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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaCria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO, dispõe sobre suas atribuições e o cargo de Ouvidor Legislativo, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTE
CESTES
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“União, Trabalho e conquista”
RESOLUÇÃO Nº 001/2024
Chapada da Natividade/TO, 21 de março de 2024.
"Cria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de
Chapada Da Natividade e dispõe sobre suas atribuições e o
cargo de Ouvidor Legislativo e dá outras providências”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º- Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Chapada Da Natividade, vinculada ao Gabinete da Presidência, a Ouvidoria Legislativa,
com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local sobre os serviços
públicos municipais.
Art. 2º- Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições
específicas dos demais órgãos do Legislativo:
I — programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de
recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências
de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e
sugestões;
Il- receber reclamações ou representações sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais;
b) ilegalidade ou abuso de poder;
e) mau funcionamento dos serviços públicos.
III — propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos
constatados;
IV — indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentose
normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia;
V — propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado
a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
VI — responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas
pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse:
VII — tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios
de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal;
VIII — verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos;
APROVADO EM
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(Peles Tião e Domino
“União, Trabalho e conquista”
IX — encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames
realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;
X — solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as
providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela
Ouvidoria;
XI — propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao
aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo;
XII — fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de
procedimentos internos, mediante requisição oficial;
XIII — desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Presidente da Casa, no âmbito de sua competência;
XIV — desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 3º- As reclamações, críticas, elogios e sugestões deverão ter autoria
identificada, pela qualificação do interlocutor.
Art. 4º- Para fins dos artigos anteriores, fica criado o Cargo de Ouvidor
Legislativo, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, integrante do
8 p ção À
grupo de assessoramento, com qualificação minima do ensino médio completo.
Art. 5º- O vencimento e o nível salarial do cargo público de que trata o art. 4º
desta Resolução será fixado por lei de iniciativa da Mesa Diretora.
Parágrafo Único: Será fixado o valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos
e doze reais) ao Cargo de Ouvidor.
Art. 6º- As atribuições e as descrições do referido cargo são:
I- receber petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por
pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas,
ou imputados a membros do Legislativo;
II- dirigir e promover as atividades desenvolvidas na Ouvidoria;
II- manter controle dos expedientes, papéis e demais documentos em
tramitação na Ouvidoria;
IV- manter, em devida ordem, o arquivo da correspondência recebida
o
expedida;
V- encaminhar ao protocolo, para distribuição, a documentação
devidamentedespachada;
VI- informar, divulgar e prestar esclarecimentos de interesse público quanto
àsatividades desenvolvidas pela Ouvidoria;
VII- solicitar aos órgãos públicos e privados dados e informações que
interessem aostrabalhos da Ouvidoria;
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“União, Trabalho e conquista”
VIII- promover reuniões periódicas com órgãos públicos municipais, em
especial com aMesa Diretora, Comissões Permanentes, vereadores e servidores do
Legislativo, para tratar de assuntos relacionados à esfera de atuação da Ouvidoria;
IX.- prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado:
X- elaborar relatórios das atividades realizadas pela repartição;
XI- zelar pela manutenção e conservação das instalações, mobiliários e
equipamentosa disposição da Ouvidoria;
XII- desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente
ou pela Mesa Diretora da Casa, no âmbito da respectiva competência;
XIT- desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 7º- As despesas decorrentes do disposto nesta resolução correrão à conta
de dotações próprias do orçamento Municipal vigente destinado ao Poder Legislativo de
Chapada Da Natividade.
Art. 8º- A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria
Legislativa apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 9º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE,
ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
(21.03.2024).
Adv ; o
77 btt
ADVAM DÍONIZIO DE SANTANA
Presidente da Câmara Municipal

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