das Secretarias Municipais;
| - do nível de direção estratégica para o nível gerencial, e deste para o
nível operacional;
HI - da administração direta para a administração indireta; e
IV - da administração do município para:
a)a entidade da sociedade civil organizada, por intermédio das
Secretarias Municipais, mediante convênio, acordo ou instrumento congênere; e
b) organizações sociais, entidades civis e entidades privadas sem fins
lucrativos, mediante contratos de concessão, permissão, termos de parcerias,
contratos de gestão e parcerias público-privadas.
Art. 36. Os programas, projetos e ações governamentais, observadas as
diretrizes emanadas dos Conselhos de Desenvolvimento, do Plano Plurianual, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das normas
reguladoras de cada área, serão:
| - planejados e normatizados pelas Secretarias Municipais; e
Il - executados de forma integrada e coordenada pelas Secretarias
Municipais e demais entes da administração indireta do município.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os programas,
projetos e ações previstos em leis orgânicas e normas federais de regulação como
de competência específica do nível Setorial e as obrigações decorrentes de
contratos com organismos internacionais onde seja exigida a execução exclusiva
por órgão ou entidade central.
Art. 37. O Chefe do Poder Executivo estabelecerá normas
complementares que determinarão a descentralização e a desconcentração da
administração pública municipal, ou seja, a descentralização pressupõe duas
pessoas jurídicas distintas, acarreta a especialização na prestação do serviço
descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa, ea
desconcentração, ela é dividida dentro da mesma pessoa jurídica, prefeitura e
secretárias, aonde faz se referencia as atribuições, obrigações e responsabilidade
com sua respectiva pasta, chamando assim de técnica administrativa, tornando
então uma gestão mais coletiva e pariicpava,
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, SEÇÃO II ,
DA AÇÃO GOVERNAMENTAL DE EXECUÇÃO
Art. 38. Os atos de execução, singulares ou coletivos, obedecerão aos
preceitos legais e às normas regulamentares, observados os critérios de eficiência,
eficácia, efetividade, relevância e a integração Setorial e Regional.
Parágrafo único. Os responsáveis pela execução dos programas,
projetos e ações de governo municipal respeitarão os princípios da administração,
os métodos participativos, as normas e critérios técnicos, o planejamento
estabelecido, as prioridades e deliberações dos Conselhos.
SEÇÃO II
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 39. A delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização e desconcentração administrativas, com o objetivo de assegurar
rapidez e eficácia às decisões.
Art. 40. É facultado ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários
Municipais delegar competência aos dirigentes de órgãos por eles supervisionados,
coordenados, orientados e controlados, para a prática de atos administrativos,
conforme disposto em regulamento.
l SEÇÃO IV
DA AÇÃO GOVERNAMENTAL DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Art. 41. O controle das atividades da administração pública municipal
sera exercido em todos os níveis, órgãos e entidades compreendendo,
particularmente:
| - pela chefia competente, a execução dos programas projetos e ações e
a observância das normas inerentes à atividade específica do órgão ou da entidade
vinculada ou controlada; e
|| - pelos orgãos de cada sistema, a observância das normas gerais que
regulam o exercício das atividades administrativas.
Parágrafo único. O controle da aplicação do dinheiro público, a
fiscalização e supervisão dos Fundos Municipais e a guarda dos bens do Município
serão feitos pelos órgãos dos Sistemas de Administração Financeira, de Controle
Interno e de Gestão Patrimonial.
CAPÍTULO Il
DOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
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Art. 42. As atividades administrativas comuns a todos os órgãos e
entidades da administração pública municipal serão desenvolvidas e executadas
sob a forma de sistemas.
Art. 43. Serão estruturadas, organizadas e operacionalizadas sob a forma
de sistemas administrativos as seguintes atividades:
| - Administração Financeira;
|| - Controle Interno:
HI - Geoprocessamento;
IV - Gestão de Materiais e Serviços;
V - Gestão Organizacional;
VI - Gestão de Recursos Humanos;
VII - Gestão de Tecnologia de Informação;
VII - Informações Estatísticas;
IX - Planejamento e Orçamento;
X - Serviços Jurídicos;
XI - Gestão Patrimonial;
XII - Gestão Documental e Publicação Oficial;
XIII - Coordenação e Articulação das Ações de Governo:
XIV - Atos do Processo Legislativo;
XV - Gestão Previdenciária;
XVI - GMC — Gerente de Contratos e Convênios;
XVII - Licitação e Contratos;
XVIII - Ouvidoria.
Art. 44. Cada sistema administrativo é composto pelo órgão central e
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$ 1º O órgão central é representado pela Secretaria Municipal e pelos
setores que detêm a respectiva competência administrativa, nos termos previstos
nesta Lei Complementar.
S 2º Os órgãos setoriais são representados pelas unidades
organizacionais das Secretarias Municipais que executam a correspondente
atividade do sistema administrativo.
8 3º Cabe ao órgão central do sistema administrativo as atividades de
normatização, coordenação, supervisão, regulação, controle e fiscalização das
competências sob sua responsabilidade.
8 4º Cabe aos órgãos setoriais do sistema administrativo as atividades de
execução e operacionalização das competências delegadas pelos respectivos
órgãos centrais e demais atividades afins previstas na legislação.
8 5º Os órgãos setoriais do sistema administrativo possuem subordinação
administrativa e hierárquica ao titular do respectivo órgão ou entidade e vinculação
técnica ao órgão central do sistema.
8 6º Os órgãos integrantes de um sistema administrativo, qualquer que
seja a sua subordinação, ficam submetidos à orientação normativa, ao controle
técnico e à fiscalização especifica do órgão central, sob pena da aplicação de
sanções administrativas a serem estabelecidas em normatização específica.
Art. 45. O dirigente do órgão central do sistema é responsável pelo fiel
cumprimento das leis e regulamentos pertinentes, bem como pelo desempenho
eficiente e coordenado do sistema, podendo estabelecer o alcance de resultados
pelos órgãos setoriais.
Art. 46. As autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista do Município ficam obrigadas a fornecer as informações
necessárias, sempre que houver solicitação do órgão central do sistema
administrativo.
Art. 47. O Chefe do Poder Executivo Municipal, por ato próprio, disporá
sobre a estruturação, organização, implantação e operacionalização dos sistemas
de que trata este Capítulo e, no caso em que a estrutura organizacional não
disponha de cargo ou função específica, sobre a definição do responsável pela
execução das atividades inerentes a cada sistema.
TÍTULO Ill
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
CAPÍTULO | :
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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Art. 48. Preservadas as competências legais de cada órgão e entidade da
administração municipal hoje em vigor, integradas aos ajustes desta Lei.
g 1º A estrutura organizacional básica da administração direta do
Município de Cariri do Tocantins - TO, compreende:
| - Chefia do Gabinete do Prefeito (a): Unidade Organizacional
subordinada diretamente ao Prefeito, cujas atribuições se destinam a prestar
assistência ao Prefeito, no desempenho de suas funções poliítico-administrativas e
institucionais:
a) O Chefe de Gabinete do (a) Prefeito (a) tem o status de Secretário
Municipal é equiparado para todos os efeitos, inclusive quanto o protocolo, à
correspondência e à remuneração.
Il - Secretarias Municipais: Unidades Organizacionais subordinadas
diretamente ao Prefeito, cujas atribuições se destinam a subsidiar o processo de
planejamento governamental e promover à direção superior da Administração
Pública, gerindo a execução dos serviços públicos, sejam eles de caráter finalístico
(“atividades fim”) ou de apoio administrativo — financeiro (“atividade — meio”).
1. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento - SAFIP;
2 “Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento - INFRA;
3. Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
4. Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS,
5 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES;
6 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio,
Assentamento, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAPA;
7. Secretaria Municipal dos Esportes - SEMES;
8 Secretária Municipal de Cultura, Lazer e Turismo - SECULT;
9. Secretária Municipal de Juventude - SEJUV.
Il — Unidades Administrativas: Unidades Organizacionais subordinadas
diretamente às secretarias municipais, compostas pelas diretorias, cujas atribuições
se destinam a subsidiar o processo de Planejamento Governamental e a executar
os serviços públicos, sejam eles de carjer finalístico ou de apoio administrativo
financeiro. =; Eds
O FUTURO É AGORA
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IV — Unidades de Assessoramento - São Unidades Organizacionais
subordinadas diretamente ao Prefeito ou às Secretarias Municipais compostas pelas
Assessorias, Secretaria Executiva e Procuradoria Geral, cujas atribuições se
destinam a subsidiar a Administração, as ações de planejamento e O
acompanhamento de seus resultados.
* SEÇÃO|
DOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS
Art. 49. As Unidades Organizacionais, para efeito de instâncias
administrativas, são classificadas em níveis, conforme abaixo:
| — Primeiro Nível: Secretarias;
|| - Segundo Nível: Diretorias.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito e as Unidades de
Assessoramento não são classificadas em níveis por não constituírem instâncias da
Administração.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 50. Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos da
Prefeitura Municipal, exercem atribuições previstas na Lei Orgânica do Município,
regulamentos e regimentos internos próprios, com apoio dos servidores públicos
titulares de cargos de provimentos em comissão e dos provimentos efetivos.
| - Fica estipulado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para a
atualização e criação do Regimento Interno de cada Secretaria, com suas devidas
atribuições, carga horária e proventos.
Art. 51. No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários
Municipais:
| - expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes da área de competência das respectivas Secretarias Municipais;
Il - respeitada a legislação pertinente, distribuir os servidores públicos
pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes
tarefas funcionais executivas,
Ill - ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;
IV - assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos
bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente
exigida à assinatura do Prefeito Municipal, 4
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V - revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrarem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência;
VI - receber reclamações relativas à prestação de serviços publicos,
decidir e promover as correções exigidas;
VII - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos
cuja matéria se insira na área de sua competência; e
VIII - exercer outras atividades e atribuição delegada pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 52. As Secretarias Municipais deverão estabelecer,
coordenadamente, critérios de distribuição dos recursos públicos, de forma
equilibrada, por função governamental.
Art. 53. A Estrutura Administrativa de cada Secretaria é a prevista nos
Anexos, desta Lei.
Art. 54. O Chefe do Poder Executivo remanejará a lotação do quadro de
servidores efetivos do Município para atender as necessidades de cada órgão,
respeitando o direito de opção de cada servidor.
SEÇÃO III
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 55. O Gabinete do Prefeito Municipal é a Unidade Organizacional
subordinada diretamente ao Prefeito, cujas atribuições se destinam a prestar
assistência ao Prefeito, no desempenho de suas funções político-administrativas e
institucionais.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito Municipal é integrado pelos
seguintes órgãos de seu assessoramento imediato ou de execução, conforme o
caso:
| - Secretário Chefe de Gabinete - CHEGABIN;
|| — Secretária Executiva de Gabinete - SEGAB;
|ll - Assessoria Especiais “A”, “B" e “C” - AESP;
||| — Sistema de Controle Interno - SISCIN;
IV — Procuradoria Geral do Município - PROGER;
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O FUTURO É AGORA
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V - Comissão Permanente de Licitação (CPL), Comissão Especial de
Licitação (CEL), Comissão do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e
Pregoeiro;
VI — Assessoria de Comunicação — ASCOM;
$1º Os titulares dos órgãos especificados nos incisos l, Ill, IV, e VI deste
artigo, têm STATUS DE SECRETÁRIO.
8 2º. Vinculam-se ao Gabinete do Prefeito;
| - Secretário Chefe do Gabinete;
|| - Assessoria Especial;
HI — Assessor Especial de Controle Interno;
IV — Assessor de Comunicação.
$ 2º Os órgãos que integram a estrutura do Gabinete do Prefeito serão
vinculados ao Secretário Chefe do Gabinete, com exceção da Comissão
Permanente de Licitação, Comissão Especial de Licitação, Comissão do Regime
Diferenciado de Contratação e Pregoeiro, que terá subordinação funcional à
“Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.
$ 3º Integram o Sistema de Controle Interno, de acordo com a Lei nº.
200/2003 e suas alterações:
| - Assessor Especial de Controle Interno;
8 4º Integram a Procuradoria Geral do Município:
| - Procurador Geral do Município;
|| - Subprocurador Geral do Município;
|| — Diretoria de Gestão do Protocolo, da Publicidade dos Atos Públicos,
da Guarda das Normas, Certidões, Mapas e Registros Públicos — DIGEPAN,;
II — Diretoria de Gestão dos Contratos e Convênios — DIGECON;
$ 5º Integram a Assessoria de Comunicação:
| - O Assessor de Comunicação.
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DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
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O FUTURO É AGORA
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Art. 56. Ao Secretário Chefe de Gabinete Municipal compete: a recepção,
o exame e encaminhamento dos expedientes à este endereçado; a articulação
institucional, interinstitucional e comunitária; o cerimonial: a coordenação do
processo legislativo mediante a elaboração dos atos e acompanhamento das
matérias de interesses do executivo junto à Câmara Municipal: a veiculação dos
atos oficiais, promover a comunicação social do executivo; intermediar a relação do
Chefe do Poder Executivo e de seus Assessores com a impressa; coordenar,
supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito:
outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 57. São atribuições dos cargos que compõem o Gabinete do Prefeito:
8 1º Secretária Executiva, a qual compete: agendar e organizar a agenda
do Chefe do Poder Executivo; implementar e executar os atos e atividades da
Chefia de Gabinete; supervisionar o cerimonial da Prefeitura; coordenar a
divulgação dos atos e as atividades da Administração Municipal; zelar pela imagem
do Chefe do Poder Executivo.
8 2º As Assessorias Especiais compete o assessoramento direto ao
Chefe do Poder Executivo, às Secretarias e Diretorias Municipais e aos Fundos
Municipais, no que se refere ao desenvolvimento de vários desempenhos auxiliares
nos diversos setores da administração pública municipal, classificadas em níveis “A”,
B'e'c”.
8 3º O Sistema de Controle Interno, instituído pela Lei nº 200/2003, é o
órgão responsável pela análise da legalidade dos atos dos administradores
municipais; a ela compete o acompanhamento da execução orçamentaria
financeira; análise e emissão de pareceres sobre os atos administrativos: a
supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos de auditoria
especializados sobre avaliação da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial.
análise contábil, auditoria contábil e de programas, assessoramento especializado
em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno; supervisão,
coordenação, acompanhamento avaliação dos resultados alcançados pelos
gestores públicos;
$ 4º Ao Procurador Geral do Município, compete às atividades de
Advocacia, Consultoria e Assessoramento Jurídico e Judicial do Poder Executivo:
representar o Município judicial e extrajudicialmente em qualquer juízo, instância ou
tribunal, atuando nos feitos em que ele tenha interesse, inclusive em matérias
tributária e fiscal, e, privativamente na execução da dívida ativa; representar, em
caráter excepcional, as entidades da administração indireta e os Fundos Municipais,
em qualquer juízo ou tribunal, mediante autorização especial do Chefe do Poder
Executivo; realizar o controle da legalidade da administração pública municipal,
direta e indireta; exercer as atividades de consultoria jurídica ao Poder Executivo
Municipal e à administração geral, dar publicidade e divulgação dos atos e
documentos públicos; cuidar da preservação e da guarda das leis, decretos,
portarias, contratos e convênios: elaborar e expedir ofícios e guardar a
correspondência recebida pela municipalidade.
O FUTURO É AGORA
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Mumicíipio de
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| - Ao Subprocurador Geral do Município, cumpri uma carga horaria de 20
(vinte) horas semanais, competindo o assessoramento e gestão da Política de
Assessoramento Técnico; substituir o Procurador-Geral do Município em suas faltas
ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos
ocasionais; assistir o Procurador-Geral do Município no exercício de suas
atribuições; Adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das
atividades cometidas à Procuradoria Geral do Município.
|| —- Cabe a Diretoria de Gestão do Protocolo, da Publicidade dos Atos
Públicos, da Guarda das Normas, Certidões, Mapa e Registros Público: receber,
conferir, protocolar e registrar os documentos dirigidos ao Poder Executivo Municipal
de Cariri do Tocantins, encaminhando-os às unidades organizacionais competentes,
receber, emitir termo de responsabilidade, registrar em sistema informatizado e
protocolar os documentos oficiais dirigidos ao Poder Executivo, encaminhando-os às
unidades organizacionais competentes; organizar, numerar, rubricar e registrar, em
sistema próprio, todos os processos no ato da autuação dos feitos, classificando-os
conforme o tipo; efetuar a distribuição dos processos de acordo com as normas
vigentes; prestar informações ao público em geral sobre o andamento e a
localização de processos e documentos; dar publicidade aos Atos Públicos; guardar
as normas, certidões, mapa e registros públicos municipais; exercer outras
atividades inerentes à sua área de atuação.
HI — A Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios tem como objetivo
assegurar a gestão dos procedimentos inerentes à celebração de contratos e
convênios do Município, de forma a atender ao ordenamento jurídico, garantindo a
presteza, a eficiência e a legalidade desses procedimentos, em consonância com as
políticas e diretrizes estabelecidas, cabendo: interagir com os entes federativos para
a celebração de contratos e convênios e seus aditamentos; assegurar a correta
formalização dos instrumentos contratuais celebrados pelo Município, em
compatibilidade com as especificações preestabelecidas e com as obrigações
pactuadas; assegurar a regularidade e a tempestividade dos procedimentos
inerentes à formalização de aditamentos a contratos e convênios; assegurar O
controle sistemático de contratos e convênios e seus aditamentos e orientar as
áreas usuárias para o seu gerenciamento; assegurar o controle sistemático do
cumprimento das obrigações pactuadas em instrumentos contratuais, mediante
consulta periódica aos gestores dos contratos e convênios; assegurar a efetividade
da prestação de contas relativa a contratos e convênios para os órgãos de
fiscalização e controle externos; assegurar o encaminhamento de documentos cuja
publicação esteja sob sua responsabilidade, bem como o acompanhamento das
publicações na Impressa Oficial do Município; resguardar o interesse do Município
na relação entre custo e benefício nas contratações efetuadas e nos reajustes
concedidos, assegurar, nos ajustes firmados pelo Município, a adequação as
disposições normativas, o atendimento aos requisitos técnicos e a consonância com
as políticas e diretrizes estabelecidas; assegurar a legalidade e a regularidade dos
atos administrativos relativos aos processos de trabalho sob responsabilidade da
sua área de atuação; receber as demandas de elaboração de contratos, convênios
e seus aditamentos e analisar a conveniência e a oportunidade de sua celebração;
oferecer subsídios técnicos para a tomada de decisões relativas a contratos e
dm
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convênios a serem firmados ou aditivados; assegurar que os parâmetros de
medição de obras e outros serviços estas inerentes sejam claramente definidos pela
área demandante, para verificação sistemática do cumprimento das cláusulas
contratuais e do cumprimento das obrigações pactuadas; analisar o cabimento das
hipóteses de alterações quantitativas e qualitativas do objeto contratual em
consonância com o ordenamento jurídico; exercer outras atividades inerentes à sua
área de atuação.
S 5º Assessoria de Comunicação compete: manter e estreitar as relações
com a imprensa local, regional e nacional, seja ela do meio impresso, televisivo,
rádio ou internet; trabalhar em conjunto com as áreas municipais do governo, sejam
elas de atendimento à comunidade ou não, para o desenvolvimento do município,
estimulando e incentivando a participação da população nas atividades do Poder
Executivo, de forma democrática, com base nas diretrizes que norteiam a ética dos
profissionais de comunicação; promover a divulgação das atividades da entidade em
colaboração com os demais Diretores; publicar matéria de interesse específico da
classe, inclusive o balancete mensal da Entidade; manter arquivos e sistemas de
divulgação ou informação para uso interno da classe; divulgar estudos, dados e
pesquisas de interesse da classe; promover a publicação integrada de matérias de
interesse da classe através de boletins, informativos, jornais, veículos de
comunicação eletrônica, mantendo sua periodicidade; a supervisão das coberturas
jornalísticas de todos os acontecimentos que envolvam o Executivo Municipal,
acompanhamento dos trabalhos das áreas de marketing/publicidade e relações
públicas; coordenação dos trabalhos dos jornalistas na preparação e
acompanhamento dos press-releases (comunicados à imprensa); a manutenção e
atualização das informações e notícias do portal da Prefeitura Municipal, bem como
a padronização das regras dos textos e apresentação visual das páginas internas
hospedadas; coordenar o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os
meios de imprensa; controlar o fluxo de informações; e outras atividades inerentes à
sua área de atuação.
$ 6º A Comissão Permanente de Licitação (CPL), Comissão Especial de
Licitação (CEL), Comissão de Regime Diferenciado de Licitação (RDC) e Pregoeiro,
compete a realização certames licitatórios, julgando e adjudicando os procedimentos
e objetos sob licitação, de todos os órgãos e entidades da Administração Pública
Direta e Indireta, para o fiel cumprimento dos ditames da Lei 8.666/93 e suas
alterações, Lei 10.520/02 e suas alterações e 12.462/11 e suas alterações.
SEÇÃO IV ,
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
Art. 59. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamentos — SAFIP, é integrada pelas seguintes unidades:
| - Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;
|| — Diretoria de Gestão Administrativa e Planejamento — DIAP,;
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O FUTURO É AGORA
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||l — Diretoria de Gestão Financeira — DIGEF:
IV — Diretoria de Gestão de Patrimônio e Imobiliária — DIGEP!;
V-— Diretoria de Gestão de Recursos Humanos — DIGER:;
VI — Diretoria de Gestão de Arrecadação e Fiscalização dos Tributos
Municipais - COLETORIA MUNICIPAL;
VII — Diretoria de Gestão de Compras e Almoxarifado — DIGCA.
VIII — Diretoria de Gestão de Normas e Procedimentos — DNP;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 60. Ao Secretário Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento compete:
| —- Supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas
relativas: aos recursos humanos; controle do patrimônio e dos prédios públicos;
protocolo, distribuição e arquivamento dos documentos públicos; gestão de
compras, licitações, pregoeiros e contratos.
| — Efetuar o planejamento estratégico da Prefeitura, em conjunto com o
Prefeito e todas as unidades organizacionais, compreendendo: a elaboração do
PLANO PLURIANUAL — PPA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO, LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA; controlar ações estratégicas de todas as unidades
organizacionais, visando alinhar objetivos e metas ao projeto de governo;
assessorar o Prefeito em suas áreas de competência e atuação.
Wl —- Acompanhar a execução orçamentaria de cada unidade
organizacional e da Prefeitura Municipal, tem como: efetuar prestação de contas de
convênios; emitir relatórios de gestão fiscal; confeccionar balancetes mensais e
balanço geral; efetuar reservas orçamentárias, empenhos, pagamentos e liquidação
de notas fiscais; efetuar a gestão tributária administrando os cadastros imobiliários e
a arrecadação de tributos; acompanhar a execução dos convênios proveniente de
recursos de Governos Estadual e Federal; cadastrar o Município de Cariri do
Tocantins, junto aos órgãos dos Governos Estadual e Federal, para obtenção de
recursos e firmação dos respectivos convênios de parcerias; acompanhar a
execução das obras executadas com recursos próprios ou através dos convênios de
parcerias firmados; controlar o almoxarifado.
IV - promover o funcionamento harmónico dos órgãos da Administração
Municipal, na busca do cumprimento de seus objetivos, projetos e metas,
V — exercer outras atividades inerentes as suas atribuições.
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Art. 61. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal
de Administração:
8 1º Diretoria de Gestão de Administração e Planejamento, a qual
compete: coordenar, e responder, junto ao Secretário de Administração, pelos
departamentos que integram a sua estrutura; desenvolver atividades que visem o
melhor funcionamento organizacional da Secretaria e suas divisões, planejar,
orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas à pesquisa e
desenvolvimento, organização e métodos, planejamento administrativo,
programação e preparo do orçamento.
8 2º A Diretoria de Gestão Financeira, compete: à coordenação das
atividades financeira à luz das diretrizes emanada pelo Secretário; desenvolver
normas internas, de processos e procedimentos de finanças; planejar, organizar,
dirigir e controlar as atividades financeiras; disseminar conhecimentos, capacitar e
manter atualizada a área técnica, aplicar métodos e práticas legais, estimular ações
proativas, oferecer ambiente agradável e condições favoráveis de trabalho,
objetivando alcançar uma situação excepcional de gestão pública, para melhor
aproveitamento dos recursos disponíveis, capaz de permitir que a Poder Executivo
possa cumprir sua missão institucional, com o supervisão do Secretário; realizar
outras atividades correlatas.
8 3º Diretoria de Gestão de Patrimônio, compete: administrar o patrimônio
imobiliário do Município, inclusive os cedidos em comodatos ou alugados a
terceiros: realizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis de
propriedade do Município; receber, cadastrar, emplaquetar e distribuir os bens
móveis adquiridos e produzidos pelo Município; realizar mudanças, transferências e
identificar bens móveis para reparos e manutenção; realizar inventários físico-
financeiros dos bens móveis e imóveis, para fins contábeis; autorizar o
deslocamento para fora das repartições da Prefeitura de bens patrimoniais, a
qualquer título; identificar e controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis,
obsoletos ou em desuso providenciando, se for o caso, a sua alienação; gerenciar
as atividades de cadastro e lançamento das informações da área, desde
aprovações de pedidos, cadastro dos proprietários de imóveis; avaliar e gerenciar as
informações de indicadores das áreas, orientando na tomada de decisões; realizar
outras atividades correlatas, sobre a supervisão do Secretário.
8 4º A Diretoria de Gestão de Recursos Humanos é o órgão de pessoal,
responsável pelo estudo, formação de diretrizes, orientação, coordenação,
supervisão e controle dos assuntos concernentes à administração do pessoal do
Executivo Municipal, a qual compete: coordenar as atividades de administração de
pessoal, referentes aos servidores municipais, adotando medidas que visem ao seu
aprimoramento e maior eficiência; submeter ao Secretário Municipal de
Administração os projetos de regulamentos indispensáveis à execução das Leis que
dispõem sobre a função pública e os servidores públicos; zelar pela observância
dessas leis e regulamentos, orientando, coordenando e fiscalizando sua execução e
expedir normas gerais obrigatórias para todos os órgãos; estudar e propor sistema
de classificação e de retribuição para servidores públicos, administrando sua
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O FUTURO É AGORA
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
aplicação; recrutar e selecionar, salvo disposição em contrário, candidatos para os
órgãos da Administração Direta e Indireta, podendo delegar, sob sua orientação,
fiscalização e controle, a realização das provas o mais próximo da área de
recrutamento: manter estatísticas atualizadas sobre os servidores municipais da
Administração Direta e Indireta; zelar pela criteriosa aplicação dos princípios de
administração de pessoal, com vistas ao tratamento justo dos servidores municipais,
onde quer que se encontrem; promover medidas visando ao bem estar social dos
servidores municipais e ao aprimoramento das relações humanas no trabalho.
8 5º Diretoria de Gestão de Arrecadação e Fiscalização dos Tributos
Municipais, compete gerenciar e fiscalizar a arrecadação da receita e seu
recolhimento no âmbito da Diretoria; o controle tributário do município e, é integrada
pela seguinte Divisão; o cadastramento imobiliário e comercial do município; expedir
certidões de demolição: executar vistorias fiscais e levantamentos cadastrais dos
imóveis para atualização do sistema; expedir certidões pertinentes aos assuntos da
Coordenadoria; controlar a frequência dos servidores da lotados na Coordenadoria;
cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes emanadas de órgãos superiores;
estabelecer normas e procedimentos para a execução das atividades sob sua
responsabilidade; planejar e coordenar reuniões na área de sua competência;
coordenar a elaboração de relatórios de suas atividades; e é integrada pelos
seguintes órgãos: controlar as atividades de cadastro técnico imobiliário, através das
informações das demais unidades da Secretaria que geram alterações nos dados
dos imóveis; manter atualizadas e disponibilizar as informações a respeito dos
imóveis urbanos e rurais; controlar as atividades de cadastro técnico comercial,
através das informações das demais unidades da Secretaria que geram alterações
nos dados dos imóveis; manter atualizadas e disponibilizar as informações a
respeito dos imóveis comerciais; executar vistorias fiscais e levantamentos
cadastrais dos imóveis para atualização do sistema; fiscalizar o cumprimento do
Código de Posturas do Município relativo à higiene, a ordem, a disciplina da
produção de mercados, aos direito individuais e coletivos, ao exercício das
atividades económicas, vistoria em veículos e equipamentos, edificações, uso do
solo urbano e loteamentos e, esta integrada pelos seguintes órgãos: a qual compete
Executar a fiscalização da receita, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis, por infrações previstas nas normas e resoluções de caráter fiscal, que
comporta em sua estrutura a seguinte Divisão: compete auxiliar na coordenação e
execução da fiscalização tributária no município. Desempenhar outras atividades
correlatas.
8 6º Diretoria de Gestão de Compras e Almoxarifado, compete: gerenciar
e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais de consumo,
equipamentos e materiais permanentes; examinar, conferir, receber, guardar e
distribuir o material adquirido, podendo, quando for o caso, solicitar exame aos
setores técnicos requisitantes ou especializados, para o seu recebimento definitivo;
zelar pela guarda e segurança dos materiais, mantendo controle físico e financeiro
dos bens adquiridos, fornecidos e em estoque, bem como estabelecer a previsão e
os cronogramas de aquisição e requisição; controlar a qualidade dos materiais
recebidos: controlar e suprir regularmente o estoque de material; providenciar, ao
final de cada exercício, por meio de comissão de servidores a ser designada pelo
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O FUTURO É AGORA
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
Secretário Municipal de Administração, o inventário dos materiais armazenados:
providenciando relatório de acompanhamento de estoque; exercer outras atividades
correlatas.
8 7º Diretoria de Gestão de Normas e Procedimentos, compete: orientar o
processo de elaboração e divulgação das normas e procedimentos contábil para
registro dos atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos
órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal; realizar a
abertura e encerrados dos processos contábil; realizar a montagem dos processos
contábil, analisar e realizar o fechamentos dos processos para montagem dos
balancetes e balanços; exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO
Art. 62. Compõe a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento —
INFRA:
| —- Secretário Municipal de Infraestrutura e Saneamento:
|| — Diretoria de Gestão Serviços Urbanos e Saneamento — DIGESU:
III — Diretoria de Gestão do Transporte — DIGET:
IV — Diretoria de Gestão de Serviços Rurais — DIGESR;
V — Diretoria de Gestão da Manutenção da Frota de Veículos e Máquinas
— DIGEM;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 63. Ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Saneamento
compete: elaborar o Plano Diretor e observar o seu cumprimento; elaborar projetos
de construção, expansão e melhoria de infraestruturas de obras e serviços públicos;
controle das obras municipais; elaborar projetos de habitações populares; conservar
e manter vias e espaços públicos; disciplinar e regulamentar atividades relacionadas
ao trânsito; disponibilizar maquinário e pessoal para os trabalhos de conservação da
malha viária do Município; gerenciar a área de transporte, incluindo as rotas de
transporte escolar, gerenciar a manutenção de todos os veículos e maquinas de
propriedades do Município de Cariri do Tocantins, adquiridos através de convênios
ou cedidos por meio de comodatos; atuar na fiscalização das agressões ao meio
ambiente, que tenha repercussão sobre a saúde humana, e atuar, junto aos órgãos
Municipais, Estaduais e Federais; instituir e executar em todos os níveis a Política
de Saneamento no Município; exercer outras atividades correlatas.
Art. 64. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Saneamento: f
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O FUTURO É AGORA
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
$ 1º Compete a Diretoria de Gestão de Serviços Urbanos e Saneamento:
planejar e administrar os cemitérios públicos municipais; Controlar a operação das
unidades de disposição final de resíduos sólidos que atendem ao Município,
fiscalizando o padrão das operações e as características dos resíduos recebidos;
receber os resíduos de diversas origens no aterro municipal, procedendo a sua
triagem de acordo com sua natureza e origem, destinando-os ao processamento, se
for o caso, e à disposição final, segundo procedimentos técnico-operacionais
adequados, de acordo com normas de engenharia de construção, ambiental e
sanitária: planejar, organizar e acompanhar as atividades das coordenadorias e
divisão, recebendo e processando todos os dados referentes ao controle e à
pesagem dos veículos transportadores de resíduos, classificando-os separadamente
como públicos ou de terceiros; acompanhar e fiscalizar os serviços realizados de
forma indireta, por contratos de terceirização ou concessão; desenvolver outras
atividades correlatas: Planejar a eficiência na coleta de lixo doméstico; Organizar
cronograma de coleta de lixo; Manutenção dos parques e jardins.
8 2º A Diretoria de Gestão do Transporte, à qual compete: manter a frota
destinada aos serviços públicos em perfeito estado de funcionamento,
providenciando a troca de óleo, consertos, revisões e limpezas que se fizerem
necessário, de acordo com as normas e orientações das concessionárias, Manter
em cada equipamento diário de Bordo com todas as anotações imprescindível para
o controle: Manter atualizado termo de; responsabilidade de património aos
motoristas e operários; Acompanhar a manutenção e o bom estado dos pneus da
frota da-Secretaria Municipal de Infraestrutura; Controlar a quilometragem de cada
viatura, inclusive através de boletins diários; Atender as demandas, pelo uso das
viaturas oficiais, dos diversos departamentos da secretaria, programando, mediante
planificação, dos horários e percursos, visando ao bom aproveitamento do
combustível e ao bom andamento dos trabalhos; Supervisionar a administração da
frota própria e terceirizados de veículos leves e pesados da Secretaria de
Infraestrutura: Adotar critérios de utilização da frota através de OS (ordem de
serviço) no qual constará todo roteiro de deslocamento e qual o departamento
solicitante: Manter a disposição motoristas e veículos para o atendimento das
necessidades da INFRA; Propor à Diretoria Administrativa com ciência prévia do
Gabinete, a alienação ou a doação de veículos obsoletos e inservíveis, e, concluído
o processo, promover, em conjunto com setor competente, a respectiva baixa da
frota: Controlar e encaminhar à Diretoria de RH, as solicitações de horas extras,
diárias dos motoristas lotados na Divisão de transporte; Elaborar e encaminhar à
Diretoria de Administração e a coordenação administrativa controles mensais de
gastos com combustíveis, lubrificantes e manutenção da frota, por equipamento;
garantir o acesso e permanência do aluno na escola, planejando, implementando,
acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda e assim
oferece segurança à todos os alunos; oferecer aos servidores administrativos,
pedagógicos e financeiros da Secretaria de Educação, condição de transporte para
que possam alcançar seus objetivos; proporcionar uma logística de atendimento aos
Programas e Projetos institucionais das Escolas Municipais e da Secretaria; oferecer
aos Professores e alunos da Zona Rural, um transporte de qualidade e com
segurança: demarcar e regulamentar iva nas rotas do transporte dos alunos,
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O FUTURO É AGORA
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Mumicpio ce
reajustando-os para que os ônibus estejam realmente transportando alunos da zona
rural e de difícil acesso; Outras atividades correlatas.
$ 3º A Diretoria de Gestão de Serviços Rurais, compete: supervisionar,
coordenar e controlar as atividades de sua Diretoria; dirigir as ações da política de
infraestrutura rural; coordenar as atividades de execução de obras e serviços
públicos de infraestrutura rural e edificações, em colaboração com os demais órgãos
da Secretaria: coordenar a execução de obras públicas rurais, visando ao pleno
funcionamento dos sistemas viário e de drenagem, das edificações e áreas
públicas; executar as obras públicas rurais utilizando os equipamentos, veículos e
materiais sob sua responsabilidade; articular-se com as demais Diretoria da
Secretaria com vistas a realizar as obras públicas rurais; articular-se com as demais
Secretarias Municipais com vistas à execução de obras públicas rurais; zelar pela
conservação dos bens públicos municipais sob sua responsabilidade; projetar, orçar
e supervisionar serviços referentes à manutenção de estradas e acessos rurais;
programar as equipes para execução dos serviços; manter o cadastro técnico das
estradas rurais: vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes; requisitar e
controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da
Gerência: fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas
contratadas: efetuar atividades correlatas no âmbito de sua competência.
$ 4º A Diretoria de Gestão da Manutenção da Frota de Veículos e
Máquinas, sendo esta responsável pelo gerenciamento da frota de veículos e dos
serviços de transporte de pessoas e materiais vinculados ao Gabinete, a ela
competido: efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de
conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos; Executar serviços de
manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e
respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento; Acompanhar
a execução de lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos
mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de cada máquina, utilizando os
instrumentos apropriados; Acompanhar os testes de equipamentos, verificando o
adequado funcionamento das máquinas; Verificar a necessidades de reparos nas
ferramentas utilizadas na manutenção da frota; Anotar os reparos feitos, peças
trocadas, para efeito de controle; Verificar o estado de rolamentos, trocando-os se
necessário, de acordo com padrões estabelecidos; Manter dados e referencias dos
equipamentos e peças de reposição; Desmontar e montar, corrigindo os defeitos
encontrados: Executar serviços de solda corte com maçarico, quando necessário;
Acompanhar rigorosamente a execução da troca de óleo, limpeza e manutenção
dos equipamentos e frotas; Identificar necessidades e propor condições para um
melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de
capacitação dos servidores lotados na Divisão; Desenvolver e executar, junto à sua
equipe, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua
área de atuação; Realizar as avaliações de desempenho funcional de sua
responsabilidade; Supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob
sua responsabilidade; Elaborar e remeter ao Coordenador do departamento
relatórios mensal e anual das atividades da Divisão, nos prazos e modelos
estabelecidos. — fr
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27
A FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
SEÇÃO VI |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 65. Compõe a Secretaria Municipal de Educação - SEMED:
| - Secretário Municipal de Educação;
|| - Diretoria de Gestão de Educação — DIEDU
Il — Diretoria de Gestão de Políticas Educacionais — DIGEPOE
$ 1º Vincula-se funcionalmente à Diretoria de Gestão de Educação, as
seguintes unidades de serviços públicos:
| - Escola Municipal Divina Ribeiro Borges;
|| — Biblioteca Municipal Jacinto Nunes da Silva;
WI —- APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais);
IV — Creche Municipal Madalena Rodrigues de Araújo.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 66. Ao Secretário Municipal de Educação compete: O planejamento,
a organização, a promoção, a coordenação, a execução e o controle das atividades
relacionadas; com a administração do ensino público, da assistência ao educando,
da merenda escolar e do transporte escolar; capacidade de planejar e de otimizar a
utilização de recursos financeiros, tecnológicos, estruturais, pedagógicos e
humanos, que garantam o alcance eficaz e eficiente dos objetivos pretendidos.
Art. 67. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal
de Educação:
$ 1º À Diretoria de Gestão de Educação, compete: organizar, gerenciar,
planejar e executar atividades relacionadas as unidades de serviços vinculada a sua
Diretoria; realizar outras atividades correlatas.
$ 2º À Diretoria de Gestão de Políticas Educacionais, compete: integrar
entre as ações de departamentos, coordenações e demais segmentos de atuação
da Secretaria Municipal de Educação, articulando suas políticas e programas
educacionais a fim de garantir educação pública de qualidade. Realizar outras
atividades correlatas.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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O FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
Art. 68. Compõe a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS:
| - Secretário Municipal de Saúde;
|| — Diretoria de Gestão de Saúde - DISAU;
|I — Diretoria de Gestão da Proteção, Promoção e Vigilância em Saúde -
DIGEPRO;
IV - Diretoria de Gestão de Educação de Saúde — DIGES
Parágrafo único. Vinculam-se funcionalmente à Diretoria de Gestão de
Saúde, as seguintes unidades de serviços públicos:
| - Unidade Básica de Saúde de Cariri do Tocantins;
|| — Unidade de Saúde da Família Dr. Jorge Bastos Abbud
|| — Unidade de Saúde Prisional de Cariri do Tocantins.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 69. Ao Secretário Municipal de Saúde compete: o planejamento, a
organização, a execução e o controle da saúde pública, executando e divulgando
ações de prevenção, prestando assistência hospitalar de urgência, de atendimento
médico e odontológico e efetuando a fiscalização sanitária no Municipio; gerir no
âmbito do Município o Sistema Unico de Saúde (SUS); participar do planejamento,
programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em
articulação sua Direção Estadual; executar serviços de vigilância sanitária; celebrar
contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados, conforme o
disposto no art. 26 da Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990, de saúde, bem como
controlar e avaliar sua execução; firmar contratos de gestão com organizações
sociais legalmente reconhecidas e acompanhar e fiscalizar sua execução; promoção
do desenvolvimento de práticas educativas em saude.
Art. 70. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal
de Educação:
$ 1º Diretoria de Gestão de Saúde, compete: coordenar o processo de
elaboração do orçamento anual da SEMUS em articulação com a SAFIP;
acompanhar a execução programática e orçamentária da SEMUS garantindo seu
bom desempenho; coordenar a elaboração do Plano Plurianual em Saúde, da
Programação Anual da SEMUS e de projetos e pré-projetos de interesse da
SEMUS: coordenar o processo de monitoramento e avaliação das Ações de Saúde;
coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão da SEMUS, bem como dos
relatórios de prestação de contas à Câmara Municipal; fomentar e coordenar a
elaboração de novos projetos e a captação de: recursos; coordenar a elaboração e
//
29
O FUTURO É AGORA
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
acompanhar a execução de convênios de cooperação mútua; coordenar o
cadastramento e acompanhar a execução de projetos financiados pelo Fundo
Nacional de Saúde; coordenar o processo de pactuação de indicadores, ações e
metas da SEMUS junto aos gestores federal e estadual; garantir a modernização
institucional da SEMUS, elaborando propostas de aperfeiçoamento da estrutura
organizacional; realizar outras atividades correlatas.
8 2º Diretoria de Gestão da Proteção, Promoção e Vigilância em Saude,
compete: coordenar a elaboração e a execução da Política Municipal de Vigilância
em Saúde: propor normas para o planejamento e execução das ações de Vigilância
em Saúde: estabelecer métodos e procedimentos, visando à racionalização e
otimização das ações de Vigilância em Saúde; coordenar e supervisionar as
atividades de Vigilância em Saúde, no que se refere às ações de fiscalização
sanitária; supervisionar, orientar e avaliar as atividades de Vigilância Epidemiológica,
Sanitária e Ambiental; outras atividades correlatas.
S$ 3º Diretoria de Gestão de Educação de Saúde, compete: elaborar e
gerir políticas de recursos humanos na SEMUS; promover a interação entre as
instituições de ensino e de serviço de saúde de modo que os trabalhadores em
formação incorporem os valores, as atitudes e as competências do modelo de
atenção universal fundamentado na qualidade e equidade; desenvolver outras
atividades correlatas.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 71. Compõe a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social -
SEDES
| - Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;
|| — Diretoria de Gestão de Assistência Social - DIASO;
|Il — Diretoria de Gestão de Projetos Especiais — DIGEPE;
IV — Diretoria de Gestão do Bolsa Família —- DGBF.
4º Vinculam-se funcionalmente a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, os seguintes programas:
| - Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
| - Centro de Referências Especializadas de Assistência Social (CREAS)
$ 2º Integram o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS):
|- Coordenadoria 147.
30
O FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
$ 3º Integram o Centro de Referências Especializado de Assistência
Social (CREAS):
| - Coordenadoria
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 72. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:
buscar garantir a todos, que dela necessitar, e sem contribuição prévia a provisão
da proteção social; contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários dos serviços
sócio assistenciais nas áreas urbanas e rurais; assegurar que as ações sociais
sejam centralizadas na família e na vida comunitária; firmar convênios com
entidades públicas e privadas para a prestação de serviços de assistência social à
comunidade local; ajudar aos desempregados e às famílias numerosas desprovidas
de recursos; promover a integração da iniciativa privadas às ações sociais, com
parcerias que visem ao combate das desigualdades sociais; promover a inclusão do
Município, em programas de competência da União e do Estado na busca de
melhoria social; desenvolver especialmente projetos voltados à juventude, em
convênios com o Governo do Estado e com o Governo Federal, sobretudo na
qualificação e capacitação profissional.
Art. 73. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social:
8 1º Diretoria de Gestão de Assistência Social, a qual compete, realizar a
gestão do Sistema Unico de Assistência Social (SUAS) prevista na Política Nacional
de Assistência Social/PNAS, organizando a oferta da assistência social em todo o
municipio de Cariri do Tocantins, promovendo a garantia dos direitos e a Proteção
Social das famílias, crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiência, idosos
vulnerabilizados e todos que dela necessitarem; articular esforços e recursos para a
execução da assistência social com ações de caráter preventivo, protetivo,
interventivo e de inclusão social, para fins de garantir a proteção integral às pessoas
e seus familiares em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social através de
ações socioeducativas, de programas de transferência de renda, de acolhimento e
convivência em centros de referência e orientações/encaminhamentos para a rede
sócio assistencial nas três esferas governamentais. Oferece ainda, apoio às
entidades prestadoras de serviços através de capacitações, monitoramentos e
orientações; acompanhar, monitorar e assessorar os Serviços das Proteções,
informando e orientando às coordenações e unidades no cumprimento do que lhes
tipifica conforme estabelecidos pelo MDS por Resoluções e Portarias; realizar outras
atividades correlatas.
8 2º Diretoria de Gestão de Projetos Especiais, compete: desenvolver,
implantar e coordenar projetos sociais demandados pela SEMUD -— Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, buscando sempre oferecer subsídios e apoio
para o aprimoramento dos projetos e politicas municipais; monitorar e avaliar a
qualidade do rendimento projetos realizados; fortalecer ações de interação entre a
Secretaria e comunidade; propor parcerias com organizações públicas e privadas
Pe Z.
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O FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
para o desenvolvimento de projetos nas áreas de afins da Secretaria; desenvolver
estudos, pesquisas e projetos voltados para a melhora o atendimento a
comunidade; realizar outras atividade afins.
8 3º. Diretoria de Gestor do Bolsa Família competente: conhecer os
principais conceitos do Bolsa Família: conhecer os aplicativos e sistemas utilizados;
conhecer a legislação e os documentos técnicos produzidos pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MAS); realizar visitas "in loco" visando
a coleta de dados e informações através de formulários próprios, com o objetivo de
identificar famílias de baixa renda compatível com o programa (zona rural e urbana);
articular de forma intersetorial para realizar ações complementares para o
desenvolvimento das famílias; conhecer o Observatório de Boas Práticas de Gestão
e o Caderno do IGD-M; articular o oferecimento de serviços de saúde e educação
de qualidade; coordenar o apoio a ações complementares para o desenvolvimento
da família; zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem
como do espaço físico a ser utilizado: realizar outras tarefas compatíveis que lhe
forem determinadas pelos superiores.
8 4º A Coordenadoria do CRAS, compete: desenvolver atividades de
elaboração e execução de programas sociais, promover a integração entre
programas, promover a integração dos profissionais e das famílias envolvidas nos
programas, levando o trabalho de assistência social in loco, com localização em
pontos estratégicos para atendimento nos diversos bairros da cidade.
«8 5º A Coordenadoria do CREAS, compete: programa integrante do
Sistema Unico de Assistência Social (SUAS), responsável pela oferta de atenções
especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com
um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, tendo
por objetivos fortalecer as redes sociais de apoio da família; contribuir no combate a
estigmas e preconceitos; assegurar proteção social imediata e atendimento
interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física,
mental e social; prevenir o abandono e a institucionalização; fortalecer os vínculos
familiares e a capacidade protetiva da família.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO,
ASSENTAMENTO, MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Art. 74. Compõe a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária,
Indústria, Comércio, Assentamento, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAPA
| — Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio,
Assentamento, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável;
|| — Diretoria de Gestão de Produção Agropecuária, da Feira, do Amparo
aos Assentamentos, a Indústria e ao Comércio, - DIGEPAC;
1
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[82]
E)
O FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
Wi - Diretoria de Gestão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e
Desenvolvimentos Sustentável — DISMA;
IV — Diretoria de Gestão das Inspeções Sanitárias dos Alimentos e
Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Vegetal e Animal — SIM
Parágrafo Único. Vincula-se funcionalmente a Diretoria de Gestão de
Produção Agropecuária, da Feira, do Amparo aos Assentamentos, a Indústria e ao
Comércio — DIGEPAC, as seguintes unidades de Serviços públicos:
| — Agroindústria
| - Fábrica de Farinha
WI - Feira ]
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 75. Ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria,
Comércio, Assentamento, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento
Sustentável compete: desenvolver atividades de planejamento e projetos que visem
o fomento das atividades agropecuárias, industrias, comerciais, dos assentamentos,
do meio ambiente, dos recursos hídricos e do desenvolvimento sustentável do
Município, em parcerias com órgãos dos Governos Federal e Estadual, iniciativas
privadas:e demais instituições; realizar inspeção sanitária dos alimentos da merenda
escolar; realizar inspeções industrial e sanitária dos produtos de origem vegetal e
animal; expedir o SIM — Serviços de Inspeção Municipal.
Art. 76. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal
de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio, Assentamento, Meio Ambiente,
Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável:
8 1º Diretoria de Gestão de Produção Agropecuária, da Feira, do Amparo
aos Assentamentos, a Indústria e ao Comércio, compete: elaborar e/ou executar
projetos e programas destinados ao incremento e desenvolvimento das atividades
agropecuárias no município, mediante prévia aprovação pelo Secretário, fornecer
prestação de serviços técnicos aos produtores rurais locais; promover O
fortalecimento do cooperativismo e articular medidas de melhorias de vida da
população rural, juntamente com outros órgãos da Administração Federal, Estadual
e Municipal; planejamento, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos
programas de governo, com atuação na pesquisa, análise e formulação de
programas e projetos que confiram eficiência, eficácia e efetividade à gestão de
políticas públicas de pecuária; conduzir a gestão político-administrativa relacionada
à gestão pública municipal de pecuária; desenvolver estudos, projetos e executar
atividades relacionadas à piscicultura, apicultura; a avaliação e atendimento das
demandas, cadastramentos por projeto, convénios com entidades e outros órgãos
públicos, visitas e acompanhamento das áreas ocupadas, compete: o
assessoramento ao titular da pasta, no desenvolvimento econômico e na
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FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
implantação de empreendimentos económicos no Município, objetivando a geração
de emprego e renda e na promoção de eventos para a divulgação do Município e
das suas potencialidades económicas e das oportunidades de investimentos,
visando uma perfeita gestão político-administrativa relacionada aos serviços da
Indústria e Comércio; desenvolver outras atividades semelhantes.
8 2º Diretoria de Gestão de Meio Ambiente, Recursos Hidricos e
Desenvolvimentos Sustentável, a qual compete: desenvolver políticas de
preservação e recuperação do meio ambiente, em consonância com as políticas
institucionais do Estado do Tocantins e da União; elaborar, reformar e aplicar O
Plano Municipal de Meio Ambiente, visando à preservação dos mananciais e da
cobertura vegetal e o controle ambiental dos poluentes para melhoria do padrão de
vida humana; desenvolver outras atividades correlatas.
S 3º Diretoria de Gestão das Inspeções Sanitárias dos Alimentos e
Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Vegetal e Animal, compete:
executar as atividades de inspeção e fiscalização de produtos e subprodutos de
origem vegetal e animal e resíduos de valor económico fazendo cumprir a legislação
pertinente a inspeção e fiscalização desses produtos; certificar a expedição do SIM;
desenvolver outras atividades afins.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES
Art. 77. Compõe a Secretaria Municipal dos Esportes
| - Secretário Municipal dos Esportes;
|l — Diretoria de Gestão dos Esportes - DIGESP
Parágrafo único. Vincula-se funcionalmente à Diretoria de Gestão dos
Esportes — DIGESP, as seguintes unidades de serviços públicos:
| - Estádio Municipal Gilvan Bento de Carvalho;
|| — Ginásio de Esportes Luiz Orlando Pompeu.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 78. Ao Secretário Municipal de dos Esportes compete: desenvolver
atividades de planejamento e realização de todos os eventos esportivos do
Município.
Art. 79. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal
de dos Esportes: Po
34
O FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
S$ 1º Diretoria de Gestão dos Esportes, compete coordenar todas as
Chefias de Esporte, bem como seus programas e projetos diretamente ligados com
o esporte, servindo de apoio e instrumento de comunicação entre a atual Gestão
Municipal, e associações esportivas; gerir todas as atividades voltadas ao esporte;
outras atividades correlatas.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO
Art. 80. Compõe a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo
| - Secretário Municipal de Cultura, Lazer e Turismo;
|| — Diretoria de Gestão de Cultura, Lazer e Turismo
Parágrafo único. Vincula-se funcionalmente à Diretoria de Gestão da
Cultura, do Lazer e Turismo — DIGELT, a seguinte unidade de serviços públicos.
| - Balneário Municipal. ,
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 81. À Secretária Municipal de Cultura, Lazer e Turismo compete:
cuidar do acervo histórico e cultural do Município; cuidar do lazer dos munícipes;
divulgar o potencial turístico do Município.
Art. 82. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal
de Cultura, Lazer e Turismo:
$ 1º Diretoria de Gestão de Cultura, Lazer e Turismo, compete: promover,
incentivar e difundir as atividades artísticas e culturais, despertando na comunidade
o gosto pela arte e cultura em geral; incentivar a cultura Caririense; promover
festivais: incentivar as festas tradicionais do Município; o assessoramento na
execução das políticas de aproveitamento e desenvolvimento das potencialidades
turísticas do Município, incentivar a instalação de empreendimentos turísticos, com a
exploração de todas as possibilidades económicas naturais e do turismo rural, atuar
de forma integrada com os Municípios da região e com os organismos de turismo do
Governo Federal e Estadual e na captação de recursos através de programas
específicos de geração de emprego e renda nos serviços de turismo, promover a
divulgação turística do Município junto a eventos regionais, estaduais e nacionais.
acompanhar a execução das políticas de aproveitamento e desenvolvimento das
potencialidades turísticas do Município, incentivar a instalação de empreendimentos
turísticos.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Art. 83. Compõe a Secretaria Municipal de Juventude - SEJUV
O FUTURO É AGORA
Au rric sipio
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
| —- Secretário Municipal de Juventude;
|| — Diretoria de Gestão de Juventude
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 84. Ao Secretário Municipal de Juventude compete: Desenvolver
atividades de planejamento e projetos que visem o crescimento e desenvolvimento
da juventude, em parcerias com órgãos dos Governos Federal e Estadual, iniciativas
privadas e demais instituições.
Art. 85. São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal
de Juventude:
8 1º Diretoria de Gestão de Juventude, compete coordenar os programas
e projetos diretamente ligados com a juventude servindo de apoio e instrumento de
comunicação entre a atual Gestão Municipal, Conselho Tutelar, Promotoria da
Infância e Juventude entre outras; o gerenciamento das atividades relacionadas com
a criança e o adolescente, aos programas juvenis, aos estudantes, servindo de
apoio e meio de comunicação entre os Diretórios e Conselhos Estudantis e o Poder
Público Municipal; outras atividades afins.
TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 86. As entidades integrantes da administração indireta municipal
reger-se-ão pelas disposições contidas nesta Lei e nas Leis específicas, obedecidos
aos seguintes princípios institucionais:
| - as autarquias e as fundações públicas de direito público, pelas leis de
criação e respectivos regimentos internos,
|l - as fundações públicas de direito privado, pelas leis que autorizarem
sua institucionalização e pelos respectivos estatutos;
HI - as empresas públicas e as sociedades de economia mista, suas
subsidiárias ou controladas, pelas leis que autorizarem sua constituição e pelos
respectivos estatutos ou contratos sociais;
IV - o da vinculação administrativa à Secretaria Municipal de sua área de
atuação e vinculação funcional a programas e projetos integrados e coordenados
pelas Secretarias, de acordo com sua natureza e abrangência.
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(>
—P
A
36
O FUTURO É AGORA
CARI | DO TOCANTIN
Unidos para o trabalho
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Art. 87. Os Anexos |, Il, Ill, IV da presente Lei Complementar cria,
classifica, estabelece o número de vagas e a correspondente remuneração dos
cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da nova estrutura
organizacional da administração direta municipal.
SEÇÃO II
DO REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 88. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar até O
limite das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2015, as dotações
orçamentárias dos órgãos, unidades e entidades da administração direta e indireta,
extintos, transformados, alterados ou transferidos em face da presente Lei para
aqueles que tiverem sido criados, absorvidos, alterados ou transferidos as
correspondentes ou novas atribuições.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 89. Aos servidores ocupantes de cargo efetivo que em virtude da
reestruturação administrativa determinada pela presente Lei forem lotados em órgão
ou entidade diverso da de origem, fica assegurada a opção pela remuneração que
estiver percebendo nesta.
Art. 90. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos até o ano de 2017, para os
cargos de provimentos efetivo desocupados.
$ 1º O candidato aprovado em Concurso Público, dentro do número de
vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e posse.
8 2º São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores
nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
$ 3º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a
avaliação especial de desempenho conforme regulamento instituído pela Prefeita
Municipal.
$ 4º Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas do
Concurso Público a pessoas portadoras de deficiência, desde que atenda os
dispositivos do Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, 0
laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos 06 (seis) meses
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência à
classificação correspondente ao Código Internacional de Doenças (CID-10).
LT)
E
O FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
8 5º Fica permitida a isenção de taxa de inscrição de concurso público
aos comprovadamente carentes, conforme Artigo 11 da Lei nº 9.527, de 10 de
dezembro de 1997 e nos termos do Art. 14, Parágrafo 1º da Lei nº 1060/1950 e
7115/1983, o requerente poderá solicitar por via de requerimento a isenção da
inscrição no certame desde que preenchido os requisitos legais da justiça gratuita.
Art. 91. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a
conceder gratificação, em ato próprio, até o limite de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor da remuneração, a título de incentivo funcional, ao servidor que estiver
acumulando funções ou se destacar dos demais servidores nas obrigações que lhe
forem atribuídas.
Art. 92. Fica extinto o cargo de Agente Administrativo, passando os
ocupantes dos cargos de Agente Administrativo, de caráter efetivo, a exercer O
cargo de Assistente Administrativo, fazendo-se-lhes o necessário enquadramento e
anotações nos registros funcionais respectivos.
Art. 93. Para a consecução dos objetivos desta Lei, será permitida a
contratação de prestação de serviços que se caracterizarem como atividades
materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem a área de competência legal de cada órgão, respeitadas as regras da Lei
Federal n. 8.666 de 1993.
Art. 94. Fica inscrito em quadro especial, em extinção, na medida em que
vagar, por motivo de aposentadoria ou qualquer outro motivo, um cargo de
Telefonista.
Art. 95. Ficam inscritos em quadro especial, todos os cargos de
servidores efetivos do Município de Cariri do Tocantins.
Art. 96. Ficam alterados os órgãos e unidades da atual estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal de Cariri do Tocantins, ficando
autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal.
Art. 97. Ficam mantidos os atuais conselhos ou órgãos consultivos,
normativos e deliberativos do Município com as respectivas atribuições e
vinculações legais e prazos legais.
Art. 98. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder às
alterações na alocação de projetos e atividades integrantes da Lei de Orçamento
Anual vigente, para fazer face às necessidades da implantação e operacionalização
da reestruturação administrativa de que trata esta lei.
Art. 99. Os anexos que Integram a presente Lei são:
| —- Anexo | — Quadro geral dos servidores de cargos em comissão do
Poder Executivo Municipal, com os símbolos, Vencimentos.
, s
= 17 / ha A ue
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f 38
O FUTURO É AGORA
DO TOCANTINS
CARIRI
Unidos para o trabalho
| - Anexo Il — Quadro especial dos servidores de cargos efetivos do
Poder Executivo Municipal;
II — Anexo Ill — Quadro geral dos servidores de cargos efetivos do Poder
Executivo Municipal;
IV — Anexo IV — Quadro especial em extinção, dos servidores de cargos
efetivos do Poder Executivo Municipal;
Vi - Anexo V -— Das Denominações e caracterização dos cargos,
requisitos para Provimento e regime de trabalho.
Art. 100. O Chefe do Poder Executivo regulamentará as atribuições de
cada uma das Secretarias e a área de atuação das Secretarias Regionais, por
Decreto.
Art. 101. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 102. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2015.
Art. 103. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar nº. 004/2009 e suas alterações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, 31 de março de 2015.
(4
JOSÉ GOMES -
Prefeito Municipal
39
O FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ANEXO |
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DE CARGOS EM COMISSÃO/CONFIANÇA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM OS SIMBOLOS, VENCIMENTOS.
01 —- GABIN - GABINETE DO PREFEITO
08 — JAssessoria Especiais nível “A! - AECINA | R$1.100,00 |
= 08 | JAssessoria Especiais nível 'B'-AECINB | R$900,00 |
| 08 — JAssessoria Especiais nível 'C"-AECINC | | R$78800 |
omissão Permanente de Licitação - CPL O meme |
Assessoria de Comunicação - ASCOM R$ 2.800,00
02 - SAFIP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
01
QUANTIDADE CARGOS SALARIO
01 — Secr. Mun. de Adm. Fin. e Plan. - SAFIP
9 Pre de Gestão Administrativa, Planejamento. R$ 1.500,00
O 8 DIAP
01 Diretoria de Gestão Financeira - DIGEF R$ 1.500,00
01 Diretoria de Gestão de Recursos Humanos R$ 1.500,00
01 Diretoria de Gestão de Arrecadação e R$ 1.500,00
Fiscalização dos Tributos Municipais
OLETORIA MUNICIPAL
Diretoria de Gestão de Compras e Almoxarifado R$ 1.500,00
Diretoria de Gestão de Patrimônio e Imobiliária R$ 1.500,00
DIGEPI
E —m de Gestão de Normas e Procedimentos - R$ 1.500,00
DNP
03 -— INFRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SANEAMENTO
CARGOS SALARIO
Q
G)
2)
a
o
G)
O
>
UANTIDADE
01 Secr. Mun. de Infraestrutura e Saneamento - Lei especifica
INFRA
01 Diretoria de Gestão de Serviços Urbanos e R$ 1.500,00
Saneamento - DIGESU
iretoria de Gestão de Transporte - DIGET R$ 1.500,00
1
Q
Q
N
iretoria de Gestão de Serviços Rurais - DIGESR, R$ 1.500,00
01 R$ 1.500,00
iretoria de Gestão de Manutenção de Frota de
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+
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.
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Q
40
FUTURO É AGORA
AMtumicipores «1
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
2 Neículos e Máquinas - DIGEM al
04 —- SEMED —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANTIDADE CARGOS SALARIO
01 — Secr. Mun. de Educação - SEMED
01 — Diretor de Gestão de Educação — DIEDU R$ 1.500,00
1
O Diretor de Gestão de Políticas Educacionais R$ 1.500,00
DIGEPOE
05 - SEMUS — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OM preto de Gestão da Proteção, Promoção | |
igilância em Saúde — DIGEPRO
1
0 Diretoria de Gestão de Educação em Saúde — | R$ 1.500,00
DIGES
06 —- SEDES —- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
QUANTIDADE CARGOS SALARIO
01 — Secr. Mun. de Assistência Social - SEDES Lei especifica
01
er DIASO
SO pe de Gestão de Projetos Especiais -| R$ 1.500,00
DIGEPE
01 Diretor de Gestão do Bolsa Família - DGBF R$ 1.500,00
07 - CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL
QUANTIDADE CARGOS SALÁRIO
R$ 1.100,00
08 - CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
QUANTIDADE CARGOS SALÁRIO
R$ 1.100,00
09 - SEMAPA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
INDUSTRIA, COMÉRCIO, ASSENTAMENTO, MEIO AMBIENTE, RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTOS SUSTENTÁVEL
Secr. Mun. de Agr. Pec. Ind. Com. Ass. Meio Lei especifica
Ambiente, Rec. Híd. e Desenvolvimentos e
Sustentável - SEMAPA
R$ 1.500,00
| do ÀAmparo aos Assentamentos, a
Indústria e ao Comércio — DIGEPAC
O FUTURO É AGORA
e pr
|
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
| de Gestão de Meio Ambiente, R$ 1.500,00
Hídricos = Desenvolvimento Eni
Sustentável —- DISMA
SALÁRIO
Secr. Mun. de Esportes - SEMES
Diretoria de Gestão dos Esportes - DIGESP R$ 1.500,00
on a Mun. de Cultura, Lazer e Turismo -
SECULT
mn preta de Gestão de Cultura, Lazer e Turismo - R$ 1.500,00
DIGELT
E CARGOS SALARIO
ecr. Mun. de Juventude - SEJUV Lei especifica
Diretoria de Gestão de Projetos Especiais para R$ 1.500,00
a Juventude - DIGEJU
CARGOS SALARIO
01 Procurador Geral do Município - PROGER R$ 4.500,00
Sub Procurador Geral do Município - R$ 2.800,00
SUBPROGER
Diretoria de Gestão do Protocolo, da
Publicidade dos Atos Públicos, da Guarda das
Normas, Certidões, Mapas e Registros Públicos
DIGEPAN
R$ 1.500,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, 31 de março de 2015.
se
A
—À Es
JÓSÉ GOMES
Prefeito Municipal
42
O FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ANEXO Il
QUADRO ESPECIAL DOS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, COM CARGA HORARIA E VENCIMENTOS.
01 —- SAFIP —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
06 | Motorista “D"
04 Nigia
04
02
Assistente Administrativo
04
CARGOS CARGA HORÁRIA
ESPECIAL
01 Motorista 'D” 40 horas / semanais
03 —- SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGOS " CARGA HORÁRIA
ESPECIAL |
e e
Alimentação
— 02 *jAuxiliarde Serviços Gerais (ASG) | 40 horas / semanais | R$788,00 |
“40 horas / semanais
' 40 horas / semanais
' 40 horas / semanais
04 — SEMUS — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Motorista “D”
03
02
01
01
04 Auxiliar de Serviços Gerais
01
01
01
01
01
alimentação
Agente Comunitário de Saúde,
micro áreas 3.
Agente Comunitário de Saúde,
micro áreas 4.
Agente Comunitário de Saúde,
micro áreas 5.
E, uxiliar de Serviços de Manutenção
QUADRO CARGOS CARGA HORARIA
ESPECIAL
Assistente Administrativo 40 horas / semanais | R$ 900,00
écnico de enfermagem 40 horas / semanais | R$ 1.014,00
igia 40 horas / semanais | R$ 788,00
Odontólogo 20 horas / semanais | R$ 1.610,00
01 Assistente Social 20 horas / semanais | R$ 1.610,00
Agente Comunitário de Saúde, | 40 horas / semanais | R$ 1.014,00
micro áreas 2.
40 horas / semanais | R$ 1.014,00
Z
SALARIO
40 horas / semanais | R$ 1.000,00
40 horas / semanais | R$ 788,00
40 horas / semanais | R$ 788,00
40 horas / semanais | R$ 1.014,00
40 horas / semanais | R$ 1.014,00
PA 43
O FUTURO É AGORA
== 4
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CARIRI DO TOCANTINS
nidos para o trabalho
01 Agente Comunitário de Saúde
micro áreas 8
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itári ide, | 40 horas / semanais | R$ 1.014,00
gente Comunitário de Saúde, | 40 horas / semanais | R$ 1.014,00
micro áreas 9.
micro áreas 10.
micro áreas 11.
05 - SEDES —- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOS SOCIAL
QUADRO CARGOS
ESPECIAL
CARGA HORARIA SALARIO
0 Vigia | 40 horas/ semanais | R$ 788,00
01 Assistente Administrativo 40 horas / semanais | R$ 900,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, 31 de março de 2015.
JÓSE GOMES >
Prefeito Municipal
“a
O FUTURO É AGORA
EA
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ANEXO II
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL
01 — GABIN - GABINETE DO PREFEITO
01º / Motorista'B' 40 horas / semanais
02 - SAFIP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
QUADRO GERAL) CARGOS | | CARGAHORÁRIA | SALÁRIO
R$ 900,00
04 Vigia 40 horas / semanais | R$ 788,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas / semanais | R$788,00
Operador de Máquinas 40 horas / semanais | R$ 1.500,00
Pesadas
01 Operador de Máquinas Leves | 40 horas / semanais
|
No
$ 900,00
01
01 Operador de Máquinas Leves | 4 R
R$ 788,00
40 horas / semanais | R$ 1.100,00
[01 JAdvogado ft 20 horas/ semanais | R$ 2.800,00
03 - SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
QUADRO GERAL CARGOS CARGA HORARIA SALARIO
03 Auxiliar de Serviços de 40 horas / semanais | R$ 788,00
Manutenção / Alimentação
R$ 1.000,00
01 Nutricionista
06 — MonitordeCreche | "| 40 horas/ semanais | R$788,00 |
01 20 horas / semanais
musica.
R$ 1.100,00
04 — SEMUS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUADRO GERAL) CARGOS | CARGAHORÁRIA | SALÁRIO |
o 02 JAssistente Administrativo | | 40 horas / semanais | R$ 900,00 |
02 Nigia | 40 horas/ semanais | R$788,00
02
R$ 788,00
45
O FUTURO É AGORA
ipio de
DO TOCANTINS
CAR
l
Unidos para o trabalho
01
30 horas / semanais | R$ 1.700,00
Agente Comunitário 40 horas / semanais | R$ 1.014,00
Saúde, micro áreas 1.
| de
Agente Comunitário de | 40 horas / semanais | R$ 1.014,00
aúde, micro áreas 6.
Agente Comunitário | de| 40 horas / semanais | R$ 1.014,00
Saúde, micro áreas /.
0
emenda
1
01
Saúde, micro áreas 12.
R$ 1.900,00
01 Fisioterapeuta 40 horas / semanais
0 01 Biomédico
0 01 | Psicólogo
01 “Fiscal de Vigilância Sanitária
05 - SEDES - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOS SOCIAL
igia | 40 horas / semanais
02
Motorista “B”
40 horas / semanais | R$ 900,00
06 - CRAS — CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL
QUADRO GERAL CARGOS | CARGAHORÁRIA | SALÁRIO |
07 - CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
QUADRO GERAL) | CARGOS | | CARGAHORÁRIA | SALÁRIO |
Assistente Administrativo
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, 31 de março de 2015.
JOSÉ GOMES“
Prefeito Municipal
46
O FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTIN
Unidos para o trabalho
ANEXO IV
QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO, DOS SERVIDORES DE CARGOS
EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CARGOS EFETIVOS
01 — GABIN - GABINETE DO PREFEITO
QUADRO GERAL CARGOS CARGA HORÁRIA | SALÁRIO
40 horas / semanais | R$ 900,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, 31 de março de 2015.
Jó SÉ/GOMES -
Prefeito Municipal
47
O FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
ANEXO V
DAS DENOMINAÇÕES E CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS, REQUISITOS
PARA PROVIMENTO E REGIME DE TRABALHO
TÍTULO DO CARGO: GARI
PRÉ-REQUISITOS:
- Alfabetizado
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Executar atividades relacionadas com a Limpeza urbanas e outros serviços
públicos
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo e
varrições. Executar demais atividades inerentes ao cargo;
- proceder a abertura de valas, serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e
remover lixo e detritos de áreas e logradouros públicos municipais;
- executar serviços de desobstrução e limpeza da rede de águas pluviais, caixa de
sarjetas, poços de visitas, galerias e bueiros;
- executar serviços de manutenção de ferramentas e instrumentos utilizados no
trabalho; A CY.
- executar atividades correlatas. 7 | je do
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48
O FUTURO É AGORA
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
o)
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TÍTULO DO CARGO: VIGIA
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Fundamento Incompleto
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar a vigilância dos estabelecimentos, percorrendo-
os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios,
roubos, entrada de pessoas estranhas e outras providências.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- controlar a entrada e saída de pessoas aos recintos sob sua guarda;
- revistar volumes e impedir a saída de material sem a devida autorização;
- fazer ronda no órgão que esteja sob sua guarda, fiscalizando dependências
internas, desligando luzes, fechando torneiras e outras eventualidades;
- acompanhar funcionários quando estes, em função de cargo conduzirem dinheiro
ou valores;
- Zelar pela ordem e segurança das áreas sob sua responsabilidade:
- manter.sob sua guarda as chaves das dependências do Órgão;
- zelar pelo controle do abastecimento de agua, abrindo e fechando registros em
redes de distribuição;
- Impedir à noite a entrada de elementos estranhos, no prédio sob sua guarda;
- Zelar pela conservação de veículos sob sua guarda:
- zelar pela conservação de veículos, maquinas ou equipamentos em áreas sob sua
responsabilidade;
- zelar pelo patrimônio da entidade sob sua guarda:
- atender a telefonemas urgentes e anotar recados:
- comunicar a autoridade competente as irregularidades verificadas, relacionadas
com o seu serviço;
- Observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
- executar outras atividades correlatas,
/
,
49
O FUTURO É AGORA
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Mui pio ce
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Fundamento Incompleto
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exercer atividades de limpeza e conservação predial e outros logradouros públicos,
conservação de bens materiais, preparo de café e lanches, entrega de
correspondência, reprodução de documentos e outros serviços auxiliares para
atender as atividades administrativas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- executar tarefas simples relacionadas com a limpeza pública, manutenção de
obras e serviços públicos:
- Zelar pela aparência pessoal mantendo=se sempre limpo e com uniforme
completo;
- manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as
normas e instruções, para prevenir acidentes;
- auxiliar nos trabalhos de almoxarifado, carga e descarga de materiais;
- executar demais atividades inerentes ao cargo;
mm
50
O FUTURO É AGORA
Rd ia de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E
ALIMENTAÇÃO
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Fundamento Incompleto
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exercer atividades sociais de apoio, preparando e servindo lanches e refeições,
limpando e arrumando as dependências da área de trabalho, lavando e passando
roupas e cuidando de crianças e pacientes em atendimento as necessidades das
unidades escolares, creches e hospitais municipais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- receber do responsável os gêneros alimentícios destinados ao preparo de lanche e
refeições;
- realizar a estocagem e o controle de alimentos, verificando prazos de validade
tempo de duração e solicitando a reposição quando não estiverem de acordo com
as especificações das normas vigentes;
- preparar corretamente os alimentos em conformidade com o cardápio, observando
as normas de higiene e técnicas de cocção;
- servir as refeições em horários predeterminados;
- zelar pelo sabor, aparência, temperatura e consistência adequada a cada tipo de
alimento;
- manter sistematicamente, a organização, higienização e conservação do material
da cantina e dos locais destinados à preparação, estocagem e distribuição dos
alimentos;
- manter, receber e recolher louça e talheres após as refeições, bem como os
utensílios empregados na preparação das refeições, providenciando a lavagem dos
mesmos, visando deixá-los em condições de uso imediato;
- lavar e passar roupas, cuidando do roupeiro, mantendo-o devidamente
esterilizado;
- zelar pela aparência pessoal mantendo-se sempre limpa e com uniforme completo;
- manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as
normas e instruções para prevenir acidentes,
- executar outras atividades correlatas e usuais.
51
O FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: VIGILANTE ESCOLAR
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Fundamento incompleto
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exerce a vigilância nas dependências dos prédios públicos, rondando suas
dependências, observando e registrando a entrada e saída de pessoas, bens,
veículos, máquinas e materiais, para evitar roubos, atos de violência e outras
infrações a ordem e segurança.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- não permite que alunos saiam da escola sem a companhia do pai ou responsável;
- não permite a entrada de pessoas estranhas na escola;
- percorre a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais
“anormalidades nas rotinas de serviço, para interferir quando necessário e tomar as
providências cabíveis;
- vigia a entrada e saída de pessoas, observando o aspecto das mesmas e atitudes
que lhe pareçam suspeitas,
- toma as medidas repressivas necessárias a cada caso;
- presta informações e encaminhar o público à repartição desejada;
- carrega e/ou descarrega materiais, promovendo o transporte e a armazenagem;
- comunica a chefia imediata a falta de material necessário ao bom andamento do
serviço, providenciando sua reposição;
- ajuda na recepção e entrega de material e equipamento;
- verifica o funcionamento das bombas de água, ligar, desligar;
- retirar e fiscalizar a coleta do lixo;
- providenciar a distribuição de correspondências;
- faz pequenos reparos e consertos que estiverem ao seu alcance;
- examinar fechaduras, cadeados, portas, eliminar os vazamentos de torneiras,
válvulas de descargas, regularizar curtos-circuitos, etc;
- impedi a depredação do prédio público;
- atender a todos as pessoas com urbanidade e respeito;
- apresenta-se ao trabalho com boa aparência, cultiva hábitos de higiene e boa
conduta pessoal, não fuma;
- executar outras tarefas inerentes ao cargo. .
a
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Ed
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1
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O FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA B
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Fundamento Incompleto
- CNH categoria “B”
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Dirigir veículos automotores, transportando pessoas, materiais e ou equipamentos
para atender às necessidades dos serviços públicos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- dirigir automóveis, ônibus, pick-up, e outros correlatos em serviços urbanos e
rurais, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou
materiais;
- dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros
- vistoriar os veículos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água
e óleo e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de
funcionamento e comunicar ao chefe imediato;
- controlar o abastecimento e consumo de combustível e períodos de lubrificação
dos veículos;
- encaminhar veículos à oficina para consertos;
- zelar pela segurança de passageiros e cargas que lhe forem conferidos;
- auxiliar na carga e descarga do veículo;
- zelara pela conservação e limpeza dos veículos observando calendário de
manutenção;
- recolher à garagem os veiculos, quando concluído os serviços e/ou terminado o
expediente de trabalho;
- respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas, responsabilizando-
se pelos danos (por dolo ou culpa) causados ao veículo e por multas provenientes;
- preencher relatórios de utilização da Máquinas, lançando dados necessários e
efetuando prestação de contas de despesas de viagem, para controle e avaliação
de custo;
- responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e acessórios
pertencentes ao veículo;
- executar outras atividades correlatas e usuais.
pe
/ O E cá a
,
53
O FUTURO É AGORA
a
Municipio c tes
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA D
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Fundamento Incompleto
- CNH categoria “D”
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Dirigir veículos automotores, transportando pessoas, materiais e ou equipamentos
para atender às necessidades dos serviços públicos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- dirigir automóveis, Ônibus, pick-up, e outros correlatos em serviços urbanos e
rurais, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou
materiais;
- dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros
- vistoriar os veículos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água
e Óleo e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de
funcionamento e comunicar ao chefe imediato;
- controlar o abastecimento e consumo de combustível e períodos de lubrificação
dos veículos;
- encaminhar veículos à oficina para consertos;
- zelar pela segurança de passageiros e cargas que lhe forem conferidos;
- auxiliar na carga e descarga do veículo;
- Zelara pela conservação e limpeza dos veículos observando calendário de
manutenção;
- recolher à garagem os veículos, quando concluído os serviços e/ou terminado o
expediente de trabalho;
- respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas, responsabilizando-
se pelos danos (por dolo ou culpa) causados ao veículo e por multas provenientes;
- preencher relatórios de utilização da Máquinas, lançando dados necessários e
efetuando prestação de contas de despesas de viagem, para controle e avaliação
de custo;
- responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e acessórios
pertencentes ao veículo;
- executar outras atividades correlatas e usuais.
ts
54
O FUTURO É AGORA
it
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Fundamento Incompleto
- CNH categoria “D”
- curso de Operador de Máquinas leves
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Conduzir e operar máquinas leves, especificamente trator de pneus, caminhão
basculante, caminhão betoneira e outros similares com destinação a manutenção de
vias públicas urbanas e rurais e outras obras municipais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- vistoriar diariamente a máquina, aquecendo o motor e verificando os níveis de
óleo, água, bateria e combustível, verificar ainda a calibragem dos pneus, os
comandos do painel, providenciando o abastecimento do tanque do combustível:
- Operar as maquinas e equipamentos observando as condições do terreno e o
planejamento do trabalho a realizar;
- dirigir os veículos obedecendo os trajetos determinados, de acordo com as regras
de trânsito e instruções recebidas:
- controlar o abastecimento e consumo de combustível e períodos de lubrificação
dos veículos;
- examinar as ordens de serviços, verificando previamente o itinerário, os horários, o
número de viagens e outras providências para programação da tarefa:
- Zelar pela documentação do veículo e da carga, se for o caso, verificando sua
legalidade e quantitativo e pesagem, para apresentação as autoridades
competentes, quando solicitada:
- zelar pela manutenção do veículos, máquinas e equipamentos, comunicando
tempestivamente os defeitos, solicitando os reparos necessários;
- executar pequenos reparos nas máquinas e veículos, regulagens e lubrificações
para mantê-las em condições de trabalho:
- Tecolher a garagem os veículos e máquinas em uso, quando concluído o serviço
e/ou terminado o expediente de trabalho:
- respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas, responsabilizando-
se pelos danos (por dolo ou culpa) causados ao veículo e por multa provenientes;
- executar outras tarefas correlatas e afins”
5 ii Ze ia;
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po
O FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
idos para o trabalho
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TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Fundamento Incompleto
- CNH categoria “D”
- curso de Operador de Máquinas Pesadas
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Operar máquinas pesadas, tais como: motoniveladora, retroescavadeira, pá-
carregadeira, trator de esteiras e outras máquinas de grande porte, zelando pelo seu
perfeito funcionamento e estado de conservação.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- vistoriar diariamente a máquina, aquecendo o motor e verificando os níveis de
óleo, água, bateria e combustível, verificar ainda a calibragem dos pneus, os
comandos do painel, providenciando o abastecimento do tanque do combustível;
- Operar as maquinas e equipamentos observando as condições do terreno e o
planejamento do trabalho a realizar;
- controlar o abastecimento e consumo de combustível e períodos de lubrificação
dos veículos;
- examinar as ordens de serviços, verificando previamente o planejamento do
trabalho a realizar e outras providências para programação da tarefa;
- zelar pela manutenção das máquinas e equipamentos, comunicando
tempestivamente os defeitos, solicitando os reparos necessários;
- executar pequenos reparos nas máquinas, regulagens e lubrificações para mantê-
las em condições de trabalho;
- recolher a garagem as máquinas em uso, quando concluído o serviço e/ou
terminado o expediente de trabalho;
- executar outras tarefas correlatas e afins.
so
56
O FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Fundamental Completo
- Aprovação em processo seletivo
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção
da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor de saúde municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- executar as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção
da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor municipal;
- vistoria residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais
para buscar focos endêmicos;
- efetua inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados;
- realiza recenseamento de animais;
- executa serviços de desinfecção para evitar a proliferação de insetos e animais
peçonhentos; desenvolvem atividades inerentes ao combate à doença de Chagas,
esquistossomose, dengue e outras doenças;
- proferem palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a
finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças;
- zelam pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
- identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser
potencializados pela equipe de vigilância;
- atuar na promoção de educação continuada dos recursos humanos e o
intercâmbio técnico-cientifico com instituições de ensino, pesquisa e outras;
- realizar atividades de acordo com a Portaria 2488/2011;
- desenvolver outras atividades correlatas, -x/
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O FUTURO É AGORA
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
PRÉ-REQUISITOS:
- Residir na área da comunidade em que atuar;
- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; e
- haver concluído o ensino fundamental
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante
ações domiciliares ou domiciliares ou comunitárias individuais ou coletivas
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do
Gestor Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
- registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
- estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a area
da saude;
- realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à
família;
- participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas
que promovam a qualidade de vida;
- realizar visitas domiciliares rotineiras, com a frequência determinada em
planejamento especifico, para monitoramento de situações de risco à família, na
execução das atividades de educação para a saúde individual e coletiva,
- executar a coleta de dados cadastrais e fornecer dados estatísticos para
alimentação dos sistemas de saúde, utilizando instrumentos para diagnóstico
demográfico e sócio-cultural da comunidade;
- participar das reuniões de capacitação e atualização de conhecimentos sobre
atividades em desenvolvimento;
- cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos da saúde pública, participando
de processos educativos, de pesquisas e de vigilância em saúde;
- zelar pelo bom êxito do relacionamento paciente e poder público;
- realizar atividades de acordo com a Portaria 2488/2011;
- desenvolver outras atividades cores, >
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exercer atividades inerentes às funções administrativas, assistindo ao superior
imediato, orientando os servidores, coletando e analisando dados redistribuindo
tarefas e outras atividades necessárias a consecução dos objetivos de sua área,
com vistas a eficiência e eficácia organizacional.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- efetua diversas tarefas burocráticas, conferindo documentos, preparando
correspondências, atualizando registro, manipulando máquinas de escritório e
microcomputador e atendendo ao público em geral, seguindo as rotinas
estabelecidas;
- redige e digita textos em expediente oficiais;
- efetua cálculos para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina
administrativa; opera equipamentos de informática, de cálculos, fotocopiadora e
microcomputador;
- atualiza fichários e arquivos, mantendo a ordem dos documentos;
- consulta e coleta documentos, transcrições, arquivos e fichários, sempre que
necessário;
- redige cartas, comunicados, informativos e outros tipos de comunicação de
interesse do Município;
- colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;
- prestar informações pessoalmente ou por telefone, ao público em geral e aos
servidores, orientando-os em suas solicitações;
- Organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas, referentes as resoluções,
circulares, ofícios, fluxo de processos e outros documentos;
- zelar pela guarda e conservação do material ou equipamento utilizados na
execução de suas tarefas;
- executar trabalhos de digitalização e reprografia;
- Observar medidas de segurança contra acidentes de trabalhos,
- auxiliar as demais unidades organizacionais administrativas,
- executa outras tarefas correlatas ao; cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato E 7
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: JARDINEIRO
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Executar trabalhos de jardinagem e horticultura simples em praças, parques e
jardins e demais logradouros públicos municipais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- preparar a terra e sementeiras destinadas ao plantio e transplante de vegetais e
plantas decorativas dos parques, praças e jardins;
- plantar, cortar e conservar gramados; executar serviços de poda; adubar a terra,
fazer enxertos e molhar as plantas;
- efetuar serviços junto ao meio-fio dos gramados e das praças;
- executar tratos culturais, tais como: escarificação do solo, capinas, plantio e
transplante de mudas de folhagem;
- preparação de covas, amarra de árvores aos tutores e outros;
- aplicar fungicidas e inseticidas; zelar pela conservação e manutenção de parques,
praças e jardins;
- ter sob sua guarda materiais destinados ao seu trabalho;
- responsabilizar-se por equipes ANS Á necessárias a execução das atividades
próprias do cargo; dio
- executar tarefas afins. — 420.4
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O FUTURO É AGORA
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Unidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: TELEFONISTA
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Operar mesa telefônica, manuseando chaves, interruptores e outros dispositivos,
para estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Atividades de orientação e execução especializada relacionada a ligações
telefônicas e de transmissão, bem como recebimento de mensagens.
- Atender e fazer chamados telefônicos internos e externos, operando em troncos e
ramais; verificar os defeitos nos ramais e mesas, comunicando ao chefe imediato os
defeitos verificados;
- controlar e auxiliar as ligações de telefone automático; receber e transmitir
mensagens telefônicas.
- Manter registro de ligações à longa distância; fornecer dados e prestar informações
gerais, inerentes a seu serviço;
- pronunciar-se, quando houver solicitação, sobre os serviços de centros telefônicos;
- Zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação efuncionamento do
equipamento de trabalho;
- cumprir regulamentos internos; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu supere Y
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: MONITOR DE CRECHE
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Auxiliar as atividades planejadas pelo professor da turma; Orienta as crianças
quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e
guardar seus pertences, para garantir o seu bem-estar.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Auxilia nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o
comportamento à mesa;
- Controla os horários de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na
troca de roupa, para assegurar a seu bem-estar e saúde;
- Acompanha crianças em passeios, visitas e festividades sociais juntamente com o
professor regente, auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora:
- observar a saúde e o bem estar das crianças, levando as quando necessário, para
atendimento médico e ambulatorial;
- ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros,
cientificando o superior imediato da ocorrência;
- Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que faze uso do transporte escolar,
acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua
segurança. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo professor ou diretor
da escola ou superior imediato. , 2%)
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Unidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURAS.
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exercer atividades de inspeção, fiscalização e mobilização de recursos, atuando
nas áreas de tributação, posturas e edificações, no cumprimento do Poder de
Polícia Administrativa Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação
urbanística concernente a edificações particulares;
- Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e
clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos;
- verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o
funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes,
telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-
se”;
- verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as
que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em
desacordo com o autorizado;
- intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da
legislação urbanística;
- efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza,
capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo
em local não permitido;
- efetuar a fiscalização em construções;
- acompanhar o engenheiro da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no
município;
- efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem
como efetuar levantamentos dos serviços executados;
- fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do
cargo;
- expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da
legislação do Código Tributário do Município;
- verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os
serviços que prestam;
- verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio
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CARIRI DO TOCANTINS
Uijnidos para o trabalho
por pessoas que não possuam a documentação exigida;
- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
- realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário
e para fins de renovação do licenciamento;
- verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e
contábeis à vista dos documentos correspondentes;
- efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços,
apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em
processo fiscal;
- notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais;
Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais;
- atender consultas de caráter tributário;
- cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária;
- executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a
satisfação plena do crédito tributário municipal;
- fiscalizar o transporte coletivo municipal; .
- desempenhar outras tarefas afins. Pá CP
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Unidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Realizar atividades de fiscalização sanitária no Município de Cariri do Tocantins.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- realiza e/ou atualiza o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse
da vigilância sanitária;
- classifica os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco
epidemiológico;
- promove a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades
representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de
vigilância sanitária;
-- participa de programação de atividades de inspeção sanitária para
estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo
as prioridades definidas;
- participa da programação das atividades de colheita de amostras de produtos de
interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos,
saneastes, domissanitários e correlatos);
- realiza levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo,
bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições
sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos:
- realiza e/ou acompanha inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais
(surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros
de interesse da vigilância sanitária:
- auxilia na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;
- realiza colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com
fins de análise fiscal, surto e controle de rotina;
- participa da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de
doenças veiculadas por alimento e zoonoses;
- participa da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e
zoonoses;
- aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente
(intimações, infrações e apreensões);
- orienta responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão
dos autos/termos,
- valida a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico,
Netams dprorasdo das condictes sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;
O FUTURO É AGORA
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
- participa da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu
redirecionamento;
- participa da promoção de atividades de informações de debates com a população,
profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância
sanitária;
- executa atividades internas administrativas relacionadas com execução de
cadastro/arquivos e atendimento ao público;
- emite relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação;
- efetua vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e
industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos,
refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e
graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio;
- inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e
sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança
necessárias, com o fim de obter alvarás;
- vistoria estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as
condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro
psicotrópicos;
- coleta para análise fisico-química medicamentos e outros produtos relacionados à
saúde;
- entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas;
- realizar atividades de acordo com a Portaria 2488/2011;
- executa outras tarefas correlatas.
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CARIRI DO TÓÔCANTINS
Unidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo
- Curso Básico de Informática
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos
usuários nos aspectos de hardware e software. Executar serviço de programação de
computadores, processamento de dados, suporte técnico. Orientado os usuários
para utilização de softwares e hardware.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção,
documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como de executar serviços
programados.
- participar do projeto, desenvolvimento, implantação e da documentação no que se
refere ao desenvolvimento de sistemas;
- Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas
especificações e comandos necessários para sua utilização;
- Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de
operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos,
bibliografias e demais recursos que se fizerem necessários:
- executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva
necessárias à conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais
utilizados na área de atuação, acompanhando-as, quando a cargo de terceiros:
- Planejar, implantar e gerenciar redes de computadores e programas, depurando
estes, se necessário;
- Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos
processamentos de rotinas ou de programas de aplicações;
- elaborar relatórios dos trabalhos realizados e resultados obtidos a fim de avaliar as
políticas aplicadas:
- manter a malha de dispositivos conectados ativa e operacional:
- notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre
qualquer falha ocorrida:
- executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos
equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e
componentes;
- administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em
sua área de atuação;
- controlar o fluxo de atividades, preparação e acompanhamento da fase de
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O FUTURO É AGORA
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Município de
CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de
computadores;
- elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e
manutenção das redes de computadores;
- zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e
materiais peculiares ao trabalho;
- desempenhar outras atividades correlatas
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CARIRI DO TOCANTINS
lUijnidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo
- Curso Técnico agropecuária, agrícola, agronegócio ou áreas afins
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Elaborar, orientar estudos ou programas para a recuperação e desenvolvimentos
de propriedades rurais, observando a técnica conveniente.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agrícola, a tendendo ao
seu aperfeiçoamento e as condições sociais do homem do campo;
- Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo,
fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos:
- prestar assistência e orientação aos agricultores;
- atender a consultas feitas por lavradores:
- orientar a produção, administração e planejamento agrícola:
- organizar e inspecionar pomares, hortas e plantações em geral;
- orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo:
- prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural:
- orientar trabalhos de conservação de solo;
- participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo adulação variedades
resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas:
- participar de previsão de safras;
- orientar a produção de sementes e mudas:
- prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre
produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade;
- executar projetos agropecuários em suas diversas etapas:
- planejar atividades agropecuárias:
- promover organização, extensão e capacitação rural:
- fiscalizar produção agropecuária:
- desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária:
- assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão:
- fealizar laudo para liberação do SIM:
- fiscalizar matadouro, produtos animais e vegetais:
- executar outras tarefas semelhantes. / DP
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CARIRI DO TOCANTINS
lLinidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo
- Curso de Técnico em enfermagem
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exercer atividades técnicas de serviços de enfermagem, empregando processos e
rotinas especificas, visando total eficácia na assistência à saúde pública.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- desempenha atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas, postos de
saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios;
- atua em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde
ocupacional e outras áreas;
- elabora registros e relatórios técnicos;
- desempenha atividades e realiza ações para a promoção da saúde da família;
- presta assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar;
- administra medicamentos e desempenha tarefas de instrumentação cirúrgica,
posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental;
- organiza o ambiente de trabalho e dá continuidade aos plantões;
- trabalha em conformidade as boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança;
- realizar atividades de acordo com a Portaria 2488/2011;
- desempenhar outras atividades correlatas e usuais.
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Unidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: PROFESSOR LICENCIATURA EM MÚSICA
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Superior Licenciatura plena em Música
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Desenvolver a Educação Musical com o objetivo principal de somar os conteúdos
musicais às competências pedagógicas, através dos aspectos teóricos, culturais,
práticos e interdisciplinares da música, estimulando e desenvolvendo nos alunos o
gosto pela atividade musical.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- ministrar aulas e oficinas de Música, com conceitos e generalidades, fatos
históricos, sua importância no contexto social e educacional no Brasil e no Mundo,
correntes e estilos, correlação da música com a sociedade;
- atuar no ensino da teoria e solfejo musical e na prática dos instrumentos de
percussão, sopro a bocal, palheta simples e instrumentos de embocadura simples,
- estimular a criança a fazer suas próprias descobertas através de atividades
musicais dinâmicas e diversificadas como ouvir músicas, aprender canções,
brincadeiras de roda, construção de brinquedos rítmicos, etc.;
- organizar o espaço e o tempo, permitindo a participação de todos os alunos,
reunindo fontes sonoras como instrumentos musicais, brinquedos e objetos
variados;
- investigar o universo musical do qual o aluno faz parte, encorajando a criação de
novas formas de expressão através da música, assim como o desenvolvimento da
capacidade de identificar e explorar os elementos da música a fim de que se
expressem, interajam e ampliem seus conhecimentos sobre o mundo;
- estudar as tradições culturais no que diz respeito à música;
- elaborar planos de aulas, de acordo com o currículo escolar;
- cumprir o programa estabelecido;
- acompanhar o desenvolvimento dos alunos;
- avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, planejando iniciativas
necessárias para que haja o máximo de aproveitamento,
- organizar apresentações nas festividades da escola e Secretaria Municipal da
Educação; - disciplinar o aluno, ensinando-o a respeitar o companheiro, ensinando-o
a ouvir e falar na hora certa;
- comunicar aos Diretores das Unidades Escolares as faltas não justificadas dos
alunos;
- zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;
- prepara aulas e aplicar provas relacionadas com o ensino musical.
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Unidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: ODONTÓLOGO
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Superior Completo em odontologia
- Registro no Conselho Competente
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exercer atividades técnicas de odontologia preventiva e curativa diagnosticado e
tratando doenças na melhoria da higiene bucal, objetivando uma eficaz assistência à
saúde pública.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- presta atendimento odontológico aos munícipes, objetivando prevenção,
diagnóstico e tratamento das afecções dos dentes e da boca e melhora da estética
bucal;
- realiza exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos
para venificar a presença de cáries e outras afecções: prioriza o atendimento a
pacientes que apresentem quadros de infecção e dor;
- identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de
instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo de tratamento;
- efetua administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o
tratamento;
- efetua restaurações;
- extrações, limpeza profilática, selantes aplicação de flúor e demais procedimentos
necessários;
- realiza a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo o tártaro para eliminar
a instalação de focos de infecção;
- substitui ou restaura partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas
protéticas para completar ou substituir o órgão dentário;
- orienta os pacientes quanto os cuidados com a higiene bucal;
- prescreve ou administra medicamentos para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou
tratar de infecções da boca e dentes;
- participa da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo
programas e projetos; registra os dados coletados lançando-os em fichas
individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
- prescreve medicamentos quando necessário;
- providencia o preenchimento das fichas e relatórios informando as atividades dos
serviços prestados;
- aconselha os pacientes quanto aos cuidados de higiene, orientando-os na
proteção dos dentes e gengivas;
- colabora com a limpeza e organização local de trabalho;
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CARIRI DO TOCANTINS
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- realizar atividades de acordo com a Portaria 2488/2011;
- executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
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CARIRI DO TOCANTINS
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TÍTULO DO CARGO: ENFERMEIRO
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Superior Completo em Enfermagem
- Registro no Conselho Competente
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exercer atividades de planejamento, organização, supervisão e execução de
serviços de enfermagem, utilizando processos e rotinas especificas visando total
eficácia na assistência à saúde pública.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem empregando
processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da
saúde individual e coletiva:
- participa da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam Oo
aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da municipalidade:
- identifica as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as
atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da
saúde;
- elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para
determinar a assistência a ser prestada pela equipe;
- planeja coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de
vacinação e outras; supervisiona a equipe de trabalho da enfermagem em todos os
segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência,
qualidade e segurança;
- executa diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de
seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possivel de bem estar
físico, mental e social aos seus pacientes;
- efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a
leitura das reações para obter subsídios diagnósticos:
- participa na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a
melhoria da qualidade da assistência:
- executa a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;
- elabora escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua
responsabilidade;
- faz medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc;
- mantém uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem:
- realiza reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de
trabalho; AS A
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CARIRI DO TOCANTINS
Unidos para o trabalho
- faz a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de
emergência;
- providencia o recolhimento dos relatórios das unidades de saúde, bem como
realiza uma análise dos mesmos;
- colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;
- realizar atividades de acordo com a Portaria 2488/2011;
- executar outras atividades correlatas 18 e/ou determinadas pelo superior
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Unidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Superior Completo em Assistência Social
- Registro no Conselho Competente
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exercer atividades de assistência social individual ou grupal, orientando ou
realizando ações adequadas à solução de problemas ou dificuldades surgidas no
campo social, objetivando uma eficaz assistência social à saude pública.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- presta serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando
seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicando
métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes
de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas
pessoas à sociedade;
- estuda e analisa as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de
ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos
indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social;
- aconselha e orienta indivíduos afetados em seu equilibrio emocional para
conseguir o seu ajustamento ao meio social;
- ajuda as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas
psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames,
remédios e outros que faciltem e auxiliem a recuperação de pessoas com
problemas de saúde;
- elabora diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo
atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria
do comportamento individual;
- assiste as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-
lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua
situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros;
- organiza programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento à
hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves;
- elabora e emite pareceres socioeconômicos;
- relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos
necessários;
- participa de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas
multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de
pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do
trabalho; ——S A
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- colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;
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TÍTULO DO CARGO: PSICÓLOGO
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Superior Completo em Psicologia
- Registro no Conselho Competente
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exercer atividades de permanente integração e manutenção do indivíduo na
sociedade, atuando no campo social, educacional e de saúde pública, corroborando
na solução dos problemas e superação das dificuldades individuais e coletivas dos
familiares integrantes da comunidade.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- procede ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano,
elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes, para a determinação de
características afetivas, intelectuais e motoras e outros métodos de verificação, para
possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional;
- emite parecer técnico, programa, desenvolve e acompanha serviços, participa de
equipe multiprofissional;
- avaliam pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando,
diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou
encaminhamento a outros serviços especializados;
- elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos
psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de
personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio
social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia
adequada;
- presta atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo,
através de sessões individuais e grupais;
- participam das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção,
acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando
solicitado pelo Secretário de Administração, utilizando métodos e técnicas
apropriadas aos objetivos da Administração Municipal;
- diagnostica a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade,
disfunções cerebrais mímicas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos,
aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o
tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentaneamente;
- participa de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade,
visando o esclarecimento e co-participação;
- colabora nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na
área de sua competência; — SVÁ (Z sm
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Unidos para o trabalho
- participa da elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos
necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar
serviços para atingir objetivos estabelecidos;
- encarrega-se dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de prevenção
de acidentes nas atividades da Prefeitura Municipal;
- participa da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de
acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e
desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse da Prefeitura Municipal;
- colabora nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes
e outras causas;
- colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;
- executa outras atividades correlatas ao go e/ou determinadas pelo superior
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Unidos para o trabalho
TÍTULO DO CARGO: FARMACÉUTICO
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Superior Completo em Farmácia
- Registro no Conselho Competente
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exercer atividades de permanente integração e manutenção do indivíduo na
sociedade, atuando no campo social, educacional e de saúde pública, corroborando
na solução dos problemas e superação das dificuldades individuais e coletivas dos
familiares integrantes da comunidade.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- realiza tarefas especificas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle,
armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais
como medicamentos, alimentos especiais, imunobiológicos, domissanitários e
insumos correlatos;
- realiza análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e
bromatológicas;
- participa da elaboração, coordenação e implementação de políticas de
medicamentos; exerce fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e
exercício profissional;
- orienta sobre uso de produtos e presta serviços farmacêuticos;
- supervisiona a distribuição e o controle dos medicamentos, emitindo laudos,
pareceres e diagnósticos sobre possíveis efeitos colaterais quanto o uso de
produtos farmacêuticos;
- analisa produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar
qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição;
- assessora as autoridades superiores no preparo de informações e documentos
sobre legislação e assistência farmacêutica;
- colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;
- realizar atividades de acordo com a Portaria 2488/2011;
- executa outras atividades correlatas ao pargo fo determinadas pelo superior
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TÍTULO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Superior Completo em Fisioterapia
- Registro no Conselho Competente
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exercer atividades de fisioterapia preventiva e curativa, diagnosticando e tratando
doenças do corpo humano, objetivando uma eficaz assistência à saúde pública.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- promove o tratamento de sequelas de meningites, encefalites, doenças
reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros,
empregando ginástica corretiva, cinessioterapia, eletroterapia, hidroterapia,
mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de
reeducação muscular para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e
tecidos afetados:
- avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes
musculares e funcionais;
- realiza pesquisas de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades
para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados:
- planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, sequelas de acidentes
vascular cerebral e outros; ensina exercícios físicos de preparação e
condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente
para facilitar o trabalho de parto:
- presta atendimento à pessoas com membros amputados, fazendo treinamentos
nas mesmas, visando a movimentação ativa e independente com o uso das
próteses;
- faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas
psíquicos, treinando-os sistematicamente para promover a descarga ou liberação da
agressividade e estimular a sociabilidade:
- manipula aparelhos de utilidade fisioterápica;
- controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e
tratamentos utilizados, para elaborar boletins estatísticos:
- supervisiona e avalia atividades dos auxiliares, orientando-os na execução das
tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação
de aparelhos mais simples;
- assessora autoridades superiores em assuntos de fisioterapia preparando
informes, documentos e pareceres;
- Colabora com a limpeza e organização do local detrabalho;
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- realizar atividades de acordo com a Portaria 2488/2011:
- executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
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TÍTULO DO CARGO: BIOMÉDICO
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Superior Completo em Biomedicina
- Registro no Conselho Competente
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exercer atividades de biomedicina na análise clínica e laboratoriais, objetivando
uma eficaz assistência à saúde pública.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Atuar em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares
de diagnósticos;
- interpretar e desenvolver exames laboratoriais clínicos e análises ambientais, bem
como planejá-los e gerenciá-los;
- exercer assessoramento ou responsabilidade técnica no âmbito de sua
competência;
- realizar coletas e análises de amostras biológicas, exames de citologia esfoliativa,
análises físico-químicas e microbiológicas para o meio ambiente, análises de
alimentos, análise de água e efluentes;
- produzir e analisar bioderivados:;
- vistoriar, peritar, avaliar e elaborar laudos ou pareceres relativos ao âmbito de sua
competência;
- preparar amostras;
- atuar em banco de sangue;
- realizar exames por imagem e procedimentos de radioterapia:
- produzir vacinas, biofármacos e reagentes;
- efetuar circulação extracorpórea assistida; realizar atividades e exames dentro dos
padrões de qualidade e normas de segurança:
- comunicar-se com pacientes, equipes de saúde e comunidade:
- participar de equipes multidisciplinares;
- planejar e elaborar programas de controle ambiental no âmbito de sua
competência;
- realizar atividades de acordo com a Portaria 2488/2011;
- executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
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TÍTULO DO CARGO: EDUCADOR SOCIAL
PRÉ-REQUISITOS:
- Ensino Superior Completo em qualquer área.
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exercer atividades de intervier e educar a sociedade fora do âmbito escolar,
devendo ser apto par intervir nas mais diversas situações.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Elaborar, projetar, apoiar, analisar e executar atividades voltadas para sua área de
atuação, inclusive participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico e do
Regimento Interno do serviço e comprometer-se com o processo de elaboração e
execução do Plano de Atendimento Individual e Familiar naquilo que lhe couber:
- atuação em programas de prevenção e tratamento;
- atendimento às vitimas.
- contribuir para a formação pessoal do adolescente, em uma perspectiva voltada ao
exercício da exigência de direitos, da cidadania e dos valores humanos, por meio
da cultura do cuidar, enquanto ser social-político:
- colaborar para que os adolescentes tenham condições de atuar de maneira
consciente e participante das causas sociais, estabelecendo relações saudáveis
com seus grupos comunitários, de forma a ser respeitado como cidadão integrante
de sua e de outras questões sociais e, assim, resgatar a auto-estima e o respeito de
seus pares; A AP
- demais atividades correlatas.- -
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TÍTULO DO CARGO: NUTRICIONISTA
PRÉ-REQUISITOS:
- Curso Superior Completo em Nutrição
- Registro no Conselho Competente
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exercer atividades relacionadas a nutrição, objetivado uma eficaz assistência à
saúde pública.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição;
Prestar atendimento dietoterápico a enfermos, elaborando diagnósticos nutricionais
dos pacientes, através de métodos e técnicas de avaliação nutricional;
- Prescrever a dieta do paciente com base na avaliação nutricional e também no
diagnóstico clínico, qualificando e quantificando sua composição química, a oferta
energética, os alimentos integrantes da redação alimentar e sua forma de preparo e
ingestão;
- Plantar, implantar, executar e avaliar a vigilância alimentar e nutricional;
- Acompanhar e orientar os serviços de alimentação em creches e órgãos da
administração estadual;
- Pesquisar informações técnicas, específicas e preparar, para divulgação, informes
sobre higiene de alimentação, orientação para melhor aquisição de alimentos,
quantitativos e qualitativamente e para controle sanitário dos gêneros adquiridos
pela administração estadual;
- Participar do planejamento e execução de programas de treinamento para
nutricionista, pessoal auxiliar e estagiários;
- Efetuar o registro das pessoas que recebem refeições fazendo anotações em
formulários apropriados, para estimar o custo médico da alimentação;
- Executar programas sociais nos aspectos de saneamento básico, educação
alimentar e organização rural;
- Desempenhar outras atividades corretajas, SÍ
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TÍTULO DO CARGO: ADVOGADO
PRÉ-REQUISITOS:
- Bacharel em Direito
- Registro na OAB
- Aprovação em concurso público
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS / SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Exercer as atividades jurídicas administrativas junto a Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Planejamento - SAFIP
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis,
jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável;
- Orientação e consultoria jurídica a Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Planejamentos — SAFIP;
- Emissão de pareceres nos processos relacionados a Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Planejamento - SAFIP.
- Prestar Assessoria Jurídica e Técnica ao setor de compras governamentais,
emitindo pareceres nos processos de compras, contratos, procedimentos licitatórios
e de pregoeiros; elaboração e expedição dos contratos provenientes do setor de
compras governamentais e oriundos dos procedimentos licitatórios e de pregoeiros.
- Desempenhar outras atividades correlatas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO
TOCANTINS - TO, 31 de março de 2015.
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Prefeito Municipal
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