| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2005 |
| Date | 2005-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL db ni ai nar * | DE couro DE MAGALHÃES LEI Nº 19, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005. Dispõe sobre o Plano de Cargo: Carreiras e Remuneração L Profissional do Magistério Púb: Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, Estado. vu”. Tocantins, em nome do povo aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte :-. aos CAPÍTULO | DAS FINALIDADES, DOS PRINCÍPIOS E CONCEITOS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Piano Cargos, Carreiras é Remuneração do Profissional do Magistério Público Municipai cu as seguintes finalidades: n > | — fixar padrões e critérios de progressão funciona! para as carreiras “= compõem o Quadro do Magistério, possibilitando o reconhecimento da qualificaçã desempenho profissionais; 1 — administrar a remuneração em harmonia com os padrões legais. aten - os critérios de evolução profissional e as peculiaridades do setor da educação: |! — estabelecer política global para a gestão de pessoas, visando promove: desempenho, a motivação, a qualidade, a produtividade e o comprometimen Profissional do Magistério. Art 2º O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Profissiora' Magistério Público Municipal tem como princípios básicos: [— investidura por concurso público de provas e títulos: 1 — aperfeiçoamento profissional continuado; ill — a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao magistéri= qualificação profissional, com remuneração condigna e condições alento trabalho; / Ri - IV incentivo e ca da: quali cação profissional; v. = estruturação de caígos e carreiras, para a eficiente gestão de recursos * humanos; - Vi —a valorização do desempenho, da qualificação e do conhecimento; Vit — progressão funcional baseada na avaliação do desempenho e na tituiaçã: Art 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: Mu icipal de Ensino, o conjunto de instituições e órgãos que ducação sob'a coordenação da Secretaria Municipa: <> Educação: n = Magistério Público Municipal; o conjunto de profissionais da educaça.- sino público municipal, - - (titulares do cargo. e Professor do é “a — Profissional do Magistério, o Professor, titular de cargo da Carreira «- Magistério le o > Muni pad, co nções “de magistério; tv — - fEurições de Magistério, .as- atividades de docência e de supoi= pedagógico. direto à a docência, aí incluídas, as de administração escolar, plane: ament: inspeção, poça e orientação educacional; Municipal” para” '&“atêndimento das necessidades dás unidades administrativas « escolares; É . EMI = ; Cargo, lugar instituído . na. organização do serviço público, denominação própria e número certo, atribuições e responsabilidades especíicas - E estipêndio . correspondente, para “ser provido e exercido por um titular, ne “= estabelecida emite. RR - Classe do Magistério, o agrupamento de cargos do lise G qo remunetação, denominação e atribuição idênticos; PREFEI do >3 profissionais S que oferécerm ipa pedagógico direto a essa atividade: X— Hai tação.. aqualificação: necessária às atividades de suporte pedagóg.:- - «» ede docência! em juímas; disciplinas ou áreas de trabalho ePonCas, me - Réferência, indica a | posição do Cargo do Magistério quanto ao valor cia . Femuneração representada. por letras dispostas horizontalmente na tabela %< vencimento; ; nos ' xa = Nível, indica” a posição do Cargo do Magistério quanto ao valor iz i remuneração, lreprésentada por algarismos: ramanos disposião verticalmente na tatsiz : qualificação “profi ssional, | ensino médio e educação “de jovens e adultos; : de vencimento; s* = - XII-Pro ressão Horizontal, a passagem do Profissional do Magistério pare = referência seguinte, «nantido o nível;. mediante cumprimento de tempo de serviço aprovação é em avaliação 8 e:desempenho e qualifi cação profissional XIV — Progressão Vertical, a passagém do Profissional do Magistério para dos níveis + subsequentes, mantida a referência, mediante adequada tituiaça- cumprimento | Ide tempo de serviço, aprovação em avaliação de desempenho « scolar, o campo de atuação do Profissional &: Magistério, cpm e endendo os seguintes níveis: a): educação básica, : integrada pela-educação infantil, ensino fundamerts ias b) edupação piora, c) and UPE 28 a d) educação especial, XvI — Hora-atividade, o tempo atribuído ao Docente para à preparação - avaliação do trabalho didático, a colaboração com & administração da unidade esceis as reuniões pedagógicas, O estudo, a articulação com à comunidade e o plansiams.. = ta Educação; xviy — Hora-aula, a atividade programada incluída no Projeto Fonti- Pedagógico da unidade escolar, Sis; presencial, realizada em sala de aula ou em outro com frequência do aluno € orientação docent= local adequado ao processt ensino-aprendizagem. 8 ” Xvil] - Docente, professor Normalista, o Professor de Nível Superior = Professor Nívêl Superior Especialista no exercicio da docência; XIX — Vencimento, à parcela pecuniária pásica atribuída mensalmente + ocupante de Cargo do Magistério, sobre o qual incide todas as demais vantage:: E pecuniárias eventualmente atribuídas ao servidor, E XxX - Remuneração, à soma do vencimento e das vantagens pecuria “ constituindo a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo pubs El CAPÍTULO 11 DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E AR. 4º O Quadro do Magistério é integrado: = 1- por três carreiras e três classes individualmente consideradas, consiilta: dos seguintes cargos: sta, com atuação na docência da Educação infantil = + rovisório do Magiste ni a) Professor Normaii anos iniciais do Ensino Fundamental, constituindo o Quadro PE - b) Professor de Nível Superior, com atuação na docência da Educação infals * nos anos iniciais do Ensino Fundamental, º e lo COUTO DE MAGALHÃES 1 ADM: 2005-2008 * e) Professor de Nível Superior Especialista, com atuação na docência nos ar: finais do Ensino Fundamental e ensino médio, , | It- e pelas seguintes funções gratificadas: a) Diretor de Unidade Escolar; b) Secretário de Unidade Escolar, c) Coordenador Pedagógico: d) Supervisor Escolar, e) Inspetor Escolar, f) Orientador Educacional. $1º Para os cargos do Magistério de que trata esie artigo: - |— a denominação, a formação necessária à investidura e O quantitativo são vs constantes do Anexo ! a esta Lei; ] E — os valores do vencimento, constantes das Tabelas 1, If e Ill do Anexo + + Go : . | esta Lei, correspondem à jomada de vinte e cinco horas semanais de trabaiho; HI — a investidura opera-se na classe e na referência iniciais de cada cargo. $ 2º Sobre as funções gratificadas, incumbe ao Chefe do Poder Executivo; |—fixar seus quantitativos; 1 — definir lotação, atribuição, designação e dispensa do Profissicnié di Magistério. f ) 8 3º A carga horária para o profissional do magistério ocupante de funsi Lo Igratificada é de quarenta horas semanais. 2) q Art 5º O ingresso na Carreira do Magistério dar-se-á exclusivamente pl “concurso público de provas e títulos. pm eme o” 34 Mk | PREFEITURA MUNICIPAL IDE CcouTo DE MAGALHÃES ê ADM.: 2005-2008 Parágrafo único. São vedadas e, se realizadas, nulas de pleno direito, : nomeações que contrarem as disposições contidas neste artigo, ressalvadas =: consideradas como necessidade temporária e que visem a substituir profissiona: « td magistério temporariamente afastado; suprir vagas não ocupadas momentaneamer:'= por concurso público ou em casos de excepcional interesse público, observando-ss . disposto no art. 9º, inciso IX, da Constituição Estadual e do art. 37, inciso IX «us Constituição Federal. - Art. 6º O provimento de cargos do Quadro do Magistério será feito mediar: respectivamente, nomeação, posse e exercício, de conformidade com a legislação ti i= disciplina a investidura em cargos públicos. 8 1º À comprovação da litulação e/ou habilitação exigida para o exercicio «= cargo é condição para nomeação do profissional do magistério. S 2º Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo ficam sujeitos ax cumprimento obrigatório do Estágio Probatório de três anos entre a posse « *: investidura permanente, obedecendo as normas estabelecidas na legislação que reg: a matéria. E 8 3º Durante o estágio probatório do profissional do magistério contido nesta : +. DO ai não poderá ser afastado do órgão de origem e nem fará jus a progressão funcional. a CAPÍTULO UI DA PROGRESSÃO FUNCIONAL Seção | ” Das Disposições Gerais Art 7º A progressão funcional do Profissional do Magistério opera-se mediante |- Progressão Horizontal; H — Progressão Vertical. 3e ama PREFEITURA MUNICIPAL “1DE couro DE MAGALHÃES ADM: 2005-2008 81º O processamento das progressões opera-se nos imites da cotação orçamentário-financeira anual destinada a este tim. - $ 2º incumbe ao órgão gestor da Educação no Município destinar à Progressa-: Horizontal pelo menos 70% da disponibilidade orçamentário-financeira reservada - evolução funcional. 83º Concluído o-processo de Progressão Horizontal, é efetuada & Progressã . “Vertical mediante utilização dos recursos remanescentes. Art 8º É vedada a progressão funcional quando O profissional do Magistério |— durante o período avaliado tiver. | a) mais de cinco faltas injustificadas; b) sofrido pena administrativa de suspensão; c) sido destituído de cargo de provimento em comissão ou de função gratiisa» - por motivo disciplinar, 1 — estiver. a) em estágio probatório; b) cumprindo pena decorrente de processo disciplinar Ou criminal. g 1º Na hipótese da alinea “b” do inciso Il, Tevoga-se & progressão += — Profissional do Magistério for condenado em processo criminal! iniciado em DO anterior à concessão, com sentença transitada em julgado. g 2º Para efeito da primeira evolução funcional, OS interstícios necessár o eventual saldo de tempo [A início a partir do enquadramento, desprezad exercício. g 3º No desempate é considerado apto o Profissional do Magistério qua = sucessivamente, maior. | — nota na avaliação mais recente; C - ar ” “33 PREFEITURA MUNICIPAL | DE COUTO DE MAGALHÃES é ADM. 2005 "2008 H — tempo de serviço no cargo, = fil — tempo de serviço público; IV — avanço na idade. Seção Il Da Progressão Horizontal Arm. 9º A Progressão Horizontal cópia na evolução do Profissional 2º Magistério de uma referência para à seguinte, no mesmo nível, mediante cumpr cirqiei de tempo de serviço, aprovação em avaliação de desempenho e qualificaçe:. profissional. Art. 10. O processo de Progressão Horizontal realiza-se em intervalos reguisie= de doze meses, atendida a disponibilidade orçamentário-financeira. Art. 11. É habilitado para a Progressão Horizontal o Profissional do Magister - que, | — cumprir o interstício mínimo de três anos de efetivo exercício na referênc = emquese encontre; f et q i H — obtiver, nas três últimas, duas avaliações de desempenho iguais ou acima us. média da classe a que pertença; “4 — participar dos cursos de formação e aperfeiçoamento de servidores puntizis oferecidos. g 1º Para efeito do interstício mínimo a que Se refere o inciso | deste artigc sas se conta o tempo em que O Profissional do Magistério esteve: [ - em licença para: ajo acompanhamento do cônjuge ou companheiro; AM pum EM MR) | PREFEITURA MUNICIPAL ABM 2008-2008 b) o serviço militar, c) a atividade política; d) o tratamento de saúde superior a cento e vinte dias; e) interesses particulares; | It — afastado para: a) servir em outro órgão ou entidade; b) exercício de mandato eletivo; c) estudo por prazo a a noventa dias, ininterrupto ou não. HI — em função fora da área da Educação. $ 2º A média de que trata O inciso !l do caput deste artigo corresponde à su: das avaliações de desempenho da classe dividida pelo número de avaliados. Seção Il! - Da Progressão Vertical Ba 42. A Progressão Vertical consiste na evolução do Profissional do Magrsiãt de um nível para outro superior, mantida a referência, mediante adequada titulag: -cumprimento de tempo de serviço, aprovação em avaliação de desempen'o qualificação profissional. Art 13. O processo de Progressão Vertical realiza-se em intervalos Esuara o doze meses € alcança, da relação de Profissionais do Magistério habilitados por nu” de escolaridade, tantos servidores para os quais haja disponibilidade orçamental: financeira reservada para tal fim. Art 14. É habilitado para a Progressão Vertical o Profissional do Magistéric ci i — obtiver a titulação correspondente ao nível que pleiteia, reconhecida 05. ôrgãos competentes; Il — cumpfir três anos de efetivo exercício no nível em que s& encontra, HI — obtiver, nas três últimas, duas ávaliações de desempenho iguais cu ac: da média da classe a que pertença, iv — participar dos-cursos de formação e aperfeiçoamento de servidores public: .- oferecidos. & 1º Para efeito do interstício minimo a que se refere o inciso | deste artigo 2. se conta tempo em que O Profissional do Magistério esteve. |— em licença para: ajo acompanhamento do cônjuge ou companheiro; b) o serviço militar; - c) a atividade política; d) o tratamento de saúde superior a cento & vinte dias; e) interesses particulares, 1 — afastado para: a) servir em outro órgão ou entidade; b) o exercício de mandato eletivo; c) estudo por prazo superior a noventa dias, ininterrupto ou não. 11 — em função fora da área da Educação. $ 2º A média de que trata o inciso | do caput deste artigo corresponde da das avaliações de desempenho da classe dividida pelo número de avaliados. .... o 36 a |, 1 PREFEITURA MUNICIPAL “ADM: 2005-2008 8 3º A titulação a que se refere O inciso 1 do caput deste artigo deve que pertinência com as atribuições do cargo. CAPÍTULO IV ” DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 15. É instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho, cora vis. melhoria da qualidade, eficiência do serviço e valorização do Profissional do Magisi- . Art. 18. O Sistema de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magisi=" atenderá aos seguintes fatores de desempenho: I-para o Profissionaldo Magistério: a) cursos de curta e média duração, oferecidos pela Administração Pública escolhidos pelo Profissional do Magistério, considerados importantes pas aperfeiçoamento funcional; b) integração aos objetivos institucionais e às diretrizes de política educa * do Município; c) preparação e conhecimento em sua área especifica de atuação, d) assiduidade; e) pontualidade; f) disciplina; g) urbanidade; h) capacidade de iniciativa; i) responsabilidade, = j) eficiência. [| — para o Docente: a) resultados efetivos aferidos pela qualidade e produtividade do processo de ensino-aprendizagem; b) comportamento, compreendendo o “comprometimento com o processe educacional; |] — para O Profissional do Magistério, atuante no suporte pedagógico. resultad= “efetivos aquitatados pela qualidade.e produtividade das unidades abrangidas por 5<-: trabalho. Ar. AT.A + avaliação de desempenho: |— É processo anual e sistemático de aferição “individual do mérito do . Profissional do Magistério como critério de sua evolução funcional: - realiza-se mediante critérios e fatores objetivos, é instruída, acompanhada = supervisionada por Comissão instituída especialmente para esse fim. = a “At 18. Compete ao Chefe do Poder Executivo, observadas as normas requisitos constantes nesta Lei, conceder aos servidores. I- as Progressões Horizontal e Vertical; i- o enquadramento pasta deste Plano de Cargos, Carreiras “s * Remuneração. n CAPÍTULO V DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 19. A qualificação profi issional, objetivando O aprimoramento permanente dl ea progréssão ná Carreira, será assegurada através de cursos de formação. iou especialização, em instituições credenciadas, de programas <º ensino aperfeiçoamento . aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissionai. Art. 20. O exercicio da docência na carreira do magistério exige com , qualificação mínima: 32 A MUNICIPAL 3? ASRA.::-2005-2008 o | — ensino médio completo, na modalidade normal (Curso Técnico en «-afagistério), para a docência na educação infantil e nas quatro primeiras séries ds > ensino fundamental, ” Es it — ensino superior em curso de licençiatura, de graduação plena, corr | habilitações específicas em área própria, para há docência na educação infantil, ensino , . “undamentai e médio; s ' HI — formação Superior em área comespondente e complementação nos termos « a legislação vigente, para a docência em áreas eat das séries finais do ensino - - iundamentai e no ensino médio, 81º 0 exercício das demais atividades de magistério de que trata o art. 3º “inciso IV, desta Lei, exige qualificação mínima de graduação em Pedagogia ou Pós- Graduação; nos termos do art. 64, da Lei 9.394, de 20.12.96. KG S 2ºA experiência docente mínima, pré-requisito para O exercício profissional Us — quaisquer funções de magistério, que não a de docência, será de 02 (dais) anos < Jadguisda em qualquer nívei ou sistema de ensino, público ou privado. CAPÍTULO IV DA JORNADA DE TRABALHO - Art. 21. A jomada semanai de trabalho do Docente é de 25 tio e cinço) horas, - semanais, podendo ser fix xada em até quarenta horas, por conveniência e necessidade Ka t | Ny “da Administração, tendo: iem vista o quanfitativo de turmas e da estrutura curricular J - adotada. a 5 1º Incumbe' à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto dc — Município designar Docente para, em substituição, ministrar aulas em matéria de sus Quê rabilitação nos casos de ausência, impedimento, licença e afastamento. A jornada Re “semanal de trabalho nesta hipótese limita-se em quarenta horas. ER MREk | PREFEITURA MUNICIPAL 39 FIO | ng COUTO DE MAGALHÃES - SEUL! ADM: 2005-2008 « RES g 2º O Docente cuja jornada de trabalho seja fixada em quarent ” semanais tem vencimento proporcional às horas aulas suplementares P- Y " efetivamente trabalhadas. .. == am 22. No caso de acumulação de cargos, nã atividade ou inatividade, 2 — jornada semanal máxima de trabalho é de sessenta horas. Art 23. A jomada de trabalho do professor em função docente é constituída & - 20 (vinte) horas-aula com alunos e de 5 (cinco) horas-atividade na escola ou outro io: E rogramado. 8 1º A hora-aula corresponde a toda e qualquer atividade programada, incli-s= na proposta pedagógica da Escola, com fregúência exigível e efetiva orientação =. E professores habilitados, realizada em sala de aula ou em ouiros locais adequades &- — processo de ensino-aprendizagem; é a hora de efetivo trabalho escolar, ad a 82º As horas-atividade, fixadas sempre na proporção deçO% (vinte por cent + ga jornada de trabalhado do Docente, correspondem às horas de trabalho do profess — destinadas à preparação € avaliação do trabalho didático, à colaboração com = js = administração escolar, &S reuniões pedagógicas, à articulação com à comunidade & = aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada Esco:= —. 'compreendendo assim, O trabalho individual do professor na preparação das aulas, 'º — correção das tarefas dos alunos € nos trabalhos coletivos de reuniões, estudos = = — atendimento aos país dos alunos. = $ 3º Fica assegurado ao docente, no mínimo, 15 (quinze) minutos consec de descanso, por período letivo. a R ” Art. 24. A jomada de trabalho dos profissionais em função gratificada e gs a o iquarenta) horas semanais. CAPÍTULO V DO SISTEMA REMUNERATÓRIO = ae Art 25. O valor do vencimento do Profissional do Quadro do Magistério ÉS constante das Tabelas 1, ll e Il do Anexo II, desta Lei. Ar. 26. Além das vantagens pecuniárias previstas nesta Lei, os profissionais 5- -magistério fazem jus a : i - décimo terceiro salário; 11 - salário família; HI - adicional de férias; IV - ajuda de custo; V-diarias; «VI - outras vantagens instituídas por Lei. Cdr 27 tm da vencimento, o Professor fará jus às seguintes gratificações” + pelo exercício de direção de unidades escolares; |-- pelo exercício de secretaria de unidades escolares, Hk- pelo exercício de coordenação pedagógica; IV- pelo exercício de supervisão escolar, V- pelo exercício de inspeção escolar, V1- pelo exercicio de orientação educacional; MI- pelo exercício de docência em classe de alfabetização, VII: pelo exercício de docência em classe de 1º série. À 4º A gratificação pelo exercício de Direção de Unidades Escolara: “corresNshde a 15% (quinze por cento) do vencimento do Docente. . em + ” PREFEITURA MUNICIPAL 44 "| DE COUTO DE MAGALHÃES à ADM.: 2085-2008 ps 5 2º A gratificação pelo exercício de Secretaria de Unidades Escolares dr E: aqre = corresponde a 05% (cinco por cento) do vencimento do Docente. 8 3º A gratificação pelo exercício de supervisão escolar, coordenação po = pedagúgica, inspeção escolar e orientação educacional corresponde a 5% (cinco po see o cento) do vencimento do Docente. G4º A gratificação pelo exercício de docência em classe de alfabetização e d= “ . Série será correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento do Docente. $ 5º Para efeito de cálculo da gratificação de que tratam os parágrafos 1º a & - deste artigo, o vencimento do Profissional do Magistério em exercício de Turca nd -. gratificada será calculado em conformidade com o 8 2º do art. 21 desta Lei e CAPÍTULO Vi DAS FÉRIAS Art 28. As férias do titular de cargo de Professor em exercício nas unidad=- = escolares serão concedidas nos períodos de férias e recessos escolares, de acord= com calendários anuais, de forma a atender às necessidades didáticas = administrativas do estabelecimento. Parágrafo único. O período de férias anuais de que trata O caput será: - | — quando em função docente, de trinta dias do mês de julho e quinze dias cc recesso no final do ano; o” | -nas demais funções de magistério, de trinta dias. E CAPÍTULO !ll E DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Seção | Das Disposições Gerais senão ( Art. 29. São garantias do: Cf É PREFEITURA MUNICIPAL 4a 'DE COUTO DE MAGALHÃES ADM.: 2805-20 1 - Profissional do Magistério: a) vencimento compatível com O nível de escolaridade e titulação, desempennt. . tempo de serviço e jornada de trabalho; esa b) adequadas condições de trabalho e instalações físicas, com pessoal de apo": *- qualificado, € apropriado material didático, * c) assistência técnica para O exercício profissional, de? d) liberdade de escolha e utilização de material, procedimento gidático = = instrumento de avaliação dos processos de ensino-aprendizagem:, e) orientação para O exercício de suas atividades; he f) auxílio na publicação de trabalho ou livro didático ou técnico- científico = considerado de interesse da educação, à critério do dirigente do órgão gesto” = .. Educação no Município. atendida a disponibilidade orçamentário-financeira; -9) utilização da estrutura física do órgão gestor da Educação no Municipio pa: assuntos educacionais ou de interesse da classe, sem prejuízo das atividades = educacionais; “a - h) participação no processo de planejamento, execução € avaliação J=5 =" atividades escolares, bem como em estudos & deliberações referentes ao prosess educacional; U— Docente: a) férias anuais & recesso inserido no calendário escolar; ” b) hora-aula; = c) hora-atividade. ” Art 30. É vedada, quanto ao profissional do Magistério, à: E SG dio 1] PREFEITURA MUNICIPAL 43 | pe COUTO DE MAGALHÃES il ADM.: 2005-2008 m, salvo convênio com | — cessão OU disposição com ônus para a ofige integrante do sistema Municipat de Ensino ou de intuito para os serviços da educação infantil e ensino fundamental, atendida à disponibilicad= não-lucrativo, exclusivamer" = orçamentário-finanoeira, 1 — atribuição de trabalho diverso ao inerente das suas funções, ressalvada a: a) participação individual ou em grupo de trabalho destinado à elaboração “= programas OU projetos de interesse do ensino; ” b) nomeação para cargo de provimento em comissão e à designação Pas função gratificada da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura do Município” ribuição de docência em outra área ou disciplina, Se possuir habilita, «c) ati específica, sem prejuizo do exercicio do cargo que ocupa, uma vez esgotadas ** demais formas de atendimento imediato. . Parágrafo único. A disposição e à cessão têm termo final em 31 de dezembro = xério da Adminisifa cada ano, podendo manter-se por sucessivos períodos a cri Pública do Município. Art. 31. incumbe ao Poder Executivo baixar as normas específicas destinadas * regular a atribuição de turmas € disciplinas ao Docente, segundo entérios 7 garantam efetividade aos processos de ensino-aprendizagem. Au. 32, Comprovada a existência de vagas nas escolas e à indisponibilidads “+ candidatos aprovados em concursos anteriores, O Município deverá realizar comeu”. público para preenchimento das mesmas. de Educação, Guitura & Desporto oriental Am 33. À Secretaria Municipal iização do Plano de Carreiras do Magistério + pela Comissão de Gestão, Enquadramento e Progress3. Plano de Cargos. Carreiras - implantação e à operaciona Municipal, que será realizada — CGEP, instituída pela Lei que dispõe sobre O Remuneração do Quadro-Geral do Poder Executivo. ADM.: 2005-2008 o 8 1º As atribuições e competências da Comissão de que trata O capuí desis = artigo com referência aos servidores do Quadro-Geral do Pader Executivo estendem-se — ao Profissional do Magistério. “= S 2º Os casos omissos decorrentes da implantação do PCCR serão dirimidss -. pela comissão de gestão do Plano. : Seção Il Das Disposições Transitórias p Am. 34. O primeiro enquadramento dos cargos das Carreiras do Magistéric: Público Municipal dar-se-á com os profissionais do magistério, titulares de carços — efetivos, atendida a exigência minima de habilitação específica de nível médio — modalidade normal e serão distribuídos nos Níveis de | a V, da Tabela | do Anexo “ = desta Lei, de acordo com a habilitação que os mesmos possuírem no momento ds implantação do plano. Parágrafo único. Os demais provimentos dependerão da exigência cumprimento dos preceitos contidos no Capítulo Ill desta Lei. > Art. 35. Os cargos de Professor Normalista e Assistente de Ensir:: “- passam ao Quadro Provisório do Magistério, extinguindo-se na vacância. ». 1º Os ocupantes dos cargos referidos neste artigo, integrantes ds - Tabela |, do Anexo Il desta Lei, posicionam-se no: Ss | — Nível 1, os profissionais com habilitação em ensino médio na modalitad= ”” normal, enquadrados na referência correspondente ao tempo de exercicio nº + cargo efetivo completado na data do enquadramento, na conformidade do Anex= Fa - Ilaesta Lei; as | — Nível It, os profissionais do magistério, que data de publicação desia ie: — possuir Licenciatura Plena ou Bacharelado mais Formação Pedagógica para Docêrc:c 4 = enquadrados na referência correspondente ao tempo de exercício no cargo q efetivo completado na data do enquadramento, na conformidade do Anexo ii! = esta Lei; “ PERCERA 45 PREFEITURA MUNICIPAL | DE COUTO DE MAGALHÃES ADM: 2005-2008 WE — Nível dll, os profissionais dO magistério, que data de publicação desia iu possuir Licenciatura Plena ou Bacharelado (com formação pedagógica para Decên:= mais Pós-Graduação Lato Sensu em área específica da educação, enquadrados *. referência correspondente ao tempo de exercício no cargo efetivo completazo na data do enquadramento, na conformidade do Anexo til a esta Lei; IV — Nível IV - os profissionais do magistério, que data de publicação desta = possuir Licenciatura Plena mais Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mesas - em área específica da educação Ou Bacharelado com formação pedagógica p3-- Docência Mais Pós-Graduação Séricto Sensu em nível de Mestrado em área espec: da educação, enquadrados nã referência correspondente ão tempo de exeis- no cargo efetivo completado na data do enquadramento, na conformidade É Anexo Ha esta Lei; v- Nível V - os profissionais do magistério, que data de publicação desla Licenciatura Plena mais Pós-Graduação síricio Sensu em nível de Doutorado em: 5: específica da educação OU Bacharelado com formação pedagógica para Docs mais Pós-Graduação Stricto Sensu em nivel de Doutorado em área especifica -'º educação, enquadrados na referência correspondente ao tempo de exerciciu cargo efetivo completado na data do enquadramento, na conformidade do Ars lia esta Lei. 2º Os Assistentes de Ensino atuam na Educação Infantil e nos anos inigia:s “=- Ensino Fundamental. g 3º - Para efeito do que dispõe o caput, os atuais professor de 1ºa dr sér passam a ser denominados Professor Normalista. Ar 36. O enquadramento previsto no art. 34 desta Lei, apr. exclusivamente. uma única vez aos atuais servidores do quadro do magistério x na-Prefeitura, por ser medida de caráter transitório. g 1º Aplicam-se ainda as regras de enquadramento automático previstes * arts. 34 e 35 desta Lei aos profissionais do Magistério que até o ano de 25 comprovem O atendimento às exigências de habilitações descritas nos incisos do..Z es PREFEITURA MUNICIPAL ADM.: 2005-2008 a5 desta Lei, cujo enquadramento se dará por solicitação do servidor, que devera comprovar o cumprimento das referidas exigências. 5 2º É de competência da Secretaria Municipal de Administração «= procedimentos do enquadramento dos servidores abrangidos por esta Le. imediatamente após sua publicação, que deverá formalizar os atos necessáfics - “serem baixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Seção IL Das disposições finais Art 37. É considerado em extinção o Quadro-Provisório do Magistéric: constante do Anexo |, ficando desde já extintos os cargos vagos, & os demais à medida que vagarem. Art. 38. Havendo reajuste do vencimento do Profissional do Magistério Pusve Municipal, a data base será 1º de maio. Parágrafo único: Ocorrendo reajuste salarial, as tabelas do Anexo àl, sofr=ra.. - reajustadas automaticamente. Art. 39. Os titulares de cargo de Professor integrantes das Carreiras =: HMagistério Público Municipai poderão perceber outras vantagens pecuniárias deusas aos servidores municipais, nessa condição, quando não conflitantes com o dispos= nesta Lei. Art. 40. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta o. recursos consignados no orçamento municipal, suplementadas se necessário. Att 41. O enquadramento é automático, sendo que seus efeitos finance passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006. - Art 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogatiz “as disposições em conírário. E É A dd A RS NR ( Pon PRO A to E UE PREFEITURA MUNICIPAL E COUTO DE MAGALHÃES ADM.: 2005-2008 43 Prefeitura Municipat de Couto de Magalhães-TO, aos 44 dias do mês =: setembro de 2005. Prefeito Municipal Ed CEC A A ET t t ANEXO 1 À LEI Nº 19, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005. FORMAÇÃO E REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INVESTIDURA E QUANTITATIVO DOS CARGOS CARGO. Professor Normalista Professor de Nível Superior Áreas específicas, Ensiho Médio completo na Modalidade Normal (Curso Técnico em Magistério) Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superlor. FORMAÇÃO PARA INVESTIDURA INICIAL "| QUANTITATIVO | "E ne Unte. Professor de Nível Superior - | Licenciatura em Letras, Matemática, Educação Física, Química, Ciências Naturais, História, Geografia, Educação Artística e Pedagogia. da tax S adue. Uexca 8% CrtLCMmCLLECELÇEORÊA RETA Sa Tran ERERELEO Cid ANEXO! À Nº 19, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005, 4 4 QUADRO PROVISÓRIO 4 TABELA |- PROFESSOR NORMALISTA E ASSISTENTE DE ENSINO EFERÊNCIAS ' F 768,28 960,35 HABILITAÇÃO MEDIO MODALIDADE NORMAL. LICENCIATURA PLENA “OU BACHARELADO MAIS FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA DOCÊNCIA. 1008,36 LICENCIATURA PLENA OU 895,78) 940,57 1.088,83] 1.143,27) 1.200,43 Professor Normalista e Assistente de Ensino RE: a 1.118,73) 1.175,71 | 1.234,50] 1.298,22 1.500,54 BACHARELADO (COM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA DOCÊNCIA) MAIS PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO. LICENCIATURA PLENA MAIS PÓSGRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM NÍVEL DE MESTRADO EM ÁREA ESPECIFICA DA EDUCAÇÃO OU - BACHARELADO COM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA DOCÊNCIA MAIS ÍPÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM NÍVEL Dt! MESTRADO EM ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO. 1.260,45 1.575,57 4 LICENCIATURA” PLENA Wa8] PÓSGRADUAÇÃO STRICTO SENSU: 21 DE DCJTORADI PM ÁREA, Atl o E» 445,36, E A Po PUB LA GS EE ve Bo E Ma — E sê ams ma Formação “ LICENCIATURA PLENA OU 08590 |. BACHARELADO MAIS FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA DOCÊNCIA. a, - LICENCIATURA PLENA OU RA (COM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA DOCÊNCIA) MAIS PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO. LICENCIATURA PLENA MAIS PÓS 313,96 | GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM NÍVEL DE MESTRADO EM ÁREA ESPÉCÍFICA DA EDUCAÇÃO OU BACHARELADO COM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA DOCÊNCIA MAIS PÔS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM NÍVEL DE MESTRADO EM ÁREA ESPECÍFICA DA “EDUCAÇÃO, 194,52 “| OUCENCIATURA PLENA MAIS e ! GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM NÍVEL DE Me cr E pros ge qo A EK CA A A CR CR 0 A ANEXO | A LEINº 49, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005. 4 ! TABELA & - PROFESSOR NÍVEL BURERIOR REFERÊNCIAS 1E— A 7) — ER a 735,00 Tm, 75 lamas [85084 |89338 [92804 | 084,95 1, 808,50 | 844,92 891,37 | 935,93 982,73 | 1.031,87 | 1,083,46 1,137,64 | 1. Professor de Nivel Suportor [-=—|——— A | a Rr 847,00 [889,35 |93381 | 980,50 | 1.029,52 | 1.081,00 1.135,05 | 1.194,80 | 1:251,39 | 1. T | . | | E RR | | Í | A nam ; » 981, Hu PER VEDRLIO |! OASS | [ERR R 189.1! x 245,56 | 131098 FLar6S3 [1 ; t | À i ' H h 1 | | DOUT DRADO EM ÁREA ESPIICÍFICA “A i ESA ed Ou Professor de Nível Superior Áreas específicas ANCAOM A LEINO 19, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005. TABELA Ill - PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR ESPECIALISTA |, 1,083,46 |1,137,64 1.194,52 —— | —— 1.135,05 | 1.191,80 1.251,39 847,00 | 889,35 Y a di ij re pa e 1.313,96 a d Formação de e fe e fr e e et cd isa A =“ CENCIATURA PLENA OU . BACHARELADO MAIS PEDAGÓGICA PARA DOCÊNCIA. Pepe dp O FORMAÇÃO a - LICENCIATURA PLENA OU BACHARELADO (COM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA DOCÊNCIA) MAIS PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ÁREA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO. rd LICENCIATURA PLENA MAIS POS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM NÍVEL DE MESTRADO EM ÁREA ESpÉCÍFICA DA EDUCAÇÃO OU . BACHARELADO — COM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA DOCÊNCIA MAIS PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM NÍVEL DE; |mestRaDO EM ÁREA ESPECÍFICA DA] | EDUCAÇÃO. | DE Ain = in on e E = fui | 1 1 | r 4 O TOENCIATURA PLENA MAIS. pos! satro groae ! 19 1 Uquzes pt tBDt [124856 | 1.310,98 |nsrasa 1.448,36 VGRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM NÍVEL DF| k : ; ' i : FQUTORADO EM ÁREA ESPECÍFICA DA; “ELSUCAÇÃO CU PAC! TARE SADO ANEXO Hi A LEI Nº 19, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005, TABELA DO TEMPO DE EXERCÍCIO NO CARGO EF ETIVO PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO TEMPO DE EXEF “EXERCÍCIO JO NO CARGO E IO NO CARGO EFETIVO até três anos Eai de doze até quinze anos mais de quinze ze até dezoito anos | mais de dezoito até vinte e um anos ps REFERÊNCIA