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norma nº 222/2017

Tipo Lei
Número / Ano 222 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaINSTITUI E DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS NO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE COUTO MAGALHÃES
Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com
a Pa o expira Nº 222, DE 12 DE JUNHO DE 2017.
nu á Institui e dispõe sobre o Programa
Pts OS ros Primeira Infância no SUAS no Município
Fecobidoem 4) 1 Oh roIã de Couto Magalhães e dá outras
ALA SIA) 0 providências.
Por
. Amara Minicipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, aprova, e eu,
Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DO PROGRAMA
SEÇÃO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Couto Magalhães, o Programa
Primeira Infância no SUAS, denominado, na esfera do poder público municipal, salvo
disposição legal e/ou regulamentar em contrário, para todos os fins, como Programa
Criança Feliz, Couto Magalhães Mais Proteção.
Art. 22 O programa de que trata esta Lei possui a finalidade essencial de potencializar
a atenção às gestantes, às crianças na primeira infância e suas famílias, em especial,
àquelas em situação de vulnerabilidade social e funcionará de acordo com as
diretrizes, objetivos e metas do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto
Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016 e de conformidade com o disposto nas
normas desta.
Art. 3º O programa será ligado à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão
integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Couto
Magalhães e será constituído na esfera do Serviço de Proteção Social Básico do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, sendo dele parte integrante.
Parágrafo único. O programa será desenvolvido em caráter intersetorial e integrado,
com condução e implementação em regime de responsabilidade compartilhada a
partir da articulação entre as políticas públicas das áreas de assistência social, de
saúde e de educação, sem prejuízo da interligação e conexão com os demais
campos que tenham afinidade com o tema.
PUBLICADO NO PERÍODO DE'
à by Ig
SEÇ ÃO II aLdó L28>
DOS OBJETIVOS “EIS
sinatura
Art. 4º São objetivos do programa: Edilson de Oliveira Campos T
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento J
Port. 20 de 02/01/17
| PREFEITURA MUNICIPAL
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| — promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do
desenvolvimento infantil na primeira infância;
Il — apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados
perinatais;
Ill — colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das
famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças
na faixa etária de até seis anos de idade;
IV — mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas
famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem;
V — integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as
gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
SEÇÃO III
DOS COMPONENTES, AÇÕES E GRUPOS FAMILIARES PRIORITÁRIOS
Art. 5º Para alcançar os objetivos elencados no art. 4º desta Lei, o programa de que
trata esta Lei fica constituído dos componentes que seguem:
| — a realização de visitas domiciliares periódicas, por profissional capacitado, e de
ações complementares que apoiem gestantes e famílias e favoreçam o
desenvolvimento da criança na primeira infância;
Il — a capacitação e a formação continuada de profissionais que atuem junto às
gestantes e às crianças na primeira infância, com vistas à qualificação do
atendimento e ao fortalecimento da intersetorialidade;
Ill — o desenvolvimento de conteúdo e material de apoio para o atendimento
intersetorial às gestantes, às crianças na primeira infância e às suas famílias;
IV — a promoção de estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral.
Art. 6º O programa atenderá gestantes, crianças de até seis anos de idade e suas
famílias, mediante ações de estímulo, promoção, apoio e acompanhamento do
desenvolvimento infantil, tendo as seguintes pessoas e/ou grupos familiares
prioritários:
| — gestantes e crianças de até três anos de idade e suas famílias beneficiárias do
Programa Bolsa Família;
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Il — crianças de até seis anos de idade e suas famílias beneficiárias do Benefício de
Prestação Continuada - BPC;
Ill — crianças de até seis anos de idade afastadas do convívio familiar em razão da
aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.
Parágrafo único. As pessoas e/ou famílias atendidas pelo programa serão
selecionadas através de relatório do Programa Federal Bolsa Família disponibilizado
pelo Sistema Rede SUAS do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário/União,
observados os territórios com maior incidência de vulnerabilidades sociais.
Art. 72 Os componentes e ações estabelecidos nesta seção serão operacionalizados
com vistas ao fortalecimento da referência dos Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) nos respectivos territórios de abrangência, potencializando a
perspectiva preventiva sob o foco do Serviço de Proteção Social Básico do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
CAPÍTULO Il
DA EQUIPE DO PROGRAMA
SEÇÃO |
DA EQUIPE DO PROGRAMA
Art. 8º O Município de Couto Magalhães, por intermédio do Poder Executivo, visando
a consecução das disposições e objetivos da política pública de que trata esta Lei,
disponibilizará pessoal para formação da equipe do programa cuja atuação será
coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 9º Sem prejuízo da integração de outros profissionais em decorrência das
necessidades e demandas inerentes ao programa, a equipe técnica será constituída
por profissionais devidamente capacitados, dentre eles os cargos comissionados de
livre nomeação e exoneração por parte do poder executivo, conforme anexo único,
composto dos seguintes cargos:
|- 01 (um) Supervisor de Programa de Primeira Infância;
II - 03 (três) Orientador Social.
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | ON
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Art. 10. O Poder Executivo criará, por ato próprio, o Comitê Gestor do programa o
qual terá a atribuição de apoiar o planejamento e articulação de suas ações.
Art. 11. A cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrá à conta de recursos
repassados mediante cofinanciamento pelo Fundo Nacional de Assistência Social
(FNAS) e/ou Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário/União Federal e de
dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo
do Município de Couto Magalhães.
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber,
por Decreto, a presente Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Couto Magalhães/TO/ aos 12 de junho de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE COUTO MAGALHÃES
Anexo Único
1. Cargo: Supervisor de Programa Primeira Infância(a)
2. Atribuições típicas:
! - operacionalizar o Programa Primeira Infância no SUAS, por meio da organização
das atividades das suas instâncias decisórias e técnicas, da articulação entre os
parceiros das políticas setoriais locais e da disseminação das decisões e
encaminhamentos realizados nessas esferas;
Hl - figurar como ponto de apoio do(a)s Educador(es/as) Sociais, apoiando o trabalho
das visitas, orientando e estimulando as reflexões conjuntas acerca das demandas
provenientes das famílias atendidas;
Hl - fazer a interlocução do programa com as instâncias de gestão, notadamente o
Comitê Gestor e a Coordenação do programa no âmbito do Estado;
IV - articular-se com as diferentes áreas para a instituição e composição do Comitê
Gestor e do Grupo Técnico Municipal e apoiar seus trabalhos;
V - coordenar procedimentos para regulamentação do Programa em seu âmbito;
VI - disponibilizar orientações e outros materiais sobre o Programa adicionais aqueles
disponibilizados pela Coordenação Nacional e Estadual, quando necessário;
VII - manter permanente articulação com as áreas que integram o Programa em
âmbito local, com Comitê Gestor e com o Grupo Técnico Municipal/Distrital, de modo
a assegurar alinhamento e convergência de esforços;
VII! - manter articulação com o Comitê Gestor Municipal visando a elaboração do
Plano de Ação do programa em seu âmbito;
IX - coordenar a integração entre as diferentes áreas que compõem o Programa,
visando a implantação do Plano de Ação e o monitoramento das ações de
responsabilidade do Município/DF;
X - articular-se com a Gestão Municipal da Assistência Social e das demais áreas que
integram o Programa em âmbito local para a realização de seminários intersetoriais e
outras ações de mobilização;
XI - divulgar o programa em âmbito local para a rede e para as famílias;
XII - mobilizar o debate intersetorial e a sensibilização de diferentes setores para
participação e apoio ao Programa, inclusive gestores municipais, conselhos setoriais
e de direitos, coordenadores do Cadastro Único e do Bolsa Família e outros;
XIIl - acompanhar a implantação das ações do Programa de sua responsabilidade,
considerando, dentre outros aspectos, as orientações, protocolos e referências
metodológicas e para a elaboração do Plano de Ação disponibilizadas pela
Coordenação Nacional;
XIV - coordenar a realização de diagnóstico local sobre a Primeira Infância, com
informações de diferentes políticas e contemplando, necessariamente, aquelas que
versem sobre o público prioritário;
XV - apoiar o processo de territorialização das famílias que compõem o público
prioritário das visitas domiciliares, apoiar os trabalhos do Comitê Gestor e a busca
ativa;
XVI - articular com a Gestão da Assistência Social a composição da equipe das
visitas domiciliares (visitadores e supervisores) e sua participação nas ações de
capacitação e educação permanente desenvolvidas pelo Estado/União;
Ages
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XVII - apoiar a participação dos supervisores e visitadores nas ações desenvolvidas
pelo Estado para a capacitação dos supervisores e visitadores;
XVII! - planejar, em articulação com o Comitê Gestor, ações complementares de
capacitação e educação permanente;
XIX - assegurar o registro das visitas domiciliares e implantar ações de
monitoramento do Programa de acordo com diretrizes nacionais.
XX - executar outras atribuições afins.
XXI - dirigir, em caráter excepcional, veículo de serviço ou de representação do
município, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida,
em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro e desde que assine termo de
responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o
veículo está em condições de trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como
de que está ciente da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que
venha a cometer na direção do veículo;
XXII - desempenhar outras atribuições afins.
3. Forma de provimento: através de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal.
4. Requisitos para provimento do cargo:
| - idade mínima de 21 anos;
Il — ensino superior completo, podendo ser na área de psicologia, assistência social
ou pedagogia.
5. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.
6. Salário/vencimento básico: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Cargo: Orientador Social
1. Descrição sintética:
Planejar e realizar a visitação às famílias do programa, em conformidade com o
método CCD, e com apoio e acompanhamento do Supervisor(a), observando os
protocolos de visitação e fazendo os devidos registros das informações acerca
das atividades desenvolvidas; consultando e recorrendo ao supervisor sempre
que necessário, registrando as visitas em formulário próprio, bem como
identificando e discutindo com o correspondente Supervisor(a) as demandas e
situações que requeiram encaminhamentos para a rede SUAS, visando sua
efetivação.
2. Atribuições típicas:
|- planejar e realizar a visitação às famílias do programa, observando os
protocolos de visitação e fazendo os devidos registros das informações acerca
das atividades desenvolvidas;
1 - desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização
visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e
famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que
contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
III - desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,
(reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos
usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as
Dh
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dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e
ações intergeracionais;
IV - assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho
social;
V- apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
VI - atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
VII - apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos
usuários, assegurando a privacidade das informações;
VIll - apoiar e participar no planejamento das ações;
IX - organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de
vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
X - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
XI - apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades
e, ou, na comunidade;
XII - apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos
territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco
social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades
socioassistenciais;
XIII - apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
XIV - apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do
processo de trabalho;
XV - apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas,
subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de
direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou,
familiar;
XVI - apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços,
programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho
por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre
outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
XVII - apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
XVII! - apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas
públicas;
participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação
de processos, fluxos de trabalho e resultado;
XIX - desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos
de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações
de fragilidade social vivenciadas;
XX - apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades;
XXI - informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as
possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação
profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de
intermediação de mão de obra;
XXIII - acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos
cursos por meio de registros periódicos;
XXIV - apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. 1) A
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XXV - observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados
pela Supervisão;
XXVI - reunir-se periodicamente com a Supervisão do programa e profissionais
da secretaria para o planejamento de atividades e discussão de problemas;
XXVII - zelar pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar
serviços de manutenção diária na unidade a que pertence;
XXVIII - colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais
atividades extras promovidas na unidade em que estiver lotado ou promovidas
pela secretaria;
XXIX - executar outras atribuições afins.
3. Requisitos para provimento:
1 - idade mínima de 18 anos;
1 — ensino médio completo.
4. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.
5. Salário/vencimento básico: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, EM 12 DE
JUNHO DE 2017.

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