| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO DA LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES - TO |
| native_id | 83 |
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DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO DA LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SSISTÊNCIA : SOCIAL - .CMAS DO A Câmara Municipal de Couto de Magalhães / TO vu e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DA DEFINIÇÃO E OBJETIVOS Art 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS. observado o disposto da Constituição Federal de 1988 em eus Artigo 204 e pela Lei 8.742/93, Lei Orgânica de Assistência a — LOAS em seu; Artigo 16, Inciso IV, instância municipal serativa do sistema descentralizado e participativo com caráter er ermanente e composição paritária entre o Governo Municipal e a 3 q O º - O CMAS é uma instância vinculada ao órgão municipal vonsável pela gestão e coordenação da Política Municipal de ssistência Social 8 E - Caberá ao 9rgão municipal responsável pela gestão e recursos para investimento e custeio das despesas e atividades do CMA bem como, estruturar a Secretaria Executiva com fissional de nível superior, com conhécimento da Política Pública p de Assistência Social. CAPÍTULO Il . / ) É DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Rua 05.963 Centro CEP:77750 000 Couto Magalhães/TO. Fone: Oxx (63) 3468 12967 1378 E-mail: prefeituradecouto «gmail.com 4 Art 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, será composto por 06 membros, e seus respectivos suplentes, de acordo com 2 paridade e proporcionalidade entre os segmentos Governo Municipal e da Sociedade Civil que segue: |- Do Governo Municipal (Poder Público): 22 'dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência ocial 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; 02 'dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde; x, 1 — Da Sociedade Civil (Não-Governamental): =| 02 representantes dos Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuanos da Assistência Social, no âmbito de Associações e/ou Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais; D' 02 (dois) representantes de entidades e organizações de “Assistência Social APAE e/ou Pastoral da Criança; (dois) representantes dos trabalhadores na área da A ência Social; 5 4º - Os representantes do Governo Municipal serão indicados p='os utulares das pastas de que compõem o Conselho; & 2º - Os representantes do Governo Municipal Público, integrantes do Conselho serão liberados, mediante convocação, pelas pecivas áreas para cumprimento de suas obrigações junto ao S 3º - Consideram-se representantes de usuários, pessoas culadas aos projetos serviços e benefícios sócio assistenciais, ição jurídica ou social de âmbito municipal; Consideram-se entidades e organizações de assistência atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente ejada prestam serviços, exécutam programas ou projetos e m benefícios de proteção social básica ou especial, a famílias e individuos em situações de vulnerabilidade ou pa e pessoal; assessoramento: "aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas (A) Rua 05.963 Centro CEP: 77750 000 Couto Magalhães/TO. Fone: Oxx (63) 3468 1296/ 1378 E-mail: prefeituradecouto(a gmail.com 2 orojetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movmentos sociais e das organizações de usuários, formação e tação de lideranças dirigidas ao público da Política de Assistência Social; ! c' oe defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócio-assistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da Política de Assistência Social; 8 5º - Consideram-se organizações representativas de trabalhadores da área da Assistência Social, associações de trabalhadores, sindicatos, conselhos municipais de profissões regulamentadas que organizam, defendem ou representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Politica de Assistência Social. 8 6º - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão eleitos em fórum especialmente convocado para este fim através de edital publicado em jornal de' ampla circulação dentro do Municipio onde o Conselho está localizado, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência sob o acompanhamento do Ministério Público; $ 7º - As entidades e organizações eleitas serão representadas por Conselheiros vinculados e indicados por estas, podendo ser substituídos sem prejuízo da representatividade da entidade e rganização. 8 8º - Os representantes das Entidades e Organizações serão indicados ao órgão da administração pública municipal, responsável pela gestão e coordenação da Politica Municipal de Assistência Social e designado através de ato do Prefeito Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias após as eleições 8 9º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois).anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva. CAPITULO HI DA ESTRUTURA Rua 05.963 Centro CEP:77750 000 Couto Magalhães/TO Fone: Oxx (63) 3468 1296/1378 E-mail: preleituradecouto a gmail.com terá a seguinte nário — Mesa Diretora — Comissões Temáticas Permanentes “ — Secretaria Executiva. CAPÍTULO Iv DO FUNCIONAMENTO Art. 4º - O CMAS terá seu funcionamento regulamentado por Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes normas: |—- O exercicio da função de conselheiro é considerado serviço de interesse público relevante e valor social e não será remunerado; H-—O Plenário é o Órgão de deliberação máxima: HI — As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada 02 meses, conforme calendário anual previamente acordado, e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros; IV — Definirá também o quorum minimo para o caráter deliberativo d uniões do Plenário e quorum qualificado para as questões de suplência e perda do mandato por faltas; V — As decisões do Conselho serão consubstanciadas em resoluções Art. 5º - Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas de ampla divulgação mediante publicação em jornal de ampla circulação ou outro meio de divulgação dentro do Município onde o Conselho está localizado. Parágrafo Único — As Resoluções do CMAS, bem como os temas tratados em reuniões da mesa diretora e comissões, serão objetos de ampla e sistemática divulgação. Art. 6º - O Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS nsttuirã Comissões Temáticas de Política de Assistência Social, Orçamento e Financiamento, bem como, de Normas e Legislação, de caráter permanente; e Grupos de Trabalho, de caráter temporário, para atender a uma necessidade pontual, ambo armados por conselheiros. com a finalidade de subsidiar o Plenário. Rua 05.963 Centro CEP: 77 750 000 Couto Magalhães/TO, Fone: Oxx (63) 3468 1206/ 1378 E-mail: prefeituradecouto a email com Parágrafo Único — As comissões temáticas serão compostas paritariamente por conselheiros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Art. 7º - O Conselho Municipal de Assistência social — CMAS contará com uma mesa diretora paritária composta por | — Presidente: Il - Vice-presidente; HI - Primeiro secretário; IV - Segundo secretário; , 8 1º - Conselheiros eleitos dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida um única recondução por igual período. 8 2º - - Haverá alternância entre Poder Público e Sociedade Civil na ocupação dos cargos da Mesa Diretora. Art. 8º - O Conselho Municipal de Assistência Social contará com uma Secretaria Executiva, cujas estruturas, atribuições e competências de seus dirigentes serão estabelecidas mediante decreto Parágrafo Único - A Secretaria Executiva deverá contar com um Secretário Executivo que deve ter nível superior de instrução e ter experiência comprovada na Política Pública de Assistência Social. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS Art. 9º - Compete ao.CMAS: | - Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único da Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais de Assistência Social; Il - Aprovar o Plano Anual é Plurianual de Assistência Social; Ill - Convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional e a Conferência Estadual, a Conferência Municipal de Assistência Social; IV - Encaminhar as deliberações da Conferência Municipal, aos órgãos competentes, monitorar - seus desdobramentos e acompanhar sua implementação junto aos órgãos gestores, Rua 05.963 Centro CEP:77750 000 Couto Magalhães/TO. Fone: Oxx (63) 3468 1296/ 1378 E-mail: preteituradecouto rr email.com - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho das ações aprovadas pela Politica Municipal de Assistência Social de acordo com os critérios de avaliação definidos pelo CMAS; vi! - Normatizar as.ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, conjuntamente com o órgão da administração pública municipal, responsável pela gestão e coordenação da Política Municipal de Assistência Social; VII - Aprovar o Plano Municipal de Capacitação para área de Assistência Social, de acordo com a Norma Operacional Básica vigente; ç , IX - Aprovar o Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a área de Assistência Social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB/SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH); X - Zelar pela implementação do SUAS no âmbito municipal; Xl - Apreciar, após elaboração de parecer da Comissão Permanente afeta, a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios quanto os oriundos da esfera federal e estadual, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, a ser encaminhada pelo órgão da Administração: Pública Municipal, responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, através de publicação de resolução com decisão da Plenária. , XIL - Apreciar, após elaboração de parecer da Comissão Permanente afeta, o plano de aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social, através de publicação de resolução com decisão da Plenária e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual e plurianual dos recursos; XHI - Aprovar critérios municipais de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento; XIV - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo d orientar o seu funcionamento; XV - Inscrever entidades e organizações de assistência social; Rua 05.963 Centro CEP:77750 090 Couto Magalhães/TO. Fone: Oxx (63) 3468 1296/ 1378 E-mail: prefeituradecouto wu e | Culação com o Conselho Estadual de Assistência com o Conselho Nacional de Assistência Social — OS serviços de assistência social no âmbito do XY - Estabelecer interlocução com os demais conselhos de = Difundir a Lei Orgânica de Assistência Social — LOAS; a Política Nacional e Estadual de Assistência Social — PNAS: a Norma Operacional Básica vigente do Sistema Único de Assistência Social — NOB/SUAS e a Norma Orar nina Pesa ur XEcursos Humanos DR O uv municipal; H - Oferecer Subsídios para elaboração legislativa de atos que legislação vigente ; Hi - Manter intercâmbios com organismos e instituições de assistência social em ambito estadual. nacional e internacional: IV - Remeter anualmente Prestação de contas para os órgãos competentes, bem Como as diretrizes e as ações a serem executadas no exercício Seguinte Art. 10 — Fica revogada a Lei Municipal nº 005 de 25 de Abril de 2003. Art. 11- Esta lei entrará em vigor na data de Sua publicação. Prefeitura Municipal de Couto de Magalhães / TO. aos 23 de dezembro de 2010 ú , JULIO CÉSAR RAMOS BRASIL Prefeito Muni ipal Rua 05, 963-- Gentro CEP:77 750 000 Couto Magalhães/TO. Fone: Oxx (63) 3468 12967 1378 E-mail: prefeiturad ecoutocrgmail.com