| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2013 |
| Date | 2013-05-15 |
| Ementa | ALTERA O § 1º DO ART. 2° DA LEI N° 806, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF.: SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA). |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 "Formoso em boas mãos" Lei N° 826/2013 de 15 de Maio de 2013. "Altera o § T do Art. 2° da Lei Municipal n° 806 de Setembro de 2012, e dá outras providências"'. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o mesmo SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art 1°. Fica alterado o § 1°, do Art. 2°, da Lei n° 806 de 06 de Setembro de 2012, que Dispõe sobre subsídios dos agentes políticos do Município de Formoso do Araguaia, dos poderes Executivo, Legislativo e dá outras providências. Art. 2°. O § 1° do Art. 2° da Lei n° 806 de 06 de Setembro de 2012, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art 2°., § 1°. O Subsídio do Presidente da Câmara, em razão de sua função, será de R$ 6.012,70 (Seis mil e doze reais e setenta centavos), obedecidos os limites estabelecidos no caput deste artigo. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se >. as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos quinze (15) dias do mês de Maio de 2013. OfcWl.rMJ JE :- .bUCAÇAU jSecretáno Municipal da Administração '*. -exercício de suas atribuições osrtifica que a (0); Lei r* i íxado w- uiacara de iuiiioipd' de f •"•nrio.v., - ícaníins. 'te .nmo^- no Prefeito Muicipal Sçares, n°. 15$l, Centro, Formoso do Araguaia-TO, iia.to.gov.br Fone/Fax: (63) 3357 2893