| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | CRIA CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº. 304/2013, de 22 de março de 2.013. “Cria Cargos Efetivos no Âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Indústria e Comércio e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, Sr. Gean Ricardo Mendes Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promulga a seguinte Lei: Art.1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Indústria e Comércio, os seguintes cargos: |— 01 (um) cargo de Mecânico em veículos leves, com remuneração de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e Il — 01 (um) cargo de Mecânico em veículos pesados, com remuneração de R$ 1.800,00 (hum mil oitocentos reais). Art.2º São condições e atribuições dos cargos criados nesta lei: CARGO: MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Ensino Fundamental Completo Atribuições: acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de autos, sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. CARGO: MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais | Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Ensino Fundamental Completo Atribuições: orientar as tarefas de montagem, reparo e revisão de moto niveladora, tratores, retroescavadeiras e outras máquinas pesadas; acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinando as partes executadas; distribuir, orientar e executar Avenida Marechal Rondon s/nº? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO tarefas de montagem, reparo e revisão de caminhões e veículos pesados, de natureza mais complexa, sempre que solicitado pela Chefia; supervisionar a guarda e conservação do equipamento e das ferramentas utilizadas; zelar pela limpeza e arrumação da oficina; orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Art.3º O provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei fica condicionado à existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no & 1º do art. 169 da Constituição. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em CN g contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e treze. GEAN RIGARDO MENDES SILVA Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO