| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2014 |
| Date | 2014-11-14 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa Despesa do Orçamento Anual do Município de Crixás do Tocantins, para exercício financeiro de 2015. |
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' o Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº 342, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014, “Estima a Receita e Fixa Despesa do Orçamento Anual do Município de Crixás do Tocantins, para Exercício Financeiro de 2015”. O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, aprova e Ele sanciona a seguinte Lei; TÍTULO | DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º - esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2015, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: | - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. Il - O Orçamento de Seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO 1 DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art.2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$12.400.000,00(doze milhões e quatrocentos mil reais). < E "E ÊÇÊÇeGÇ Es SA Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art.3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital , previsto na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: “ ESPECIFICAÇÃO I VALOR RECEITAS CORRENTES 12.479.828,20 RECEITA TRIBUTÁRIA dE 539.776,00 RECEITA PATRIMONIAL 42.000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 1.000,00 RECEITA INDUSTRIAL le. 1.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 11.867.600,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES L 23.452,20 | SUB-TOTAL 12.479.828,20 RECEITAS DE CAPITAL 1.352.171,80 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 1,152.171.80 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 SUB-TOTAL 1.352.171,80 DEDUÇÕES DA RECEITA 1.432.000,00 a, SUB-TOTAL | 1.432.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 12.400.000,00 Art. 4º - A Receita com base na arrecadação direta de transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídas pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o manual de procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Art. 5º - A Despesa total fixada é no valor de R$ 12.400.000,00 ( doze milhões, e quatrocentos mil reais) desdobrada nos seguintes orçamentos: |- orçamento fiscal em R$ 8.725.000,00; Il- orçamento da seguridade social em R$ 3.675.000,00. Art. 6º A Despesa fixada á conta dos recursos previstos neste capítulo, O observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I-Por órgãos: DISCRIMINAÇÃO | * FISCAL SEGURIDADE | A CAMARA MUNICIPAL 615.000,00 615.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E | 1.185.000,00 PLANEJAMENTO 1.185.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 309.000,00 | - 309.000,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E 303.000,00 303.000,00 ABASTECIMENTO 4 SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA E 352.237,25 352.237,25 LAZER SECRETARIA DE HABITAÇÃO E MEIO 469.262,75 | 469.262,75 AMBIENTE SEC. DE OBRAS, TRANSPORTE, IND. E | 1.481.500,00 1.481.500,00 COMÉRCIO Ê GABINETE DO PREFEITO 660.000,00 EE 660.000,00 FUNDO DE EDUCAÇÃO 3.000.000,00 3.000.000,00 FUNDO DE SAÚDE 350.000,00 E 2.633.000,00 | 2.983.000,00 FUNDO DE ASSISTENCIA 1.042.000,00 | 1.042.000,00 TOTAL GERAL 8.725.000,00 | 3.675.000,00 | 12.400.000,00 CAPÍTULO Il DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º — Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO I- Abrir crédito suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% ( por cento ) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art.43,, 1º Inciso | e 2º da Lei 4.320/64; decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% ( por o — cento ) do mesmo, conforme estabelecido no art.43,s 1º Inciso Il e $$ 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida — na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, até o limite de 50%( por cento ) das mesmas, conforme estabelecido no art.43,5 1º Inciso Ill Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. d — Decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elemento e subelementos necessários a execução da despesa desde que atenda a categoria econômica ser reduzida. II- Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art.38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º Esta Lei vigorará de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS - TO, aos 14 (dias) de Novembro de 2014, GEAN RIC MENDES SILVA Preféito Municipal Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO