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materia nº 115/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS AMPUTAÇÕES EM PACIENTES DIABÉTICOS E DÁ OUTRAS.
native_id20143

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Estado do Tocantins VEREADOR
Municipio de Gurupi 2?
Poder Legislativo Mário Cezar
Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa iqldado e pica LUSTOSA
Email: ver. mariocezarQgurupi.to.leg.br
PROJETO DE LEINº 445 /2025 *
(VEREADOR MÁRIO CEZAR LUSTOSA RIBEIRO)
NICIPAL DE GURUPI
CÂMARA MUNICIDA PROTOCOLO
PROTOCOLO Nº 164
DATA:
“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E
COMBATE ÀS AMPUTAÇÕES EM PACIENTES
DIABÉTICOS E DÁ OUTRAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais APROVA, o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi,
sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do município de Gurupi, a Política de Prevenção e
Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, que será desenvolvida nos termos desta
Lei.
Art. 2º - A Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos
tem como diretrizes:
| - instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública, privada
e filantrópica do município, de ter os pés examinados em toda consulta médica de
forma sistemática e registrada em prontuário, independente da especialidade com
encaminhamento a um especialista no caso de pé de risco, inclusive crianças;
Il - desenvolver ações fundamentais de divulgação para difundir a prevenção e
detecção continua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos que
possam levar ao risco de infecções e amputações;
HI - assistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento sistemático da
evolução e do controle do diabetes nesses pacientes;
MARIO CEZAR Assinado de forma
* digital por MARIO
meme AUST OSA Á CEZAR LUSTOSA
Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TORIBEIRO: 4517 EIRO:
Tel: (0xx63) 3315-1818 / www.gurupito.leg.br 3400153 - Dádinas: 9520
Estado do Tocantins VEREADOR
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Poder Legislativo Mário Cezar
Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa igeidado peca LUSTOSA
Email: ver.mariocezarQbgurupi.to.leg.br
IV - treinar os profissionais de saúde que atuam na atenção primária para realizarem
o exame no pé diabético, promover a disseminação de informação e o debate a
respeito da importância de cuidar dos pés juntamente com setores civis organizados
e voltados para o controle da incidência de amputações decorrentes do diabetes,
V - estimular por meio de campanhas anuais a necessidade do autoexame dos pés e
de realização de exames especializados nas unidades e centros especializados de
atenção a saúde visando a detecção do diabetes;
VI - afixar cartazes informativos nas unidades de saúde, escolas, igrejas, pontos de
atendimento ao público da administração pública de maneira permanente,
destacando quais cuidados devem ser dispensados aos pés rotineiramente,
especialmente nos pacientes portadores de diabetes;
Mil - realizar uma campanha de conscientização anual, com material de divulgação,
realização de palestras, debates, inserção de conteúdo escolar e ações de
abordagem para exames dos pés em toda a rede municipal, incluindo pais e familiares
de alunos das escolas públicas e privadas.
Art. 3º - As iniciativas voltadas para a prevenção e detecção do pé diabético serão
organizadas juntamente com entidades da sociedade civil organizada de tal forma que as
campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.
Art. 4º - O Poder Executivo deverá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
coletar, sistematizar e divulgar anualmente dados estatísticos referentes aos casos de
amputações decorrentes de complicações do diabetes no município, com o objetivo de:
| — monitorar a evolução dos indicadores relacionados à saúde dos pacientes
diabéticos;
H — subsidiar o planejamento e a execução de políticas públicas voltadas à prevenção
e ao tratamento do pé diabético;
o p co MARIO CEZAR Assinado de forma
. digital por MARIO
Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO TOSA, (EERUSTOSA
ua 03, Quadra - Pa E oreira - - Gurupi- o, EIRO:45173400153
Tel: (0xx63) 3315-1818 / www .gurupito.leg.br RIBEIRO:4517 Da ánas os ão
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Poder Legislativo Mário Cezar
Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa iqeeldader qui LUSTOSA
Email: ver.mariocezarQgurupi.to.leg.br
HI — promover maior transparência e controle social sobre as ações da administração
pública no combate às complicações do diabetes.
$1º — Os dados deverão ser divulgados em relatório público, preferencialmente até o
mês de abril de cada ano, e disponibilizados no site oficial da Prefeitura de Gurupi.
82º - A divulgação dos dados deverá preservar a identidade e o sigilo dos pacientes,
nos termos da legislação vigente sobre proteção de dados pessoais.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Gurupi, Gabinete do Vereador Mário Cezar Lustosa Ribeiro,
aos 20 dias do Mês de Maio de 2025.
MARIO CEZAR, Assinadodetorma
LUSTOSA cERAiUSOSA.
RIBEIRO:45173. REBRO4S:73400153
400153 asia ado
Vereador Márió Cezar Lustosa Ribeiro
União Brasil
Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO
Tel: (0xx63) 3315-1818 / www .gurupito.leg.br
Estado do Tocantins
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Poder Legislativo Mário Cezar
Gab. Vereador Mário Cezar Lustosa iqucldadov quica LUSTOSA
Email: ver.mariocezartbgurupi.to.leg.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº DE DE MAIO DE 2025
Exmº. Srº. Presidente
Ivansilson Marinho
Exmº(2). Srº(?). Vereadores(as)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Gurupi, a Política
de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, com o objetivo de reduzir
de forma significativa as complicações graves decorrentes do diabetes mellitus,
especialmente aquelas que culminam em amputações de membros inferiores.
Dados da Sociedade Brasileira de Diabetes indicam que mais de 13 milhões de
brasileiros convivem com a doença. Entre as complicações mais graves do diabetes está o
chamado “pé diabético”, que envolve infecções, úlceras e, em muitos casos, a amputação,
resultando em impactos devastadores para a saúde física, emocional, social e econômica do
paciente. A Organização Mundial da Saúde estima que a cada 30 segundos, uma amputação
de membro inferior é realizada no mundo em decorrência do diabetes.
No Brasil, segundo o Ministério da Saúde, cerca de 70% das amputações realizadas
pelo SUS têm como causa direta complicações decorrentes do diabetes. A maioria desses
procedimentos poderia ser evitada com ações simples de prevenção, como o exame regular
dos pés, o controle rigoroso da glicemia e a educação em saúde tanto dos pacientes quanto
dos profissionais da rede pública.
Apesar da gravidade da situação, a atenção ao pé diabético ainda é negligenciada
em muitas unidades de saúde, especialmente na atenção básica. Falta padronização de
condutas, capacitação continua de profissionais e, sobretudo, campanhas permanentes de
educação em saúde para pacientes e familiares.
Esta política propõe medidas práticas e eficazes, como: exames sistemáticos dos pés
em todas as consultas, campanhas de conscientização, afixação de cartazes educativos,
formação de profissionais, incentivo ao autoexame, bem como a coleta e divulgação de
dados estatísticos para embasar futuras políticas públicas. Trata-se de um avanço
estratégico no enfrentamento das complicações do diabetes, alinhado às diretrizes da
atenção primária e ao princípio da prevenção como prioridade da saúde pública.
Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO
Tel: (0xx63) 3315-1818 / www.gurupito.leg.br
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Poder Legislativo MárioCezar
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Email: ver.mariocezarQogurupi.to.leg.br
Diversos municípios brasileiros têm implementado políticas públicas voltadas à
prevenção e combate às amputações em pacientes diabéticos. Aqui estão alguns exemplo
de Municípios com Políticas de Prevenção ao Pé Diabético
1. Porto Alegre (RS): A Câmara Municipal aprovou o "Programa Municipal de Saúde
do Pé Diabético", que visa prevenir lesões nos pés de pacientes diabéticos por meio de
campanhas educativas e serviços especializados.
Porto Alegre (RS) — Programa Municipal de Saúde do Pé Diabético
Objetivo: Prevenir lesões e amputações em pacientes com diabetes mellitus.
Ações principais:
Exame regular dos pés em unidades de saúde;
Encaminhamento para especialistas;
Capacitação de profissionais da atenção primária;
Divulgação de informações em escolas e espaços públicos;
Parcerias com universidades para ações de extensão.
2. Lages (SC): Instituiu a "Política de Prevenção e Combate às Amputações em
Pacientes Diabéticos”, com diretrizes que incluem exames regulares dos pés e campanhas
de conscientização.
Lages (SC) — Política Municipal de Prevenção às Amputações
Objetivo: Reduzir o número de amputações e complicações relacionadas ao pé
diabético.
Diferenciais:
Inserção do tema em campanhas educativas regulares;
Monitoramento estatístico dos casos de amputação;
Incentivo ao autoexame por meio de folders e cartazes;
Protocolo municipal de atendimento para pés de risco.
3. Itaporã (MS): Apresentou o "Programa Municipal de Saúde do Pé Diabético",
focado na prevenção, diagnóstico e tratamento de lesões nos pés de pacientes diabéticos,
incluindo serviços de podologia e atividades educativas.
Itaporã (MS) — Programa Saúde do Pé Diabético
Parceria com universidades e clínicas locais.
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Estado do Tocantins
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Poder Legislativo MárioCezar
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Email: ver.mariocezar(gurupi.to.leg.br
Ações práticas:
Atendimento podológico especializado;
Exames mensais nos pés de pacientes cadastrados na ESF;
Grupos de apoio com pacientes e familiares;
Divulgação de histórias de superação e educação em diabetes.
4. Estado da Bahia: O governo estadual lançou uma iniciativa para implantar 200
salas especializadas no tratamento do pé diabético em diversos municípios, visando reduzir
o número de amputações decorrentes de complicações do diabetes.
Estado da Bahia — Salas do Pé Diabético
Iniciativa estadual com apoio da SESAB.
Estratégia:
Implantação de 200 salas específicas em municípios baianos;
Atendimento multiprofissional (enfermeiro, clínico, podólogo);
Direcionamento claro para diagnóstico precoce e tratamento de úlceras;
Meta de reduzir em até 40% os casos de amputação no estado.
5. Rio de Janeiro (RJ): A Câmara Municipal propôs a instituição da "Política de
Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos", estabelecendo diretrizes
para detecção contínua de lesões nos pés de pacientes diabéticos.
Em Porto Alegre (RS), por exemplo, o Programa de Saúde do Pé Diabético tornou-se
referência ao incluir o exame rotineiro dos pés em consultas, promover campanhas
educativas e formar profissionais da atenção básica, em parceria com instituições de ensino.
Já em Lages (SC), a política municipal foca na prevenção com ações contínuas de
conscientização, elaboração de protocolos próprios e coleta de dados estatísticos que
orientam as decisões públicas. No município de Itaporã (MS), destaca-se o atendimento
podológico mensal e o envolvimento direto de universidades na execução do programa,
criando uma rede de cuidado e informação aos pacientes e seus familiares. No âmbito
estadual, a Bahia implementou uma ação ainda mais ampla, com a instalação de 200 salas
especializadas no tratamento do pé diabético, definindo metas de redução de amputações e
ofertando atendimento multiprofissional.
Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO
Tel: (0xx63) 3315-1818 / www.gurupi.to.leg.br
Estado do Tocantins
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Poder Legislativo MárioCezar
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Email: ver.mariocezarQbgurupi.to.leg.br
O município de Gurupi, ao adotar sua própria política de prevenção, se insere em
uma crescente e necessária tendência de enfrentamento das complicações do diabetes de
maneira estruturada, humanizada e eficiente. O presente projeto, portanto, não é apenas
viável — ele é necessário e alinhado com as melhores práticas nacionais
Essas iniciativas demonstram a crescente preocupação dos municipios brasileiros
com a prevenção das complicações do diabetes, especialmente aquelas que podem levar a
amputações. Implementar políticas semelhantes em Gurupi pode contribuir
significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes diabéticos e a redução
de custos no sistema de saúde.
Ademais, ao instituir essa política, o Município de Gurupi se alinha às boas práticas
adotadas por diversos municípios e estados que têm alcançado êxito na redução das
amputações evitáveis, com economia significativa aos cofres públicos e, principalmente, com
a preservação da dignidade humana dos pacientes.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto
de Lei, certo de que se trata de uma medida urgente, humanitária e tecnicamente embasada
para o cuidado com a população diabética de nossa cidade.
Câmara Municipal de Gurupi, Gabinete do Vereador Mário Cezar Lustosa Ribeiro,
aos 20 dias do Mês de Maio de 2025.
Rua 03, Quadra 06 - Park Filó Moreira - CEP 77421-062 - Gurupi-TO
Tel: (0xx63) 3315-1818 / umw.gurupito.leg.br

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