| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL E BEM-ESTAR EMOCIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 20089 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO COLEMAR Gabinete do Vercador COLEMAR SABORELLE - PODEMOS dai Saborelle Juntos poruma Cidade melhor! PROJETO DE LEINº IOG 12025. [CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI COORDENADORIA DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº 1501 DATA T9MAI Ts Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Mental e Bem-estar Emocional no âmbito do município de Gurupi-To e das outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Gurupi Tocantins, o Programa Municipal de Saúde Mental e Bem-Estar Emocional, com o objetivo de promover, prevenir, tratar e reabilitar transtornos mentais e fortalecer o bem-estar emocional da população. Art. 2º O Programa terá como diretrizes: | — promoção da saúde mental em todas as faixas etárias; Il — prevenção de transtornos mentais e apoio psicossocial; Ill — ampliação do acesso a atendimentos psicológicos e psiquiátricos no SUS municipal; IV — desenvolvimento de ações educativas em escolas, comunidades e locais de trabalho; V — capacitação contínua de profissionais da saúde, educação e assistência social; VI — fortalecimento da rede de atenção psicossocial (RAPS); VII - incentivo a parcerias com universidades, ONGs e instituições privadas para ações conjuntas. Art. 3º As ações do Programa poderão incluir, entre outras: | — atendimento psicológico e/ou psiquiátrico gratuito nas unidades de saúde do município; Il — grupos terapêuticos, rodas de conversa e oficinas de apoio emocional, Ill - campanhas de combate ao estigma sobre transtornos mentais; IV — encaminhamento adequado para serviços especializados quando necessário; — implantação de um canal de escuta e acolhimento psicológico. AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410 — 010. TEL. (63) 3315 - 1818 - GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleO gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPITO COLEMAR Es Gabinete do Vereador COLEMAR SABORELLE - PODEMOS da Saborell Juntos poruma Cidade melhor! Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas ou privadas, organizações não governamentais e instituições de ensino superior para a implementação do Programa. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Colemar da Saborelle, 10 de maio de 2025. Vereador coLEMÁR SKBO ELLE PODEMOS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação de um Programa Municipal de Saúde Mental e Bem-Estar Emocional, considerando o crescente aumento de casos de depressão, ansiedade, estresse crônico e outras condições que afetam a saúde mental da população brasileira, incluindo nosso município. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que os transtornos mentais já estão entre as principais causas de incapacitação no mundo, afetando pessoas de todas as idades, classes sociais e níveis educacionais. A pandemia de COVID-19 agravou ainda mais esse quadro, trazendo à tona a urgência de políticas públicas estruturadas que promovam o cuidado integral da saúde mental. No contexto local, observa-se uma crescente demanda por atendimentos psicológicos nas Unidades Básicas de Saúde e nos serviços de assistência social, muitas vezes sem infraestrutura ou recursos humanos suficientes para atender adequadamente a população. A proposta visa estruturar uma rede de atenção psicossocial mais robusta, acessível e humanizada, promovendo ações preventivas, educativas e terapêuticas. Busca ainda integrar diferentes setores — como saúde, educação e AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410 — 010. TEL. (63) 3315 - 1818 - GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleO gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO CÓOLEMAR Gabinete do Vereador COLEMAR SABORELLE - PODEMOS da Saborelle Juntos porumaCidade melhor! assistência social — na construção de uma política pública contínua, eficaz e centrada no cuidado com o ser humano. É dever do poder público garantir não apenas a saúde física, mas também o bem-estar emocional e psicológico dos cidadãos. A implementação deste programa representará um avanço significativo no cuidado com a saúde mental dos munícipes, além de contribuir para a redução da violência, do uso abusivo de substâncias e do sofrimento psíquico em nossa sociedade. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei. Gabinete do Vereador Colemar da Saborelle, 10 de maio de 2025. Ee Vereador COLEMAR SAB PODEMOS JRELLE AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410 — 010. TEL. (63) 3315 - 1818 - GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelle(Dgmail.com