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norma nº 381/2018

Tipo Lei
Número / Ano 381 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaDispõe sobre a Alteração da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, alterando a nomenclatura no quadro de cargos em comissões de que trata a Lei nº 267/2011, de 22 de agosto de 2011, e dá outras providências.
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LEI N.º 381 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE JA ALTERAÇÃO DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ALTERANDO A
NOMENCLATURA NO QUADRO DE CARGOS EM
COMISSÕES DE QUE TRATA A LEI Nº 267/2011,
DE 22 DE AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei;
Artigo 1º. Fica alterada a estrutura organizacional do Poder Executivo
municipal, alterando a nomenclatura, no quadro de cargos em comissões dos seguintes
cargos:
| - Coordenador de Programa de Erradicação Infantil — PETI e
Coordenador do Programa Nacional de inclusão do jovem — PROJOVEM e da Política do
Idoso.
$1º Os referidos cargos passarão a ser denominados de Orientador Social
dos Grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Artigo 2º. O Orientador Social terá as seguintes funções (nos termos da
Resolução nº 09 de 15 de Abril de 2014):
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização
visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em
situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família;
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CEP: 77463-000 - Crixás do Tocantins - TO
b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,
(rejconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a
partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e
coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do
trabalho social;
d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos
usuários, assegurando a privacidade das informações;
9) apoiar e participar no planejamento das ações;
h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e
coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das
atividades;
j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas
unidades e, ou, na comunidade;
k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos
territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou,
pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
|) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das
ações;
m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do
processo de trabalho;
n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas,
subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e
para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a
serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por
meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas
públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; (
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NERNONDANRECON
P) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e
políticas públicas;
r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações
de fragilidade social vivenciadas;
t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades;
u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as
possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional,
programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos
cursos por meio de registros periódicos;
X) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
Artigo 3º. Os requisitos para o referido cargo permanecem inalterados.
Artigo 4º. Fica estabelecida a quantidade de 2 vagas para o Cargo de
Orientador Social dos Grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Artigo 5º. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
- 08.244.0005.2.010 — Man/Encargos Sec. Assist. Social
Artigo 6º. Revogam-se as disposições contrarias.
Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias d de dezembro de 2018.
IVÂNIO O ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Ivânio Machado Rocha
Prefeito Municipal
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