| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2013 |
| Date | 2013-05-15 |
| Ementa | INSTITUI O REEMBOLSO DE GASTOS COM A ATIVIDADE PARLAMENTAR DA CÂMARA VEREADORES DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" de 15 2013- j Secretàno Municipal aã Administração <u. Txercicki de gyas atribuições certifica _que a (Q): ^Leir° IJ Decreto nc n* (te •n> ixado "i- Atacara de v, Jiloip.*. de ^ vir»*. * •^antir^ --esto wfe "Institui o Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar da Câmara de Vereadores de Formoso do Arcigiiaia/TO e dá outras ... . ,, providências . O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADA DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o mesmo SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ******* £«•*> d» Art. 1°. Fica instituído o Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar destinada específica e exclusivamente a promover manutenção das despesas típicas da atividade parlamentar, no valor mensal de até R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais), que poderá ser reajustada, na forma legal, conforme a necessidades emergentes e exigências da atividade parlamentar. § 1°. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores deste Município fixará através de Resolução os procedimentos e documentação necessária para a utilização da verba com Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar, nos termos desta lei. Art. 2°. O Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar atenderá às seguintes despesas: I - Combustíveis e Lubrificantes, até o limite mensal de 400 litros de combustível; II - telefonia; III - Serviços Postais; ÍV - Locação de veículos automotores; Art. 3". A solicitação de reembolso será efetuada por meio de requerimento-padrão, ofertado em modelo definido em Resolução promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 1° do art. 1° desta Lei, onde constará também e obrigatoriamente, a declaração do Parlamentar de que o serviço foi prestado ou o material recebido e de que assume a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada. Av. Hermínio Azevedo Soares, n°. 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO, CEP 77 470-000 www.formosodoaraquaia.to.gov. br Fone/Fax: (63) 3357 2893 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" § 1°. As solicitações de reembolso poderão ser apresentadas diariamente ficando sua liquidação para o último dia da cada mês. § 2°. Os reembolsos relativos são de caráter indenizatório, não se integrando, sob qualquer forma, ao limite de gastos com pessoal. § 3°. O ressarcimento das despesas decorrentes do exercício parlamentar a cada Vereador está condicionado à apresentação de comprovantes válidos, nos termos do § l°doart. l° desta Lei. § 4°. A apresentação da documentação comprobatória do gasto disciplinado pelo Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar dar-se-á no prazo máximo de noventa dias após o fornecimento do produto ou serviço. § 5°. Não se admitirá a utilização do Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o Vereador ou parente seu até o terceiro grau. Art. 6°. A Diretoria de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Formoso do Araguaia/TO fiscalizará a despesa, objeto de ressarcimento, apenas no que diz respeito à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo exclusivamente ao Vereador decidir se o objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação, fato que o Vereador testará expressamente, mediante declaração escrita. Parágrafo único. A efetivação de reembolso não implica, em hipótese alguma, manifestação da Casa quanto à observância de normas eleitorais, tipicidade ou ilicitude. Art. 7°. O Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar, do Vereador que entrar no exercício do mandato, ou dele se afastar, é calculado proporcionalmente ao período de efetivo exercício no mês, computando-se o dia da assunção ou reassunção e o dia de afastamento. § 1°. Ocorrendo assunção ou reassunção ao mandato na mesma data em que se afasta o ocupante da vaga, tem preferência na percepção da parcela do Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar, relativa àquele dia o Parlamentar que registrar presença em Sessão Deliberativa. Se ambos os Vereadores ou nenhum deles registrar presença no plenário, ou ainda se não houver Sessão Deliberativa naquele dia, atribui-se a parcela de cota ao Titular do mandato ou, quando se tratar da sucessão de Suplentes, ao de maior ascendência na ordem de suplência. § 2°. Ressalvados os casos em que haja convocação de suplente, não sofrerá redução ou suspensão da cota o Vereador licenciado para o gozo da licençagestante ou licença-palernidade e ainda o da licença para tratamento de saúde. Av, Hermínio Azevedo Soares, n°. 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO, CEP 77 470-000 www.formosQdoaraquaia-to.gov.br Fone/Fax: (63) 3357 2893 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" Art. 8°. O direito à utilização do Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar se restringe ao período de efetivo exercício do mandato, incluindo o dia da assunção ou reassunção e o do afastamento. Art. 9°. O saldo do Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar, não utilizado acumula-se ao longo do semestre financeiro, vedada a acumulação de saldo de um exercício para o seguinte. § 1°. O Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar somente poderá ser utilizada para despesas de competência do respectivo exercício financeiro. Art. 10. O Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar não poderá, em hipótese alguma, ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, convertida em pecúnia ou associada, ainda que parcialmente, a outros benefícios, verbas ou cotas. Art. 11. Não serão permitidos, com os recursos do Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar, gastos de caráter eleitoral. Art. 12. As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta da dotação orçamentaria - Indenizações e Restituições - Rubrica 3.3.90.93 do Orçamento da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2013, revogando-se as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos quinze (15) dias do mês de Maio de 2013. ^ Wagnepfcóeího de Oliv^ra P/efeito Municip; Av. Hermínio Azevedo Soares, n°. 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO, CEP 77 470-000 www.formosodoaraquaia.to.gov.br Fone/Fax: (63) 3357 2893