| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, alterando a nomenclatura no quadro de cargos em comissões de que trata a Lei nº 267/2011, de 22 de agosto de 2011, e dá outras providências. |
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LEI N.º 381 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE JA ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ALTERANDO A NOMENCLATURA NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES DE QUE TRATA A LEI Nº 267/2011, DE 22 DE AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1º. Fica alterada a estrutura organizacional do Poder Executivo municipal, alterando a nomenclatura, no quadro de cargos em comissões dos seguintes cargos: | - Coordenador de Programa de Erradicação Infantil — PETI e Coordenador do Programa Nacional de inclusão do jovem — PROJOVEM e da Política do Idoso. $1º Os referidos cargos passarão a ser denominados de Orientador Social dos Grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Artigo 2º. O Orientador Social terá as seguintes funções (nos termos da Resolução nº 09 de 15 de Abril de 2014): a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Av. Marechal Rondon s/nº - Centro CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (rejconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; 9) apoiar e participar no planejamento das ações; h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; |) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; ( Av. Marechal Rondon s/nº - Centro CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO NERNONDANRECON P) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; X) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. Artigo 3º. Os requisitos para o referido cargo permanecem inalterados. Artigo 4º. Fica estabelecida a quantidade de 2 vagas para o Cargo de Orientador Social dos Grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Artigo 5º. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: - 08.244.0005.2.010 — Man/Encargos Sec. Assist. Social Artigo 6º. Revogam-se as disposições contrarias. Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias d de dezembro de 2018. IVÂNIO O ROCHA PREFEITO MUNICIPAL Ivânio Machado Rocha Prefeito Municipal Av. Marechal Rondon s/nº - Centro CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO