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norma nº 826/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2013
Date 2013-05-15
EmentaALTERA O § 1º DO ART. 2° DA LEI N° 806, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF.: SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA).
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
"Formoso em boas mãos"
Lei N° 826/2013 de 15 de Maio de 2013.
"Altera o § T do Art. 2° da Lei Municipal n° 806
de Setembro de 2012, e dá outras providências"'.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o
mesmo SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1°. Fica alterado o § 1°, do Art. 2°, da Lei n° 806 de 06 de
Setembro de 2012, que Dispõe sobre subsídios dos agentes políticos do Município de
Formoso do Araguaia, dos poderes Executivo, Legislativo e dá outras providências.
Art. 2°. O § 1° do Art. 2° da Lei n° 806 de 06 de Setembro de 2012,
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art 2°.,
§ 1°. O Subsídio do Presidente da Câmara, em razão de sua função,
será de R$ 6.012,70 (Seis mil e doze reais e setenta centavos), obedecidos os limites
estabelecidos no caput deste artigo.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
>.
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Formoso do
Araguaia, Estado do Tocantins, aos quinze (15) dias do mês de Maio de 2013.
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Prefeito Muicipal
Sçares, n°. 15$l, Centro, Formoso do Araguaia-TO,
iia.to.gov.br Fone/Fax: (63) 3357 2893

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