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norma nº 342/2014

Tipo Lei
Número / Ano 342 / 2014
Date 2014-11-14
EmentaEstima a Receita e Fixa Despesa do Orçamento Anual do Município de Crixás do Tocantins, para exercício financeiro de 2015.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº 342, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014,
“Estima a Receita e Fixa Despesa do Orçamento
Anual do Município de Crixás do Tocantins, para
Exercício Financeiro de 2015”.
O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de atribuições
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, aprova e Ele
sanciona a seguinte Lei;
TÍTULO |
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º - esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício de 2015, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus
órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
Il - O Orçamento de Seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos
a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO 1
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art.2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é no valor de R$12.400.000,00(doze milhões e quatrocentos
mil reais).
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Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
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Art.3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capital , previsto na legislação vigente e estimadas com o
seguinte desdobramento:
“ ESPECIFICAÇÃO I VALOR
RECEITAS CORRENTES 12.479.828,20
RECEITA TRIBUTÁRIA dE 539.776,00
RECEITA PATRIMONIAL 42.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 1.000,00
RECEITA INDUSTRIAL le. 1.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 11.867.600,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES L 23.452,20 |
SUB-TOTAL 12.479.828,20
RECEITAS DE CAPITAL 1.352.171,80
ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 1,152.171.80
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00
SUB-TOTAL 1.352.171,80
DEDUÇÕES DA RECEITA 1.432.000,00
a, SUB-TOTAL | 1.432.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 12.400.000,00
Art. 4º - A Receita com base na arrecadação direta de transferências
constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação
em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita
Pública, instituídas pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda, que aprova o manual de procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
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Art. 5º - A Despesa total fixada é no valor de R$ 12.400.000,00 ( doze milhões, e
quatrocentos mil reais) desdobrada nos seguintes orçamentos:
|- orçamento fiscal em R$ 8.725.000,00;
Il- orçamento da seguridade social em R$ 3.675.000,00.
Art. 6º A Despesa fixada á conta dos recursos previstos neste capítulo,
O observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I-Por órgãos:
DISCRIMINAÇÃO | * FISCAL SEGURIDADE | A
CAMARA MUNICIPAL 615.000,00 615.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E | 1.185.000,00
PLANEJAMENTO 1.185.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS 309.000,00 | - 309.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E 303.000,00 303.000,00
ABASTECIMENTO 4
SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA E 352.237,25 352.237,25
LAZER
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E MEIO 469.262,75 | 469.262,75
AMBIENTE
SEC. DE OBRAS, TRANSPORTE, IND. E | 1.481.500,00 1.481.500,00
COMÉRCIO Ê
GABINETE DO PREFEITO 660.000,00 EE 660.000,00
FUNDO DE EDUCAÇÃO 3.000.000,00 3.000.000,00
FUNDO DE SAÚDE 350.000,00 E 2.633.000,00 | 2.983.000,00
FUNDO DE ASSISTENCIA 1.042.000,00 | 1.042.000,00
TOTAL GERAL 8.725.000,00 | 3.675.000,00 | 12.400.000,00
CAPÍTULO Il
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º — Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
I- Abrir crédito suplementares nos limites e com os recursos abaixo
indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% ( por cento )
do mesmo, de acordo com o estabelecido no art.43,, 1º Inciso | e 2º da
Lei 4.320/64;
decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% ( por
o
—
cento ) do mesmo, conforme estabelecido no art.43,s 1º Inciso Il e $$
3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida
—
na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, até o limite de
50%( por cento ) das mesmas, conforme estabelecido no art.43,5
1º Inciso Ill Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da
Constituição Federal.
d
—
Decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de
elemento e subelementos necessários a execução da despesa desde
que atenda a categoria econômica ser reduzida.
II- Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites
fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art.38 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 8º Esta Lei vigorará de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS - TO, aos 14
(dias) de Novembro de 2014,
GEAN RIC MENDES SILVA
Preféito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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