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norma nº 828/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 2013
Date 2013-05-15
EmentaINSTITUI O REEMBOLSO DE GASTOS COM A ATIVIDADE PARLAMENTAR DA CÂMARA VEREADORES DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
"Formoso em boas mãos"
de 15 2013-
j Secretàno Municipal aã Administração <u.
Txercicki de gyas atribuições certifica _que a (Q):
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"Institui o Reembolso de Gastos com a Atividade
Parlamentar da Câmara de Vereadores de
Formoso do Arcigiiaia/TO e dá outras
... . ,,
providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ESTADA DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o
mesmo SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
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Art. 1°. Fica instituído o Reembolso de Gastos com a Atividade
Parlamentar destinada específica e exclusivamente a promover manutenção das
despesas típicas da atividade parlamentar, no valor mensal de até R$ 1.700,00 (Um mil
e setecentos reais), que poderá ser reajustada, na forma legal, conforme a necessidades
emergentes e exigências da atividade parlamentar.
§ 1°. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores deste Município fixará
através de Resolução os procedimentos e documentação necessária para a utilização da
verba com Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar, nos termos desta lei.
Art. 2°. O Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar atenderá
às seguintes despesas:
I - Combustíveis e Lubrificantes, até o limite mensal de 400 litros de
combustível;
II - telefonia;
III - Serviços Postais;
ÍV - Locação de veículos automotores;
Art. 3". A solicitação de reembolso será efetuada por meio de
requerimento-padrão, ofertado em modelo definido em Resolução promulgada pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 1° do art. 1° desta Lei, onde
constará também e obrigatoriamente, a declaração do Parlamentar de que o serviço foi
prestado ou o material recebido e de que assume a inteira responsabilidade pela
veracidade, legitimidade e autenticidade da documentação apresentada.
Av. Hermínio Azevedo Soares, n°. 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO,
CEP 77 470-000 www.formosodoaraquaia.to.gov. br Fone/Fax: (63) 3357 2893
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
"Formoso em boas mãos"
§ 1°. As solicitações de reembolso poderão ser apresentadas diariamente
ficando sua liquidação para o último dia da cada mês.
§ 2°. Os reembolsos relativos são de caráter indenizatório, não se
integrando, sob qualquer forma, ao limite de gastos com pessoal.
§ 3°. O ressarcimento das despesas decorrentes do exercício parlamentar
a cada Vereador está condicionado à apresentação de comprovantes válidos, nos termos
do § l°doart. l° desta Lei.
§ 4°. A apresentação da documentação comprobatória do gasto
disciplinado pelo Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar dar-se-á no prazo
máximo de noventa dias após o fornecimento do produto ou serviço.
§ 5°. Não se admitirá a utilização do Reembolso de Gastos com a
Atividade Parlamentar para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou
serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de
qualquer participação seja o Vereador ou parente seu até o terceiro grau.
Art. 6°. A Diretoria de Controle Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Formoso do Araguaia/TO fiscalizará a despesa, objeto de ressarcimento,
apenas no que diz respeito à regularidade fiscal e contábil da documentação
comprobatória, cabendo exclusivamente ao Vereador decidir se o objeto do gasto
obedece aos limites estabelecidos na legislação, fato que o Vereador testará
expressamente, mediante declaração escrita.
Parágrafo único. A efetivação de reembolso não implica, em hipótese
alguma, manifestação da Casa quanto à observância de normas eleitorais, tipicidade ou
ilicitude.
Art. 7°. O Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar, do
Vereador que entrar no exercício do mandato, ou dele se afastar, é calculado
proporcionalmente ao período de efetivo exercício no mês, computando-se o dia da
assunção ou reassunção e o dia de afastamento.
§ 1°. Ocorrendo assunção ou reassunção ao mandato na mesma data em
que se afasta o ocupante da vaga, tem preferência na percepção da parcela do
Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar, relativa àquele dia o Parlamentar
que registrar presença em Sessão Deliberativa. Se ambos os Vereadores ou nenhum
deles registrar presença no plenário, ou ainda se não houver Sessão Deliberativa naquele
dia, atribui-se a parcela de cota ao Titular do mandato ou, quando se tratar da sucessão
de Suplentes, ao de maior ascendência na ordem de suplência.
§ 2°. Ressalvados os casos em que haja convocação de suplente, não
sofrerá redução ou suspensão da cota o Vereador licenciado para o gozo da licença￾gestante ou licença-palernidade e ainda o da licença para tratamento de saúde.
Av, Hermínio Azevedo Soares, n°. 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO,
CEP 77 470-000 www.formosQdoaraquaia-to.gov.br Fone/Fax: (63) 3357 2893
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
"Formoso em boas mãos"
Art. 8°. O direito à utilização do Reembolso de Gastos com a Atividade
Parlamentar se restringe ao período de efetivo exercício do mandato, incluindo o dia da
assunção ou reassunção e o do afastamento.
Art. 9°. O saldo do Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar,
não utilizado acumula-se ao longo do semestre financeiro, vedada a acumulação de
saldo de um exercício para o seguinte.
§ 1°. O Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar somente
poderá ser utilizada para despesas de competência do respectivo exercício financeiro.
Art. 10. O Reembolso de Gastos com a Atividade Parlamentar não
poderá, em hipótese alguma, ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro,
convertida em pecúnia ou associada, ainda que parcialmente, a outros benefícios, verbas
ou cotas.
Art. 11. Não serão permitidos, com os recursos do Reembolso de Gastos
com a Atividade Parlamentar, gastos de caráter eleitoral.
Art. 12. As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta da dotação
orçamentaria - Indenizações e Restituições - Rubrica 3.3.90.93 do Orçamento da
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia/TO.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de Março de 2013, revogando-se as demais disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Formoso do
Araguaia, Estado do Tocantins, aos quinze (15) dias do mês de Maio de 2013.
^
Wagnepfcóeího de Oliv^ra
P/efeito Municip;
Av. Hermínio Azevedo Soares, n°. 150, Centro, Formoso do Araguaia-TO,
CEP 77 470-000 www.formosodoaraquaia.to.gov.br Fone/Fax: (63) 3357 2893

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