| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2013 |
| Date | 2013-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL. (CRECHE CRIANÇA FELIZ, NA RUA GETÚLIO VARGAS, QD. 132, LT. 01, CENTRO, CRIXÁS). |
| native_id | 4 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº. 297/2013, de 15 de fevereiro de 2.013. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL.” O Prefeito Municipal de Crixás do TocantinsiTO, Sr. Gean Ricardo Mendes Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Com vistas a dar suporte legal às atividades educacionais a ser desenvolvidas pela administração municipal na esfera educacional visando aprimorar a infraestrutura escolar, referente ao ensino infantil, tanto na construção das escolas, como na implantação de equipamentos e mobiliários adequados, uma vez que esses refletem na melhoria da qualidade da educação, fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, a seguinte unidade: | - Creche Criança Feliz, localizada Rua Getulio Vargas Qd. 132 Lt. 01, centro, na sede do Município. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias já existentes no Orçamento Anual. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantinsi/TO, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e treze. Em Fo / etila MENDES SILVA / Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO