| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733A / 2010 |
| Date | 2010-06-30 |
| Ementa | Altera lei n°538/2003, de 02 de junho de 2003, que institui o Regime Jurídico e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, nas partes que especifica e dá outras providencias. |
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s ESTADO DO TOCANTIN MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Adm. 2009/2012 Nossa Gente no Poder . an pe 30! 10. LENIN TIDNIZNO, DE 30 DE JUNHO DE 20 pn? 538/2003, de gi! dig de ue Institui O Regime Jurídico é o pl “go Carreira € Remuneração do Magistório público Municipal, nas partos a especifica, e dá outras providências. O PREFEITO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTACA, ps TOCANTINS, no uso de fm, atrbuíções SORA eg ia municipal, O seguinte Orgânica do "Município, submete à apreciação do legisla projeto de Lei: Art. 1º. Fica alterada à Lei nº 538/2003, de 02 do o o 5 Institui o Regime Jurídico e O Plano de Carreira € Femina E O A5O, art o Municipal, especialmente O art. 5º, art. 6º, art. 18, ni 48, art. 66, art. 140, art. 153, que passarão a viger com a seguinte redação: it istório Públi icipal é integrada - A Carreira do Magistério Público Municipal € | bs de provimento efetivo de professor, instituída por níveis € estruturada em dez classes. g1º-.. g2º-.. g3º-.. g4º-.. 48. g6º-.. g7º-.. g8º-.. Art. 6º - A progressão quanto a classe dar-se-á para classe imediatamente superior, dentro do mesmo nível, designadas pelas letras de A a K. Parágrafo Único - Sempre que O professor obter a progressão vertical, com mudança de nível, ter-se-á inicio com a classe A. Art. 18 - Revogado. N Art. 48 — Revogado. » ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Adm. 2009/2 Nossa Gente no Poder j 'á obter licença, sem -— O professor efetivo € estável poder O, PR tratar de assuntos de interesso particular. A licença deverá ser requerida na Secretaria Municipal de Educação e Cultura que, visando O interesse superior do ensino, poderá deferir ou indeferir O pedido. o superior a 03 (trôs) rdurar por temp: a período, a critério e A li ão pode pe: $1º A licença n pode p cao igual anos, podendo ser prorroga conveniência administrativa. $2º... $3º... Art. 140 - Revogado. s as classes da ncimentos referente: S finidos no Art. 150 — Os valores dos ve: S 1 Carreira do Magistério Público Municipal estão de: Anexo Único desta Lei. Art, 151 - Revogado. correspondentes aos res dos vencimentos di Municipal estão Art. 153 - Os valo mentos « níveis da Carreira do Magistério Público definidos no Anexo Único desta Lei. Art. 2º. Fica alterado O CAPÍTULO Il - Seção IV, inserindo os artigos 18-A, 18-B, 18-C, 18-D, 18-E, 18-F, 18-H, 18-1, 18-J, 18-K, 18-L, 18-M, que passarão a ter à seguinte redação: SEÇÃO IV DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 18-A É instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho, rimoramento dos métodos de gestão, melhoria com vistas ao ap! da qualidade, eficiência do serviço e valorização do Profissional do Magistério. Art. 18-B O Sistema de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério é definido em ato do dirigente do órgão gestor da Educação no Município, atendidos os seguintes fatores de desempenho: | - para o Profissional do Magistério: a) cursos de curta e média duração, oferecidos pela Administração Pública ou escolhidos pelo Profissional do Magistério, considerados importantes para O aperfeiçoamento TADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Adm. 2009/2012 Nossa Gente no Poder oração aos objetivos institucionais e às diretrizes de política educacional do Município; , c) preparação € conhecimento em sua área específica de atuação; d) assiduidade; e) pontualidade; f) disciplina; 9) urbanidade; h) capacidade de iniciativa; i) responsabilidade; 5) eficiência; de desempenh o ição individual do o: | e sistemático de aferi ério de sua Art 18-C A avaliação tório como crit | - é processo anuã mérito do Profissional do Magis evolução funcional; = HH - realizada mediante critérios e fatores objetivos, é Comissão de Acompanhamento, precedida s e fatores de avaliação supervisionada por 1 da divulgação dos indicadores, objeto: é cujo resultado é transmitido ao conhecimento pessoal do Profissional do Magistério. : issão de Acompanhamento: | - não é remunerada para este fim; ressão funcional; | - analisa é fiscaliza Os processos de progi HW - pode utilizar-se, à qualquer tempo, das informações re o Profissional do Magistério avaliado; disponíveis sob IV - constitui-se paritariamente de: representantes de Docentes e a) servidores públicos, com Gestores Educacionais; b) membros da comunidade, com represent Municipal de Educação. $2º Compete à Comiss | - elaborar e divulgar Os avaliação; | - julgar os recursos interpostos contra avaliação de desempenho; |Il - acompanhar os processos de desempenho. antes do Conselho ão de Acompanhamento: indicadores, objetos e fatores de os resultados da de evolução funcional e avaliação Art. 18-D O recurso referido no artigo antecedente é processado e julgado na conformidade das seguintes regras: ] - petição pessoal do recorrente protocolizada em dez dias a da ciência da avaliação de desempenho; - cabimento exclusivo na prese : il AMA: p nça dos seguintes a) avaliação de desempenho realizada por ói impedida ou incompetente; dirige b) decisão: 1. manifestamente contrária à prova dos autos; fundada em prova comprovadamente inverídica. OCANTINS ESTADO DO T O ARAGUAIA MUNICÍPIO DE FORMOSO D Adm. 2009/2012 Nossa Gente no Poder Subseção | DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL Das Disposições Gerais Ar 19-E A evolução funcional do Profissional do Magistério opera-se mediante: | - Progressão Horizontal; || - Progressão Vertical. ER s pro: ressões opera-se nos limites da pias se a | destinada a este fim. i ceira anua dotação orçamentário fam ressão Horizontal, é efetuada ído o processo de Prog! ) a algo hertical mediante utilização dos recursos tes. ; ant 7 SE É vedada a evolução funcional quando O Profissional do Magistério: ) | - durante o período avaliado tiver: a) mais de cinco faltas injustificadas; b) sofrido pena administrativa de suspens O; c) sido destituído de cargo de provimento em função gratificada; HI - estiver: a) em estágio probatório; Sud b) cumprindo pena decorrente de processo disciplinar ou criminal. comissão ou de Subseção Il Da Progressão Horizontal Art 18-G A Progressão Horizontal consiste na evolução do Profissional do Magistério de uma referência para a outra imediatamente superior, no mesmo nível, mediante avaliação de desempenho e tempo de serviço. Art. 18-H O processo de Progressão Horizontal realiza-se em intervalos regulares de doze meses, atendida a disponibilidade orçamentário-financeira. Art. 18-I É habilitado para a Progressão Horizontal O Profissional do Magistério que: | - cumprir o interstício mínimo de três anos de efetivo exercício na referência em que se encontre; Il — ter sido aprovado nas avaliações anuais que compõem o interstício mínimo exigido para a Progressão Horizontal. Hs. obtiver, nas três últimas, duas avaliações de desempenho iguais ou acima da média da classe a que pertença. S E polo ia do interstício mínimo a que se refere o inciso | leste artigo não se conta o tempo em que i Magistério esteve: ? ac ga lis 1 - em licença para: a) o acompanhamento do cônjuge ou companheiro; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Adm. 2009/2012 Nossa Gente no Poder b) o serviço ar ividade política; , . ) ar ira saúde superior à cento e vinte dias; e) interesses particulares; | - afastado para: | É a) servir em outro órgão ou entidade; b) exercício de mandato eletivo; c) estudo; $2,.4A média de que soma das avaliações de número de avaliados. Parágrafo único. No desempal Profissional do Magistério que tiver, sUCES: | - nota na avaliação mais recente; || - tempo de serviço no cargo; Ill - tempo de serviço público; IV - avanço na idade. Hl do caput corresponde à trata o inciso ho da classe dividida pelo desempen o 6 considerado apto O sivamente, maior: Subseção Ill Da Progressão Vertical Art. 18) A Progressão Vertical consiste na evolução do Profissional do Magistério de um nível para outro superior mediante a combinação de avaliação de desempenho e titulação. Parágrafo único. Na Progressão Verti | - Professor da Educação Básica pa à sua titulação; a) Nível | e nível ical evoluem O: ra o nível correspondente Il para os demais níveis, na Referência A; Ar 18-K O processo de Progressão Vertical realiza-se em tendida a disponibilidade intervalos regulares de doze meses, ai orçamentário-financeira. Art 18-L É habilitado para a Progressão Vertical o Profissional do Magistério que: | - obtiver a titulação correspondente ao nível que pleiteia, reconhecida pelos órgãos competentes; | - cumprir três anos de efetivo exercício no nível em que se encontra; Hl- ter sido aprovado nas avaliações anuais que compõem o interstício mínimo Exigido. HI - obtiver, nas três últimas, duas avaliações de desempenho iguais ou acima da média da classe a que pertença. a ge ia do interstício mínimo a que se refere o inciso | ste artigo não se conta o tempo em que o i Magistério esteve: ? ? rar | - em licença para: a) o acompanhamento do cônjuge ou companheiro; b) o serviço militar; Ê :) a atividade política; | | ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA ] Adm. 2009/2012 Nossa Gente no Poder ) d) o tratamento de saúde superior à cento e vinte dias; | Il - afastado para: ) a, servir em outro órgão ou entidade; b) o exercício de mandato eletivo; ; c) estudo; || - em função fora da área da Educação. $3. A titulação a que se refere o inciso | do caput deve guardar pertinência com as atribuições do cargo. Profissional do Magistério ssão Vertical O ntecedente, atendida a Art. 18-M Obtém Progre: ] habilitado na conformidade do artigo à! disponibilidade orçamentário-financeira. Parágrafo único. No desempate é con Profissional do Magistério que tiver, sucessivameni | - nota na avaliação mais recente | - tempo de serviço no cargo; |Il - tempo de serviço público; IV - avanço na idade. siderado apto O te, maior: data de sua publicação, retroagindo ; Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na seus efeitos ao primeiro dia do mês em curso. -se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ês de junho de 2010. Art. 4º. Revogam ARAGUAIA-TO, aos trinta dias dom 5 e o aa VE .BLICAÇAU a Wiunic:pal da Administração un, JICIO di e suas atribuições certifica que a (0): Xi Lei r », Gerdd são /06 AMO PED Jo DM ipemnoo 00! f / “Ortana nº Sha E ditações da Prefeitura Araguara, É stadu do Dai de Cremas "Ala gas T0,S0 +06 ROO Hr