| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM de Caseara/TO, na forma que especifica. |
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ANO IV – CASEARA-TO, QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 – EDIÇÃO Nº 352 LEI No 409 DE 20 ABRIL DE 2022. “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM de Caseara/TO, na forma que especifica. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE CASEARA DO TOCANTINS, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1o Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM – órgão colegiado de caráter deliberativo, que tem por finalidade promover, em âmbito local, políticas para as mulheres com a perspectiva de gênero, que visem eliminar o preconceito e a discriminação e promover a igualdade, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas. Art. 2o O Conselho terá natureza consultiva e deliberativa. Art. 3o Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Mulher: I - Formular diretrizes e propor políticas em todos os níveis da administração pública direta e indireta, com o objetivo de eliminar quaisquer discriminações; II – colaborar com os demais órgãos da administração pública municipal no planejamento e na execução de políticas públicas referentes à mulher, especialmente, nas áreas de saúde, prevenção à violência, educação, habitação, cultura e trabalho: III – receber denúncias de violação dos direitos da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes; IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos, debates e campanhas educativas sobre a condição da mulher; V - promover e participar de intercâmbios e convênios com outras instituições e órgãos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público e provado, a fim de implementar ações conjuntas, que visem promover os direitos da mulher e combater a discriminação de gênero; VI – acompanhar e fiscalizar o cumprimento de legislação e convenções coletivas que assegurem os direitos da mulher; VII - participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades, para assegurar as condições de igualdades às mulheres, inclusive na articulação da proposta orçamentária do Município; VIII - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, não representados no Conselho Municipal de Direitos da Mulher, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher; IX - articular-se com os movimentos de mulheres, conselho estadual e nacional dos ANO IV – CASEARA-TO, QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 – EDIÇÃO Nº 352 direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade e fortalecimento do processo de combate social; X - elaborar e propor modificações em seu regimento interno. Art. 4o O Conselho Municipal de Direitos da Mulher será composto por 10 (dez) mulheres, integrantes titulares, e igual número de suplentes: I -5 (cinco) representantes governamentais, sendo: a) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Administração; c) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação; d)1 (uma) representante da Secretaria de Saúde; e) 1 (uma) representante do Poder Legislativo Municipal; II - 5 (cinco) representantes da sociedade civil, podendo ser entidades legalmente constituídas e em regular funcionamento, sem fins lucrativos e movimentos sociais que atuam no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da mulher. § 1º As representantes de que trata o inciso I deste artigo são de livre escolha e designação do Chefe do Poder Executivo, podendo ser substituídas a qualquer tempo, mediante nova designação. § 2o A representação de entidades da sociedade civil será definida através do processo seletivo, especificamente, chamado para este fim. § 3o Poderão candidatar-se para representação da sociedade civil as entidades que apresentarem os seguintes critérios: I - Grupos de mulheres da comunidade com reconhecimento público na construção e proposição de políticas para as mulheres e de luta pelos direitos da mulher; II - Clube de mães do Município; III - Organização não-governamentais que desenvolvem programas de trabalho com mulheres, na defesa da equidade de gênero; VI - Sindicatos de trabalhadores com reconhecida atuação em defesa dos direitos das mulheres trabalhadoras; V- Associações de moradores e cooperativas com programas de trabalho com mulheres e universidades, com atuação em projetos e/ou programas voltados à promoção dos direitos da mulher. VI – Entidades sociais não governamentais ou sem finalidade lucrativa, institutos, ANO IV – CASEARA-TO, QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 – EDIÇÃO Nº 352 cooperativas que atuem na luta pelos direitos das mulheres; Art. 5o O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir-se-á por convocação de sua presidente, ordinariamente, mensalmente, e extraordinariamente, mediante convocação de sua presidente, ou de 06 (seis) membros titulares. Art. 6o As reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, ressalvadas as situações de excepcionalidade, deverão ser convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Art. 7o O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher formalizará suas deliberações por meio de resoluções. Art. 8o O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá instituir comissões temáticas, de caráter temporário, destinadas ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua composição plenária, definido no ato da criação da comissão, seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão de trabalho, podendo, inclusive, convidar para participar dos grupos temáticos e das comissões representantes, de órgãos e entidades públicas e privadas e dos Poderes Legislativo e Judiciário. Art. 9o A participação nas atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, das comissões temáticas será considerada função relevante e não será remunerada. Art. 10. Os trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM serão coordenados por uma diretoria construída dos seguintes cargos: presidente, vicepresidente, tesoureira e primeira secretária, e serão definidas na primeira reunião ordinária do Colegiado de Conselho. Parágrafo Único - Os cargos de que trata o Art. 10. terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Art. 11. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM definirá a estrutura, o funcionamento as atribuições da diretoria, bem como a periodicidade e publicidade de suas reuniões e mandato dos (as) conselheiros (as). Art. 12. As representações das entidades da sociedade civil e do Poder Executivo poderão perder o mandato, antes do prazo de 02 (dois) anos, nos seguintes casos: I - por renúncia; II - por inadequação aos critérios definidos no § 3o do Artigo 4o ; III - pela ausência imotivada em três reuniões consecutivas ou cinco alternadas do Conselho. Parágrafo Único - No caso de perda de mandato da entidade da sociedade civil e do Poder Executivo, será designado (a) novo (a) conselheiro (a) para a titularidade da função, ANO IV – CASEARA-TO, QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 – EDIÇÃO Nº 352 de acordo com a lista de entidades e órgãos e suplentes, conforme definido pelo Regimento Interno. Art. 13. O COMDIM poderá criar um fundo municipal de natureza contábil especial, tendo esta a finalidade receber e/ou captar recursos e prestar apoio financeiro em caráter suplementar e projetos, plano e programas, com o objetivo de criar e desenvolver o bem estar e o atendimento de assuntos de interesse da mulher. § 1º O regimento interno fixará as normas cabíveis para o recebimento e captação de recursos; § 2º Os apoios financeiros concedidos deverão ser tratados em reunião plenária, mediante a aprovação por maioria de membros, devendo ser apresentado o teor do plano ou programa a que será destinado o recurso. Art. 14. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CASEARA, EM 20 DE ABRIL DE 2022. ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA Prefeita Municipal