| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1° DA LEI N° 590/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI 590: SUBVENÇÃO PARA A AUFA - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE FORMOSO DO ARAGUAIA E AESFA - ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR DE FORMOSO DO ARAGUAIA). |
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omioso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA "Formoso em boas Mãos" ADM. 2013/2016 Lei n° 820/2013 de 21 de Março de 2013. "Altera art. 1° da Lei n° 590/2005 e dá outras providencias" A Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 1° da Lei da de n° 590 de 11 de abril de 2005 passará a viger com a seguinte redação: ... Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal, na forma do que dispõe o Art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de subvenção, através de Convénio, a AUFA- Associação Universitária de Formoso do Araguaia, inscrita no CNPJ sob o n° 05.531.858/0001-04, à AUNE- Associação de Universitários e Estudantes e a outras Associações que tenham por objetivo o transporte de Universitários e Estudantes até a cidade de Gurupi-TO, no valor de até 100% do valor do contrato de locação dos veículos para o respectivo transporte dos Universitários, a serem pagos de acordo com o Plano de Trabalho proposto pelas referidas associações e aprovado pelo Chefe do Poder Executivo. § 1° - O convénio seguirá as determinações da Lei 8666/93. § 2° - É parte integrante do Convénio, o referido contrato de locação, sob pena de não concessão do benefício assegurado às Associações. Art. 2°- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da expectativa de arrecadação proveniente de Recursos Próprios, ficando ainda o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias nos Planos Plurianuais e na Lei de Diretrizes Orçamentarias vigentes à época da celebração do convénio. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e um dias do mês de março do ano dt P ner Coelho de^Oliveira j Prefeito Municipal AvriTermímo Azevedo Soares, n° 150, Centro, Formoso doAjaguaia-TO, CEP 77.4>^^^^H($fe)83W'QS^->^r^g1'^1"- sía<íu °*- CNPJ: 02.075.216/0001-41