| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2013 |
| Date | 2013-02-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 267/2011 COM CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO LEI Nº. 301/2013, de 15 de fevereiro de 2.013. “ALTERA A LEI N. 267/2011 COM CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, Sr. Gean Ricardo Mendes Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica criada a Secretaria Municipal de Governo no âmbito da Estrutura Organizacional e operacional do Poder Executivo Municipal de Crixás do Tocantins. Art.2º A Secretaria Municipal de Governo tem como competência: I- Prestar assistência e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito no auxilio na aproximação, representação e articulações com os poderes Executivos Estadual, em nível regional, e nacional assim como articular a execução de programas e projetos de cooperação público-privado. H- Manter relacionamento permanente com o Poder Legislativo Municipal, Coordenando e supervisionando o encaminhamento e tramitação de proposições legislativas e mensagens à Câmara de Vereadores. HI- Promover o acompanhamento do processo de formalização dos atos normativos municipais. IV- Promover a articulação política das ações governamentais entre os diversos órgãos da Administração Municipal. V- Articular permanentemente com os mais diversos segmentos da sociedade civil local as proposições do Poder Executivo e as demandas e reclamos da sociedade junto aos diversos setores do governo. Art.3º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Governo Juventude com subsídio idêntico ao percebido pelos demais Secretários Municipais. Art.4º Ficam criados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, todos a serem lotados na Secretaria Municipal de Governo, que passarão a integrar o Anexo | da Lei nº 267, | de 22/08/2011, que passa a viger acrescido da Secretaria Municipal de Governo e o Anexo Il | | RN Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 03- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77469-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO dos cargos criados com respectivos símbolos definidores dos vencimentos, passando os Anexos | e Il da Lei nº 267, de 22/08/2011, a viger na forma dos Anexos | e Il desta Lei. Art.5º Fica a Secretaria Municipal de Governo autorizada a utilizar funcionários das demais Secretarias Municipa is, os quais serão relatados ou cedidos mediante demonstração de necessidade e possibilidade. Art.6º A estrutura patrimonial da Secretaria Municipal de Governo será constituída através de equipamentos e recursos materiais provenientes de outros órgãos do Executivo Municipal. Art.7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias a serem desmembradas do Orçamento da Secretaria Municipal Administração, no prazo de 15 (quinze) dias de publicação desta Lei. Art.8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a primeiro de fevereiro de 2013 e revoga as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e treze. 7] A 4 IR GEAN RICARDO MENDES SILVA Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO [+ FR = ANEXO | -LEI Nº301/2013 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ESTRUTURA OPERACIONAL Secretário de Administração e Planejamento DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT. | SÍMBOLO GABINETE DO PREFEITO Chefe de Gabinete 1 Assessor de Comunicação 1 CDAV Chefe do Controle Interno 1 CDA V Assessor Jurídico 1 CDA VIII Consultor Jurídico Administrativo 1 CDA VII 1 Assessor Especial dos Conselhos Municipais 1 CDA II Departamento de Administração Diretor Administrativo CDAIl Departamento de Licitações e Contratos Superintendente de Licitações e Contratos 1 CDA V Departamento de Convênios Diretor de Convênios 1 CDAII Departamento de Pessoal e Previdência Coordenador de Recursos Humanos CDA Il Departamento de Compras, Patrimônio e Almoxarifado Coordenador de Compras CDAII Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado CDAII SECRETARIA DE FINANÇAS Secretário de Finanças Departamento de Arrecadação e Fiscalização Superintendente de Arrecadação e Fiscalização CDA V Departamento de Contabilidade Diretor de Creche Superintendente de Contabilidade CDA V Superintendente Orçamentário CDA V SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretário Municipal 1 | Departamento de Educação Diretor Administrativo 1 CDA III Departamento de Unidade Escolar Diretor Educacional 1 CDA VI 1 CDA VI >>> Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO > aos SS find CRIXAS WS) Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO Coordenador Pedagógico 2 CDAIV Coordenador Pedagógico de Creche 1 CDA IV Coordenador de Apoio Escolar 1 CDA IV SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO Secretário Municipal 1 RE | Departamento de Esporte e Turismo Coordenador de Esporte e Turismo 1 CDAII Gerente Administrativo 1 CDAI SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO Secretário Municipal 1 Departamento de Enfermagem, Saúde Pública e Saneamento Diretor de Enfermagem e Saúde Pública CDA Ill Coordenador de Saúde e Saneamento CDAII Departamento de Vigilância Sanitária e de Endemias | Coordenador de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Controle de loo AI Zoonoses Departamento de Programas Coordenador de Programas CDAII | Departamento Administrativo Financeiro Gerente Administrativo e Financeiro CDA|I Secretário Municipal Departamento de Assistência Social Diretor de Assistência Social CDA III Gerente Administrativo [CDA I Departamento de Programas Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social — CDAII CRAS SE Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência CDAII Social - CREAS Coordenador do Programa Bolsa Família CDA Il ae O do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — CDAII Coordenador do Programa Nacional de Inclusão do Jovem - CDA II Projovem e da Política do Idoso Gerente Administrativo CDAI SECRETARIA DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE Secretário Municipal — ET Departamento de Habitação de Meio Ambiente Coordenador de Habitação e Meio Ambiente CDA Il Gerente Administrativo CDAI Es Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Secretário Municipal Departamento de Fomento Agrícola e Pecuária Coordenador de Fomento, Agrícola e Pecuária Gerente Administrativo Eu SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE, INDUSTRIA E COMÉRCIO Secretário Municipal 1 CDAI CDA III Diretor Administrativo Gerente Administrativo CDAI Departamento de Transporte Coordenador de Transporte CDA Il SECRETARIA DE GOVERNO Secretário Municipal 1 Diretor Administrativo 1 CDA III Coordenador 3 [CDA Gerente Administrativo 3 [CDAI PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2013. R y / , A ABIN GEAN RICARDO MENDES SILVA Prefeito Municipal 2 W—>———W[WwWw———————————————————————— Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO ANEXO Il -LEI Nº 301/2013 TABELA DE VALORES CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO — CDA [Secretários Municipais | . | Gerente Administrativo Financeiro | Gerente Administrativo | Coordenador Ee I “ [CAI | | Diretor E (CDA III | F Assessor Especial dos Conselhos Municipais 41 (CDA II 'CDAIV ESoordariader de a Ema | Assessor de Comunicação | Chefe do Controle Interno | ' Superintendente de Licitações e Contratos | Superintendente de Arrecadação e Fiscalização “ | | Superintendente de Contabilidade L PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2013. GEAN RÍG) DO MENDES SILVA Prefeito Municipal ——————W—[WWwWwWW>—[W[WWwWw>————————————————— Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO Ri Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO ANEXO III - LEI Nº 301/2013 49. CARGO: Secretário Municipal de Governo Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: prestar assistência e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito no auxilio na aproximação, representação e articulações com os poderes Executivos Estadual, em nível regional, e nacional assim como articular a execução de programas e projetos de cooperação público-privado. Manter relacionamento permanente com o Poder Legislativo Municipal, Coordenando e supervisionando o encaminhamento e tramitação de proposições legislativas e mensagens à Câmara de Vereadores. Promover o acompanhamento do processo de formalização dos atos normativos municipais. Promover a articulação política das ações governamentais entre os diversos órgãos da Administração Municipal. Articular permanentemente com os mais diversos segmentos da sociedade civil loca as proposições do Poder Executivo e as demandas e reclamos da sociedade junto aos diversos setores do governo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2013. GEAN ricabig E iDes SILVA Prefeito Municipal Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO