| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa nos cargos comissionados do município de Caseara e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
......o0. 71UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PEI.0 F,102 5-1,Z
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 005, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
TIJReDF
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS
CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE CASEARA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASEARA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1O. O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto organizacional
permanente, representado pela administração direta, integrada por setores de atividades
conexas que devem funcionar de maneira uniforme.
- A direção superior do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito Municipal,
auxiliada diretamente pelos Secretários Municipais e Gestores dos Fundos Municipais.
§2' - Auxiliam diretamente os Secretários Municipais e Gestores dos Fundos
Municipais, os Titulares de Departamentos e Setores ou Serviços às Secretarias
subordinadas.
Art. 2°. A Administração se constitui de serviços estatais dependentes,
encarregados das atividades típicas da Administração Pública, inerentes:
Aos órgãos de assessoramento e apoio, com subordinação direta ao Prefeito
Municipal;
Às Secretarias do Município, órgão de primeiro nível hierárquico, para o
exercício de planejamento, comando, execução, controle e orientação normativa do Poder
Executivo;
Art. 3°. A Estrutura Organizacional da administração direta compõe-se dos órgãos
abaixo mencionados:
Gabinete do Prefeito:
Secretário Executivo de Governo;
Superintendente de Governo;
ULIVICIOr Clerdl Ou Município;
IV. Assessor de Gabinete;
V. Diretor de Compras;
O Av. Barra do Coco Qd 44
CE) prefeitura@casearato.gov.br
VI.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADNI: 2025/2028
Assessor Administrativo;
VII. Coordenador de Cerimonial;
SECRETARIAS MUNICIPAIS:
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO F2thrg?
2
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e desenvolvimento
Econômico;
Secretaria Municipal da Fazenda e Arrecadação;
Secretaria Municipal da Mulher;
IV. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca;
V. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VI. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
VII. Secretaria Municipal de Juventude;
VIII. Secretaria Municipal de Transporte e Abastecimento.
IX. Controladoria Geral Municipal;
X. Departamento Jurídico Municipal;
XI. Secretaria Municipal de Assistência Social;
XII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
XIII. Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
XIV. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XV. Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 4% As Secretarias Municipais são órgãos da administração direta, dirigidos pelos
Secretários Municipais, organizados com finalidade de assessorar o Prefeito, a quem
diretamente subordinados, na execução das suas competências e atribuições legais, em
cada campo de atuação da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único — As atividades das Secretarias Municipais serão executadas pelas
suas unidades organizacionais e, completamente, através das entidades da administração
indireta que a elas forem vinculadas, nos termos da lei e dos respectivos regimentos.
Art. 5'. Cada Secretaria Municipal é estruturada em quatro níveis, a saber:
i• Nível de Administração Superior — representado preferencialmente pelos
secretários e autoridades equiparadas, com as funções de liderança, direção, articulação
O Av. Barra do Coco Qd 44
r 7'3 prefeitura@casearato.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028 -'
Ç AS
1IL I0NTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
2025/2
institucional, definições políticas e diretrizes, e responsabilidade pela atuação da Secretaria
como um todo, inclusive a representação e as relações Inter secretarias e
intergovernamentais;
Nível de assessoramento — relativo às funções de apoio direto aos
secretários, compreendendo as diretorias e coordenações, com as funções de dar apoio
administrativo e coordenar o relacionamento social e administrativo dos Secretários do
Município;
Nível de Gerência; Execução Programática; Operacional e Atuação
Instrumental representados pelos assistentes, responsáveis pela coordenação e liderança
técnica do processo de implantação e controle de programas e projetos, e, pelos setores
administrativos, com a finalidade de proporcionar apoio aos secretários e desenvolver as
funções de modernização administrativa, elaboração da proposta orçamentária,
administração setorizada de pessoal e de suprimentos;
IV. Nível de Atuação Executiva — representado por entidades da administração
indireta, vinculadas às Secretarias; e, órgãos atípicos, desprovidos de personalidade
jurídica própria, criados por decreto, subordinados aos secretários, podendo revestir-se
das formas de comissões, grupos executivos, grupos de trabalho, grupos especiais e
outros.
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS
Art. 6'. A estrutura organizacional de cada uma das Secretarias Municipais
compreende os seguintes níveis:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento
Econômico;
Secretário Executivo de Administração e Licitações;
Diretor do Departamento De Pessoal e Informações Municipais;
IV. Coordenador do Departamento de Pessoal e Informações Municipais;
V. Diretor do Núcleo de Identificação;
VI. Coordenador de Protocolo;
VII. Diretor de Almoxarifado e Patrimônio;
VI Diretor/Secretário da Junta Militar; II.
O Av. Barra do Coco Qd 44
NI prefeituracã)casearato.gov.br
IX.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADNI: 2025/2028
Diretor de Departamento Imobiliário;
X. Diretor de Administração e Planejamento;
XI. Diretor de Comércio e Desenvolvimento Econômico — SEBRAE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ARRECADAÇÃO
Secretário Municipal da Fazenda e Arrecadação;
Diretor de Finanças
I I. Coordenação da Coletoria;
IV. Diretor de Controle e Fiscal Arrecadação;
V. Coordenador de Processos.
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
Secretária Municipal da Mulher;
Coordenação de Planejamento, Articulação e Políticas para Mulheres;
Assessor Administrativo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca;
Diretor de Agricultura Familiar;
Diretor de Desenvolvimento Pecuária e Pesca;
IV. Chefe de Serviço de Inspeção Municipal;
V. Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal;
VI. Coordenador de Agro Extrativismo e Políticas para Mulheres Rurais;
VII. Inspetor de Serviço de Inspeção Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Secretário Miinicip21 de esportes e Lazer;
Diretor de Esporte e Lazer;
Coordenador de Esporte e Lazer.
PR fgiTURA:DE
ONTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
1025i 2cf2,9
O Av. Barra do Coco Qd 44
prefeituracCp'caseara.to.gov.br
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028 '4.4*--teo0r-"7k:INTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
7025;2029
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
1. Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras;
Diretor de Infraestrutura e Obras;
Coordenador de Infraestrutura e Obras.
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Secretário Municipal de Juventude;
Diretor de Juventude.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E ABASTECIMENTO
Secretário Municipal de Transporte e Abastecimento;
Diretor de Transporte.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Controlador Geral Municipal;
Coordenador de Controle Interno;
DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPAL
Procurador Geral do Município;
Assessor Jurídico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Secretário Municipal de Assistência Social;
Secretaria Adjunta Municipal de Assistência Social;
Secretário Executivo dos conselhos;
IV. Diretor (a) da Secretaria Municipal de Assistência Social;
V. Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS;
VI. Coordenação do Cadastro Único — CadÚnico;
VII. Coordenaçao do Programa Geração de Renda;
VIII. Coordenação do Centro da Melhor Idade Piauí Cabral;
IX. Direção de Habitação;
libt,4010 O Av. Barra do Coco Qd 44
t:5E3 prefeituraEocasearato.gov.br
X.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028
Coordenador Financeiro;
XI. Entrevistador do Cadastro Único — CadÚnico;
XII. Coordenador do Programa Criança Feliz.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
Diretoria de Turismo e Ecoturismo;
Diretoria de Meio Ambiente;
IV. Coordenação de Controle, Licenciamento Ambiental e da Defesa Civil;
V. Coordenação de Educação Ambiental, Paisagismo e Jardinagem;
VI. Coordenação de Fiscalização e Proteção Ambiental;
VII. Coordenação de Limpeza Pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIOANAIS
Secretário Municipal de Relações Institucionais;
Direção de Relações Institucionais;
Coordenação de Relações Institucionais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Secretário Municipal de Educação e Cultura;
Diretor Financeiro;
Inspetor de Ensino;
IV. Direção de Educação Básica Municipal;
V. Direção de Cultura;
VI. Direção de Programas Sociais na Educação e Censo Escolar;
VII. Direção de Programas e Projetos Educacionais;
VI II. Supervisão Escolar;
IX. Supervisão em Alimentação Escolar;
X. Coordenação Pedagógica;
t1CJUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
O Av. Barra do Coco Qd 44
E) preteitura@caseara.to.gov.br
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XI.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028
Direção de Unidade Escolar;
XII. Secretário de Unidade Escolar.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
702,4 ≥tCS,
Secretário Municipal de Saúde;
Direção do Centro de Saúde;
Chefe do Centro de Processamento de Dados - CPD;
IV. Direção Especial de Programas de Saúde;
V. Coordenação de Combate a Endemias;
VI. Coordenação de Setor de Vigilância Sanitária.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
CAPÍTULO
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 7O. Compete ao Gabinete do Prefeito:
assistir ao Prefeito nas suas funções públicas;
dar atendimento aos Munícipes;
manter ligação com os demais poderes e autoridades;
IV. manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos jornalísticos
(jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão) de cidades da região e jornais de maior
circulação no Estado;
V. divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais da Administração Municipal
na imprensa escrita, falada e televisiva, incluindo os órgãos da Administração Indireta e
convenlados;
VI. divulgar na imprensa escrita, falada e televisiva, através de "realease"
(noticiários com caráter de publicação gratuita), as atividades da Administração Municipal,
incluindo o Gabinete, Secretarias, Fundações e órgãos conveniados;
VII. redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar
sua divulgação nos meios de comunicação;
O Av. Barra do Coco Qd 44
ri prefeituracasearato.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028 -a; i'l •'.--ÁiNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
VIII, realizar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração de
obras eventos ou atividades político-administrativas do Prefeito;
IX. editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a
finalidade de dar conhecimento a população das obras e feitos da Administração;
X. assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na confecção de notas oficiais,
quando solicitado;
XI. coordenar entrevistas coletivas do Prefeito;
XII. desenvolver trabalhos periódicos visando a boa imagem pública, tanto do
Prefeito como de sua Administração;
XIII. promover a elaboração de programas que, direta ou indiretamente, possam
melhorar as relações públicas da Administração Municipal.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 8O. Compete à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
desenvolvimento Econômico:
responder pelas atividades ligadas à administração geral, do Município;
planejar e acompanhar todas as ações e serviços prestados pela
administração, avaliando sua eficácia;
III. centralizar o processamento de dados e informações em geral da
administração, recursos e ações de informática;
IV. planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de
desenvolvimento econômico, municipal e urbano;
V. prestar orientação normativa metodológica às Secretarias e órgãos do
Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações
orçamentárias;
VI. acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos,
programas e projetos;
VIL orientar aos órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação
destes ao Orçamento Geral;
VIII. promover o planejamento e implantação dos programas e ações de
modernização administrativa;
O Av. Barra do Coco Qd 44
EEI prefeiturarcDcasedra.to.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028 JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PE1.O FUTURO
IX. administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;
X. promover os concursos públicos, salvos nos casos em que essa atribuição for
cometida a outros órgãos ou entidades;
XI. adotar política de treinamento de pessoal; administração de cargos, funções
e salários e regime disciplinar;
XII. implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;
XIII. planejar, desenvolver e coordenar as atividades relacionadas à pessoal,
arquivo, patrimônio, protocolo, comunicações e vigilância;
XIV. protocolar, publicar e registrar atos oficiais;
XV. outras atividades determinadas pelo prefeito municipal.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ARRECADAÇÃO
Art. 90. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Arrecadação:
promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação
e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos
numerários e outros valores;
I II. promover o registro e controle contábil da administração orçamentária,
financeira e patrimonial do Município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos
de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do
Estado;
IV. elaborar e coordenar a execução da programação financeira de
desembolso;
V. prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômicofinanceiro de interesse do Município e de modo especial no processamento das operações
de crédito e em financiamentos tomados pelo Município, e aos Órgãos Públicos da
Administração local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos recursos
provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades;
VI efettinr cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa;
VII. desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes
no Município, tendo em vista os interesses da população e do comércio locais.
CAPÍTULO IV
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El prefeitura@casearato.gov.br
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028 '4,.., --,01 0.-- 0.trUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
20s,,
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
Art. lo. Compete à Secretaria Municipal da Mulher
Assessorar a Administração Pública Municipal na formulação, proposição,
coordenação e implementação de ações governamentais para a promoção da igualdade
de gênero e dos direitos das mulheres;
Desenvolver políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a
mulher, articulando a rede de proteção e promovendo ações educativas;
Criar e implementar programas de autonomia econômica e inserção no
mercado de trabalho, incentivando o empreendedorismo feminino e a capacitação
profissional;
IV. Coordenar ações de saúde da mulher, promovendo campanhas educa-Uvas e
preventivas, especialmente nas áreas de saúde reprodutiva e combate ao câncer de mama
e colo do útero;
V. Garantir o acesso das mulheres a serviços públicos e fomentar sua
participação em espaços de decisão política, econômica e social;
VI. Articular programas e serviços de atendimento e acolhimento às mulheres
em situação de vulnerabilidade social, incluindo vítimas de violência doméstica;
VII. Implementar e coordenar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres,
garantindo sua execução e monitoramento;
VIII. Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o
fortalecimento das ações voltadas às mulheres;
IX. Promover campanhas e ações educa-Uvas sobre direitos das mulheres e
igualdade de gênero;
X. Exercer outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal do Agricultura, Pe,cuária o Pcçca!
estabelecer estratégias de direcionamento da implantação de
empreendimentos no Município, induzindo à produção de materiais e serviços adequados
às demandas da agricultura, pecuária e pesca locais;
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tç71 prefeitura(Eocasearato.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028
PREFEITURA DE
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4" ---. JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FLY11,3RO
II. dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da
agricultura, pecuária, pesca e comércio locais, intermediando, junto aos demais órgãos da
Administração Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências
cabíveis;
, 11 ,
Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito
governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e
recursos para a economia do Município;
IV. Fomentar e desenvolver a livre iniciativa;
V. Levantar e interpretar o desempenho da agricultura familiar e de pescado no
Município, propondo as ações que julgar necessárias para a sua melhoria;
VI. Prestar apoio logístico aos agricultores familiar e pescadores, nos termos do
que dispuser a Lei Municipal;
VII. Estabelecer relacionamento interinstitucional para benefício da agricultura,
pecuária e pesca observando para tanto, os regulamentos municipais pertinentes;
VIII. Operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma
estrutura formal de planejamento, documentação e acompanhamento, associando-se aos
programas correlatos do Estado e da União;
IX. Realizar eventos, inclusive em parceria com outros órgãos públicos, que
objetivem a incrementação da agropecuária e pesca no município;
X. Desenvolver e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico
para a produção agropecuária e de pescado no município;
XI. Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária e pesca no Município,
nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
XII. Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos
municipais no fomento à agropecuária e pesca;
XIII. Acompanhar a execução de projetos agropecuários e de pescado no
Município, participando de sua avaliação;
XIV. Compatibilizar a execução de projetos agropecuários e de pescado,
conforme normas e posturas municipais;
XV. Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária e
pesca municipal e da possibilidade de incrementação do agronegócio no Município;
XVI. instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação,
lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;
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CS prefeituraacasearato.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028
XVII.
pescado;
PR FE TURA D
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO F2I0.7,1,3 r210I29
Elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos agropecuários e de
XVIII. Desenvolver estratégias para a melhoria das atividades de produção vegetal
e animal, visando a qualidade e sustentabilidade econômica, ambiental e social nos vários
segmentos da economia.
XIX. Criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de
prestação de serviços rurais, destinadas à abertura e conservação de estradas, preparo e
conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor e pescadores.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Art.12. Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes
modalidades;
organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;
realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
IV. sediar eventos esportivos;
V. promover o lazer a toda sociedade;
VI. realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização
dos espaços disponíveis;
VII. proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias,
através de atividades esportivas e recreativas;
VIII. incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e
vitalidade às diferentes faixas etárias;
IX. implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do
Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;
X. conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
XI. manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades
esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;
XII. intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou
financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e
órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
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prefeituraCCvcasearato.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028 JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO F710.k2T4O
XIII. desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIV. executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XV. exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XVI. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da
secretaria;
XVII. zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão
responsável sobre eventuais alterações;
XVIII. formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e
incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para
o esporte amador e o esporte de massa;
XIX. buscar e/ou prestar colaboração às instituições públicas ou privadas, de
modo a estimular as iniciativas esportivas;
XX. elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos,
sempre em consonância com as Secretarias, cujas finalidades sejam afins;
XXI. planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município;
XXII. programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio
esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões
ou arrendamentos;
XXIII. formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, de forma especial
aos Projetos de Assentamentos e Zona Rural, coordenando e incentivando a realização de
atividades físicas, desportivas e recreativas;
XXIV. executar outras tarefas correlatas.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Art.13. Compete a Secretaria Municipal de Infra estrutura e Obras:
elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública,
varrição e remoção de entulho, conjuntamente com a Secretaria de Meio Ambiente;
articular com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Desenvolvimento EconOrnico, no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas a
serviços;
colaborar com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Desenvolvimento Econômico, na elaboração de normas relativas à aprovação de pro.etos
O Av. Barra do Coco Qa 44
CS prefeitura(d)caseara.to.gov.tor
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028 :" 44411 ,0LINTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
7025? ?, -5?'"
de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meioambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área;
IV. executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e
logradouros públicos;
V. manter a preservação e manutenção, assim como, a incrementação das
áreas verdes e de preservação, áreas públicas, praças e jardins;
VI. executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da
municipalidade;
VII. construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;
VIII. colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pela Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Relações Institucionais;
IX. acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou
contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos;
X. executar os projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir
de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pela Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Relações Institucionais;
XI. manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços
urbanos;
XII. dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos,
sempre em consonância com a Secretaria cuias finalidades sejam afins, oferecendo apoio
na manutenção dos locais onde ocorrerem os eventos;
XIII. construir eiou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de
maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer;
XIV. desenvolver outras tarefas correlatas.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Art.14. Compete à Secretaria Municipal de Juventude:
Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à
juventude;
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prefeituragicaseara.to.gov.br
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ADM: 2025/2028
PREFEITURA DE
PELA MUDANÇA, UNIDOS PEI.0 FUTURO
7o2s~
Coordenar a implementação das ações governamentais voltadas para o
atendimento aos jovens;
Formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades
públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens;
IV. Buscar recursos financeiros em outras instâncias de Governo para
incrementar mais as ações da Secretaria;
V. Apoiar iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a autoorganização dos jovens;
VI. Promover e incentivar intercâmbios e entendimentos com organizações e
instituições afins de caráter nacional e internacional;
VII. Promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida
e a realidade da juventude;
VIII. Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da
juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades;
IX. Promover campanhas de conscientização e programas educativos, junto às
instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre
problemas, necessidades e potencialidades, direitos e deveres dos jovens; X — O
desempenho de outras competências afins.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E ABASTECIMENTO
Art.15. Compete a Secretaria Municipal de Transporte e Abastecimento:
Planejar a execução, controle e fiscalização da frota de veículos e máquinas
da Secretaria Municipal de Transporte;
II. Organizar cronograma de trabalho para a utilização ordenada das máquinas
e veículos no atendimento aos usuários dos serviços, orientar os motorista e operadores
quanto ao atendimento e desenvolvimento dos trabalhos;
Fiscalizar sistematicamente em parceria com os mecânicos as condições dos
veículos e máquinas, manter o controle de saída e entrada dos veículos e máquinas,
inclusive
IV. abastecimento e consumo de cada veículo, controlar os casos de prestação
de serviços extraordinários quando ocorrer;
V. Expedir normas e regulamentos para a execução das atividades da
Secretaria, zelar pela ordem, limpeza, disciplina dos funcionários da Secretaria;
15
O Av. Barra do Coco Qd 44
Ni prefeituraca)caseara.to.gov.br
VI.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028
PR FEITURA DE
Desenvolver outras tarefas pertinentes.
CAPÍTULO X
DA CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL
--JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 5, 25J ,. -2 9
16 ,
Art. 16. A Controladorla Geral do Município (CCM) tem como responsabilidade de
garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e prevenir a corrupção,
controlar, fiscalizar, prestar assistência imediata e assessoramento técnico com o objetivo
de executar as atividades de controle interno no âmbito da Administração Pública
Municipal, promovendo acompanhamento de atos e decisões exarados pela
Administração, centralizando as atividades dos órgãos de controle para promover a
integridade e garantir uma administração transparente com interação da sociedade civil na
gestão municipal.
CAPÍTULO XI
DO DEPARTAMENTO JURÍDICO MUNICIPAL
Art. 17. Ao Departamento Jurídico do Município, órgão integrante do Poder
Executivo Municipal, compete:
Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a
consultoria jurídica do Poder Executivo;
Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo
Municipal;
III. Promover a cobrança de dívida ativa municipal;
IV. Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário
Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;
V. Auxiliar o controle interno nos atos administrativos;
Parágrafo Único - O Procurador-Geral e o Assessor Jurídico do Município serão
escolhidos dentre advogados regularmente escritos na Ordem dos Advogados do Brasil e
nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal, com prerrogativas de Secretários
Municipais.
CAPÍTULO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
Ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social e delegar
competência com emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou
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ADNI: 2025/2028
PREFEITURA DE
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dispêndio de recursos responsabilizando-se pelas contas bancárias juntamente com
tesoureiro, ou quem sua fizer, conforme designação do Prefeito.
planejar, desenvolver e executar uma política de assistência social do
Município; 3.7)
assegurar em conjunto com as demais esferas de poder, ações que visem ao
atendimento integral das necessidades básicas de assistência social da população;
IV. administrar as Unidades de Ações continuadas em Assistência Social do
Município;
V. planejar, coordenar e executar políticas relacionadas com o setor de amparo
e assistência à criança e ao adolescente, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências
em conjunto com as demais esferas de poder e com os respectivos Conselhos;
VI. desenvolver a articulação comunitária;
VII. ampliar o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social;
VIII. desenvolver política de inclusão social para a vida como na educação, saúde,
esporte, lazer e habitação;
IX. praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação, e que
não lhe sejam vedados pela legislação em vigor;
X. desenvolver outras atividades afins.
CAPÍTULO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
Ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e
delegar competência, com emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento
ou dispêndio de recursos, responsabilizando-se pelas contas bancárias juntamente com
tesoureiro, ou quem sua vez o fizer, conforme designação do Prefeito;
coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e
atividades, para implementação da política ambiental no Município;
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prefeitura casedra.to.gov.br
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NT(' S PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente
no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação
ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
is
IV. coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento
ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração
das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;
V. coordenar a elaboração e implementação da política ambiental e de limpeza
urbana no Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade
de vida da população;
VI. definir, com o apoio das Secretarias Municipais, a política de limpeza urbana
no Município;
VI I. prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
VI I I. normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no
Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de infraestrutura e Obras;
IX. elaborar a programação e executar as atividades relativas à coleta de lixo e
poda;
X. desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos;
XI. controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município;
XI I. realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos
prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente degradadores do meio
ambiente, no âmbito de sua competência;
XIII. manifestar-se sobre estudos e pareceres técnicos a respeito das questões de
interesse ambiental para a população do Município;
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XIV.
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7025/
articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, internacionais e
organizações não governamentais - ONG's, para a execução coordenada e a obtenção de
financiamentos para a implantação de programas relativos à conservação e recuperação
dos recursos ambientais, naturais ou não;
XV. manter convênios com o Estado de Tocantins, tendo como objeto a
autorização para elaboração de processos de licenciamento e autorização ambiental de
funcionamento;
XVI. apoiar projetos de iniciativa privada ou de sociedade civil que tenham a
questão ambiental entre seus objetivos;
XVII. XVII - propor a criação e o manejo de unidades de conservação, através de
plano diretor próprio;
XVIII. fixar as diretrizes ambientais básicas para a elaboração de projetos de
parcelamento do solo urbano;
XIX. estabelecer critérios para a instalação de atividades e empreendimentos no
âmbito da coleta e disposição dos resíduos urbanos recicláveis;
XX. atuar em caráter permanente na recuperação de áreas e recursos ambientais
degradados;
XXI. elaborar projetos ambientais, de arborização e paisagísticos;
XXII. expedir licença ambiental quando da sua competência.
XXIII. manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de
interesse ambiental para a população;
XXIV. promover e apoiar a educação ambiental:
XXV. apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão
ambiental entre seus objetivos;
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preteitura casearato.gov.br
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JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PSI.0 FUTURO
?fl2 5, 2Ci2
XXVI. propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os
planos de manejo;
XXVII. recomendar ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, normas, critérios,
parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do
Município;
XXVIII. dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal de Meio
Ambiente;
XXIX. fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do
solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da
coleta e disposição dos resíduos;
XXX. promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos órgãos
legitimados para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os
agentes poluldores e degradadores do meio ambiente;
XXXI. atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos
ambientais poluídos ou degradados;
XXXII. exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso
e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa,
melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
XXXIII. elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de
interesse do Município;
XXXIV. garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de
conservação e fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bem como nas
re2ç vÊ•rdeç;
XXXV. executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração
Municipal.
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CAPÍTULO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Relações Institucionais:
1. Promover a articulação política e institucional do Município com os governos
federal, estadual e com os demais municípios;
Coordenar e acompanhar a atuação do Município junto aos consórcios públicos,
associações de municípios e demais entidades intergovernamentais;
Manter relacionamento com os Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público
e demais instituições, promovendo a cooperação e o diálogo institucional;
IV. Apoiar o Prefeito na interlocução com órgãos de controle, entidades civis
organizadas, sindicatos, associações e movimentos sociais;
V. Monitorar a tramitação de projetos de interesse do Município nas casas legislativas
e propor medidas para a defesa dos interesses municipais;
VI. Organizar e apoiar eventos, encontros e audiências públicas com o objetivo de
fortalecer a participação social e o diálogo institucional;
VII. Auxiliar na captação de recursos e celebração de convênios e parcerias com outros
entes federativos e instituições públicas ou privadas;
VIII. Desenvolver outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
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7o2spc,22
Ordenar as despesas da Secretaria Executiva de Gestão da Educação e
Cultura e
II. delegar competência, com emissão de empenho, autorização de
pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos, responsabilizando-se pelas contas
bancárias juntamente com tesoureiro, com exceção dos fundos municipais.
III. planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da
rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do
Ministério da Educação;
IV. manter atualizada a documentação e informações educacionais através de
estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do
Município;
V. dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua
obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 6 (seis) a 14(quatorze) anos, bem como
cuidar e desenvolver a educação infantil de o (zero) a 5 (cinco) anos;
VI. promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos
humanos
VII. existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos
para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;
VIII. promover a assistência ao educando carente, no que se refere à
atendimento médico e dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio-pedagógica;
IX. disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do
órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;
X. promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos
didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem;
XI. melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a
sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário;
XII. incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação
técnica e financeira;
XIII. aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como
também prestar contas;
XIV. promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição
e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos;
XV. superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material
administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;
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XVI. manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas
de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil;
XVII. elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação;
XVIII. coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município,
principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração
XIX. educacional de pessoas marginalizadas;
XX. submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de
Educação, o relatório das atividades do órgão;
XXI. entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino
bem como controlar os seus resultados;
XXII. articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de
assuntos relativos à Educação;
XXIII. executar projetos de capacitação de recursos humanos;
XXIV. administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento
e Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação;
XXV. executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
Ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Saúde, delegar
competência, emissão de nota de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou
dispêndio de recursos, responsabilizando-se pelas contas bancárias juntamente com
tesoureiro, ou quem sua vez o fizer, conforme designação do Prefeito.
II. Planejar, sistematizar e colocar em execução as políticas, estratégias,
processos, estruturas e métodos, baseados na promoção, proteção e recuperação da
saúde, a fim de dar assistência à população, no âmbito do município.
Intensificar políticas que promovam a qualidade de vida da população, por
meio da melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações e serviços de saúde,
observando os princípios do SUS de universalidade, equidade e integralidade;
IV. Coordenar e articular ações de promoção, prevenção e recuperação da
saúde no âmbito da atenção básica, incluindo o controle e eliminação de doenças, saúde
bucal, saúde da criança, do adolescente, da mulher, do idoso e prevenção de doenças
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ocupacionais;
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PEk0 FUTURO
,o25; Kr2',
V. Coordenar e integralizar as ações da atenção secundária e terciária no
Sistema Municipal de Saúde, abrangendo consultas especializadas, serviços diagnósticos e
terapêuticos, pronto atendimento, procedimentos de alta complexidade e internações
hospitalares,
VI. Reorientar o modelo assistencial, fortalecendo a atenção básica e os
Programas de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde;
VII. Organizar o atendimento às pessoas com necessidades especiais que
demandem cuidados de saúde específicos;
VIII. Implementar ações de mobilização e educação para promoção da saúde,
com ênfase na prevenção de violência, tabagismo e incentivo à atividade física;
IX. Fornecer suporte à gestão dos hospitais municipais, priorizando a qualidade
e humanização do atendimento;
X. Gerir a aquisição e distribuição de medicamentos da assistência farmacêutica
básica, especializada e excepcional;
XI. Promover a realização da Conferência Municipal de Saúde, elaborar o Plano
Municipal de Saúde, a Agenda Municipal de Saúde, o Quadro de Metas e os Relatórios de
Gestão;
XII. Participar da Programação Pactuada e Integrada e do Pacto da Atenção
Básica, sob coordenação da Secretaria de Estado da Saúde;
XIII. Coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos na área da
saúde;
XIV. Implementar tecnologias para otimizar a informação e a comunicação em
saúde;
XV. Estabelecer diálogo permanente com o Conselho Municipal de Saúde e a
sociedade;
XVI. Planejar e executar a Vigilância Sanitária no município, em conformidade
com as diretrizes nacionais, incluindo inspeção sanitária, fiscalização de estabelecimentos
e controle de surtos e infecções;
XVII. Planejar e executar ações de Vigilância em Saúde, abrangendo controle
epidemioiógico, notificação de doenças compulsórias, investigação de surtos e
monitoramento da qualidade da água para consumo humano;
XVIII. Regular e avaliar as ações e serviços assistenciais de saúde, garantindo o
controle da oferta, a qualidade dos serviços e a eficiência na utilização dos recursos do SUS-
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JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PELO FOTIMO Q252
XIX. Avaliar as ações de saúde desenvolvidas pela rede municipal, por meio de
auditoria assistencial, controle de gastos e fiscalização da aplicação de recursos;
XX. Executar os serviços administrativos da Secretaria de Saúde, incluindo a
gestão financeira e contábil do Fundo Municipal de Saúde;
XXI. Atuar de forma integrada com os órgãos estaduais e federais do SUS, bem
como com demais unidades administrativas do município;
XXII. Estimular a participação popular e o uso dos recursos comunitários para
fortalecer o SUS no âmbito municipal;
XXIII. Propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a
União para a execução de políticas, campanhas e programas de saúde.
Parágrafo único - As competências previstas neste artigo poderão ser executadas
de forma suplementar pelo Estado, por Consórcio de Municípios ou pela União, conforme
pactuações na Comissão de Intergestores Bipartites.
CAPÍTULO XVII
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 23. Os Secretários Municipais e autoridades equiparadas, inclusive os Gestores
dos Fundo Municipais, têm como atribuições orientar, coordenar e supervisionar as
Secretarias e os órgãos sob sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que
lhe forem cometidas pelo Prefeito, podendo, no uso de suas atribuições delegar
competência na forma prevista nos respectivos regimentos.
Art. 24. Constituem atribuições básicas dos Secretários Municipais e autoridades
equivalentes, além das previstas na lei Orgânica do município:
promover a administração geral da Unidade de observância às normas da
Administração Pública Municipal;
II. exercer a representação política e institucional da Pasta, articulando-a com
instituições governamentais e não governamentais, mantendo relações com autoridades
equivalentes;
assessorar ao Prefeito e colaborar com outros secretários em assuntos de
competência da Secretaria de que é titular;
IV. despachar com o Prefeito;
V. participar das reuniões do Secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
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r7') prefeituraacaseara.to.gov.br
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ADM: 2025/2028 .-001•7UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
VI. promover a gestão integrada dos serviços administrativos, visando a sua
economicidade;
VII. zelar pela obediência aos princípios da legalidade, publicidade,
impessoalidade e razoabilidade;
VIII. promover junto aos órgãos auxiliares da Administração o conhecimento de
todas as Leis Ordinárias e de maneira especial, as Constituições Federal e Estadual, Lei
Orgânica do Município, Estatutos, Códigos, Regulamentos e o Plano Diretor de
Desenvolvimento do Município;
IX. estar atento para novas técnicas gerenciais e operacionais, visando a
melhoria e racionalização do sistema;
X. buscar literaturas e experiências comprovadamente eficientes para
contribuir com a otimização do sistema;
XI. gerir bem as atividades fins, assim como as atividades meios, afetas aos
órgãos auxiliares da respectiva Secretaria;
XII. estabelecer objetivos e metas para suas respectivas áreas de
responsabilidades;
XIII. propor ao Prefeito Municipal a contratação de pessoal e serviços necessários
e essenciais às atividades internas e externas da Secretaria e implantação dos serviços
dirigidos à população;
XIV. zelar pelo cumprimento da legislação específica que compõe o Plano Diretor
de Desenvolvimento do Município de Caseara.
Art. 25. Além do disposto no artigo anterior, será comum a todos os Secretários
Municipais, o seguinte:
instaurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria, observadas as
disposições específicas estabelecidas nesta Lei;
II. atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e entidades a ela subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a
autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
IV. decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua
competência;
V. aprovar a programação a serem executada pela Secretaria, os órgãos e
entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e suas
alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
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PRFM :LIRA DE
,INTOS PELA MUDANÇA, LINICK4 PELO F2t0/2T51/2$19
VI. expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de
leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
VII. apresentar, anualmente, relatórios analíticos das atividades da Secretaria;
VIII. referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou
firmá-los, quando tiver competência delegada;
IX. promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
X. atender prontamente às requisições e pedidos de informações do Judiciário
e do Legislativo, ou para fins de inquérito administrativo;
XI. desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo Prefeito do
Município, nos limites de sua competência constitucional e legal.
XII. participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e
do Orçamento Anual do Município, fornecendo os subsídios necessários;
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. O provimento dos Cargos em Comissão é de livre nomeação ou designação
do Prefeito.
Art. 27. O quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal
está embasado nos princípios constitucionais e de acordo com as diretrizes estabelecidas
no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e nesta Lei.
Art. 28. Constitui parte integrante desta Lei o Anexo I e l i, compreendendo o Quadro
de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, com as suas formas de
provimento, direitos e atribuições.
Art. 29. Os cargos em comissão da administração do Município são todos de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito, constantes do anexo I desta Lei.
Art. 30. Os cargos de provimentos efetivos serão regidos por Lei própria, com as
suas denominações e em número certo, sendo providos mediante concurso público de
provas os cargos que exigem nível elementar e auxiliar e de provas e títulos para os cargos
que exigem nível médio e superior, segundo o princípio de carreira.
Art. 31. Os servidores comissionados terão a carga horária e seus vencimentos e
salários fixados de acordo com os cargos constantes do Anexo 1, parte integrante desta Lei
Complementar, sendo que a definição da tornada diária/semanal ficará a critério da
administração pública.
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c l prefeitura@casedrato.gov.br
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ADM: 2025/2028 r.'"'--.7. JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
Art. 32. As atividades de administração geral que constituem sistemas específicos,
tais como material, patrimônio, pessoal, contabilidade, comunicações e as de programação
e orçamento serão operadas de forma homogênea e integrada através das divisões ou
chefias, subordinadas diretamente ao Secretário Municipal da respectiva área, sendo que
todos os cargos correspondentes serão de Provimento em Comissão.
Art. 33. A contratação por tempo determinado terá caráter excepcional e ocorrerá
para o atendimento de situação justificável, sendo regido por lei própria contendo os
cargos, salários e quantidades.
Art. 34. O chefe do Poder Executivo poderá conceder gratificação de até 50% dos
salários dos servidores.
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 36. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a lei n' 015 de 18
de março de 2025.
Gabinete do Prefeito de Caseara, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de abril
de 2025.
MARCOS CARVALHO LIMA
PREFEITO
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ESTADO DO TOCANTINS
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ADM: 2025/2028 JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS KW FUTURO
70, 51, 5U.S•
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 005, DE 04 DE ABRIL DE 2025
ANEXO 1 —
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E REMUNERAÇÃO
29
GABINETE DO PREFEITO
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO
Secretário Executivo de Governo 40 hs 01 Lei Específica
Superintendente de Governo 40 hs 01 R$4.500,0o
Ouvidor Geral do Município 40 hs 01 R$1.554,00
Assessor de Gabinete 40 hs 01 R$2.033,0o
Diretor de Compras 40 hs 01 R$2.576,00
Assessor Administrativo 40 hs 02 R$1•554,00
Coordenador de Cerimonial 40 hs 01 R$2.033,o0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
40hs 01 Lei Específica
Secretário Executivo de Administração e Licitações 4ohs 01 R$ 3.300,00
Diretor do Departamento De Pessoal e Informações
Municipais
40 hs 01 R$2.576,00
Coordenador do Departamento de Pessoal e Informações
Municipais
40 hs 01 R$2.033,o0
Diretor do Núcleo de Identificação 40 hs 01 R$2.576,00
Diretor de Administração e Licitações 40 hs 01 R$2.576,o0
Diretor de Almoxarifado e Patrimônio 40 hs 01 R$2.576,00
Diretor/Secretário da Junta Militar 40 hs 01 R$2.576,00
Diretor de Departamento Imobiliário 40 hs 01 R$2.576,o0
Diretor de Administração e Planejamento 40 hs 01 R$2.576,00
Diretor de Comercio e Desenvolvimento Econômico -
Sebrae
40 hs 01 R$2.576,00
Coordenador de Protocolo 40 hs 01 R$2.033,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ARRECADAÇÃO
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal de Fazenda e Arrecadação 40 hs 01 Lei Específica
Diretor de Controle e Fiscal de Arrecadação 40 hs 01 R$2.576,00
Coordenador da Colotoria 40 hs 01 Rt2•o33,00
Diretor de Finanças 40 hs 01 R$2.576,00
Coordenador de Processos 40 hs 02 RS2.033,00
O Av. Barra do Coco Qd 44
prefeituraccDcasearato.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028 NTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PEI.0 FUTURO
2025iX.Q.2
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO
Secretário (a) Municipal da Mulher 40hs 01 Lei Específica
Coordenador 40hs 01 R$ 2.033,00
Assessor Administrativo 40hs 01 R$1.554,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca 40 hs 01 Lei Específica
Diretor de Agricultura Familiar 40 hs 01 R$2.576,00
Diretor de Desenvolvimento Pecuária e Pesca 40 hs 01 R$2.576,00
Chefe de Serviço de Inspeção Municipal 40 hs 01 RS2.033,00
Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal 40 hs 01 RS2.033,00
Coordenador de Agro Extrativismos e pesca para mulheres
rurais 40 hs 01 R$ 2.033,00
Inspetor de Serviço de Inspeção Municipal 40 hs 01 R$2.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal de esportes e Lazer 40 hs 01 Lei Específica
Diretor de Esporte e Lazer 40 hs 01 RS2.576,00
Coordenador de Esporte e Lazer 40 hs 02 RS2.033,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras 40 hs 01 Lei Específica
Diretor de Infraestrutura e Obras 40 hs 01 RS2.576,00
Coordenador de Infraestrutura e Obras. 40 hs 01 RS2.033,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
CARGOS C.H TD REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal de Juventude 40 hs 01 Lei Específica
Diretor de Juventude 40 hs 01 R$2.576,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E ABASTECIMENTO
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal de Transporte e Abastecimento 40 hs 01 Lei Específica
Diretor de Transportes 40 hs 01 RS2.576,00
30
O Av. Barra do Coco Qd 44
ri prefeitura@casearato.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028 JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PELO F:s1. 01,VIcrk0
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL
CARGOS - C.H QTD REMUNERAÇÃO
Controlador Geral Municipal 40 hs 01 Lei Específica
Coordenador de Controle Interno 40 hs 01 R$2.033,00
DEPARTAMENTO JURIDICO MUNICIPAL
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO
Procurador Geral Municipal 20 hs 01 R$9.000,o0
Assessor Jurídico 20 hs 02 RS5.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGOS C.H QTD. REMUNERAÇÃO
Secretário (a) Municipal de Assistência Social 40 hs 01 Lei Específica
Secretaria Adjunta Municipal de Assistência Social 40 hs 01 R$4.000,00
Secretário (a) Executivo dos Conselhos 40 hs 01 R$2.033,00
Diretora da Secretaria Municipal de Assistência Social 40 hs 01 R$ 2.576,00
Coordenação do Centro de Referência de Assistência
Social — CRAS 40 hs 01 RS2.033,00
Coordenação Cadastro Único - CadÚnico 40 hs 01 R$2.033,00
Coordenação do Programa Geração de Renda 40 hs 01 RS2.033,00
Coordenação do Centro da Melhor Idade Piauí Cabral 40 hs 01 R$2.033,00
Direção de Habitação 40 hs 01 R$2.576,00
Coordenador Financeiro 40 hs 01 R$2.033,00
Entrevistador (a) Cadastro Único - CadÚnico 40 hs 01 R$1•554,00
Coordenador (a) do Programa Criança Feliz 40hS 01 R$ 2.033,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo 40hs 01 Lei Específica
Diretoria de Turismo e Ecoturismo 40hs 01 R$2.576,00
Diretoria de Meio Ambiente 40hs 01
01
R$2.576,00
Coordenação de Controle, Licenciamento Ambiental e da
Defesa Civil
40hs R$2.033,00
Coordenação de Educação Ambiental, Paisagismo e
Jardinagem
40hs 01 RS2.033,00
O Av. Barra do Coco Qd 44
prefeituragicaseara.to.gov.br
p•- •\
32
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028
~rve ,,r'RZ r TURA• , h • K,
JNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOi PE O F.71012
Coordenação de Fiscalização e Proteção Ambiental 40hs 01 R$2.033,00
Coordenação de Limpeza Pública 4ohs 01 R$2.033,o0
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal de Relações Institucionais 40 hs 01 Lei Específica
Diretor de Relações Institucionais 40 hs 01 R$2.576,00
Coordenador de Relações Institucionais 40 hs 01 R$2.033,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CARGOS CH QTD REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal de Educação e Cultura 40hs 01 Lei Específica
Diretor Financeiro 40hs 01 R$2.576,00
Inspetor de Ensino 40hs 01
Piso salarial da
Educação +
Gratificação 3o% +
Tempo de Serviço
Diretor de Educação Básica Municipal 40hs 01
Piso salarial da
Educação +
Gratificação 30% +
Tempo de Serviço
Diretor de Cultura 40hs 04 R$2.576,o0
Diretor de Programas Sociais na Educação e Censo Escolar ljohs 03
Piso salarial da
Educação +
Gratificação 30% +
Tempo de Serviço
Diretor de Programas e Projetos Educacionais 40hs 01
Piso salarial da
Educação +
Gratificação 30% +
Tempo de Serviço
Supervisor Escolar 40hs 03
Piso salarial da
Educação +
Gratificação 30% +
Tempo de Serviço
Supervisor em Alimentação Escolar 40hs 09
Piso salarial da
Educação +
Gratificação 30% +
Tempo de Serviço
Coordenador Pedagógica 40hs 07 Piso salarial da
Educação +
O Av. Barra do Coco Qd 44
prefeltura caseara.to,gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028 ~ -ÚNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
2 2002
Gratificação 20% +
Tempo de
Serviço
Diretor de Unidade Escolar 40hs 04
Piso salarial da
Educação +
Gratificação 30% +
Tempo de Serviço
Orientador Educacional 40hs 01
Piso salarial da
Educação +
Gratificação 30% +
Tempo de Serviço
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGOS C.H QTD REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal de Saúde 40hs 01 Lei Específica
Direção do Centro de Saúde .40hs 01 R$2.576,00
Chefe do Centro de Processamento de Dados - CPD 40hs 01 R$1.576,00
Direção Especial de Programas de Saúde 40hs 01 RS2.576,00
Coordenação de Combate a Endemias 40hs 01 R$2.033,00
Coordenação de Setor de Vigilância Sanitária 40hs 01 R$2.033,00
Gabinete do Prefeito de Caseara, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de abril
de 2025. Assmado eliodatmento per MARCOS CARVALHO LiMA,039954B0119
MARCOS CARVALHapárwo=11Zt,t;,,rAw-,w0U27,,,t2u4„,.
CN.MARCOS CARVALHO LIMA:03995480179
Razito: Eu sou o at,tor Vasto documento
Locafizaçâo Caseara - 00
010001 Por Roa., Versno, 2024.4.0
LIMA:03995480179
MARCOS CARVALHO LIMA
PREFEITO
Roks;401"1"'
33
gi Av. Barra do Coco Qd 44
prefeitura@casearatagov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028 ---.-, UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO fL0TI/R0
7025 202,,,?
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
ANEXO IICARGOS COMISSIONADOS - ATRIBUIÇÕES
Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: AFINS
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Assistir ao Prefeito nas suas funções públicas; dar atendimento aos Munícipes; manter
ligação com os demais poderes e autoridades; manter amplo, efetivo e estrito
relacionamento com os órgãos jornalísticos (jornais, revistas, emissoras de rádio e de
televisão) de cidades da região e jornais de maior circulação no Estado; divulgar os atos
administrativos, sociais e oficiais da Administração Municipal na imprensa escrita, falada e
televisiva, incluindo os órgãos da Administração Indireta e conveniados; divulgar na
imprensa escrita, falada e televisiva, através de "realease" (noticiários com caráter de
publicação gratuita), as atividades da Administração Municipal, incluindo o Gabinete,
Secretarias, redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar
sua divulgação nos meios de comunicação; realizar o serviço de cerimonial, coordenando
cerimônias de inauguração de obras eventos ou atividades político-administrativas do
Prefeito; editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a
finalidade de dar conhecimento a população das obras e feitos da Administração;
assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na confecção de notas oficiais, quando
solicitado; coordenar entrevistas coletivas do Prefeito; desenvolver trabalhos periódicos
visando a boa imagem pública, tanto do Prefeito como de sua Administração; promover a
elaboração de programas que, direta ou indiretamente, possam melhorar as relações
públicas da Administração Municipal; promover as atividades de coordenação políticoadministrativa da Administração Municipal com os munícipes, entidades e associações de
classe, bem como, com autoridades federais, estaduais e de outros Municípios; coordenar
as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os
Vereadores, recebendo suas solicitações, encaminhando- as, tomando as providências
necessárias; controlar, através dos meios próprios, a entrada,
saída e estoque de material no Almoxarlfado Central da Administração Municipal.
Cargo: SUPERINTENDENTE DE GOVERNO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
llit I 111111 4,' 0 O Av. Barra do Coco Qd 44
prefeitura@caseara.to•gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADNI: 2025/2028 JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
7o2sOcr2f.
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Assistir o Prefeito no trato das questões, providencias e iniciativas de seu expediente
particular; assessorar o Prefeito e o Secretário de Governo em todos os assuntos por eles
especificado; assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica; cuidar de toda a
correspondência recebidas e expedidas; cuidar da agenda diária do Prefeito junto ao
Secretário de Governo, representar o Prefeito e o Secretário de Governo na falta destes
em expediente normal; desenvolver outras atividades pertinentes, divulgar os atos
administrativos, sociais e oficiais da Administração Municipal na imprensa escrita, falada e
televisiva, incluindo os órgãos da Administração Indireta e conveniados; divulgar na
imprensa escrita, falada e televisiva, através de "realease" (noticiários com caráter de
publicação gratuita), as atividades da Administração Municipal, incluindo o Gabinete,
Secretarias, redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar
sua divulgação nos meios de comunicação; realizar o serviço de cerimonial, coordenando
cerimônias de inauguração de obras eventos ou atividades político-administrativas do
Prefeito; editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a
finalidade de dar conhecimento a população das obras e feitos da Administração.
Cargo: OUVIDOR GERAL DO MUNICIPIO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima; 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Receber, analisar e encaminhar manifestações da população, incluindo reclamações,
denúncias, sugestões e elogios, garantindo a transparência e a eficiência da gestão
pública; Atuar como canal de comunicação entre os cidadãos e a administração
municipal, buscando soluções para as demandas apresentadas; Monitorar o andamento
das solicitações e garantir o retorno adequado aos munícipes dentro dos prazos
estabelecidos; Elaborar relatórios periódicos sobre as manifestações recebidas,
apresentando indicadores que auxiliem na melhoria dos serviços públicos; Propor
medidas para aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelo município, com base
nas demandas e reclamações registradas; Zelar pelo cumprimento dos princípios da
legalidade, moralidade, eficiência e transparência na administração pública; Promover
ações de divulgação da Ouvidoria, incentivando a participação popular e fortalecendo a
cidadania; Executar outras atividades correlatas à função, conforme necessidade do
serviço.
35
O Av. Barra do Coco Qd 44
tEl prefeituraccDcaseara.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2°28 .'"•• - JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PEI.0 FUIVRO
702,5/20•22
Cargo: ASSESSOR DE GABINETE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o Secretário de Governo no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo nas
suas ausências e impedimentos; analisar os expedientes relativos à Secretaria Executiva de
Governo; promover reuniões com os responsáveis pelas demais unidades orgânicas de
nível departamental do Gabinete do Prefeito; auxiliar o Secretário de Governo no controle
dos resultados das ações do Gabinete em confronto com a programação, expectativa
inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; submeter à consideração do
Secretário de Governo os assuntos que excedam à sua competência; coordenar a
elaboração da proposta orçamentária do Gabinete; desempenhar outras tarefas
compatíveis com a posição e as delegadas pelo Secretário de Governo e pelo Prefeito.
Cargo: DIRETOR DE COMPRAS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUN DAM ENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Realizar segundo legislação específica a compra de materiais e serviços da administração
pública municipal. Responsabilizar-se pelo andamento dos processos licitatários, bem
como o cadastro de fornecedores do município. Efetuar a fiscalização de entrega de
produtos e materiais conforme estabelecido em edital e contratos administrativos; Ter sob
sua responsabilidade cadastro de fornecedores do município; Emitir certificados de
regularidade; Organizar e impulsionar processos licitatórios, auxiliar na emissão de
justificativas nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação; Realizar pesquisa prévia
de preços de produtos e serviços; Fiscalizar o recebimento de materiais conforme prazos
e condições estabelecidas em Edital e contrato administrativo.
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
O Av. Barra do Coco Qd 44
prefeitura(éDcaseara.to.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028 UNTCSPELAMUDANÇ4, UNIDOS P.O F7t0,75,,n?
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o Chefe de Gabinete do Prefeito no cumprimento de suas atribuições; Analisar os
expedientes relativos à Chefia de Gabinete do Prefeito e despachar diretamente com o
Chefe de Gabinete do Prefeito; Auxiliar o Chefe de Gabinete do Prefeito no controle dos
resultados das ações do Gabinete em confronto com a programação, expectativa inicial d
desempenho e volume de recursos utilizados; Submeter à consideração do Chefe de
Gabinete do Prefeito os assuntos que excedam à sua competência; Coordenar a
elaboração da proposta orçamentária do Gabinete; Desempenhar outras tarefas
compatíveis com a posição e as delegadas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.
Cargo: COORDENADOR DE CERIMONIAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar os cerimoniais e eventos realizados pelo gabinete do prefeito e todos e demais
órgãos da estrutura administrativa; Preparar, organizar e supervisionar, assessorar e
conduzir as solenidades do Executivo e demais órgãos da estrutura administrativa.
Assessorar o gabinete do prefeito e todos os órgãos da estrutura administrativa municipal
em assuntos referentes à área de cerimonial e eventos.
Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E LICITAÇÕES
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Apoiar a gestão administrativa no planejamento, organização e supervisão das atividades
gerais da Secretaria, assegurando o cumprimento das diretrizes e políticas municipais;
Coordenar e executar os processos licitatórios, garantindo a conformidade com a
legislação vigente, desde a elaboração do termo de referência até a homologação e
adjudicação; Gerenciar contratos administrativos, fiscalizando o cumprimento das
obrigações contratuais por fornecedores e prestadores de serviços do município;
Organizar e manter atualizado o banco de dados de processos administrativos e licitações,
garantindo transparência e acessibilidade às informações; Promover o aprimoramento da
gestao de compras e contratações públicas, buscando eficiência e cconomicidade na
aquisição de bens e serviços; Supervisionar as atividades de protocolo, arquivo,
patrimônio, comunicações e vigilância, garantindo o funcionamento eficiente dos serviços
kW, ,d00'
37 :
O Av. Barra do Coco Qd 44
ti prefelturarci)casearato.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
PREFETFURA DE
ADM: 2025/2028 JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
7025i,cw,
administrativos; Elaborar e revisar editais e contratos administrativos, assegurando
conformidade com as normas legais e boas práticas; Acompanhar a execução dos planos,
programas e projetos da Secretaria, avaliando sua eficácia e propondo melhorias; Fornecer
suporte técnico às demais secretarias municipais sobre processos administrativos e
licitatórios, promovendo a capacitação de servidores quando necessário; Atuar na
modernização dos processos administrativos, sugerindo e implementando ferramentas
para melhorar a gestão pública; Garantir a publicidade e a transparência dos atos
administrativos e licitatórios, assegurando a correta publicação de documentos oficiais;
Representar a Secretaria em reuniões e eventos relacionados à gestão pública e licitações,
sempre que designado pelo Secretário Municipal;
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E INFORMAÇÕES MUNICIPAIS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Cuidar de assuntos relacionados com os servidores e empregados públicos do Poder
Executivo, ou outro órgão público que for designado, auxiliar na elaboração de projetos
de lei para a criação de cargos, funções, classificação e provimento de cargos públicos;
prepara os expedientes sobre a nomeação, admissão, exoneração e demissão de
servidores e empregados públicos; Processar e emitir parecer sobre aposentadoria,
concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e
publicação. Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores e
empregados públicos, com o registro permanente de todas as ocorrências das vida
profissional dos mesmos; Promover medidas relativas ao processo seletivo e ao
aperfeiçoamento do pessoal; Estudar e promover aplicação dos princípios de
Administração de Pessoal e, ainda os referentes ao bem estar social dos servidores e
empregados públicos; Autorizar exames médicos para fins indicados na legislação de
pessoal; Organizar a escala de férias; Confeccionar as folhas de pagamento dos servidores
e empregados públicos do Poder Executivo Municipal.
Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E INFORMAÇÕES MUNICIPAIS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneras•30
ATRIBUIÇÕES
38
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prefeituraccDcaseora.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADA/I: 2oz5/2028 JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
20251:N52,9
Auxiliar o Diretor do Departamento na execução das atividades relacionadas à gestão de
pessoal; supervisionar e acompanhar os processos de admissão, exoneração e
aposentadoria dos servidores e empregados públicos; coordenar a atualização dos
cadastros funcionais e financeiros dos servidores municipais; auxiliar na elaboração da
folha de pagamento, garantindo a correta aplicação das normas legais; acompanhar a
concessão de benefícios, progressões e vantagens funcionais; prestar suporte técnico às
secretarias municipais em assuntos relacionados à administração de pessoal; organizar e
controlar os processos de férias e licenças dos servidores; colaborar na elaboração de
projetos de lei e regulamentos sobre cargos e remunerações; garantir a correta publicação
e arquivamento dos atos administrativos referentes ao quadro de pessoal; promover
medidas para a modernização e eficiência dos processos administrativos do setor;
executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do Departamento ou pelo
Secretário Municipal.
Cargo: DIRETOR DO NÚCLEO DE IDENTIFICAÇÃO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Executar o preparo e execução dos trabalhos relativos ao Instituto de Identificação de
pessoas do Município, realizar Agendamento de serviços no Instituto de Identificação,
montar processos para emitir carteiras de identidade, colher assinaturas e digitais do
cidadão que for utilizar o serviço, informar ao órgãos competentes sobre relatórios do
andamento dos serviços públicos prestados, e encaminhar os processos para a emissão de
carteiras de identidade, efetuar a sua entrega quando finalizada, dentre outros serviços
pertinentes ao setor respectivo.
Cargo: COORDENADOR DE PROTOCOLO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar os serviços relativos ao recebimento, distribuição, controle de andamento,
arquivamento de processos e documentos, guarda de documento até o envio para o setor
competente, protocolar os processos de despesas e encaminhar de acordo com o fluxo de
processos, executar outras tarefas correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028
PR FEITURA DE
.P,0 ".1 097UNTOS PELA MUDANÇA, ~aos PE1.0 FUTURO
2025; 2025
Cargo: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E LICITAÇÕES
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Chefiar a Unidade Administrativa do Município. d) Descrição Analítica: Realizar tarefas e,
chefiar o setor administrativo da municipalidade, de acordo com a legislação municipal e
demais normas superiores.
Chefiar a Unidade de licitação do Município.
Descrição Analítica: Realizar tarefas e chefiar o setor de licitação da municipalidade, de
acordo com a legislação municipal e demais normas superiores sobre a matéria, podendo
responder como AGENTE DE CONTRATAÇÃO.
Exercer as funções de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, nomeado por ato próprio, e será
responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento da licitação, conforme consta do art. 8, da Lei n° 14.133/21 e DECRETO N' 11.246,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
"A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade
competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes
da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao
bom andamento do certame até a homologação. § 1° O agente de contratação será
auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo
quando induzido a erro pela atuação da equipe.
Cargo: DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
40
\
O Av, Barra do Coco Qd 44
CS prefeitura@casedra.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028 UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FA121y212
Chefiar os serviços de controle de patrimônio e almoxarifado, receber as compras
conferindo com as requisições de compras e nota fiscal, dar saída de produtos,
tombamento dos bens patrimoniais do Município, mantendo-os devidamente
cadastrados; Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais; Articular-se
com os demais Órgãos da estrutura administrativa do poder executivo para efeito de
registro patrimonial do material permanente; Emitir termo de responsabilidade pela
guarda de bens patrimoniais; Manter arquivo e documentação dos bens patrimoniais.
Cargo: DIRETOR/SECRETÁRIO DA JUNTA MILITAR
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES:
Cooperar no preparo e execução dos trabalhos de mobilização de pessoal, de acordo com
as normas baixadas pela Circunscrição de Serviço Militar; Fiscalizar e receber de todos os
Cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de óbitos dos cidadãos já
falecidos na faixa de 18 a 45 anos de idade; Fiscalizar em todas as empresas privadas e
estabelecimentos de Ensino Público, se os funcionários e estudantes estão com as
obrigações militares em dia; Resolver todos os tipos de problema dos cidadãos que se
apresentam na Junta Militar, como para requerer 14, 2' e 3' Via de Certificados de
Reservistas para menor de 30 anos, declaração para fins de aposentadoria junto ao INSS,
Atestado de Desobrigado para cidadãos maior de 45 anos de idade, 1 , 2 a e 3' Via de
Certificados de Reservistas para maiores de 30 anos; Cabe a Junta de Serviço Militar
informar qualquer cidadão Brasileiro de 18 a 45 anos de idade em caso de convocação
geral. Convocar todos os jovens que irão completar 18 anos e que são obrigados a fazer o
seu alistamento militar, sempre no período de 01 de Janeiro a 30 de Abril, nos municípios
tributários, e, nos municípios não tributários, de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO IMOBILIÁRIO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES:
O Av. Barra do Coco Qd 44
c l prefeituracasearato.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028
PREFEITURA DE
—../.:TUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
2o2s/Xe
Elaborar e manter atualizado o cadastro de propriedades imobiliárias do município;
acompanhar os trabalhos de reformulação da base geográfica dos cadastros municipais e
sua utilização como instrumento de informação, aglutinação e integração intersetorial;
monitorar e coordenar as atividades de compatibilização das informações relativas a lotes
e edificações nos sistemas legados e sua manutenção integrada; promover, acompanhar e
coordenar a sistematização dos conceitos e terminologias adotadas pelas diversas áreas
envolvidas na geração e utilização das informações cadastrais; planejar, controlar e
coordenar os procedimentos de inscrição dos contribuintes do IPTU; manter a base
cartográfica de referência dos lançamentos; prestar informações e emitir relatórios
relativos a sua área de atuação; subsidiar a expedição de certidões relativas ao cadastro
imobiliário; exercer atividades correlatas.
Cargo: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Secretário nos assuntos
relativos à Secretaria, especialmente em matéria de planejamento integrado, organização,
coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município;
garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as
diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; promover e
participar de reuniões periódicas; coordenar pesquisas e estudos de viabilidade de projetos
de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal; avaliar diretrizes,
acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos,
programas e ações públicas; coordenar e fomentar da execução do plano de ação
governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município; promover, em
coordenação com os demais órgãos do Município, em especial o Departamento de
Finanças e o Setor de Contabilidade, a elaboração do orçamento anual e o plano plurianual,
acompanhando e controlando a sua execução; zelar pelo bom andamento dos serviços da
Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; conduzir veículos da Administração
Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos
servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado
nas categorias específicas; desenvolver outras atividades correlatas.
Cargo! DIRETOR DE COMERCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEBRAE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
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ADM: 2025/2°28
PREFEITURA D
AS
UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO Er s!„,!. .,9
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Elaborar e implementar políticas de fomento ao comércio local e ao desenvolvimento
econômico, em parceria com o SEBRAE e demais instituições; Coordenar ações voltadas
ao incentivo do empreendedorismo, capacitação empresarial e formalização de
negócios no município; Desenvolver programas de apoio a micro e pequenos
empreendedores, promovendo acesso a crédito, inovação e qualificação profissional;
Articular parcerias entre o setor público e privado para estimular o crescimento do
comércio, indústria e serviços na região; Monitorar e avaliar os indicadores de
desenvolvimento econômico, propondo estratégias para aprimorar a competitividade
dos negócios locais; Organizar eventos, feiras e rodadas de negócios que incentivem a
economia local e fortaleçam a integração entre empresários; Auxiliar na formulação de
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável e à geração de emprego e
renda; Executar outras atividades correlatas à função, conforme necessidade do serviço.
Cargo: DIRETOR DE FINANÇAS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o secretário de finanças nos pagamentos; acompanhar todo o processo da política
municipal de finanças; zelar pelo controle financeiro do município; agendar pagamentos
com fornecedores e outros; solicitar junto as instituição de crédito ( bancos ) os extratos
mensais das contas do município; retirar talões de cheques das respectivas contas
movimentadas pelo município; exercer diariamente o controle contábil receita/despesa;
ter em mãos livro caixa registrando todas as entradas e saídas ( receita/despesa),
especificando o valor de cada pagamento, nome da pessoa ou empresa titular do crédito;
classificar todos os pagamentos de acordo com a rubrica programática do orçamento;
manter sobre controle cópia de todos os cheques emitidos; manter estreito
relacionamento com o Secretário de Finanças do Município avaliando a execução
orçamentária; zelar pelo controle diário da tesouraria, aplicando métodos práticos e
objetivos; desenvolver outras tarefas pertinentes.
Cargo: COORDENADOR DA COLETORIA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
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PRE5EITURA DE
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO Furimo
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar aa ações da Coletoria Municipal e auxiliar o Diretor De Controle e Arrecadação
nas seguintes atribuições sempre que necessário: Coordenar a direção e execução do
plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos
anuais e dos planos e programas setoriais; supervisionar a elaboração de projetos, estudos
e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidos pelo governo
municipal; assessorar os servidores do setor contábil e de tesouraria na execução
orçamentária e de movimentação financeira; coordenar os serviços da área tributária e da
produção primária, orientando a equipe executora; coordenar os processos de
arrecadação dos tributos municipais e executar tarefas afins.
Cargo: DIRETOR DE CONTROLE E FISCAL DE ARRECADAÇÃO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar a direção e execução do plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes
orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; supervisionar a
elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas
estabelecidos pelo governo municipal; assessorar os servidores do setor contábil e de
tesouraria na execução orçamentária e de movimentação financeira; coordenar os serviços
da área tributária e da produção primária, orientando a equipe executora, sempre que
necessário; coordenar os processos de arrecadação dos tributos municipais, executar
tarefas afins.
Cargo: COORDENADOR DE PROCESSOS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar o secretário de finanças na elaboração e montar os processos de pagamento;
acompanhar todo o processo de pagamento; desenvolver outras tarefas pertinentes.
Auxiliar no acompanhamento e controle de métodos, processos e elaborar relatórios,
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ADM: 2025/2028 _NTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
7025/2cr
instruções e fluxogramas, desenvolver outras tarefas pertinentes.
Cargo: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, ARTICULAÇÃO E POLÍTICAS PARA MULHERES
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, coordenar e monitorar políticas, programas e projetos voltados à defesa dos direitos das
mulheres no município; articular parcerias com órgãos públicos, privados e sociedade civil para
promover ações de igualdade de gênero; desenvolver estudos e diagnósticos sobre a realidade
da mulher no município, subsidiando o planejamento estratégico da secretaria; garantir a
implementação e acompanhamento do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; fomentar
políticas de emprego e renda, capacitação e inclusão social para mulheres em situação de
vulnerabilidade; coordenar ações intersetorials com outras secretarias para assegurar a
transversalidade das políticas de gênero; estruturar e supervisionar os equipamentos públicos
voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher; acompanhar a execução orçamentária e
propor ajustes para a efetivação das políticas da pasta; garantir a prestação eficiente dos serviços
municipais direcionados às mulheres e executar outras atividades correlatas. Planejar, coordenar
e monitorar políticas, programas e projetos voltados à defesa dos direitos das mulheres no
município; articular parcerias com órgãos públicos, privados e sociedade civil para promover
ações de igualdade de gênero; desenvolver estudos e diagnósticos sobre a realidade da mulher
no município, subsidiando o planejamento estratégico da secretaria; garantir a implementação e
acompanhamento do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; fomentar políticas de
emprego e renda, capacitação e inclusão social para mulheres em situação de vulnerabilidade;
coordenar ações intersetoriais com outras secretarias para assegurar a transversalidade das
políticas de gênero; estruturar e supervisionar os equipamentos públicos voltados ao
enfrentamento da violência contra a mulher; acompanhar a execução orçamentária e propor
ajustes para a efetivação das políticas da pasta; garantir a prestação eficiente dos serviços
municipais direcionados às mulheres e executar outras atividades correlatas.
Cargo: DIRETOR DE AGRICULTURA FAMILIAR
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e
demais ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento; estimular e fomentar as
atividades de agricultura familiar do município; dar assistência à formação de núcleos de
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ADM: 2025/2028 —,001°.:IUN'TOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO ExTsm
PREFEITURA DE n4es\ssn' ,
produção; promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de
hortifrutigranjeiros; manter a vigilância e a produção da defesa e inspeção de produtos de
origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais; fomentar as atividades
dos produtores com vistas ao programa compra direta; fortalecer o cooperativismo;
promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estímulo à
dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venha a se instalar
no Município; desenvolver outras atividades a fins.
Cargo: DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA E PESCA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Assessorar o titular da Secretaria no planejamento das ações voltadas ao desenvolvimento
da pecuária e pesca no Município; supervisionar o trâmite dos processos administrativos
relativos ao Plano de Estímulos ao desenvolvimento Agropecuário do Município, previstos
na lei geral de concessão de incentivo aos produtores rurais; assessorar os servidores
responsáveis pelo registro de dados estatísticos, de controle cadastrais e demais tarefas
de rotina, orientando- os, quando necessário; dirigir a execução de convênios firmados
com a União e Estado, diretamente ligados à pecuária e pesca; supervisionar os serviços
inerentes à implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades
rurais; executar outras tarefas afins.
Cargo: CHEFE DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus
produtos; Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal
e seus produtos; Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matériasprimas, ingredientes e produtos para análises fiscais; Notificar, emitir auto de infração,
apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro
de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
Realizar ações de combate a clandestinidade; Realizar outras atividades relacionadas a
inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem
delegadas ao S.I.M.
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ADM: 2025/2028 JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
'70'2 5/2cr•
Cargo: COORDENADOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: AFINS
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
A inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e vegetal para o consumo
humano, que tenham características tradicionais, culturais ou regionais, produzidos em
menor ou maior escala procedendo o acompanhamento, avaliação, controle sanitário e
fiscalização, desde a matéria prima até a elaboração do produto final. Fiscalizar e controlar
todo material utilizado na manipulação, acondicionamento e embalagem dos produtos de
origem animal; fiscalizar e controlar os padrões higiênico-sanitários e tecnológicos de
produtos de origem animal; emitir relatórios, laudos, termos, pareceres, lavrar auto de
infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando
constatarem o descumprimento de obrigação legal relacionada com as atribuições a seu
cargo, realizar serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com o
Serviço de Inspeção Municipal — 5.1.M.
Cargo: COORDENADOR DE AGR0EXTRATIVISMO E POLÍTICAS PARA MULHERES RURAIS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: AFINS
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Desenvolver e coordenar programas de incentivo ao agroextrativismo sustentável,
promovendo a valorização e preservação dos recursos naturais; Apoiar e fortalecer a
organização produtiva das comunidades rurais e agroextrativistas, garantindo acesso a
políticas públicas, financiamento e capacitação técnica; Implementar ações voltadas ao
fortalecimento da autonomia econômica das mulheres rurais, promovendo sua
participação ativa no desenvolvimento produtivo e social; Articular parcerias com órgãos
governamentais, entidades do terceiro setor e instituições privadas para fomentar
projetos de geração de renda e sustentabilidade no campo; Monitorar e avaliar os
impactos das políticas voltadas ao agroextrativismo e à inclusão produtiva das mulheres
rurais, propondo melhorias e adaptações conforme necessário; Incentivar a participação
feminina em associações, cooperativas e demais espaços de decisão no meio rural,
garantindo equidade de oportunidades; Realizar ações de capacitação e formnção em
agroecologia, boas práticas agrícolas, manejo sustentável e empreendedorismo rural;
Executar outras atividades correlatas à função, conforme necessidade do serviço.
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GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2o25/2o28 JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO 59yR9
Cargo: INSPETOR DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Superior Completo — Médico Veterinário
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES:
Obrigatoriamente médico veterinário. Será responsável pela inspeção e
acompanhamento, em todos os estabelecimentos em que há abate de animais e também
será responsável por realizar a visita periódica nos demais estabelecimentos (agroindústria
de leite e derivados, ovos e derivados, mel e derivados). Não precisa ter dedicação
exclusiva ao SIM, caso a prefeitura não disponha de médico veterinário no quadro de
funcionários.
Cargo: DIRETOR DE ESPORTES E LAZER
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o Secretário nas suas atribuições; chefiar a Unidade de Divisão de Esportes do
Município; formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes
modalidades; promover o lazer a toda sociedade; realizar atividades socioculturais de lazer
e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; proporcionar a integração e o
congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;
incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às
diferentes faixas etárias; implantar projeto para avaliação e orientação de atletas
amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos
pela secretaria; conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município; manter e
adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e
demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria; intermediar convênios,
acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos
congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta
e indireta da União, Estados e outros Municípios; desenvolver ações integradas com outras
Secretarias Municipais; executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; executar outras tarefas
correlatas.
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GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2oz5/2028
PREFEITURA DE •
JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PELO F2t02 21329
Cargo: COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar a prática esportiva no Município, promover o lazer em todas as faixa etárias da
sociedade; promover o lazer a toda sociedade; realizar atividades socioculturais de lazer e
recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; proporcionar a integração e o
congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;
incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às
diferentes faixas etárias; conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e
de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria; intermediar
convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica eiou financeira ou
instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da
administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; coordenar as
atividades esportivas no âmbito da Secretaria; executar atividades administrativas no
âmbito da Secretaria; exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; executar
outras tarefas correlatas.
Cargo: DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o Secretário de Infraestrutura e Obras do Município nas suas atribuições; colaborar
com a Secretaria Municipal de Administração, na elaboração de normas relativas à
aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética urbana,
à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área;
executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade;
acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com
terceiros e conforme o estabelecido nos contratos; manter um sistema de apropriação de
custos das obras e dos serviços urbanos; dar suporte nas comemorações do Calendário
Anual Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades
sejam afins, oferecendo apoio nu munutenç5o dos loc3is onde ocorrerem os eventos;
desenvolver outras tarefas correlatas.
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ADM: 2025/2°28 NTOS PELA MUDANÇA,UNIDOS PELO FUTI,IR 0
MS/ 202f
REFE URA DE
Cargo: COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar, acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou
contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos; coordenar a
execução dos projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir de diretrizes
e estudos preliminares, elaborados pela Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Relações Institucionais; construir eiou conservar as quadras poliesportivas
e campos de esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a
orientação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; desenvolver outras tarefas
correlatas de competência da Secretaria, designadas pelo Secretário ou pelo Prefeito.
Coordenar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos;
coordenar os serviços de preservação e manutenção, assim como, a preservação das áreas
verdes e de preservação, áreas públicas, praças e jardins; colaborar opinando sobre os
projetos de obras elaborados pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Relações Institucionais; desenvolver outras tarefas correlatas de competência da
Secretaria, designadas pelo Secretário ou pelo Prefeito.
Cargo: DIRETOR DE JUVENTUDE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Planejamento, execução, controle e fiscalização das atividades da Secretaria da Juventude;
desenvolver programas de trabalho voltado para a Juventude, executar programas de
capacitação profissional e técnica na área de informática e outras, gerir as atividades
desenvolvidas na Secretaria da Juventude, manter o fichário com todas as informações
necessárias daqueles que buscam a capacitação profissional e técnica, acompanhar o
desempenho individual dos alunos, efetuar reuniões periódicas para a avaliação das
atividades da Secretaria, inclusive dando e recebendo sugestões para a melhoria dos
trabalhos, avaliar o desenvolvimento dos instrutores dos cursos profissionalizante e
técnico, exigir relatórios mensais das atividades desenvolvidas no período (quantitativa e
qualificativa), buscar junto a Secretaria Estadual da Juventude recursos neceççárioç pãrã
implantação de cursos diversos, objetivando tirar os jovens das ruas, desenvolver
programas de caráter esportivo em parceria com a Secretaria de Esportes, escolinhas,
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GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028 JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
7025i
competições e intercâmbio com outros municípios, incentivar e orientar os jovens através
de palestras a buscar sua profissionalização técnica, expedir normas, regulamentos para a
melhor execução das atividades da Secretaria, zelar pela ordem, limpeza, disciplina da
Secretaria, zelar pela utilização, manutenção dos equipamentos colocados à disposição,
desenvolver outras tarefas pertinentes.
Cargo: DIRETOR DE TRANSPORTE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o secretário nas seguintes atribuições: planejamento de execução, controle e
fiscalização da frota de veículos e máquinas da Secretaria Municipal de Transporte;
Organização cronograma de trabalho para a utilização ordenada das máquinas e veículos
no atendimento aos usuários dos serviços, orientar os motorista e operadores quanto ao
atendimento e desenvolvimento dos trabalhos; Fiscalizar sistematicamente em parceria
com os mecânicos as condições dos veículos e máquinas, manter o controle de saída e
entrada dos veículos e máquinas, inclusive abastecimento e consumo de cada veículo,
controlar os casos de prestação de serviços extraordinários quando ocorrer; Expedir
normas e regulamentos para a execução das atividades da Secretaria, zelar pela ordem,
limpeza, disciplina dos funcionários da Secretaria; Desenvolver outras tarefas pertinentes.
Cargo: CONTROLADOR GERAL MUNICIPAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
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N, GABINETE DO PREFEITO ki- ss
,k, 5 . • A,MA_: 2025/2o28
PREFEITURA L
" ~JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
Atribuições especificadas nos arts. 31, 37, II, IX e 70 da Constituição Federal, arts. 54
parágrafo único e 55 da Lei Complementar n' 1O1/2OOO e arts. 117/119 da Lei n' 1.284/2001
(Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; avaliar o cumprimento das
metas previstas no Plano Plurianual; a execução dos programas de governo, participar da
elaboração do orçamento do Poder Executivo Municipal, bem com, fiscalizar a sua
execução; comprovas a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficiência e eficácia da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial; exercer o controle dos gatos efetuados pelo
Chefe do Poder executivo; apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional; fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n' 1O1, de maio de
2OOO; dar ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado
de qualquer irregularidade que tiver conhecimento; realizar auditoria e emitir relatórios
sobre as contas do Poder Executivo Municipal; assinar juntamente com as demais
autoridades o Relatório de Gestão Fiscal e demais peças que compõem as prestações de
contas do Poder Executivo Municipal; desenvolver outras tarefas pertinentes.
Cargo: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar o mapeamento e análise de fluxo de processos, acompanha a revisão e
implementação de políticas e normativas administrativas, a fim de identificar riscos e
irregularidades, promover eficiências operacional e alcançar os resultados.
Cargo: PROCURADOR GERAL MUNICIPAL
Carga horária semanal: 2O (vinte) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Superior Completo (Direito), regularmente escrito na Ordem dos
Advogados do Brasil.
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar suas atividades
e orientar-lhe a atuação; Propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos
da administração pública municipal; Propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação
direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal; Receber citações,
intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; Assessorar as
Secretaria Municipal competente na elaboração da proposta orçamentária. Firmar, como
representante legal do município, contratos, convênios e outros ajustes de qualqued
, 52 :
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ADM: 2025/zo28
PREFEITURA. DE
CASEL/MI
-••• __.•# --,IUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
702sacm
natureza; Firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de
domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por
estes adquiridos.
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Superior Completo (Direito), regularmente escrito na Ordem dos
Advogados do Brasil.
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Receber e distribuir os expedientes dirigidos ao Procurador- Geral
Preparar ofícios, avisos, circulares, ordens, instruções de serviços e outros atos que devem
ser assinados pelo Procurador-Geral.
Realizar atos de expediente, tais como atender o público e prestar-lhes as informações
pertinentes, cuidar do material administrativo e dos equipamentos do Departamento
Jurídico e controlar a entrada e saída de documentos;
Desempenhar outras tarefas próprias da função ou correlatas que lhe forem atribuídas
pelo Procurador- Geral.
Não ser constrangido de qualquer modo a agir em desconformidade com sua consciência
ético-profissional.
Requisitar sempre que necessário, auxilio e colaboração das autoridades públicas para o
exercício de suas atribuições;
Requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências necessárias
ao desempenho de suas funções;
Ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição pública do
Município e requisitar documentos e informações úteis ao exercício da atividade funcional.
Cargo: SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Carga horária semanal:4o (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o(a) Secretario(a) Municipal de Assistência Social na coordenação, planejamento
e execução das políticas públicas de assistência social no município; Supervisionar e
apoiar a implementação de programas, projetos e serviços socioassistenciais, garantindo
sua efetividade e conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social
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GABINETE DO PREFEITO
ADNI: 2oz5/2o28
PREFEffURA DE
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNtDOS PELO FUTURO
(SUAS); Acompanhar a execução orçamentária e administrativa da secretaria, zelando
pela correta aplicação dos recursos destinados à assistência social; Representar a
Secretaria em eventos, reuniões e audiências públicas, quando necessário, fortalecendo
a articulação com outros órgãos governamentais, entidades e a sociedade civil; Monitorar
e avaliar os indicadores de impacto das políticas sociais, propondo ajustes e melhorias nos
serviços ofertados; Apoiar a gestão dos Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e demais
unidades socioassistenciais do município; Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e
prestação de contas referentes aos programas e convênios firmados na área da
assistência social; Executar outras atividades correlatas à função, conforme necessidade
do serviço e determinação do(a) Secretário(a) Municipal.
Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Superior Completo em qualquer área
Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Assessorar as reuniões do colegiado e divulgar suas deliberações; assessorar nas questões
administrativas dos conselhos, levantar e sistematizar as informações que permitam à
Presidência, ao Colegiada Comissões e Grupos de Trabalhos tomarem decisões;
supervisionar, dirigir a equipe e estabelecer os planos de trabalho assessora no envio de
relatórios de atividades do conselho; executar outras tarefas afins.
Cargo: DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Assessorar o Secretário no desempenho de suas funções; Atender servidores e usuários
internos e externos, Organizar eventos e viagens; Planejar, organizar, coordenar e
controlar serviços da secretaria; Gerenciar informações auxiliando na execução das
tarefas administrativas, coordenando e controlando equipes e atividades; Coletar
informações para consecução de objetivo e metas da Instituição; Auxiliar diretamente o
Secretário e Subsecretário no desempenho de suas atribuições, através da supervisão
geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações e atividades-fim
e meio, conforme sua área de atuação; Elaborar estudos e preparar informações por
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028
PREFEITURA DE
JUNTOS PELA MUDA NÇA, UNIDOS PELO FUTURO
7o2si,Kwi
solicitação do Secretário Municipal; Auxiliar o Secretário e Subsecretário Municipal no
controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já
efetivados, e daqueles oriundos de Órgãos ou Entidades sob sua coordenação; Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar os trabalhos do Centro de Referência de Assistência Social; planejar, monitorar
e acompanhar os serviços sócio assistenciais, bem como de gerenciar a rede sócioassistencial local; Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas,
serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a
execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os
procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; Coordenar a
execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das
famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no
território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a
equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com
famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe
de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e
projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e
potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de
abrangência do CRAS; exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo titular da
pasta.
Cargo: COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO - CadÚnico
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Planejar e coordenar a ação intersetorial local de forma a estabelecer um canal de diálogo
frequente com todos os profissionais envolvidos na dimensão municipal do Programa;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2oz5/2028
PREFEITURA D
44414111' .---' UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PEk0 FUTURO
702 5) .?•02
Manter- se atualizado sobre as diretrizes nacionais e estaduais do Programa, contribuindo
para que o fluxo de ações e informações chegue aos demais atores municipais de forma
articulada e coesa; Montar agenda de reuniões com todos os responsáveis pela gestão do
Programa no município, para planejar as ações e estabelecer metas a serem alcançadas, o
acompanhamento da sua execução e a avaliação dos resultados; Promover o diálogo entre
a Prefeitura, o Estado e o MDS na gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o
acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; Coordenar a
utilização dos recursos transferidos pelo Governo Federal para o Programa Bolsa Família
nos municípios; Incentivar outras secretarias e órgãos municipais para que trabalhem com
as famílias do Bolsa Família em atividades de geração de trabalho e renda, de capacitação
profissional, de aumento de escolaridade e outras ações complementares; Dialogar, em
nome do município, com os membros das Instâncias de Controle Social do PBF; Articular e
integrar ações complementares; Realizar visitas domiciliares para a verificação das razões
pelas quais as famílias não cumprem as condicionalidades; identificar situações de
vulnerabilidades; Reforçar, junto às famílias, quais os seus compromissos com o Programa
e a importância do cumprimento das condicionalidades; Verificar se os técnicos de saúde
e da educação têm enfrentado dificuldades no registro das informações e orientá-los
quanto ao procedimento correto; Realizar busca ativa das famílias que não procuram os
serviços de saúde; Verificar com o operador máster da frequência escolar, para atualizar
as informações de série e de código INEP, para evitar que as famílias permaneçam com
crianças e adolescentes não localizados e sejam excluídos do Programa.
Cargo: COORDENADOR DO PROGRAMA GERAÇÃO DE RENDA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Formular, coordenar e executar políticas públicas de promoção do trabalhador, tais como,
formação profissional, orientação, visando a organização dos trabalhadores, identificação
de oportunidade de trabalho e emprego, inserção de trabalhadores no mercado de
trabalho e melhoria das relações de trabalho, inclusive em articulação com entidades de
direito público interno ou externo de todas as esferas de governo e entidades de direito
privado nacionais ou estrangeiras; propiciar condições e iniciativas que estimulem a
promoção do trabalho decente para todos; participar de atividades que estimulem o
desenvolvimento sustentável, o enfrentamento da pobreza e o exercício da cidadania,
como políticas de promoção do trabalhador; desenvolver ações destinadas à qualificação
profissional, inclusão do trabalhador no mercado de trabalho, com a consequente geração
de renda e de apoio ao trabalhador desempregado; planejar, coordenar, executar e
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GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028
~N‘ w
PREFEITURA DE ,
-.00.70NTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
acompanhar as ações e programas de fomento à economia popular e solidária,
microcrédito e às finanças solidárias.
Cargo: COORDENADOR DO CENTRO DA MELHOR IDADE PIAUÍ CABRAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Articular o processo de execução, monitoramento, registro e avaliação das ações; Definir
com a equipe técnica os meios teórico metodológicos de trabalho com os idosos;
Promover e participar de reuniões periódicas com a rede prestadora de serviços; Contribuir
com o órgão gestor na elaboração de políticas públicas voltadas a área de assistência
social; Articular e promover encontros, campeonatos de iniciação esportiva, entre outros;
Promover ações de interesse dos idosos. Valorizar a própria identidade cultural, modos de
vida, saberes e fazeres da cultura local; Confiar na própria capacidade de aprender, propor
e atuar; Proporcionar espaço de convivência, alimentação, saúde, cultura, lazer. Avaliar
sistematicamente, com a equipe de referência do Centro de Convivência do Idoso, a
eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida
dos usuários. Definir com a equipe Técnica, critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento dos Idosos.
Cargo: DIRETOR DE HABITAÇÃO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Planejamento, execução, controle, fiscalização das atividades no setor de habitação;
auxiliar o Secretario na promoção e execução de programas direcionados à habitação
urbana, manter permanente acompanhamento em relação de cadastro de pessoas sem
residência, monitoramento do cadastro imobiliário, monitoramento de processos de
regularização fundiária de interesso social, expedir normas e regulamentos para a
execução das atividades da Secretaria, zelar pela ordem, limpeza e disciplina dos
funcionários lotados no Setor de habitasão, desenvolver outras tarefas pertinentes.
\,
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GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028 UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO f,I0À21;1/O
Cargo: COORDENADOR FINANCEIRO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar a Unidade Administrativa de Finanças da Secretaria; auxiliar o secretário nos
pagamentos; zelar pelo controle financeiro da secretaria; agendar pagamentos com
fornecedores e outros; solicitar junto as instituição de crédito ( bancos ) os extratos
mensais das contas da secretaria; ; exercer diariamente o controle contábil
receita/despesa; ter em mãos livro caixa registrando todas as entradas e saídas (
receita/despesa), especificando o valor de cada pagamento, nome da pessoa ou empresa
titular do crédito; classificar todos os pagamentos de acordo com a rubrica programática
do orçamento; manter sobre controle cópia de todos os cheques emitidos; manter estreito
relacionamento com o Secretário, avaliando a execução orçamentária, aplicando métodos
práticos e objetivos; desenvolver outras tarefas pertinentes.
Cargo: ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO - CadÚnico
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Realizar entrevista das famílias para o programa bolsa família, dentro dos parâmetros dos
formulários do programa; Organização logística de cadastramento através de planilhas do
Excel ou de software específico; Elaboração de listas e relatórios; Digitação em sistema
específico do Cadastro Único; Arquivamento conforme especificações exigidas pelo
Cadastro Único; Operação de sistema e tratamento de dados em sistema específico;
Realizar cadastramento, conforme orientações determinadas em formulários padrão;
Manter-se informado acerca da legislação dos programas que envolvem o Cadastro Único;
Verificar materiais necessários para o trabalho cotidiano, organizar, elaborar e
providenciar materiais que auxiliem no melhor andamento dos trabalhos; Operar
microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos específicos do Cadastro
Único, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
Coordenar a classificação, o registro e a conservação de cadastros, documentos, materiais
e outros documentos em arquivos específicos; Elaborar ou colaborar na elaboração de
relatórios parciais e anuais, atendendo as exigências ou normas da unidade administrativa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2o28
PREFEITURA DE
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO F7UTn 0
Cargo: COORDENADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
I. Articular-se com as diferentes áreas para a instituição e composição do Comitê Gestor e
do Grupo Técnico Municipal e apoio aos trabalhos; Il. Coordenar procedimentos para
regularização do programa em seu âmbito; III. Disponibilizar orientações e outros
materiais sobre o Programa, adicionais à aqueles disponibilizados pela Coordenação
Nacional e Estadual, quando necessário; IV. Manter permanente articulação com as áreas
que integram o Programa em âmbito local, com Comitê Gestor e com o Grupo Técnico, de
modo a assegurar alinhamento e convergência de esforços; V. Manter articulação com o
Comitê Gestor Municipal visando a elaboração do Plano de Ação do Programa Criança Feliz
em seu âmbito; VI. Coordenar a integração entre as diferentes áreas que compõem o
Programa, visando a implantação do Plano de Ação e o Monitoramento das ações de
responsabilidade do município; VII. Articula-se com a Gestão Municipal da Assistência
Social e das demais áreas que integram o programa em âmbito local para a realização dos
seminários intersetorials e outras ações de mobilização; VIII. Divulgar o Programa em
âmbito local para a rede e para as famílias; IX. Acompanhar a implantação das ações do
Programa de sua responsabilidade, considerando, dentre outros aspectos, as orientações,
protocolos e referências metodológicas e para a elaboração do Plano de Ação
disponibilizadas pela Coordenação Nacional; X. Coordenar a realização de diagnóstico local
sobre a Primeira Infância, com informações de diferentes políticas e contemplando,
necessariamente, àqueles que versem sobre o público prioritário; XI. Apoiar a participação
dos supervisores e visitadores (orientadores sociais) nas ações desenvolvidas pelo Estado
e para a capacitação dos mesmos; XII. Assegurar o registro das visitas domiciliares e
implantar ações de monitoramento do Programa de acordo com as diretrizes nacionais.
Art. 6' Ao Supervisor do Programa Criança Feliz compete: I. Viabilizar a realização de
atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que
possível, para o desenvolvimento das ações; II. Articular encaminhamentos para inclusão
das famílias nas respectivas políticas sociais que possam atender as demandas
identificadas nas visitas domiciliares; III. Mobilizar os recursos da rede e da comunidade
para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças em atenção às
demandas da família; IV. Levar situações complexas, lacunas e outras questões
operacionais para debate político no Grupo Técnico, sempre que necessário para a
melhoria da atenção às famílias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ANO: 2025/2028 JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
7025/
Cargo: DIRETOR DE TURISMO E ECOTURISMO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o Secretário em suas atribuições, mas especificamente as ações voltadas para o
turismo e ecoturismo; Desenvolver programas voltados para o turismo, desenvolver
programas de incentivo ao turismo local, divulgar o turismo em nosso município e vizinhos,
desenvolver outras tarefas pertinentes às atribuições da secretaria.
Cargo: DIRETOR DE MEIO AMBIENTE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Dirigir os serviços administrativos relacionados à fiscalização e acompanhamento dos
resultados das ações de proteção de meio ambiente; acompanhar os efeitos das ações de
combate ao crime ambiental dentro do município; e outras tarefas atribuídas à secretaria.
Cargo: COORDENADOR DE CONTROLE, LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DA DEFESA CIVIL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Solicitar, quando necessário, a realização de estudos de impacto ambiental e relatório final
às empresas, a serem instaladas, duplicadas ou ampliadas, no Município, que desenvolvam
atividades poluidoras eiou potencialmente degradadoras de qualquer espécie; solicitar,
coordenar e realizar auditorias ambientais nos meios bióticos, abióticos e
socioeconômicos, objetivando a inspeção, análise e avaliação sistemática das condições
gerais e específicas de funcionamento de atividades ou desenvolvimento de obras,
causadores de impacto ambiental, encaminhando aos Órgãos competentes para as
medidas legais quanto à reparação dos danos ambientais; proceder levantamento das
atividades eiou ações potencialmente poluidoras do Município; fiscalizar, controlar e
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GABINETE DO PREFEITO
ADNI: 2oz5/2o28
PREFEITURA DE
CAS
••••••••
UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
2025, n ,”
combater as atividades e empreendimentos poluidores e/ou potencialmente poluidores
do Município; verificar os níveis efetivos ou potenciais de poluição e degradação ambiental
provocados pelas atividades ou obras auditadas; analisar e fiscalizar as condições de
operação e de manutenção dos equipamentos e sistemas de controle das fontes
poluidoras e degradadoras; identificar riscos de prováveis acidentes e de emissões
contínuas, que possam afetar, direta ou indiretamente, a saúde da população residente na
área de influência; coordenar, controlar e fiscalizar a exploração dos recursos naturais do
Município; monitorar a qualidade ambiental e o estado dos recursos da fauna e flora;
Promover a preservação do meio ambiente, de acordo com os projetos de proteção das
nascentes no perímetro do município e a preservação do rio; desempenhar outras
atividades correlatas e aquelas determinadas pela chefia imediata, respeitada a legislação
em vigor.
Cargo: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, PAISAGISMO E JARDINAGEM
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Estimular e apoiar processos de educação ambiental na construção de valores e relações
sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências que contribuam para a
participação de todos na edificação de sociedades sustentáveis; Estimular e apoiar
processos de formação de educadores ambientais; Estimular e apoiar processos de
formação ambiental continuada e inicial de professores dos sistemas de ensino; Contribuir
com a organização de voluntários, profissionais e instituições que atuam em programas de
intervenção, ensino e pesquisa em educação ambiental; Contribuir para a internalização da
dimensão ambiental nos projetos de desenvolvimento e de melhoria da qualidade de vida,
nas políticas e programas setoriais do município em todas as suas esferas e setores, nas
empresas, nas escolas e nas organizações da sociedade civil.
Cargo: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais e de
proteção à fauna e flora, aplicando penalidades e demais sanções administrativas previstas
C6-3)
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GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028 UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO F714,TR.C?
em lei; responsabilizar-se pela aplicação das sanções administrativas previstas pela
legislação federal, estadual e municipal; coordenar as ações relativas ao exercício do poder
de polícia desenvolvidas pelas instituições que compõem a área de competência; definir
procedimentos integrados para a fiscalização, criando uma base unificada de dados
georreferenciados a ser utilizada; propor e apoiar a elaboração de procedimentos
padronizados de fiscalização; coordenar o desenvolvimento e a implantação de sistemas,
programas, ações e procedimentos que visem ao aperfeiçoamento da fiscalização de
recursos ambientais.
Cargo: DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
I - ampliar relações com parlamentares para construir novas possibilidades de parcerias e
buscar novos recursos; II - identificar e ampliar as parcerias entre a Prefeitura Municipal e
os setores público e privado; III - consolidar-se como interface institucional nas relações e
transferências dessas iniciativas; IV - criar um espaço de parceria, colaboração, diálogo e
bom relacionamento; V - fortalecer a imagem institucional.
Cargo: COORDENADOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
I. Apoiar tecnicamente o Diretor e o Secretário nas atividades de articulação política e
institucional do Município com os diversos entes federativos e entidades da sociedade civil;
Il. Coordenar e acompanhar tecnicamente a execução de projetos, convênios, parcerias e
ações institucionais sob responsabilidade da Secretaria;
III. Monitorar e sistematizar informações sobre a tramitação de projetos legislativos de
interesse do Município, mantendo relatórios atualizados e propondo encaminhamentos
operacionais; IV. Estabelecer canais de comunicação contínua com as assessorias
parlamentares, entidades públicas e privadas, visando facilitar o diálogo e o intercâmbio
institucional; V. Planejar e organizar eventos, reuniões, audiências públicas e outras
iniciativas promovidas pela Secretaria, garantindo sua logística, comunicação e articulação;
VI. Produzir relatórios, pareceres, ofícios e demais documentos técnicos relacionados às
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ADM: 2025/2028 JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
70251 ?,45'
atividades da Secretaria; VII. Acompanhar o andamento das ações junto a consórcios
públicos, associações de municípios e outras organizações intergovernamentais, zelando
pelo cumprimento das agendas estabelecidas; VIII. Atuar como elo entre a equipe técnica
da Secretaria e os demais órgãos municipais nas ações conjuntas ou integradas de
interesse institucional; IX. Propor melhorias nos fluxos de trabalho e instrumentos de
gestão da Secretaria, visando à eficiência e à transparência das ações;
X. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção ou pela
Chefia da Secretaria.
Cargo: COORDENADOR DE LIMPEZA PÚBLICA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Responsabilizar-se pelos serviços de limpeza pública e coleta de lixo; acompanhar,
fiscalizar e atribuir funções aos garis e demais servidores em exercício no serviço de
limpeza pública e coleta de lixo; acompanhar o trabalho diário de limpeza pública e coleta
de lixo; fiscalizar os serviços de aterro controlado; propor medidas administrativas
destinadas à melhorar o sistema de coleta de lixo e limpeza pública; acompanhar e
fiscalizar o trabalho de limpeza de praças e jardins; executar serviços de encarregado de
pessoal e/ou turma; executar outras tarefas compatíveis com a sua função e que forem
determinadas pelo Prefeito Municipal.
Cargo: DIRETOR FINANCEIRO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Chefiar a Unidade Administrativa de Finanças da Secretaria; auxiliar o secretário nos
pagamentos; zelar pelo controle financeiro da secretaria; agendar pagamentos com
fornecedores e outros; solicitar junto as instituição de crédito (bancos) os extratos
mensais das contas da secretaria; exercer diariamente o controle contábil receita/despesa;
ter em mãos livro caixa registrando todas as entradas e saídas (receita/despesa),
especificando o valor de cada pagamento, nome da pessoa ou empresa titular do crédito;
classificar todos os pagamentos de acordo com a rubrica programática do orçamento;
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GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028 •
PREFEITURA DE
JUNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
02
manter sobre controle cópia de todos os cheques emitidos; manter estreito
relacionamento com o Secretário, avaliando a execução orçamentária, aplicando métodos
práticos e objetivos; desenvolver outras tarefas pertinentes.
Cargo: INSPETOR DE ENSINO
Carga horária semanal:4o (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR
Livre Nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Supervisionar atividades especificas de supervisão escolar no âmbito do Sistema de
Ensino; assessorar no planejamento do plano pedagógico da educação municipal; propor
medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de
projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e
avaliação de projetos de qualificação, visando à atualização do Magistério; integrar o
colegiado escolar, atuar na escola detectando aspectos a serem redimensionados,
estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de
alternativas e soluções; participar e coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico
da escola, do desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das
atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e
avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado
sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnicoadministrativo-pedagógicas na escola e demais órgãos da Secretaria Municipal de
Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões especificas;
planejar, junto a direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no
processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da
escola, executar tarefas afins.
Cargo: DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL
Carga horária semanal:4o (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Dirigir as ações administrativo pecingógi= cin Ecluc30o P. çieã, çc)I-) a égide da 1 egislação
vigente, em consonância com as orientações oriundas da mantenedora; Dar conhecimento
à comunidade escolar e fazer cumprir as diretrizes do Plano Global, Regimento Escolar,
11L114114,'00.1 ,"
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GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028
PREFEITURA DE
' là' JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
Plano de Estudos e Proposta Político Pedagógica da Secretaria; Incentivar, propor e
promover ações e atividades da Secretaria de educação; Elaborar relatórios eiou similares,
mantendo atualizados dados gerais e específicos a atividade educacional; Programar,
junto com a secretaria, a distribuição adequada dos recursos humanos lotados nas escolas,
organizando e mantendo atualizado o quadro geral de controle sobre as atividades
referentes ao calendário escolar, horário de trabalho dos professores, reuniões com os
diretores de unidade escolar; apoiar, acompanhar e possibilitar a concretização de
projetos desenvolvidos nas escolas, e executar tarefas afins.
Cargo: DIRETOR DE CULTURA
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Desenvolver projetos culturais do município; supervisionar a equipe responsável pela
promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do
Município e Região; assessorar as atividades desenvolvidas no departamento tendentes à
divulgação da cultura e a arte; supervisionar a execução dos projetos culturais;
eventualmente; executar tarefas afins.
Cargo: DIRETOR DE PROGRAMAS SOCIAIS NA EDUCAÇÃO E CENSO ESCOLAR
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR
Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Subsidiar e assessorar o Coordenador da Coordenadoria de Atenção Integral à Criança e
ao Adolescente nas tomadas de decisão referentes à Divisão; Criar e implementar
condições favoráveis, orientando e assistindo menores, para a sua educação e integração
de sua família à comunidade; Mobilizar a opinião pública para a participação de toda a
comunidade na solução das situações/problema do menor; Buscar a participação,
colaboração e apoio de outras organizações, governamentais e não governamentais ou
comunitárias, objetivando a parceria para a implementação e manutenção dos programas
da divisão, como forma de viabilizá-los; Desenvolver o Programa de Educação Nutricional,
que visa orientar as crianças, os jovens e suas tamilias sobre halDitos alimentares saudãvels;
Promover a assistência alimentar a crianças com diagnóstico de desnutrição, com
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ADM: 2025/2028
PREFEITURA DE
-41---. 4'.-4 0 1'.."-ÀNTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PEkO F/ 7cI.,21•51/2119I
fornecimento de maior aporte proteico, em parceria com o Departamento de Alimentação
Escolar e com a Secretaria de Saúde; Promover atividades esportivas, lúdicas e de lazer,
destinadas a crianças e adolescentes, contribuindo para o seu desenvolvimento físico e
mental; Integrar, articular e operacionalizar as ações de apoio à criança e ao adolescente,
através das ações básicas de educação, esportes, orientação e atendimento psicológico e
proteção à saúde, assegurando-lhes o desenvolvimento físico e mental, dentro da
convivência comunitária; Promover ações que propiciem o desenvolvimento pleno e a
inclusão educacional e social de pessoas portadoras de necessidades especiais; Oferecer
apoio suplementar aos alunos portadores de necessidades especiais, para a superação das
dificuldades nas salas de aula regulares, por meio de experiências multissensoriais
contextualizadas, acesso a equipamentos específicos e materiais pedagógicos adequados,
além de integração com a escola que o aluno frequenta e com sua família, para que se
alcance sucesso no processo educacional.
Cargo: SUPERVISOR ESCOLAR
Carga horária semanal:4o (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR
Livre Nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Supervisionar atividades especificas de supervisão escolar no âmbito do Sistema de
Ensino; assessorar no planejamento do plano pedagógico da educação municipal; propor
medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de
projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e
avaliação de projetos de qualificação, visando à atualização do Magistério; integrar o
colegiado escolar, atuar na escola detectando aspectos a serem redimensionados,
estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de
alternativas e soluções; participar e coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico
da escola, do desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das
atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e
avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado
sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnicoadministrativo-pedagógicas na escola e demais órgãos da Secretaria Municipal de
Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas;
planejar, junto a direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no
processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da
escola, executar tarefas afins.
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CS prefeituraccDcasearato.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2o28 _.,..401.71i-INTOS PEIA MUDANÇA, UNIDOS PELO Fgrn9
Cargo: SUPERVISOR EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR
Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Supervisionar a qualidade da merenda escolar servida; fiscalizar a qualidade dos produtos
adquiridos para servir na merenda escolar, Manter em sintonia com o departamento de
compras, oferecendo subsídio quanto a aquisição de produtos para a merenda escolar;
acompanhar os processos de compra de merenda; Verificar a disponibilidade de oferta dos
produtos no mercado; Supervisionar o armazenamento dos gêneros para merenda
adquiridos pelo Município; Gerenciar a logística de distribuição dos gêneros alimentícios;
Apoiar o Conselho de Alimentação Escolar no desenvolvimento de todas as suas ações.
Cargo: COORDENADOR PEDAGÓGICO
Carga horária semanal:4o (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR
Livre nomeação e exoneração
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades em consonância com trabalho proposto pela direção da Escola e a
proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que
desempenhar suas funções; substituir a direção da Escola nos seus impedimentos legais;
representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela
direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da Escola e outras tarefas
afins.
Cargo: DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
Carga horária semanal:4o (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR
Função Gratificada
ATRIBUIÇÕES
Dirigir as ações administrativo-pedagógicas da escola, sob a égide da Legislação vigente,
em consonância com as orientações oriundas da mantenedora; Dar conhecimento à
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ri prefeiturarã)caseora.to.gov.br
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADA/I: 2oz5/2028
PREFEITURA DE
JUNTOS PELAM/DANÇA, UNIDOS PELO FA121•513212
comunidade escolar e fazer cumprir as diretrizes do Plano Global, Regimento Escolar,
Plano de Estudos e Proposta Político Pedagógica da escola; Incentivar, propor e promover
ações e atividades na escola e, sempre que possível, envolvendo a comunidade; Convocar
e presidir reuniões administrativas e pedagógicas, envolvendo segmentos dos alunos,
professores, funcionários e pais; Representar a escola, responsabilizando-se pela sua
organização e funcionamento perante o Poder Público e outras instituições; Conferir e
assinar documentos, de sua competência, expedidos pela escola; Elaborar relatórios e/ou
similares, mantendo atualizados dados gerais e específicos da escola; Zelar pela
assiduidade, bem estar e saúde dos alunos, alertando aos pais ou responsáveis, sempre
que se fizer necessário; Responsabilizar-se pela manutenção, conservação, zelo e guarda
do patrimônio (equipamento, mobiliário, prédio da escola); Incentivar e/ou propor a
criação de ações que resultem em melhoria da qualidade de vida de sua comunidade
escolar; Programar, junto com a mantenedora, a distribuição adequada dos recursos
humanos lotados em sua escola, organizando e mantendo atualizado o quadro geral de
controle sobre as atividades referentes ao calendário escolar, horário de trabalho dos
professores, reuniões, formação continuada e outros; Aplicar recursos financeiros(PDDE),
juntamente com instituições escolares, fazendo prestação de contas através de relatórios
e registros; Comunicar à comunidade escolar as decisões administrativas tomadas pela
direção; Promover a divulgação e execução da Missão e dos Princípios da Administração
Pública em sua comunidade escolar; Apoiar, acompanhar e possibilitar a concretização de
projetos desenvolvidos na escola e executar tarefas afins.
Cargo: ORIENTADOR EDUCACIONAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Regente + Enquadramento PCR
Função Gratificada
ATRIBUIÇÕES
Prestar orientação pedagógica aos alunos, identificando suas necessidades educacionais,
comportamentais e emocionais; Desenvolver programas e atividades para apoiar o
desempenho acadêmico e o desenvolvimento pessoal dos estudantes; Acompanhar o
progresso dos alunos, propondo soluções e encaminhamentos para dificuldades
educacionais e sociais; Trabalhar em colaboração com professores, coordenadores e pais
para promover o melhor ambiente de aprendizado; Organizar e coordenar atividades de
integração escolar, como palestras e oficinas; Executar outras atividades correlatas
à função, conforme necessidade do serviço.
68
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADIVI: 2025/2028
PREFEITURA DE
ÇAS
JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
Cargo: DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Dirigir a Unidade respectiva, zelando pela qualidade dos serviços prestados; planejar e
programar, em colaboração com a equipe técnica multiprofissional, as ações de saúde a
serem desenvolvidas na área de abrangência; supervisionar as ações de saúde
desenvolvidas e a produção de cada servidor lotado na Unidade; encaminhar a
programação da Unidade ao Distrito Sanitário para consolidação; coordenar as
atividades-meio necessárias para o funcionamento da Unidade; promover reuniões de
trabalho objetivando a integração e a articulação da equipe multiprofissional da
prestação de serviços de saúde; promover, junto à equipe técnica multiprofissional, a
coleta, sistematização e análise das informações de saúde da Unidade, encaminhando sua
consolidação ao Distrito Sanitário; responder pela administração de pessoal, recursos
materiais, manutenção de equipamentos
e instrumental e zeladoria das instalações.
Cargo: DIRETOR DE UNIDADE BASICA DE SAÚDE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Cumprir e conhecer as normas e legislação do SUS; Garantir a execução dos serviços
ofertados; Conhecer as metas e prioridades da SMS; Deter conhecimento em Gesta° com
Foco na Saúde publica. Dirigir a Unidade respectiva, zelando pela qualidade dos serviços
prestados; planejar e programar, em colaboração com a equipe técnica multiprofissional,
as ações de saúde a serem desenvolvidas na área de abrangência; supervisionar as ações
de saúde desenvolvidas e a produção de cada servidor lotado na Unidade; encaminhar a
programação da Unidade ao Distrito Sanitário para consolidação; coordenar as
atividades- meio necessárias para o funcionamento da Unidade; promover reuniões de
trabalho objetivando a integração e a articulação da equipe multiprofissional da
prestação de serviços de saúde; promover, junto à equipe técnica multiprofissional, a
coleta, sistematização e análise das informações de saúde da Unidade, encaminhando sua
consolidação ao Distrito Sanitário; responder pela administração de pessoal, recursos
materiais, manutenção de equipamentos e instrumental e zeladoria das instalações.
A00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028 JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PEt0 F2tokiyg
Cargo: CHEFE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS — CPD
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Cabe a administração dos recursos de dados de informáticas, rede de informações,
manutenção do hardware e software, bem como os arquivos do banco de dados da
Secretaria de Saúde, gerenciar as informações dos programas de saúde da Secretaria de
Estado da Saúde e Ministério da Saúde, outras atribuições correlatas e a critério do
gestor.
Cargo: DIRETOR ESPECIAL DE PROGRAMAS DE SAÚDE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL + Curso Qualificação De Gestor No SUS
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar o Programa Saúde da Família; Coordenar e supervisionar os trabalhos e
atuação dos profissionais do Programa Saúde da Família; elaborar o plano de
implantação/expansão/implementação da Estratégia Saúde da Família no Município;
Monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde da Família e seu
impacto em parceria com os setores afins; acompanhar a supervisão geral do programa
no que diz respeito a normatização e organização da prática da atenção básica em saúde,
garantindo a integralidade e a intersetorialidade; acompanhar a estruturação da rede
básica na lógica da Estratégia de Saúde da Família; garantir junto à gestão municipal os
recursos materiais para o desenvolvimento das ações; buscar parcerias com as
instituições de ensino superior para os processos de capacitação, titulação e ou
acreditação dos profissionais ingressos na Estratégia Saúde da Família; articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses com
a implantação da Estratégia Saúde da Família; outras funções/atividades correlatas que
forem da responsabilidade da mesma, por ofício ou por ordem de seus ascendentes.
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70 ,
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GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028
PREFEITUR
1111' ,....."..Timros AS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
Cargo: COORDENADOR DE COMBATE A ENDEMIAS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Dirigir o Programa Municipal de Combate às Endemias, atuando junto ao Gestor Municipal
de Saúde prestando-lhe a Assessoria técnica necessária para prestação de contas das
ações desempenhadas pelos Agentes de Combate as Endemias (ACE);Assessorar o Gestor
local nas informações e índices de contaminação ou infestação por vetores nocivos à saúde
da população, apresentando-lhe estratégias de intervenção buscando a solução dos casos;
Executar e gerenciar as ações de campo do Programa de Prevenção à Dengue, seus
objetivos, diretrizes, normas e procedimentos; Executar e gerenciar as ações de campo de
controle de Leishmaniose Visceral canina; Gerenciar o controle de Esquistossomose;
Avaliar e coletar água para o Programa Siságua; Gerenciar o controle de Doença de Chagas;
Gerenciar a campanha de vacinação antirrábica canina e felina; Gerenciar o controle de
pragas urbanas em geral (ratos, escorpiões, carrapatos e outros);Analisar o trabalho de
campo e as condições em que esse se desenvolve; Servir de elo entre a Supervisão de
Vigilância em Saúde e as Equipes de campo para o planejamento e desenvolvimento das
ações; Contribuir para a melhor utilização e qualificação das pessoas envolvidas nas ações
de campo por meio da educação permanente; Prestar contas aos órgãos superiores e
reguladores em conformidade com as exigências e diretrizes do Sistema Único de Saúde —
SUS; Executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde e outras atividades inerentes
à função.
Cargo: COORDENADOR DO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Coordenar, planejar e desenvolver projetos, programas e ações de orientação, educação,
intervenção e fiscalização da Vigilância em Saúde; Coordenação e supervisão da
investigação de casos ou de surtos de situações epidemiológicas de doenças de notificação
compulsória ou agravos inusitados de saúde; participar da elaboração de normas técnicas
e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população; emitir pareceres,
elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins,
no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle;
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preteituroCa)casedra.to.gov.lor.
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GABINETE DO PREFEITO
ADM: 2025/2028 ~ ."-- ."".. JUNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO 2 20
participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais
envolvidos em atividades de vigilância sanitária.
Gabinete do Prefeito de Caseara, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de abril
de 2025. MARCOS CARVALH clpcAsgt ;:iidor
diglaimente por MARCOS CARVALHO LIMA 039954,30179
CtIR, AC J SOLDLFJ,FSI AM,ulti cr vS,
CARVALHO
LIMA:03995480179
II MA,03905480179
Razeo Eu sou O aulor Oeste docurre,0
Locaenção: Caseara - TO
Fox* PDF Reader Versâo; 2024.4.0
MARCOS CARVALHO LIMA
PREFEITO
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preteituraacasearatagov.br
72
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DO PREFEITO
2025/2028
FEITURA DE
AS
'4.1411*°. --ettr0 1.-7UNTOS PELA MUDANÇA, UNIDOS PELO FUTURO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2025
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar n.' 005/2025, que "DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE CASEARA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", com o objetivo de promover ajustes pontuais na estrutura administrativa
anteriormente aprovada.
A proposta ora apresentada reedita, com pequenas modificações, o projeto já
aprovado por esta Casa, contemplando agora a inclusão da Secretaria da Mulher e de
Relações Institucionais, bem como a criação dos cargos de Secretário Executivo de
Administração e Licitações e de Coordenador de Departamento Pessoal e Informações
Municipais.
Tais adequações se fazem necessárias para atender às atuais demandas
administrativas e institucionais do Município, fortalecendo a articulação de políticas
públicas voltadas à promoção da equidade de gênero, além de aprimorar a gestão interna,
especialmente no tocante aos processos de licitação e à organização de dados funcionais
e administrativos.
Destacamos que permanecem inalterados os demais dispositivos do projeto
anteriormente aprovado, sendo este um aprimoramento pontual da estrutura, que visa
garantir maior eficiência, transparência e efetividade à administração pública municipal.
Contando com o espírito público e o compromisso dos nobres parlamentares com
o desenvolvimento do Município de Caseara, solicitamos a aprovação da presente
proposição.
Gabinete do Prefeito de Caseara, Tocantins, aos 03 dias do mês de abril de 2025.
Atenciosamente,
MARCOS
CARVALHO
Asunado d,g,takren, pex MARCOS CARVALHO
LIMA,039,-A80179
NO • CAIR, O, 1C.F.3O 00.AC SOLur
OU.3401s1o400019,• OJVNoccoNerence OVCortftacio Pf Ai, CiV•
MARCOS CARVALHO LIMA.0SS9S4C0179
I MA:039 95480179==" --
Fo. PDF Reader Ver., 2024.4.0
MARCOS CARVALHO LIMA
PREFEITO
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Estado do Tocantins
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL / e DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.
PARECER CONJUNTON2 008/2.025
Matéria: Projeto de Lei de ng 005/25, "Dispõe sobre a reorganização da estrutura
administrativa dos cargos comissionados do município de Caseara e dá outras
providências..."
Autoria: Senhor Prefeito Municipal
Considerando„ o parecer da Assessoria Jurídica desta Casa,
sobre o projeto acima elencado, que opina pelo prosseguimento dos
tramites;
Considerando, o que preceitua o artigo 30, inciso 1, da
Constituição Federal, que diz: - legislar sobre assuntos de interesse local. O
artigo 37, inciso i l, da Constituição Federal, estabelece que a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público, salvo nos casos de nomeação para cargo em comissão, de livre
nomeação e exoneração;
Considerando, a Lei Orgânica Municipal, no seu art. 18, inciso
XI, que diz — O Município, exercendo sua autonomia, elegerá seu prefeito,
vice-prefeito, vereadores, bem como organizará seu governo e
administração, competindo-lhe privativamente: - dispor sobre a
organização do quadro de seus servidores, instituição de planos de carreira,
na administração direta, autarquias e fundações públicas do município,
remuneração e regime jurídico dos servidores. O Regimento Interno da
Câmara Municipal, no seu art. 98, inciso Xl, diz: A Câmara, com a sanção
do(a) prefeito(a), cabe, mediante Lei, dispor sobre matéria da competência
do Município especialmente: - regime jurídico dos servidores públicos
municipais, criação, transformação extinção de cargos, empregos e funções
públicas, estabilidade, aposentadoria, fixação e alteração de remuneração,
observadas as normas constitucionais. Com tudo, estabelece requisitos
E-mail: ,
Rua Paraíso sinc• - Setor Bela Vista — CEP: 77.680-000 - Caseara - TO
Estado do Tocantins
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA
CNPJ: 74.062.332/0001-37
formais rigorosos para a tramitação de projeto de lei complementar,
impondo a necessidade de observância de critérios procedimentais e materiais que garantam a regularidade legislativa e segurança jurídica das proposições normativas.
Coi 'siderando, os rigores da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n2 101/2000), que impõe restrições à geração de novos
encargos financeiros sem a devida comprovação da viabilidade
orçamentária e fiscal. Para tanto, é imprescindível que o projeto, seja acompanhado de estudo técnico detalhado sobre o impacto financeiro.
CONCLUSÃO
Estas Comissões, concluíram pela constitucionalidade,
juridicidade, viabilidade e necessidade, OPINAM-SE favoravelmente pela
aprovação do projeto.
,ala das Comissões, aos 30 de abril de 2.0
Ver. MARCO B. DA COSTA Ver. DOMI
Pres. da Com. de C stituição, Legislação, Justiça, Rel. da Com. de Constituição, Legislação, Justiça
e Redação Final e Redação Final / e Pres. da Com. de Finanças,
/I )
DA CUNHA
Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.
P/),,,,t, Ver. GILVAN DA SILVA BELEM Ver. BRIN HO
Membro da Com. Constituição, Legislação, Justiça, Membro da Com. de Finanças, Orçamento,
e Redação Final / e Relator da Com. de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle.
Orçamento, Tributaç ão, Fiscalização e Controle.
E-mail: :
Rua Paraíso siri' - Setor Bela Vista — CEP: 77.680-000 - Caseara - TO
(I CAVALCANTE & FONSECA
Advogados tissodados
PARECER JURÍDICO
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 005/2025
-DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DOS CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE CASEARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA - TOCANTINS
RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica acerca da legalidade e viabilidade do Projeto de Lei
Complementar n' 005/2025, oriundo do Executivo Municipal de Caseara - TO,
que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa dos cargos
comissionados do Município de Caseara e dá outras providências.
A análise verifica a compatibilidade do referido Projeto de Lei com a Lei
Orgânica Municipal e com o Regimento Interno da Câmara Municipal, além de
aferir sua constitucionalidade e legalidade.
É o relatório. Passa-se a opinar
DA FUNDAMENTAÇÃO
Preliminarmente, ressalta-se que o parecer jurídico visa informar,
elucidar e sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos
da administração ativa. Cumpre esclarecer, também, que toda verificação desta
Assessoria Jurídica tem por base as informações prestadas e a documentação
encaminhada pelos órgãos competentes e especializados da Administração
Pública.
jo ao fon seca. advg h o tm ai I.com
r.,) 63 9 9247 1733
9 Av Teotêmio Segurado, Quadra 501 Sul, C onjunto 01,
Lote 06, Edifício Amazônia Center, 2O andar. Sala 202.
CEP 77.016- 002. Palmas- TO
ll -,Ir- CAVALCANTE & FONSECA
Admgados Associados
A emissão deste parecer não significa endosso ao mérito administrativo, tendo em vista que é relativo à área jurídica, não adentrando à competência técnica da Administração.
A análise da proposta legislativa deve ser conduzida sob a ótica da sua compatibilidade com os preceitos constitucionais, infraconstitucionais e normativas municipais vigentes, de forma a assegurar que as alterações promovidas estejam em consonância com os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Municípios
Nos termos do artigo 30, inciso 1, da Constituição Federal, compete aos legislarem sobre assuntos de interesse local, o que inclui a estruturação de sua administração e a organização do quadro de pessoal. Ademais, o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público, salvo nos casos de nomeação para cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
A Lei Orgânica do Município de Caseara, em consonância com a Carta Magna, reitera a prerrogativa do poder público municipal para disciplinar sua própria estrutura administrativa, incluindo a criação, transformação e extinção de cargos, desde que respeitados os princípios constitucionais e a legislação infraconstitucional aplicável.
Além disso, a Lei Orgânica do Município no seu Art. 18, traz a competência privativa do Chefe do Poder Executivo acerca da matéria aqui
ventilada:
Art. 18. O Município, exercendo sua autonomia, elegerá
seu prefeito, vice-prefeito e vereadores, bem como
organizará seu governo e administração, competindo-lhe
privativamente:
XI - dispor sobre a organização do quadro de seus
servidores, instituição de planos de carreira, na
j o ao fon seca advg h o t
2 63 9 9247 1733
9 iNv. Teotônio Segurado, Quadra 501 Sul, Conjunto 01,
Lote 06, Edil-leio AmaZÓ-ilia Center, 2" andar. Sala 202.
C EP 77.016- 002. Pala] as - TO
Í
(.: CAVALCANTE & FONSECA
1.(i s• c•Tafios Assoc.iados
,
administração direta, autarquias e fundações públicas do
município, remuneração e regime jurídico dos servidores;
O Regimento Interno no seu Art. 98, traz a competência desta Casa
de Leis em legislar acerca da matéria aqui elencada:
Art. 98. A Câmara, com a sanção do (a) prefeito (a), cabe,
mediante Lei, dispor sobre matérias da competência do
Município especialmente:
VI- organizar, nos limites da lei, a estrutura
administrativa local, observando o que for privativo de
cada poder;
XI - regime jurídico dos servidores públicos municipais,
criação, transformação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas, estabilidade, aposentadoria, fixação e
alteração de remuneração, observadas as normas
constitucionais;
O Regimento Interno da Câmara Municipal estabelece requisitos
formais rigorosos para a tramitação de projetos de lei complementar, impondo a
necessidade de observância de critérios procedimentais e materiais que
garantam a regularidade legislativa e a segurança jurídica das proposições
normativas.
Nesse contexto, exige-se que toda iniciativa legislativa dessa natureza
seja instruída com justificativa detalhada, contendo exposição de motivos que
demonstre a necessidade e conveniência da matéria, bem como a
compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. Além disso, impõe-se a
submissão da proposta ao crivo das Comissões Permanentes competentes, cuja
atribuição precípua consiste em promover a análise técnico-jurídica e
orçamentária da matéria.
O Projeto de Lei Complementar n' 005/2025, em conformidade com
essas diretrizes regimentais, foi elaborado com observância dos requisitos
formais essenciais, apresentando fundamentação jurídica e administrativa que
embasam sua propositura.
1:3 iOao fon seca adv h o tm ai co
63 9 9247 1733
9 Av. Teotõn io Segurado. Quadra 501 Sul, C onjunto 01,
Lote 06, Edlfielo Amazónia Center, 2" andar. Sala .202.
C EP 77.016-002, Palmas - TU
tt CAVALCANTE & FONSECA
Advogados ilssot.iiado,,,.
Ademais, a criação de cargos em comissão no âmbito da Administração
Pública deve se pautar pelos ditames constitucionais, em especial aqueles
estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal, que condicionam sua
instituição à observância do princípio da excepcionalidade e à destinação
exclusiva para funções de direção, chefia e assessoramento.
O Supremo Tribunal Federal, em reiterados pronunciamentos
jurisprudenciais, tem consolidado o entendimento de que a designação de
cargos comissionados para o desempenho de atividades meramente técnicas,
burocráticas ou operacionais configura burla ao princípio do concurso público,
implicando inconstitucionalidade da norma que os criar.
Nesse sentido, o Projeto de Lei Complementar n" 005/2025, ao definir
com precisão as atribuições de cada cargo comissionado, evidenciando sua
vinculação a funções de direção, chefia ou assessoramento estratégico, alinhase à jurisprudência consolidada. Dessa forma, assegura a clareza necessária na
delimitação dessas funções, afastando potenciais questionamentos
administrativos e judiciais quanto à legalidade da norma e mitigando o risco de
sua invalidação por afronta à Constituição Federal.
Outro ponto importante a se destacar, é que a criação de despesas de
caráter continuado pela Administração Pública está sujeita aos rigores da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n' 101/2000), que impõe restrições
à geração de novos encargos financeiros sem a devida comprovação da
viabilidade orçamentária e fiscal. Assim, é imprescindível que o Projeto de Lei
Complementar n' 005/2025 seja acompanhado de estudo técnico detalhado
sobre o impacto financeiro da medida, evidenciando sua compatibilidade com a
Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano
Plurianual (PPA).
A ausência dessa análise prévia pode acarretar vícios formais e
materiais na tramitação da proposição, comprometendo sua validade jurídica e
inviabilizando sua execução prática. Além disso, eventual incompatibilidade com
os limites de gastos estabelecidos na legislação fiscal poderá ensejar impugnação
1 STF - ADI: 4814 PR, Relator.: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 05/12/2022, Tribunal
Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 27-02-2023 PUBLIC
28-02-2023
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fidnwados AssoL•iados
da norma pelo Tribunal de Contas e demais órgãos de controle, com o risco de
imposição de sanções administrativas e financeiras ao ente público.
Ademais, a apreciação do Projeto de Lei Complementar n' 005/2025
deve ser conduzida à luz dos princípios estruturantes da Administração Pública,
consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, os quais orientam a legalidade
e a moralidade dos atos administrativos.
A legalidade exige que a proposta esteja plenamente harmonizada com
o ordenamento jurídico vigente, sem qualquer afronta a dispositivos legais ou
constitucionais, garantindo sua validade e eficácia. O princípio da
impessoalidade determina que os cargos criados devem ser estruturados de
modo a atender exclusivamente ao interesse público, sem que sua ocupação
possa configurar favorecimento pessoal, político ou econômico.
No que tange à moralidade, a norma deve estar isenta de disposições
que possam ensejar concessões arbitrárias ou indevidas de beneficias, bem como
evitar a possibilidade de utilização dos cargos para fins alheios à finalidade
pública.
A eficiência deve nortear a criação dos cargos, justificando-se pela
necessidade de otimização da prestação dos serviços públicos, garantindo a
economicidade, a racionalização administrativa e a melhoria da gestão pública.
Por fim, o princípio da publicidade impõe que o processo legislativo seja
conduzido com ampla transparência, garantindo à sociedade pleno acesso às
informações relacionadas à criação dos cargos, à previsão de despesas e
fundamentação que justifica a iniciativa.
Por derradeiro, cumpre destacar os dispositivos de encerramento do
Projeto de Lei Complementar n° 005/2025, especificamente os artigos 35 e 36,
que tratam, respectivamente, da vigência e da revogação normativa.
O art. 35 dispõe que a presente norma entra em vigor na data de sua
publicação oficial, conferindo-lhe eficácia imediata, em consonância com o art.
1° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o que viabiliza
a aplicação imediata de suas disposições no âmbito da Administração Pública
Municipal. Trata-se de cláusula de vigência amplamente aceita na técnica
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Recomenda-se que a tramitação do projeto seja acompanhada de pareceres das Comissões pertinentes, garantindo-se a regularidade do processo legislativo e a segurança jurídica da norma.
Dessa forma, OPINA-SE FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Complementar n' 005/2025,
diretrizes legais e
ressalvada a necessidade de observância das regimentais pertinentes, garantindo aplicabilidade. sua plena eficácia e
Caseara/TO, 30 de abril de 2025.
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--, -.% João Antônio Fonseca Neto
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Assessor Jurídico
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