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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre a proibição do uso de cigarro, cigarro eletrônico e demais produtos fumígenos no âmbito da Câmara Municipal de Gurupi-TO, nos termos da legislação vigente.
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matéria 19552 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
GABINETE DO PRESIDENTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 05 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição do uso de cigarros, cigarro
13% 4 | eletrônico, e demais produtos fumígenos no âmbito da
no tai an | Câmara Municipal de Gurupi-TO, nos termos da legislação
Vo MAD 20 AO, vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por sua Mesa Diretora, nos termos do art. 177 do Regimento Interno desta Casa
de Leis, aprovou e eu Promulgo, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica proibido o uso de cigarro, cigarro eletrônico e demais produtos fumígenos,
derivados ou não do tabaco, nas dependências da Câmara Municipal de Gurupi-TO, incluindo Gabinetes
Parlamentares, Plenário, Corredores, Salas Administrativas, Auditórios, Banheiros e demais espaços
internos e externos de uso coletivo.
Art. 2º. A proibição de que trata este Decreto está em conformidade com as disposições da
Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e propaganda de
produtos fumígenos, bem como suas atualizações e regulamentações pertinentes.
Art. 3º. Caberá a Presidência da Câmara Municipal adotar as medidas necessárias, para
garantir o cumprimento deste Decreto, incluindo a afixação de avisos informativos em locais visíveis e a
comunicação da proibição a servidores, vereadores e visitantes.
Art. 4º. O descumprimento deste Decreto por parte de servidores e vereadores poderá
ensejar advertências e, em caso de reincidência, demais sanções disciplinares previstas no Regimento
Interno e norma especifica da Câmara Municipal de Gurupi-TO.
Art. 5º. O não cumprimento da proibição por visitantes poderá resultar na solicitação para
que se retirem das dependências da Câmara Municipal.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Gurupi, aos cinco dias do mês de maio
de 2025. |
Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP: 77.421-060 - Gurupi-TO
Site: www.gurupi-to.leg.br

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