br-locleg corpus explorer

← Fátima (TO)

norma nº 540/2022

Tipo Lei
Número / Ano 540 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaDispõe sobre a organização e reestruturação administrativa do Poder Executivo do Município de Fátima - TO, e dá outras providencias.
native_id8

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 13

rárma o o)
- UM N VO TEMPO -
STÃO 2021-2024
“Dispõe sobre a organização e
reestruturação administrativa do Poder
Executivo do Município de Fátima - TO, e dá
outras providências.”
O PREFEITO de Fátima - TO, faz saber que a Câmara Municipal de Fátima -
TO, APROVA e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
TÍTULO | .
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO |
Da Estrutura do Poder Executivo
Art. 1º O Poder Executivo, estruturado pela presente Lei, compõe-se dos órgãos da
administração direta e indireta.
8 1º Integram a estrutura básica da administração direta o Gabinete do Prefeito, as
Secretarias Municipais e os Conselhos de consulta, orientação e deliberação.
8 2º Integram a administração indireta as autarquias, as fundações, as empresas
públicas e as sociedades de economia mista, entidades de personalidade jurídica
própria, criadas por Lei e sob o controle do Município.
Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelo chefe de
gabinete e pelos Secretários Municipais;
Parágrafo único - As competências das autoridades especificadas neste artigo estão
previstas na Lei Orgânica do Município, nas leis e nos regulamentos que tratam da
organização e administração municipal, com o auxílio dos órgãos e entidades que
compõem a administração direta.
CAPÍTULO Il
Das Estruturas Organizacionais
Art. 3º Os órgãos e unidades da estrutura organizacional básica da administração
direta do Poder Executivo, criados por lei e compreendendo o nível em que são
formuladas as decisões afetas as políticas e estratégias públicas, bem assim os
planos e ações do Governo Municipal, têm a seguinte composição:
| - Gabinete do Prefeito:
Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77. 555- 000 - Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima(Dgmail.com.
o SPAS UE PUBLICAÇÃO
de no exorcício
rama so
t DE
- UM NOV
GESTÃO 2021-2024
a) Controle Interno do Município;
b) Assessoria de Comunicação;
c) Assessoria Jurídica;
d) Departamento de Compras;
e) Chefia de Gabinete;
f) Comissão Permanente de Licitação.
Il — Secretarias:
a) Secretaria Municipal da Administração;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
c) Secretário Municipal de Infra Estrutura, Agricultura e Meio Ambiente;
d) Secretario Municipal de Educação, Juventude e Esporte;
e) Secretário Municipal de Habitação e do Desenvolvimento Social:
f) Secretaria Municipal de Saúde;
9) Chefe de Gabinete Municipal;
h) Chefe do Controle Interno.
Art. 4º O Chefe do Gabinete Municipal equipara-se a Secretário Municipal, para todos
os fins, inclusive quanto a salário, tratamento e numeração de ofícios.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Operacional
Art. 5º A estrutura operacional da administração direta do Poder Executivo
compreende o conjunto de unidades que compõem os órgãos e entidades da estrutura
básica, sendo estabelecida e organizada mediante decreto, observados os seguintes
critérios e disposições:
| — ajustamento e adequação dos cargos comissionados e funções gratificadas
criadas por lei;
Il — limitação numérica aos cargos e funções gratificadas existentes;
Ill — contenção das despesas destinadas a remuneração dos seus ocupantes aos
limites autorizados na Lei do Orçamento;
IV — flexibilidade estrutural com vistas a otimização dos serviços e redução dos
gastos públicos;
V — constituição de grupos temporários de trabalho para o desempenho de encargos
específicos que exijam o concurso de multidisciplinaridade de executores.
Art. 6º O ajustamento dos cargos de que trata o inciso | do artigo anterior, comporta,
ainda, mediante decreto, a:
| —- mudança de nomenclatura;
Il - realocação;
Ill - alteração de atribuições;
Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77. 555- 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima(Dgmail.com.
A |
raia ro
=, 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE
= — E A mio
mn
- UM NOVO TEMPO -
GESTÃO 2021.2024
IV — extinção;
V— transformação.
CAPÍTULO IV
Das Secretarias Municipais
SEÇÃO |
Do Gabinete do Prefeito
Art. 7º Compete ao Chefe do Gabinete do Prefeito Municipal:
|- a recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes a este endereçados;
Il- o controle e transmissão das ordens dele emanadas;
HI — a articulação institucional, interinstitucional e comunitária;
IV— a coordenação da agenda oficial do Prefeito;
V-o cerimonial;
VI — promover a comunicação social do Executivo;
VII - intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus assessores com a
imprensa;
Mill — prestar informações e divulgação dos programas, e projetos municipais e
campanhas institucionais;
IX — efetivar as compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos;
X — a coordenação do processo legislativo mediante a elaboração dos atos e
acompanhamento das matérias de interesse do Executivo junto à Câmara Municipal,
prestar orientação normativa e metodológica às Secretarias e órgãos do Município
na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações
orçamentárias.
XI — outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º A Assessoria Jurídica do município tem por objetivo representar o Município
judicial e extrajudicialmente e exercer as funções de consultoria jurídica e
assessoramento ao Prefeito e à Administração Municipal em geral.
Art. 9º Compete à Assessoria Jurídica do Município:
| - a defesa do patrimônio do Município e da Fazenda Pública, inclusive quanto à
divida ativa;
Il - a representação de seus interesses junto aos contenciosos administrativos;
Ill - o exercício das funções de consultoria jurídica do Poder Executivo;
IV - o patrocínio de medidas judiciais ou administrativas no interesse do regular
funcionamento do Poder Executivo e da preservação da ordem jurídica;
V - outros encargos que lhe forem atribuídos em lei ou regulamento.
Art.10 Ao Sistema de Controle Interno do Município compete acompanhar a execução
orçamentária, controle interno e auditoria, da administração direta e indireta;
Art. 11. Compete ao Controle Interno do município:
Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77. 555- 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima(Ogmail.com.
ranma o
4 es PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEATIMASs
- UM Novo TEMPO -
2021-2024
| — Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos do Município;
Il - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da
administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades
de direito privado
Ill- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Município;
IV — apoiar o Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua missão institucional
V — acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de
convênios;
VI — outras atividades que lhe forem atribuídas em lei ou regulamento.
TÍTULO
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
CAPÍTULO |
Natureza e Estrutura das Secretarias
Art. 12 As Secretarias do Município são órgãos da administração direta, dirigidos pelos
Secretários Municipais, organizados com a finalidade de assessorar o Prefeito,a quem
são diretamente subordinados, na execução das suas competências eatribuições
legais, em cada campo de atuação da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. As atividades das Secretarias Municipais serão executadas pelas
suas unidades organizacionais e, completamente, através das entidades da
administração indireta que a elas forem vinculadas, nos termos de lei e dos
respectivos regimentos.
Art. 13. As Secretarias Municipais são estruturadas em dois níveis, a saber:
| — Nível de Administração Superior, representado pelos Secretários e autoridades
equiparadas, com as funções de liderança, direção, articulação institucional, definição
de políticas e diretrizes, e responsabilidade pela atuação da Secretaria como um todo,
inclusive a representação e as relações intersecretarias e intergovernamentais:;
Il — Nível de Departamento, representado pelos chefes de departamento e
assessores, responsáveis:
a) pela coordenação e liderança técnica do processo de implantação e controle de
programas e projetos;
b) pelos setores administrativos, com a finalidade de proporcionar apoio técnico aos
Secretários, e desenvolver as funções de modernização administrativa, elaboração da
proposta orçamentária, administração setorizada de pessoal e de suprimentos.
Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77. 555- 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www. gabprefeitotatimaDgmail.com.
ranma so
« PREFEITURA MUNICIPAL DE
UM Novo TEMPO -
GEST
O 2021-2024
Ill - os órgãos da administração indireta, representados por entidades vinculadas às
secretarias,
IV - os órgãos atípicos, desprovidos de personalidade jurídica própria, criados por
decreto, subordinados aos secretários, podendo revestir-se das formas de comissões,
grupos executivos, grupos de trabalho, grupos especiais e outros.
CAPÍTULO Il
Das Competências das Secretarias
SEÇÃO
Da Secretário Municipal de Infra Estrutura, Agricultura e Meio Ambiente
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Agricultura e Meio
Ambiente:
| — promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a
execução por administração direta ou por meio de terceiros, das obras, edificações,
reformas, reparos e iluminação pública;
Il — elaborar os Planos de Trabalhos, projetos e estudos visando a celebração de
convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos;
Ill - promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins;
IV — executar por administração direta, as obras públicas referentes ao sistema viário,
abertura e conservação de vias públicas, estradas de rodagem, drenagem e dos
serviços de limpeza urbana;
V - planejar e executar a política municipal de ordenamento do trânsito;
MI - fiscalizar os meios de transportes urbanos do Município;
VII - controlar a execução dos serviços de sinalização urbana;
VIII — promover o controle e apoio de trânsito;
IX - acompanhar o controle de transportes urbanos;
X — outras atividades nos termos do seu regimento.
SEÇÃO II
Da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte:
| — estabelecer a política educacional e acompanhar a execução, supervisão e
controle das ações relativas à educação;
H - controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino
fundamental e de educação infantil, públicos e particulares;
Ill — articular-se com os Governos Estadual e Federal, em matéria de política e de
legislação educacional;
IV — promover o estudo, a pesquisa e a avaliação permanentes de recursos
financeiros para custeio e investimento dos processos educacionais;
Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77. 555- 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima(Ogmail.com.
mem
- UM Novo TEMPO -
GE:
STÃO 2021-2024
V -— prestar assistência e orientação na gestão, operação e manutenção dos
equipamentos educacionais;
VI — articular os meios à integração das iniciativas de caráter organizacional e
administrativo na área da educação;
VIl — manter a pesquisa, planejamento e a prospecção permanentes das
características e qualificações do magistério e da população estudantil;
VIII- Desenvolver o lazer e recreação
IX - planejar, normatizar, coordenar, a execução e a avaliação da política cultural do
Município;
X - planejar, normatizar, coordenar, a execução e a avaliação da política de
juventude do Município;
XI - preservar o patrimônio histórico, arquitetônico e documental;
XII - apoiar às artes erudita e popular;
XIII - planejar e executar as atividades esportivas;
XIV — buscar meio de difusão do esporte amador e profissional;
XV - outras atividades nos termos do seu regimento.
SEÇÃO III
Da Secretaria Municipal da Administração
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal da Administração:
| — centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração,
recursos e ações de informática;
Il — administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;
Ill - promover os concursos públicos, salvo nos casos em que essa atribuição for
cometida a outros órgãos ou entidades;
IV - direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização,
recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município e do serviço da
dívida pública municipal;
V — adotar políticas de treinamento de pessoal; administração de cargos, funções e
salários e regime disciplinar;
VI - promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e
realização das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contábil e de
prestação de contas;
VIl — implantar e manter o banco de dados de recursos humanos, planejar o
orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento
econômico, municipal e urbano;
VIII — acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos,
programas e projetos;
X — orientar aos órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes
ao Orçamento Geral;
XI — promover o planejamento e implementação dos programas e ações de
modernização administrativa;
XIl — planejar e coordenar as políticas e ações da previdência dos servidores
municipais;
XIII — promover o Planejamento Urbano;
Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77. 555- 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitotatima(Dgmail.com.
ranma o
” ma”
- UM Novo TEMPO -
GE
STÃO 2021.2024
XIV - fiscalizar o uso e parcelamento do solo urbano, a aplicação das Leis do Plano
Diretor, de Obras e Posturas Municipais;
XV - examinar e aprovar os projetos de obras e edificações;
XVI — analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano;
XVII — projetar e executar o sistema cartográfico municipal;
XVIII - conceder licenças, alvarás e habite-se;
XIX — outras atividades nos termos de seu regimento
SEÇÃO IV
Da Secretaria Municipal de Finanças
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
| - Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
ll - Programar, elaborar e executar a politica financeira e tributaria do
município, bem como as relações com os contribuintes;
ll - Planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira,
tributaria e fiscal do Município;
IV - Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças;
V - Acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas;
VI - Manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de
direito publico e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal;
VII - Inscrever e cadastrar os contribuintes bem como oriental os mesmos;
VIII - Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao
Município;
IX - Fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços
irregulares no Município;
X - Julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de
primeira instância;
XI - Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;
XIl - Elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual;
XIII - Programar o desembolso financeiro;
XIV - Empenhar, liquidar e pagar as despesas;
XV - Elaborar a programação do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o
através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos
órgãos da Prefeitura;
XVI - Elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como a
publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
XVII - Executar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do
controle externo:
XX - Realizar os registros e controles contábeis a analise, o controle e o
acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da
Administração Direta;
XXI - Analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
XXII - Controlar e a fiscalizar sua gestão e supervisionar dos investimentos públicos;
XXIII - Controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município;
Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77. 555- 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatimaDgmail. com.
rárima so
Y e PREFEITURA MUNICIPAL DE
FATIMA,
- UM NOV
GESTÃO 2021-2024
Administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao
XXIV - Sistema Central que representa e outras atividades correlatas;
XXV- Exercer a ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro e orçamentário;
XXVI - Encaminhar a Secretaria de Controle Interno da Prefeitura, na forma de suas
resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira contábil;
XXVII - Coordenar a elaboração das propostas de orçamento anual, Plurianual de
investimentos, de abertura de créditos adicionais, Lei de Diretrizes.
SEÇÃO V
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
| — estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas
pelos sistemas Estadual e Federal de saúde pública;
Il - promover as medidas de atenção à saúde da população;
Hl — prestar assistência hospitalar, médico-cirúrgica, por meio de unidades
especializadas;
IV — implementar meios de prevenção do câncer;
V — manter o controle e o combate a doenças de massa;
VI - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, da
qualidade de medicamentos e de alimentos, da prática profissional médica e
paramédica;
VIl — combater à desnutrição;
VIII — elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e
hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e
particulares;
IX — controlar a vigilância sanitária;
X - promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando a
preservação das condições de saúde da população;
XI — promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e
financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
XII — incentivar a produção e distribuição de medicamentos;
XIII — integrar-se com entidades públicas e privadas, visando a consolidação da
política de saúde;
XIV - elaborar e executar os planos e programas para efetivação da assistência
médico-hospitalar;
XV — executar a política de controle de zoonoses: XVI
- outras atividades nos termos do seu regimento.
SEÇÃO VI
Da Secretaria Municipal de Habitação e do Desenvolvimento Social
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Habitação de Desenvolvimento Social:
| - coordenar a política da criança e do adolescente;
Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77. 555- 000 - Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima(Dgmail.com.
rara vo
é «e PREFEITURA MUNICIPAL DE
MPEATIMAS
O
vo -
-UMN
GESTÃO 2021-2024
Il - planejar a execução da política social do Município; '
Ill — promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população;
IV - desenvolver a articulação comunitária;
V-— Planejar e administrar a política habitacional no Município;
VI - outras atividades nos termos do seu regimento.
SEÇÃO VII
Dos Conselhos de Consulta, Orientação e Deliberação
Art. 20. O Chefe do Poder Executivo, mediante decreto disciplinará, atribuição e
forma de funcionamento dos órgãos colegiados, observada a legislação específica.
TÍTULO Ill
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO |
Das Atribuições dos Secretários
Art. 21. Os Secretários Municipais e autoridades equiparadas têm como atribuições:
orientar, coordenar e supervisionar as Secretarias e órgãos sob suaresponsabilidade,
bem como desempenhar as funções que lhe forem cometidas peloPrefeito. Podendo,
no uso de suas atribuições, delegarem competência na forma prevista nos respectivos
regimentos.
Art. 22. Constituem atribuições básicas dos Secretários Municipais e autoridades
equivalentes, além das previstas na Lei Orgânica do Município:
| - promover a administração geral da Unidade em observância às normas da
Administração Pública Municipal;
Il - exercer a representação política e institucional da Pasta, articulando-a com
instituições governamentais e não-governamentais, mantendo relações com
autoridades equivalentes;
Ill - assessorar ao Prefeito e colaborar com outros Secretários em assuntos de
competência da Secretaria de que é titular:
IV - despachar com o Prefeito;
V - participar das reuniões do Secretariado e dos órgãos colegiados superiores,
quando convocado;
VI - instaurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
VII - atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
VIII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos órgãos e das entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre
a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
IX - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua
competência;
Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77. 555- 000- Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima(Dgmail.com.
e PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁTIMA o
2021-2074
X - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, órgãos e entidades a
ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e
ajustamentos que se fizerem necessários;
XI - expedir portarias normativas sobre a organização administrativa interna da
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre a aplicação
de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XII - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;
XIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-
los, quando tiver competência delegada;
XIV - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões
hierárquicos da Secretaria;
XV - atender prontamente às requisições e pedidos de informações do Judiciário e do
Legislativo, ou para fins de inquérito administrativo;
XVI - desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo Prefeito do
Município, nos limites de sua competência constitucional e legal.
CAPÍTULO Il
Das Atribuições das Demais Autoridades Administrativas
Art. 23. As demais autoridades da Administração Municipal têm suas atribuições
determinadas nos regimentos internos dos órgãos onde tiverem exercício, aprovados
por ato do Chefe do Poder Executivo.
— TÍTULO |V )
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. A remuneração dos cargos comissionados é constituída por duas parcelas
denominadas uma de vencimento e outra de gratificação, conforme tabela II.
Art. 25. O titular de cargo em comissão, quando ocupante de cargo ou emprego na
Administração Municipal, ou a esta cedido, poderá optar pelo vencimento ou
remuneração do seu cargo ou emprego de origem mais a parcela referente a
gratificação do cargo em comissão.
Art. 26. As funções gratificadas serão atribuídas aos servidores integrantes dos
quadros de servidores de provimento efetivo do Município.
Art. 27. Os cargos em comissão e as funções gratificadas da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo estão relacionados no Anexo | e os valores pelos quais
são remunerados são os que constam do Anexo Il, ambos, desta Lei.
Art. 28. É da responsabilidade de todos os ocupantes dos cargos públicos municipais
a correta gestão dos recursos e do patrimônio do Município.
Art. 29. Os subsídios dos Secretários Municipais, em razão de estarem enquadrados
legalmente como Agentes Políticos e estarem sujeitos ao princípio da anterioridade
Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77. 555- 000 — Fone; (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatimaDgmail.com.
L DE
FATIMAs
a dá
. um N VO TEMPO -
TÃO 2021-2024
constaram como seus subsídios o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverão
serem recompostas as suas perdas salariais através de lei própria a ser encaminhada
ao Poder Legislativo Municipal em tempo hábil.
Art. 30. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a abrir créditos especial ou
suplementar, para proceder o remanejamento dos recursos necessários à execução
da presente Lei, bem assim a aprovar os regimentos internos de cada Unidade.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de março de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fátima - TO, aos 12 dias do mês de
abril de 2.022. 133º da República, 34º do Estado e 40º do Município.
José Antoni Santos Andrade
Prefeito Municipal
Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77. 555- 000 — Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatimaGDgmail.com.
rara so
L DE
a
- UM NOVO TEMPO -
GES
TÃO 2021-2024
ANEXO | DA LEI N.º 540 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Quantitativos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
QTDE CARGO SÍMBOLO
1 Secretário Municipal da Administração DS-1
1 Secretário Municipal de Finanças DS-1
1 Secretário Municipal de Infra Estrutura, Agricultura e Meio DS-1
Ambiente
1 Secretario Municipal de Educação, Juventude e Esporte DS-1
1 Secretário Municipal de Habitação e do Desenvolvimento DS-1
Social
1 Secretário Municipal de Saúde DS-1
1 Chefe de Gabinete Municipal DS-1
1 Chefe do Controle Interno DS-2
10 Diretor DS-3
8 Coordenadores Ds-8
2 Encarregado de Serviços DS-6
2 Assessor Especial | DS-1
3 Assessor Especial || DS-3
4 Assessor Especial Ill DS-4
3 [Assessor Especial IV DS-5
2 Assessor Especial V DS-6
4 Assessor Especial VI DS-7
3 Assessor Especial VI | DS
4 Assessor Especial VIII DS-9
6 Assessor Especial IX DS-10
4 Função Gratificada | FG-1
2 Função Gratificada Il FG-2
3 Função Gratificada Ill FG-3
L 4 Função Gratificada IV FG-4
10 Função Gratificada V FG-5
4 Função Gratificada VI | FG-6
15 Função Gratificada VII FG-7
11 Função Gratificada VIII FG-8
10 Função Gratificada IX FG-9
Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77. 555- 000 - Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www. gabprefeitofatima(Dgmail.com.
rara no
E
- UM NOVO TEMPO -
ces
TÃO 2021-2024
ANEXO II DA LEI N.º 540 DE 12 DE ABRIL DE 2022..
Tabelas de remuneração dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
SÍMBOLO | VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL R$
DS-1 Subsídio = 3.000,00”
DS-2 2.450,00 1.050,00 3.500,00
DS-3 1.690,00 810,00 2.700,00
DS-4 1.540,00 660,00 2.200,00
DS-5 1.400,00 600,00 2.000,00
DS-6 1.330,00 570,00 1.900,00
DS-7 1.260,00 540,00 1.800,00
DS-8 1.700,00
DS-9 1.600,00
DS-10 1.500,00
FG-1 - 1.000,00 1.000,00
FG-2 E 900,00 900,00
FG-3 E 800,00 800,00
FG-4 - 700,00 700,00
FG-5 E 600,00 600,00
FG-6 - 500,00 500,00
FG-7 - 400,00 400,00
FG-8 - 300,00 300,00
FG-9 E 200,00 200,00
*Observação: Vê art. 29 da presente Lei.
Rua Porto Alegre, nº179 — Centro - Fátima — Tocantins
Cep.: 77. 555- 000 - Fone: (63) 3365 1337 — endereço eletrônico — www.gabprefeitofatima(Dgmail.com.

open original →