| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre estruturação do quadro de servidores do poder legislativo municipal, instituição de cargos efetivos e comissionados, abertura de vagas, fixação de remuneração aos servidores, reposição de subsídios dos membros do poder legislativo, autorização para contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA - Gestão — 2024 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2024 DE 02 DE JAMEIRO DE 2024. Dispõe sobre Estruturação do Quadro de Servidores do Poder Legislativo Municipal, instituição de cargos efativos e comissionados, abertura de vagas, fixação de remuneração aos servidores, reposição de subsídios dos membros do Poder Legislativo, autorização para contratação ce pessoal por prazo aeterminado e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte Resolução: Art. 01º Promove a Restruturação do Quadro de Servidores Públicos Comissionados do Poder Legislativo do Município de Fátima-TO, aplicando aos servidores as normativas instituídas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fátima TO., e em conformidade ao disciplinado na Presente Resolução, aos firs que especifica. Art. 02º Fica criado o Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar —- 01, com símbolo AC-01, sendo carzo de livre nomeação e exoneração por Ato do Presidente ca Câmara, subordinado ao Gabinete da Presidência, possuindo entre outras atribuições de assessoramento interno do Gabinete e as demais funções inerentes ao Cargo e em conformidade com as especificações no Anexo Único da Presente Resolução. Art. 03º Fica criado o Cargo Cumissionado de Asssssor Parlamentar — 02, com símbolo AC-02, sendo ce'go de livre nomeação e exoneração por Ato do Presidente da Câmara, subordinado ao Gabinete da Presidência, possuindo entre outras atribuições de assessoramento externo do Gabinete e as demais funções inerentes ao Cargo e em conformidade com as especificações no Anexo Único da Presente Resolução. Art. 04º Fica criado o Cargo Comissionado de Gastor de Contratos, com símbolo GC-01, sendo cargo de livre nomeação e exoneração por Ato ao Presidente da Câmare, subordinado ao Gabinete da Presidência, possuindo entre outras atribuições de gestão e mm, Câmara Municipal de Fátima-To, End.:Rua Posto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fons/Fax: (62) 3365-1480. cumprimento de contratos e as demais funções inerentes ao Cargo e em conformidade com as especificações no Anexo Único da Presente Resoição. Art. 05º Fica regulamento o Cargo Comissionado de Agente de Controle Interno, com símbolo GC-01, sendo cargo de livre nomeação e exoneração por Ato do Presidente da Câmara, subordinado ao Gabinete da Presidência, possuindo entre outras atribuições de auxiliar o Poder legislativo na prevenção de fraudes e erros, informando-a sobre indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer dos trabalhos, controle das despesas públicas legislativas e as demais funções inerentes ao Cargo e em conformidade com as especificações no Anexo Único da Presente Resolução. Art. 06º Fica autorizada Câmara Municipal de Fatima a promover contratação de 02 (dois) servidores por prazo determinado para atender suas demandas e observando a supremacia do interesse público para as funções de vigia para o exercício de 2024, em caráter de excepcionalit'ade conforme preconiza Art. 37, IX da CF/88, com fulcro na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Art. 07º. Fica estabelecido para o exercício de 2024 os valores das remunerações conforme os cargos e sua forma de acesso, de acordo com a Tabela |, do Anexo Único deste Projeto de Resolução em atendimento as necessidades do Poder Legislativo Municipal, visando assegurar a eficácia e a eficiência dos serviços Públicos, conforme segue. Art. 08º. Fica reajustado para o exercício de 2024 os valores dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo, em 4,62% (quatro irteiro e sessenta e dois décimos por cento), a ser acrescidos nos subsídios fixados no exercício de 2023, com base na apuração das perdas salariais apuradas seguindo os índices do INPC/Inflação, referente ao exercício de 2023, de acordo com a Tabela Il, da Anexo Único deste Projeto de Resolução em atendimento das necessidades do Poder legislativo Municipal, visando assegurar a evolução econômica, conforme segue. Art. 09º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2024. Gabinete da Presidência da Câmara IMunicipal de Fátima-TO., aos 02 dias do mês de janeiro de 2024. Ver. Natal Mendes Ferreira te da Câmara Câmara Mun cipal de Fátima-To, End.:Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-000 Fone/Fax: (63) 3365-1480. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FÁTIMA Gestão — 2019 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2024 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. Anexo Único Tavcla | Cargos | * Sírmboio | Quant Valor R$ | Provimento Assessor ACI 01 R$1.600,00 Comissão Parlamentar - 01 | o o [Assessor Ac-02 | 01 R$1412,00 Comissão Parlamentar -02 | . E o Gestor | GC-01 01 R$1.41.2,00 | Comissão de Contratos | O o a | Agentede | GC-01 01 R$1.412,00 Comissão Controle interno | O o o o | R$1.412,00 Contrato Vigia CE-01 | 02 | + Especial | Adicional o = | Noturno | Auxiliar de CPE-01 02 R$1.412,00 “Efetivo. Serviços Gerais - | | | ASG | | | | | Tabela ll Cargos Símbolo | Quant. 1 Valor R$ “Provimento Agente Político | ' 09 | R$363606 | Nãose Vereador . o Lo 0] aplica -—0000000—.. meme Câmara Muricipal de | átima-To, End.:Rua Porto Alsgre s/nº CEP: 7765-300 Fone/Fax: (63) 3365-1 Tabela ll GABINETE DA PRESIDÊNCIA E CARGA HORARIA: 40 Horas semanal FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade Minima: 15 Anos b) Escolaridade: Ensino Médio ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Presidente nos assuntos políticos/legislativos internos na orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição da Presidência no horário de expediente da Câmara, além ae disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; encaminhar para o setcr competente para elaboração as proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos, etc.; receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-l es esclarecimentos; gozar de confiança da Mesa Diretora para o exercicio de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da presidência. Acompanhar o President= da Câmara quando em viagens ou realizar a mesma se solicitado. Câmara Municipal de Fátima-To, End.:Rua Porto Alegre - s/nº CE?: 77655-000 Fone/Fax: (63) 33665148 GABINETE DA PRESIDÊNCIA CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR - 92 a Ps a — CARGA HORARIA: 40 Horas semanal FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 Anos b) Escolaridade: Ensino Médio /Carteira Nacional de habitação de veículos ATRIBUIÇÕES: Assessorar O Presidente nos assuntos políticos/legislativos, externos, permanecer à disposição da Presidência no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político fora da sede do município, que lhe for determinado ou solicitados: participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; gozar de confiança da Mesa Diretora para o exercício de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determ'vação legal ou da presidência, Acompanhar o Presidente da Câmara e Vereadores quando en: viagens e diligências quando solic'tado. GABINETE DA PRESIDÊNCIA + a - CARGO: GESTOR DE CONTRATOS CARGA HORARIA: 40 Horas semanal REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade Minima: 13 Anos b) Escolaridade: Ensino Médio pn o RR o o ATRIBUIÇÕES: >ermanecer é disposição da Presidência no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de gestor de contratos; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; gozar de confiança da Mesa Diretora para o exercício de suas funções; promover o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos firmados pelo poder Legislativo, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias zo seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato, receber o objeto contratual, realizar medições, atestar as notas, solicitar os pagamentos, exercendo as atividades de gestão de modo sistemático para verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas, legais e cdministrativas, executar demais funções ligadas à “sua área de atuação, por Câmara Municipal de tátima-To, End.:Rua Porto Alegre - s/nº CEP: 77655-LV0 Fone/Fax: (53) 3365-148 determinação legal ou da pre: GABINETE DA PRESIDÊNCIA CARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO CARGA HORARIA: 40 Horas semanal FORMA DE PROVIMENTO: Comissioraco. | REQUISITOS PARA PROVIMENTO: — a) Idade Mínima: 18 Anos b) Escolaridade: Ensino Médio Permanecer à disposição da Presidência no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de controle interno; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; gozar de confiança da Mesa Diretora para o exercício de suas funções: Contribuir com a melhoria dos serviços e controles da Câmara Municipal de Fátima/TO., tornando esses serviços mais eficazes por meio da implantação de sistemas de controie interno. realizar a análise de prestação de contas dos gastos da Câmara, conferindo sc os gastos dos recursos estão de acordo com as diretrizes aprovadas em Lei, autorizando ou não a sua continuidade, audit=r as receitas e despesas para O cumprimento das metas fiscais.; apurar os atos ou fatos inadequados ou ilegais ou de irregularidades, inclusiv= os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização ce recursos públicos e, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes para que tomem as providências cabíveis, fiscalizar os atos de [d) quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. car cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização dos atos dos órgãos da Câmara, cabe ainda ao Departamento de Controle Interno e ao Agente de Controle Interno, fiscalizar desde o consumo de combustível, processos licitatórios, RH, patrimônio, o Portal da Transparência, bem como garantir que qualquer cidadão tenha o livre acesso à informação pública, coordenar a transição do mandato, assegurando a ordem e a legalidade na transmissão, bem como que as informações passadas à equipe do gestor que estará assumindo estejam de acordo cem a realidade, executor demais funções lizadas à sua área de atuação, por determinação lzgal cu da presidência GABINETE DA PRESIDÊNCIA a 1 CARGO: Vigia . e o = — CARGA HORARIA: Regime de Plantão Noturno FORMA DE PROVIMENTO: Contrato Especial E o e [REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) laade Mínima: 18 Anos b) Escoleridace: Nível fundamental ATRIBUIÇÕES: Exercer vigilár cia na Câmara Municipal, rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e & segurança. Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais, possuir contrato telefônico corn a Policia Militar e Polícia Civil para informar ocorrência, executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da presidência GABINETE DA PRESIDÊNCIA CARGO: Auxiliar ds Serviços Gerais CARGA HORARIA: 4€ oras semanal | FORMA DE PROVIMENTO: Efetivo — REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade IMiínima: 18 Anos b) Escolaridade: Nível fundamental ATRIBUIÇÕES: Zelar pela cvarda, conservação, manutenção, higiene e limpeza dos equipamentos, instrumentos e demais materiais utilizados no prédio da Câmara Municipal, bem como do local de trabalho. Separar materiais recicláveis para descarte. Executar o tratamento e descarte dos residuos de materiais provenientes do seu local de trabalho, executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou ca presidência. Câmara Municipal de Fitima-To, End.:Rua Porto Alegre - s/n” CEP: 77655-000 Fone/Fax: (63) 3365-1- Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fátima-TO., aos 02 dias do mês de janeiro de 2024. Ver Natal Mendes Ferreira Presidente da Câmara