| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS AMPUTAÇÕES EM PACIENTES DIABÉTICOS E DÁ OUTRAS. |
| native_id | 20143 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7
Estado do Tocantins VEREADOR Municipio de Gurupi 2? Poder Legislativo Mário Cezar Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa iqldado e pica LUSTOSA Email: ver. mariocezarQgurupi.to.leg.br PROJETO DE LEINº 445 /2025 * (VEREADOR MÁRIO CEZAR LUSTOSA RIBEIRO) NICIPAL DE GURUPI CÂMARA MUNICIDA PROTOCOLO PROTOCOLO Nº 164 DATA: “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS AMPUTAÇÕES EM PACIENTES DIABÉTICOS E DÁ OUTRAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais APROVA, o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do município de Gurupi, a Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, que será desenvolvida nos termos desta Lei. Art. 2º - A Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos tem como diretrizes: | - instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública, privada e filantrópica do município, de ter os pés examinados em toda consulta médica de forma sistemática e registrada em prontuário, independente da especialidade com encaminhamento a um especialista no caso de pé de risco, inclusive crianças; Il - desenvolver ações fundamentais de divulgação para difundir a prevenção e detecção continua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos que possam levar ao risco de infecções e amputações; HI - assistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento sistemático da evolução e do controle do diabetes nesses pacientes; MARIO CEZAR Assinado de forma * digital por MARIO meme AUST OSA Á CEZAR LUSTOSA Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TORIBEIRO: 4517 EIRO: Tel: (0xx63) 3315-1818 / www.gurupito.leg.br 3400153 - Dádinas: 9520 Estado do Tocantins VEREADOR Municipio de Gurupi Far Poder Legislativo Mário Cezar Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa igeidado peca LUSTOSA Email: ver.mariocezarQbgurupi.to.leg.br IV - treinar os profissionais de saúde que atuam na atenção primária para realizarem o exame no pé diabético, promover a disseminação de informação e o debate a respeito da importância de cuidar dos pés juntamente com setores civis organizados e voltados para o controle da incidência de amputações decorrentes do diabetes, V - estimular por meio de campanhas anuais a necessidade do autoexame dos pés e de realização de exames especializados nas unidades e centros especializados de atenção a saúde visando a detecção do diabetes; VI - afixar cartazes informativos nas unidades de saúde, escolas, igrejas, pontos de atendimento ao público da administração pública de maneira permanente, destacando quais cuidados devem ser dispensados aos pés rotineiramente, especialmente nos pacientes portadores de diabetes; Mil - realizar uma campanha de conscientização anual, com material de divulgação, realização de palestras, debates, inserção de conteúdo escolar e ações de abordagem para exames dos pés em toda a rede municipal, incluindo pais e familiares de alunos das escolas públicas e privadas. Art. 3º - As iniciativas voltadas para a prevenção e detecção do pé diabético serão organizadas juntamente com entidades da sociedade civil organizada de tal forma que as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas. Art. 4º - O Poder Executivo deverá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, coletar, sistematizar e divulgar anualmente dados estatísticos referentes aos casos de amputações decorrentes de complicações do diabetes no município, com o objetivo de: | — monitorar a evolução dos indicadores relacionados à saúde dos pacientes diabéticos; H — subsidiar o planejamento e a execução de políticas públicas voltadas à prevenção e ao tratamento do pé diabético; o p co MARIO CEZAR Assinado de forma . digital por MARIO Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO TOSA, (EERUSTOSA ua 03, Quadra - Pa E oreira - - Gurupi- o, EIRO:45173400153 Tel: (0xx63) 3315-1818 / www .gurupito.leg.br RIBEIRO:4517 Da ánas os ão 3400153 22:59:29 -03/00' Estado do Tocantins ve q Municipio de Gurupi 2 Poder Legislativo Mário Cezar Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa iqeeldader qui LUSTOSA Email: ver.mariocezarQgurupi.to.leg.br HI — promover maior transparência e controle social sobre as ações da administração pública no combate às complicações do diabetes. $1º — Os dados deverão ser divulgados em relatório público, preferencialmente até o mês de abril de cada ano, e disponibilizados no site oficial da Prefeitura de Gurupi. 82º - A divulgação dos dados deverá preservar a identidade e o sigilo dos pacientes, nos termos da legislação vigente sobre proteção de dados pessoais. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Gurupi, Gabinete do Vereador Mário Cezar Lustosa Ribeiro, aos 20 dias do Mês de Maio de 2025. MARIO CEZAR, Assinadodetorma LUSTOSA cERAiUSOSA. RIBEIRO:45173. REBRO4S:73400153 400153 asia ado Vereador Márió Cezar Lustosa Ribeiro União Brasil Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO Tel: (0xx63) 3315-1818 / www .gurupito.leg.br Estado do Tocantins GREADOR Municipio de Gurupi yr pede Poder Legislativo Mário Cezar Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa iqucldadov quica LUSTOSA Email: ver.mariocezartbgurupi.to.leg.br JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº DE DE MAIO DE 2025 Exmº. Srº. Presidente Ivansilson Marinho Exmº(2). Srº(?). Vereadores(as) JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Gurupi, a Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, com o objetivo de reduzir de forma significativa as complicações graves decorrentes do diabetes mellitus, especialmente aquelas que culminam em amputações de membros inferiores. Dados da Sociedade Brasileira de Diabetes indicam que mais de 13 milhões de brasileiros convivem com a doença. Entre as complicações mais graves do diabetes está o chamado “pé diabético”, que envolve infecções, úlceras e, em muitos casos, a amputação, resultando em impactos devastadores para a saúde física, emocional, social e econômica do paciente. A Organização Mundial da Saúde estima que a cada 30 segundos, uma amputação de membro inferior é realizada no mundo em decorrência do diabetes. No Brasil, segundo o Ministério da Saúde, cerca de 70% das amputações realizadas pelo SUS têm como causa direta complicações decorrentes do diabetes. A maioria desses procedimentos poderia ser evitada com ações simples de prevenção, como o exame regular dos pés, o controle rigoroso da glicemia e a educação em saúde tanto dos pacientes quanto dos profissionais da rede pública. Apesar da gravidade da situação, a atenção ao pé diabético ainda é negligenciada em muitas unidades de saúde, especialmente na atenção básica. Falta padronização de condutas, capacitação continua de profissionais e, sobretudo, campanhas permanentes de educação em saúde para pacientes e familiares. Esta política propõe medidas práticas e eficazes, como: exames sistemáticos dos pés em todas as consultas, campanhas de conscientização, afixação de cartazes educativos, formação de profissionais, incentivo ao autoexame, bem como a coleta e divulgação de dados estatísticos para embasar futuras políticas públicas. Trata-se de um avanço estratégico no enfrentamento das complicações do diabetes, alinhado às diretrizes da atenção primária e ao princípio da prevenção como prioridade da saúde pública. Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO Tel: (0xx63) 3315-1818 / www.gurupito.leg.br Estado do Tocantins Municipio de Gurupi na Poder Legislativo MárioCezar Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa igeeldado putiu LUSTOSA Email: ver.mariocezarQogurupi.to.leg.br Diversos municípios brasileiros têm implementado políticas públicas voltadas à prevenção e combate às amputações em pacientes diabéticos. Aqui estão alguns exemplo de Municípios com Políticas de Prevenção ao Pé Diabético 1. Porto Alegre (RS): A Câmara Municipal aprovou o "Programa Municipal de Saúde do Pé Diabético", que visa prevenir lesões nos pés de pacientes diabéticos por meio de campanhas educativas e serviços especializados. Porto Alegre (RS) — Programa Municipal de Saúde do Pé Diabético Objetivo: Prevenir lesões e amputações em pacientes com diabetes mellitus. Ações principais: Exame regular dos pés em unidades de saúde; Encaminhamento para especialistas; Capacitação de profissionais da atenção primária; Divulgação de informações em escolas e espaços públicos; Parcerias com universidades para ações de extensão. 2. Lages (SC): Instituiu a "Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos”, com diretrizes que incluem exames regulares dos pés e campanhas de conscientização. Lages (SC) — Política Municipal de Prevenção às Amputações Objetivo: Reduzir o número de amputações e complicações relacionadas ao pé diabético. Diferenciais: Inserção do tema em campanhas educativas regulares; Monitoramento estatístico dos casos de amputação; Incentivo ao autoexame por meio de folders e cartazes; Protocolo municipal de atendimento para pés de risco. 3. Itaporã (MS): Apresentou o "Programa Municipal de Saúde do Pé Diabético", focado na prevenção, diagnóstico e tratamento de lesões nos pés de pacientes diabéticos, incluindo serviços de podologia e atividades educativas. Itaporã (MS) — Programa Saúde do Pé Diabético Parceria com universidades e clínicas locais. Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO Tel: (0xx63) 3315-1818 / www .gurupito.leg.br Estado do Tocantins VEREADOR Municipio de Gurupi 2 Poder Legislativo MárioCezar Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa igualado « quit LUSTOSA Email: ver.mariocezar(gurupi.to.leg.br Ações práticas: Atendimento podológico especializado; Exames mensais nos pés de pacientes cadastrados na ESF; Grupos de apoio com pacientes e familiares; Divulgação de histórias de superação e educação em diabetes. 4. Estado da Bahia: O governo estadual lançou uma iniciativa para implantar 200 salas especializadas no tratamento do pé diabético em diversos municípios, visando reduzir o número de amputações decorrentes de complicações do diabetes. Estado da Bahia — Salas do Pé Diabético Iniciativa estadual com apoio da SESAB. Estratégia: Implantação de 200 salas específicas em municípios baianos; Atendimento multiprofissional (enfermeiro, clínico, podólogo); Direcionamento claro para diagnóstico precoce e tratamento de úlceras; Meta de reduzir em até 40% os casos de amputação no estado. 5. Rio de Janeiro (RJ): A Câmara Municipal propôs a instituição da "Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos", estabelecendo diretrizes para detecção contínua de lesões nos pés de pacientes diabéticos. Em Porto Alegre (RS), por exemplo, o Programa de Saúde do Pé Diabético tornou-se referência ao incluir o exame rotineiro dos pés em consultas, promover campanhas educativas e formar profissionais da atenção básica, em parceria com instituições de ensino. Já em Lages (SC), a política municipal foca na prevenção com ações contínuas de conscientização, elaboração de protocolos próprios e coleta de dados estatísticos que orientam as decisões públicas. No município de Itaporã (MS), destaca-se o atendimento podológico mensal e o envolvimento direto de universidades na execução do programa, criando uma rede de cuidado e informação aos pacientes e seus familiares. No âmbito estadual, a Bahia implementou uma ação ainda mais ampla, com a instalação de 200 salas especializadas no tratamento do pé diabético, definindo metas de redução de amputações e ofertando atendimento multiprofissional. Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO Tel: (0xx63) 3315-1818 / www.gurupi.to.leg.br Estado do Tocantins Municipio de Gurupi yr eq Poder Legislativo MárioCezar Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa iqaldado é puúica LUSTOSA Email: ver.mariocezarQbgurupi.to.leg.br O município de Gurupi, ao adotar sua própria política de prevenção, se insere em uma crescente e necessária tendência de enfrentamento das complicações do diabetes de maneira estruturada, humanizada e eficiente. O presente projeto, portanto, não é apenas viável — ele é necessário e alinhado com as melhores práticas nacionais Essas iniciativas demonstram a crescente preocupação dos municipios brasileiros com a prevenção das complicações do diabetes, especialmente aquelas que podem levar a amputações. Implementar políticas semelhantes em Gurupi pode contribuir significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes diabéticos e a redução de custos no sistema de saúde. Ademais, ao instituir essa política, o Município de Gurupi se alinha às boas práticas adotadas por diversos municípios e estados que têm alcançado êxito na redução das amputações evitáveis, com economia significativa aos cofres públicos e, principalmente, com a preservação da dignidade humana dos pacientes. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, certo de que se trata de uma medida urgente, humanitária e tecnicamente embasada para o cuidado com a população diabética de nossa cidade. Câmara Municipal de Gurupi, Gabinete do Vereador Mário Cezar Lustosa Ribeiro, aos 20 dias do Mês de Maio de 2025. Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO Tel: (0xx63) 3315-1818 / umw.gurupito.leg.br