| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o INSTITUTO mas amor aos INDEGENAS E NAÇÕES... |
| native_id | 1150 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 14
L* FORMOSO | DO ARAGUAIA PROJETO DE LEENº 004/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024. " Declara de utilidade pública o INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDIGENAS E NAÇÕES" O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDIGENAS E NAÇÕES, fundada em 28 de março de 2023, registrada no Cartório Tabelionato de Notas, Protestos, RTD e RCPJ de Formoso do Araguaia - TO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 52.163.299/0001-07, entidade está sem fins lucrativos, atualmente sediada na Rua 05, SN, Chácara B-10, Setor Aeroporto, CEP 77470-000, Formoso do Araguaia - TO, cujos objetivos são promoções da cidadania e o enfrentamento das desigualdades, através de trabalhos assistenciais e culturais que visem amparar pessoas em estado de vulnerabilidade social, não fazendo distinção de raça, sexo, cor, idade, credo religioso ou político, bem como condição social, o que garantirá a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário. Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS ao dia 26 do mês de abril de 2024. Assinado de forma digital por HENO RODRIGUES HENO RODRIGUES DA SILVA 04405920117 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUT Multipla vS. 0u4=14591578000199, ou=Presencial, D A cu=Certificado PF A!, cn=HENO RODRIGUES DA SILVA 044059201 17 Dados" 2024 04.26 10:17:39 0300 SILVA:0440592011 7 veisão so naobe Acrobat header 2024.002.20687 HENO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro CEP; 77470-000 Fone: (063) 3357-2893 Aa de tundação, aprovação de estatuto eleição e posse da Diretoria Executiva & Corss'ho Fiscal do INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDISENAS E NAÇÕES. Aos 25/03/2023 (vinte e oito dias do mês de março dc ano de dois mil e vinte e três) às 09h30 neve horas e trinta minutos), reunirari-sa à Ru2 05 s/nº Chácara B-10 - Setor Asroporto, CEP: 77470-000 - Fermoso do Araguaia -TO, Iniciou a reunião Sra. Ana Paula Soares Queroz com a presença dos abaixo assinados. para daliberarem em Assembleia Geral sobre os seguintes assuntos: Criação de um Instituto de direito privado, sem caráter jucrativo para fins sociais e comunitário, aprovação do Estatuto Social e eleição E posse de Diretora Executiva e do Conselho Fiscal. Prosseguindo a Sra. Ana Paula Soares Queiroz escolheu a mim Patrícia Fernandes Pereira para secre'ana os trabalhos. Logo em e A a a seguizs, a mesma explanou sobre a recessdades, obietivos, função social, responsediiidade social e jurídica da criação e manutenção do referido Instítuio, e após sua fala, foi aberto espaço para participação vics cresertes. onde, foram disculaos O ncme, estatuto, finalidade, manutenção e eleição da Diretoria Execuiiva = Tonselnc risca. da ertidade er, formação. À Sra. Ana Pa.ia Scares Queiroz destacou tariém como suma im; ortância a organização soc'a! ace » -ssertes, para a nusca de sivta humsiâia e ce Eoiuções nara demandas de interesses des menos favorecidcs “a sociedace atual, mas precisaveniz nas comunidades indígenas mais isoladas nz região ca lina do Banarai, área pouca assistida pelo poder pcbtico. Em seguida sutmetsu à votação & denominação social s o endereze da secs, que foram aprovados cer ymamiitaads da seguinte forma: INSTITUTO MAIS AMOR AOS 1T'REHAS E KASCES, cor sede à Rua 65 s/nº Chácara B-10, Setor Aeroparna C2º 77470-050 - FoTroso du ATaquaia — Tecanlins. En ato continuo a Sra Ara Paus Soares Cusiroz submeteu à discussão e 1 posterior votação o projeto do estatuo que to* acrovado por unantsidada pelus cresentes Dando prosseguimento zcs cabalros. a Sra Ana Paula Scares Querer, dos inicio ao processo eletivo para compor Os cargos crevistos no Estatuto ca Entidade, apresentando a chapa única inscrita nesis momento. ficaruo em ebsro 3 espaço para concorrência, rão havendo apresentação de urna segunda chapa, 2 única cnapa inscnta foi submetida à votação, no qua! a asma foi elara per acianiação por todus os prssentes. Após a aclamação dO3 eis ls, à Sr» ing Pavia Soares Qusvoz deu nosse aos eleitcs para o mandato de vs anes vom miício da gestão em 28:03/2023 e término em 28/03/2027, sendo esta composição dos eieios pa.a Cetoria Eyscutiva e o Conselho Fiscal, assim constituídos. Presidente: Ana Paula Sosres Queiruz, Vice-prssitente Daniela az"balã Javaé, Primelto Secrosario. Priica Fernandes Pereira, Segundo Secretário: Rebeca Dimaru Javaé, Prime',.> Tesoureiro thanoe! itanakukari vavas. OE ho: Al pod M st | Cartório Tabelionato de Notas, u SudolD a Protesto, RTD e RCPJ de cai Formoso do Araguaia - TO Segundo Tesoureiro: Samuel lôlo da Silva Javaé: Conselho Fiscal: 1º Titular do Conselho Fiscal: Michael Mauaré Javaé, 2º Titular do Conselho Fiscal Ismael Haritejué Javaé; 3º Titular do Conselho Fiscal: Donizete Betehóti Javaé; 1º Suplente do Conselho Fiscal Lawaraxiki Javaé: 2º Suplente do Conselho Fiscal: Marcelino Mahalani Javaé: 3º Suplente do Conselho Fiscal: Cristiane Beláre Javaé. Após empossados a Presidente eleita Ana Paula Soares Queiroz. em pronunciamento destacou a importância social do Instituto Mais Amor aos Indígenas e Nações, em busca de parceiros que venham de fato trazer | melhores condições de sobrevivência aos indígenas e aos não indígenas da Ilha do | Sananal er especial à comunidade da Aldeia Viajukabu e demais ribeirinhos. Logo a | seguir 3 Presiiente Ana Paula Soares Que'roz. fez seus agradecimentos a todos os presentes dando destaque da grande importância de terem todos unidos trabalhando em Um UNICO propesito que é o bem-estar da comunitade rienos assistida. Naca mais > havendo a tratar, a Presidente Ana Paula Soares Queiroz. encerrou a reunião e eu, | Patricia Fernandes Pereira, Primeira Secretaria eleita, lavrei a presenta ata que será | assinada por mim, peia Presidente e por todos cs presentes, doravante, à condição de ssociados fundadores Vigo do ds ci TO, 28 de marça de 2073 + o ty 5 Mm + ais PH Al LÃ bDA + Cm dad Decia 1 A CtDé a = E º te o! mg me ez z . b SrivTeE XAVAC U e TO LP EAV PLA, A ET pr WU) A «Ku A a Si de MT Deuiia atolado [orotiáa, TP TEL CARTÓRIU CNC PETAONATO DE! Mo PROTESTOS, EI) - TU e RT po esgusa fm io Co 4 ma Ei me SELO DIGITAL 1IUTIGAMAAOOB4S-LXA FulyBed; Eh 203 DA Oy pnira a qo 0 “72 té Fo tueçor . AVO CRTO 3108723. E; é “R$112 E) es Es SPU 30) e vio R$2 RIZATOE., R$27,4* Cu; INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES Por inclusão socioeconômica e sociocultural a Povos Indígenas e a todas as Nações “ESTATUTO SOCIAL” TÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA MISSÃO E DOS FINS CAPITULO | DA DENOMINAÇÃO Artigo 1º. INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES —- Por Inclusão socioeconômica e sociocultural a Povos Indígenas e a todas as Nações, doravante designada simplesmente por INSTITUTO MAIS AMOR IN, é pessoa jurídica de direito privado, juridicamente constituida como associação civil, sem fins econômicos, apartidária, de caráter assistencial, fundado em (data da ata de fundação), por tempo indeterminado, regida por este estatuto e pelas normas legais pertinentes. CAPITULO Il DA SEDE Artigo 2º. À Entidade tem sede na Rua 05 Chácara B-10 Setor Aeroporto Formoso do Araguaia — TO. CAPITULO III DA MISSÃO E DOS FINS Artigo 3º. INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES tem por missão a promoção da cidadania e o enfrentamento das desigualdades, através de trabalhos assistenciais e culturais que visem amparar pessoas em estado de vulnerabilidade social, não fazendo distinção de raça, sexo, cor, idade, credo religioso ou político, bem como condição social, o que garantirá a universalidade do atendimento, Independentemente de contraprestação do usuário. Artigo 4º. A Entidade tem por finalidade desenvolver programas assistenciais continuados, permanentes e planejados, na modalidade de atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social — nº 8.742/93, cumulado com o Decreto 6.308/07, vedando à promoção da pessoa humana, em igualdade de condições, mediante a prática de ações que visem: |. a erradicação da pobreza e/ou minoração das suas privações; Il. o fortalecimento dos vínculos afetivos, vedando qualquer prática discriminatória quanto à etnia, faixa etária, gênero ou deficiência; Il. o fortalecimento de movimentos sociais, criando “Núcleos Produtivos” e "Residenciais" para viabilizar “Projetos de Subsistências”, visando o) desenvolvimento de cultura agrícola (agricultura familiar), piscicultura, bovinocultura, granjas, apicultura, suinocultura, etc; IV. desenvolver empreendimentos geradores de trabalho e renda, através de artesanatos, Cartório Tabelionato boys [5] 8 Ag gi Smioo e “TO Eliana Montelo Souza Oficiala - Tahaliã V. integração ao mercado de trabalho do público alvo da política nacional de assistência social, desenvolvendo valores de cidadania e programas profissionalizantes de Inclusão social: Vl. assegurar espaços de referência para convivio grupal, comunitário e social é o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Vil. criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção das crianças e no processo de desenvolvimento infantil; Vill.contribulr para a inserção, reinserção e permanência da criança, adolescente e jovem no sistema educacional; IX. possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural das crianças, adolescentes e jovens em estado de vulnerabilidades, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; X. possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas, XI. promover atividades culturais, os quais serão desenvolvidos através de apresentações de projetos em conformidade com Leis que apoiam a cultura “Lei Rouanet”. Parágrafo Único — A Entidade manterá a finalidade pública, sempre que financiada pelo Estado, não obstante possuir natureza privada, e observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, efetividade e congruência; TÍTULO DOS ASSOCIADOS Artigo 5º. O quadro social da Entidade é constituído por número ilimitado de associados, que compartilhem com a filosofia e com os objetivos socials, possuindo as seguintes categorias: |, Efetivos; São associados efetivos, as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos cosntitutivos da entidade, ou aqueles que a diretoria indicar. Il. Colaboradores: São associados colaboradores, pesssoas físicas ou jurídica, sem impedimento legal, que venham a contribuir regularmente na execução de projetos e na realização dos objetivos do INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES. Ill. Beneméritos: São considerados associados benemáritos pessoas ou instituições que se destacarem por trabalhos que se coadunem com os objetivos desta Entidade. CAPITULO | DA ADMISSÃO Artigo 6º. Para a admissão dos associados, o candidato devera: |. Possulr idoneidade ilibada; Il, Possuir ao menos 18 (dezoito anos) anos de idade, o 4 A bo Cartório Tabelionato de Notas, Protesto, RTD e RCPJ de Formoso do Araguala - TO Eliana Mantoln CQneva Il, Requerer sua inscrição diretamente à Diretoria, por meio de formulário próprio IV. Comungar com os propósitos sociais da Entidade; V. Aguardar a homologação de sua admissão pela Assembléia Geral Extraordinária, com a consequente assinatura no Ilvro ou fichas próprias. Artigo 7º. Os candidatos a serem associados deverão requerer à Diretoria, mediante requerimento escrito, acompanhado de toda a documentação por ela exigida, o pedido para se tornar associado. Caberá à Diretoria deliberar sobre a admissão ou não. A decisão negativa cabe à Assembléia que colocará o assunto em pauta na primeira Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária que ocorrer após o protocolo, sendo que a adesão será irrecorrivel. * Parágrafo Primeiro — A formalização da admissão será procedida, através da assinatura do termo de Adesão ao Trabalho Voluntário do associado, nos estritos limites da Lei nº 9.608, de 18/02/1998. * Parágrafo Segundo - A qualidade de associado é intransmissível, ante seu caráter personalissimo. CAPITULO | DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Artigo 8º. São direitos dos Associados: |. Votar e ser votado para os cargos efetivos, observado o disposto no artigo — gi Il. Particlpar de todas as atividades associativas e das Assembléias Gerais; HI. Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções; IV.Apresentar propostas, programas € projetos de ação para o INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES - Por inclusão socioeconômica e sociocultural a Povos Indígenas e a todas as Nações. Artigo 9º. São deveres dos Associados: | Observar o Estatuto, regulamento, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da Entidade; ll. Cooperar para o desenvolvimento e malor prestígio do INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES e difundir seus objetivos e ações. Parágrafo Único — Os associativos previstos previstos neste estatuto são. pessoais e intransferíveis. Artigo 10º. Os associados não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da Entidade, a qualquer título ou sob qualquer pretexto. Parágrafo Único - Os associados, qualquer que seja sua categoria,não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES, nem pelas praticadas pelo presidente ou demais diretores. | Cartório Tabelionato de Notas, —+?; Protesto, RTD e RCPJ de (” Formoso do Araguaia - TO Eliana Montelo Souza Oficiala - Taheliã o CAPITULO Il DA SUSPENSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS Artigo 11º. O associado, de qualquer categoria, que praticar ato prejudicial aos | interesses ou ao bom nome da Entidade, seja moral ou material, estará sujeito, após rigorosa sindicância, e a critério da Diretoria, às penalidades de advertência, | suspensão ou até mesmo de exclusão do quadro social. | Artigo 12º. Constituem motivos de suspenção ou exclusão de todos os direitos, | inclusive o de função, os associados da Entidade, que a critério da Diretoria | promovam a: |. Infração ao Estatuto, normas internas e às decisões dos órgãos deliberativos da Entidade, ll. Utilização do nome da Entidade para qualquer tipo de promoção pessoal, institucional, e/ou prestar fiança ou aval, exceto nas instituições apresentadas previamente e aprovadas pela Diretoria; IH. Prática e condenação por qualquer crime doloso; IV. Deixar de contribuir para a manutenção e desenvolvimento da Entidade: V. Demissão voluntária. Parágrafo Único - O pedido de demissão voluntária do associado será realizado mediante ofício dirigido ao Presidente da Diretoria, sendo que na hipótese do associado interagir o órgão diretivo, o seu desligamento de direito somente se dará após q efetivo deferimento do pedido. Artigo 13º. Consumada a infração, a Diretoria baixará ato administrativo e permitirá a apresentação de defesa, por parte do associado infrator, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação expressa do fato, levando-o para julgamento junto à maloria da Diretoria. Referendada sua exclusão, ser-lhe-á autorgado direito de recurso perante a Assembléia Geral, no mesmo prazo acima, que deliberá acerca da exclusão. Artigo 14º. Excluído da Entidade, por qualquer que seja o motivo, ou, retirando-o os do rol de associados, o associado não terá direito a qualquer indenização, compensação ou remuneração pelos serviços prestados à associação. e Parágrafo Único - Os Associados não adquirem direito algum sobre os bens e direitos do INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES, a qualquer título ou sob qualquer pretexto. TÍTULO HI ORGANIZAÇÃO E GOVERNO Artigo 15º. A Entidade INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES será administrada pelos seguintes órgãos: | Assembléia Geral: HI. Diretoria: HH. Conselho Fiscal. Cartório Tabelionato de Notas, “a Protesto, RTD e RCPJ de “4 — Formoso do Araguala - TO d Eliana Montelo Souza Oficiala - Taheliã CAPITULO | ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 16º. A Assembléia Geral, órgão soberano da Entidade, constitulr-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Artigo 17º. A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente uma vez a cada 04 (quatro) anos, para: |. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal. Artigo 18º. À Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente uma vez por ano, para: |. Aprovar a proposta de programação anual da Entidade, submetida pela Diretoria; Il. Apreciar o relatório anual da Diretoria; Wl. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo conselho fiscal. IV. Conselho Fiscal. Artigo 19º. Compete à Assembléia Geral Extraordinária: Il. Eleger a Diretoria e o conselho Fiscal; Il. Reformas do Estatuto; HI. A Extinção da Entidade; IV.A conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V. Aprovar as contas; VI, Destituir os administradores. Artigo 20º. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: Il. Pela Diretoria; HI. Pelo Conselho Fiscal; Ill. Pelo requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais. Artigo 21º. À convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros melós convenientes, com antecedência de 08 (oito) dias. Parágrafo Primeiro — Qualquer Assembléia instalá-se-á em primeira convocação, com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número. Parágrafo Segundo - A Assembléla Geral instalá-se-á e deliberará por maioria simples, ou seja, metade mais um dos membros presentes. Parágrafo Terceiro - A Assembléia Geral, para fins de alterar Estatuto, extinguir ou dissolver a Entidade ou destituir seus administradores, se instalará, funcionará e deliberará validamente, em primeira convocação com o mínimo de 2/3 (dois terços) instalá-se-á e deliberará por maioria simples, ou seja, metade mais um dos membros Cartório Tabelionato do No =, Protesto, RTD q RCPJ do a Formoso do Araguaia - TO Eliana Montelo Souza presentes. Parágrafo Quarto - A Assembléia Geral,seja ela ordinária ou extraordinária, uma vez instalada, poderá ser prorrogada para outra data, sem necessidade de nova convocação, desde que aprovada à deliberação pela maioria dos membros presentes. Parágrafo Quinto - As atas decorrentes das deliberações havidas em Assembléias prescindem de assinaturas de todos os membros presentes, as quais substituíves pela lista de presença. Artigo 23º. As atas das Assembléias Gerais são aprovadas ao término de cada reunião e assinadas pelo Presidente da mesa e pelo Secretário da Assembléia Geral. CAPITULO Il DA DIRETORIA Artigo 24º. A Diretoria será constituída por: |. Um Presidente; |). Um Vice - Presidente; |. Um Primeiro Secretário; IV. Um Segundo Secretário; V. Um Primeiro Tesoureiro; VI. Um Segundo Tesoureiro. Parágrafo Único - O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 04 (quatro) anos, com possibilidade de reeleição. Artigo 25º. Compete à Diretoria: |. Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Entidade; Il. Executar a programação anual de atividades da Entidade; Ill. Elabora e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual, IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V. Contratar e demitir funcionários, quando houver, VI. Regulamentar as ordens normativas da Assembléia Geral e emetir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da Entidade. Artigo 26º. A Diretoria reunir-se-ã no mínimo uma vez à cada quadrimestre. Parágrafo Primeiro — À Diretoria reunir-se-á por convocação do Presidente e só poderá tomar decisões válidas no caso de estar presente a maioria de seus membros. Parágrafo Segundo - Os membros que compõem a Diretoria serão convocados para as reuniões do órgão mediante circulares ou qualquer outro meio de comunicação, emitidas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, especificando as matérias do dia. Parágrafo Terceiro — Para as deliberações da Diretoria será adotados o critério de maioria simples, à exceção das matérias expressamente previstas neste Estatuto que exigem quórum especial, sendo que, no caso de empate, caberá ao Presidente o voto de dis Tabelionato de Notas, rotesto, RTD e Formoso do Ao Mi + a Eliana Monteln Coura / 4 ua qualidade. Parágrafo Quarto - A Diretoria poderá criar sistemas de reunião por teleconferência, Por intemet, ou por qualquer outro meio de telecomunicação tecnológico seguro que estiver à disposição da Entidade. Artigo 27º. A demissão voluntária de associado da Diretoria ou Conselho será feita mediante oficio dirigido ao Presidente. Artigo 28º. É expressamente proibido aos membros da Diretoria, Conselho e aos demais membros, prestar aval ou endosos em favor de terceiros, em nome da Entidade. Artigo 29º. Os cargos da Diretoria e Conselho são exercidos gratuitamente, sem qualquer tipo de remuneração, vantagens ou beneficios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas neste Estatuto Social. Parágrafo Único - A Entidade não distribui superávit, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, a qualquer titulo ou pretexto, aos membros da Diretoria ou demais membros. )) SEÇÃO | DO PRESIDENTE Artigo 30º. Compete ao Presidente; | Representar o INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES em Juizo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral; Il. Nomear procuradores em nome da Entidade, com poderes específicos e mandato com prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração; HI, Cumprir e fazer cumprir este Estatuto 6 o regimento Interno; IV. Presidir a Assembléia Geral; V. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria: a VI. Coordenar e dirigir as atividades gerais e especificas da Entidade; VII. Celebrar convênios e realizar a filiação do INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES a Instituições congêneres: Vill. Representar o INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES em eventos, campanhas, reuniões e demais atividades do inferesse da Entidade. SEÇÃO II DO VICE-PRESIDENTE / Artigo 31º. Compete ao Vice-Presidente: | Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; H. Assumir o mandato de Presidente em caso de vacância, até o seu término; Ill, Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente. É ' e RCPJd E E E O PRI LIM VD O Pr aêcalora Ua 18 TOTO Qrmoso do Araguaia - TO Eliana Montelo Oficlala = Taboo UE SEÇÃO II DO SECRETÁRIO Artigo 32º. Compete ao Primelro Secretário: |. Secretariar as reuniõe atas; ll. Publicar todas as notícias e atividades da Entidade. s da Diretoria e da Assembléia Geral & redigir as Artigo 33º. Compete ao Segundo Secretário: |. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; Il, Assumir o mandato de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o seu término; Hll. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Secretário SEÇÃO Il DO TESOUREIRO Artigo 34º. Compete ao Primeiro Tesoureiro: |. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos, Associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação; Il. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; Hl. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas; V. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VI. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. Artigo 35º. Compete ao Segundo Tesoureiro: |. Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; |. Assumir o mandato de Primeiro Tesoureiro em caso de vacância, até o seu término; Ill, Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro tesoureiro. CAPITULO II DO CONSELHO FISCAL Artigo 36º. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela assembléia Geral. Parágrafo Primeiro - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. Parágrafo Segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término. Cartório Tabelionato de Notas, —. Protesto, RTD e RCPJ de —+*) Formoso do Araguala - TO Eliana Montelo Souza Oficiala - Taballã mn) RO a a Dont NT LTIM O SAMIR AE tm so o vosso Mm E E O ai Parágrafo Terceiro — O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente a cada 12 (dose) meses e extraordinariamente quando necessário. Artigo 37º. Compete ao Conselho Fiscal: |. Examinar os livros de escrituração da entidade; H. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Entidade; ll, Requisitar ao Primeiro Tesoureiro a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Entidade; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores extemos independentes. V. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral. TÍTULO IV DOS RECURSOS ECONÔMICOS CAPITULO | DA GERAÇÃO DE RECURSOS ECONÔMICOS Artigo 38º. INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES poderá obter recursos através de recursos próprios, privados e públicos, sendo eles: a) Recursos Próprios: l. Contribuição de Associados: H. Receita financeira de qualquer ordem: Il, Eventos em geral; IV. E outros de similares naturezas. b) Recursos Privados: Da | Doações de qualquer ordem; H. Rendas em seu favor costituídas por terceiros; HI. Usufruto que lhe forem conferidos: IV. Recursos de patrocínios; V. Produtos de operação de crédito, internas e externas para financiamento de suas atividades, guardada a aprovação da Diretoria: VI. Outros de similares natureza. c) Recursos Públicos: — |. Auxílios, convênios, parcerias, contratos de repasse, termos de cooperação, subvenções e outros contraldos por meio da União, Estado. Município ou autarquias; H. Incentivos e renúncias fiscais. CAPITULO Il DA GERAÇÃO DE RECURSOS ECONÔMICOS «& Artigo 38º. INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES poderá instituir ! programas de gberação de renda, os quais serão operados através da elaboração de T Cartório Tabelionato de Notas, ) Protesto, RT À , D oR —j) Formoso do Araquais ” Eliana Mon Dflpiata telo DUXA produtos de diversas ordens e sua respectiva comercialização, respeitadas as especificidades dos parâmetros legals que regularmentam cada atividade, sendo eles a) Programas de geração de renda relacionados com suas finalidades, tais como: |. Receita de prestação de serviço; Il. Receitas de produção e comercialização de produtos artesanais, agrícolas, de forma direta ou por meio de parcerias com terceiros; Hl. Receita de comercialização de pescados; IV. Outras receitas de similares natureza. CAPITULO Ill DO PATRIMÔNIO SOCIAL Artigo 40º. Constituirão o patrimônio social da Entidade, todos os bens móveis e imóveis de sua propriedade e por todos aqueles que vier a adquirir, asim como, por todos os Era legítimos direitos que possua ou venha a possuir. Parágrafo Único — O patrimônio social, sob nenhuma hipótese, caracterizará patrimônio do indíviduo. CAPITULO IV DO BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Artigo 41º. O exercício fiscal da Entidade iniciará em 1º de janeiro e encerrará em 31 de dezembro de cada cada ano, sendo que até 30 de abril do ano subsequente , será levantado e encerrado o Balanço Patrimonial, acompanhado das respectivas Demonstrações Contábeis, derivadas do exercício anterior. Parágrafo Único - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo: |. Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade; Il. No caso da aplicação de eventuais recursos de origem pública; A a) À prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina a legislação que rege a gestão de recursos públicos no ordenamento jurídico brasileiro: b) A realização de auditorias, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso. IH, A publicidade, por qualquer melo eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão. Artigo 42º. A Entidade mantém a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos e mutações patrimoniais, em livros revestidos de todas as formalidades | legais que assegurem a sua exatidão e de acordo com as exigências específicas de direito. Artigo 43º. As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas à Assemblélab Geral, para análise e aprovação, dentro dos primeiros 60 (sessenta) dias do ano seguinte. Ra Cartório Tabelionato de Notas, Protesto, RTD e RCPJ de Formoso do Araguala - TO ” Eliana Montelo Souza Nfieiala Tahaliã EC O SA aaa CAPITULO V DO BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Artigo 44º, Dentro de suas possibilidades e especialidades, a Entidade poderá firmar Convênio ou Contratos com outras Institulções congêneres ou afins. Artigo 45º. A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos € eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos Institucionais no território intemacional. Artigo 46º. A Entidade é de fins "não econômicos" e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Artigo 47º. A Entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou titulo a seus diretores ou demais membros, benfeitores ou equivalentes. Artigo 48º. No caso de dissolução ou extinção da entidade, mediante deliberação da Assembléia Geral ou Extraordinária, o seu patrimônio será revertido a outra Entidade Congênere, com sede e atividades preponderantes em território nacional, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou outro orgão que a legislação determinar, guardada a devolução de quaisquer doações condicionais ofertadas INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES. Artigo 49º. É vedado ao INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES participar de campanhas de Interesse político-partidário ou eleitoral sob quaisquer meios ou formas. Artigo 50º. Os casos omissos ou duvidosos na interpretação desse Estatuto Social são resolvidos pela Diretoria, cabendo recusa à Assembléia Geral. Artigo 51º. Fica eleito o Foro do Munícipio de Formoso do Araguala, Estado do Tocantins, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios sobre quaisquer assuntos relacionados com o INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES. sia Formoso do Araguala — TO, 28 de março de de 2023. L TAR ia Q RETAS Ana Paula Soares Queiroz Presidente CAKTÁRIO T; DNATO DE NÍVTAS, PTOS RD e riZ ay iate ta Elie Memo So "a = Tb 6 CU ADM À ye Vi) PS 1.401 co er o k amado Que 6 Ta Con Ce TAP E Nara y” SELO DIGITAL 1281 16AAA190845-LXA - Regisiro-RCPJ + Lvco À o PodedsrpanI Bar pela. d 500 0 "271. Do, lá. Fo TosT dr ho 07 ATO 3103 4,03 Emo. R$192 06 SS FSS DO FUNSIVA 5 E Polo ]ASI.?F CA Emis Tio REZAG TE.