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norma nº 305/2013

Tipo Lei
Número / Ano 305 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaCRIA O PROGRAMA PÃO É ALIMENTO, INERENTE AO FORNECIMENTO DE PÃES ÀS FAMÍLIAS CARENTES E DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 305, DE 22 DE MARÇO DE 2013.
“CRIA PROGRAMA PÃO É ALIMENTO INERENTE AO
FORNECIMENTO DE PÃES ÀS FAMÍLIAS CARENTES E
DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, Gean
Ricardo Mendes Silva, atendendo solicitação do Fundo Municipal de Assistência Social, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por
lei, SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Fornecimento de Pão e Leite a Famílias Carentes e de
Baixa Renda, denominado “PÃO É ALIMENTO", no âmbito do município de Crixás do Tocantins.
Parágrafo único. O Programa é destinado ao atendimento de famílias em situações de
vulnerabilidade social e ou insegurança alimentar, com crianças de até seis(06) anos de idade;
gestantes, a partir da constatação da gestação pelo Posto de Saúde; nutrizes até 06 meses após
o parto; deficientes e; idosos com 80 anos ou mais.
Art. 2º - Cada beneficiário terá direito a um pão por dia, até o limite de 06 pães por família. Os
beneficiários deverão ter renda familiar mensal per capta igual ou inferior a % salário, conforme
LOAS Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 3º - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social o desenvolvimento, coordenação,
execução e controle do Programa.
Art. 4º - Os recursos destinados ao Programa advirão de dotação orçamentária própria do Fundo
Municipal de Assistência Social.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 22 dias do mês de Março de 2013.
/ f
A A.
Gean Ricardo Mendes Silva
Preféito Municipal
WWW
Avenida Marechal Rondon s/n - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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