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norma nº 302/2013

Tipo Lei
Número / Ano 302 / 2013
Date 2013-02-15
EmentaALTERA A LEI Nº 267/2011 COM EQUIPARAÇÃO DOS CARGOS DE CHEFE DE CONTROLE INTERNO E SECRETÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
LEI Nº. 302./2013, de 15 de fevereiro de 2.013.
“ALTERA A LEI N. 267/2011 COM EQUIPARAÇÃO DOS
CARGOS CHEFE DE CONTROLE INTERNO E
SECRETÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, Sr. Gean Ricardo Mendes Silva, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei n. 267/2011 equiparando os cargos de Chefe de Controle Interno e
Secretário Municipal.
Art. 2º O cargo de Chefe de Controle Interno será remunerado na mesma base do cargo de
Secretário Municipal.
Parágrafo Único — Os cargos que se referem o Art.1º serão reajustados na mesma data e no
mesmo índice.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a primeiro de
fevereiro de 2013 e revoga as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás do Tocantins/TO, aos quinze dias do mês de
fevereiro de dois mil e treze.
ARAUE <”
GEAN RICARDO MENDES SILVA
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - GEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
ANEXO | -LEI N 302/2013
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ESTRUTURA OPERACIONAL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANT.
GABINETE DO PREFEITO
Chefe de Gabinete
Assessor de Comunicação 1
Chefe do Controle Interno 1
[Assessor Jurídico o CDA VIII
1
Consultor Jurídico Administrativo CDAVII
Assessor Especial dos Conselhos Municipais CDA II |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Secretário de Administração e Planejamento
Departamento de Administração
Diretor Administrativo
CDAII
Departamento de Licitações e Contratos |
Superintendente de Licitações e Contratos CDAV
Departamento de Convênios =
Diretor de Convênios CDA Ill
Departamento de Pessoal e Previdência MA
Coordenador de Recursos Humanos CDAII
| Departamento de Compras, Patrimônio e Almoxarifado
Coordenador de Compras CDA II
Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado CDA Il
SECRETARIA DE FINANÇAS
Secretário de Finanças 1 ER em
Departamento de Arrecadação e Fiscalização
| Superintendente de Arrecadação e Fiscalização 1 CDA V
Departamento de Contabilidade
Superintendente de Contabilidade 1 [CDAV
| Superintendente Orçamentário 1 CDA V
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
Secretário Municipal 1
[Departamento de Educação
Diretor Administrativo 1 CDA II
Departamento de Unidade Escolar
Diretor Educacional 1 CDA VI |
Diretor de Creche 1 CDA VI
Coordenador Pedagógico 2 CDA IV
Coordenador Pedagógico de Creche 1 CDA IV |
Coordenador de Apoio Escolar 1 [CDAIV
E
SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA
E TURISMO L
Departamento de Esporte e Turismo
E
Coordenador de Esporte e Turismo 1 CDA II
Gerente Administrativo 1 CDAI ah]
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
| Secretário Municipal
Departamento de Enfermagem, Saúde Pública e Saneamento
Diretor de Enfermagem e Saúde Pública CDA II |
Coordenador de Saúde e Saneamento CDAII
Departamento de Vigilância Sanitária e de Endemias |
Coordenador de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Controle de
Zoonoses Á fat
Departamento de Programas
Coordenador de Programas |CDAII
| Dear Administrativo Financeiro
Gerente Administrativo e Financeiro CDAI
Secretário Municipal EA
Departamento de Assistência Social
Diretor de Assistência Social CDA III
Gerente Administrativo CDA|I =|
Departamento de Programas o
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social — CDAII
CRAS
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência CDAII
| Social - CREAS
Coordenador do Programa Bolsa Família CDAII |
Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — CDAII
[PETI
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 3352-1146 / 3392-1131 - GEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Coordenador do Programa Nacional de Inclusão do Jovem -
Projovem e da Política do Idoso
Gerente Administrativo
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
E MEIO AMBIENTE
Secretário Municipal
Departamento de Habitação de Meio Ambiente
Coordenador de Habitação e Meio Ambiente
Gerente Administrativo
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
Sseretário Municipal
Departamento de Fomento Agrícola e Pecuária
Coordenador de Fomento, Agrícola e Pecuária
Gerente Administrativo
SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE, INDÚSTRIA E
DESA IANA LE VEDRAS, TRANSPORTE, INDUSTRIA E
COMÉRCIO
Secretário Municipal
Diretor Administrativo
CDAII
Gerente Administrativo “|CDAI
Departamento de Transporte
Coordenador de Transporte CDAII
[SECRETARIA DE GOVERNO >
Secretário Municipal 1 EEE
Diretor Administrativo [1 CDA III
[Coordenador 3 CDAII
Gerente Administrativo 3 CDAI
ea
2013.
/
GEAN rich MENDES SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de fevereiro de
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
ANEXO Il —- LEI Nº 302/2013
TABELA DE VALORES CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - CDA
[DENOMINAÇÃO DO CARGO
Secretários Municipais
' Gerente Administrativo Financeiro
' Gerente Administrativo
| Coordenador |
pEtcetor | j |
| Assessor Especial dos Conselhos Municipais [CDA E |
“Coordenador Pedagógico | “| CDAIV A
| Coordenador Pedagógico — Creche
'CDAIV
oordenador de Apoio Escolar
Assessor de Comunicação
| Chefe do Controle é nen nos
Ssessor Jurídico
'CDAVII
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de fevereiro de
2013.
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/nº - Tel. 63- 9992-1146 / 3992-1131 - GEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
JUSTIFICATIVA
O objetivo principal do controle interno é o de possuir ação preventiva antes que ações, incorretas
ou impróprias possam atentar contra os princípios da Constituição da República Federativa do
Brasil, principalmente o art. 37, seus incisos e parágrafos.
O controle interno se funda em razões de ordem administrativa, jurídica e mesmo política. Sem
controle não há nem poderia haver, em termos realistas, responsabilidade pública. A
responsabilidade pública depende de uma fiscalização eficaz dos atos do Município
Neste contexto o controle interno opera na organização compreendendo o planejamento e a
orçamentação dos meios, a execução das atividades planejadas e a avaliação periódica da
atuação.
O controle é instrumento eficaz de gestão e não é novidade do ordenamento jurídico brasileiro.
Observemos o que a Constituição Federal brasileira dispõe sobre o assunto:
Art. 70: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das
entidades da administração direta, indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas da União.
Art. 74: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
de controle interno [...).
Outro fundamento do controle interno na Administração Pública está no art. 76 da Lei nº 4.320/64, o
qual estabelece que o Poder Executivo exercerá os três tipos de controle da execução
orçamentária: 1) legalidade dos atos que resultem arrecadação da receita ou a realização da
despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; 2) a fidelidade funcional dos agentes
da administração responsáveis por bens e valores públicos; 3) o cumprimento do programa de
trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de
serviços.
A Lei nº 4.320/64 inovou ao consagrar os princípios de planejamento, do orçamento e do controle,
estabelecendo novas técnicas orçamentárias a eficácia dos gastos públicos.
O gestor público tendo em mente a responsabilidade de se preocupar constantemente com os
produtos, bens e serviços, que oferecem para os cidadãos aos quais devem prestar contas
permanentemente. Para atender a essa premissa devem estar estruturados de maneira que
possam demonstrar contabilmente a origem e a aplicação dos recursos públicos.
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO
Prefeitura Municipal de Crixás do Tocantins-TO
O sistema de controle interno estará consolidado no compromisso do trinômio da moralidade,
cidadania e justiça social ao atingir o processo de democratização do Poder ao verdadeiro cliente
(cidadão) que já não suporta ver tanto desperdício e malversação de recursos públicos.
A ideia de um sistema de controle interno, reflete integridade, representando um passo importante
no estabelecimento de uma política consistente de controle da corrupção, mas é somente o início
do caminho para uma política de reformas que garantam o controle sustentável.
O impacto financeiro será :
Impacto na folha de Folha em 2013 com o
2012 impacto
R$ 16.900,00 R$ 30.000,00
Ressaltamos que o município tem dotação e capacidade financeira para aportar as despesas aqui
arguidas.
ndice de Reajuste
77,6%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de fevereiro de
2013. 5
FA
GEAN RICARDO MENDES SILVA
Preféito Municipal
Avenida Marechal Rondon s/n? - Tel. 63- 3352-1146 / 3352-1131 - CEP 77463-000 - Centro - Crixás do Tocantins-TO

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