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norma nº 423/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
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ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
LEI Nº 423, DE 28 DE ABRIL DE 2023 
“Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de 
Saúde, e dá outras providências.” 
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do 
Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais prevista na Lei Orgânica Municipal, 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Caseara, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a 
seguinte lei: 
Art. 1º - A Estrutura Administrativa e Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, 
compõem-se dos cargos distribuídos entre efetivos e comissionados relacionados nos anexos I 
e II, parte integrante desta lei: 
I - Secretaria Municipal de Saúde: 
a) Secretário Municipal de Saúde; 
b) Direção do Centro de Saúde; 
c) Direção de Unidade Básica de Saúde; 
d) Chefia do Centro de Processamento de Dados - CPD; 
e) Direção Especial de Programas de Saúde; 
f) Coordenação de Combate a Endemias; 
g) Coordenação do Setor de Vigilância Sanitária. 
Parágrafo Único. Compreende a função de: 
I – Direção superior, representada pelo Secretário Municipal de Saúde ou o Gestor do Fundo 
Municipal de Saúde, com funções relativas a lideranças e à articulação institucional do setor de 
atividades polarizado pela pasta, inclusive a representação e as relações Inter secretarias e gestão; 
II – Assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao secretário municipal nas suas 
responsabilidades e atribuições; 
III – Atuação instrumental, representado por núcleos setoriais concernentes aos sistemas de 
planejamento e coordenação, de finanças e administração, encarregados de funções típicas e 
permanentes da secretaria. 
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde: 
I – Ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Saúde, delegar competência, emissão de 
nota de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos, 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
responsabilizando-se pelas contas bancárias juntamente com tesoureiro, ou quem sua vez o 
fizer, conforme designação do Prefeito. 
II -Planejar, sistematizar e colocar em execução as políticas, estratégias, processos, estruturas 
e métodos, baseados na promoção, proteção e recuperação da saúde, a fim de dar assistência 
à população, no âmbito do município, compreendendo as seguintes atribuições: 
a) - intensificar políticas que promovam a qualidade de vida da população, através da melhoria 
da gestão, do acesso e da qualidade das ações e serviços de saúde, observando os princípios 
doutrinários do SUS de Universalidade, Equidade e Integralidade; 
b) - coordenar e articular ações de promoção, prevenção e recuperação de doenças e agravos 
no âmbito da atenção básica, incluindo: 
1 - controle da tuberculose; 
2 - eliminação da hanseníase; 
3 - controle da hipertensão; 
4 - controle da diabete melittus; 
5 - ações de saúde bucal; 
6 - ações de saúde da criança e do adolescente; 
7 - ações de saúde da mulher; 
8 - ações de saúde do idoso; 
9 - prevenção de doenças contraídas no trabalho. 
c) - coordenar, articular e integralizar ações que compõem a atenção secundária e terciária no 
Sistema Municipal de Serviços de Saúde, incluindo: 
1 - consultas de especialidades; 
2 - serviços de apoio diagnóstico e terapêutico; 
3 - atendimento médico ambulatorial de urgência/emergência (Pronto Atendimento); 
4 – procedimentos de alta complexidade/custo; 
5 - internações hospitalares eletivas e de urgência e emergência. 
d) - reorientar o modelo assistencial fortalecendo a expansão da atenção básica e os Programas 
de Saúde da Família (PSF) e Agentes Comunitários de Saúde (PACS); 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
e) - organizar o atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais que demandem 
cuidados de atenção em saúde; 
f) - adotar ações de mobilização e educação para promoção à saúde com prioridade para 
violência (acidentes de trânsito), tabagismo e atividade física; 
g) - fornecer subsídios à capacidade de gestão dos hospitais sob administração do município, 
com foco na qualidade e humanização do atendimento;
h) - conduzir a política de aquisição e fornecimento de medicamentos da assistência 
farmacêutica básica, especializada e a de medicamentos excepcionais; 
i) - promover, em conjunto com a sociedade, a realização da Conferência Municipal de Saúde e, 
elaborar o Plano Municipal de Saúde, a Agenda Municipal de Saúde, o Quadro de Metas e 
Relatórios de Gestão; 
j) -participar, sob coordenação da Secretaria de Estado da Saúde, da Programação Pactuada e 
Integrada – PPI Assistencial e do Pacto da Atenção Básica; 
k) - coordenar a Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos do setor saúde; 
l) - identificar mecanismos e uso de tecnologia para implementar a informação e a comunicação 
em saúde; 
m) - estabelecer diálogo permanente com o Conselho Municipal de Saúde e com a sociedade. 
III – planejar e executar a Vigilância Sanitária no âmbito do Município, por meio do Núcleo de 
Vigilância Sanitária, compreendendo as seguintes atribuições: 
a) - observar, na execução de suas atividades, as diretrizes da Política Nacional de Saúde para 
as ações de vigilância sanitária; 
b) - participar, em conjunto com o gestor estadual, no âmbito da Comissão IntergestoresBipartite 
– CIB, na definição da Programação Pactuada Integrada – PPI-VISA para as ações de vigilância 
sanitária, em conformidade com os parâmetros acordados na Comissão Intergestores Tripartite; 
c) - aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, exclusivamente na consecução 
das atividades de vigilância sanitária; 
d) - assegurar a contrapartida de recursos financeiros próprios do Município, com o objetivo de 
atender satisfatoriamente à demanda verificada, conforme disposições estabelecidas pelo 
Ministério da Saúde; 
e) - coordenar e implementar, no seu âmbito de atuação, o Plano Municipal de Desenvolvimento 
e Capacitação de Recursos Humanos em consonância com a Política de Recursos Humanos do 
SUS, tendo como referência os riscos sanitários, a realidade local e a demanda do Município; 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
f) - executar as Ações de Baixa Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária – ANVISA/TO e o Estado de Tocantins, incluindo: 
1 - censo e mapeamento de todos os estabelecimentos e locais passíveis de atuação da 
Vigilância Sanitária Municipal; 
2 - atendimento ao público, com o fim de orientar e informar quanto à documentação, andamento 
de processos administrativos e outras informações técnico-administrativas e legais; 
3 - recebimento, triagem e encaminhamento de denúncias alusivas à área de Vigilância Sanitária 
Municipal; 
4 – à inspeção sanitária: 
4.1 - de estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e que manipula alimentos; 
4.2 - de estabelecimentos de serviços, tais como: barbearia, salão de beleza, casa de banho e 
sauna, pedicure, manicure e congêneres, estabelecimentos esportivos e de recreação (ginástica, 
cultura física e natação); 
4.3 - de matadouro e criadouro de animais na zona urbana; 
4.4 - de local considerado crítico e de risco para o controle de vetores de interesse 
epidemiológico; 
4.5 - de sistema individual de abastecimento de água, disposição de esgoto e resíduos sólidos; 
4.6 - em habitação unifamiliar e multifamiliar, isolada, agrupada ou geminada, quando 
necessário; 
4.7 - mediante realização de provas rápidas físico-químicas ao nível de campo, quando em 
atendimento a denúncias e/ou inspeções, tais como: cloro residual, ph, temperatura e exames 
organolépticos; 
g) - executar as Ações de Média Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária – ANVISA/TO e o Estado de Tocantins, incluindo: 
1 - investigação de surtos de infecção tóxica alimentar; 
2 - inspeção sanitária para fins de liberação de Alvará de Autorização Sanitária, fiscalização de 
rotina e denúncias, dos seguintes estabelecimentos:
2.1 - escola, creche, asilo e similares; 
2.2 - estabelecimentos farmacêuticos e similares que comercializam, dispensam e manipulam 
produtos medicamentosos, acabados ou não; 
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2.3 - estabelecimento que comercializa ou distribui cosmético, perfume, produto de higiene, 
sanitário, doméstico e similares, produto veterinário e agrotóxico; 
2.4 - clínica e consultório veterinário; 
2.5 - consultório médico; 
2.6 - consultório odontológico; 
2.7 - clínica, policlínica, hospital e centro de saúde; 
2.8 - casa de repouso; 
2.9 - unidade básica de saúde; 
2.10 - serviço ambulatorial e de assistência médica que presta atendimento, até o nível básico, 
à saúde; 
2.11 - laboratório de análise clínica com exames de rotina; 
2.12 - óptica; 
2.13 - veículo de transporte de alimento para consumo humano; 
2.14 - lavanderia; 
2.15 - cozinha industrial; 
2.16 - restaurante; 
2.17 - cinema, teatro, casa de espetáculo e similares; 
2.18 - bar, lanchonete e similares; 
2.19 - cemitério, velório e necrotério; 
2.20 - padaria, confeitaria e bufê; 
2.21 - sorveteria; 
2.22 - distribuidora de alimento, droga, medicamento e insumo farmacêutico. 
h) - executar as Ações de Alta Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária – ANVISA/TO e o Estado de Tocantins, incluindo: 
1 - investigação de reação adversa e de surto de doença veiculada por produto de interesse da 
saúde; 
2 - investigação de infecção hospitalar; 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
3 - ações integradas com a área de epidemiologia, saúde mental, supervisão hospitalar, 
planejamento estratégico e outras de interesse da saúde, mediante determinação do(a) 
Secretário(a) Municipal de Saúde. 
i) - implementar e desenvolver, quando pactuadas, ações de tóxico-vigilância, hemovigilância, 
farmacovigilância e tecnovigilância; 
j) - observar o cumprimento das metas de cobertura das ações pactuadas em função do risco 
sanitário e complexidade tecnológica, previstas na Programação Pactuada de Inspeções – PPI￾VISA; 
k) - manter permanentemente atualizados todos os cadastros de interesse da vigilância sanitária; 
l) - elaborar e encaminhar, tempestivamente, à instância estadual os relatórios trimestrais e o 
relatório anual de gestão, relativos às metas pactuadas; 
m) - desenvolver as atividades de informação, educação e comunicação em vigilância sanitária; 
n) - implantar, gerir, atualizar e operar o Sistema Municipal de Informação em vigilância sanitária, 
com a finalidade de alimentação do SINAVISA. 
IV - planejar e executar a Vigilância em Saúde no âmbito do Município, por meio do Núcleo de 
Vigilância em Saúde, compreendendo as seguintes atribuições: 
a) - participar, em conjunto com os demais gestores municipais e Secretaria Estadual de Saúde, 
na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, na definição da Programação Pactuada Integrada da 
área de Vigilância em saúde – PPI-VS, em conformidade com os parâmetros definidos pela 
Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/TO; 
b) - gerir os estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos 
executores das ações; 
c) - aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, exclusivamente na execução das 
ações de vigilância em saúde; 
d) - participar do financiamento das ações de vigilância em saúde, conforme disposições 
estabelecidas pelo Ministério da Saúde; 
e) - adquirir equipamentos de proteção individual – EPI referentes aos uniformes, demais 
vestimentas e equipamentos necessários para a aplicação de inseticidas e biolarvicidas, além 
daqueles indicados para outras atividades da rotina de controle de vetores, definidas pelo Manual 
de Procedimentos de Segurança, publicado pelo Ministério da Saúde; 
f) - capacitar recursos humanos em vigilância à saúde; 
g) - notificar as doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados, conforme 
normatização federal e estadual; 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
h) - proceder investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por doenças 
específicas; 
i) - proceder busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, inclusive 
laboratórios, domicílios, creches e instituições de ensino, entre outros, existentes no território 
municipal; 
j) - proceder busca ativa de Declarações de Óbito e de Nascidos Vivos nas unidades de saúde, 
cartórios e cemitérios existentes no território municipal; 
k) - prover a realização de exames laboratoriais voltados ao diagnóstico das doenças de 
notificação compulsória, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde; 
l) - prover a realização de exames laboratoriais para controle de doenças, como os de malária, 
esquistossomose, triatomíneos, entre outros a serem definidos pela PPI-VS; 
m) - acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizados pelas unidades públicas e 
privados componentes da rede municipal de laboratórios que realizam exames relacionados à 
saúde pública; 
n) - monitorar a qualidade da água para consumo humano, incluindo ações de coleta e 
provimento dos exames físico, químico e bacteriológico de amostras, em conformidade com a 
normatização federal; 
o) - exercer a captura de vetores e reservatórios, identificação e levantamento do índice de 
infestação; 
p) - exercer o registro, captura, apreensão e eliminação de animais que representem risco à 
saúde do homem; 
q) - executar ações de controle químico e biológico de vetores e de eliminação de criadouros; 
r) - coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de 
Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias 
especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos 
adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; 
s) -exercer a vigilância epidemiológica e monitoramento da mortalidade infantil e materna; 
t) -executar ações básicas de vigilância sanitária, em conjunto com o Serviço de Vigilância 
Sanitária do Município; 
u) - gerenciar os sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal, incluindo: 
1 - coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes do SINAN, do SIM, 
do SINASC, do SI-PNI e de outros sistemas que venham a ser introduzidos; 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
2 - envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas 
normas de cada sistema; 
3 - análise dos dados; 
4 - retroalimentação dos dados. 
v) - exercer a divulgação de informações e análises epidemiológicas. 
V- planejar, programar, controlar, regular e avaliar as ações e serviços assistenciais de saúde no 
âmbito do Município, por meio da Divisão de Controle, Regulação e Avaliação, compreendendo 
as seguintes atribuições: 
a) -exercer o controle permanente, direto e sistemático sobre a execução das ações e serviços 
de saúde à população, prestados por Unidades de Saúde vinculadas ao SUS, independente de 
sua natureza jurídica ou nível de complexidade, estabelecidas no território municipal; 
b) - regular a oferta das ações e serviços de saúde existentes no Município e monitorar os fluxos 
de referências, garantindo o acesso do usuário a melhor assistência possível; 
c) - avaliar a organização do Sistema Municipal de Saúde e o modelo de gestão e, os resultados 
e impacto sobre a saúde da população; 
d) - avaliar a eficiência e a eficácia dos serviços de saúde públicos e privados existentes no 
território municipal, na garantia da qualidade da assistência e satisfação dos usuários; 
e) - exercer o cadastramento de serviços, a condução do processo de compras e 
contratualização de serviços de saúde no âmbito do Município, de acordo com as necessidades 
identificadas e legislação específica; 
f) - participar do processo de Programação Pactuada e Integrada – PPI Assistencial e do ajuste 
ou revisão dessa programação, conduzidos pela Secretaria Estadual de Saúde, bem como a 
análise da coerência entre a programação, a produção e o faturamento apresentados; 
g) - efetuar previamente os procedimentos técnico-administrativos necessários à autorização, à 
realização e à ordenação dos respectivos pagamentos de internações hospitalares eletivas e de 
procedimentos ambulatoriais de alta complexidade e/ou alto custo; 
h) - relacionar e exercer o acompanhamento do faturamento e da regularidade de pagamento 
aos Prestadores de Serviços de Saúde vinculados ao SUS no âmbito municipal; 
i) - operar os Sistemas e Subsistemas de Informações Assistenciais do SUS; 
j) - organizar a demanda interna e ordenar o Tratamento Fora do Domicílio - TFD, desde que 
esgotadas todas as possibilidades de atendimento existentes no Município. 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
VI – avaliar quantitativamente e qualitativamente as ações de saúde desenvolvidas pela rede de 
serviços no âmbito do Município, por meio do Núcleo Municipal de Auditoria Assistencial, 
compreendendo as seguintes atribuições: 
a) - analisar e auditar as ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde; 
b) - analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos pelas Unidades de Saúde vinculadas 
ao SUS, sejam elas públicas ou privadas, contratadas ou conveniadas, estabelecidas no território 
municipal; 
c) - analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde 
ao qual o município esteja associado; 
d) - fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros transferidos pela União, Estado e Município; 
e) - controlar o cumprimento das normas sobre as atividades de prestação de serviços de saúde, 
emanadas do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado e Secretaria Municipal de Saúde; 
f) - acolher e apurar denúncias de usuários, prestadores, gestores ou profissionais de saúde. 
VII - conduzir e executar os serviços administrativos típicos da Secretaria, incluindo as operações 
financeiras e contábeis do Fundo Municipal de Saúde, segundo o Plano de Aplicação aprovado 
pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
VIII – atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito 
Estadual e Federal e com as demais unidades que compõem a Estrutura Administrativa do 
Município, no sentido de atender as suas atribuições e competências; 
IX – estimular a participação popular e instrumentar os recursos da própria comunidade, visando 
transformá-los em elos superlativos na consolidação do SUS no âmbito do Município; 
X – propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União para a 
execução de políticas, campanhas e programas de saúde, visando ao bom desenvolvimento dos 
serviços e ações de Saúde. 
Parágrafo único - As competências estabelecidas nos incisos II, III, IV, V e VI deste artigo 
poderão ser executadas em caráter suplementar pelo Estado, por Consórcio de Municípios ou 
pela União, nas condições pactuadas na Comissão de Intergestores Bipartites. 
Art. 3º - Constitui parte integrante desta Lei os Anexos I, II e III, compreendendo o Quadro de 
Pessoal, com as suas formas de provimento e atribuição. 
Art. 4º - Os cargos em comissão são todos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, 
constantes do anexo I desta Lei. 
Art. 5º - Os cargos de provimentos efetivos criados por esta Lei, constantes do Anexo II, com as 
suas denominações e em número certo, serão providos mediante concurso público de provas os 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
cargos que exigem nível elementar e auxiliar e de provas e títulos para os cargos que exigem 
nível médio e superior, segundo o princípio de carreira. 
Art. 6º- As carreiras são constituídas de cargos da mesma orientação profissional, nos níveis 
elementares, auxiliares, médios e superiores, atendidos os requisitos de escolaridade, 
experiência ou profissionalização e especialização para o desempenho das respectivas tarefas 
típicas.
Art. 7º - A carga horária de trabalho adotado para o serviço público municipal é em regra de 40 
hs (quarenta) horas semanais, podendo ter outras funções com carga horária própria do anexo 
II. 
Art. 8º - A carga horária dos cargos de Enfermeiro e Médico serão de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) 
horas semanal, de acordo com a designação e escala.
Art. 9º - A contratação por tempo determinado terá caráter excepcional e ocorrerá para o 
atendimento de situação justificável, diante da necessidade de realização de serviços de 
interesse público pelo prazo fixado em lei pelo período de 1 (ano), podendo ser prorrogado por 
igual período uma única vez. 
Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês 
de Abril do ano de dois mil e vinte e três.
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
A N E X O – I 
RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE C.H (hs) QUANT. REMUNERAÇÃO R$ 
Secretário Municipal de Saúde 40 01 3.500,00
Direção do Centro de Saúde 40 01 2.576,00
Direção de UBS 40 01 2.576,00
Chefe do Centro de Processamento de Dados 
- CPD 
40 01 1.500,00
Direção Especial de Programas de Saúde 40 01 2.576,00
Coordenação de Combate a Endemias 40 01 2.033,00
Coordenação de Setor de Vigilância Sanitária 40 01 2.033,00
 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês 
de Abril do ano de dois mil e vinte e três.
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
A N E X O - II 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXISTENTE E OS ACRESCIDOS PARA EFEITO DE 
CONCURSO 
CARGOS C.H (hs) QUANT. REMUNERAÇÃO 
Fiscal de Vigilância Sanitária 40 05 1.554,00
Enfermeiro Nível Superior 20/40 08 2.500,00
Auxiliar de Enfermagem 20/40 04 1.554,00
Cirurgião Dentista 20/40 03 5.000,00
Fisioterapeuta 40 01 2.300,00
Médico Generalista 20/40 05 12.000,00
Farmacêutico 20/40 02 2.500,00
Técnico em Enfermagem 40 18 1.600,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 06 1.554,00
Educador Físico 40 01 2.300,00
Psicólogo 40 01 2.300,00
Assistente Social 30 01 2.300,00
Recepcionista 40 03 1.554,00
Assistente Administrativo 40 05 1.554,00
Digitador 40 04 1.554,00
Técnico em Radiologia 20 03 1.554,00
Técnico em Saúde Bucal 40 02 1.554,00
Agente Comunitário de Saúde 40 17 Lei Federal e Lei 
Municipal nº413/2022 
piso salarial 
Agente de Combate a Endemias 40 05 Lei Federal e Lei 
Municipal nº413/202 
piso salarial 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Motorista Categoria B 40 04 1.554,00
Motorista Categoria D 40 06 1.900,00
Vigilante 40 05 1.554,00
Técnico em Farmácia 40 01 1.554,00
Médico Especialista 20/40 01 12.000,00 
Médico Veterinário (área de endemias) 20/40 01 2.300,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês 
de Abril do ano de dois mil e vinte e três.
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
A N E X O – III 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 
Cargo: DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Dirigir a Unidade respectiva, zelando pela qualidade dos serviços prestados; planejar e programar, 
em colaboração com a equipe técnica multiprofissional, as ações de saúde a serem desenvolvidas 
na área de abrangência; supervisionar as ações de saúde desenvolvidas e a produção de cada 
servidor lotado na Unidade; encaminhar a programação da Unidade ao Distrito Sanitário para 
consolidação; coordenar as atividades-meio necessárias para o funcionamento da 
Unidade; promover reuniões de trabalho objetivando a integração e a articulação da equipe 
multiprofissional da prestação de serviços de saúde; promover, junto à equipe técnica 
multiprofissional, a coleta, sistematização e análise das informações de saúde da Unidade, 
encaminhando sua consolidação ao Distrito Sanitário; responder pela administração de pessoal, 
recursos materiais, manutenção de equipamentos e instrumental e zeladoria das instalações. 
Cargo: DIRETOR DE UNIDADE BASICA DE SAUDE 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Cumprir e conhecer as normas e legislação do SUS; Garantir a execução dos serviços ofertados; 
Conhecer as metas e prioridades da SMS; Deter conhecimento em Gestao com Foco na Saude 
publica. Dirigir a Unidade respectiva, zelando pela qualidade dos serviços prestados; planejar e 
programar, em colaboração com a equipe técnica multiprofissional, as ações de saúde a serem 
desenvolvidas na área de abrangência; supervisionar as ações de saúde desenvolvidas e a 
produção de cada servidor lotado na Unidade; encaminhar a programação da Unidade ao Distrito 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Sanitário para consolidação; coordenar as atividades-meio necessárias para o funcionamento da 
Unidade; promover reuniões de trabalho objetivando a integração e a articulação da equipe 
multiprofissional da prestação de serviços de saúde; promover, junto à equipe técnica 
multiprofissional, a coleta, sistematização e análise das informações de saúde da Unidade, 
encaminhando sua consolidação ao Distrito Sanitário; responder pela administração de pessoal, 
recursos materiais, manutenção de equipamentos e instrumental e zeladoria das instalações. 
Cargo: CHEFE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS – CPD 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Cabe a administração dos recursos de dados de informáticas, rede de informações, manutenção do 
hardware e software, bem como os arquivos do banco de dados da Secretaria de Saúde, gerenciar 
as informações dos programas de saúde da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde, 
outras atribuições correlatas e a critério do gestor. 
Cargo: DIRETOR ESPECIAL DE PROGRAMAS DE SAÚDE 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL + Curso Qualificação De Gestor No SUS 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar o Programa Saúde da Família; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos 
profissionais do Programa Saúde da Família; elaborar o plano de 
implantação/expansão/implementação da Estratégia Saúde da Família no Município; Monitorar e 
avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde da Família e seu impacto em parceria com 
os setores afins; acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a normatização e 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a 
intersetorialidade; acompanhar a estruturação da rede básica na lógica da Estratégia de Saúde da 
Família; garantir junto à gestão municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; 
buscar parcerias com as instituições de ensino superior para os processos de capacitação, titulação 
e ou acreditação dos profissionais ingressos na Estratégia Saúde da Família; articular outros setores 
da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses com a implantação 
da Estratégia Saúde da Família; outras funções/atividades correlatas que forem da responsabilidade 
da mesma, por ofício ou por ordem de seus ascendentes. 
Cargo: COORDENADOR DE COMBATE A ENDEMIAS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Dirigir o Programa Municipal de Combate às Endemias, atuando junto ao Gestor Municipal de Saúde 
prestando-lhe a Assessoria técnica necessária para prestação de contas das ações desempenhadas 
pelos Agentes de Combate as Endemias (ACE);Assessorar o Gestor local nas informações e índices 
de contaminação ou infestação por vetores nocivos à saúde da população, apresentando-lhe 
estratégias de intervenção buscando a solução dos casos; Executar e gerenciar as ações de campo 
do Programa de Prevenção à Dengue, seus objetivos, diretrizes, normas e procedimentos; Executar 
e gerenciar as ações de campo de controle de Leishmaniose Visceral canina; Gerenciar o controle 
de Esquistossomose; Avaliar e coletar água para o Programa Siságua; Gerenciar o controle de 
Doença de Chagas; Gerenciar a campanha de vacinação antirrábica canina e felina; Gerenciar o 
controle de pragas urbanas em geral (ratos, escorpiões, carrapatos e outros);Analisar o trabalho de 
campo e as condições em que esse se desenvolve; Servir de elo entre a Supervisão de Vigilância 
em Saúde e as Equipes de campo para o planejamento e desenvolvimento das ações; Contribuir 
para a melhor utilização e qualificação das pessoas envolvidas nas ações de campo por meio da 
educação permanente; Prestar contas aos órgãos superiores e reguladores em conformidade com 
as exigências e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; Executar tarefas afins relacionadas à 
vigilância em saúde e outras atividades inerentes à função. 
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Cargo: COORDENADOR DO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL 
Livre Nomeação e Exoneração 
ATRIBUIÇÕES 
Coordenar, planejar e desenvolver projetos, programas e ações de orientação, educação, 
intervenção e fiscalização da Vigilância em Saúde; Coordenação e supervisão da investigação de 
casos ou de surtos de situações epidemiológicas de doenças de notificação compulsória ou agravos 
inusitados de saúde; participar da elaboração de normas técnicas e padrões destinados à garantia 
da qualidade de saúde da população; emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de 
condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais 
para a adoção das medidas de controle; participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos 
de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância sanitária. 
Cargo: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene 
pública e sanitária, inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais, com a finalidade de 
prevenir as condições transmissoras de doenças infecto-contagiosas, e combater a presença de 
animais peçonhentos ou prejudiciais à saúde, bem como orientar a população quanto aos meios 
para atingir tais fins, compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar trabalhos 
de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária, como inspecionar ambientes e 
estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene 
sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda 
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de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de 
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo, compreende o conjunto de atribuições 
destinadas a desenvolver ações de inspeção, promoção e prevenção para evitar e/ou diminuir riscos 
à saúde da população e do meio ambiente, a partir de identificação de agentes causais e 
condicionantes do processo saúde/doença, do processo de produção e consumo de bens e serviços 
e da ocupação dos espaços e da organização da sociedade; executar outras atribuições afins. 
Cargo: ENFERMEIRO SUPERIOR 
Carga horária semanal:20/40 horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior Completo 
Curso de enfermagem, com registro no conselho de classe 
Concurso público de provas e título 
ATRIBUIÇÕES 
Lei do exercício profissional: Lei no 7498/96, alteração do seu artigo 23 (Lei 8967) e Decreto no 
94406/87. Código de Ética de Enfermagem [Resolução COFEN 160 RJ 12/05/93]. Resolução 
COFEN no 195/97. Direitos da criança e do adolescente. Anatomia e fisiologia dos órgãos e 
sistemas. Ciclo de desenvolvimento da criança e do adolescente. Procedimentos de assepsia: 
noções de microbiologia e parasitologia, assepsia hospitalar. Métodos de desinfecção e 
esterilização. Fundamentos de enfermagem pediátrica: higiene e conforto, sinais vitais, curativo, 
sondagem, bandagem, terapêutica medicamentosa, alimentação, hidratação e cuidados com a 
respiração, cuidados relacionados às eliminações, cuidados com feridas. Coleta de materiais para 
exames laboratoriais. Cuidados de enfermagem às doenças prevalentes na infância: afecções 
respiratórias, diarreia, desidratação, desnutrição. Cuidados de enfermagem nas urgências e 
emergências pediátricas: parada cardiorrespiratória, mordeduras, fraturas, choque elétrico, 
queimaduras, envenenamento, convulsão, afogamento, hemorragias. Imunização: esquema básico 
de imunização recomendado pelo Ministério da Saúde, doenças preveníeis por imunização, rede de 
frios. Cuidados de enfermagem no pré-natal, parto, puerpério. Aleitamento materno. Métodos 
contraceptivos voltados a mulher adolescente. Cuidados ao recém-nascido. Participar efetivamente 
das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, 
execução, avaliação e divulgação dos dados; Participar efetivamente de reunião avaliativa mensal 
dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas 
pactuadas; Participar efetivamente da elaboração do Plano Anual de Trabalho da Equipe de Saúde 
da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe; Realizar visitas 
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domiciliares; Realizar procedimentos de enfermagem no nível de sua competência legal e técnica, 
nos diferentes ambientes da unidade básica de saúde (UBS), no domicílio e na comunidade, 
conforme o plano de trabalho da equipe, inclusive os atendimentos de urgência e emergência; 
Realizar atividades de pré-consulta (aferição de peso/altura/pressão arterial e temperatura) em todo 
o ciclo de vida e anotando nas fichas e prontuários, identificando e encaminhando para consulta 
médica os casos que necessitem de pronto atendimento; Realizar a pós - consulta, fazendo 
orientações para o auto cuidado, encaminhamentos às referências quanto indicado, administração 
de medicamentos, retorno, etc; Preparar e/ou orientar o usuário para a realização de exames e 
tratamentos; Zelar pela limpeza e a organização do material, de equipamentos e de dependências 
da UBS, objetivando o controle de infecção; Realizar a busca ativa de casos, como tuberculose, 
hanseníase, doença infectocontagiosa e outras de interesse epidemiológico; Participar da 
elaboração do diagnóstico de saúde da comunidade, avaliação e atualização anual; Realizar visita 
domiciliar para realização de procedimentos, orientações e/ou acompanhamento de pacientes em 
internação domiciliar; Participar da reunião mensal de avaliação dos indicadores, com vistas ao 
alcance das metas pactuadas; Executar no nível de suas competências, assistência e ações de 
vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos específicos: 
gestante, mãe, família de risco, hipertenso, diabético, adolescente, idoso e outros, na unidade e na 
comunidade; Realizar reuniões/técnicos de enfermagem atuarão sob a supervisão e 
responsabilidade técnica do enfermeiro, conforme legislação vigente do COFEN/COREN. 
Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Educação Básica 
Curso de auxiliar de enfermagem e registro no órgão competente 
Concurso público de provas e títulos 
ATRIBUIÇÕES 
Participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da 
comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados; participar 
efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir 
oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas; participar efetivamente da elaboração 
do Plano Anual de Trabalho de da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser 
acompanhado mensalmente pela equipe; realizar visitas domiciliares; Realizar procedimentos de 
enfermagem no nível de sua competência legal e técnica, nos diferentes ambientes da unidade 
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básica de saúde (UBS), no domicílio e na comunidade, conforme o plano de trabalho da equipe, 
inclusive os atendimentos de urgência e emergência; realizar atividades de pré-consulta (aferição 
de peso/altura/pressão arterial e temperatura) em todo o ciclo de vida e anotando nas fichas e 
prontuários, identificando e encaminhando para consulta médica os casos que necessitem de pronto 
atendimento; realizar a pós – consulta, fazendo orientações para o auto-cuidado, encaminhamentos 
às referências quanto indicado, administração de medicamentos, retorno, etc; preparar e/ou orientar 
o usuário para a realização de exames e tratamentos; zelar pela limpeza e a organização do 
material, de equipamentos e de dependências da UBS, objetivando o controle de infecção; realizar 
a busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase, doença infecto-contagiosa e outras de 
interesse epidemiológico; participar da elaboração do diagnóstico de saúde da comunidade, 
avaliação e atualização anual; realizar visita domiciliar para realização de procedimentos, 
orientações e/ou acompanhamento de pacientes em internação domiciliar; participar da reunião 
mensal de avaliação dos indicadores, com vistas ao alcance das metas pactuadas; executar no nível 
de suas competências, assistência e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações 
de educação em saúde aos grupos específicos: gestante, mãe, família de risco, hipertenso, 
diabético, adolescente, idoso e outros, na unidade e na comunidade; realizar reuniões/técnicos de 
enfermagem atuarão sob a supervisão e responsabilidade técnica do enfermeiro, conforme 
legislação vigente do COFEN/COREN. 
Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA 
Carga horária semanal: 20/40 (vinte/quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior Completo 
Curso de Odontologia, com registro no conselho da classe 
Concurso público de provas e título 
ATRIBUIÇÕES 
Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população; participar 
efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município, 
planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados; participar efetivamente de reunião 
avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance 
das metas pactuadas; participar efetivamente da elaboração do Plano anual de Trabalho da Equipe 
de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe; realizar 
visita domiciliar; realizar procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema 
Único de Saúde - NOB/SUS 96 e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS 
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2001/02); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; 
encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de 
assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas 
urgências odontológicas; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras 
orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre 
assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à 
de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com 
planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; 
programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes 
de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; planejar e 
executar ações voltadas para a capacitação do agente comunitário de Saúde, de ACD/THD e do 
pessoal de limpeza com vistas ao melhor desempenho de suas funções; supervisionar o trabalho 
desenvolvido pelo THD e o ACD; capacitar os auxiliares e/ou técnicos de enfermagem (inclusive os 
da sala de vacinas), recepcionistas e/ou atendentes/agentes administrativos e pessoal da limpeza 
para implantação e implementação de normas e rotinas da unidade de saúde, tendo em vista a 
reorganização dos serviços e ao cumprimento da legislação sanitária vigente, fazer os trabalhos de 
prevenção de acordo o PSFF (Programa de Saúde da Família), fazer diagnóstico e tratamento das 
doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapicais, empregando procedimentos clínicos, 
para proporcionar a conservação dos dentes, restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos 
para manter a validade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou 
totais do tecido pulpar para a conservação do dente; executar tratamento dos tecidos periapicais, 
fazendo cirurgia ou cartilagem apical, para proteger a saúde bucal, fazer tratamento biomecânico na 
luz dos condutores radiculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar o 
gemes causadores de processos infecciosos periapical; infiltrar medicamentos antissépticos, 
antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para 
eliminar o processo infeccioso; executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se de material 
obturante, para restabelecer a função dos mesmos ; executa outras tarefas afins. 
Cargo: FISIOTERAPEUTA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior Completo 
Curso de fisioterapia, com registro no conselho de classe 
Concurso público de provas e título 
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ATRIBUIÇÕES 
Realizar testes musculares, funcionais de amplitude articular de verificação cinética e movimentação; 
pesquisa de reflexos; provas de esforços e de atividades; identificar o nível de capacidade funcional 
dos órgãos afetados; exercer suas atribuições conforme lei do seu exercício profissional, desenvolver 
outras atividades pertinentes à função de fisioterapeuta junto ao Hospital Municipal e em domicilio nos 
casos de pacientes de idade avançada e difícil locomoção. 
Cargo: MÉDICO GENERALISTA 
Carga horária semanal: 20/40 horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior Completo 
Curso de medicina, com registro no conselho de classe 
Concurso público de provas e título 
ATRIBUIÇÕES 
ATENÇÃO BÁSICA/PRIMÁRIA À SAÚDE; Lei de Regulamentação da profissão de Médico. Sistema 
Único de Saúde, Leis n.° 8.080/90 e 8.142 - diretrizes e competências. Bases para o controle de 
enfermidades. Participar efetivamente das ações de diagnóstico da comunidade planejamento, 
execução, avaliação e divulgação dos dados. Participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos 
indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas. 
Participar efetivamente da elaboração do Plano Anual de Trabalho de Trabalho da Equipe de Saúde 
da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe. Participar da 
elaboração do cronograma de atividades semanais que contemple as ações na UBS e na comunidade. 
Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias da Atenção Básica, definidas na 
Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001/01. Aliar a atuação clínica à pratica da saúde 
coletiva. Fomentar e participar da criação e manutenção de grupos específicos, como: Gestantes, 
adolescentes, mães, hipertensos, diabéticos, saúde mental e outros. Realizar pronto atendimento 
médico nas urgências e emergências. Encaminha o usuário aos serviços de maior complexidade, 
quando necessário, e assegurar a continuidade do tratamento na UBS, por meio de referência/contra 
referência e acompanhamento. Realizar pequenas cirurgias ambulatórias. Indicar internação 
hospitalar. Solicitar exames complementares. Verificar e atestar óbito. Prevenção, diagnóstico e 
tratamento das patologias inerentes à especialidade. Código de Ética Profissional. Dor torácica aguda.
Pneumonias comunitárias. Asma brônquica. Bronquite crônica. Efizema pulmonar. Insuficiência 
cardíaca congestiva. Infecção de trato urinário. Litíase urinária. Mono e poliartrites agudas. Sinusites, 
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amigdalites, otites. Síndromes diarreicas agudas. Doença ulcerosa péptica. Síndrome de abdome 
agudo. Hemorragia digestiva. Doença cérebro vascular. Complicações agudas da diabetes mellitus. 
Meningites. Antibioticoterapia. Doenças sexualmente transmissíveis. Hipertensão arterial sistêmica. 
Insuficiência cardíaca congestiva. Diabetes mellitus. Infecção urinária. Poli artrites. Diarreias Gastrites 
e doenças ulcerosas pépticas. Hepatites. Infecções respiratórias. Doenças bronco-pulmonares 
obstrutivas. Anemias. Ansiedade e depressão. 
Cargo: FARMACÊUTICO 
Carga horária semanal: 20/40 (vinte/quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior Completo 
Curso de farmácia, com registro no conselho de classe 
Concurso público de provas e título 
ATRIBUIÇÕES 
Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnico 
administrativas relacionadas à área de farmácia; armazenamento e distribuição dos medicamentos, 
respeitadas a formação, respeitar e fazer respeitar a legislação profissional e os regulamentos do 
serviço; zelar pelo estoque de medicamentos, observando indicação e validade; desempenhar outras 
atividades pertinentes à área. 
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Curso técnico em enfermagem 
Concurso público de provas e título 
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ATRIBUIÇÕES 
Atenção básica/primária à saúde. Participar efetivamente das atividades para a definição do 
diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos 
dados; Participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando 
intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas; Participar efetivamente da 
elaboração do Plano Anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser 
acompanhado mensalmente pela equipe; Realizar visitas domiciliares; Prestar cuidados diretos de 
enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da 
assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, 
prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério 
da Saúde e as disposições legais da profissão; Gerenciar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações 
desenvolvidas pela enfermagem; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo 
de vida: criança, adolescente, mulher, adultos e idosos; Executar no nível de sua competência, 
assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em 
diferentes ambientes, na unidade e no domicílio e na comunidade; Realizar as atividades 
correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma 
Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001/02; Aliar a atuação clínica à prática da saúde 
coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos específicos: idoso, hipertenso, diabético, gestante, 
mãe, planejamento familiar, saúde mental e outros; Planejar e executar ações voltadas para a 
capacitação do agente comunitário de Saúde, de auxiliares/técnicos de enfermagem e do pessoal de 
limpeza com vistas ao melhor desempenho de suas funções; Capacitar o agente comunitário de saúde 
para implantar e implementar a planilha de acompanhamento do estado vacinal dos membros da 
família (item 5.7); Capacitar os auxiliares e/ou técnicos de enfermagem (inclusive os da sala de 
vacinas), recepcionistas e/ou atendentes/agentes administrativos e pessoal da limpeza para 
implantação e implementação de normas e rotinas da unidade de saúde, tendo em vista a 
reorganização dos serviços e ao cumprimento da legislação sanitária vigente. 
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Educação Básica 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços operacionais 
semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e outros serviços afins; 
entregar e receber pequenas encomendas, cartas e documentos; orientar o recebimento de 
correspondências e seu encaminhamento a protocolo e arquivo; varrer lavar pisos e encerar quando 
for o caso; limpar paredes, máquinas, móveis, instalações sanitárias, carpetes, lustres, áreas e pátios; 
abrir valetas, tapa buracos, fazer desentupimento, limpar meio-fios e calhas, limpar a reparar estradas 
e bueiros; marcas campos, colocar e retirar redes e bandeirolas; remover lixos e detritos, desinfetar 
bens moveis e imóveis , lavar e limpar veículos ; plantar, zelar, adubar, pulverizar combatendo pragas
e mosquitos, regar, podar, cortar árvores , gramas, flores e hortaliças; preparar canteiros, viveiros,
sementes e mudas; colocar e retirar placas de sinalização; transportar e carregar material de um local
para outro, preparar e servir café e assemelhados; desempenhar outras tarefas semelhantes. 
Descrição Sintética: Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, fabricação de 
artesanato de cimento, Zeladora, e outros. 
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Carga horária semanal: 30 (trinta) horas 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino superior completo 
Habilitação: Registro e inscrição no órgão de fiscalização profissional competente
Concurso de Provas e Títulos 
ATRIBUIÇÕES 
Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da 
população; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a 
atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; 
desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em 
conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de 
indicadores pré-estabelecidos; desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para 
fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras 
drogas; desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, 
fortalecendo e implementando as ações na comunidade; realização de ações preventivas e 
promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF; 
desenvolver ações de caráter social junto às UBS, elaborar processos de solicitação de procedimentos 
de média e alta complexidade; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e 
contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes 
encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Cargo: EDUCADOR FÍSICO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino superior completo 
Habilitação: Registro e inscrição no órgão de fiscalização profissional competente
Concurso de Provas e Títulos 
ATRIBUIÇÕES 
Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da 
população; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a 
atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; 
desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em 
conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de 
indicadores pré-estabelecidos; formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e 
obesidade utilizando os espaços públicos já existentes; formar grupos de ginástica, caminhada, para 
adultos e idosos utilizando os espaços públicos já existentes; formar grupos de dança, luta e capoeira 
com adolescentes utilizando os espaços públicos já existentes; avaliar e acompanhar os casos 
encaminhados pelas ESF; oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de 
riscos em todas as suas ações; mobilizar a comunidade para participar da comemoração do dia 
mundial da atividade física; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra 
referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados. 
Cargo: RECEPCIONISTA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino médio completo 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Operar mesas e aparelhos telefônicos, estabelecer, comunicações internas, locais e interurbanas, 
vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber chamadas para atendimento 
urgentes de ambulância, comunicando-se através do rádio, PABX, registrando dados de controle, 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
prestar informações relacionadas com a repartição, responsabilizar-se pela manutenção e 
conservação do equipamento utilizado, recepcionar o público, encaminhando aos respectivos setores, 
prestar informações, agendar reuniões, preencher fichas e cadastros diversos, digitar avisos, ofícios 
envelopes etc., e outras tarefas afins. 
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino fundamental Completo 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Executar atividades de apoio administrativo, técnico operacional de nível médio, compreendendo a 
execução auxiliar relativas à aplicação de normas legais e regulamentares, referentes a administração 
em geral; Auxiliar na execução de tarefas de controle do patrimônio, de recursos humanos e outras 
ligadas as atividades meio e fim do órgão; auxiliar na implantação e execução de normas, 
regulamentos, manuais, roteiros de serviços; colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de 
gráficos, coleta de dados e minutar documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do 
trabalho por ele executado; auxiliar na elaboração e conferência de listagem, dados, notas, faturas e 
documentos; auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos e levantamentos; operar máquinas, 
equipamentos eletrônicos, computadores das secretarias em geral; executar tarefas de digitação; 
controlar externamente o andamento de processos e documentos; efetuar registros em livros, fichas 
e formulários; auxiliar no cadastro de bens móveis e imóveis; rascunhar e redigir ofícios, certidões, 
declarações, despachos, atas e outros documentos; auxiliar nos processos licitatórios e nas pesquisas 
de materiais; desempenhas outras tarefas semelhantes. 
Cargo: DIGITADOR 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Digitar ofícios, decretos, portarias e relatórios em geral, minutas e/ou memorando; encarregando de 
enviar os mesmos, alimentar todo mês o sistema de informação, executar serviços de recebimento de 
correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou 
arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados 
estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou 
encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente. 
Fazer cadastro de funcionários da unidade, junto SIASUS; executar trabalhos que envolvam a 
interpretação e aplicação das Leis e norma administrativas, proceder aquisição, guarda e distribuição 
de material e execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimento de ensino; atendimento 
ao público em geral; e outra tarefas afins; examinar processos, redigir pareceres e informações, redigir 
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar quanto ao 
respeito redacional, ordem de serviço, instrução, exposição de motivos, projeto de leis, minutas de 
decreto e outros, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação 
de moveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, realizar ou orientar coleta de 
preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento, 
conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os 
registros de estoque, fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais, realizar trabalhos de 
datilografia, e de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagens, 
atender ao público em geral, supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, 
de acordo com a orientação do diretor, manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo 
docente, manter cadastro de alunos, manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento, 
organizar e material atualizados os prontuários de legislação referentes ao ensino , prestar 
informações e fornecer dados referentes ao ensino, extrair certidões, escritura os livros, fichas e 
demais documentos ao ensino, extrai certidões, escritura os livros, fichas e demais documentos que 
se refiram a notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil dos cálculos de apuração dos 
resultados finais , preparar o material referente a realização dos exames, lavrar e assinar atas em 
geral, elaborar modelos referentes a realização dos exames, lavrar e assinar atas em geral, elaborar 
modelos de certificados e diplomas e serem expedidos pela escola, receber e expedir 
correspondência, lavrar termos de abertura de encerramento dos livros de escrituração escolar, 
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras 
tarefas afins. 
Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA 
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas 
Requisitos para provimento: 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Curso técnico em Radiologia, com inscrição no conselho de classe. 
Concurso público de provas e títulos 
ATRIBUIÇÕES 
Radioproteção. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Conhecimentos técnicos 
sobre operacionalidade de equipamentos em radiologia. Câmara escura - manipulação de filmes, 
chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. Câmara clara - seleção de exames, 
identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Fluxograma técnico - administrativo - 
registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. Conduta ética dos 
profissionais da área de saúde. 
Cargo: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Curso técnico em Saúde Bucal. 
Concurso público de provas e títulos 
ATRIBUIÇÕES 
Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Realizar procedimentos 
educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico. Preparar os instrumentos e demais 
materiais necessários para o trabalho. Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a 
realização de procedimentos clínicos. Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para a 
manutenção do tratamento. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de 
saúde da família no tocante à saúde bucal. Executar outras tarefas afins.
Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino fundamental 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Realizar mapeamento de sua área de atuação, cadastrar as famílias e atualizar permanentemente 
esse cadastro, identificar indivíduos e família expostos a situações de risco, orientar as famílias para 
utilização adequada dos serviços de saúde, realizar ações e atividades no nível de sua competência 
nas áreas prioritárias de atenção básica, realizar por meio de visitas domiciliares acompanhamento 
mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade, informar aos demais membros da equipe obre 
situação das famílias acompanhadas, desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com 
ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças, promover a educação e a mobilização 
comunitária visando desenvolver ações e melhorias do meio ambiente, desenvolver outras atividades 
pertinente a função. 
Cargo: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino fundamental 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Desenvolver ações educativas e preventivas, visando à promoção da saúde e a prevenção das 
doenças; visitar domicílios periodicamente; rastrear focos de doenças específicas; promover educação 
sanitária e ambiental; participar de campanhas; incentivar atividades comunitárias. Executar outras 
tarefas afins.
Cargo: MOTORISTA 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto 
Habilitação- CNH categoria “B”. 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
 Dirigir automóveis de passeio, furgão ou similar, acionando os comandos de marcha e direção e 
conduzindo-os em trajetos determinados de acordo com a regras de transito e as instruções recebidas, 
para efetuar o transporte de funcionários, autoridades, entrega e recolhimento de cargas e transporte 
de doentes em veículos especializados. Dirigir, com documentação necessária os veículos sobre sua 
responsabilidade utilizando-os no transporte de pessoas ou cargas; manter o veículo abastecido de 
combustível e lubrificante, providenciando o seu abastecimento e controle de consumo; verificar e 
manter em perfeita condições o funcionamento do sistema elétrico; verificar a manter a calibragem 
dos pneus, nível do óleo e outros itens de manutenção; executar pequenos reparos de emergência; 
respeitar as leis de transito e as ordens de serviços recebidas; recolher à garagem o veículo quando 
concluído o serviço e/ou terminar o expediente de trabalho; submeter-se a exames legais quando for 
exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo; cumprir com a regulamentação do setor de 
transporte; completar a água da radiador e verificar o grau de densidade e nível da bateria; executar 
outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades 
ou a critério do encarregado; desempenhas outras tarefas semelhantes. 
Cargo: VIGILANTE 
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Educação Básica 
Concurso público de provas 
ATRIBUIÇÕES 
Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais; exercer vigilância em locais 
previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando 
providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso 
sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as 
portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições 
anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao 
imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar 
funcionários, quando necessário, no exercício de sua s funções, exercer outras tarefas afins. 
Cargo: TÉCNICO EM FARMÁCIA 
Carga horária semanal: 20 (vinte) horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio 
Habilitação: habilitação no curso de técnico em farmácia e registro profissional 
Concurso público de provas e título 
ATRIBUIÇÕES 
Realizar operações farmacotécnicas; Conferir fórmulas; Efetuar manutenção de rotina em 
equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias primas; Controlar estoques, condições 
de armazenamento e prazos de validade; Realizar testes de qualidade de matérias primas, 
equipamentos e ambiente; Trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação; 
Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica; Seguir procedimentos 
operacionais padrões; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
Cargo: MÉDICO ESPECIALISTA 
Carga horária semanal: 20/40 horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina com especialização. 
Curso de medicina, com registro no conselho de classe 
Concurso público de provas e título 
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
ATRIBUIÇÕES 
Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; 
Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, 
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, 
associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem 
como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito
Federal), observadas as disposições legais da profissão; 
Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições 
crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; 
Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, 
mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; 
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo 
acompanhamento da pessoa; 
Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 
Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO 
Carga horária semanal: 20/40 horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária. 
Curso de medicina Veterinária, com registro no conselho de classe 
Concurso público de provas e título 
ATRIBUIÇÕES 
Realizar e interpretar resultados exame clínico de animais; diagnosticar patologias; prescrever 
tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção; realizar sedação, anestesia e 
tranquilização de animais; realizar cirurgias, coletar material para exames laboratoriais; 
realizar exames auxiliares de diagnóstico; realizar necropsias. 
Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas; elaborar e executar programas de 
controle e erradicação de doenças; coletar material para diagnóstico de doenças; executar atividades 
de vigilância epidemiológica; realizar Eutanásia de animais; analisar relatório técnico de produtos de
ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486
uso veterinário; analisar material para diagnóstico de doenças; avaliar programas de controle e 
erradicação de doenças; notificar doenças de interesse à saúde animal; controlar trânsito de animais.
Emitir atestado de saúde animal; emitir laudo de necropsia; emitir parecer técnico; emitir laudo técnico; 
elaborar projetos técnicos. 
Cargo: PSICOLOGO 
Carga horária semanal: 40 horas 
Requisitos para provimento: 
Idade mínima: 18 anos 
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Psicologia. 
Curso de Psicologia, com registro no conselho de classe. 
Concurso público de provas e título 
ATRIBUIÇÕES 
Proporcionar a prevenção de doenças e reduzir problemas psicológicos e físicos nos pacientes. Atuar 
em grupos ou prestar atendimentos individuais. Sua atuação frente aos problemas internos da equipe 
da ESF também é bastante importante. Promover educação e orientação na prevenção e promoção 
à saúde. Diagnosticar, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde, visando 
desenvolver uma atenção integral à população atendida. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês 
de Abril do ano de dois mil e vinte e três. 
Ildislene Bernardo da Silva Santana 
Prefeita Municipal 

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