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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa nos cargos comissionados do município de Caseara e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
......o0. 71UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PEI.0 F,102 5-1,Z 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 005, DE 04 DE ABRIL DE 2025. 
TIJReDF
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS 
CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE CASEARA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASEARA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 1O. O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto organizacional 
permanente, representado pela administração direta, integrada por setores de atividades 
conexas que devem funcionar de maneira uniforme. 
- A direção superior do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito Municipal, 
auxiliada diretamente pelos Secretários Municipais e Gestores dos Fundos Municipais. 
§2' - Auxiliam diretamente os Secretários Municipais e Gestores dos Fundos 
Municipais, os Titulares de Departamentos e Setores ou Serviços às Secretarias 
subordinadas. 
Art. 2°. A Administração se constitui de serviços estatais dependentes, 
encarregados das atividades típicas da Administração Pública, inerentes: 
Aos órgãos de assessoramento e apoio, com subordinação direta ao Prefeito 
Municipal; 
Às Secretarias do Município, órgão de primeiro nível hierárquico, para o 
exercício de planejamento, comando, execução, controle e orientação normativa do Poder 
Executivo; 
Art. 3°. A Estrutura Organizacional da administração direta compõe-se dos órgãos 
abaixo mencionados: 
Gabinete do Prefeito: 
Secretário Executivo de Governo; 
Superintendente de Governo; 
ULIVICIOr Clerdl Ou Município; 
IV. Assessor de Gabinete; 
V. Diretor de Compras; 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
CE) prefeitura@casearato.gov.br 
VI. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADNI: 2025/2028 
Assessor Administrativo; 
VII. Coordenador de Cerimonial; 
SECRETARIAS MUNICIPAIS: 
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO F2thrg? 
2 
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e desenvolvimento 
Econômico; 
Secretaria Municipal da Fazenda e Arrecadação; 
Secretaria Municipal da Mulher; 
IV. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca; 
V. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
VI. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; 
VII. Secretaria Municipal de Juventude; 
VIII. Secretaria Municipal de Transporte e Abastecimento. 
IX. Controladoria Geral Municipal; 
X. Departamento Jurídico Municipal; 
XI. Secretaria Municipal de Assistência Social; 
XII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo; 
XIII. Secretaria Municipal de Relações Institucionais; 
XIV. Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
XV. Secretaria Municipal de Saúde; 
Art. 4% As Secretarias Municipais são órgãos da administração direta, dirigidos pelos 
Secretários Municipais, organizados com finalidade de assessorar o Prefeito, a quem 
diretamente subordinados, na execução das suas competências e atribuições legais, em 
cada campo de atuação da Administração Pública Municipal. 
Parágrafo único — As atividades das Secretarias Municipais serão executadas pelas 
suas unidades organizacionais e, completamente, através das entidades da administração 
indireta que a elas forem vinculadas, nos termos da lei e dos respectivos regimentos. 
Art. 5'. Cada Secretaria Municipal é estruturada em quatro níveis, a saber: 
i• Nível de Administração Superior — representado preferencialmente pelos 
secretários e autoridades equiparadas, com as funções de liderança, direção, articulação 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
r 7'3 prefeitura@casearato.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 -'
Ç AS
1IL I0NTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
2025/2 
institucional, definições políticas e diretrizes, e responsabilidade pela atuação da Secretaria 
como um todo, inclusive a representação e as relações Inter secretarias e 
intergovernamentais; 
Nível de assessoramento — relativo às funções de apoio direto aos 
secretários, compreendendo as diretorias e coordenações, com as funções de dar apoio 
administrativo e coordenar o relacionamento social e administrativo dos Secretários do 
Município; 
Nível de Gerência; Execução Programática; Operacional e Atuação 
Instrumental representados pelos assistentes, responsáveis pela coordenação e liderança 
técnica do processo de implantação e controle de programas e projetos, e, pelos setores 
administrativos, com a finalidade de proporcionar apoio aos secretários e desenvolver as 
funções de modernização administrativa, elaboração da proposta orçamentária, 
administração setorizada de pessoal e de suprimentos; 
IV. Nível de Atuação Executiva — representado por entidades da administração 
indireta, vinculadas às Secretarias; e, órgãos atípicos, desprovidos de personalidade 
jurídica própria, criados por decreto, subordinados aos secretários, podendo revestir-se 
das formas de comissões, grupos executivos, grupos de trabalho, grupos especiais e 
outros. 
CAPÍTULO 1 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS 
Art. 6'. A estrutura organizacional de cada uma das Secretarias Municipais 
compreende os seguintes níveis: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento 
Econômico; 
Secretário Executivo de Administração e Licitações; 
Diretor do Departamento De Pessoal e Informações Municipais; 
IV. Coordenador do Departamento de Pessoal e Informações Municipais; 
V. Diretor do Núcleo de Identificação; 
VI. Coordenador de Protocolo; 
VII. Diretor de Almoxarifado e Patrimônio; 
VI Diretor/Secretário da Junta Militar; II. 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
NI prefeituracã)casearato.gov.br 
IX. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADNI: 2025/2028 
Diretor de Departamento Imobiliário; 
X. Diretor de Administração e Planejamento; 
XI. Diretor de Comércio e Desenvolvimento Econômico — SEBRAE. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ARRECADAÇÃO 
Secretário Municipal da Fazenda e Arrecadação; 
Diretor de Finanças 
I I. Coordenação da Coletoria; 
IV. Diretor de Controle e Fiscal Arrecadação; 
V. Coordenador de Processos. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 
Secretária Municipal da Mulher; 
Coordenação de Planejamento, Articulação e Políticas para Mulheres; 
Assessor Administrativo. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA 
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca; 
Diretor de Agricultura Familiar; 
Diretor de Desenvolvimento Pecuária e Pesca; 
IV. Chefe de Serviço de Inspeção Municipal; 
V. Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal; 
VI. Coordenador de Agro Extrativismo e Políticas para Mulheres Rurais; 
VII. Inspetor de Serviço de Inspeção Municipal. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
Secretário Miinicip21 de esportes e Lazer; 
Diretor de Esporte e Lazer; 
Coordenador de Esporte e Lazer. 
PR fgiTURA:DE 
ONTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
1025i 2cf2,9 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeituracCp'caseara.to.gov.br 
4 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 '4.4*--teo0r-"7k:INTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
7025;2029 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 
1. Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras; 
Diretor de Infraestrutura e Obras; 
Coordenador de Infraestrutura e Obras. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE 
Secretário Municipal de Juventude; 
Diretor de Juventude. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E ABASTECIMENTO 
Secretário Municipal de Transporte e Abastecimento; 
Diretor de Transporte. 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Controlador Geral Municipal; 
Coordenador de Controle Interno; 
DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPAL 
Procurador Geral do Município; 
Assessor Jurídico. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
Secretário Municipal de Assistência Social; 
Secretaria Adjunta Municipal de Assistência Social; 
Secretário Executivo dos conselhos; 
IV. Diretor (a) da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
V. Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS; 
VI. Coordenação do Cadastro Único — CadÚnico; 
VII. Coordenaçao do Programa Geração de Renda; 
VIII. Coordenação do Centro da Melhor Idade Piauí Cabral; 
IX. Direção de Habitação; 
libt,4010 O Av. Barra do Coco Qd 44 
t:5E3 prefeituraEocasearato.gov.br 
X. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
Coordenador Financeiro; 
XI. Entrevistador do Cadastro Único — CadÚnico; 
XII. Coordenador do Programa Criança Feliz. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo; 
Diretoria de Turismo e Ecoturismo; 
Diretoria de Meio Ambiente; 
IV. Coordenação de Controle, Licenciamento Ambiental e da Defesa Civil; 
V. Coordenação de Educação Ambiental, Paisagismo e Jardinagem; 
VI. Coordenação de Fiscalização e Proteção Ambiental; 
VII. Coordenação de Limpeza Pública. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIOANAIS 
Secretário Municipal de Relações Institucionais; 
Direção de Relações Institucionais; 
Coordenação de Relações Institucionais. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Secretário Municipal de Educação e Cultura; 
Diretor Financeiro; 
Inspetor de Ensino; 
IV. Direção de Educação Básica Municipal; 
V. Direção de Cultura; 
VI. Direção de Programas Sociais na Educação e Censo Escolar; 
VII. Direção de Programas e Projetos Educacionais; 
VI II. Supervisão Escolar; 
IX. Supervisão em Alimentação Escolar; 
X. Coordenação Pedagógica; 
t1C￾JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
E) preteitura@caseara.to.gov.br 
6 
XI. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
Direção de Unidade Escolar; 
XII. Secretário de Unidade Escolar. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
702,4 ≥tCS,
Secretário Municipal de Saúde; 
Direção do Centro de Saúde; 
Chefe do Centro de Processamento de Dados - CPD; 
IV. Direção Especial de Programas de Saúde; 
V. Coordenação de Combate a Endemias; 
VI. Coordenação de Setor de Vigilância Sanitária. 
TÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS 
CAPÍTULO 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 7O. Compete ao Gabinete do Prefeito: 
assistir ao Prefeito nas suas funções públicas; 
dar atendimento aos Munícipes; 
manter ligação com os demais poderes e autoridades; 
IV. manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos jornalísticos 
(jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão) de cidades da região e jornais de maior 
circulação no Estado; 
V. divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais da Administração Municipal 
na imprensa escrita, falada e televisiva, incluindo os órgãos da Administração Indireta e 
convenlados; 
VI. divulgar na imprensa escrita, falada e televisiva, através de "realease" 
(noticiários com caráter de publicação gratuita), as atividades da Administração Municipal, 
incluindo o Gabinete, Secretarias, Fundações e órgãos conveniados; 
VII. redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar 
sua divulgação nos meios de comunicação; 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
ri prefeituracasearato.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 -a; i'l •'.--ÁiNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
VIII, realizar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração de 
obras eventos ou atividades político-administrativas do Prefeito; 
IX. editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a 
finalidade de dar conhecimento a população das obras e feitos da Administração; 
X. assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na confecção de notas oficiais, 
quando solicitado; 
XI. coordenar entrevistas coletivas do Prefeito; 
XII. desenvolver trabalhos periódicos visando a boa imagem pública, tanto do 
Prefeito como de sua Administração; 
XIII. promover a elaboração de programas que, direta ou indiretamente, possam 
melhorar as relações públicas da Administração Municipal. 
CAPÍTULO II 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Art. 8O. Compete à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 
desenvolvimento Econômico: 
responder pelas atividades ligadas à administração geral, do Município; 
planejar e acompanhar todas as ações e serviços prestados pela 
administração, avaliando sua eficácia; 
III. centralizar o processamento de dados e informações em geral da 
administração, recursos e ações de informática; 
IV. planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de 
desenvolvimento econômico, municipal e urbano; 
V. prestar orientação normativa metodológica às Secretarias e órgãos do 
Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações 
orçamentárias; 
VI. acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, 
programas e projetos; 
VIL orientar aos órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação 
destes ao Orçamento Geral; 
VIII. promover o planejamento e implantação dos programas e ações de 
modernização administrativa; 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
EEI prefeiturarcDcasedra.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PE1.O FUTURO 
IX. administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores; 
X. promover os concursos públicos, salvos nos casos em que essa atribuição for 
cometida a outros órgãos ou entidades; 
XI. adotar política de treinamento de pessoal; administração de cargos, funções 
e salários e regime disciplinar; 
XII. implantar e manter o banco de dados de recursos humanos; 
XIII. planejar, desenvolver e coordenar as atividades relacionadas à pessoal, 
arquivo, patrimônio, protocolo, comunicações e vigilância; 
XIV. protocolar, publicar e registrar atos oficiais; 
XV. outras atividades determinadas pelo prefeito municipal. 
CAPÍTULO III 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ARRECADAÇÃO 
Art. 90. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Arrecadação: 
promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação 
e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; 
incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos 
numerários e outros valores; 
I II. promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, 
financeira e patrimonial do Município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos 
de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do 
Estado; 
IV. elaborar e coordenar a execução da programação financeira de 
desembolso; 
V. prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico￾financeiro de interesse do Município e de modo especial no processamento das operações 
de crédito e em financiamentos tomados pelo Município, e aos Órgãos Públicos da 
Administração local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos recursos 
provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades; 
VI efettinr cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa; 
VII. desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes 
no Município, tendo em vista os interesses da população e do comércio locais. 
CAPÍTULO IV 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
El prefeitura@casearato.gov.br 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 '4,.., --,01 0.-- 0.trUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
20s,,
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 
Art. lo. Compete à Secretaria Municipal da Mulher 
Assessorar a Administração Pública Municipal na formulação, proposição, 
coordenação e implementação de ações governamentais para a promoção da igualdade 
de gênero e dos direitos das mulheres; 
Desenvolver políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a 
mulher, articulando a rede de proteção e promovendo ações educativas; 
Criar e implementar programas de autonomia econômica e inserção no 
mercado de trabalho, incentivando o empreendedorismo feminino e a capacitação 
profissional; 
IV. Coordenar ações de saúde da mulher, promovendo campanhas educa-Uvas e 
preventivas, especialmente nas áreas de saúde reprodutiva e combate ao câncer de mama 
e colo do útero; 
V. Garantir o acesso das mulheres a serviços públicos e fomentar sua 
participação em espaços de decisão política, econômica e social; 
VI. Articular programas e serviços de atendimento e acolhimento às mulheres 
em situação de vulnerabilidade social, incluindo vítimas de violência doméstica; 
VII. Implementar e coordenar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, 
garantindo sua execução e monitoramento; 
VIII. Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o 
fortalecimento das ações voltadas às mulheres; 
IX. Promover campanhas e ações educa-Uvas sobre direitos das mulheres e 
igualdade de gênero; 
X. Exercer outras atividades correlatas no âmbito de sua competência. 
CAPÍTULO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA 
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal do Agricultura, Pe,cuária o Pcçca! 
estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de 
empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados 
às demandas da agricultura, pecuária e pesca locais; 
10 
O Av. Barro do Coco Qd 44 
tç71 prefeitura(Eocasearato.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE 
\‘‘‘\ 
4" ---. JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FLY11,3RO 
II. dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da 
agricultura, pecuária, pesca e comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da 
Administração Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências 
cabíveis; 
, 11 , 
Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito 
governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e 
recursos para a economia do Município; 
IV. Fomentar e desenvolver a livre iniciativa; 
V. Levantar e interpretar o desempenho da agricultura familiar e de pescado no 
Município, propondo as ações que julgar necessárias para a sua melhoria; 
VI. Prestar apoio logístico aos agricultores familiar e pescadores, nos termos do 
que dispuser a Lei Municipal; 
VII. Estabelecer relacionamento interinstitucional para benefício da agricultura, 
pecuária e pesca observando para tanto, os regulamentos municipais pertinentes; 
VIII. Operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma 
estrutura formal de planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos 
programas correlatos do Estado e da União; 
IX. Realizar eventos, inclusive em parceria com outros órgãos públicos, que 
objetivem a incrementação da agropecuária e pesca no município; 
X. Desenvolver e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico 
para a produção agropecuária e de pescado no município; 
XI. Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária e pesca no Município, 
nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; 
XII. Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos 
municipais no fomento à agropecuária e pesca; 
XIII. Acompanhar a execução de projetos agropecuários e de pescado no 
Município, participando de sua avaliação; 
XIV. Compatibilizar a execução de projetos agropecuários e de pescado, 
conforme normas e posturas municipais; 
XV. Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária e 
pesca municipal e da possibilidade de incrementação do agronegócio no Município; 
XVI. instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, 
lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer; 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
CS prefeituraacasearato.gov.br 
12 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
XVII. 
pescado; 
PR FE TURA D 
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO F2I0.7,1,3 r210I29 
Elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos agropecuários e de 
XVIII. Desenvolver estratégias para a melhoria das atividades de produção vegetal 
e animal, visando a qualidade e sustentabilidade econômica, ambiental e social nos vários 
segmentos da economia. 
XIX. Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de 
prestação de serviços rurais, destinadas à abertura e conservação de estradas, preparo e 
conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor e pescadores. 
CAPÍTULO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
Art.12. Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: 
formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes 
modalidades; 
organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas; 
realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades; 
IV. sediar eventos esportivos; 
V. promover o lazer a toda sociedade; 
VI. realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização 
dos espaços disponíveis; 
VII. proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, 
através de atividades esportivas e recreativas; 
VIII. incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e 
vitalidade às diferentes faixas etárias; 
IX. implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do 
Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria; 
X. conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município; 
XI. manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades 
esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria; 
XII. intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou 
financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e 
órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeituraCCvcasearato.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO F710.k2T4O 
XIII. desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; 
XIV. executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; 
XV. exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; 
XVI. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da 
secretaria; 
XVII. zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão 
responsável sobre eventuais alterações; 
XVIII. formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e 
incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para 
o esporte amador e o esporte de massa; 
XIX. buscar e/ou prestar colaboração às instituições públicas ou privadas, de 
modo a estimular as iniciativas esportivas; 
XX. elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos, 
sempre em consonância com as Secretarias, cujas finalidades sejam afins; 
XXI. planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município; 
XXII. programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio 
esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões 
ou arrendamentos; 
XXIII. formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, de forma especial 
aos Projetos de Assentamentos e Zona Rural, coordenando e incentivando a realização de 
atividades físicas, desportivas e recreativas; 
XXIV. executar outras tarefas correlatas. 
CAPÍTULO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 
Art.13. Compete a Secretaria Municipal de Infra estrutura e Obras: 
elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, 
varrição e remoção de entulho, conjuntamente com a Secretaria de Meio Ambiente; 
articular com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 
Desenvolvimento EconOrnico, no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas a 
serviços; 
colaborar com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 
Desenvolvimento Econômico, na elaboração de normas relativas à aprovação de pro.etos 
O Av. Barra do Coco Qa 44 
CS prefeitura(d)caseara.to.gov.tor 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 :" 44411 ,0LINTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
7025? ?, -5?'" 
de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meio￾ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área; 
IV. executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e 
logradouros públicos; 
V. manter a preservação e manutenção, assim como, a incrementação das 
áreas verdes e de preservação, áreas públicas, praças e jardins; 
VI. executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da 
municipalidade; 
VII. construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos; 
VIII. colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pela Secretaria 
Municipal de Administração, Planejamento e Relações Institucionais; 
IX. acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou 
contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos; 
X. executar os projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir 
de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pela Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Relações Institucionais; 
XI. manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços 
urbanos; 
XII. dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos, 
sempre em consonância com a Secretaria cuias finalidades sejam afins, oferecendo apoio 
na manutenção dos locais onde ocorrerem os eventos; 
XIII. construir eiou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de 
maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria 
Municipal de Esporte e Lazer; 
XIV. desenvolver outras tarefas correlatas. 
CAPÍTULO VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE 
Art.14. Compete à Secretaria Municipal de Juventude: 
Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à 
juventude; 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeituragicaseara.to.gov.br 
14 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE 
PELA MUDANÇA, UNIDOS PEI.0 FUTURO 
7o2s~ 
Coordenar a implementação das ações governamentais voltadas para o 
atendimento aos jovens; 
Formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades 
públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens; 
IV. Buscar recursos financeiros em outras instâncias de Governo para 
incrementar mais as ações da Secretaria; 
V. Apoiar iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto￾organização dos jovens; 
VI. Promover e incentivar intercâmbios e entendimentos com organizações e 
instituições afins de caráter nacional e internacional; 
VII. Promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida 
e a realidade da juventude; 
VIII. Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da 
juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; 
IX. Promover campanhas de conscientização e programas educativos, junto às 
instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre 
problemas, necessidades e potencialidades, direitos e deveres dos jovens; X — O 
desempenho de outras competências afins. 
CAPÍTULO IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E ABASTECIMENTO 
Art.15. Compete a Secretaria Municipal de Transporte e Abastecimento: 
Planejar a execução, controle e fiscalização da frota de veículos e máquinas 
da Secretaria Municipal de Transporte; 
II. Organizar cronograma de trabalho para a utilização ordenada das máquinas 
e veículos no atendimento aos usuários dos serviços, orientar os motorista e operadores 
quanto ao atendimento e desenvolvimento dos trabalhos; 
Fiscalizar sistematicamente em parceria com os mecânicos as condições dos 
veículos e máquinas, manter o controle de saída e entrada dos veículos e máquinas, 
inclusive 
IV. abastecimento e consumo de cada veículo, controlar os casos de prestação 
de serviços extraordinários quando ocorrer; 
V. Expedir normas e regulamentos para a execução das atividades da 
Secretaria, zelar pela ordem, limpeza, disciplina dos funcionários da Secretaria; 
15 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
Ni prefeituraca)caseara.to.gov.br 
VI. 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PR FEITURA DE 
Desenvolver outras tarefas pertinentes. 
CAPÍTULO X 
DA CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL 
--JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 5, 25J ,. -2 9 
16 , 
Art. 16. A Controladorla Geral do Município (CCM) tem como responsabilidade de 
garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e prevenir a corrupção, 
controlar, fiscalizar, prestar assistência imediata e assessoramento técnico com o objetivo 
de executar as atividades de controle interno no âmbito da Administração Pública 
Municipal, promovendo acompanhamento de atos e decisões exarados pela 
Administração, centralizando as atividades dos órgãos de controle para promover a 
integridade e garantir uma administração transparente com interação da sociedade civil na 
gestão municipal. 
CAPÍTULO XI 
DO DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPAL 
Art. 17. Ao Departamento Jurídico do Município, órgão integrante do Poder 
Executivo Municipal, compete: 
Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a 
consultoria jurídica do Poder Executivo; 
Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo 
Municipal; 
III. Promover a cobrança de dívida ativa municipal; 
IV. Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário 
Municipal ou por dirigente de órgão autárquico; 
V. Auxiliar o controle interno nos atos administrativos; 
Parágrafo Único - O Procurador-Geral e o Assessor Jurídico do Município serão 
escolhidos dentre advogados regularmente escritos na Ordem dos Advogados do Brasil e 
nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal, com prerrogativas de Secretários 
Municipais. 
CAPÍTULO XII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social: 
Ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social e delegar 
competência com emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou 
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cE3 prefeitura@casearato.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
ADNI: 2025/2028 
PREFEITURA DE 
JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PEI.0 FUTIARO 
dispêndio de recursos responsabilizando-se pelas contas bancárias juntamente com 
tesoureiro, ou quem sua fizer, conforme designação do Prefeito. 
planejar, desenvolver e executar uma política de assistência social do 
Município; 3.7)
assegurar em conjunto com as demais esferas de poder, ações que visem ao 
atendimento integral das necessidades básicas de assistência social da população; 
IV. administrar as Unidades de Ações continuadas em Assistência Social do 
Município; 
V. planejar, coordenar e executar políticas relacionadas com o setor de amparo 
e assistência à criança e ao adolescente, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências 
em conjunto com as demais esferas de poder e com os respectivos Conselhos; 
VI. desenvolver a articulação comunitária; 
VII. ampliar o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social; 
VIII. desenvolver política de inclusão social para a vida como na educação, saúde, 
esporte, lazer e habitação; 
IX. praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação, e que 
não lhe sejam vedados pela legislação em vigor; 
X. desenvolver outras atividades afins. 
CAPÍTULO XIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo: 
Ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e 
delegar competência, com emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento 
ou dispêndio de recursos, responsabilizando-se pelas contas bancárias juntamente com 
tesoureiro, ou quem sua vez o fizer, conforme designação do Prefeito; 
coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e 
atividades, para implementação da política ambiental no Município; 
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prefeitura casedra.to.gov.br 
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PREFEITURA DE 
NT(' S PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente 
no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação 
ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental; 
is 
IV. coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento 
ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração 
das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal; 
V. coordenar a elaboração e implementação da política ambiental e de limpeza 
urbana no Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade 
de vida da população; 
VI. definir, com o apoio das Secretarias Municipais, a política de limpeza urbana 
no Município; 
VI I. prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
VI I I. normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no 
Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de infraestrutura e Obras; 
IX. elaborar a programação e executar as atividades relativas à coleta de lixo e 
poda; 
X. desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos; 
XI. controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município; 
XI I. realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos 
prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente degradadores do meio 
ambiente, no âmbito de sua competência; 
XIII. manifestar-se sobre estudos e pareceres técnicos a respeito das questões de 
interesse ambiental para a população do Município; 
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XIV. 
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7025/ 
articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, internacionais e 
organizações não governamentais - ONG's, para a execução coordenada e a obtenção de 
financiamentos para a implantação de programas relativos à conservação e recuperação 
dos recursos ambientais, naturais ou não; 
XV. manter convênios com o Estado de Tocantins, tendo como objeto a 
autorização para elaboração de processos de licenciamento e autorização ambiental de 
funcionamento; 
XVI. apoiar projetos de iniciativa privada ou de sociedade civil que tenham a 
questão ambiental entre seus objetivos; 
XVII. XVII - propor a criação e o manejo de unidades de conservação, através de 
plano diretor próprio; 
XVIII. fixar as diretrizes ambientais básicas para a elaboração de projetos de 
parcelamento do solo urbano; 
XIX. estabelecer critérios para a instalação de atividades e empreendimentos no 
âmbito da coleta e disposição dos resíduos urbanos recicláveis; 
XX. atuar em caráter permanente na recuperação de áreas e recursos ambientais 
degradados; 
XXI. elaborar projetos ambientais, de arborização e paisagísticos; 
XXII. expedir licença ambiental quando da sua competência. 
XXIII. manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de 
interesse ambiental para a população; 
XXIV. promover e apoiar a educação ambiental: 
XXV. apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão 
ambiental entre seus objetivos; 
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preteitura casearato.gov.br 
10 
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JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PSI.0 FUTURO 
?fl2 5, 2Ci2
XXVI. propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os 
planos de manejo; 
XXVII. recomendar ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, normas, critérios, 
parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do 
Município; 
XXVIII. dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal de Meio 
Ambiente; 
XXIX. fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do 
solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da 
coleta e disposição dos resíduos; 
XXX. promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos órgãos 
legitimados para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os 
agentes poluldores e degradadores do meio ambiente; 
XXXI. atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos 
ambientais poluídos ou degradados; 
XXXII. exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso 
e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, 
melhoria, recuperação e controle do meio ambiente; 
XXXIII. elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de 
interesse do Município; 
XXXIV. garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de 
conservação e fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bem como nas 
re2ç vÊ•rdeç; 
XXXV. executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração 
Municipal. 
20 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
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PREFEITURA 
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CAPÍTULO XIV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Relações Institucionais: 
1. Promover a articulação política e institucional do Município com os governos 
federal, estadual e com os demais municípios; 
Coordenar e acompanhar a atuação do Município junto aos consórcios públicos, 
associações de municípios e demais entidades intergovernamentais; 
Manter relacionamento com os Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público 
e demais instituições, promovendo a cooperação e o diálogo institucional; 
IV. Apoiar o Prefeito na interlocução com órgãos de controle, entidades civis 
organizadas, sindicatos, associações e movimentos sociais; 
V. Monitorar a tramitação de projetos de interesse do Município nas casas legislativas 
e propor medidas para a defesa dos interesses municipais; 
VI. Organizar e apoiar eventos, encontros e audiências públicas com o objetivo de 
fortalecer a participação social e o diálogo institucional; 
VII. Auxiliar na captação de recursos e celebração de convênios e parcerias com outros 
entes federativos e instituições públicas ou privadas; 
VIII. Desenvolver outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem 
atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 
CAPÍTULO XV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 
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21 
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7o2spc,22 
Ordenar as despesas da Secretaria Executiva de Gestão da Educação e 
Cultura e 
II. delegar competência, com emissão de empenho, autorização de 
pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos, responsabilizando-se pelas contas 
bancárias juntamente com tesoureiro, com exceção dos fundos municipais. 
III. planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da 
rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do 
Ministério da Educação; 
IV. manter atualizada a documentação e informações educacionais através de 
estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do 
Município; 
V. dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua 
obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 6 (seis) a 14(quatorze) anos, bem como 
cuidar e desenvolver a educação infantil de o (zero) a 5 (cinco) anos; 
VI. promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos 
humanos 
VII. existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos 
para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente; 
VIII. promover a assistência ao educando carente, no que se refere à 
atendimento médico e dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio-pedagógica; 
IX. disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do 
órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições; 
X. promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos 
didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem; 
XI. melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a 
sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário; 
XII. incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação 
técnica e financeira; 
XIII. aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como 
também prestar contas; 
XIV. promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição 
e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos; 
XV. superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material 
administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização; 
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22 
, 
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PREFEITURA. DE 
JNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO F7 .í,21,y-,52 
XVI. manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas 
de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil; 
XVII. elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação; 
XVIII. coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município, 
principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração 
XIX. educacional de pessoas marginalizadas; 
XX. submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de 
Educação, o relatório das atividades do órgão; 
XXI. entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino 
bem como controlar os seus resultados; 
XXII. articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de 
assuntos relativos à Educação; 
XXIII. executar projetos de capacitação de recursos humanos; 
XXIV. administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento 
e Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação; 
XXV. executar outras atividades correlatas. 
CAPÍTULO XVI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: 
Ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Saúde, delegar 
competência, emissão de nota de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou 
dispêndio de recursos, responsabilizando-se pelas contas bancárias juntamente com 
tesoureiro, ou quem sua vez o fizer, conforme designação do Prefeito. 
II. Planejar, sistematizar e colocar em execução as políticas, estratégias, 
processos, estruturas e métodos, baseados na promoção, proteção e recuperação da 
saúde, a fim de dar assistência à população, no âmbito do município. 
Intensificar políticas que promovam a qualidade de vida da população, por 
meio da melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações e serviços de saúde, 
observando os princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade; 
IV. Coordenar e articular ações de promoção, prevenção e recuperação da 
saúde no âmbito da atenção básica, incluindo o controle e eliminação de doenças, saúde 
bucal, saúde da criança, do adolescente, da mulher, do idoso e prevenção de doenças 
23 
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•+, GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
ocupacionais; 
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PEk0 FUTURO 
,o25; Kr2',
V. Coordenar e integralizar as ações da atenção secundária e terciária no 
Sistema Municipal de Saúde, abrangendo consultas especializadas, serviços diagnósticos e 
terapêuticos, pronto atendimento, procedimentos de alta complexidade e internações 
hospitalares, 
VI. Reorientar o modelo assistencial, fortalecendo a atenção básica e os 
Programas de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde; 
VII. Organizar o atendimento às pessoas com necessidades especiais que 
demandem cuidados de saúde específicos; 
VIII. Implementar ações de mobilização e educação para promoção da saúde, 
com ênfase na prevenção de violência, tabagismo e incentivo à atividade física; 
IX. Fornecer suporte à gestão dos hospitais municipais, priorizando a qualidade 
e humanização do atendimento; 
X. Gerir a aquisição e distribuição de medicamentos da assistência farmacêutica 
básica, especializada e excepcional; 
XI. Promover a realização da Conferência Municipal de Saúde, elaborar o Plano 
Municipal de Saúde, a Agenda Municipal de Saúde, o Quadro de Metas e os Relatórios de 
Gestão; 
XII. Participar da Programação Pactuada e Integrada e do Pacto da Atenção 
Básica, sob coordenação da Secretaria de Estado da Saúde; 
XIII. Coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos na área da 
saúde; 
XIV. Implementar tecnologias para otimizar a informação e a comunicação em 
saúde; 
XV. Estabelecer diálogo permanente com o Conselho Municipal de Saúde e a 
sociedade; 
XVI. Planejar e executar a Vigilância Sanitária no município, em conformidade 
com as diretrizes nacionais, incluindo inspeção sanitária, fiscalização de estabelecimentos 
e controle de surtos e infecções; 
XVII. Planejar e executar ações de Vigilância em Saúde, abrangendo controle 
epidemioiógico, notificação de doenças compulsórias, investigação de surtos e 
monitoramento da qualidade da água para consumo humano; 
XVIII. Regular e avaliar as ações e serviços assistenciais de saúde, garantindo o 
controle da oferta, a qualidade dos serviços e a eficiência na utilização dos recursos do SUS-
( 24 
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PREFEITURA DE 
JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PELO FOTIMO Q252
XIX. Avaliar as ações de saúde desenvolvidas pela rede municipal, por meio de 
auditoria assistencial, controle de gastos e fiscalização da aplicação de recursos; 
XX. Executar os serviços administrativos da Secretaria de Saúde, incluindo a 
gestão financeira e contábil do Fundo Municipal de Saúde; 
XXI. Atuar de forma integrada com os órgãos estaduais e federais do SUS, bem 
como com demais unidades administrativas do município; 
XXII. Estimular a participação popular e o uso dos recursos comunitários para 
fortalecer o SUS no âmbito municipal; 
XXIII. Propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a 
União para a execução de políticas, campanhas e programas de saúde. 
Parágrafo único - As competências previstas neste artigo poderão ser executadas 
de forma suplementar pelo Estado, por Consórcio de Municípios ou pela União, conforme 
pactuações na Comissão de Intergestores Bipartites. 
CAPÍTULO XVII 
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
Art. 23. Os Secretários Municipais e autoridades equiparadas, inclusive os Gestores 
dos Fundo Municipais, têm como atribuições orientar, coordenar e supervisionar as 
Secretarias e os órgãos sob sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que 
lhe forem cometidas pelo Prefeito, podendo, no uso de suas atribuições delegar 
competência na forma prevista nos respectivos regimentos. 
Art. 24. Constituem atribuições básicas dos Secretários Municipais e autoridades 
equivalentes, além das previstas na lei Orgânica do município: 
promover a administração geral da Unidade de observância às normas da 
Administração Pública Municipal; 
II. exercer a representação política e institucional da Pasta, articulando-a com 
instituições governamentais e não governamentais, mantendo relações com autoridades 
equivalentes; 
assessorar ao Prefeito e colaborar com outros secretários em assuntos de 
competência da Secretaria de que é titular; 
IV. despachar com o Prefeito; 
V. participar das reuniões do Secretariado e dos órgãos colegiados superiores, 
quando convocado; 
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VI. promover a gestão integrada dos serviços administrativos, visando a sua 
economicidade; 
VII. zelar pela obediência aos princípios da legalidade, publicidade, 
impessoalidade e razoabilidade; 
VIII. promover junto aos órgãos auxiliares da Administração o conhecimento de 
todas as Leis Ordinárias e de maneira especial, as Constituições Federal e Estadual, Lei 
Orgânica do Município, Estatutos, Códigos, Regulamentos e o Plano Diretor de 
Desenvolvimento do Município; 
IX. estar atento para novas técnicas gerenciais e operacionais, visando a 
melhoria e racionalização do sistema; 
X. buscar literaturas e experiências comprovadamente eficientes para 
contribuir com a otimização do sistema; 
XI. gerir bem as atividades fins, assim como as atividades meios, afetas aos 
órgãos auxiliares da respectiva Secretaria; 
XII. estabelecer objetivos e metas para suas respectivas áreas de 
responsabilidades; 
XIII. propor ao Prefeito Municipal a contratação de pessoal e serviços necessários 
e essenciais às atividades internas e externas da Secretaria e implantação dos serviços 
dirigidos à população; 
XIV. zelar pelo cumprimento da legislação específica que compõe o Plano Diretor 
de Desenvolvimento do Município de Caseara. 
Art. 25. Além do disposto no artigo anterior, será comum a todos os Secretários 
Municipais, o seguinte: 
instaurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria, observadas as 
disposições específicas estabelecidas nesta Lei; 
II. atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal; 
apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da 
Secretaria, dos Órgãos e entidades a ela subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a 
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; 
IV. decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua 
competência; 
V. aprovar a programação a serem executada pela Secretaria, os órgãos e 
entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e suas 
alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; 
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ADM: 2o25/2o28 
PRFM :LIRA DE 
,INTOS PELA MUDANÇA, LINICK4 PELO F2t0/2T51/2$19 
VI. expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da 
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de 
leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria; 
VII. apresentar, anualmente, relatórios analíticos das atividades da Secretaria; 
VIII. referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou 
firmá-los, quando tiver competência delegada; 
IX. promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões 
hierárquicos da Secretaria; 
X. atender prontamente às requisições e pedidos de informações do Judiciário 
e do Legislativo, ou para fins de inquérito administrativo; 
XI. desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo Prefeito do 
Município, nos limites de sua competência constitucional e legal. 
XII. participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e 
do Orçamento Anual do Município, fornecendo os subsídios necessários; 
TÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 26. O provimento dos Cargos em Comissão é de livre nomeação ou designação 
do Prefeito. 
Art. 27. O quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal 
está embasado nos princípios constitucionais e de acordo com as diretrizes estabelecidas 
no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e nesta Lei. 
Art. 28. Constitui parte integrante desta Lei o Anexo I e l i, compreendendo o Quadro 
de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, com as suas formas de 
provimento, direitos e atribuições. 
Art. 29. Os cargos em comissão da administração do Município são todos de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito, constantes do anexo I desta Lei. 
Art. 30. Os cargos de provimentos efetivos serão regidos por Lei própria, com as 
suas denominações e em número certo, sendo providos mediante concurso público de 
provas os cargos que exigem nível elementar e auxiliar e de provas e títulos para os cargos 
que exigem nível médio e superior, segundo o princípio de carreira. 
Art. 31. Os servidores comissionados terão a carga horária e seus vencimentos e 
salários fixados de acordo com os cargos constantes do Anexo 1, parte integrante desta Lei 
Complementar, sendo que a definição da tornada diária/semanal ficará a critério da 
administração pública. 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
c l prefeitura@casedrato.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 r.'"'--.7. JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
Art. 32. As atividades de administração geral que constituem sistemas específicos, 
tais como material, patrimônio, pessoal, contabilidade, comunicações e as de programação 
e orçamento serão operadas de forma homogênea e integrada através das divisões ou 
chefias, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal da respectiva área, sendo que 
todos os cargos correspondentes serão de Provimento em Comissão. 
Art. 33. A contratação por tempo determinado terá caráter excepcional e ocorrerá 
para o atendimento de situação justificável, sendo regido por lei própria contendo os 
cargos, salários e quantidades. 
Art. 34. O chefe do Poder Executivo poderá conceder gratificação de até 50% dos 
salários dos servidores. 
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 36. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a lei n' 015 de 18 
de março de 2025. 
Gabinete do Prefeito de Caseara, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de abril 
de 2025. 
MARCOS CARVALHO LIMA 
PREFEITO 
28 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
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GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS KW FUTURO 
70, 51, 5U.S• 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 005, DE 04 DE ABRIL DE 2025 
ANEXO 1 — 
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E REMUNERAÇÃO 
29 
GABINETE DO PREFEITO 
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO 
Secretário Executivo de Governo 40 hs 01 Lei Específica 
Superintendente de Governo 40 hs 01 R$4.500,0o 
Ouvidor Geral do Município 40 hs 01 R$1.554,00 
Assessor de Gabinete 40 hs 01 R$2.033,0o 
Diretor de Compras 40 hs 01 R$2.576,00 
Assessor Administrativo 40 hs 02 R$1•554,00 
Coordenador de Cerimonial 40 hs 01 R$2.033,o0 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e 
Desenvolvimento Econômico 
40hs 01 Lei Específica 
Secretário Executivo de Administração e Licitações 4ohs 01 R$ 3.300,00 
Diretor do Departamento De Pessoal e Informações 
Municipais 
40 hs 01 R$2.576,00 
Coordenador do Departamento de Pessoal e Informações 
Municipais 
40 hs 01 R$2.033,o0 
Diretor do Núcleo de Identificação 40 hs 01 R$2.576,00 
Diretor de Administração e Licitações 40 hs 01 R$2.576,o0 
Diretor de Almoxarifado e Patrimônio 40 hs 01 R$2.576,00 
Diretor/Secretário da Junta Militar 40 hs 01 R$2.576,00 
Diretor de Departamento Imobiliário 40 hs 01 R$2.576,o0 
Diretor de Administração e Planejamento 40 hs 01 R$2.576,00 
Diretor de Comercio e Desenvolvimento Econômico - 
Sebrae 
40 hs 01 R$2.576,00 
Coordenador de Protocolo 40 hs 01 R$2.033,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ARRECADAÇÃO 
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO 
Secretário Municipal de Fazenda e Arrecadação 40 hs 01 Lei Específica 
Diretor de Controle e Fiscal de Arrecadação 40 hs 01 R$2.576,00 
Coordenador da Colotoria 40 hs 01 Rt2•o33,00 
Diretor de Finanças 40 hs 01 R$2.576,00 
Coordenador de Processos 40 hs 02 RS2.033,00 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeituraccDcasearato.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 NTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PEI.0 FUTURO 
2025iX.Q.2 
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO 
Secretário (a) Municipal da Mulher 40hs 01 Lei Específica 
Coordenador 40hs 01 R$ 2.033,00 
Assessor Administrativo 40hs 01 R$1.554,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA 
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO 
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca 40 hs 01 Lei Específica 
Diretor de Agricultura Familiar 40 hs 01 R$2.576,00 
Diretor de Desenvolvimento Pecuária e Pesca 40 hs 01 R$2.576,00 
Chefe de Serviço de Inspeção Municipal 40 hs 01 RS2.033,00 
Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal 40 hs 01 RS2.033,00 
Coordenador de Agro Extrativismos e pesca para mulheres 
rurais 40 hs 01 R$ 2.033,00 
Inspetor de Serviço de Inspeção Municipal 40 hs 01 R$2.600,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO 
Secretário Municipal de esportes e Lazer 40 hs 01 Lei Específica 
Diretor de Esporte e Lazer 40 hs 01 RS2.576,00 
Coordenador de Esporte e Lazer 40 hs 02 RS2.033,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO 
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras 40 hs 01 Lei Específica 
Diretor de Infraestrutura e Obras 40 hs 01 RS2.576,00 
Coordenador de Infraestrutura e Obras. 40 hs 01 RS2.033,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE 
CARGOS C.H TD REMUNERAÇÃO 
Secretário Municipal de Juventude 40 hs 01 Lei Específica 
Diretor de Juventude 40 hs 01 R$2.576,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E ABASTECIMENTO 
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO 
Secretário Municipal de Transporte e Abastecimento 40 hs 01 Lei Específica 
Diretor de Transportes 40 hs 01 RS2.576,00 
30 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
ri prefeitura@casearato.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PELO F:s1. 01,VIcrk0 
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL 
CARGOS - C.H QTD REMUNERAÇÃO 
Controlador Geral Municipal 40 hs 01 Lei Específica 
Coordenador de Controle Interno 40 hs 01 R$2.033,00 
DEPARTAMENTO JURIDICO MUNICIPAL 
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO 
Procurador Geral Municipal 20 hs 01 R$9.000,o0 
Assessor Jurídico 20 hs 02 RS5.400,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
CARGOS C.H QTD. REMUNERAÇÃO 
Secretário (a) Municipal de Assistência Social 40 hs 01 Lei Específica 
Secretaria Adjunta Municipal de Assistência Social 40 hs 01 R$4.000,00 
Secretário (a) Executivo dos Conselhos 40 hs 01 R$2.033,00 
Diretora da Secretaria Municipal de Assistência Social 40 hs 01 R$ 2.576,00 
Coordenação do Centro de Referência de Assistência 
Social — CRAS 40 hs 01 RS2.033,00 
Coordenação Cadastro Único - CadÚnico 40 hs 01 R$2.033,00 
Coordenação do Programa Geração de Renda 40 hs 01 RS2.033,00 
Coordenação do Centro da Melhor Idade Piauí Cabral 40 hs 01 R$2.033,00 
Direção de Habitação 40 hs 01 R$2.576,00 
Coordenador Financeiro 40 hs 01 R$2.033,00 
Entrevistador (a) Cadastro Único - CadÚnico 40 hs 01 R$1•554,00 
Coordenador (a) do Programa Criança Feliz 40hS 01 R$ 2.033,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO 
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo 40hs 01 Lei Específica 
Diretoria de Turismo e Ecoturismo 40hs 01 R$2.576,00 
Diretoria de Meio Ambiente 40hs 01 
01 
R$2.576,00 
Coordenação de Controle, Licenciamento Ambiental e da 
Defesa Civil 
40hs R$2.033,00 
Coordenação de Educação Ambiental, Paisagismo e 
Jardinagem 
40hs 01 RS2.033,00 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeituragicaseara.to.gov.br 
p•- •\ 
32 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
~rve ,,r'RZ r TURA• , h • K, 
JNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOi PE O F.71012 
Coordenação de Fiscalização e Proteção Ambiental 40hs 01 R$2.033,00 
Coordenação de Limpeza Pública 4ohs 01 R$2.033,o0 
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO 
Secretário Municipal de Relações Institucionais 40 hs 01 Lei Específica 
Diretor de Relações Institucionais 40 hs 01 R$2.576,00 
Coordenador de Relações Institucionais 40 hs 01 R$2.033,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
CARGOS CH QTD REMUNERAÇÃO 
Secretário Municipal de Educação e Cultura 40hs 01 Lei Específica 
Diretor Financeiro 40hs 01 R$2.576,00 
Inspetor de Ensino 40hs 01 
Piso salarial da 
Educação + 
Gratificação 3o% + 
Tempo de Serviço 
Diretor de Educação Básica Municipal 40hs 01 
Piso salarial da 
Educação + 
Gratificação 30% + 
Tempo de Serviço 
Diretor de Cultura 40hs 04 R$2.576,o0 
Diretor de Programas Sociais na Educação e Censo Escolar ljohs 03 
Piso salarial da 
Educação + 
Gratificação 30% + 
Tempo de Serviço 
Diretor de Programas e Projetos Educacionais 40hs 01 
Piso salarial da 
Educação + 
Gratificação 30% + 
Tempo de Serviço 
Supervisor Escolar 40hs 03 
Piso salarial da 
Educação + 
Gratificação 30% + 
Tempo de Serviço 
Supervisor em Alimentação Escolar 40hs 09 
Piso salarial da 
Educação + 
Gratificação 30% + 
Tempo de Serviço 
Coordenador Pedagógica 40hs 07 Piso salarial da 
Educação + 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeltura caseara.to,gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 ~ -ÚNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
2 2002 
Gratificação 20% + 
Tempo de 
Serviço 
Diretor de Unidade Escolar 40hs 04 
Piso salarial da 
Educação + 
Gratificação 30% + 
Tempo de Serviço 
Orientador Educacional 40hs 01 
Piso salarial da 
Educação + 
Gratificação 30% + 
Tempo de Serviço 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO 
Secretário Municipal de Saúde 40hs 01 Lei Específica 
Direção do Centro de Saúde .40hs 01 R$2.576,00 
Chefe do Centro de Processamento de Dados - CPD 40hs 01 R$1.576,00 
Direção Especial de Programas de Saúde 40hs 01 RS2.576,00 
Coordenação de Combate a Endemias 40hs 01 R$2.033,00 
Coordenação de Setor de Vigilância Sanitária 40hs 01 R$2.033,00 
Gabinete do Prefeito de Caseara, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de abril 
de 2025. Assmado eliodatmento per MARCOS CARVALHO LiMA,039954B0119 
MARCOS CARVALHapárwo=11Zt,t;,,rAw-,w0U27,,,t2u4„,. 
CN.MARCOS CARVALHO LIMA:03995480179 
Razito: Eu sou o at,tor Vasto documento 
Locafizaçâo Caseara - 00 
010001 Por Roa., Versno, 2024.4.0 
LIMA:03995480179 
MARCOS CARVALHO LIMA 
PREFEITO 
Roks;401"1"' 
33 
gi Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeitura@casearatagov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 ---.-, UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO fL0TI/R0 
7025 202,,,?
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005, DE 04 DE ABRIL DE 2025. 
ANEXO II￾CARGOS COMISSIONADOS - ATRIBUIÇÕES 
Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: AFINS 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Assistir ao Prefeito nas suas funções públicas; dar atendimento aos Munícipes; manter 
ligação com os demais poderes e autoridades; manter amplo, efetivo e estrito 
relacionamento com os órgãos jornalísticos (jornais, revistas, emissoras de rádio e de 
televisão) de cidades da região e jornais de maior circulação no Estado; divulgar os atos 
administrativos, sociais e oficiais da Administração Municipal na imprensa escrita, falada e 
televisiva, incluindo os órgãos da Administração Indireta e conveniados; divulgar na 
imprensa escrita, falada e televisiva, através de "realease" (noticiários com caráter de 
publicação gratuita), as atividades da Administração Municipal, incluindo o Gabinete, 
Secretarias, redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar 
sua divulgação nos meios de comunicação; realizar o serviço de cerimonial, coordenando 
cerimônias de inauguração de obras eventos ou atividades político-administrativas do 
Prefeito; editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a 
finalidade de dar conhecimento a população das obras e feitos da Administração; 
assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na confecção de notas oficiais, quando 
solicitado; coordenar entrevistas coletivas do Prefeito; desenvolver trabalhos periódicos 
visando a boa imagem pública, tanto do Prefeito como de sua Administração; promover a 
elaboração de programas que, direta ou indiretamente, possam melhorar as relações 
públicas da Administração Municipal; promover as atividades de coordenação político￾administrativa da Administração Municipal com os munícipes, entidades e associações de 
classe, bem como, com autoridades federais, estaduais e de outros Municípios; coordenar 
as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os 
Vereadores, recebendo suas solicitações, encaminhando- as, tomando as providências 
necessárias; controlar, através dos meios próprios, a entrada, 
saída e estoque de material no Almoxarlfado Central da Administração Municipal. 
Cargo: SUPERINTENDENTE DE GOVERNO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
llit I 111111 4,' 0 O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeitura@caseara.to•gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADNI: 2025/2028 JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
7o2sOcr2f. 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Assistir o Prefeito no trato das questões, providencias e iniciativas de seu expediente 
particular; assessorar o Prefeito e o Secretário de Governo em todos os assuntos por eles 
especificado; assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica; cuidar de toda a 
correspondência recebidas e expedidas; cuidar da agenda diária do Prefeito junto ao 
Secretário de Governo, representar o Prefeito e o Secretário de Governo na falta destes 
em expediente normal; desenvolver outras atividades pertinentes, divulgar os atos 
administrativos, sociais e oficiais da Administração Municipal na imprensa escrita, falada e 
televisiva, incluindo os órgãos da Administração Indireta e conveniados; divulgar na 
imprensa escrita, falada e televisiva, através de "realease" (noticiários com caráter de 
publicação gratuita), as atividades da Administração Municipal, incluindo o Gabinete, 
Secretarias, redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar 
sua divulgação nos meios de comunicação; realizar o serviço de cerimonial, coordenando 
cerimônias de inauguração de obras eventos ou atividades político-administrativas do 
Prefeito; editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a 
finalidade de dar conhecimento a população das obras e feitos da Administração. 
Cargo: OUVIDOR GERAL DO MUNICIPIO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima; 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Receber, analisar e encaminhar manifestações da população, incluindo reclamações, 
denúncias, sugestões e elogios, garantindo a transparência e a eficiência da gestão 
pública; Atuar como canal de comunicação entre os cidadãos e a administração 
municipal, buscando soluções para as demandas apresentadas; Monitorar o andamento 
das solicitações e garantir o retorno adequado aos munícipes dentro dos prazos 
estabelecidos; Elaborar relatórios periódicos sobre as manifestações recebidas, 
apresentando indicadores que auxiliem na melhoria dos serviços públicos; Propor 
medidas para aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelo município, com base 
nas demandas e reclamações registradas; Zelar pelo cumprimento dos princípios da 
legalidade, moralidade, eficiência e transparência na administração pública; Promover 
ações de divulgação da Ouvidoria, incentivando a participação popular e fortalecendo a 
cidadania; Executar outras atividades correlatas à função, conforme necessidade do 
serviço. 
35 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
tEl prefeituraccDcaseara.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2°28 .'"•• - JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PEI.0 FUIVRO 
702,5/20•22 
Cargo: ASSESSOR DE GABINETE 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar o Secretário de Governo no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas 
suas ausências e impedimentos; analisar os expedientes relativos à Secretaria Executiva de 
Governo; promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de 
nível departamental do Gabinete do Prefeito; auxiliar o Secretário de Governo no controle 
dos resultados das ações do Gabinete em confronto com a programação, expectativa 
inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do 
Secretário de Governo os assuntos que excedam à sua competência; coordenar a 
elaboração da proposta orçamentária do Gabinete; desempenhar outras tarefas 
compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário de Governo e pelo Prefeito. 
Cargo: DIRETOR DE COMPRAS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUN DAM ENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Realizar segundo legislação específica a compra de materiais e serviços da administração 
pública municipal. Responsabilizar-se pelo andamento dos processos licitatários, bem 
como o cadastro de fornecedores do município. Efetuar a fiscalização de entrega de 
produtos e materiais conforme estabelecido em edital e contratos administrativos; Ter sob 
sua responsabilidade cadastro de fornecedores do município; Emitir certificados de 
regularidade; Organizar e impulsionar processos licitatórios, auxiliar na emissão de 
justificativas nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação; Realizar pesquisa prévia 
de preços de produtos e serviços; Fiscalizar o recebimento de materiais conforme prazos 
e condições estabelecidas em Edital e contrato administrativo. 
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeitura(éDcaseara.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 UNTCSPELAMUDANÇ4, UNIDOS P.O F7t0,75,,n? 
ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar o Chefe de Gabinete do Prefeito no cumprimento de suas atribuições; Analisar os 
expedientes relativos à Chefia de Gabinete do Prefeito e despachar diretamente com o 
Chefe de Gabinete do Prefeito; Auxiliar o Chefe de Gabinete do Prefeito no controle dos 
resultados das ações do Gabinete em confronto com a programação, expectativa inicial d 
desempenho e volume de recursos utilizados; Submeter à consideração do Chefe de 
Gabinete do Prefeito os assuntos que excedam à sua competência; Coordenar a 
elaboração da proposta orçamentária do Gabinete; Desempenhar outras tarefas 
compatíveis com a posição e as delegadas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito. 
Cargo: COORDENADOR DE CERIMONIAL 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar os cerimoniais e eventos realizados pelo gabinete do prefeito e todos e demais 
órgãos da estrutura administrativa; Preparar, organizar e supervisionar, assessorar e 
conduzir as solenidades do Executivo e demais órgãos da estrutura administrativa. 
Assessorar o gabinete do prefeito e todos os órgãos da estrutura administrativa municipal 
em assuntos referentes à área de cerimonial e eventos. 
Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E LICITAÇÕES 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Apoiar a gestão administrativa no planejamento, organização e supervisão das atividades 
gerais da Secretaria, assegurando o cumprimento das diretrizes e políticas municipais; 
Coordenar e executar os processos licitatórios, garantindo a conformidade com a 
legislação vigente, desde a elaboração do termo de referência até a homologação e 
adjudicação; Gerenciar contratos administrativos, fiscalizando o cumprimento das 
obrigações contratuais por fornecedores e prestadores de serviços do município; 
Organizar e manter atualizado o banco de dados de processos administrativos e licitações, 
garantindo transparência e acessibilidade às informações; Promover o aprimoramento da 
gestao de compras e contratações públicas, buscando eficiência e cconomicidade na 
aquisição de bens e serviços; Supervisionar as atividades de protocolo, arquivo, 
patrimônio, comunicações e vigilância, garantindo o funcionamento eficiente dos serviços 
kW, ,d00' 
37 : 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
ti prefelturarci)casearato.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
PREFETFURA DE 
ADM: 2025/2028 JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
7025i,cw,
administrativos; Elaborar e revisar editais e contratos administrativos, assegurando 
conformidade com as normas legais e boas práticas; Acompanhar a execução dos planos, 
programas e projetos da Secretaria, avaliando sua eficácia e propondo melhorias; Fornecer 
suporte técnico às demais secretarias municipais sobre processos administrativos e 
licitatórios, promovendo a capacitação de servidores quando necessário; Atuar na 
modernização dos processos administrativos, sugerindo e implementando ferramentas 
para melhorar a gestão pública; Garantir a publicidade e a transparência dos atos 
administrativos e licitatórios, assegurando a correta publicação de documentos oficiais; 
Representar a Secretaria em reuniões e eventos relacionados à gestão pública e licitações, 
sempre que designado pelo Secretário Municipal; 
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E INFORMAÇÕES MUNICIPAIS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Cuidar de assuntos relacionados com os servidores e empregados públicos do Poder 
Executivo, ou outro órgão público que for designado, auxiliar na elaboração de projetos 
de lei para a criação de cargos, funções, classificação e provimento de cargos públicos; 
prepara os expedientes sobre a nomeação, admissão, exoneração e demissão de 
servidores e empregados públicos; Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, 
concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e 
publicação. Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores e 
empregados públicos, com o registro permanente de todas as ocorrências das vida 
profissional dos mesmos; Promover medidas relativas ao processo seletivo e ao 
aperfeiçoamento do pessoal; Estudar e promover aplicação dos princípios de 
Administração de Pessoal e, ainda os referentes ao bem estar social dos servidores e 
empregados públicos; Autorizar exames médicos para fins indicados na legislação de 
pessoal; Organizar a escala de férias; Confeccionar as folhas de pagamento dos servidores 
e empregados públicos do Poder Executivo Municipal. 
Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E INFORMAÇÕES MUNICIPAIS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneras•30 
ATRIBUIÇÕES 
38 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeituraccDcaseora.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADA/I: 2oz5/2028 JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
20251:N52,9 
Auxiliar o Diretor do Departamento na execução das atividades relacionadas à gestão de 
pessoal; supervisionar e acompanhar os processos de admissão, exoneração e 
aposentadoria dos servidores e empregados públicos; coordenar a atualização dos 
cadastros funcionais e financeiros dos servidores municipais; auxiliar na elaboração da 
folha de pagamento, garantindo a correta aplicação das normas legais; acompanhar a 
concessão de benefícios, progressões e vantagens funcionais; prestar suporte técnico às 
secretarias municipais em assuntos relacionados à administração de pessoal; organizar e 
controlar os processos de férias e licenças dos servidores; colaborar na elaboração de 
projetos de lei e regulamentos sobre cargos e remunerações; garantir a correta publicação 
e arquivamento dos atos administrativos referentes ao quadro de pessoal; promover 
medidas para a modernização e eficiência dos processos administrativos do setor; 
executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do Departamento ou pelo 
Secretário Municipal. 
Cargo: DIRETOR DO NÚCLEO DE IDENTIFICAÇÃO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Executar o preparo e execução dos trabalhos relativos ao Instituto de Identificação de 
pessoas do Município, realizar Agendamento de serviços no Instituto de Identificação, 
montar processos para emitir carteiras de identidade, colher assinaturas e digitais do 
cidadão que for utilizar o serviço, informar ao órgãos competentes sobre relatórios do 
andamento dos serviços públicos prestados, e encaminhar os processos para a emissão de 
carteiras de identidade, efetuar a sua entrega quando finalizada, dentre outros serviços 
pertinentes ao setor respectivo. 
Cargo: COORDENADOR DE PROTOCOLO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar os serviços relativos ao recebimento, distribuição, controle de andamento, 
arquivamento de processos e documentos, guarda de documento até o envio para o setor 
competente, protocolar os processos de despesas e encaminhar de acordo com o fluxo de 
processos, executar outras tarefas correlatas. 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeituracc-pcasearato.gov.br 
39 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PR FEITURA DE 
.P,0 ".1 097UNTOS PELA MUDANÇA, ~aos PE1.0 FUTURO 
2025; 2025 
Cargo: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E LICITAÇÕES 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Chefiar a Unidade Administrativa do Município. d) Descrição Analítica: Realizar tarefas e, 
chefiar o setor administrativo da municipalidade, de acordo com a legislação municipal e 
demais normas superiores. 
Chefiar a Unidade de licitação do Município. 
Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar o setor de licitação da municipalidade, de 
acordo com a legislação municipal e demais normas superiores sobre a matéria, podendo 
responder como AGENTE DE CONTRATAÇÃO. 
Exercer as funções de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, nomeado por ato próprio, e será 
responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao 
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento da licitação, conforme consta do art. 8, da Lei n° 14.133/21 e DECRETO N' 11.246, 
DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. 
"A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade 
competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes 
da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar 
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao 
bom andamento do certame até a homologação. § 1° O agente de contratação será 
auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo 
quando induzido a erro pela atuação da equipe. 
Cargo: DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
40 
\ 
O Av, Barra do Coco Qd 44 
CS prefeitura@casedra.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FA121y212 
Chefiar os serviços de controle de patrimônio e almoxarifado, receber as compras 
conferindo com as requisições de compras e nota fiscal, dar saída de produtos, 
tombamento dos bens patrimoniais do Município, mantendo-os devidamente 
cadastrados; Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais; Articular-se 
com os demais Órgãos da estrutura administrativa do poder executivo para efeito de 
registro patrimonial do material permanente; Emitir termo de responsabilidade pela 
guarda de bens patrimoniais; Manter arquivo e documentação dos bens patrimoniais. 
Cargo: DIRETOR/SECRETÁRIO DA JUNTA MILITAR 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES: 
Cooperar no preparo e execução dos trabalhos de mobilização de pessoal, de acordo com 
as normas baixadas pela Circunscrição de Serviço Militar; Fiscalizar e receber de todos os 
Cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de óbitos dos cidadãos já 
falecidos na faixa de 18 a 45 anos de idade; Fiscalizar em todas as empresas privadas e 
estabelecimentos de Ensino Público, se os funcionários e estudantes estão com as 
obrigações militares em dia; Resolver todos os tipos de problema dos cidadãos que se 
apresentam na Junta Militar, como para requerer 14, 2' e 3' Via de Certificados de 
Reservistas para menor de 30 anos, declaração para fins de aposentadoria junto ao INSS, 
Atestado de Desobrigado para cidadãos maior de 45 anos de idade, 1 , 2 a e 3' Via de 
Certificados de Reservistas para maiores de 30 anos; Cabe a Junta de Serviço Militar 
informar qualquer cidadão Brasileiro de 18 a 45 anos de idade em caso de convocação 
geral. Convocar todos os jovens que irão completar 18 anos e que são obrigados a fazer o 
seu alistamento militar, sempre no período de 01 de Janeiro a 30 de Abril, nos municípios 
tributários, e, nos municípios não tributários, de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro. 
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO IMOBILIÁRIO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES: 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
c l prefeituracasearato.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE 
—../.:TUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
2o2s/Xe 
Elaborar e manter atualizado o cadastro de propriedades imobiliárias do município; 
acompanhar os trabalhos de reformulação da base geográfica dos cadastros municipais e 
sua utilização como instrumento de informação, aglutinação e integração intersetorial; 
monitorar e coordenar as atividades de compatibilização das informações relativas a lotes 
e edificações nos sistemas legados e sua manutenção integrada; promover, acompanhar e 
coordenar a sistematização dos conceitos e terminologias adotadas pelas diversas áreas 
envolvidas na geração e utilização das informações cadastrais; planejar, controlar e 
coordenar os procedimentos de inscrição dos contribuintes do IPTU; manter a base 
cartográfica de referência dos lançamentos; prestar informações e emitir relatórios 
relativos a sua área de atuação; subsidiar a expedição de certidões relativas ao cadastro 
imobiliário; exercer atividades correlatas. 
Cargo: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES: 
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os 
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Secretário nos assuntos 
relativos à Secretaria, especialmente em matéria de planejamento integrado, organização, 
coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município; 
garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as 
diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; promover e 
participar de reuniões periódicas; coordenar pesquisas e estudos de viabilidade de projetos 
de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal; avaliar diretrizes, 
acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, 
programas e ações públicas; coordenar e fomentar da execução do plano de ação 
governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município; promover, em 
coordenação com os demais órgãos do Município, em especial o Departamento de 
Finanças e o Setor de Contabilidade, a elaboração do orçamento anual e o plano plurianual, 
acompanhando e controlando a sua execução; zelar pelo bom andamento dos serviços da 
Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; conduzir veículos da Administração 
Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos 
servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado 
nas categorias específicas; desenvolver outras atividades correlatas. 
Cargo! DIRETOR DE COMERCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEBRAE 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
42 \, 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeituraccocaseara.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2°28 
PREFEITURA D 
AS 
UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO Er s!„,!. .,9 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Elaborar e implementar políticas de fomento ao comércio local e ao desenvolvimento 
econômico, em parceria com o SEBRAE e demais instituições; Coordenar ações voltadas 
ao incentivo do empreendedorismo, capacitação empresarial e formalização de 
negócios no município; Desenvolver programas de apoio a micro e pequenos 
empreendedores, promovendo acesso a crédito, inovação e qualificação profissional; 
Articular parcerias entre o setor público e privado para estimular o crescimento do 
comércio, indústria e serviços na região; Monitorar e avaliar os indicadores de 
desenvolvimento econômico, propondo estratégias para aprimorar a competitividade 
dos negócios locais; Organizar eventos, feiras e rodadas de negócios que incentivem a 
economia local e fortaleçam a integração entre empresários; Auxiliar na formulação de 
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável e à geração de emprego e 
renda; Executar outras atividades correlatas à função, conforme necessidade do serviço. 
Cargo: DIRETOR DE FINANÇAS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo; 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar o secretário de finanças nos pagamentos; acompanhar todo o processo da política 
municipal de finanças; zelar pelo controle financeiro do município; agendar pagamentos 
com fornecedores e outros; solicitar junto as instituição de crédito ( bancos ) os extratos 
mensais das contas do município; retirar talões de cheques das respectivas contas 
movimentadas pelo município; exercer diariamente o controle contábil receita/despesa; 
ter em mãos livro caixa registrando todas as entradas e saídas ( receita/despesa), 
especificando o valor de cada pagamento, nome da pessoa ou empresa titular do crédito; 
classificar todos os pagamentos de acordo com a rubrica programática do orçamento; 
manter sobre controle cópia de todos os cheques emitidos; manter estreito 
relacionamento com o Secretário de Finanças do Município avaliando a execução 
orçamentária; zelar pelo controle diário da tesouraria, aplicando métodos práticos e 
objetivos; desenvolver outras tarefas pertinentes. 
Cargo: COORDENADOR DA COLETORIA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
43 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
rç71 prefeituraacaseara.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PRE5EITURA DE 
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO Furimo 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar aa ações da Coletoria Municipal e auxiliar o Diretor De Controle e Arrecadação 
nas seguintes atribuições sempre que necessário: Coordenar a direção e execução do 
plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos 
anuais e dos planos e programas setoriais; supervisionar a elaboração de projetos, estudos 
e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidos pelo governo 
municipal; assessorar os servidores do setor contábil e de tesouraria na execução 
orçamentária e de movimentação financeira; coordenar os serviços da área tributária e da 
produção primária, orientando a equipe executora; coordenar os processos de 
arrecadação dos tributos municipais e executar tarefas afins. 
Cargo: DIRETOR DE CONTROLE E FISCAL DE ARRECADAÇÃO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar a direção e execução do plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes 
orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; supervisionar a 
elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas 
estabelecidos pelo governo municipal; assessorar os servidores do setor contábil e de 
tesouraria na execução orçamentária e de movimentação financeira; coordenar os serviços 
da área tributária e da produção primária, orientando a equipe executora, sempre que 
necessário; coordenar os processos de arrecadação dos tributos municipais, executar 
tarefas afins. 
Cargo: COORDENADOR DE PROCESSOS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo; 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES: 
Auxiliar o secretário de finanças na elaboração e montar os processos de pagamento; 
acompanhar todo o processo de pagamento; desenvolver outras tarefas pertinentes. 
Auxiliar no acompanhamento e controle de métodos, processos e elaborar relatórios, 
44 • 
O Av. Barro do Coco Qd 44 
CE prefeitura cctseara.to.gov.lor 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 _NTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
7025/2cr 
instruções e fluxogramas, desenvolver outras tarefas pertinentes. 
Cargo: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, ARTICULAÇÃO E POLÍTICAS PARA MULHERES 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo; 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES: 
Planejar, coordenar e monitorar políticas, programas e projetos voltados à defesa dos direitos das 
mulheres no município; articular parcerias com órgãos públicos, privados e sociedade civil para 
promover ações de igualdade de gênero; desenvolver estudos e diagnósticos sobre a realidade 
da mulher no município, subsidiando o planejamento estratégico da secretaria; garantir a 
implementação e acompanhamento do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; fomentar 
políticas de emprego e renda, capacitação e inclusão social para mulheres em situação de 
vulnerabilidade; coordenar ações intersetorials com outras secretarias para assegurar a 
transversalidade das políticas de gênero; estruturar e supervisionar os equipamentos públicos 
voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher; acompanhar a execução orçamentária e 
propor ajustes para a efetivação das políticas da pasta; garantir a prestação eficiente dos serviços 
municipais direcionados às mulheres e executar outras atividades correlatas. Planejar, coordenar 
e monitorar políticas, programas e projetos voltados à defesa dos direitos das mulheres no 
município; articular parcerias com órgãos públicos, privados e sociedade civil para promover 
ações de igualdade de gênero; desenvolver estudos e diagnósticos sobre a realidade da mulher 
no município, subsidiando o planejamento estratégico da secretaria; garantir a implementação e 
acompanhamento do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; fomentar políticas de 
emprego e renda, capacitação e inclusão social para mulheres em situação de vulnerabilidade; 
coordenar ações intersetoriais com outras secretarias para assegurar a transversalidade das 
políticas de gênero; estruturar e supervisionar os equipamentos públicos voltados ao 
enfrentamento da violência contra a mulher; acompanhar a execução orçamentária e propor 
ajustes para a efetivação das políticas da pasta; garantir a prestação eficiente dos serviços 
municipais direcionados às mulheres e executar outras atividades correlatas. 
Cargo: DIRETOR DE AGRICULTURA FAMILIAR 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e 
demais ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento; estimular e fomentar as 
atividades de agricultura familiar do município; dar assistência à formação de núcleos de 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
CS prefeltura(cTocasearato.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 —,001°.:IUN'TOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO ExTsm 
PREFEITURA DE n4es\ssn' , 
produção; promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de 
hortifrutigranjeiros; manter a vigilância e a produção da defesa e inspeção de produtos de 
origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais; fomentar as atividades 
dos produtores com vistas ao programa compra direta; fortalecer o cooperativismo; 
promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estímulo à 
dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venha a se instalar 
no Município; desenvolver outras atividades a fins. 
Cargo: DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA E PESCA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Assessorar o titular da Secretaria no planejamento das ações voltadas ao desenvolvimento 
da pecuária e pesca no Município; supervisionar o trâmite dos processos administrativos 
relativos ao Plano de Estímulos ao desenvolvimento Agropecuário do Município, previstos 
na lei geral de concessão de incentivo aos produtores rurais; assessorar os servidores 
responsáveis pelo registro de dados estatísticos, de controle cadastrais e demais tarefas 
de rotina, orientando- os, quando necessário; dirigir a execução de convênios firmados 
com a União e Estado, diretamente ligados à pecuária e pesca; supervisionar os serviços 
inerentes à implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades 
rurais; executar outras tarefas afins. 
Cargo: CHEFE DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus 
produtos; Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal 
e seus produtos; Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias￾primas, ingredientes e produtos para análises fiscais; Notificar, emitir auto de infração, 
apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro 
de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos; 
Realizar ações de combate a clandestinidade; Realizar outras atividades relacionadas a 
inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem 
delegadas ao S.I.M. 
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O Av. Barra do Coco Qd 44 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
'70'2 5/2cr• 
Cargo: COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: AFINS 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
A inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e vegetal para o consumo 
humano, que tenham características tradicionais, culturais ou regionais, produzidos em 
menor ou maior escala procedendo o acompanhamento, avaliação, controle sanitário e 
fiscalização, desde a matéria prima até a elaboração do produto final. Fiscalizar e controlar 
todo material utilizado na manipulação, acondicionamento e embalagem dos produtos de 
origem animal; fiscalizar e controlar os padrões higiênico-sanitários e tecnológicos de 
produtos de origem animal; emitir relatórios, laudos, termos, pareceres, lavrar auto de 
infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando 
constatarem o descumprimento de obrigação legal relacionada com as atribuições a seu 
cargo, realizar serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com o 
Serviço de Inspeção Municipal — 5.1.M. 
Cargo: COORDENADOR DE AGR0EXTRATIVISMO E POLÍTICAS PARA MULHERES RURAIS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: AFINS 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Desenvolver e coordenar programas de incentivo ao agroextrativismo sustentável, 
promovendo a valorização e preservação dos recursos naturais; Apoiar e fortalecer a 
organização produtiva das comunidades rurais e agroextrativistas, garantindo acesso a 
políticas públicas, financiamento e capacitação técnica; Implementar ações voltadas ao 
fortalecimento da autonomia econômica das mulheres rurais, promovendo sua 
participação ativa no desenvolvimento produtivo e social; Articular parcerias com órgãos 
governamentais, entidades do terceiro setor e instituições privadas para fomentar 
projetos de geração de renda e sustentabilidade no campo; Monitorar e avaliar os 
impactos das políticas voltadas ao agroextrativismo e à inclusão produtiva das mulheres 
rurais, propondo melhorias e adaptações conforme necessário; Incentivar a participação 
feminina em associações, cooperativas e demais espaços de decisão no meio rural, 
garantindo equidade de oportunidades; Realizar ações de capacitação e formnção em 
agroecologia, boas práticas agrícolas, manejo sustentável e empreendedorismo rural; 
Executar outras atividades correlatas à função, conforme necessidade do serviço. 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2o25/2o28 JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO 59yR9 
Cargo: INSPETOR DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Superior Completo — Médico Veterinário 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES: 
Obrigatoriamente médico veterinário. Será responsável pela inspeção e 
acompanhamento, em todos os estabelecimentos em que há abate de animais e também 
será responsável por realizar a visita periódica nos demais estabelecimentos (agroindústria 
de leite e derivados, ovos e derivados, mel e derivados). Não precisa ter dedicação 
exclusiva ao SIM, caso a prefeitura não disponha de médico veterinário no quadro de 
funcionários. 
Cargo: DIRETOR DE ESPORTES E LAZER 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar o Secretário nas suas atribuições; chefiar a Unidade de Divisão de Esportes do 
Município; formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes 
modalidades; promover o lazer a toda sociedade; realizar atividades socioculturais de lazer 
e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; proporcionar a integração e o 
congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas; 
incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às 
diferentes faixas etárias; implantar projeto para avaliação e orientação de atletas 
amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos 
pela secretaria; conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município; manter e 
adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e 
demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria; intermediar convênios, 
acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos 
congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta 
e indireta da União, Estados e outros Municípios; desenvolver ações integradas com outras 
Secretarias Municipais; executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; 
exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; executar outras tarefas 
correlatas. 
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O Av. Barra do Coco Qd 44 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2oz5/2028 
PREFEITURA DE • 
JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PELO F2t02 21329 
Cargo: COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar a prática esportiva no Município, promover o lazer em todas as faixa etárias da 
sociedade; promover o lazer a toda sociedade; realizar atividades socioculturais de lazer e 
recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; proporcionar a integração e o 
congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas; 
incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às 
diferentes faixas etárias; conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município; 
manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e 
de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria; intermediar 
convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica eiou financeira ou 
instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da 
administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; coordenar as 
atividades esportivas no âmbito da Secretaria; executar atividades administrativas no 
âmbito da Secretaria; exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; executar 
outras tarefas correlatas. 
Cargo: DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar o Secretário de Infraestrutura e Obras do Município nas suas atribuições; colaborar 
com a Secretaria Municipal de Administração, na elaboração de normas relativas à 
aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética urbana, 
à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área; 
executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade; 
acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com 
terceiros e conforme o estabelecido nos contratos; manter um sistema de apropriação de 
custos das obras e dos serviços urbanos; dar suporte nas comemorações do Calendário 
Anual Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades 
sejam afins, oferecendo apoio nu munutenç5o dos loc3is onde ocorrerem os eventos; 
desenvolver outras tarefas correlatas. 
4 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
rç't prefeituragcaseara.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2°28 NTOS PELA MUDANÇA,UNIDOS PELO FUTI,IR 0 
MS/ 202f 
REFE URA DE 
Cargo: COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar, acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou 
contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos; coordenar a 
execução dos projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir de diretrizes 
e estudos preliminares, elaborados pela Secretaria Municipal de Administração, 
Planejamento e Relações Institucionais; construir eiou conservar as quadras poliesportivas 
e campos de esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a 
orientação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; desenvolver outras tarefas 
correlatas de competência da Secretaria, designadas pelo Secretário ou pelo Prefeito. 
Coordenar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos; 
coordenar os serviços de preservação e manutenção, assim como, a preservação das áreas 
verdes e de preservação, áreas públicas, praças e jardins; colaborar opinando sobre os 
projetos de obras elaborados pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 
Relações Institucionais; desenvolver outras tarefas correlatas de competência da 
Secretaria, designadas pelo Secretário ou pelo Prefeito. 
Cargo: DIRETOR DE JUVENTUDE 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Planejamento, execução, controle e fiscalização das atividades da Secretaria da Juventude; 
desenvolver programas de trabalho voltado para a Juventude, executar programas de 
capacitação profissional e técnica na área de informática e outras, gerir as atividades 
desenvolvidas na Secretaria da Juventude, manter o fichário com todas as informações 
necessárias daqueles que buscam a capacitação profissional e técnica, acompanhar o 
desempenho individual dos alunos, efetuar reuniões periódicas para a avaliação das 
atividades da Secretaria, inclusive dando e recebendo sugestões para a melhoria dos 
trabalhos, avaliar o desenvolvimento dos instrutores dos cursos profissionalizante e 
técnico, exigir relatórios mensais das atividades desenvolvidas no período (quantitativa e 
qualificativa), buscar junto a Secretaria Estadual da Juventude recursos neceççárioç pãrã 
implantação de cursos diversos, objetivando tirar os jovens das ruas, desenvolver 
programas de caráter esportivo em parceria com a Secretaria de Esportes, escolinhas, 
50 
O Av. Borro do Coco Qd 44 
prefeituracpcasearato.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
7025i 
competições e intercâmbio com outros municípios, incentivar e orientar os jovens através 
de palestras a buscar sua profissionalização técnica, expedir normas, regulamentos para a 
melhor execução das atividades da Secretaria, zelar pela ordem, limpeza, disciplina da 
Secretaria, zelar pela utilização, manutenção dos equipamentos colocados à disposição, 
desenvolver outras tarefas pertinentes. 
Cargo: DIRETOR DE TRANSPORTE 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar o secretário nas seguintes atribuições: planejamento de execução, controle e 
fiscalização da frota de veículos e máquinas da Secretaria Municipal de Transporte; 
Organização cronograma de trabalho para a utilização ordenada das máquinas e veículos 
no atendimento aos usuários dos serviços, orientar os motorista e operadores quanto ao 
atendimento e desenvolvimento dos trabalhos; Fiscalizar sistematicamente em parceria 
com os mecânicos as condições dos veículos e máquinas, manter o controle de saída e 
entrada dos veículos e máquinas, inclusive abastecimento e consumo de cada veículo, 
controlar os casos de prestação de serviços extraordinários quando ocorrer; Expedir 
normas e regulamentos para a execução das atividades da Secretaria, zelar pela ordem, 
limpeza, disciplina dos funcionários da Secretaria; Desenvolver outras tarefas pertinentes. 
Cargo: CONTROLADOR GERAL MUNICIPAL 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
tE3 prefeitura@casearato.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
N, GABINETE DO PREFEITO ki- ss 
,k, 5 . • A,MA_: 2025/2o28 
PREFEITURA L 
" ~JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
Atribuições especificadas nos arts. 31, 37, II, IX e 70 da Constituição Federal, arts. 54 
parágrafo único e 55 da Lei Complementar n' 1O1/2OOO e arts. 117/119 da Lei n' 1.284/2001 
(Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; avaliar o cumprimento das 
metas previstas no Plano Plurianual; a execução dos programas de governo, participar da 
elaboração do orçamento do Poder Executivo Municipal, bem com, fiscalizar a sua 
execução; comprovas a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficiência e eficácia da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial; exercer o controle dos gatos efetuados pelo 
Chefe do Poder executivo; apoiar o controle externo no exercício de sua missão 
institucional; fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n' 1O1, de maio de 
2OOO; dar ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado 
de qualquer irregularidade que tiver conhecimento; realizar auditoria e emitir relatórios 
sobre as contas do Poder Executivo Municipal; assinar juntamente com as demais 
autoridades o Relatório de Gestão Fiscal e demais peças que compõem as prestações de 
contas do Poder Executivo Municipal; desenvolver outras tarefas pertinentes. 
Cargo: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar o mapeamento e análise de fluxo de processos, acompanha a revisão e 
implementação de políticas e normativas administrativas, a fim de identificar riscos e 
irregularidades, promover eficiências operacional e alcançar os resultados. 
Cargo: PROCURADOR GERAL MUNICIPAL 
Carga horária semanal: 2O (vinte) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior Completo (Direito), regularmente escrito na Ordem dos 
Advogados do Brasil. 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar suas atividades 
e orientar-lhe a atuação; Propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos 
da administração pública municipal; Propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação 
direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal; Receber citações, 
intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; Assessorar as 
Secretaria Municipal competente na elaboração da proposta orçamentária. Firmar, como 
representante legal do município, contratos, convênios e outros ajustes de qualqued 
, 52 : 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeituracã)caseara.to.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/zo28 
PREFEITURA. DE 
CASEL/MI 
-••• __.•# --,IUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
702sacm 
natureza; Firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de 
domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por 
estes adquiridos. 
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO 
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior Completo (Direito), regularmente escrito na Ordem dos 
Advogados do Brasil. 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Receber e distribuir os expedientes dirigidos ao Procurador- Geral 
Preparar ofícios, avisos, circulares, ordens, instruções de serviços e outros atos que devem 
ser assinados pelo Procurador-Geral. 
Realizar atos de expediente, tais como atender o público e prestar-lhes as informações 
pertinentes, cuidar do material administrativo e dos equipamentos do Departamento 
Jurídico e controlar a entrada e saída de documentos; 
Desempenhar outras tarefas próprias da função ou correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo Procurador- Geral. 
Não ser constrangido de qualquer modo a agir em desconformidade com sua consciência 
ético-profissional. 
Requisitar sempre que necessário, auxilio e colaboração das autoridades públicas para o 
exercício de suas atribuições; 
Requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências necessárias 
ao desempenho de suas funções; 
Ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição pública do 
Município e requisitar documentos e informações úteis ao exercício da atividade funcional. 
Cargo: SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Carga horária semanal:4o (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar o(a) Secretario(a) Municipal de Assistência Social na coordenação, planejamento 
e execução das políticas públicas de assistência social no município; Supervisionar e 
apoiar a implementação de programas, projetos e serviços socioassistenciais, garantindo 
sua efetividade e conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social 
O Av. Barro do Coco Qd 44 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADNI: 2oz5/2o28 
PREFEffURA DE 
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNtDOS PELO FUTURO 
(SUAS); Acompanhar a execução orçamentária e administrativa da secretaria, zelando 
pela correta aplicação dos recursos destinados à assistência social; Representar a 
Secretaria em eventos, reuniões e audiências públicas, quando necessário, fortalecendo 
a articulação com outros órgãos governamentais, entidades e a sociedade civil; Monitorar 
e avaliar os indicadores de impacto das políticas sociais, propondo ajustes e melhorias nos 
serviços ofertados; Apoiar a gestão dos Centros de Referência de Assistência Social 
(CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e demais 
unidades socioassistenciais do município; Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e 
prestação de contas referentes aos programas e convênios firmados na área da 
assistência social; Executar outras atividades correlatas à função, conforme necessidade 
do serviço e determinação do(a) Secretário(a) Municipal. 
Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior Completo em qualquer área 
Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Assessorar as reuniões do colegiado e divulgar suas deliberações; assessorar nas questões 
administrativas dos conselhos, levantar e sistematizar as informações que permitam à 
Presidência, ao Colegiada Comissões e Grupos de Trabalhos tomarem decisões; 
supervisionar, dirigir a equipe e estabelecer os planos de trabalho assessora no envio de 
relatórios de atividades do conselho; executar outras tarefas afins. 
Cargo: DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; Atender servidores e usuários 
internos e externos, Organizar eventos e viagens; Planejar, organizar, coordenar e 
controlar serviços da secretaria; Gerenciar informações auxiliando na execução das 
tarefas administrativas, coordenando e controlando equipes e atividades; Coletar 
informações para consecução de objetivo e metas da Instituição; Auxiliar diretamente o 
Secretário e Subsecretário no desempenho de suas atribuições, através da supervisão 
geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações e atividades-fim 
e meio, conforme sua área de atuação; Elaborar estudos e preparar informações por 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE 
JUNTOS PELA MUDA NÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
7o2si,Kwi 
solicitação do Secretário Municipal; Auxiliar o Secretário e Subsecretário Municipal no 
controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já 
efetivados, e daqueles oriundos de Órgãos ou Entidades sob sua coordenação; Executar 
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
Cargo: COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS 
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar os trabalhos do Centro de Referência de Assistência Social; planejar, monitorar 
e acompanhar os serviços sócio assistenciais, bem como de gerenciar a rede sócio￾assistencial local; Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, 
serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a 
execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os 
procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; Coordenar a 
execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das 
famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no 
território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e 
desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, 
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a 
equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com 
famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe 
de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e 
projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e 
potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de 
abrangência do CRAS; exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo titular da 
pasta. 
Cargo: COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO - CadÚnico 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Planejar e coordenar a ação intersetorial local de forma a estabelecer um canal de diálogo 
frequente com todos os profissionais envolvidos na dimensão municipal do Programa; 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2oz5/2028 
PREFEITURA D 
44414111' .---' UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PEk0 FUTURO 
702 5) .?•02 
Manter- se atualizado sobre as diretrizes nacionais e estaduais do Programa, contribuindo 
para que o fluxo de ações e informações chegue aos demais atores municipais de forma 
articulada e coesa; Montar agenda de reuniões com todos os responsáveis pela gestão do 
Programa no município, para planejar as ações e estabelecer metas a serem alcançadas, o 
acompanhamento da sua execução e a avaliação dos resultados; Promover o diálogo entre 
a Prefeitura, o Estado e o MDS na gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único; 
Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o 
acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; Coordenar a 
utilização dos recursos transferidos pelo Governo Federal para o Programa Bolsa Família 
nos municípios; Incentivar outras secretarias e órgãos municipais para que trabalhem com 
as famílias do Bolsa Família em atividades de geração de trabalho e renda, de capacitação 
profissional, de aumento de escolaridade e outras ações complementares; Dialogar, em 
nome do município, com os membros das Instâncias de Controle Social do PBF; Articular e 
integrar ações complementares; Realizar visitas domiciliares para a verificação das razões 
pelas quais as famílias não cumprem as condicionalidades; identificar situações de 
vulnerabilidades; Reforçar, junto às famílias, quais os seus compromissos com o Programa 
e a importância do cumprimento das condicionalidades; Verificar se os técnicos de saúde 
e da educação têm enfrentado dificuldades no registro das informações e orientá-los 
quanto ao procedimento correto; Realizar busca ativa das famílias que não procuram os 
serviços de saúde; Verificar com o operador máster da frequência escolar, para atualizar 
as informações de série e de código INEP, para evitar que as famílias permaneçam com 
crianças e adolescentes não localizados e sejam excluídos do Programa. 
Cargo: COORDENADOR DO PROGRAMA GERAÇÃO DE RENDA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Formular, coordenar e executar políticas públicas de promoção do trabalhador, tais como, 
formação profissional, orientação, visando a organização dos trabalhadores, identificação 
de oportunidade de trabalho e emprego, inserção de trabalhadores no mercado de 
trabalho e melhoria das relações de trabalho, inclusive em articulação com entidades de 
direito público interno ou externo de todas as esferas de governo e entidades de direito 
privado nacionais ou estrangeiras; propiciar condições e iniciativas que estimulem a 
promoção do trabalho decente para todos; participar de atividades que estimulem o 
desenvolvimento sustentável, o enfrentamento da pobreza e o exercício da cidadania, 
como políticas de promoção do trabalhador; desenvolver ações destinadas à qualificação 
profissional, inclusão do trabalhador no mercado de trabalho, com a consequente geração 
de renda e de apoio ao trabalhador desempregado; planejar, coordenar, executar e 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
C3 prefeitura@casearatagov.br 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 
~N‘ w
PREFEITURA DE ,
-.00.70NTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
acompanhar as ações e programas de fomento à economia popular e solidária, 
microcrédito e às finanças solidárias. 
Cargo: COORDENADOR DO CENTRO DA MELHOR IDADE PIAUÍ CABRAL 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Articular o processo de execução, monitoramento, registro e avaliação das ações; Definir 
com a equipe técnica os meios teórico metodológicos de trabalho com os idosos; 
Promover e participar de reuniões periódicas com a rede prestadora de serviços; Contribuir 
com o órgão gestor na elaboração de políticas públicas voltadas a área de assistência 
social; Articular e promover encontros, campeonatos de iniciação esportiva, entre outros; 
Promover ações de interesse dos idosos. Valorizar a própria identidade cultural, modos de 
vida, saberes e fazeres da cultura local; Confiar na própria capacidade de aprender, propor 
e atuar; Proporcionar espaço de convivência, alimentação, saúde, cultura, lazer. Avaliar 
sistematicamente, com a equipe de referência do Centro de Convivência do Idoso, a 
eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida 
dos usuários. Definir com a equipe Técnica, critérios de inclusão, acompanhamento e 
desligamento dos Idosos. 
Cargo: DIRETOR DE HABITAÇÃO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Planejamento, execução, controle, fiscalização das atividades no setor de habitação; 
auxiliar o Secretario na promoção e execução de programas direcionados à habitação 
urbana, manter permanente acompanhamento em relação de cadastro de pessoas sem 
residência, monitoramento do cadastro imobiliário, monitoramento de processos de 
regularização fundiária de interesso social, expedir normas e regulamentos para a 
execução das atividades da Secretaria, zelar pela ordem, limpeza e disciplina dos 
funcionários lotados no Setor de habitasão, desenvolver outras tarefas pertinentes. 
\, 
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O Av. Barra do Coco Qd 44 
t i prefeitura casearato.gov.lor 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO f,I0À21;1/O 
Cargo: COORDENADOR FINANCEIRO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar a Unidade Administrativa de Finanças da Secretaria; auxiliar o secretário nos 
pagamentos; zelar pelo controle financeiro da secretaria; agendar pagamentos com 
fornecedores e outros; solicitar junto as instituição de crédito ( bancos ) os extratos 
mensais das contas da secretaria; ; exercer diariamente o controle contábil 
receita/despesa; ter em mãos livro caixa registrando todas as entradas e saídas ( 
receita/despesa), especificando o valor de cada pagamento, nome da pessoa ou empresa 
titular do crédito; classificar todos os pagamentos de acordo com a rubrica programática 
do orçamento; manter sobre controle cópia de todos os cheques emitidos; manter estreito 
relacionamento com o Secretário, avaliando a execução orçamentária, aplicando métodos 
práticos e objetivos; desenvolver outras tarefas pertinentes. 
Cargo: ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO - CadÚnico 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Realizar entrevista das famílias para o programa bolsa família, dentro dos parâmetros dos 
formulários do programa; Organização logística de cadastramento através de planilhas do 
Excel ou de software específico; Elaboração de listas e relatórios; Digitação em sistema 
específico do Cadastro Único; Arquivamento conforme especificações exigidas pelo 
Cadastro Único; Operação de sistema e tratamento de dados em sistema específico; 
Realizar cadastramento, conforme orientações determinadas em formulários padrão; 
Manter-se informado acerca da legislação dos programas que envolvem o Cadastro Único; 
Verificar materiais necessários para o trabalho cotidiano, organizar, elaborar e 
providenciar materiais que auxiliem no melhor andamento dos trabalhos; Operar 
microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos específicos do Cadastro 
Único, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; 
Coordenar a classificação, o registro e a conservação de cadastros, documentos, materiais 
e outros documentos em arquivos específicos; Elaborar ou colaborar na elaboração de 
relatórios parciais e anuais, atendendo as exigências ou normas da unidade administrativa. 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
C D prefeitura@casearato.gov,W 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2o28 
PREFEITURA DE 
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO F7UTn 0 
Cargo: COORDENADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
I. Articular-se com as diferentes áreas para a instituição e composição do Comitê Gestor e 
do Grupo Técnico Municipal e apoio aos trabalhos; Il. Coordenar procedimentos para 
regularização do programa em seu âmbito; III. Disponibilizar orientações e outros 
materiais sobre o Programa, adicionais à aqueles disponibilizados pela Coordenação 
Nacional e Estadual, quando necessário; IV. Manter permanente articulação com as áreas 
que integram o Programa em âmbito local, com Comitê Gestor e com o Grupo Técnico, de 
modo a assegurar alinhamento e convergência de esforços; V. Manter articulação com o 
Comitê Gestor Municipal visando a elaboração do Plano de Ação do Programa Criança Feliz 
em seu âmbito; VI. Coordenar a integração entre as diferentes áreas que compõem o 
Programa, visando a implantação do Plano de Ação e o Monitoramento das ações de 
responsabilidade do município; VII. Articula-se com a Gestão Municipal da Assistência 
Social e das demais áreas que integram o programa em âmbito local para a realização dos 
seminários intersetorials e outras ações de mobilização; VIII. Divulgar o Programa em 
âmbito local para a rede e para as famílias; IX. Acompanhar a implantação das ações do 
Programa de sua responsabilidade, considerando, dentre outros aspectos, as orientações, 
protocolos e referências metodológicas e para a elaboração do Plano de Ação 
disponibilizadas pela Coordenação Nacional; X. Coordenar a realização de diagnóstico local 
sobre a Primeira Infância, com informações de diferentes políticas e contemplando, 
necessariamente, àqueles que versem sobre o público prioritário; XI. Apoiar a participação 
dos supervisores e visitadores (orientadores sociais) nas ações desenvolvidas pelo Estado 
e para a capacitação dos mesmos; XII. Assegurar o registro das visitas domiciliares e 
implantar ações de monitoramento do Programa de acordo com as diretrizes nacionais. 
Art. 6' Ao Supervisor do Programa Criança Feliz compete: I. Viabilizar a realização de 
atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que 
possível, para o desenvolvimento das ações; II. Articular encaminhamentos para inclusão 
das famílias nas respectivas políticas sociais que possam atender as demandas 
identificadas nas visitas domiciliares; III. Mobilizar os recursos da rede e da comunidade 
para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças em atenção às 
demandas da família; IV. Levar situações complexas, lacunas e outras questões 
operacionais para debate político no Grupo Técnico, sempre que necessário para a 
melhoria da atenção às famílias. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ANO: 2025/2028 JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
7025/ 
Cargo: DIRETOR DE TURISMO E ECOTURISMO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar o Secretário em suas atribuições, mas especificamente as ações voltadas para o 
turismo e ecoturismo; Desenvolver programas voltados para o turismo, desenvolver 
programas de incentivo ao turismo local, divulgar o turismo em nosso município e vizinhos, 
desenvolver outras tarefas pertinentes às atribuições da secretaria. 
Cargo: DIRETOR DE MEIO AMBIENTE 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Dirigir os serviços administrativos relacionados à fiscalização e acompanhamento dos 
resultados das ações de proteção de meio ambiente; acompanhar os efeitos das ações de 
combate ao crime ambiental dentro do município; e outras tarefas atribuídas à secretaria. 
Cargo: COORDENADOR DE CONTROLE, LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DA DEFESA CIVIL 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Solicitar, quando necessário, a realização de estudos de impacto ambiental e relatório final 
às empresas, a serem instaladas, duplicadas ou ampliadas, no Município, que desenvolvam 
atividades poluidoras eiou potencialmente degradadoras de qualquer espécie; solicitar, 
coordenar e realizar auditorias ambientais nos meios bióticos, abióticos e 
socioeconômicos, objetivando a inspeção, análise e avaliação sistemática das condições 
gerais e específicas de funcionamento de atividades ou desenvolvimento de obras, 
causadores de impacto ambiental, encaminhando aos Órgãos competentes para as 
medidas legais quanto à reparação dos danos ambientais; proceder levantamento das 
atividades eiou ações potencialmente poluidoras do Município; fiscalizar, controlar e 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADNI: 2oz5/2o28 
PREFEITURA DE 
CAS 
•••••••• 
UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
2025, n ,” 
combater as atividades e empreendimentos poluidores e/ou potencialmente poluidores 
do Município; verificar os níveis efetivos ou potenciais de poluição e degradação ambiental 
provocados pelas atividades ou obras auditadas; analisar e fiscalizar as condições de 
operação e de manutenção dos equipamentos e sistemas de controle das fontes 
poluidoras e degradadoras; identificar riscos de prováveis acidentes e de emissões 
contínuas, que possam afetar, direta ou indiretamente, a saúde da população residente na 
área de influência; coordenar, controlar e fiscalizar a exploração dos recursos naturais do 
Município; monitorar a qualidade ambiental e o estado dos recursos da fauna e flora; 
Promover a preservação do meio ambiente, de acordo com os projetos de proteção das 
nascentes no perímetro do município e a preservação do rio; desempenhar outras 
atividades correlatas e aquelas determinadas pela chefia imediata, respeitada a legislação 
em vigor. 
Cargo: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, PAISAGISMO E JARDINAGEM 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Estimular e apoiar processos de educação ambiental na construção de valores e relações 
sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências que contribuam para a 
participação de todos na edificação de sociedades sustentáveis; Estimular e apoiar 
processos de formação de educadores ambientais; Estimular e apoiar processos de 
formação ambiental continuada e inicial de professores dos sistemas de ensino; Contribuir 
com a organização de voluntários, profissionais e instituições que atuam em programas de 
intervenção, ensino e pesquisa em educação ambiental; Contribuir para a internalização da 
dimensão ambiental nos projetos de desenvolvimento e de melhoria da qualidade de vida, 
nas políticas e programas setoriais do município em todas as suas esferas e setores, nas 
empresas, nas escolas e nas organizações da sociedade civil. 
Cargo: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais e de 
proteção à fauna e flora, aplicando penalidades e demais sanções administrativas previstas 
C6-3) 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeituracg)caseora.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO F714,TR.C? 
em lei; responsabilizar-se pela aplicação das sanções administrativas previstas pela 
legislação federal, estadual e municipal; coordenar as ações relativas ao exercício do poder 
de polícia desenvolvidas pelas instituições que compõem a área de competência; definir 
procedimentos integrados para a fiscalização, criando uma base unificada de dados 
georreferenciados a ser utilizada; propor e apoiar a elaboração de procedimentos 
padronizados de fiscalização; coordenar o desenvolvimento e a implantação de sistemas, 
programas, ações e procedimentos que visem ao aperfeiçoamento da fiscalização de 
recursos ambientais. 
Cargo: DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
I - ampliar relações com parlamentares para construir novas possibilidades de parcerias e 
buscar novos recursos; II - identificar e ampliar as parcerias entre a Prefeitura Municipal e 
os setores público e privado; III - consolidar-se como interface institucional nas relações e 
transferências dessas iniciativas; IV - criar um espaço de parceria, colaboração, diálogo e 
bom relacionamento; V - fortalecer a imagem institucional. 
Cargo: COORDENADOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
I. Apoiar tecnicamente o Diretor e o Secretário nas atividades de articulação política e 
institucional do Município com os diversos entes federativos e entidades da sociedade civil; 
Il. Coordenar e acompanhar tecnicamente a execução de projetos, convênios, parcerias e 
ações institucionais sob responsabilidade da Secretaria; 
III. Monitorar e sistematizar informações sobre a tramitação de projetos legislativos de 
interesse do Município, mantendo relatórios atualizados e propondo encaminhamentos 
operacionais; IV. Estabelecer canais de comunicação contínua com as assessorias 
parlamentares, entidades públicas e privadas, visando facilitar o diálogo e o intercâmbio 
institucional; V. Planejar e organizar eventos, reuniões, audiências públicas e outras 
iniciativas promovidas pela Secretaria, garantindo sua logística, comunicação e articulação; 
VI. Produzir relatórios, pareceres, ofícios e demais documentos técnicos relacionados às 
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ADM: 2025/2028 JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
70251 ?,45' 
atividades da Secretaria; VII. Acompanhar o andamento das ações junto a consórcios 
públicos, associações de municípios e outras organizações intergovernamentais, zelando 
pelo cumprimento das agendas estabelecidas; VIII. Atuar como elo entre a equipe técnica 
da Secretaria e os demais órgãos municipais nas ações conjuntas ou integradas de 
interesse institucional; IX. Propor melhorias nos fluxos de trabalho e instrumentos de 
gestão da Secretaria, visando à eficiência e à transparência das ações; 
X. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção ou pela 
Chefia da Secretaria. 
Cargo: COORDENADOR DE LIMPEZA PÚBLICA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Responsabilizar-se pelos serviços de limpeza pública e coleta de lixo; acompanhar, 
fiscalizar e atribuir funções aos garis e demais servidores em exercício no serviço de 
limpeza pública e coleta de lixo; acompanhar o trabalho diário de limpeza pública e coleta 
de lixo; fiscalizar os serviços de aterro controlado; propor medidas administrativas 
destinadas à melhorar o sistema de coleta de lixo e limpeza pública; acompanhar e 
fiscalizar o trabalho de limpeza de praças e jardins; executar serviços de encarregado de 
pessoal e/ou turma; executar outras tarefas compatíveis com a sua função e que forem 
determinadas pelo Prefeito Municipal. 
Cargo: DIRETOR FINANCEIRO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Chefiar a Unidade Administrativa de Finanças da Secretaria; auxiliar o secretário nos 
pagamentos; zelar pelo controle financeiro da secretaria; agendar pagamentos com 
fornecedores e outros; solicitar junto as instituição de crédito (bancos) os extratos 
mensais das contas da secretaria; exercer diariamente o controle contábil receita/despesa; 
ter em mãos livro caixa registrando todas as entradas e saídas (receita/despesa), 
especificando o valor de cada pagamento, nome da pessoa ou empresa titular do crédito; 
classificar todos os pagamentos de acordo com a rubrica programática do orçamento; 
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PREFEITURA DE 
JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
02 
manter sobre controle cópia de todos os cheques emitidos; manter estreito 
relacionamento com o Secretário, avaliando a execução orçamentária, aplicando métodos 
práticos e objetivos; desenvolver outras tarefas pertinentes. 
Cargo: INSPETOR DE ENSINO 
Carga horária semanal:4o (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR 
Livre Nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Supervisionar atividades especificas de supervisão escolar no âmbito do Sistema de 
Ensino; assessorar no planejamento do plano pedagógico da educação municipal; propor 
medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de 
projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e 
avaliação de projetos de qualificação, visando à atualização do Magistério; integrar o 
colegiado escolar, atuar na escola detectando aspectos a serem redimensionados, 
estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de 
alternativas e soluções; participar e coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico 
da escola, do desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das 
atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e 
avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado 
sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico￾administrativo-pedagógicas na escola e demais órgãos da Secretaria Municipal de 
Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões especificas; 
planejar, junto a direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no 
processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da 
escola, executar tarefas afins. 
Cargo: DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL 
Carga horária semanal:4o (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Dirigir as ações administrativo pecingógi= cin Ecluc30o P. çieã, çc)I-) a égide da 1 egislação 
vigente, em consonância com as orientações oriundas da mantenedora; Dar conhecimento 
à comunidade escolar e fazer cumprir as diretrizes do Plano Global, Regimento Escolar, 
11L114114,'00.1 ,"
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ADM: 2025/2028 
PREFEITURA DE 
' là' JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
Plano de Estudos e Proposta Político Pedagógica da Secretaria; Incentivar, propor e 
promover ações e atividades da Secretaria de educação; Elaborar relatórios eiou similares, 
mantendo atualizados dados gerais e específicos a atividade educacional; Programar, 
junto com a secretaria, a distribuição adequada dos recursos humanos lotados nas escolas, 
organizando e mantendo atualizado o quadro geral de controle sobre as atividades 
referentes ao calendário escolar, horário de trabalho dos professores, reuniões com os 
diretores de unidade escolar; apoiar, acompanhar e possibilitar a concretização de 
projetos desenvolvidos nas escolas, e executar tarefas afins. 
Cargo: DIRETOR DE CULTURA 
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio 
Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Desenvolver projetos culturais do município; supervisionar a equipe responsável pela 
promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do 
Município e Região; assessorar as atividades desenvolvidas no departamento tendentes à 
divulgação da cultura e a arte; supervisionar a execução dos projetos culturais; 
eventualmente; executar tarefas afins. 
Cargo: DIRETOR DE PROGRAMAS SOCIAIS NA EDUCAÇÃO E CENSO ESCOLAR 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR 
Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Subsidiar e assessorar o Coordenador da Coordenadoria de Atenção Integral à Criança e 
ao Adolescente nas tomadas de decisão referentes à Divisão; Criar e implementar 
condições favoráveis, orientando e assistindo menores, para a sua educação e integração 
de sua família à comunidade; Mobilizar a opinião pública para a participação de toda a 
comunidade na solução das situações/problema do menor; Buscar a participação, 
colaboração e apoio de outras organizações, governamentais e não governamentais ou 
comunitárias, objetivando a parceria para a implementação e manutenção dos programas 
da divisão, como forma de viabilizá-los; Desenvolver o Programa de Educação Nutricional, 
que visa orientar as crianças, os jovens e suas tamilias sobre halDitos alimentares saudãvels; 
Promover a assistência alimentar a crianças com diagnóstico de desnutrição, com 
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-41---. 4'.-4 0 1'.."-ÀNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PEkO F/ 7cI.,21•51/2119I 
fornecimento de maior aporte proteico, em parceria com o Departamento de Alimentação 
Escolar e com a Secretaria de Saúde; Promover atividades esportivas, lúdicas e de lazer, 
destinadas a crianças e adolescentes, contribuindo para o seu desenvolvimento físico e 
mental; Integrar, articular e operacionalizar as ações de apoio à criança e ao adolescente, 
através das ações básicas de educação, esportes, orientação e atendimento psicológico e 
proteção à saúde, assegurando-lhes o desenvolvimento físico e mental, dentro da 
convivência comunitária; Promover ações que propiciem o desenvolvimento pleno e a 
inclusão educacional e social de pessoas portadoras de necessidades especiais; Oferecer 
apoio suplementar aos alunos portadores de necessidades especiais, para a superação das 
dificuldades nas salas de aula regulares, por meio de experiências multissensoriais 
contextualizadas, acesso a equipamentos específicos e materiais pedagógicos adequados, 
além de integração com a escola que o aluno frequenta e com sua família, para que se 
alcance sucesso no processo educacional. 
Cargo: SUPERVISOR ESCOLAR 
Carga horária semanal:4o (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR 
Livre Nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Supervisionar atividades especificas de supervisão escolar no âmbito do Sistema de 
Ensino; assessorar no planejamento do plano pedagógico da educação municipal; propor 
medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de 
projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e 
avaliação de projetos de qualificação, visando à atualização do Magistério; integrar o 
colegiado escolar, atuar na escola detectando aspectos a serem redimensionados, 
estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de 
alternativas e soluções; participar e coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico 
da escola, do desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das 
atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e 
avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado 
sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico￾administrativo-pedagógicas na escola e demais órgãos da Secretaria Municipal de 
Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; 
planejar, junto a direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no 
processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da 
escola, executar tarefas afins. 
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GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2o28 _.,..401.71i-INTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PELO Fgrn9 
Cargo: SUPERVISOR EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR 
Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Supervisionar a qualidade da merenda escolar servida; fiscalizar a qualidade dos produtos 
adquiridos para servir na merenda escolar, Manter em sintonia com o departamento de 
compras, oferecendo subsídio quanto a aquisição de produtos para a merenda escolar; 
acompanhar os processos de compra de merenda; Verificar a disponibilidade de oferta dos 
produtos no mercado; Supervisionar o armazenamento dos gêneros para merenda 
adquiridos pelo Município; Gerenciar a logística de distribuição dos gêneros alimentícios; 
Apoiar o Conselho de Alimentação Escolar no desenvolvimento de todas as suas ações. 
Cargo: COORDENADOR PEDAGÓGICO 
Carga horária semanal:4o (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR 
Livre nomeação e exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Executar atividades em consonância com trabalho proposto pela direção da Escola e a 
proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que 
desempenhar suas funções; substituir a direção da Escola nos seus impedimentos legais; 
representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela 
direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da Escola e outras tarefas 
afins. 
Cargo: DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR 
Carga horária semanal:4o (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR 
Função Gratificada 
ATRIBUIÇÕES 
Dirigir as ações administrativo-pedagógicas da escola, sob a égide da Legislação vigente, 
em consonância com as orientações oriundas da mantenedora; Dar conhecimento à 
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PREFEITURA DE 
JUNTOS PELAM/DANÇA, UNIDOS PELO FA121•513212
comunidade escolar e fazer cumprir as diretrizes do Plano Global, Regimento Escolar, 
Plano de Estudos e Proposta Político Pedagógica da escola; Incentivar, propor e promover 
ações e atividades na escola e, sempre que possível, envolvendo a comunidade; Convocar 
e presidir reuniões administrativas e pedagógicas, envolvendo segmentos dos alunos, 
professores, funcionários e pais; Representar a escola, responsabilizando-se pela sua 
organização e funcionamento perante o Poder Público e outras instituições; Conferir e 
assinar documentos, de sua competência, expedidos pela escola; Elaborar relatórios e/ou 
similares, mantendo atualizados dados gerais e específicos da escola; Zelar pela 
assiduidade, bem estar e saúde dos alunos, alertando aos pais ou responsáveis, sempre 
que se fizer necessário; Responsabilizar-se pela manutenção, conservação, zelo e guarda 
do patrimônio (equipamento, mobiliário, prédio da escola); Incentivar e/ou propor a 
criação de ações que resultem em melhoria da qualidade de vida de sua comunidade 
escolar; Programar, junto com a mantenedora, a distribuição adequada dos recursos 
humanos lotados em sua escola, organizando e mantendo atualizado o quadro geral de 
controle sobre as atividades referentes ao calendário escolar, horário de trabalho dos 
professores, reuniões, formação continuada e outros; Aplicar recursos financeiros(PDDE), 
juntamente com instituições escolares, fazendo prestação de contas através de relatórios 
e registros; Comunicar à comunidade escolar as decisões administrativas tomadas pela 
direção; Promover a divulgação e execução da Missão e dos Princípios da Administração 
Pública em sua comunidade escolar; Apoiar, acompanhar e possibilitar a concretização de 
projetos desenvolvidos na escola e executar tarefas afins. 
Cargo: ORIENTADOR EDUCACIONAL 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR 
Função Gratificada 
ATRIBUIÇÕES 
Prestar orientação pedagógica aos alunos, identificando suas necessidades educacionais, 
comportamentais e emocionais; Desenvolver programas e atividades para apoiar o 
desempenho acadêmico e o desenvolvimento pessoal dos estudantes; Acompanhar o 
progresso dos alunos, propondo soluções e encaminhamentos para dificuldades 
educacionais e sociais; Trabalhar em colaboração com professores, coordenadores e pais 
para promover o melhor ambiente de aprendizado; Organizar e coordenar atividades de 
integração escolar, como palestras e oficinas; Executar outras atividades correlatas 
à função, conforme necessidade do serviço. 
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GABINETE DO PREFEITO 
ADIVI: 2025/2028 
PREFEITURA DE 
ÇAS 
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
Cargo: DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Dirigir a Unidade respectiva, zelando pela qualidade dos serviços prestados; planejar e 
programar, em colaboração com a equipe técnica multiprofissional, as ações de saúde a 
serem desenvolvidas na área de abrangência; supervisionar as ações de saúde 
desenvolvidas e a produção de cada servidor lotado na Unidade; encaminhar a 
programação da Unidade ao Distrito Sanitário para consolidação; coordenar as 
atividades-meio necessárias para o funcionamento da Unidade; promover reuniões de 
trabalho objetivando a integração e a articulação da equipe multiprofissional da 
prestação de serviços de saúde; promover, junto à equipe técnica multiprofissional, a 
coleta, sistematização e análise das informações de saúde da Unidade, encaminhando sua 
consolidação ao Distrito Sanitário; responder pela administração de pessoal, recursos 
materiais, manutenção de equipamentos 
e instrumental e zeladoria das instalações. 
Cargo: DIRETOR DE UNIDADE BASICA DE SAÚDE 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Cumprir e conhecer as normas e legislação do SUS; Garantir a execução dos serviços 
ofertados; Conhecer as metas e prioridades da SMS; Deter conhecimento em Gesta° com 
Foco na Saúde publica. Dirigir a Unidade respectiva, zelando pela qualidade dos serviços 
prestados; planejar e programar, em colaboração com a equipe técnica multiprofissional, 
as ações de saúde a serem desenvolvidas na área de abrangência; supervisionar as ações 
de saúde desenvolvidas e a produção de cada servidor lotado na Unidade; encaminhar a 
programação da Unidade ao Distrito Sanitário para consolidação; coordenar as 
atividades- meio necessárias para o funcionamento da Unidade; promover reuniões de 
trabalho objetivando a integração e a articulação da equipe multiprofissional da 
prestação de serviços de saúde; promover, junto à equipe técnica multiprofissional, a 
coleta, sistematização e análise das informações de saúde da Unidade, encaminhando sua 
consolidação ao Distrito Sanitário; responder pela administração de pessoal, recursos 
materiais, manutenção de equipamentos e instrumental e zeladoria das instalações. 
A00' 
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GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PEt0 F2tokiyg 
Cargo: CHEFE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS — CPD 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Cabe a administração dos recursos de dados de informáticas, rede de informações, 
manutenção do hardware e software, bem como os arquivos do banco de dados da 
Secretaria de Saúde, gerenciar as informações dos programas de saúde da Secretaria de 
Estado da Saúde e Ministério da Saúde, outras atribuições correlatas e a critério do 
gestor. 
Cargo: DIRETOR ESPECIAL DE PROGRAMAS DE SAÚDE 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL + Curso Qualificação De Gestor No SUS 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar o Programa Saúde da Família; Coordenar e supervisionar os trabalhos e 
atuação dos profissionais do Programa Saúde da Família; elaborar o plano de 
implantação/expansão/implementação da Estratégia Saúde da Família no Município; 
Monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde da Família e seu 
impacto em parceria com os setores afins; acompanhar a supervisão geral do programa 
no que diz respeito a normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, 
garantindo a integralidade e a intersetorialidade; acompanhar a estruturação da rede 
básica na lógica da Estratégia de Saúde da Família; garantir junto à gestão municipal os 
recursos materiais para o desenvolvimento das ações; buscar parcerias com as 
instituições de ensino superior para os processos de capacitação, titulação e ou 
acreditação dos profissionais ingressos na Estratégia Saúde da Família; articular outros 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses com 
a implantação da Estratégia Saúde da Família; outras funções/atividades correlatas que 
forem da responsabilidade da mesma, por ofício ou por ordem de seus ascendentes. 
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ADM: 2025/2028 
PREFEITUR 
1111' ,....."..Timros AS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
Cargo: COORDENADOR DE COMBATE A ENDEMIAS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Dirigir o Programa Municipal de Combate às Endemias, atuando junto ao Gestor Municipal 
de Saúde prestando-lhe a Assessoria técnica necessária para prestação de contas das 
ações desempenhadas pelos Agentes de Combate as Endemias (ACE);Assessorar o Gestor 
local nas informações e índices de contaminação ou infestação por vetores nocivos à saúde 
da população, apresentando-lhe estratégias de intervenção buscando a solução dos casos; 
Executar e gerenciar as ações de campo do Programa de Prevenção à Dengue, seus 
objetivos, diretrizes, normas e procedimentos; Executar e gerenciar as ações de campo de 
controle de Leishmaniose Visceral canina; Gerenciar o controle de Esquistossomose; 
Avaliar e coletar água para o Programa Siságua; Gerenciar o controle de Doença de Chagas; 
Gerenciar a campanha de vacinação antirrábica canina e felina; Gerenciar o controle de 
pragas urbanas em geral (ratos, escorpiões, carrapatos e outros);Analisar o trabalho de 
campo e as condições em que esse se desenvolve; Servir de elo entre a Supervisão de 
Vigilância em Saúde e as Equipes de campo para o planejamento e desenvolvimento das 
ações; Contribuir para a melhor utilização e qualificação das pessoas envolvidas nas ações 
de campo por meio da educação permanente; Prestar contas aos órgãos superiores e 
reguladores em conformidade com as exigências e diretrizes do Sistema Único de Saúde — 
SUS; Executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde e outras atividades inerentes 
à função. 
Cargo: COORDENADOR DO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar, planejar e desenvolver projetos, programas e ações de orientação, educação, 
intervenção e fiscalização da Vigilância em Saúde; Coordenação e supervisão da 
investigação de casos ou de surtos de situações epidemiológicas de doenças de notificação 
compulsória ou agravos inusitados de saúde; participar da elaboração de normas técnicas 
e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população; emitir pareceres, 
elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, 
no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle; 
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preteituroCa)casedra.to.gov.lor.
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
ADM: 2025/2028 ~ ."-- ."".. JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 2 20 
participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais 
envolvidos em atividades de vigilância sanitária. 
Gabinete do Prefeito de Caseara, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de abril 
de 2025. MARCOS CARVALH clpcAsgt ;:iidor
diglaimente por MARCOS CARVALHO LIMA 039954,30179 
CtIR, AC J SOLDLFJ,FSI AM,ulti cr vS, 
CARVALHO
LIMA:03995480179 
II MA,03905480179 
Razeo Eu sou O aulor Oeste docurre,0 
Locaenção: Caseara - TO 
Fox* PDF Reader Versâo; 2024.4.0 
MARCOS CARVALHO LIMA 
PREFEITO 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
preteituraacasearatagov.br 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 
GABINETE DO PREFEITO 
2025/2028 
FEITURA DE
AS 
'4.1411*°. --ettr0 1.-7UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
Complementar n.' 005/2025, que "DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE CASEARA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", com o objetivo de promover ajustes pontuais na estrutura administrativa 
anteriormente aprovada. 
A proposta ora apresentada reedita, com pequenas modificações, o projeto já 
aprovado por esta Casa, contemplando agora a inclusão da Secretaria da Mulher e de 
Relações Institucionais, bem como a criação dos cargos de Secretário Executivo de 
Administração e Licitações e de Coordenador de Departamento Pessoal e Informações 
Municipais. 
Tais adequações se fazem necessárias para atender às atuais demandas 
administrativas e institucionais do Município, fortalecendo a articulação de políticas 
públicas voltadas à promoção da equidade de gênero, além de aprimorar a gestão interna, 
especialmente no tocante aos processos de licitação e à organização de dados funcionais 
e administrativos. 
Destacamos que permanecem inalterados os demais dispositivos do projeto 
anteriormente aprovado, sendo este um aprimoramento pontual da estrutura, que visa 
garantir maior eficiência, transparência e efetividade à administração pública municipal. 
Contando com o espírito público e o compromisso dos nobres parlamentares com 
o desenvolvimento do Município de Caseara, solicitamos a aprovação da presente 
proposição. 
Gabinete do Prefeito de Caseara, Tocantins, aos 03 dias do mês de abril de 2025. 
Atenciosamente, 
MARCOS 
CARVALHO 
Asunado d,g,takren, pex MARCOS CARVALHO 
LIMA,039,-A80179 
NO • CAIR, O, 1C.F.3O 00.AC SOLur 
OU.3401s1o400019,• OJ￾VNoccoNerence OVCortftacio Pf Ai, CiV• 
MARCOS CARVALHO LIMA.0SS9S4C0179 
I MA:039 95480179==" --
Fo. PDF Reader Ver., 2024.4.0 
MARCOS CARVALHO LIMA 
PREFEITO 
O Av. Barra do Coco Qd 44 
prefeitura@casearato.gov.br 
73 
Estado do Tocantins 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA 
CNPJ: 74.062.332/0001-37 
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / e DE 
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 
PARECER CONJUNTON2 008/2.025 
Matéria: Projeto de Lei de ng 005/25, "Dispõe sobre a reorganização da estrutura 
administrativa dos cargos comissionados do município de Caseara e dá outras 
providências..." 
Autoria: Senhor Prefeito Municipal 
Considerando„ o parecer da Assessoria Jurídica desta Casa, 
sobre o projeto acima elencado, que opina pelo prosseguimento dos 
tramites; 
Considerando, o que preceitua o artigo 30, inciso 1, da 
Constituição Federal, que diz: - legislar sobre assuntos de interesse local. O 
artigo 37, inciso i l, da Constituição Federal, estabelece que a investidura em 
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso 
público, salvo nos casos de nomeação para cargo em comissão, de livre 
nomeação e exoneração; 
Considerando, a Lei Orgânica Municipal, no seu art. 18, inciso 
XI, que diz — O Município, exercendo sua autonomia, elegerá seu prefeito, 
vice-prefeito, vereadores, bem como organizará seu governo e 
administração, competindo-lhe privativamente: - dispor sobre a 
organização do quadro de seus servidores, instituição de planos de carreira, 
na administração direta, autarquias e fundações públicas do município, 
remuneração e regime jurídico dos servidores. O Regimento Interno da 
Câmara Municipal, no seu art. 98, inciso Xl, diz: A Câmara, com a sanção 
do(a) prefeito(a), cabe, mediante Lei, dispor sobre matéria da competência 
do Município especialmente: - regime jurídico dos servidores públicos 
municipais, criação, transformação extinção de cargos, empregos e funções 
públicas, estabilidade, aposentadoria, fixação e alteração de remuneração, 
observadas as normas constitucionais. Com tudo, estabelece requisitos 
E-mail: , 
Rua Paraíso sinc• - Setor Bela Vista — CEP: 77.680-000 - Caseara - TO 
Estado do Tocantins 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA 
CNPJ: 74.062.332/0001-37 
formais rigorosos para a tramitação de projeto de lei complementar, 
impondo a necessidade de observância de critérios procedimentais e materiais que garantam a regularidade legislativa e segurança jurídica das proposições normativas. 
Coi 'siderando, os rigores da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n2 101/2000), que impõe restrições à geração de novos 
encargos financeiros sem a devida comprovação da viabilidade 
orçamentária e fiscal. Para tanto, é imprescindível que o projeto, seja acompanhado de estudo técnico detalhado sobre o impacto financeiro. 
CONCLUSÃO 
Estas Comissões, concluíram pela constitucionalidade, 
juridicidade, viabilidade e necessidade, OPINAM-SE favoravelmente pela 
aprovação do projeto. 
,ala das Comissões, aos 30 de abril de 2.0 
Ver. MARCO B. DA COSTA Ver. DOMI 
Pres. da Com. de C stituição, Legislação, Justiça, Rel. da Com. de Constituição, Legislação, Justiça 
e Redação Final e Redação Final / e Pres. da Com. de Finanças, 
/I )
DA CUNHA 
Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle. 
P/),,,,t, Ver. GILVAN DA SILVA BELEM Ver. BRIN HO 
Membro da Com. Constituição, Legislação, Justiça, Membro da Com. de Finanças, Orçamento, 
e Redação Final / e Relator da Com. de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle. 
Orçamento, Tributaç ão, Fiscalização e Controle. 
E-mail: : 
Rua Paraíso siri' - Setor Bela Vista — CEP: 77.680-000 - Caseara - TO 
(I CAVALCANTE & FONSECA 
Advogados tissodados 
PARECER JURÍDICO 
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 005/2025 
-DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DOS CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE CASEARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA - TOCANTINS 
RELATÓRIO 
Trata-se de análise jurídica acerca da legalidade e viabilidade do Projeto de Lei 
Complementar n' 005/2025, oriundo do Executivo Municipal de Caseara - TO, 
que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa dos cargos 
comissionados do Município de Caseara e dá outras providências. 
A análise verifica a compatibilidade do referido Projeto de Lei com a Lei 
Orgânica Municipal e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, além de 
aferir sua constitucionalidade e legalidade. 
É o relatório. Passa-se a opinar 
DA FUNDAMENTAÇÃO 
Preliminarmente, ressalta-se que o parecer jurídico visa informar, 
elucidar e sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos 
da administração ativa. Cumpre esclarecer, também, que toda verificação desta 
Assessoria Jurídica tem por base as informações prestadas e a documentação 
encaminhada pelos órgãos competentes e especializados da Administração 
Pública. 
jo ao fon seca. advg h o tm ai I.com 
r.,) 63 9 9247 1733 
9 Av Teotêmio Segurado, Quadra 501 Sul, C onjunto 01, 
Lote 06, Edifício Amazônia Center, 2O andar. Sala 202. 
CEP 77.016- 002. Palmas- TO 
ll -,Ir- CAVALCANTE & FONSECA 
Admgados Associados 
A emissão deste parecer não significa endosso ao mérito administrativo, tendo em vista que é relativo à área jurídica, não adentrando à competência técnica da Administração. 
A análise da proposta legislativa deve ser conduzida sob a ótica da sua compatibilidade com os preceitos constitucionais, infraconstitucionais e normativas municipais vigentes, de forma a assegurar que as alterações promovidas estejam em consonância com os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. 
Municípios 
Nos termos do artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal, compete aos legislarem sobre assuntos de interesse local, o que inclui a estruturação de sua administração e a organização do quadro de pessoal. Ademais, o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em 
concurso público, salvo nos casos de nomeação para cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. 
A Lei Orgânica do Município de Caseara, em consonância com a Carta Magna, reitera a prerrogativa do poder público municipal para disciplinar sua própria estrutura administrativa, incluindo a criação, transformação e extinção de cargos, desde que respeitados os princípios constitucionais e a legislação infraconstitucional aplicável. 
Além disso, a Lei Orgânica do Município no seu Art. 18, traz a competência privativa do Chefe do Poder Executivo acerca da matéria aqui 
ventilada: 
Art. 18. O Município, exercendo sua autonomia, elegerá 
seu prefeito, vice-prefeito e vereadores, bem como 
organizará seu governo e administração, competindo-lhe 
privativamente: 
XI - dispor sobre a organização do quadro de seus 
servidores, instituição de planos de carreira, na 
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2 63 9 9247 1733 
9 iNv. Teotônio Segurado, Quadra 501 Sul, Conjunto 01, 
Lote 06, Edil-leio AmaZÓ-ilia Center, 2" andar. Sala 202. 
C EP 77.016- 002. Pala] as - TO 
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(.: CAVALCANTE & FONSECA 
1.(i s• c•Tafios Assoc.iados 
, 
administração direta, autarquias e fundações públicas do 
município, remuneração e regime jurídico dos servidores; 
O Regimento Interno no seu Art. 98, traz a competência desta Casa 
de Leis em legislar acerca da matéria aqui elencada: 
Art. 98. A Câmara, com a sanção do (a) prefeito (a), cabe, 
mediante Lei, dispor sobre matérias da competência do 
Município especialmente: 
VI- organizar, nos limites da lei, a estrutura 
administrativa local, observando o que for privativo de 
cada poder; 
XI - regime jurídico dos servidores públicos municipais, 
criação, transformação e extinção de cargos, empregos e 
funções públicas, estabilidade, aposentadoria, fixação e 
alteração de remuneração, observadas as normas 
constitucionais; 
O Regimento Interno da Câmara Municipal estabelece requisitos 
formais rigorosos para a tramitação de projetos de lei complementar, impondo a 
necessidade de observância de critérios procedimentais e materiais que 
garantam a regularidade legislativa e a segurança jurídica das proposições 
normativas. 
Nesse contexto, exige-se que toda iniciativa legislativa dessa natureza 
seja instruída com justificativa detalhada, contendo exposição de motivos que 
demonstre a necessidade e conveniência da matéria, bem como a 
compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. Além disso, impõe-se a 
submissão da proposta ao crivo das Comissões Permanentes competentes, cuja 
atribuição precípua consiste em promover a análise técnico-jurídica e 
orçamentária da matéria. 
O Projeto de Lei Complementar n' 005/2025, em conformidade com 
essas diretrizes regimentais, foi elaborado com observância dos requisitos 
formais essenciais, apresentando fundamentação jurídica e administrativa que 
embasam sua propositura. 
1:3 iOao fon seca adv h o tm ai co 
63 9 9247 1733 
9 Av. Teotõn io Segurado. Quadra 501 Sul, C onjunto 01, 
Lote 06, Edlfielo Amazónia Center, 2" andar. Sala .202. 
C EP 77.016-002, Palmas - TU 
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Advogados ilssot.iiado,,,. 
Ademais, a criação de cargos em comissão no âmbito da Administração 
Pública deve se pautar pelos ditames constitucionais, em especial aqueles 
estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal, que condicionam sua 
instituição à observância do princípio da excepcionalidade e à destinação 
exclusiva para funções de direção, chefia e assessoramento. 
O Supremo Tribunal Federal, em reiterados pronunciamentos 
jurisprudenciais, tem consolidado o entendimento de que a designação de 
cargos comissionados para o desempenho de atividades meramente técnicas, 
burocráticas ou operacionais configura burla ao princípio do concurso público, 
implicando inconstitucionalidade da norma que os criar. 
Nesse sentido, o Projeto de Lei Complementar n" 005/2025, ao definir 
com precisão as atribuições de cada cargo comissionado, evidenciando sua 
vinculação a funções de direção, chefia ou assessoramento estratégico, alinha￾se à jurisprudência consolidada. Dessa forma, assegura a clareza necessária na 
delimitação dessas funções, afastando potenciais questionamentos 
administrativos e judiciais quanto à legalidade da norma e mitigando o risco de 
sua invalidação por afronta à Constituição Federal. 
Outro ponto importante a se destacar, é que a criação de despesas de 
caráter continuado pela Administração Pública está sujeita aos rigores da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n' 101/2000), que impõe restrições 
à geração de novos encargos financeiros sem a devida comprovação da 
viabilidade orçamentária e fiscal. Assim, é imprescindível que o Projeto de Lei 
Complementar n' 005/2025 seja acompanhado de estudo técnico detalhado 
sobre o impacto financeiro da medida, evidenciando sua compatibilidade com a 
Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano 
Plurianual (PPA). 
A ausência dessa análise prévia pode acarretar vícios formais e 
materiais na tramitação da proposição, comprometendo sua validade jurídica e 
inviabilizando sua execução prática. Além disso, eventual incompatibilidade com 
os limites de gastos estabelecidos na legislação fiscal poderá ensejar impugnação 
1 STF - ADI: 4814 PR, Relator.: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 05/12/2022, Tribunal 
Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 
28-02-2023 
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CAVALCANTE & FONSECA 
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da norma pelo Tribunal de Contas e demais órgãos de controle, com o risco de 
imposição de sanções administrativas e financeiras ao ente público. 
Ademais, a apreciação do Projeto de Lei Complementar n' 005/2025 
deve ser conduzida à luz dos princípios estruturantes da Administração Pública, 
consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, os quais orientam a legalidade 
e a moralidade dos atos administrativos. 
A legalidade exige que a proposta esteja plenamente harmonizada com 
o ordenamento jurídico vigente, sem qualquer afronta a dispositivos legais ou 
constitucionais, garantindo sua validade e eficácia. O princípio da 
impessoalidade determina que os cargos criados devem ser estruturados de 
modo a atender exclusivamente ao interesse público, sem que sua ocupação 
possa configurar favorecimento pessoal, político ou econômico. 
No que tange à moralidade, a norma deve estar isenta de disposições 
que possam ensejar concessões arbitrárias ou indevidas de beneficias, bem como 
evitar a possibilidade de utilização dos cargos para fins alheios à finalidade 
pública. 
A eficiência deve nortear a criação dos cargos, justificando-se pela 
necessidade de otimização da prestação dos serviços públicos, garantindo a 
economicidade, a racionalização administrativa e a melhoria da gestão pública. 
Por fim, o princípio da publicidade impõe que o processo legislativo seja 
conduzido com ampla transparência, garantindo à sociedade pleno acesso às 
informações relacionadas à criação dos cargos, à previsão de despesas e 
fundamentação que justifica a iniciativa. 
Por derradeiro, cumpre destacar os dispositivos de encerramento do 
Projeto de Lei Complementar n° 005/2025, especificamente os artigos 35 e 36, 
que tratam, respectivamente, da vigência e da revogação normativa. 
O art. 35 dispõe que a presente norma entra em vigor na data de sua 
publicação oficial, conferindo-lhe eficácia imediata, em consonância com o art. 
1° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o que viabiliza 
a aplicação imediata de suas disposições no âmbito da Administração Pública 
Municipal. Trata-se de cláusula de vigência amplamente aceita na técnica 
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9 Av. Teotônio Segurado, Quadra 501 Sul, C onjuato 01, 
Lote 06, Edifteio Amazônia Center, 2" andar. Sala 202. 
C' EP 77.016- 002. Palmas - TO 
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ti tivoga dos il ssot: i,,•2 (I( ). • 
Recomenda-se que a tramitação do projeto seja acompanhada de pareceres das Comissões pertinentes, garantindo-se a regularidade do processo legislativo e a segurança jurídica da norma. 
Dessa forma, OPINA-SE FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Complementar n' 005/2025, 
diretrizes legais e 
ressalvada a necessidade de observância das regimentais pertinentes, garantindo aplicabilidade. sua plena eficácia e 
Caseara/TO, 30 de abril de 2025. 
JOAO ANTONIO CAft. OU-Swmtara 5. FoWat • PIM OU-R.1,al ..-Motiourdu. FONSECA vft- 203, ,vmonn. 
NETO:01814889140 ktv ••.• CO. 
--, -.% João Antônio Fonseca Neto 
OAB/TO 5271 
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5 63 9 9247 1733 
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