| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PROJETO DE LEI Nº 010-2/2016 |
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0 EM 804 o ts, TT, : FÓRINOSO domador Formoso em Boas Mãos! EMOS LO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” LEI Nº. 893/2016 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal da Administração do Exercício de suas atribuições certifica que a (0): Lei ne SOS DOo de CDA doe (Decreto nº de A 4 CPortarant de do DE 01 DE JULHO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LOTEAMENTO | URBANO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” [] Projeto de lei nº de LL Foi fixado no Placaro de publicação da Prefeitura Municipal U ta data. de Formoso do Araguaia. Estado do Tocantins Formoso de Araguaia -70 PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei: Capitulo I- Da área do Loteamento Art. 1º Fica criado o loteamento oficial “PLANALTO II”, nesta cidade de Formoso do Araguaia (TO), situado na Avenida Perimetral, s/n, com 251 (duzentos e cinquenta e um) lotes, projetados conforme o memorial descritivo em anexo. Art. 2º A área total utilizada para o loteamento, possui registro no CRI local, com a numeração 7.420, livro n:. 2, caracterizada nos para os fins de execução das obras nos poderes do titular contido na averbação R-3-7.420, datado de 12/03/2015. Capitulo II- Do permissivo legal Art3º Em obediência a legislação pertinente ao tema, sobretudo, as regras constitucionais para urbanização de áreas inutilizadas pelo poder público, ou mesmo áreas particulares sem finalidade especifica, tem-se que a área em que procederá a execução das obras do loteamento “PLANALTO II? está em perfeito acordo com os dispositivos e a função social buscada pelo ato jurídico. Art. 4º Conforme as regras de parcelamento de solo urbano e decreto autorizador para O loteamento, a matéria nas seguintes disposições: Lei Municipal nº 886/2016, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano no âmbito do Município de Formoso do Araguaia (TO), e decreto Municipal nº 06 de janeiro de 2016, que aprova o presente loteamento (docs.anexo). Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www .formosodoaraguaia.to.gov.br RECEBI(cVOS, o! 6. o EM HO, sosgemtoss ra de Fósinoso Formoso em Boas Mãos! ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 “Formoso em boas mãos” Capitulo III — Do preenchimento dos requisitos Art. 5º Anterior a propositura da presente lei, foram satisfeitos todos os requisitos necessários para a criação do loteamento, dentre eles, a apresentação de memorial descritivo, plano de execução da obra (em prazo), numerário de lotes, certidão de inteiro teor do imóvel (sem gravame), o decreto municipal de aprovação, bem como a existência de parcelamento de solo urbano no município por meio de lei, não restando qualquer óbice para a execução das obras do loteamento bem como de sua própria existência. Capitulo IV- Da execução das obras Art. 6º A execução das obras será de total responsabilidade dos titulares da propriedade, e consequentemente titulares do loteamento, sobre o crivo de análise do executivo municipal em posterior apresentação de outros documentos e retirada de licenças necessárias. Capitulo V- Das disposições gerais Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS ao 01º (Primeiro) dia do mês de julho do ano de 2016. eco WAGNERTOELHO DE OLIVEIRA refeito Municipal Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br