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norma nº 297/2013

Tipo Lei
Número / Ano 297 / 2013
Date 2013-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL. (CRECHE CRIANÇA FELIZ, NA RUA GETÚLIO VARGAS, QD. 132, LT. 01, CENTRO, CRIXÁS).
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº. 297/2013, de 15 de fevereiro de 2.013.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHE
MUNICIPAL.”
O Prefeito Municipal de Crixás do TocantinsiTO, Sr. Gean Ricardo Mendes Silva, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Com vistas a dar suporte legal às atividades educacionais a ser desenvolvidas pela
administração municipal na esfera educacional visando aprimorar a infraestrutura escolar,
referente ao ensino infantil, tanto na construção das escolas, como na implantação de
equipamentos e mobiliários adequados, uma vez que esses refletem na melhoria da
qualidade da educação, fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Educação, a seguinte unidade:
| - Creche Criança Feliz, localizada Rua Getulio Vargas Qd. 132 Lt. 01, centro,
na sede do Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias já existentes no Orçamento Anual.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantinsi/TO, aos quinze dias do mês de
fevereiro de dois mil e treze. Em
Fo /
etila MENDES SILVA
/ Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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