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materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL E BEM-ESTAR EMOCIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20089

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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO COLEMAR
Gabinete do Vercador COLEMAR SABORELLE - PODEMOS dai Saborelle
Juntos poruma Cidade melhor!
PROJETO DE LEINº IOG 12025.
[CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
COORDENADORIA DE PROTOCOLO
PROTOCOLO Nº 1501
DATA T9MAI Ts
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
Saúde Mental e Bem-estar Emocional no âmbito do
município de Gurupi-To e das outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de
Gurupi sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Gurupi Tocantins, o Programa
Municipal de Saúde Mental e Bem-Estar Emocional, com o objetivo de promover,
prevenir, tratar e reabilitar transtornos mentais e fortalecer o bem-estar
emocional da população.
Art. 2º O Programa terá como diretrizes:
| — promoção da saúde mental em todas as faixas etárias;
Il — prevenção de transtornos mentais e apoio psicossocial;
Ill — ampliação do acesso a atendimentos psicológicos e psiquiátricos no SUS
municipal;
IV — desenvolvimento de ações educativas em escolas, comunidades e locais de
trabalho;
V — capacitação contínua de profissionais da saúde, educação e assistência social;
VI — fortalecimento da rede de atenção psicossocial (RAPS);
VII - incentivo a parcerias com universidades, ONGs e instituições privadas para
ações conjuntas.
Art. 3º As ações do Programa poderão incluir, entre outras:
| — atendimento psicológico e/ou psiquiátrico gratuito nas unidades de saúde do
município;
Il — grupos terapêuticos, rodas de conversa e oficinas de apoio emocional,
Ill - campanhas de combate ao estigma sobre transtornos mentais;
IV — encaminhamento adequado para serviços especializados quando necessário;
— implantação de um canal de escuta e acolhimento psicológico.
AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410 — 010. TEL. (63) 3315 - 1818 - GURUPI-TO.
www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleO gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPITO COLEMAR
Es
Gabinete do Vereador COLEMAR SABORELLE - PODEMOS da Saborell
Juntos poruma Cidade melhor!
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas ou
privadas, organizações não governamentais e instituições de ensino superior para
a implementação do Programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Colemar da Saborelle, 10 de maio de 2025.
Vereador coLEMÁR SKBO ELLE
PODEMOS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação de um Programa
Municipal de Saúde Mental e Bem-Estar Emocional, considerando o crescente
aumento de casos de depressão, ansiedade, estresse crônico e outras condições
que afetam a saúde mental da população brasileira, incluindo nosso município.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que os
transtornos mentais já estão entre as principais causas de incapacitação no mundo,
afetando pessoas de todas as idades, classes sociais e níveis educacionais. A
pandemia de COVID-19 agravou ainda mais esse quadro, trazendo à tona a
urgência de políticas públicas estruturadas que promovam o cuidado integral da
saúde mental.
No contexto local, observa-se uma crescente demanda por atendimentos
psicológicos nas Unidades Básicas de Saúde e nos serviços de assistência social,
muitas vezes sem infraestrutura ou recursos humanos suficientes para atender
adequadamente a população.
A proposta visa estruturar uma rede de atenção psicossocial mais robusta,
acessível e humanizada, promovendo ações preventivas, educativas e
terapêuticas. Busca ainda integrar diferentes setores — como saúde, educação e
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO CÓOLEMAR
Gabinete do Vereador COLEMAR SABORELLE - PODEMOS da Saborelle
Juntos porumaCidade melhor!
assistência social — na construção de uma política pública contínua, eficaz e
centrada no cuidado com o ser humano.
É dever do poder público garantir não apenas a saúde física, mas
também o bem-estar emocional e psicológico dos cidadãos. A implementação
deste programa representará um avanço significativo no cuidado com a saúde
mental dos munícipes, além de contribuir para a redução da violência, do uso
abusivo de substâncias e do sofrimento psíquico em nossa sociedade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
importante Projeto de Lei.
Gabinete do Vereador Colemar da Saborelle, 10 de maio de 2025.
Ee
Vereador COLEMAR SAB
PODEMOS
JRELLE
AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410 — 010. TEL. (63) 3315 - 1818 - GURUPI-TO.
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