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norma nº 301/2013

Tipo Lei
Número / Ano 301 / 2013
Date 2013-02-15
EmentaALTERA A LEI Nº 267/2011 COM CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº. 301/2013, de 15 de fevereiro de 2.013.
“ALTERA A LEI N. 267/2011 COM CRIAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, Sr. Gean Ricardo Mendes Silva, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica criada a Secretaria Municipal de Governo no âmbito da Estrutura Organizacional e
operacional do Poder Executivo Municipal de Crixás do Tocantins.
Art.2º A Secretaria Municipal de Governo tem como competência:
I- Prestar assistência e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito no auxilio na
aproximação, representação e articulações com os poderes Executivos Estadual, em
nível regional, e nacional assim como articular a execução de programas e projetos de
cooperação público-privado.
H- Manter relacionamento permanente com o Poder Legislativo Municipal, Coordenando
e supervisionando o encaminhamento e tramitação de proposições legislativas e
mensagens à Câmara de Vereadores.
HI- Promover o acompanhamento do processo de formalização dos atos normativos
municipais.
IV- Promover a articulação política das ações governamentais entre os diversos órgãos da
Administração Municipal.
V- Articular permanentemente com os mais diversos segmentos da sociedade civil local
as proposições do Poder Executivo e as demandas e reclamos da sociedade junto aos
diversos setores do governo.
Art.3º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Governo Juventude com subsídio
idêntico ao percebido pelos demais Secretários Municipais.
Art.4º Ficam criados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, todos a serem
lotados na Secretaria Municipal de Governo, que passarão a integrar o Anexo | da Lei nº 267, |
de 22/08/2011, que passa a viger acrescido da Secretaria Municipal de Governo e o Anexo Il | | RN
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 03- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77469-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
dos cargos criados com respectivos símbolos definidores dos vencimentos, passando os
Anexos | e Il da Lei nº 267, de 22/08/2011, a viger na forma dos Anexos | e Il desta Lei.
Art.5º Fica a Secretaria Municipal de Governo autorizada a utilizar funcionários das demais
Secretarias Municipa is, os quais serão relatados ou cedidos mediante demonstração de
necessidade e possibilidade.
Art.6º A estrutura patrimonial da Secretaria Municipal de Governo será constituída através de
equipamentos e recursos materiais provenientes de outros órgãos do Executivo Municipal.
Art.7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias a serem desmembradas do Orçamento da Secretaria Municipal Administração, no
prazo de 15 (quinze) dias de publicação desta Lei.
Art.8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a primeiro de
fevereiro de 2013 e revoga as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, aos quinze dias do mês de
fevereiro de dois mil e treze.
7]
A
4 IR
GEAN RICARDO MENDES SILVA
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO [+
FR =
ANEXO | -LEI Nº301/2013
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ESTRUTURA OPERACIONAL
Secretário de Administração e Planejamento
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT. | SÍMBOLO
GABINETE DO PREFEITO
Chefe de Gabinete 1
Assessor de Comunicação 1 CDAV
Chefe do Controle Interno 1 CDA V
Assessor Jurídico 1 CDA VIII
Consultor Jurídico Administrativo 1 CDA VII 1
Assessor Especial dos Conselhos Municipais 1 CDA II
Departamento de Administração
Diretor Administrativo CDAIl
Departamento de Licitações e Contratos
Superintendente de Licitações e Contratos 1 CDA V
Departamento de Convênios
Diretor de Convênios 1 CDAII
Departamento de Pessoal e Previdência
Coordenador de Recursos Humanos CDA Il
Departamento de Compras, Patrimônio e Almoxarifado
Coordenador de Compras CDAII
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado CDAII
SECRETARIA DE FINANÇAS
Secretário de Finanças
Departamento de Arrecadação e Fiscalização
Superintendente de Arrecadação e
Fiscalização
CDA V
Departamento de Contabilidade
Diretor de Creche
Superintendente de Contabilidade CDA V
Superintendente Orçamentário CDA V
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Secretário Municipal 1
| Departamento de Educação
Diretor Administrativo 1 CDA III
Departamento de Unidade Escolar
Diretor Educacional 1 CDA VI
1 CDA VI
>>>
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
> aos SS find
CRIXAS WS)
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Coordenador Pedagógico 2 CDAIV
Coordenador Pedagógico de Creche 1 CDA IV
Coordenador de Apoio Escolar 1 CDA IV
SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA
E TURISMO
Secretário Municipal 1 RE
| Departamento de Esporte e Turismo
Coordenador de Esporte e Turismo 1 CDAII
Gerente Administrativo 1 CDAI
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
Secretário Municipal 1
Departamento de Enfermagem, Saúde Pública e Saneamento
Diretor de Enfermagem e Saúde Pública CDA Ill
Coordenador de Saúde e Saneamento CDAII
Departamento de Vigilância Sanitária e de Endemias |
Coordenador de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Controle de loo AI
Zoonoses
Departamento de Programas
Coordenador de Programas CDAII
| Departamento Administrativo Financeiro
Gerente Administrativo e Financeiro CDA|I
Secretário Municipal
Departamento de Assistência Social
Diretor de Assistência Social CDA III
Gerente Administrativo [CDA I
Departamento de Programas
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social — CDAII
CRAS SE
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência CDAII
Social - CREAS
Coordenador do Programa Bolsa Família CDA Il
ae O do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — CDAII
Coordenador do Programa Nacional de Inclusão do Jovem - CDA II
Projovem e da Política do Idoso
Gerente Administrativo CDAI
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
E MEIO AMBIENTE
Secretário Municipal — ET
Departamento de Habitação de Meio Ambiente
Coordenador de Habitação e Meio Ambiente CDA Il
Gerente Administrativo CDAI Es
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
Secretário Municipal
Departamento de Fomento Agrícola e Pecuária
Coordenador de Fomento, Agrícola e Pecuária
Gerente Administrativo Eu
SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE, INDUSTRIA E
COMÉRCIO
Secretário Municipal
1 CDAI
CDA III
Diretor Administrativo
Gerente Administrativo CDAI
Departamento de Transporte
Coordenador de Transporte CDA Il
SECRETARIA DE GOVERNO
Secretário Municipal 1
Diretor Administrativo 1 CDA III
Coordenador 3 [CDA
Gerente Administrativo 3 [CDAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de fevereiro de
2013. R
y
/
,
A
ABIN
GEAN RICARDO MENDES SILVA
Prefeito Municipal
2 W—>———W[WwWw————————————————————————
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
ANEXO Il -LEI Nº 301/2013
TABELA DE VALORES CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO — CDA
[Secretários Municipais | .
| Gerente Administrativo Financeiro
| Gerente Administrativo
| Coordenador Ee I “ [CAI |
| Diretor E (CDA III |
F Assessor Especial dos Conselhos Municipais 41 (CDA II
'CDAIV
ESoordariader de a Ema
| Assessor de Comunicação
| Chefe do Controle Interno
| ' Superintendente de Licitações e Contratos
| Superintendente de Arrecadação e Fiscalização “
| | Superintendente de Contabilidade
L
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de fevereiro de
2013.
GEAN RÍG) DO MENDES SILVA
Prefeito Municipal
——————W—[WWwWwWW>—[W[WWwWw>—————————————————
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Ri
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
ANEXO III - LEI Nº 301/2013
49. CARGO: Secretário Municipal de Governo
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: prestar assistência e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito no auxilio na
aproximação, representação e articulações com os poderes Executivos Estadual, em nível
regional, e nacional assim como articular a execução de programas e projetos de cooperação
público-privado. Manter relacionamento permanente com o Poder Legislativo Municipal,
Coordenando e supervisionando o encaminhamento e tramitação de proposições legislativas e
mensagens à Câmara de Vereadores. Promover o acompanhamento do processo de formalização
dos atos normativos municipais. Promover a articulação política das ações governamentais entre
os diversos órgãos da Administração Municipal. Articular permanentemente com os mais diversos
segmentos da sociedade civil loca as proposições do Poder Executivo e as demandas e reclamos
da sociedade junto aos diversos setores do governo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2013.
GEAN ricabig E iDes SILVA
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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