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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaDispõe sobre estruturação do quadro de servidores do poder legislativo municipal, instituição de cargos efetivos e comissionados, abertura de vagas, fixação de remuneração aos servidores, reposição de subsídios dos membros do poder legislativo, autorização para contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA
- Gestão — 2024 -
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2024 DE 02 DE JAMEIRO DE 2024.
Dispõe sobre Estruturação do Quadro de
Servidores do Poder Legislativo Municipal,
instituição de cargos efativos e comissionados,
abertura de vagas, fixação de remuneração aos
servidores, reposição de subsídios dos
membros do Poder Legislativo, autorização
para contratação ce pessoal por prazo
aeterminado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 01º Promove a Restruturação do Quadro de Servidores Públicos
Comissionados do Poder Legislativo do Município de Fátima-TO, aplicando aos servidores
as normativas instituídas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fátima TO.,
e em conformidade ao disciplinado na Presente Resolução, aos firs que especifica.
Art. 02º Fica criado o Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar —- 01, com
símbolo AC-01, sendo carzo de livre nomeação e exoneração por Ato do Presidente ca
Câmara, subordinado ao Gabinete da Presidência, possuindo entre outras atribuições de
assessoramento interno do Gabinete e as demais funções inerentes ao Cargo e em
conformidade com as especificações no Anexo Único da Presente Resolução.
Art. 03º Fica criado o Cargo Cumissionado de Asssssor Parlamentar — 02, com
símbolo AC-02, sendo ce'go de livre nomeação e exoneração por Ato do Presidente da
Câmara, subordinado ao Gabinete da Presidência, possuindo entre outras atribuições de
assessoramento externo do Gabinete e as demais funções inerentes ao Cargo e em
conformidade com as especificações no Anexo Único da Presente Resolução.
Art. 04º Fica criado o Cargo Comissionado de Gastor de Contratos, com símbolo
GC-01, sendo cargo de livre nomeação e exoneração por Ato ao Presidente da Câmare,
subordinado ao Gabinete da Presidência, possuindo entre outras atribuições de gestão e
mm,
Câmara Municipal de Fátima-To, End.:Rua Posto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fons/Fax: (62) 3365-1480.
cumprimento de contratos e as demais funções inerentes ao Cargo e em conformidade
com as especificações no Anexo Único da Presente Resoição.
Art. 05º Fica regulamento o Cargo Comissionado de Agente de Controle Interno,
com símbolo GC-01, sendo cargo de livre nomeação e exoneração por Ato do Presidente
da Câmara, subordinado ao Gabinete da Presidência, possuindo entre outras atribuições
de auxiliar o Poder legislativo na prevenção de fraudes e erros, informando-a sobre
indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer dos trabalhos,
controle das despesas públicas legislativas e as demais funções inerentes ao Cargo e em
conformidade com as especificações no Anexo Único da Presente Resolução.
Art. 06º Fica autorizada Câmara Municipal de Fatima a promover contratação de
02 (dois) servidores por prazo determinado para atender suas demandas e observando a
supremacia do interesse público para as funções de vigia para o exercício de 2024, em
caráter de excepcionalit'ade conforme preconiza Art. 37, IX da CF/88, com fulcro na Lei
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
Art. 07º. Fica estabelecido para o exercício de 2024 os valores das remunerações
conforme os cargos e sua forma de acesso, de acordo com a Tabela |, do Anexo Único
deste Projeto de Resolução em atendimento as necessidades do Poder Legislativo
Municipal, visando assegurar a eficácia e a eficiência dos serviços Públicos, conforme
segue.
Art. 08º. Fica reajustado para o exercício de 2024 os valores dos subsídios dos
agentes políticos do Poder Legislativo, em 4,62% (quatro irteiro e sessenta e dois
décimos por cento), a ser acrescidos nos subsídios fixados no exercício de 2023, com base
na apuração das perdas salariais apuradas seguindo os índices do INPC/Inflação, referente
ao exercício de 2023, de acordo com a Tabela Il, da Anexo Único deste Projeto de
Resolução em atendimento das necessidades do Poder legislativo Municipal, visando
assegurar a evolução econômica, conforme segue.
Art. 09º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2024.
Gabinete da Presidência da Câmara IMunicipal de Fátima-TO., aos 02 dias do mês
de janeiro de 2024.
Ver. Natal Mendes Ferreira
te da Câmara
Câmara Mun cipal de Fátima-To, End.:Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fone/Fax: (63) 3365-1480.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA
Gestão — 2019 -
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2024 DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
Anexo Único
Tavcla |
Cargos | * Sírmboio | Quant Valor R$ | Provimento
Assessor ACI 01 R$1.600,00 Comissão
Parlamentar - 01 | o o
[Assessor Ac-02 | 01 R$1412,00 Comissão
Parlamentar -02 | . E o
Gestor | GC-01 01 R$1.41.2,00 | Comissão
de Contratos | O o a |
Agentede | GC-01 01 R$1.412,00 Comissão
Controle interno | O o o o
| R$1.412,00 Contrato
Vigia CE-01 | 02 | + Especial
| Adicional
o = | Noturno |
Auxiliar de CPE-01 02 R$1.412,00 “Efetivo.
Serviços Gerais - | | |
ASG | | |
| |
Tabela ll
Cargos Símbolo | Quant. 1 Valor R$ “Provimento
Agente Político | ' 09 | R$363606 | Nãose
Vereador . o Lo 0] aplica
-—0000000—..
meme
Câmara Muricipal de | átima-To, End.:Rua Porto Alsgre s/nº CEP: 7765-300 Fone/Fax: (63) 3365-1
Tabela ll
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
E
CARGA HORARIA: 40 Horas semanal
FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Minima: 15 Anos
b) Escolaridade: Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Presidente nos assuntos políticos/legislativos internos na
orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no desempenho de suas atribuições
e funções regimentais; permanecer à disposição da Presidência no horário de expediente
da Câmara, além ae disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político,
que lhe forem determinados ou solicitados; participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes; encaminhar para o setcr competente para elaboração as
proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às
indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos, etc.; receber, estudar e
propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos
demais setores e através de reuniões com a Presidência e os Senhores Vereadores para
poder encaminhá-los à apreciação; recepcionar e atender munícipes, entidades,
associações de classe e demais visitantes, prestando-l
es esclarecimentos; gozar de
confiança da Mesa Diretora para o exercicio de suas funções; executar demais funções
ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da presidência. Acompanhar o
President= da Câmara quando em viagens ou realizar a mesma se solicitado.
Câmara Municipal de Fátima-To, End.:Rua Porto Alegre - s/nº CE?: 77655-000 Fone/Fax: (63) 33665148
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR - 92
a Ps a —
CARGA HORARIA: 40 Horas semanal
FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 Anos
b) Escolaridade: Ensino Médio /Carteira Nacional de habitação de veículos
ATRIBUIÇÕES: Assessorar O Presidente nos assuntos políticos/legislativos, externos,
permanecer à disposição da Presidência no horário de expediente da Câmara, além de
disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político fora da sede do
município, que lhe for determinado ou solicitados: participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de
classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; gozar de confiança da Mesa
Diretora para o exercício de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de
atuação, por determ'vação legal ou da presidência, Acompanhar o Presidente da Câmara e
Vereadores quando en: viagens e diligências quando solic'tado.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
+ a -
CARGO: GESTOR DE CONTRATOS
CARGA HORARIA: 40 Horas semanal
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Minima: 13 Anos
b) Escolaridade: Ensino Médio
pn o RR o o
ATRIBUIÇÕES: >ermanecer é disposição da Presidência no horário de expediente da
Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de gestor de contratos;
participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; gozar de confiança da Mesa
Diretora para o exercício de suas funções; promover o acompanhamento e fiscalização da
execução dos contratos firmados pelo poder Legislativo, procedendo ao registro das
ocorrências e adotando as providências necessárias zo seu fiel cumprimento, tendo por
parâmetro os resultados previstos no contrato, receber o objeto contratual, realizar
medições, atestar as notas, solicitar os pagamentos, exercendo as atividades de gestão de
modo sistemático para verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas,
legais e cdministrativas, executar demais funções ligadas à “sua área de atuação, por
Câmara Municipal de tátima-To, End.:Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-LV0 Fone/Fax: (53) 3365-148
determinação legal ou da pre:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO
CARGA HORARIA: 40 Horas semanal
FORMA DE PROVIMENTO: Comissioraco.
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: —
a) Idade Mínima: 18 Anos
b) Escolaridade: Ensino Médio
Permanecer à disposição da Presidência no horário de expediente da Câmara, além de
disponibilidade permanente para serviços de controle interno; participar das sessões
ordinárias, extraordinárias e solenes; gozar de confiança da Mesa Diretora para o exercício
de suas funções: Contribuir com a melhoria dos serviços e controles da Câmara Municipal
de Fátima/TO., tornando esses serviços mais eficazes por meio da implantação de
sistemas de controie interno. realizar a análise de prestação de contas dos gastos da
Câmara, conferindo sc os gastos dos recursos estão de acordo com as diretrizes aprovadas
em Lei, autorizando ou não a sua continuidade, audit=r as receitas e despesas para O
cumprimento das metas fiscais.; apurar os atos ou fatos inadequados ou ilegais ou de
irregularidades, inclusiv= os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou
privados, na utilização ce recursos públicos e, quando for o caso, recomendar às
autoridades competentes para que tomem as providências cabíveis, fiscalizar os atos de
[d) quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. car cumprimento às
metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização dos atos dos
órgãos da Câmara, cabe ainda ao Departamento de Controle Interno e ao Agente de
Controle Interno, fiscalizar desde o consumo de combustível, processos licitatórios, RH,
patrimônio, o Portal da Transparência, bem como garantir que qualquer cidadão tenha o
livre acesso à informação pública, coordenar a transição do mandato, assegurando a
ordem e a legalidade na transmissão, bem como que as informações passadas à equipe
do gestor que estará assumindo estejam de acordo cem a realidade, executor demais
funções lizadas à sua área de atuação, por determinação lzgal cu da presidência
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
a 1
CARGO: Vigia
. e o = —
CARGA HORARIA: Regime de Plantão Noturno
FORMA DE PROVIMENTO: Contrato Especial E
o e
[REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) laade Mínima: 18 Anos
b) Escoleridace: Nível fundamental
ATRIBUIÇÕES: Exercer vigilár cia na Câmara Municipal, rondando suas dependências e
observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e
outras infrações à ordem e & segurança. Percorrer a área sob sua responsabilidade,
atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais, possuir
contrato telefônico corn a Policia Militar e Polícia Civil para informar ocorrência, executar
demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da presidência
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CARGO: Auxiliar ds Serviços Gerais
CARGA HORARIA: 4€ oras semanal
| FORMA DE PROVIMENTO: Efetivo —
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade IMiínima: 18 Anos
b) Escolaridade: Nível fundamental
ATRIBUIÇÕES: Zelar pela cvarda, conservação, manutenção, higiene e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e demais materiais utilizados no prédio da Câmara
Municipal, bem como do local de trabalho. Separar materiais recicláveis para descarte.
Executar o tratamento e descarte dos residuos de materiais provenientes do seu local de
trabalho, executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal
ou ca presidência.
Câmara Municipal de Fitima-To, End.:Rua Porto Alegre - s/n” CEP: 77655-000 Fone/Fax: (63) 3365-1-
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fátima-TO., aos 02 dias do mês
de janeiro de 2024.
Ver Natal Mendes Ferreira
Presidente da Câmara

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