| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. |
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ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 LEI Nº 423, DE 28 DE ABRIL DE 2023 “Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.” ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais prevista na Lei Orgânica Municipal, Faz Saber que a Câmara Municipal de Caseara, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º - A Estrutura Administrativa e Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, compõem-se dos cargos distribuídos entre efetivos e comissionados relacionados nos anexos I e II, parte integrante desta lei: I - Secretaria Municipal de Saúde: a) Secretário Municipal de Saúde; b) Direção do Centro de Saúde; c) Direção de Unidade Básica de Saúde; d) Chefia do Centro de Processamento de Dados - CPD; e) Direção Especial de Programas de Saúde; f) Coordenação de Combate a Endemias; g) Coordenação do Setor de Vigilância Sanitária. Parágrafo Único. Compreende a função de: I – Direção superior, representada pelo Secretário Municipal de Saúde ou o Gestor do Fundo Municipal de Saúde, com funções relativas a lideranças e à articulação institucional do setor de atividades polarizado pela pasta, inclusive a representação e as relações Inter secretarias e gestão; II – Assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao secretário municipal nas suas responsabilidades e atribuições; III – Atuação instrumental, representado por núcleos setoriais concernentes aos sistemas de planejamento e coordenação, de finanças e administração, encarregados de funções típicas e permanentes da secretaria. Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I – Ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Saúde, delegar competência, emissão de nota de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos, ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 responsabilizando-se pelas contas bancárias juntamente com tesoureiro, ou quem sua vez o fizer, conforme designação do Prefeito. II -Planejar, sistematizar e colocar em execução as políticas, estratégias, processos, estruturas e métodos, baseados na promoção, proteção e recuperação da saúde, a fim de dar assistência à população, no âmbito do município, compreendendo as seguintes atribuições: a) - intensificar políticas que promovam a qualidade de vida da população, através da melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações e serviços de saúde, observando os princípios doutrinários do SUS de Universalidade, Equidade e Integralidade; b) - coordenar e articular ações de promoção, prevenção e recuperação de doenças e agravos no âmbito da atenção básica, incluindo: 1 - controle da tuberculose; 2 - eliminação da hanseníase; 3 - controle da hipertensão; 4 - controle da diabete melittus; 5 - ações de saúde bucal; 6 - ações de saúde da criança e do adolescente; 7 - ações de saúde da mulher; 8 - ações de saúde do idoso; 9 - prevenção de doenças contraídas no trabalho. c) - coordenar, articular e integralizar ações que compõem a atenção secundária e terciária no Sistema Municipal de Serviços de Saúde, incluindo: 1 - consultas de especialidades; 2 - serviços de apoio diagnóstico e terapêutico; 3 - atendimento médico ambulatorial de urgência/emergência (Pronto Atendimento); 4 – procedimentos de alta complexidade/custo; 5 - internações hospitalares eletivas e de urgência e emergência. d) - reorientar o modelo assistencial fortalecendo a expansão da atenção básica e os Programas de Saúde da Família (PSF) e Agentes Comunitários de Saúde (PACS); ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 e) - organizar o atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais que demandem cuidados de atenção em saúde; f) - adotar ações de mobilização e educação para promoção à saúde com prioridade para violência (acidentes de trânsito), tabagismo e atividade física; g) - fornecer subsídios à capacidade de gestão dos hospitais sob administração do município, com foco na qualidade e humanização do atendimento; h) - conduzir a política de aquisição e fornecimento de medicamentos da assistência farmacêutica básica, especializada e a de medicamentos excepcionais; i) - promover, em conjunto com a sociedade, a realização da Conferência Municipal de Saúde e, elaborar o Plano Municipal de Saúde, a Agenda Municipal de Saúde, o Quadro de Metas e Relatórios de Gestão; j) -participar, sob coordenação da Secretaria de Estado da Saúde, da Programação Pactuada e Integrada – PPI Assistencial e do Pacto da Atenção Básica; k) - coordenar a Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos do setor saúde; l) - identificar mecanismos e uso de tecnologia para implementar a informação e a comunicação em saúde; m) - estabelecer diálogo permanente com o Conselho Municipal de Saúde e com a sociedade. III – planejar e executar a Vigilância Sanitária no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância Sanitária, compreendendo as seguintes atribuições: a) - observar, na execução de suas atividades, as diretrizes da Política Nacional de Saúde para as ações de vigilância sanitária; b) - participar, em conjunto com o gestor estadual, no âmbito da Comissão IntergestoresBipartite – CIB, na definição da Programação Pactuada Integrada – PPI-VISA para as ações de vigilância sanitária, em conformidade com os parâmetros acordados na Comissão Intergestores Tripartite; c) - aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, exclusivamente na consecução das atividades de vigilância sanitária; d) - assegurar a contrapartida de recursos financeiros próprios do Município, com o objetivo de atender satisfatoriamente à demanda verificada, conforme disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e) - coordenar e implementar, no seu âmbito de atuação, o Plano Municipal de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos em consonância com a Política de Recursos Humanos do SUS, tendo como referência os riscos sanitários, a realidade local e a demanda do Município; ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 f) - executar as Ações de Baixa Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/TO e o Estado de Tocantins, incluindo: 1 - censo e mapeamento de todos os estabelecimentos e locais passíveis de atuação da Vigilância Sanitária Municipal; 2 - atendimento ao público, com o fim de orientar e informar quanto à documentação, andamento de processos administrativos e outras informações técnico-administrativas e legais; 3 - recebimento, triagem e encaminhamento de denúncias alusivas à área de Vigilância Sanitária Municipal; 4 – à inspeção sanitária: 4.1 - de estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e que manipula alimentos; 4.2 - de estabelecimentos de serviços, tais como: barbearia, salão de beleza, casa de banho e sauna, pedicure, manicure e congêneres, estabelecimentos esportivos e de recreação (ginástica, cultura física e natação); 4.3 - de matadouro e criadouro de animais na zona urbana; 4.4 - de local considerado crítico e de risco para o controle de vetores de interesse epidemiológico; 4.5 - de sistema individual de abastecimento de água, disposição de esgoto e resíduos sólidos; 4.6 - em habitação unifamiliar e multifamiliar, isolada, agrupada ou geminada, quando necessário; 4.7 - mediante realização de provas rápidas físico-químicas ao nível de campo, quando em atendimento a denúncias e/ou inspeções, tais como: cloro residual, ph, temperatura e exames organolépticos; g) - executar as Ações de Média Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/TO e o Estado de Tocantins, incluindo: 1 - investigação de surtos de infecção tóxica alimentar; 2 - inspeção sanitária para fins de liberação de Alvará de Autorização Sanitária, fiscalização de rotina e denúncias, dos seguintes estabelecimentos: 2.1 - escola, creche, asilo e similares; 2.2 - estabelecimentos farmacêuticos e similares que comercializam, dispensam e manipulam produtos medicamentosos, acabados ou não; ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 2.3 - estabelecimento que comercializa ou distribui cosmético, perfume, produto de higiene, sanitário, doméstico e similares, produto veterinário e agrotóxico; 2.4 - clínica e consultório veterinário; 2.5 - consultório médico; 2.6 - consultório odontológico; 2.7 - clínica, policlínica, hospital e centro de saúde; 2.8 - casa de repouso; 2.9 - unidade básica de saúde; 2.10 - serviço ambulatorial e de assistência médica que presta atendimento, até o nível básico, à saúde; 2.11 - laboratório de análise clínica com exames de rotina; 2.12 - óptica; 2.13 - veículo de transporte de alimento para consumo humano; 2.14 - lavanderia; 2.15 - cozinha industrial; 2.16 - restaurante; 2.17 - cinema, teatro, casa de espetáculo e similares; 2.18 - bar, lanchonete e similares; 2.19 - cemitério, velório e necrotério; 2.20 - padaria, confeitaria e bufê; 2.21 - sorveteria; 2.22 - distribuidora de alimento, droga, medicamento e insumo farmacêutico. h) - executar as Ações de Alta Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/TO e o Estado de Tocantins, incluindo: 1 - investigação de reação adversa e de surto de doença veiculada por produto de interesse da saúde; 2 - investigação de infecção hospitalar; ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 3 - ações integradas com a área de epidemiologia, saúde mental, supervisão hospitalar, planejamento estratégico e outras de interesse da saúde, mediante determinação do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde. i) - implementar e desenvolver, quando pactuadas, ações de tóxico-vigilância, hemovigilância, farmacovigilância e tecnovigilância; j) - observar o cumprimento das metas de cobertura das ações pactuadas em função do risco sanitário e complexidade tecnológica, previstas na Programação Pactuada de Inspeções – PPIVISA; k) - manter permanentemente atualizados todos os cadastros de interesse da vigilância sanitária; l) - elaborar e encaminhar, tempestivamente, à instância estadual os relatórios trimestrais e o relatório anual de gestão, relativos às metas pactuadas; m) - desenvolver as atividades de informação, educação e comunicação em vigilância sanitária; n) - implantar, gerir, atualizar e operar o Sistema Municipal de Informação em vigilância sanitária, com a finalidade de alimentação do SINAVISA. IV - planejar e executar a Vigilância em Saúde no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância em Saúde, compreendendo as seguintes atribuições: a) - participar, em conjunto com os demais gestores municipais e Secretaria Estadual de Saúde, na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, na definição da Programação Pactuada Integrada da área de Vigilância em saúde – PPI-VS, em conformidade com os parâmetros definidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/TO; b) - gerir os estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos executores das ações; c) - aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, exclusivamente na execução das ações de vigilância em saúde; d) - participar do financiamento das ações de vigilância em saúde, conforme disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e) - adquirir equipamentos de proteção individual – EPI referentes aos uniformes, demais vestimentas e equipamentos necessários para a aplicação de inseticidas e biolarvicidas, além daqueles indicados para outras atividades da rotina de controle de vetores, definidas pelo Manual de Procedimentos de Segurança, publicado pelo Ministério da Saúde; f) - capacitar recursos humanos em vigilância à saúde; g) - notificar as doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados, conforme normatização federal e estadual; ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 h) - proceder investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por doenças específicas; i) - proceder busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, inclusive laboratórios, domicílios, creches e instituições de ensino, entre outros, existentes no território municipal; j) - proceder busca ativa de Declarações de Óbito e de Nascidos Vivos nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios existentes no território municipal; k) - prover a realização de exames laboratoriais voltados ao diagnóstico das doenças de notificação compulsória, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde; l) - prover a realização de exames laboratoriais para controle de doenças, como os de malária, esquistossomose, triatomíneos, entre outros a serem definidos pela PPI-VS; m) - acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizados pelas unidades públicas e privados componentes da rede municipal de laboratórios que realizam exames relacionados à saúde pública; n) - monitorar a qualidade da água para consumo humano, incluindo ações de coleta e provimento dos exames físico, químico e bacteriológico de amostras, em conformidade com a normatização federal; o) - exercer a captura de vetores e reservatórios, identificação e levantamento do índice de infestação; p) - exercer o registro, captura, apreensão e eliminação de animais que representem risco à saúde do homem; q) - executar ações de controle químico e biológico de vetores e de eliminação de criadouros; r) - coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; s) -exercer a vigilância epidemiológica e monitoramento da mortalidade infantil e materna; t) -executar ações básicas de vigilância sanitária, em conjunto com o Serviço de Vigilância Sanitária do Município; u) - gerenciar os sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal, incluindo: 1 - coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes do SINAN, do SIM, do SINASC, do SI-PNI e de outros sistemas que venham a ser introduzidos; ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 2 - envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema; 3 - análise dos dados; 4 - retroalimentação dos dados. v) - exercer a divulgação de informações e análises epidemiológicas. V- planejar, programar, controlar, regular e avaliar as ações e serviços assistenciais de saúde no âmbito do Município, por meio da Divisão de Controle, Regulação e Avaliação, compreendendo as seguintes atribuições: a) -exercer o controle permanente, direto e sistemático sobre a execução das ações e serviços de saúde à população, prestados por Unidades de Saúde vinculadas ao SUS, independente de sua natureza jurídica ou nível de complexidade, estabelecidas no território municipal; b) - regular a oferta das ações e serviços de saúde existentes no Município e monitorar os fluxos de referências, garantindo o acesso do usuário a melhor assistência possível; c) - avaliar a organização do Sistema Municipal de Saúde e o modelo de gestão e, os resultados e impacto sobre a saúde da população; d) - avaliar a eficiência e a eficácia dos serviços de saúde públicos e privados existentes no território municipal, na garantia da qualidade da assistência e satisfação dos usuários; e) - exercer o cadastramento de serviços, a condução do processo de compras e contratualização de serviços de saúde no âmbito do Município, de acordo com as necessidades identificadas e legislação específica; f) - participar do processo de Programação Pactuada e Integrada – PPI Assistencial e do ajuste ou revisão dessa programação, conduzidos pela Secretaria Estadual de Saúde, bem como a análise da coerência entre a programação, a produção e o faturamento apresentados; g) - efetuar previamente os procedimentos técnico-administrativos necessários à autorização, à realização e à ordenação dos respectivos pagamentos de internações hospitalares eletivas e de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade e/ou alto custo; h) - relacionar e exercer o acompanhamento do faturamento e da regularidade de pagamento aos Prestadores de Serviços de Saúde vinculados ao SUS no âmbito municipal; i) - operar os Sistemas e Subsistemas de Informações Assistenciais do SUS; j) - organizar a demanda interna e ordenar o Tratamento Fora do Domicílio - TFD, desde que esgotadas todas as possibilidades de atendimento existentes no Município. ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 VI – avaliar quantitativamente e qualitativamente as ações de saúde desenvolvidas pela rede de serviços no âmbito do Município, por meio do Núcleo Municipal de Auditoria Assistencial, compreendendo as seguintes atribuições: a) - analisar e auditar as ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde; b) - analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos pelas Unidades de Saúde vinculadas ao SUS, sejam elas públicas ou privadas, contratadas ou conveniadas, estabelecidas no território municipal; c) - analisar e auditar as ações e serviços desenvolvidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde ao qual o município esteja associado; d) - fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros transferidos pela União, Estado e Município; e) - controlar o cumprimento das normas sobre as atividades de prestação de serviços de saúde, emanadas do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado e Secretaria Municipal de Saúde; f) - acolher e apurar denúncias de usuários, prestadores, gestores ou profissionais de saúde. VII - conduzir e executar os serviços administrativos típicos da Secretaria, incluindo as operações financeiras e contábeis do Fundo Municipal de Saúde, segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias; VIII – atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal e com as demais unidades que compõem a Estrutura Administrativa do Município, no sentido de atender as suas atribuições e competências; IX – estimular a participação popular e instrumentar os recursos da própria comunidade, visando transformá-los em elos superlativos na consolidação do SUS no âmbito do Município; X – propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União para a execução de políticas, campanhas e programas de saúde, visando ao bom desenvolvimento dos serviços e ações de Saúde. Parágrafo único - As competências estabelecidas nos incisos II, III, IV, V e VI deste artigo poderão ser executadas em caráter suplementar pelo Estado, por Consórcio de Municípios ou pela União, nas condições pactuadas na Comissão de Intergestores Bipartites. Art. 3º - Constitui parte integrante desta Lei os Anexos I, II e III, compreendendo o Quadro de Pessoal, com as suas formas de provimento e atribuição. Art. 4º - Os cargos em comissão são todos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, constantes do anexo I desta Lei. Art. 5º - Os cargos de provimentos efetivos criados por esta Lei, constantes do Anexo II, com as suas denominações e em número certo, serão providos mediante concurso público de provas os ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 cargos que exigem nível elementar e auxiliar e de provas e títulos para os cargos que exigem nível médio e superior, segundo o princípio de carreira. Art. 6º- As carreiras são constituídas de cargos da mesma orientação profissional, nos níveis elementares, auxiliares, médios e superiores, atendidos os requisitos de escolaridade, experiência ou profissionalização e especialização para o desempenho das respectivas tarefas típicas. Art. 7º - A carga horária de trabalho adotado para o serviço público municipal é em regra de 40 hs (quarenta) horas semanais, podendo ter outras funções com carga horária própria do anexo II. Art. 8º - A carga horária dos cargos de Enfermeiro e Médico serão de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanal, de acordo com a designação e escala. Art. 9º - A contratação por tempo determinado terá caráter excepcional e ocorrerá para o atendimento de situação justificável, diante da necessidade de realização de serviços de interesse público pelo prazo fixado em lei pelo período de 1 (ano), podendo ser prorrogado por igual período uma única vez. Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três. Ildislene Bernardo da Silva Santana Prefeita Municipal ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 A N E X O – I RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE C.H (hs) QUANT. REMUNERAÇÃO R$ Secretário Municipal de Saúde 40 01 3.500,00 Direção do Centro de Saúde 40 01 2.576,00 Direção de UBS 40 01 2.576,00 Chefe do Centro de Processamento de Dados - CPD 40 01 1.500,00 Direção Especial de Programas de Saúde 40 01 2.576,00 Coordenação de Combate a Endemias 40 01 2.033,00 Coordenação de Setor de Vigilância Sanitária 40 01 2.033,00 Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três. Ildislene Bernardo da Silva Santana Prefeita Municipal ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 A N E X O - II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXISTENTE E OS ACRESCIDOS PARA EFEITO DE CONCURSO CARGOS C.H (hs) QUANT. REMUNERAÇÃO Fiscal de Vigilância Sanitária 40 05 1.554,00 Enfermeiro Nível Superior 20/40 08 2.500,00 Auxiliar de Enfermagem 20/40 04 1.554,00 Cirurgião Dentista 20/40 03 5.000,00 Fisioterapeuta 40 01 2.300,00 Médico Generalista 20/40 05 12.000,00 Farmacêutico 20/40 02 2.500,00 Técnico em Enfermagem 40 18 1.600,00 Auxiliar de Serviços Gerais 40 06 1.554,00 Educador Físico 40 01 2.300,00 Psicólogo 40 01 2.300,00 Assistente Social 30 01 2.300,00 Recepcionista 40 03 1.554,00 Assistente Administrativo 40 05 1.554,00 Digitador 40 04 1.554,00 Técnico em Radiologia 20 03 1.554,00 Técnico em Saúde Bucal 40 02 1.554,00 Agente Comunitário de Saúde 40 17 Lei Federal e Lei Municipal nº413/2022 piso salarial Agente de Combate a Endemias 40 05 Lei Federal e Lei Municipal nº413/202 piso salarial ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 Motorista Categoria B 40 04 1.554,00 Motorista Categoria D 40 06 1.900,00 Vigilante 40 05 1.554,00 Técnico em Farmácia 40 01 1.554,00 Médico Especialista 20/40 01 12.000,00 Médico Veterinário (área de endemias) 20/40 01 2.300,00 Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três. Ildislene Bernardo da Silva Santana Prefeita Municipal ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 A N E X O – III DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS Cargo: DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Dirigir a Unidade respectiva, zelando pela qualidade dos serviços prestados; planejar e programar, em colaboração com a equipe técnica multiprofissional, as ações de saúde a serem desenvolvidas na área de abrangência; supervisionar as ações de saúde desenvolvidas e a produção de cada servidor lotado na Unidade; encaminhar a programação da Unidade ao Distrito Sanitário para consolidação; coordenar as atividades-meio necessárias para o funcionamento da Unidade; promover reuniões de trabalho objetivando a integração e a articulação da equipe multiprofissional da prestação de serviços de saúde; promover, junto à equipe técnica multiprofissional, a coleta, sistematização e análise das informações de saúde da Unidade, encaminhando sua consolidação ao Distrito Sanitário; responder pela administração de pessoal, recursos materiais, manutenção de equipamentos e instrumental e zeladoria das instalações. Cargo: DIRETOR DE UNIDADE BASICA DE SAUDE Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Cumprir e conhecer as normas e legislação do SUS; Garantir a execução dos serviços ofertados; Conhecer as metas e prioridades da SMS; Deter conhecimento em Gestao com Foco na Saude publica. Dirigir a Unidade respectiva, zelando pela qualidade dos serviços prestados; planejar e programar, em colaboração com a equipe técnica multiprofissional, as ações de saúde a serem desenvolvidas na área de abrangência; supervisionar as ações de saúde desenvolvidas e a produção de cada servidor lotado na Unidade; encaminhar a programação da Unidade ao Distrito ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 Sanitário para consolidação; coordenar as atividades-meio necessárias para o funcionamento da Unidade; promover reuniões de trabalho objetivando a integração e a articulação da equipe multiprofissional da prestação de serviços de saúde; promover, junto à equipe técnica multiprofissional, a coleta, sistematização e análise das informações de saúde da Unidade, encaminhando sua consolidação ao Distrito Sanitário; responder pela administração de pessoal, recursos materiais, manutenção de equipamentos e instrumental e zeladoria das instalações. Cargo: CHEFE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS – CPD Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Cabe a administração dos recursos de dados de informáticas, rede de informações, manutenção do hardware e software, bem como os arquivos do banco de dados da Secretaria de Saúde, gerenciar as informações dos programas de saúde da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde, outras atribuições correlatas e a critério do gestor. Cargo: DIRETOR ESPECIAL DE PROGRAMAS DE SAÚDE Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL + Curso Qualificação De Gestor No SUS Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Coordenar o Programa Saúde da Família; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais do Programa Saúde da Família; elaborar o plano de implantação/expansão/implementação da Estratégia Saúde da Família no Município; Monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde da Família e seu impacto em parceria com os setores afins; acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a normatização e ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade; acompanhar a estruturação da rede básica na lógica da Estratégia de Saúde da Família; garantir junto à gestão municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; buscar parcerias com as instituições de ensino superior para os processos de capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na Estratégia Saúde da Família; articular outros setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; outras funções/atividades correlatas que forem da responsabilidade da mesma, por ofício ou por ordem de seus ascendentes. Cargo: COORDENADOR DE COMBATE A ENDEMIAS Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Dirigir o Programa Municipal de Combate às Endemias, atuando junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe a Assessoria técnica necessária para prestação de contas das ações desempenhadas pelos Agentes de Combate as Endemias (ACE);Assessorar o Gestor local nas informações e índices de contaminação ou infestação por vetores nocivos à saúde da população, apresentando-lhe estratégias de intervenção buscando a solução dos casos; Executar e gerenciar as ações de campo do Programa de Prevenção à Dengue, seus objetivos, diretrizes, normas e procedimentos; Executar e gerenciar as ações de campo de controle de Leishmaniose Visceral canina; Gerenciar o controle de Esquistossomose; Avaliar e coletar água para o Programa Siságua; Gerenciar o controle de Doença de Chagas; Gerenciar a campanha de vacinação antirrábica canina e felina; Gerenciar o controle de pragas urbanas em geral (ratos, escorpiões, carrapatos e outros);Analisar o trabalho de campo e as condições em que esse se desenvolve; Servir de elo entre a Supervisão de Vigilância em Saúde e as Equipes de campo para o planejamento e desenvolvimento das ações; Contribuir para a melhor utilização e qualificação das pessoas envolvidas nas ações de campo por meio da educação permanente; Prestar contas aos órgãos superiores e reguladores em conformidade com as exigências e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; Executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde e outras atividades inerentes à função. ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 Cargo: COORDENADOR DO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL Livre Nomeação e Exoneração ATRIBUIÇÕES Coordenar, planejar e desenvolver projetos, programas e ações de orientação, educação, intervenção e fiscalização da Vigilância em Saúde; Coordenação e supervisão da investigação de casos ou de surtos de situações epidemiológicas de doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde; participar da elaboração de normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população; emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle; participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância sanitária. Cargo: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Médio Completo Concurso público de provas ATRIBUIÇÕES Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária, inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais, com a finalidade de prevenir as condições transmissoras de doenças infecto-contagiosas, e combater a presença de animais peçonhentos ou prejudiciais à saúde, bem como orientar a população quanto aos meios para atingir tais fins, compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária, como inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo, compreende o conjunto de atribuições destinadas a desenvolver ações de inspeção, promoção e prevenção para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da população e do meio ambiente, a partir de identificação de agentes causais e condicionantes do processo saúde/doença, do processo de produção e consumo de bens e serviços e da ocupação dos espaços e da organização da sociedade; executar outras atribuições afins. Cargo: ENFERMEIRO SUPERIOR Carga horária semanal:20/40 horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Superior Completo Curso de enfermagem, com registro no conselho de classe Concurso público de provas e título ATRIBUIÇÕES Lei do exercício profissional: Lei no 7498/96, alteração do seu artigo 23 (Lei 8967) e Decreto no 94406/87. Código de Ética de Enfermagem [Resolução COFEN 160 RJ 12/05/93]. Resolução COFEN no 195/97. Direitos da criança e do adolescente. Anatomia e fisiologia dos órgãos e sistemas. Ciclo de desenvolvimento da criança e do adolescente. Procedimentos de assepsia: noções de microbiologia e parasitologia, assepsia hospitalar. Métodos de desinfecção e esterilização. Fundamentos de enfermagem pediátrica: higiene e conforto, sinais vitais, curativo, sondagem, bandagem, terapêutica medicamentosa, alimentação, hidratação e cuidados com a respiração, cuidados relacionados às eliminações, cuidados com feridas. Coleta de materiais para exames laboratoriais. Cuidados de enfermagem às doenças prevalentes na infância: afecções respiratórias, diarreia, desidratação, desnutrição. Cuidados de enfermagem nas urgências e emergências pediátricas: parada cardiorrespiratória, mordeduras, fraturas, choque elétrico, queimaduras, envenenamento, convulsão, afogamento, hemorragias. Imunização: esquema básico de imunização recomendado pelo Ministério da Saúde, doenças preveníeis por imunização, rede de frios. Cuidados de enfermagem no pré-natal, parto, puerpério. Aleitamento materno. Métodos contraceptivos voltados a mulher adolescente. Cuidados ao recém-nascido. Participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados; Participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas; Participar efetivamente da elaboração do Plano Anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe; Realizar visitas ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 domiciliares; Realizar procedimentos de enfermagem no nível de sua competência legal e técnica, nos diferentes ambientes da unidade básica de saúde (UBS), no domicílio e na comunidade, conforme o plano de trabalho da equipe, inclusive os atendimentos de urgência e emergência; Realizar atividades de pré-consulta (aferição de peso/altura/pressão arterial e temperatura) em todo o ciclo de vida e anotando nas fichas e prontuários, identificando e encaminhando para consulta médica os casos que necessitem de pronto atendimento; Realizar a pós - consulta, fazendo orientações para o auto cuidado, encaminhamentos às referências quanto indicado, administração de medicamentos, retorno, etc; Preparar e/ou orientar o usuário para a realização de exames e tratamentos; Zelar pela limpeza e a organização do material, de equipamentos e de dependências da UBS, objetivando o controle de infecção; Realizar a busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase, doença infectocontagiosa e outras de interesse epidemiológico; Participar da elaboração do diagnóstico de saúde da comunidade, avaliação e atualização anual; Realizar visita domiciliar para realização de procedimentos, orientações e/ou acompanhamento de pacientes em internação domiciliar; Participar da reunião mensal de avaliação dos indicadores, com vistas ao alcance das metas pactuadas; Executar no nível de suas competências, assistência e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos específicos: gestante, mãe, família de risco, hipertenso, diabético, adolescente, idoso e outros, na unidade e na comunidade; Realizar reuniões/técnicos de enfermagem atuarão sob a supervisão e responsabilidade técnica do enfermeiro, conforme legislação vigente do COFEN/COREN. Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Educação Básica Curso de auxiliar de enfermagem e registro no órgão competente Concurso público de provas e títulos ATRIBUIÇÕES Participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados; participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas; participar efetivamente da elaboração do Plano Anual de Trabalho de da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe; realizar visitas domiciliares; Realizar procedimentos de enfermagem no nível de sua competência legal e técnica, nos diferentes ambientes da unidade ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 básica de saúde (UBS), no domicílio e na comunidade, conforme o plano de trabalho da equipe, inclusive os atendimentos de urgência e emergência; realizar atividades de pré-consulta (aferição de peso/altura/pressão arterial e temperatura) em todo o ciclo de vida e anotando nas fichas e prontuários, identificando e encaminhando para consulta médica os casos que necessitem de pronto atendimento; realizar a pós – consulta, fazendo orientações para o auto-cuidado, encaminhamentos às referências quanto indicado, administração de medicamentos, retorno, etc; preparar e/ou orientar o usuário para a realização de exames e tratamentos; zelar pela limpeza e a organização do material, de equipamentos e de dependências da UBS, objetivando o controle de infecção; realizar a busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase, doença infecto-contagiosa e outras de interesse epidemiológico; participar da elaboração do diagnóstico de saúde da comunidade, avaliação e atualização anual; realizar visita domiciliar para realização de procedimentos, orientações e/ou acompanhamento de pacientes em internação domiciliar; participar da reunião mensal de avaliação dos indicadores, com vistas ao alcance das metas pactuadas; executar no nível de suas competências, assistência e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos específicos: gestante, mãe, família de risco, hipertenso, diabético, adolescente, idoso e outros, na unidade e na comunidade; realizar reuniões/técnicos de enfermagem atuarão sob a supervisão e responsabilidade técnica do enfermeiro, conforme legislação vigente do COFEN/COREN. Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA Carga horária semanal: 20/40 (vinte/quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Superior Completo Curso de Odontologia, com registro no conselho da classe Concurso público de provas e título ATRIBUIÇÕES Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população; participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados; participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas; participar efetivamente da elaboração do Plano anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe; realizar visita domiciliar; realizar procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 2001/02); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências odontológicas; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; planejar e executar ações voltadas para a capacitação do agente comunitário de Saúde, de ACD/THD e do pessoal de limpeza com vistas ao melhor desempenho de suas funções; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; capacitar os auxiliares e/ou técnicos de enfermagem (inclusive os da sala de vacinas), recepcionistas e/ou atendentes/agentes administrativos e pessoal da limpeza para implantação e implementação de normas e rotinas da unidade de saúde, tendo em vista a reorganização dos serviços e ao cumprimento da legislação sanitária vigente, fazer os trabalhos de prevenção de acordo o PSFF (Programa de Saúde da Família), fazer diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapicais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes, restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos para manter a validade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar para a conservação do dente; executar tratamento dos tecidos periapicais, fazendo cirurgia ou cartilagem apical, para proteger a saúde bucal, fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores radiculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar o gemes causadores de processos infecciosos periapical; infiltrar medicamentos antissépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso; executar vedamento dos condutos radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos ; executa outras tarefas afins. Cargo: FISIOTERAPEUTA Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Superior Completo Curso de fisioterapia, com registro no conselho de classe Concurso público de provas e título ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 ATRIBUIÇÕES Realizar testes musculares, funcionais de amplitude articular de verificação cinética e movimentação; pesquisa de reflexos; provas de esforços e de atividades; identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; exercer suas atribuições conforme lei do seu exercício profissional, desenvolver outras atividades pertinentes à função de fisioterapeuta junto ao Hospital Municipal e em domicilio nos casos de pacientes de idade avançada e difícil locomoção. Cargo: MÉDICO GENERALISTA Carga horária semanal: 20/40 horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Superior Completo Curso de medicina, com registro no conselho de classe Concurso público de provas e título ATRIBUIÇÕES ATENÇÃO BÁSICA/PRIMÁRIA À SAÚDE; Lei de Regulamentação da profissão de Médico. Sistema Único de Saúde, Leis n.° 8.080/90 e 8.142 - diretrizes e competências. Bases para o controle de enfermidades. Participar efetivamente das ações de diagnóstico da comunidade planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados. Participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas. Participar efetivamente da elaboração do Plano Anual de Trabalho de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe. Participar da elaboração do cronograma de atividades semanais que contemple as ações na UBS e na comunidade. Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias da Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001/01. Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva. Fomentar e participar da criação e manutenção de grupos específicos, como: Gestantes, adolescentes, mães, hipertensos, diabéticos, saúde mental e outros. Realizar pronto atendimento médico nas urgências e emergências. Encaminha o usuário aos serviços de maior complexidade, quando necessário, e assegurar a continuidade do tratamento na UBS, por meio de referência/contra referência e acompanhamento. Realizar pequenas cirurgias ambulatórias. Indicar internação hospitalar. Solicitar exames complementares. Verificar e atestar óbito. Prevenção, diagnóstico e tratamento das patologias inerentes à especialidade. Código de Ética Profissional. Dor torácica aguda. Pneumonias comunitárias. Asma brônquica. Bronquite crônica. Efizema pulmonar. Insuficiência cardíaca congestiva. Infecção de trato urinário. Litíase urinária. Mono e poliartrites agudas. Sinusites, ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 amigdalites, otites. Síndromes diarreicas agudas. Doença ulcerosa péptica. Síndrome de abdome agudo. Hemorragia digestiva. Doença cérebro vascular. Complicações agudas da diabetes mellitus. Meningites. Antibioticoterapia. Doenças sexualmente transmissíveis. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência cardíaca congestiva. Diabetes mellitus. Infecção urinária. Poli artrites. Diarreias Gastrites e doenças ulcerosas pépticas. Hepatites. Infecções respiratórias. Doenças bronco-pulmonares obstrutivas. Anemias. Ansiedade e depressão. Cargo: FARMACÊUTICO Carga horária semanal: 20/40 (vinte/quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Superior Completo Curso de farmácia, com registro no conselho de classe Concurso público de provas e título ATRIBUIÇÕES Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnico administrativas relacionadas à área de farmácia; armazenamento e distribuição dos medicamentos, respeitadas a formação, respeitar e fazer respeitar a legislação profissional e os regulamentos do serviço; zelar pelo estoque de medicamentos, observando indicação e validade; desempenhar outras atividades pertinentes à área. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Médio Completo Curso técnico em enfermagem Concurso público de provas e título ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 ATRIBUIÇÕES Atenção básica/primária à saúde. Participar efetivamente das atividades para a definição do diagnóstico de saúde da comunidade/município, planejamento, execução, avaliação e divulgação dos dados; Participar efetivamente de reunião avaliativa mensal dos indicadores de saúde, objetivando intervir oportunamente, com vista ao alcance das metas pactuadas; Participar efetivamente da elaboração do Plano Anual de Trabalho da Equipe de Saúde da Unidade Básica, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela equipe; Realizar visitas domiciliares; Prestar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; Gerenciar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas pela enfermagem; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adultos e idosos; Executar no nível de sua competência, assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na unidade e no domicílio e na comunidade; Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001/02; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos específicos: idoso, hipertenso, diabético, gestante, mãe, planejamento familiar, saúde mental e outros; Planejar e executar ações voltadas para a capacitação do agente comunitário de Saúde, de auxiliares/técnicos de enfermagem e do pessoal de limpeza com vistas ao melhor desempenho de suas funções; Capacitar o agente comunitário de saúde para implantar e implementar a planilha de acompanhamento do estado vacinal dos membros da família (item 5.7); Capacitar os auxiliares e/ou técnicos de enfermagem (inclusive os da sala de vacinas), recepcionistas e/ou atendentes/agentes administrativos e pessoal da limpeza para implantação e implementação de normas e rotinas da unidade de saúde, tendo em vista a reorganização dos serviços e ao cumprimento da legislação sanitária vigente. Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Educação Básica Concurso público de provas ATRIBUIÇÕES ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e outros serviços afins; entregar e receber pequenas encomendas, cartas e documentos; orientar o recebimento de correspondências e seu encaminhamento a protocolo e arquivo; varrer lavar pisos e encerar quando for o caso; limpar paredes, máquinas, móveis, instalações sanitárias, carpetes, lustres, áreas e pátios; abrir valetas, tapa buracos, fazer desentupimento, limpar meio-fios e calhas, limpar a reparar estradas e bueiros; marcas campos, colocar e retirar redes e bandeirolas; remover lixos e detritos, desinfetar bens moveis e imóveis , lavar e limpar veículos ; plantar, zelar, adubar, pulverizar combatendo pragas e mosquitos, regar, podar, cortar árvores , gramas, flores e hortaliças; preparar canteiros, viveiros, sementes e mudas; colocar e retirar placas de sinalização; transportar e carregar material de um local para outro, preparar e servir café e assemelhados; desempenhar outras tarefas semelhantes. Descrição Sintética: Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, fabricação de artesanato de cimento, Zeladora, e outros. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL Carga horária semanal: 30 (trinta) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino superior completo Habilitação: Registro e inscrição no órgão de fiscalização profissional competente Concurso de Provas e Títulos ATRIBUIÇÕES Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas; desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF; desenvolver ações de caráter social junto às UBS, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta complexidade; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 Cargo: EDUCADOR FÍSICO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino superior completo Habilitação: Registro e inscrição no órgão de fiscalização profissional competente Concurso de Provas e Títulos ATRIBUIÇÕES Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os espaços públicos já existentes; formar grupos de ginástica, caminhada, para adultos e idosos utilizando os espaços públicos já existentes; formar grupos de dança, luta e capoeira com adolescentes utilizando os espaços públicos já existentes; avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF; oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em todas as suas ações; mobilizar a comunidade para participar da comemoração do dia mundial da atividade física; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados. Cargo: RECEPCIONISTA Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino médio completo Concurso público de provas ATRIBUIÇÕES Operar mesas e aparelhos telefônicos, estabelecer, comunicações internas, locais e interurbanas, vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos, receber chamadas para atendimento urgentes de ambulância, comunicando-se através do rádio, PABX, registrando dados de controle, ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 prestar informações relacionadas com a repartição, responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado, recepcionar o público, encaminhando aos respectivos setores, prestar informações, agendar reuniões, preencher fichas e cadastros diversos, digitar avisos, ofícios envelopes etc., e outras tarefas afins. Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino fundamental Completo Concurso público de provas ATRIBUIÇÕES Executar atividades de apoio administrativo, técnico operacional de nível médio, compreendendo a execução auxiliar relativas à aplicação de normas legais e regulamentares, referentes a administração em geral; Auxiliar na execução de tarefas de controle do patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais, roteiros de serviços; colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado; auxiliar na elaboração e conferência de listagem, dados, notas, faturas e documentos; auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos e levantamentos; operar máquinas, equipamentos eletrônicos, computadores das secretarias em geral; executar tarefas de digitação; controlar externamente o andamento de processos e documentos; efetuar registros em livros, fichas e formulários; auxiliar no cadastro de bens móveis e imóveis; rascunhar e redigir ofícios, certidões, declarações, despachos, atas e outros documentos; auxiliar nos processos licitatórios e nas pesquisas de materiais; desempenhas outras tarefas semelhantes. Cargo: DIGITADOR Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Médio Completo ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 Concurso público de provas ATRIBUIÇÕES Digitar ofícios, decretos, portarias e relatórios em geral, minutas e/ou memorando; encarregando de enviar os mesmos, alimentar todo mês o sistema de informação, executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente. Fazer cadastro de funcionários da unidade, junto SIASUS; executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das Leis e norma administrativas, proceder aquisição, guarda e distribuição de material e execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimento de ensino; atendimento ao público em geral; e outra tarefas afins; examinar processos, redigir pareceres e informações, redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar quanto ao respeito redacional, ordem de serviço, instrução, exposição de motivos, projeto de leis, minutas de decreto e outros, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de moveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais, realizar trabalhos de datilografia, e de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagens, atender ao público em geral, supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do diretor, manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente, manter cadastro de alunos, manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento, organizar e material atualizados os prontuários de legislação referentes ao ensino , prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, extrair certidões, escritura os livros, fichas e demais documentos ao ensino, extrai certidões, escritura os livros, fichas e demais documentos que se refiram a notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil dos cálculos de apuração dos resultados finais , preparar o material referente a realização dos exames, lavrar e assinar atas em geral, elaborar modelos referentes a realização dos exames, lavrar e assinar atas em geral, elaborar modelos de certificados e diplomas e serem expedidos pela escola, receber e expedir correspondência, lavrar termos de abertura de encerramento dos livros de escrituração escolar, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas afins. Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA Carga horária semanal: 20 (vinte) horas Requisitos para provimento: ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Médio Completo Curso técnico em Radiologia, com inscrição no conselho de classe. Concurso público de provas e títulos ATRIBUIÇÕES Radioproteção. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Conhecimentos técnicos sobre operacionalidade de equipamentos em radiologia. Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Fluxograma técnico - administrativo - registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. Conduta ética dos profissionais da área de saúde. Cargo: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Médio Completo Curso técnico em Saúde Bucal. Concurso público de provas e títulos ATRIBUIÇÕES Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico. Preparar os instrumentos e demais materiais necessários para o trabalho. Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos. Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para a manutenção do tratamento. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal. Executar outras tarefas afins. Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino fundamental Concurso público de provas ATRIBUIÇÕES Realizar mapeamento de sua área de atuação, cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro, identificar indivíduos e família expostos a situações de risco, orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, realizar ações e atividades no nível de sua competência nas áreas prioritárias de atenção básica, realizar por meio de visitas domiciliares acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade, informar aos demais membros da equipe obre situação das famílias acompanhadas, desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças, promover a educação e a mobilização comunitária visando desenvolver ações e melhorias do meio ambiente, desenvolver outras atividades pertinente a função. Cargo: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino fundamental Concurso público de provas ATRIBUIÇÕES Desenvolver ações educativas e preventivas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças; visitar domicílios periodicamente; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas; incentivar atividades comunitárias. Executar outras tarefas afins. Cargo: MOTORISTA Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto Habilitação- CNH categoria “B”. Concurso público de provas ATRIBUIÇÕES Dirigir automóveis de passeio, furgão ou similar, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-os em trajetos determinados de acordo com a regras de transito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de funcionários, autoridades, entrega e recolhimento de cargas e transporte de doentes em veículos especializados. Dirigir, com documentação necessária os veículos sobre sua responsabilidade utilizando-os no transporte de pessoas ou cargas; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando o seu abastecimento e controle de consumo; verificar e manter em perfeita condições o funcionamento do sistema elétrico; verificar a manter a calibragem dos pneus, nível do óleo e outros itens de manutenção; executar pequenos reparos de emergência; respeitar as leis de transito e as ordens de serviços recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluído o serviço e/ou terminar o expediente de trabalho; submeter-se a exames legais quando for exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo; cumprir com a regulamentação do setor de transporte; completar a água da radiador e verificar o grau de densidade e nível da bateria; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do encarregado; desempenhas outras tarefas semelhantes. Cargo: VIGILANTE Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Educação Básica Concurso público de provas ATRIBUIÇÕES Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais; exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 sob a sua guarda, etc., controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de sua s funções, exercer outras tarefas afins. Cargo: TÉCNICO EM FARMÁCIA Carga horária semanal: 20 (vinte) horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Médio Habilitação: habilitação no curso de técnico em farmácia e registro profissional Concurso público de provas e título ATRIBUIÇÕES Realizar operações farmacotécnicas; Conferir fórmulas; Efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias primas; Controlar estoques, condições de armazenamento e prazos de validade; Realizar testes de qualidade de matérias primas, equipamentos e ambiente; Trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação; Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica; Seguir procedimentos operacionais padrões; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. Cargo: MÉDICO ESPECIALISTA Carga horária semanal: 20/40 horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina com especialização. Curso de medicina, com registro no conselho de classe Concurso público de provas e título ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 ATRIBUIÇÕES Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO Carga horária semanal: 20/40 horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária. Curso de medicina Veterinária, com registro no conselho de classe Concurso público de provas e título ATRIBUIÇÕES Realizar e interpretar resultados exame clínico de animais; diagnosticar patologias; prescrever tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção; realizar sedação, anestesia e tranquilização de animais; realizar cirurgias, coletar material para exames laboratoriais; realizar exames auxiliares de diagnóstico; realizar necropsias. Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas; elaborar e executar programas de controle e erradicação de doenças; coletar material para diagnóstico de doenças; executar atividades de vigilância epidemiológica; realizar Eutanásia de animais; analisar relatório técnico de produtos de ANO V – CASEARA-TO, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023 – EDIÇÃO Nº 486 uso veterinário; analisar material para diagnóstico de doenças; avaliar programas de controle e erradicação de doenças; notificar doenças de interesse à saúde animal; controlar trânsito de animais. Emitir atestado de saúde animal; emitir laudo de necropsia; emitir parecer técnico; emitir laudo técnico; elaborar projetos técnicos. Cargo: PSICOLOGO Carga horária semanal: 40 horas Requisitos para provimento: Idade mínima: 18 anos Escolaridade: Ensino Superior Completo em Psicologia. Curso de Psicologia, com registro no conselho de classe. Concurso público de provas e título ATRIBUIÇÕES Proporcionar a prevenção de doenças e reduzir problemas psicológicos e físicos nos pacientes. Atuar em grupos ou prestar atendimentos individuais. Sua atuação frente aos problemas internos da equipe da ESF também é bastante importante. Promover educação e orientação na prevenção e promoção à saúde. Diagnosticar, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde, visando desenvolver uma atenção integral à população atendida. Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três. Ildislene Bernardo da Silva Santana Prefeita Municipal