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norma nº 351/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 2017
Date 2017-03-01
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Caseara/TO, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASERRA — TO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 351
01-03-2017
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“Dispõe sobre a estrutura administrativa e
organizacional da Secretaria Municipal de Meio
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ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE CASEARA
GABINETE DA PREFEITA
Adm. 2017/2020
LEI Nº 351, DE 01 DE MARÇO DE 2017
“Dispõe sobre a estrutura administrativa e
organizacional da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Turismo, e dá outras providências.”
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - Prefeita Municipal de Caseara, Estado do
Tocantins, usando das atribuições legais e constitucionais prevista na Lei Orgânica Municipal,
que lhes são conferidas nos artigos 67 e 68, Inciso Ill, Faz Saber que a Câmara Municipal de
Caseara, aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - A Estrutura Administrativa e Organizacional da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Turismo, compõem-se dos cargos distribuídos entre efetivos e comissionados
relacionados nos anexos | e Il, parte integrante desta lei:
| - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
a) Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
b) Diretoria de Turismo e Ecoturismo;
c) Diretoria de Meio Ambiente;
d) Chefe de Controle, Licenciamento Ambiental e da Defesa Civil;
e) Coordenação de Educação Ambiental, Paisagismo e Jardinagem;
f) Coordenação de Fiscalização e Proteção Ambiental;
9) Coordenação de Limpeza Pública;
Parágrafo Único. Compreende a função de:
| -Direção superior, representada pelo Secretário de Meio Ambiente e Turismo, com funções
relativas a lideranças e à articulação institucional do setor de atividades polarizado pela pasta,
inclusive a representação e as relações Inter secretarias e gestão;
Il - Assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao secretário do município nas suas
responsabilidades e atribuições,
Ill - Atuação instrumental, representado por núcleos setoriais concernentes aos sistemas de
planejamento e coordenação, de finanças e administração, encarregados de funções típicas e
permanentes da secretaria.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
| “Ordenar as despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e delegar
competência, com emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio
de recursos, responsabilizando-se pelas contas bancárias juntamente com tesoureiro, ou
quem sua vez o fizer, conforme designação do Prefeito.
Il - coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para
implementação da política ambiental no Município;
Ill - coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município,
abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas
verdes e desenvolvimento ambiental;
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IV - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a
fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais
secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;
V — coordenar a elaboração e implementação da política ambiental e de limpeza urbana no
Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da
população;
VI — definir, com o apoio das Secretarias Municipais, a política de limpeza urbana no
Município;
VII - prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
VIII - normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município, em
colaboração com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
IX - elaborar a programação e executar as atividades relativas à coleta de lixo e poda;
X - desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos;
XI - controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município;
XII - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de
serviços, quando potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente, no âmbito de
sua competência;
XIII - manifestar-se sobre estudos e pareceres técnicos a respeito das questões de interesse
ambiental para a população do Município;
XIV - articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, internacionais e organizações
não governamentais - ONG's, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos
para a implantação de programas relativos à conservação e recuperação dos recursos
ambientais, naturais ou não;
XV — manter convênios com o Estado de Tocantins, tendo como objeto a autorização para
elaboração de processos de licenciamento e autorização ambiental de funcionamento;
XVI - apoiar projetos de iniciativa privada ou de sociedade civil que tenham a questão
ambiental entre seus objetivos;
XVII - propor a criação e o manejo de unidades de conservação, através de plano diretor
próprio;
XVIII - fixar as diretrizes ambientais básicas para a elaboração de projetos de parcelamento
do solo urbano;
XIX - estabelecer critérios para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da
coleta e disposição dos resíduos urbanos recicláveis;
XX - atuar em caráter permanente na recuperação de áreas e recursos ambientais
degradados;
XXI - elaborar projetos ambientais, de arborização e paisagísticos;
XXII - expedir licença ambiental quando da sua competência.
XXIII - manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse
ambiental para a população;
XXIV - promover e apoiar a educação ambiental,
XXV - apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental
entre seus objetivos;
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XXVI - propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos
de manejo;
XXVII - recomendar ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, normas, critérios, parâmetros,
padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;
XXVIII - dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal de Meio
Ambiente;
XXIX — fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo
urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e
disposição dos resíduos;
XXX - promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos órgãos legitimados
para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes
poluidores e degradadores do meio ambiente:
XXXI - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos
ou degradados;
XXXII - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo
dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria,
recuperação e controle do meio ambiente;
XXXIII - elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de interesse do
Município;
XXXIV - garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de conservação e
- fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bem como nas áreas verdes;
- XXXV - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal.
Art. 3º - Constitui parte integrante desta Lei os Anexos |, Ile Ill, compreendendo o Quadro de
Pessoal, com as suas formas de provimento e atribuição.
Art. 4º - Os cargos em comissão são todos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito,
constantes do anexo | desta Lei.
Art. 5º - Os cargos de provimentos efetivos criados por esta Lei, constantes do Anexo Il, com
as suas denominações e em número certo, serão providos mediante concurso público de
provas os cargos que exigem nível elementar e auxiliar e de provas e títulos para os cargos
que exigem nível médio e superior, segundo o princípio de carreira.
Art. 6º- As carreiras são constituídas de cargos da mesma orientação profissional, nos níveis
elementares, auxiliares, médios e superiores, atendidos os requisitos de escolaridade,
experiência ou profissionalização e especialização para o desempenho das respectivas
tarefas típicas.
Art. 7º - A carga horária de trabalho adotado para o serviço público municipal é em regra de
40 h (quarenta) horas semanais, podendo ter outras funções com carga horária própria do
anexo ll.
Art. 8º - A contratação por tempo determinado terá caráter excepcional e ocorrerá para o
atendimento de situação justificável, diante da necessidade de realização de serviços de
interesse público pelo prazo fixado em lei pelo período de 1 (ano), podendo ser prorrogado
por igual período uma única vez.
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Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
tdiste DELTA Siva Santana
Prefeita Municipal
Rad
faixa
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ANEXO-I
RELACÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E | C.H [QUAN] REMUNERAÇÃO R$
TURISMO (hs) T |
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo 40hs | 01 3.500,00
Diretoria de Turismo e Ecoturismo 40hs 01 1.900,00
Diretoria de Meio Ambiente 40hs 01 1.900,00
Coordenação de Controle, Licenciamento Ambiental | 40hs 01 1.200,00
e da Defesa Civil
Coordenação de Educação Ambiental, Paisagismo e | 40hs 01 1.200,00
Jardinagem
Coordenação de Fiscalização e Proteção Ambiental | 40hs 01 1.200,00
Coordenação de Limpeza Pública 40hs 01 1.200,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
lIdislene [dna da Silva Santana
Prefeita Municipal
EE
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ANEXO-II
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS C.H (hs) |QUANT | REMUNERAÇÃO R$
Agente de Proteção Ambiental 40 04 937,00
Brigadista 40 06 937,00
| Jardineiro 40 04 937,00
Assistente Administrativo 40 01 937,00
Piloto de Embarcação 40 01 937,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 03 937,00
Gari 40 20 937,00
Motorista D 40 01 1.100,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
lidislene Bernardo da Silva Santana
Prefeita Municipal
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ANEXO-II
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
Cargo: DIRETOR DE TURISMO E ECOTURISMO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o Secretário em suas atribuições, mas especificamente as ações voltadas para o
turismo e ecoturismo; Desenvolver programas voltados para o turismo, desenvolver
programas de incentivo ao turismo local, divulgar o turismo em nosso município e vizinhos,
desenvolver outras tarefas pertinentes às atribuições da secretaria.
Cargo: DIRETOR DE MEIO AMBIENTE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Dirigir os serviços administrativos relacionados à fiscalização e acompanhamento dos
resultados das ações de proteção de meio ambiente; acompanhar os efeitos das ações de
combate ao crime ambiental dentro do município; e outras tarefas atribuídas à secretaria.
Cargo: COORDENADOR DE CONTROLE, LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DA DEFESA
CIVIL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Solicitar, quando necessário, a realização de estudos de impacto ambiental e relatório final
às empresas, a serem instaladas, duplicadas ou ampliadas, no Município, que desenvolvam
atividades poluidoras e/ou potencialmente degradadoras de qualquer espécie; solicitar,
coordenar e realizar auditorias ambientais nos meios bióticos, abióticos e socioeconômicos,
objetivando a inspeção, análise e avaliação sistemática das condições gerais e específicas
de funcionamento de atividades ou desenvolvimento de obras, causadores de impacto
ambiental, encaminhando aos Órgãos competentes para as medidas legais quanto à
reparação dos danos ambientais; proceder levantamento das atividades e/ou ações
potencialmente poluidoras do Município; fiscalizar, controlar e combater as atividades e
empreendimentos poluidores e/ou potencialmente poluidores do Município; verificar os níveis
efetivos ou potenciais de poluição e degradação ambiental provocados pelas atividades ou
obras auditadas; analisar e fiscalizar as condições de operação e de manutenção dos
equipamentos e sistemas de controle das fontes poluidoras e degradadoras; identificar
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riscos de prováveis acidentes e de emissões contínuas, que possam afetar, direta ou
indiretamente, a saúde da população residente na área de influência; coordenar, controlar e
fiscalizar a exploração dos recursos naturais do Município; monitorar a qualidade ambiental
e o estado dos recursos da fauna e flora; Promover a preservação do meio ambiente, de
acordo com os projetos de proteção das nascentes no perímetro do município e a
preservação do rio; desempenhar outras atividades correlatas e aquelas determinadas pela
chefia imediata, respeitada a legislação em vigor.
Cargo: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, PAISAGISMO E JARDINAGEM
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Estimular e apoiar processos de educação ambiental na construção de valores e relações
sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências que contribuam para a
participação de todos na edificação de sociedades sustentáveis; Estimular e apoiar
processos de formação de educadores ambientais; Estimular e apoiar processos de
formação ambiental continuada e inicial de professores dos sistemas de ensino; Contribuir
com a organização de voluntários, profissionais e instituições que atuam em programas de
intervenção, ensino e pesquisa em educação ambiental: Contribuir para a internalização da
dimensão ambiental nos projetos de desenvolvimento e de melhoria da qualidade de vida,
nas políticas e programas setoriais do município em todas as suas esferas e setores, nas
empresas, nas escolas e nas organizações da sociedade civil.
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais e de
proteção à fauna e flora, aplicando penalidades e demais sanções administrativas previstas
em lei; responsabilizar-se pela aplicação das sanções administrativas previstas pela
legislação federal, estadual e municipal; coordenar as ações relativas ao exercício do poder
de polícia desenvolvidas pelas instituições que compõem a área de competência; definir
procedimentos integrados para a fiscalização, criando uma base unificada de dados
georreferenciados a ser utilizada; propor e apoiar a elaboração de procedimentos
padronizados de fiscalização: coordenar o desenvolvimento e a implantação de sistemas,
programas, ações e procedimentos que visem ao aperfeiçoamento da fiscalização de
recursos ambientais.
Cargo: COORDENADOR DE LIMPEZA PÚBLICA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL
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Livre Nomeação e Exoneração
ATRIBUIÇÕES
Responsabilizar-se pelos serviços de limpeza pública e coleta de lixo; acompanhar, fiscalizar
e atribuir funções aos garis e demais servidores em exercício no serviço de limpeza pública
e coleta de lixo; acompanhar o trabalho diário de limpeza pública e coleta de lixo; fiscalizar
os serviços de aterro controlado; propor medidas administrativas destinadas à melhorar o
sistema de coleta de lixo e limpeza pública: acompanhar e fiscalizar o trabalho de limpeza de
praças e jardins; executar serviços de encarregado de pessoal e/ou turma; executar outras
tarefas compatíveis com a sua função e que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Cargo: AGENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Carga horária semanal:40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio
Concurso de provas
ATRIBUIÇÕES
Orientar a coletividade sobre práticas de proteção, uso sustentável, preservação,
conservação de recursos naturais, fauna e flora; prevenir situações que possam causar
danos ao meio ambiente; informar e executar processos de educação ambiental voltados à
proteção, preservação e recuperação do meio ambiente; guardar Parques, Jardins Botânicos
e Unidades de Conservação municipal, entre outras áreas de interesse ambiental;
confeccionar relatórios e formular denúncias, realizar outras tarefas atribuídas à secretaria.
Cargo: BRIGADISTA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental
Concurso de provas
ATRIBUIÇÕES
Prevenção e combate ao sinistro, englobando ações de prevenção; Avaliação dos riscos
existentes; Inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio; Inspeção geral das
rotas de fuga; Elaboração de relatório das irregularidades encontradas; Encaminhamento do
relatório aos setores competentes; Orientação à população fixa e flutuante; Exercícios
simulados; Ações de emergência na Identificação da situação; Alarme/abandono de área;
Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa; Corte de energia: Primeiros
socorros; Combate ao princípio de incêndio; Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros;
Preenchimento do formulário de registro de trabalho dos bombeiros; Encaminhamento do
formulário ao Corpo de Bombeiros para atualização de dados.
Cargo: JARDINEIRO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Educação Básica
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Compreende as tarefas que se destinam às áreas verdes da zona urbana, confecção de
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viveiros e cultivo de mudas destinadas ao embelezamento das vias urbanas, praças e
[jardins e demais atribuições inerentes ao cargo.
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES |
Executar atividades de apoio administrativo, técnico operacional de nível médio, |
compreendendo a execução auxiliar relativas à aplicação de normas legais e
regulamentares, referentes a administração em geral; Auxiliar na execução de tarefas de
controle do patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do
órgão; auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais, roteiros de
serviços; colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados
e minutar documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele
executado; auxiliar na elaboração e conferência de listagem, dados, notas, faturas e
documentos; auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos e levantamentos; operar
máquinas, equipamentos eletrônicos, computadores das secretarias em geral; executar
tarefas de digitação; controlar externamente o andamento de processos e documentos;
efetuar registros em livros, fichas e formulários; auxiliar no cadastro de bens móveis e
imóveis; rascunhar e redigir ofícios, certidões, declarações, despachos, atas e outros
documentos; auxiliar nos processos licitatórios e nas pesquisas de materiais; desempenhas
outras tarefas semelhantes.
Cargo:PILOTO DE EMBARCAÇÃO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental e habilitação específica
Concurso de provas
ATRIBUIÇÕES
Conduzir embarcações, manejando as mesmas seguindo nas normas de pilotagem e de
segurança, para transportar passageiros, cargas e outros serviços semelhantes.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino fundamental Incompleto;
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades e serviços gerais envolvendo orientação e execução de serviços
operacionais semiqualificados de infraestrutura, conservação de limpeza, jardinagem e
outros serviços afins; Entregar e receber pequenas encomendas, cartas e documentos;
Orientar o recebimento de correspondências e seu encaminhamento a protocolo e arquivo;
varrer lavar pisos e encerar quando for o caso; limpar paredes, máquinas, móveis,
instalações sanitárias, carpetes, lustres, áreas e pátios; abrir valetas, tapa buracos, fazer
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desentupimento, limpar meio-fios e calhas, limpar a reparar estradas e bueiros; marcas
campos, colocar e retirar redes e bandeirolas; remover lixos e detritos, desinfetar bens
moveis e imóveis , lavar e limpar veículos ; plantar, zelar, adubar, pulverizar combatendo
pragas e mosquitos, regar, podar, cortar árvores , gramas, flores e hortaliças; preparar
canteiros, viveiros, sementes e mudas; colocar e retirar placas de sinalização; transportar e
carregar material de um local para outro, preparar e servir café e assemelhados;
desempenhar outras tarefas semelhantes; Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de
Lpraças e jardins, fabricação de artesanato de cimento, Zeladora, e outros.
Cargo: GARI
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino fundamental Incompleto;
Concurso público de provas
[ ATRIBUIÇÕES
Efetuar tarefas de varredura das vias públicas e providenciar o acondicionamento do lixo
urbano em recipientes próprios à sua coleta, colaborar e participar de todos os serviços de
melhoria do sistema de limpeza urbana, zelar pela guarda e conservação do material de
limpeza que lhe for confiado; executar outras tarefas afins.
Cargo: MOTORISTA D
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino fundamental Completo
Habilitação: CNH “D”
Concurso público de provas
ATRIBUIÇÕES
Dirigir e manobrar veículo escolar com responsabilidade, respeitando os alunos e
funcionários; obedecer à sinalização de trânsito rigorosamente: verificar as condições
básicas do veículo, tais como; pneus, cinto de segurança, óleo, parte elétrica etc.,
certificando — se de seu adequado funcionamento; zelar pela manutenção e conservação do
veículo, comunicando falhas e solicitando manutenção preventiva ou corretiva: trabalhar
seguindo normas de segurança e regulamento do serviço; executar outras tarefas afins.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, ao primeiro dia do mês de
março do ano de dois mil e dezessete.
lidislene Pemenio da Silva Santana
Prefeita Municipal
nm

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