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norma nº 820/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaALTERA O ART. 1° DA LEI N° 590/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI 590: SUBVENÇÃO PARA A AUFA - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE FORMOSO DO ARAGUAIA E AESFA - ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR DE FORMOSO DO ARAGUAIA).
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omioso em Boas Mãos!
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
"Formoso em boas Mãos"
ADM. 2013/2016
Lei n° 820/2013 de 21 de Março de 2013.
"Altera art. 1° da Lei n° 590/2005 e dá
outras providencias"
A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVOU e
eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 1° da Lei da de n° 590 de 11 de abril de 2005 passará a viger com a
seguinte redação:
... Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal, na forma do que dispõe o Art. 26
da Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia, Estado
do Tocantins, autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de subvenção, através de Convénio,
a AUFA- Associação Universitária de Formoso do Araguaia, inscrita no CNPJ sob o n°
05.531.858/0001-04, à AUNE- Associação de Universitários e Estudantes e a outras Associações
que tenham por objetivo o transporte de Universitários e Estudantes até a cidade de Gurupi-TO, no
valor de até 100% do valor do contrato de locação dos veículos para o respectivo transporte dos
Universitários, a serem pagos de acordo com o Plano de Trabalho proposto pelas referidas
associações e aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1° - O convénio seguirá as determinações da Lei 8666/93.
§ 2° - É parte integrante do Convénio, o referido contrato de locação, sob pena de
não concessão do benefício assegurado às Associações.
Art. 2°- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
da expectativa de arrecadação proveniente de Recursos Próprios, ficando ainda o Poder Executivo
autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias nos Planos Plurianuais e na Lei de
Diretrizes Orçamentarias vigentes à época da celebração do convénio.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e um dias do mês de março do ano dt
P
ner Coelho de^Oliveira j
Prefeito Municipal
AvriTermímo Azevedo Soares, n° 150, Centro, Formoso doAjaguaia-TO, CEP 77.4>^^^^H($fe)83W'QS^->^r^g1'^1"- sía<íu °*-
CNPJ: 02.075.216/0001-41

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