| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2013 |
| Date | 2013-05-15 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FMPD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" Lei 829/2013 * .B r-TçsSST «s^^ J Portana n" r>C de 15 de Maio de 2013. "INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FMPD-E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DEFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, faz/saber que a Câmara Municipal APROVOU e o mesmo SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ari. 1° Esta Lei institui o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência - FMPD- do Município de Formoso do Araguaia, com o objetivo de captar e aplicar os recursos públicos e privados nas ações de apoio à inclusão e promoção da cidadania da pessoa com deficiência. Parágrafo Único - Para os eleitos desta Lei a expressão "Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência", a palavra "Fundo" e a sigla "FMPD" se equivalem. Art. 2° O FMPD é um fundo do natureza financeira e orçamentaria vinculado à Secretaria de Assistência Social. Art. 3° O Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência - FMPD tem por finalidade proporcionar recursos e meios destinados a executar u política municipal da pessoa com deficiência, nas áreas de educação, saúde, transporte e mobilidade, acessibilidade, desporto, adequação arquitetônica, comunicação social, trabalho, cultura, lazer, jurídica, serviços, programas e projetos sociais destinados à inclusão social da pessoa com deficiência, no Município de Formoso do Araguaia. CAPÍTULO II DOS RECURSOS DO FMPD E SUA APLICAÇÃO Art. 4° São receitas do Fundo: I - a dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício; II - transferências de recursos financeiros oriundos da União e do Estado; III - recursos advindos de convénios, acordos c contratos firmados entre o Município e instituições privadas e públicas, nacionais c internacionais, federais, estaduais e municipais; IV - valores provenientes das multas aplicadas e termos de ajuste de conduta - TAC oriundos do Ministério Público Federal, Estadual ou do Trabalho, bem como do Ministério do Avenida Hermínio Azevedo, n" 150 - Centro - CbP: 77470-000 -Formoso do Araguaia- TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-Q2.075.21 G/OOQM1, www.formosodoaraguaia.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso cm boas mãos" Trabalho e Emprego e INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, referentes ao desrespeito aos direitos da pessoa com deficiência; V - doações, transferências, auxílios, subvenções, contribuições, legados de organismos ou entidades nacionais ou internacionais, governamentais e não governamentais, bem como de pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras: VI - rendimentos das aplicações financeiras dos recursos vinculados ao Fundo; VII - o saldo do Fundo apurado em balanço financeiro do exercício anterior; VIII - resultado operacional próprio; IX - outras rendas eventuais legalmente permitidas. § 1° O orçamento da Secretaria de A.;sislência Social deverá prever recursos anuais para o FMPD. § 2° Os recursos do FMPD serão depositados em instituição financeira oficial, em conta especial, sob a denominação de Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência - FMPD. § 3° A aplicação dos recursos do FMPD deverá estar em consonância com as diretrizes do Política Municipal de Inclusão e Promoção da Cidadania da Pessoa com Deficiência. § 4° O saldo de recursos apurado em balanço financeiro no exercício deverá ser transferido para o exercício seguinte, à conta do FMPD. Art. 5° Os recursos do FMPD serão utilizados: I - no financiamento total ou parcial de planos, programas, projetos, atividades, eventos e serviços correlates à política municipal da pe.-;soa com deficiência, desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social; II - na aquisição de material permanente , de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento e aperfeiçoamento tios programas, projetos, serviços, ações e atividades, manutenção da estrutura administrativa, bem como cios instrumentos de gestão, planejamento, administração, divulgação e controle de ações da Secretaria de Assistência Social e do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - COMPOD; III - na construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de bens móveis ou imóveis para a prestação de serviços pela Superintendência Secretaria de Assistência Social e pelo Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - COMPOD; IV - para cobrir as despesas referentes à realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de outros eventos relativos à pessoa com deficiência; V - na execução de programas de capacitado e aperfeiçoamento de recursos humanos Secretaria de Assistência Social e do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - COMPOD; VI - no apoio de projetos públicos e ou aquisição de equipamentos de uso permanentes para a promoção da acessibilidade, na cidade de Formoso do Araguaia; VII - no apoio à manutenção da estrutura administrativ a do COMPOD; VIII - nas despesas eventuais dos membros do COMPOD e dos servidores da Secretaria de Assistência Social, relativas a viagens, locomoção para reuniões, atividades de aperfeiçoamento, Avenida Hermínio Azevedo, 11° 150- Centro - CLÍ': 77-170-000 -Formoso do Araguaia - TO Telefone (63>3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001~11. www.ibrmosodoaragLiaia.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em E:cv:> mãos" capacitação e, dentre outras, no exercício de suas atividades em eventos oficiais que tratem de temas relacionados à pessoa com deficiência, desde que referidas despesas sejam aprovadas previamente em assembleia do COMPOD; IX - para apoio a projetos oriundos das entidades de atendimento da pessoa com deficiência, legalmente constituídas e registradas no COMPOD, desde que: a) estejam obrigatoriamente em consonância com a Política Municipal de Inclusão e Promoção da Cidadania da Pessoa com Deficiência; b) sejam previamente analisados por comissão especial constituída no COMPOD e, após receber parecer favorável, sejam apreciados e Aprovados por Assembleia convocada para este fim, por maioria absoluta dos conselheiros presentes. Art. 6° A movimentação e a aplicação dos recursos do FM PD serão de responsabilidade do Secretário de Assistência Social, mediante prévia autorização do Secretário de Administração. Art. 7° A Secretaria de Assistência Soei :! poeira adquirir ativos com os recursos do Fundo, necessários ao bom desempenho das ayões programadas, mediante prévia autorização do Secretário Municipal de Governo, sendo considerado alivo para os fins deste artigo: I - disponibilidade monetária cm bancos, oriund a ck,.i receitas especificadas no artigo anterior; aplicação. II - direitos que porventura vier a constituir; III - bens móveis e imóveis destinados à execução de programas e projetos do plano de Art. 8° Anualmente processar-se-á o inventári o dos bens e direitos, adquiridos com recursos do Fundo, que pertençam ao M Parágrafo Único - O FMPD somente será e.xtinic mediante lei e, nesse caso, o património apurado na sua extinção será absorvido pelo Município de Formoso do Araguaia, na forma da lei. CAPITULO III DA GESTÃO DOS IlECURSOS IX) FUNDO Art. 9° O FMPD será gerido pelo Secretário de Assistência Social, em conjunto com o Secretário Municipal de Administração e com o Secretário Municipal de Finanças, com acompanhamento do Conselho Municipal da Pessoa ForUidcra de Deficiência - COMPOD. Parágrafo Único - No caso de haver impedimento do limia r da Secretaria de Assistência Social, a gestão será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Administração. Avenida Hermínio Azevedo, n" 150 - Ccnlro - CLr: /V-170-000 - i urmoso ciu Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-G2.075.216/QOQM l. \\ww.fu ; :nosocloa:-;i;-uaia.to.gov.br f^~ — ......... *»-.- _^, ,^, •'Jfc^H<^m^vFormoso «m Roas M30i! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso 01.1 b ~ is mãos" Art. 10. O Poder Executivo deverá ins -rir anualmente no orçamento do Município rubrica própria para o FMPD, cabendo o ordenamento de despesa ao Secretário Municipal de Governo. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES F1?:AIS Art. 11. A existência do FMPD não impede qur o Poder Executivo Municipal desenvolva, patrocine, apoie, realize, incentive ou dh ulgu e projelos, programas, açoes, atividades e parcerias relativas à inclusão e promoção da cidad.:;si:i da pessoa com deficiência, por meio de outras dotações orçamentarias e/ou políticas pública/. ; ara o l:om :umprimento de suas atribuições. Art. 12. Compete à Secretaria de Assistência Social, juntamente com o Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - COMPOD, con: ultado o Secretário Municipal de Administração: I - fixaras diretrizes e prioridades de apli ;,\ao dos recursos do Fundo; II - elaborar a proposta anual de orcau, nío cie custeio e investimentos com base nas projeções de arrecadações de recursos do Tinido. Art. 13. Ficará sob a responsabilidade d.- Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - COMPOD, mediante deliberação da a. . .Meia convocada para este fim: I - aprovar e fiscalizar os projelos se •'. . i \i curro as respectivas prestações de contas, em reunião plenária onde se aprescnlem os ré; uliudos obtidos; III - estabelecer critérios de análise de projelos e sisl.mas de controle de avaliação dos resultados das aplicações realizadas à conta dos roei., .os do l; i Art. 14. O FMPD será regulamentado r.iedianle proposta elaborada pela Secretaria de Assistência Social, a ser aprovada por meio de ck veio do Prefeito, após prévia apreciação pelo COMPOD, em assembleia específica. Ari. 15. Esta Lei entra em vigor na d,,:;; !„• ..ua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MIJNIC . í, DE EJRMOSO DO ARAGUAIA, aos 15 dias do mês abril de 2013. WAGNEÍTCOELHO Dfe OLIVEIRA Prefeito Mu/cinal Avenida Hermínio Azevedo, ny!50 -- Cuiiíro - C\.<:: ; /-l70-000 -Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-<11. www.fon-nosodoaraguaia.to.gov.br