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← Formoso do Araguaia (TO)

materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaDeclara de utilidade pública o INSTITUTO mas amor aos INDEGENAS E NAÇÕES...
native_id1150

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L* FORMOSO
| DO ARAGUAIA
PROJETO DE LEENº 004/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
" Declara de utilidade pública o
INSTITUTO MAIS AMOR AOS
INDIGENAS E NAÇÕES"
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO
TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO MAIS AMOR AOS
INDIGENAS E NAÇÕES, fundada em 28 de março de 2023, registrada no Cartório
Tabelionato de Notas, Protestos, RTD e RCPJ de Formoso do Araguaia - TO, com
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 52.163.299/0001-07,
entidade está sem fins lucrativos, atualmente sediada na Rua 05, SN, Chácara B-10, Setor
Aeroporto, CEP 77470-000, Formoso do Araguaia - TO, cujos objetivos são promoções
da cidadania e o enfrentamento das desigualdades, através de trabalhos assistenciais e
culturais que visem amparar pessoas em estado de vulnerabilidade social, não fazendo
distinção de raça, sexo, cor, idade, credo religioso ou político, bem como condição social,
o que garantirá a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação
do usuário.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ESTADO DO TOCANTINS ao dia 26 do mês de abril de 2024.
Assinado de forma digital por HENO RODRIGUES
HENO RODRIGUES DA SILVA 04405920117
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUT Multipla
vS. 0u4=14591578000199, ou=Presencial,
D A cu=Certificado PF A!, cn=HENO RODRIGUES DA
SILVA 044059201 17
Dados" 2024 04.26 10:17:39 0300
SILVA:0440592011 7 veisão so naobe Acrobat header
2024.002.20687
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Atendimento: Segunda a Sexta, de 07h às 13h
Avenida Hermínio Azevedo Soares nº 150 — Centro
CEP; 77470-000
Fone: (063) 3357-2893
Aa de tundação, aprovação de estatuto eleição e posse da Diretoria Executiva &
Corss'ho Fiscal do INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDISENAS E NAÇÕES. Aos
25/03/2023 (vinte e oito dias do mês de março dc ano de dois mil e vinte e três) às 09h30
neve horas e trinta minutos), reunirari-sa à Ru2 05 s/nº Chácara B-10 - Setor Asroporto,
CEP: 77470-000 - Fermoso do Araguaia -TO, Iniciou a reunião Sra. Ana Paula Soares
Queroz com a presença dos abaixo assinados. para daliberarem em Assembleia Geral
sobre os seguintes assuntos: Criação de um Instituto de direito privado, sem caráter
jucrativo para fins sociais e comunitário, aprovação do Estatuto Social e eleição E posse
de Diretora Executiva e do Conselho Fiscal. Prosseguindo a Sra. Ana Paula Soares
Queiroz escolheu a mim Patrícia Fernandes Pereira para secre'ana os trabalhos. Logo em
e A a a
seguizs, a mesma explanou sobre a recessdades, obietivos, função social,
responsediiidade social e jurídica da criação e manutenção do referido Instítuio, e após
sua fala, foi aberto espaço para participação vics cresertes. onde, foram disculaos O
ncme, estatuto, finalidade, manutenção e eleição da Diretoria Execuiiva = Tonselnc risca.
da ertidade er, formação. À Sra. Ana Pa.ia Scares Queiroz destacou tariém como
suma im; ortância a organização soc'a! ace » -ssertes, para a nusca de sivta humsiâia
e ce Eoiuções nara demandas de interesses des menos favorecidcs “a sociedace atual,
mas precisaveniz nas comunidades indígenas mais isoladas nz região ca lina do
Banarai, área pouca assistida pelo poder pcbtico. Em seguida sutmetsu à votação &
denominação social s o endereze da secs, que foram aprovados cer ymamiitaads da
seguinte forma: INSTITUTO MAIS AMOR AOS 1T'REHAS E KASCES, cor sede à
Rua 65 s/nº Chácara B-10, Setor Aeroparna C2º 77470-050 - FoTroso du ATaquaia —
Tecanlins. En ato continuo a Sra Ara Paus Soares Cusiroz submeteu à discussão e
1 posterior votação o projeto do estatuo que to* acrovado por unantsidada pelus
cresentes Dando prosseguimento zcs cabalros. a Sra Ana Paula Scares Querer, dos
inicio ao processo eletivo para compor Os cargos crevistos no Estatuto ca Entidade,
apresentando a chapa única inscrita nesis momento. ficaruo em ebsro 3 espaço para
concorrência, rão havendo apresentação de urna segunda chapa, 2 única cnapa inscnta
foi submetida à votação, no qua! a asma foi elara per acianiação por todus os
prssentes. Após a aclamação dO3 eis ls, à Sr» ing Pavia Soares Qusvoz deu nosse
aos eleitcs para o mandato de vs anes vom miício da gestão em 28:03/2023 e término em
28/03/2027, sendo esta composição dos eieios pa.a Cetoria Eyscutiva e o Conselho
Fiscal, assim constituídos. Presidente: Ana Paula Sosres Queiruz, Vice-prssitente
Daniela az"balã Javaé, Primelto Secrosario. Priica Fernandes Pereira, Segundo
Secretário: Rebeca Dimaru Javaé, Prime',.> Tesoureiro thanoe! itanakukari vavas.
OE ho: Al pod M st | Cartório Tabelionato de Notas,
u SudolD a Protesto, RTD e RCPJ de
cai Formoso do Araguaia - TO
Segundo Tesoureiro: Samuel lôlo da Silva Javaé: Conselho Fiscal: 1º Titular do Conselho
Fiscal: Michael Mauaré Javaé, 2º Titular do Conselho Fiscal Ismael Haritejué Javaé; 3º
Titular do Conselho Fiscal: Donizete Betehóti Javaé; 1º Suplente do Conselho Fiscal
Lawaraxiki Javaé: 2º Suplente do Conselho Fiscal: Marcelino Mahalani Javaé: 3º Suplente
do Conselho Fiscal: Cristiane Beláre Javaé. Após empossados a Presidente eleita Ana
Paula Soares Queiroz. em pronunciamento destacou a importância social do Instituto
Mais Amor aos Indígenas e Nações, em busca de parceiros que venham de fato trazer |
melhores condições de sobrevivência aos indígenas e aos não indígenas da Ilha do |
Sananal er especial à comunidade da Aldeia Viajukabu e demais ribeirinhos. Logo a |
seguir 3 Presiiente Ana Paula Soares Que'roz. fez seus agradecimentos a todos os
presentes dando destaque da grande importância de terem todos unidos trabalhando em
Um UNICO propesito que é o bem-estar da comunitade rienos assistida. Naca mais
>
havendo a tratar, a Presidente Ana Paula Soares Queiroz. encerrou a reunião e eu, |
Patricia Fernandes Pereira, Primeira Secretaria eleita, lavrei a presenta ata que será |
assinada por mim, peia Presidente e por todos cs presentes, doravante, à condição de
ssociados fundadores
Vigo do ds ci TO, 28 de marça de 2073
+ o ty 5 Mm + ais PH Al LÃ bDA + Cm dad Decia 1 A CtDé a
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INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES
Por inclusão socioeconômica e sociocultural a Povos Indígenas e a todas as
Nações
“ESTATUTO SOCIAL”
TÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA MISSÃO E DOS FINS
CAPITULO |
DA DENOMINAÇÃO
Artigo 1º. INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES —- Por Inclusão
socioeconômica e sociocultural a Povos Indígenas e a todas as Nações, doravante
designada simplesmente por INSTITUTO MAIS AMOR IN, é pessoa jurídica de direito
privado, juridicamente constituida como associação civil, sem fins econômicos,
apartidária, de caráter assistencial, fundado em (data da ata de fundação), por tempo
indeterminado, regida por este estatuto e pelas normas legais pertinentes.
CAPITULO Il
DA SEDE
Artigo 2º. À Entidade tem sede na Rua 05 Chácara B-10 Setor Aeroporto Formoso do
Araguaia — TO.
CAPITULO III
DA MISSÃO E DOS FINS
Artigo 3º. INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES tem por missão a
promoção da cidadania e o enfrentamento das desigualdades, através de trabalhos
assistenciais e culturais que visem amparar pessoas em estado de vulnerabilidade social,
não fazendo distinção de raça, sexo, cor, idade, credo religioso ou político, bem como
condição social, o que garantirá a universalidade do atendimento, Independentemente de
contraprestação do usuário.
Artigo 4º. A Entidade tem por finalidade desenvolver programas assistenciais
continuados, permanentes e planejados, na modalidade de atendimento, assessoramento
ou defesa e garantia de direitos, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
Lei Orgânica da Assistência Social — nº 8.742/93, cumulado com o Decreto 6.308/07,
vedando à promoção da pessoa humana, em igualdade de condições, mediante a prática
de ações que visem:
|. a erradicação da pobreza e/ou minoração das suas privações;
Il. o fortalecimento dos vínculos afetivos, vedando qualquer prática
discriminatória quanto à etnia, faixa etária, gênero ou deficiência;
Il. o fortalecimento de movimentos sociais, criando “Núcleos Produtivos” e
"Residenciais" para viabilizar “Projetos de Subsistências”, visando o)
desenvolvimento de cultura agrícola (agricultura familiar), piscicultura,
bovinocultura, granjas, apicultura, suinocultura, etc;
IV. desenvolver empreendimentos geradores de trabalho e renda, através
de artesanatos,
Cartório Tabelionato boys
[5] 8
Ag gi Smioo e “TO
Eliana Montelo Souza
Oficiala - Tahaliã
V. integração ao mercado de trabalho do público alvo da política nacional
de assistência social, desenvolvendo valores de cidadania e programas
profissionalizantes de Inclusão social:
Vl. assegurar espaços de referência para convivio grupal, comunitário e
social é o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e
respeito mútuo;
Vil. criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção das
crianças e no processo de desenvolvimento infantil;
Vill.contribulr para a inserção, reinserção e permanência da criança,
adolescente e jovem no sistema educacional;
IX. possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural
das crianças, adolescentes e jovens em estado de vulnerabilidades, bem
como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos
e propiciar sua formação cidadã;
X. possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de
cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e
competências específicas básicas,
XI. promover atividades culturais, os quais serão desenvolvidos através de
apresentações de projetos em conformidade com Leis que apoiam a cultura
“Lei Rouanet”.
Parágrafo Único — A Entidade manterá a finalidade pública, sempre que financiada pelo
Estado, não obstante possuir natureza privada, e observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, efetividade e congruência;
TÍTULO
DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º. O quadro social da Entidade é constituído por número ilimitado de associados,
que compartilhem com a filosofia e com os objetivos socials, possuindo as seguintes
categorias:
|, Efetivos; São associados efetivos, as pessoas físicas ou jurídicas, sem
impedimento legal, que assinaram os atos cosntitutivos da entidade, ou
aqueles que a diretoria indicar.
Il. Colaboradores: São associados colaboradores, pesssoas físicas ou
jurídica, sem impedimento legal, que venham a contribuir regularmente na
execução de projetos e na realização dos objetivos do INSTITUTO MAIS
AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES.
Ill. Beneméritos: São considerados associados benemáritos pessoas ou
instituições que se destacarem por trabalhos que se coadunem com os
objetivos desta Entidade.
CAPITULO |
DA ADMISSÃO
Artigo 6º. Para a admissão dos associados, o candidato devera:
|. Possulr idoneidade ilibada;
Il, Possuir ao menos 18 (dezoito anos) anos de idade,
o 4
A bo Cartório Tabelionato de Notas,
Protesto, RTD e RCPJ de
Formoso do Araguala - TO
Eliana Mantoln CQneva
Il, Requerer sua inscrição diretamente à Diretoria, por meio de formulário
próprio
IV. Comungar com os propósitos sociais da Entidade;
V. Aguardar a homologação de sua admissão pela Assembléia Geral
Extraordinária, com a consequente assinatura no Ilvro ou fichas próprias.
Artigo 7º. Os candidatos a serem associados deverão requerer à Diretoria, mediante
requerimento escrito, acompanhado de toda a documentação por ela exigida, o pedido
para se tornar associado. Caberá à Diretoria deliberar sobre a admissão ou não. A
decisão negativa cabe à Assembléia que colocará o assunto em pauta na primeira
Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária que ocorrer após o protocolo, sendo que a
adesão será irrecorrivel.
* Parágrafo Primeiro — A formalização da admissão será procedida, através da
assinatura do termo de Adesão ao Trabalho Voluntário do associado, nos estritos
limites da Lei nº 9.608, de 18/02/1998.
* Parágrafo Segundo - A qualidade de associado é intransmissível, ante seu
caráter personalissimo.
CAPITULO |
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 8º. São direitos dos Associados:
|. Votar e ser votado para os cargos efetivos, observado o disposto no artigo
— gi
Il. Particlpar de todas as atividades associativas e das Assembléias Gerais;
HI. Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho,
quando designados para estas funções;
IV.Apresentar propostas, programas € projetos de ação para o INSTITUTO
MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES - Por inclusão socioeconômica
e sociocultural a Povos Indígenas e a todas as Nações.
Artigo 9º. São deveres dos Associados:
| Observar o Estatuto, regulamento, regimentos, deliberações e resoluções
dos órgãos da Entidade;
ll. Cooperar para o desenvolvimento e malor prestígio do INSTITUTO MAIS
AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES e difundir seus objetivos e ações.
Parágrafo Único — Os associativos previstos previstos neste estatuto são. pessoais e
intransferíveis.
Artigo 10º. Os associados não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da
Entidade, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.
Parágrafo Único - Os associados, qualquer que seja sua categoria,não respondem
individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do INSTITUTO MAIS
AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES, nem pelas praticadas pelo presidente ou demais
diretores.
| Cartório Tabelionato de Notas,
—+?; Protesto, RTD e RCPJ de
(” Formoso do Araguaia - TO
Eliana Montelo Souza
Oficiala - Taheliã o
CAPITULO Il
DA SUSPENSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo 11º. O associado, de qualquer categoria, que praticar ato prejudicial aos |
interesses ou ao bom nome da Entidade, seja moral ou material, estará sujeito, após
rigorosa sindicância, e a critério da Diretoria, às penalidades de advertência, |
suspensão ou até mesmo de exclusão do quadro social. |
Artigo 12º. Constituem motivos de suspenção ou exclusão de todos os direitos, |
inclusive o de função, os associados da Entidade, que a critério da Diretoria |
promovam a:
|. Infração ao Estatuto, normas internas e às decisões dos órgãos
deliberativos da Entidade,
ll. Utilização do nome da Entidade para qualquer tipo de promoção pessoal,
institucional, e/ou prestar fiança ou aval, exceto nas instituições apresentadas
previamente e aprovadas pela Diretoria;
IH. Prática e condenação por qualquer crime doloso;
IV. Deixar de contribuir para a manutenção e desenvolvimento da Entidade:
V. Demissão voluntária.
Parágrafo Único - O pedido de demissão voluntária do associado será realizado
mediante ofício dirigido ao Presidente da Diretoria, sendo que na hipótese do associado
interagir o órgão diretivo, o seu desligamento de direito somente se dará após q efetivo
deferimento do pedido.
Artigo 13º. Consumada a infração, a Diretoria baixará ato administrativo e permitirá a
apresentação de defesa, por parte do associado infrator, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da comunicação expressa do fato, levando-o para julgamento junto à maloria da
Diretoria. Referendada sua exclusão, ser-lhe-á autorgado direito de recurso perante a
Assembléia Geral, no mesmo prazo acima, que deliberá acerca da exclusão.
Artigo 14º. Excluído da Entidade, por qualquer que seja o motivo, ou, retirando-o os do
rol de associados, o associado não terá direito a qualquer indenização, compensação ou
remuneração pelos serviços prestados à associação.
e Parágrafo Único - Os Associados não adquirem direito algum sobre os bens e direitos
do INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES, a qualquer título ou sob
qualquer pretexto.
TÍTULO HI
ORGANIZAÇÃO E GOVERNO
Artigo 15º. A Entidade INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES será
administrada pelos seguintes órgãos:
| Assembléia Geral:
HI. Diretoria:
HH. Conselho Fiscal.
Cartório Tabelionato de Notas,
“a Protesto, RTD e RCPJ de “4
— Formoso do Araguala - TO d
Eliana Montelo Souza
Oficiala - Taheliã
CAPITULO |
ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 16º. A Assembléia Geral, órgão soberano da Entidade, constitulr-se-á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 17º. A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente uma vez a cada 04
(quatro) anos, para:
|. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Artigo 18º. À Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente uma vez por ano, para:
|. Aprovar a proposta de programação anual da Entidade, submetida pela
Diretoria;
Il. Apreciar o relatório anual da Diretoria;
Wl. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo conselho
fiscal.
IV. Conselho Fiscal.
Artigo 19º. Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
Il. Eleger a Diretoria e o conselho Fiscal;
Il. Reformas do Estatuto;
HI. A Extinção da Entidade;
IV.A conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
V. Aprovar as contas;
VI, Destituir os administradores.
Artigo 20º. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á, extraordinariamente,
quando convocada:
Il. Pela Diretoria;
HI. Pelo Conselho Fiscal;
Ill. Pelo requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as
obrigações sociais.
Artigo 21º. À convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado
na sede da entidade e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros melós
convenientes, com antecedência de 08 (oito) dias.
Parágrafo Primeiro — Qualquer Assembléia instalá-se-á em primeira convocação, com a
maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.
Parágrafo Segundo - A Assembléla Geral instalá-se-á e deliberará por maioria simples,
ou seja, metade mais um dos membros presentes.
Parágrafo Terceiro - A Assembléia Geral, para fins de alterar Estatuto, extinguir ou
dissolver a Entidade ou destituir seus administradores, se instalará, funcionará e
deliberará validamente, em primeira convocação com o mínimo de 2/3 (dois terços)
instalá-se-á e deliberará por maioria simples, ou seja, metade mais um dos membros
Cartório Tabelionato do No
=, Protesto, RTD q RCPJ do
a Formoso do Araguaia - TO
Eliana Montelo Souza
presentes.
Parágrafo Quarto - A Assembléia Geral,seja ela ordinária ou extraordinária, uma vez
instalada, poderá ser prorrogada para outra data, sem necessidade de nova
convocação, desde que aprovada à deliberação pela maioria dos membros
presentes.
Parágrafo Quinto - As atas decorrentes das deliberações havidas em Assembléias
prescindem de assinaturas de todos os membros presentes, as quais substituíves
pela lista de presença.
Artigo 23º. As atas das Assembléias Gerais são aprovadas ao término de cada
reunião e assinadas pelo Presidente da mesa e pelo Secretário da Assembléia Geral.
CAPITULO Il
DA DIRETORIA
Artigo 24º. A Diretoria será constituída por:
|. Um Presidente;
|). Um Vice - Presidente;
|. Um Primeiro Secretário;
IV. Um Segundo Secretário;
V. Um Primeiro Tesoureiro;
VI. Um Segundo Tesoureiro.
Parágrafo Único - O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será de
04 (quatro) anos, com possibilidade de reeleição.
Artigo 25º. Compete à Diretoria:
|. Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação
anual da Entidade;
Il. Executar a programação anual de atividades da Entidade;
Ill. Elabora e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual,
IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração
em atividades de interesse comum;
V. Contratar e demitir funcionários, quando houver,
VI. Regulamentar as ordens normativas da Assembléia Geral e emetir
ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da Entidade.
Artigo 26º. A Diretoria reunir-se-ã no mínimo uma vez à cada quadrimestre.
Parágrafo Primeiro — À Diretoria reunir-se-á por convocação do Presidente e só poderá
tomar decisões válidas no caso de estar presente a maioria de seus membros.
Parágrafo Segundo - Os membros que compõem a Diretoria serão convocados para
as reuniões do órgão mediante circulares ou qualquer outro meio de comunicação,
emitidas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, especificando as
matérias do dia.
Parágrafo Terceiro — Para as deliberações da Diretoria será adotados o critério de
maioria simples, à exceção das matérias expressamente previstas neste Estatuto que
exigem quórum especial, sendo que, no caso de empate, caberá ao Presidente o voto de
dis Tabelionato de Notas,
rotesto, RTD e
Formoso do Ao Mi + a
Eliana Monteln Coura
/
4
ua
qualidade.
Parágrafo Quarto - A Diretoria poderá criar sistemas de reunião por teleconferência,
Por intemet, ou por qualquer outro meio de telecomunicação tecnológico seguro que
estiver à disposição da Entidade.
Artigo 27º. A demissão voluntária de associado da Diretoria ou Conselho será feita
mediante oficio dirigido ao Presidente.
Artigo 28º. É expressamente proibido aos membros da Diretoria, Conselho e aos
demais membros, prestar aval ou endosos em favor de terceiros, em nome da
Entidade.
Artigo 29º. Os cargos da Diretoria e Conselho são exercidos gratuitamente, sem
qualquer tipo de remuneração, vantagens ou beneficios, direta ou indiretamente, por
qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes
são atribuídas neste Estatuto Social.
Parágrafo Único - A Entidade não distribui superávit, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas de seu patrimônio, a qualquer titulo ou pretexto, aos membros
da Diretoria ou demais membros.
))
SEÇÃO |
DO PRESIDENTE
Artigo 30º. Compete ao Presidente;
| Representar o INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E
NAÇÕES em Juizo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante
terceiros em geral;
Il. Nomear procuradores em nome da Entidade, com poderes específicos
e mandato com prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de
extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração;
HI, Cumprir e fazer cumprir este Estatuto 6 o regimento Interno;
IV. Presidir a Assembléia Geral;
V. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria:
a VI. Coordenar e dirigir as atividades gerais e especificas da Entidade;
VII. Celebrar convênios e realizar a filiação do INSTITUTO MAIS AMOR
AOS INDÍGENAS E NAÇÕES a Instituições congêneres:
Vill. Representar o INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E
NAÇÕES em eventos, campanhas, reuniões e demais atividades do
inferesse da Entidade.
SEÇÃO II
DO VICE-PRESIDENTE
/
Artigo 31º. Compete ao Vice-Presidente:
| Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
H. Assumir o mandato de Presidente em caso de vacância, até o seu
término;
Ill, Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
É ' e RCPJd
E E E O PRI LIM VD O
Pr aêcalora Ua 18 TOTO
Qrmoso do Araguaia - TO
Eliana Montelo
Oficlala = Taboo UE
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO
Artigo 32º. Compete ao Primelro Secretário:
|. Secretariar as reuniõe
atas;
ll. Publicar todas as notícias e atividades da Entidade.
s da Diretoria e da Assembléia Geral & redigir as
Artigo 33º. Compete ao Segundo Secretário:
|. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
Il, Assumir o mandato de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o
seu término;
Hll. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Secretário
SEÇÃO Il
DO TESOUREIRO
Artigo 34º. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
|. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos, Associados, rendas,
auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
Il. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
Hl. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados;
IV. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Entidade, incluindo os
relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais
realizadas;
V. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos
à tesouraria;
VI. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Artigo 35º. Compete ao Segundo Tesoureiro:
|. Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
|. Assumir o mandato de Primeiro Tesoureiro em caso de vacância, até o
seu término;
Ill, Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro tesoureiro.
CAPITULO II
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 36º. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus
respectivos suplentes, eleitos pela assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato
da Diretoria.
Parágrafo Segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo
suplente, até o seu término.
Cartório Tabelionato de Notas,
—. Protesto, RTD e RCPJ de
—+*) Formoso do Araguala - TO
Eliana Montelo Souza
Oficiala - Taballã
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Parágrafo Terceiro — O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente a cada 12 (dose)
meses e extraordinariamente quando necessário.
Artigo 37º. Compete ao Conselho Fiscal:
|. Examinar os livros de escrituração da entidade;
H. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil
e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os
organismos superiores da Entidade;
ll, Requisitar ao Primeiro Tesoureiro a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela
Entidade;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores extemos independentes.
V. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
TÍTULO IV
DOS RECURSOS ECONÔMICOS
CAPITULO |
DA GERAÇÃO DE RECURSOS ECONÔMICOS
Artigo 38º. INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES poderá obter
recursos através de recursos próprios, privados e públicos, sendo eles:
a) Recursos Próprios:
l. Contribuição de Associados:
H. Receita financeira de qualquer ordem:
Il, Eventos em geral;
IV. E outros de similares naturezas.
b) Recursos Privados:
Da
| Doações de qualquer ordem;
H. Rendas em seu favor costituídas por terceiros;
HI. Usufruto que lhe forem conferidos:
IV. Recursos de patrocínios;
V. Produtos de operação de crédito, internas e externas para financiamento de
suas atividades, guardada a aprovação da Diretoria:
VI. Outros de similares natureza.
c) Recursos Públicos:
—
|. Auxílios, convênios, parcerias, contratos de repasse, termos de cooperação,
subvenções e outros contraldos por meio da União, Estado. Município ou
autarquias;
H. Incentivos e renúncias fiscais.
CAPITULO Il
DA GERAÇÃO DE RECURSOS ECONÔMICOS «&
Artigo 38º. INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES poderá instituir !
programas de gberação de renda, os quais serão operados através da elaboração de T
Cartório Tabelionato de Notas, )
Protesto, RT
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—j) Formoso do Araquais ”
Eliana Mon
Dflpiata telo DUXA
produtos de diversas ordens e sua respectiva comercialização, respeitadas as
especificidades dos parâmetros legals que regularmentam cada atividade, sendo eles
a) Programas de geração de renda relacionados com suas finalidades, tais
como:
|. Receita de prestação de serviço;
Il. Receitas de produção e comercialização de produtos artesanais, agrícolas, de
forma direta ou por meio de parcerias com terceiros;
Hl. Receita de comercialização de pescados;
IV. Outras receitas de similares natureza.
CAPITULO Ill
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 40º. Constituirão o patrimônio social da Entidade, todos os bens móveis e imóveis
de sua propriedade e por todos aqueles que vier a adquirir, asim como, por todos os
Era legítimos direitos que possua ou venha a possuir.
Parágrafo Único — O patrimônio social, sob nenhuma hipótese, caracterizará patrimônio
do indíviduo.
CAPITULO IV
DO BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Artigo 41º. O exercício fiscal da Entidade iniciará em 1º de janeiro e encerrará em 31 de
dezembro de cada cada ano, sendo que até 30 de abril do ano subsequente , será
levantado e encerrado o Balanço Patrimonial, acompanhado das respectivas
Demonstrações Contábeis, derivadas do exercício anterior.
Parágrafo Único - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
|. Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de
contabilidade;
Il. No caso da aplicação de eventuais recursos de origem pública;
A a) À prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos será feita, conforme determina a legislação que rege a gestão
de recursos públicos no ordenamento jurídico brasileiro:
b) A realização de auditorias, inclusive por auditores externos
independentes, se for o caso.
IH, A publicidade, por qualquer melo eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
Entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao
FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão.
Artigo 42º. A Entidade mantém a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos,
desembolsos e mutações patrimoniais, em livros revestidos de todas as formalidades
| legais que assegurem a sua exatidão e de acordo com as exigências específicas de
direito.
Artigo 43º. As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas à Assemblélab
Geral, para análise e aprovação, dentro dos primeiros 60 (sessenta) dias do ano
seguinte.
Ra
Cartório Tabelionato de Notas,
Protesto, RTD e RCPJ de
Formoso do Araguala - TO
” Eliana Montelo Souza
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CAPITULO V
DO BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Artigo 44º, Dentro de suas possibilidades e especialidades, a Entidade poderá firmar
Convênio ou Contratos com outras Institulções congêneres ou afins.
Artigo 45º. A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos € eventual resultado
operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos Institucionais no território
intemacional.
Artigo 46º. A Entidade é de fins "não econômicos" e não distribui resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou
pretexto.
Artigo 47º. A Entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por
qualquer forma ou titulo a seus diretores ou demais membros, benfeitores ou
equivalentes.
Artigo 48º. No caso de dissolução ou extinção da entidade, mediante deliberação da
Assembléia Geral ou Extraordinária, o seu patrimônio será revertido a outra Entidade
Congênere, com sede e atividades preponderantes em território nacional, devidamente
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou outro orgão que a
legislação determinar, guardada a devolução de quaisquer doações condicionais
ofertadas INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES.
Artigo 49º. É vedado ao INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES
participar de campanhas de Interesse político-partidário ou eleitoral sob quaisquer meios
ou formas.
Artigo 50º. Os casos omissos ou duvidosos na interpretação desse Estatuto Social são
resolvidos pela Diretoria, cabendo recusa à Assembléia Geral.
Artigo 51º. Fica eleito o Foro do Munícipio de Formoso do Araguala, Estado do
Tocantins, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios sobre quaisquer assuntos
relacionados com o INSTITUTO MAIS AMOR AOS INDÍGENAS E NAÇÕES.
sia Formoso do Araguala — TO, 28 de março de de 2023.
L TAR ia Q RETAS
Ana Paula Soares Queiroz
Presidente
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