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norma nº 304/2013

Tipo Lei
Número / Ano 304 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaCRIA CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº. 304/2013, de 22 de março de 2.013.
“Cria Cargos Efetivos no Âmbito da Secretaria Municipal de
Obras, Transporte, Indústria e Comércio e dá Outras
Providências”
O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, Sr. Gean Ricardo Mendes Silva, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promulga
a seguinte Lei:
Art.1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Indústria e
Comércio, os seguintes cargos:
|— 01 (um) cargo de Mecânico em veículos leves, com remuneração de R$ 1.500,00 (hum mil
e quinhentos reais), e
Il — 01 (um) cargo de Mecânico em veículos pesados, com remuneração de R$ 1.800,00 (hum
mil oitocentos reais).
Art.2º São condições e atribuições dos cargos criados nesta lei:
CARGO: MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Ensino Fundamental Completo
Atribuições: acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e
examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem,
reparo e revisão de autos, sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e
conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação
da oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;
executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
CARGO: MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
| Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Ensino Fundamental Completo
Atribuições: orientar as tarefas de montagem, reparo e revisão de moto niveladora, tratores,
retroescavadeiras e outras máquinas pesadas; acompanhar a execução dos trabalhos,
observando as operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar
Avenida Marechal Rondon s/nº? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
tarefas de montagem, reparo e revisão de caminhões e veículos pesados, de natureza mais
complexa, sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do
equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da oficina;
orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; executar
outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
Art.3º O provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei fica condicionado à existência de
prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e
aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no & 1º do art. 169 da Constituição.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
CN g
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, aos vinte e dois dias do mês
de março de dois mil e treze.
GEAN RIGARDO MENDES SILVA
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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