| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do uso de cigarro, cigarro eletrônico e demais produtos fumígenos no âmbito da Câmara Municipal de Gurupi-TO, nos termos da legislação vigente. |
| native_id | 1663 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GABINETE DO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 05 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a proibição do uso de cigarros, cigarro 13% 4 | eletrônico, e demais produtos fumígenos no âmbito da no tai an | Câmara Municipal de Gurupi-TO, nos termos da legislação Vo MAD 20 AO, vigente. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por sua Mesa Diretora, nos termos do art. 177 do Regimento Interno desta Casa de Leis, aprovou e eu Promulgo, o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica proibido o uso de cigarro, cigarro eletrônico e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nas dependências da Câmara Municipal de Gurupi-TO, incluindo Gabinetes Parlamentares, Plenário, Corredores, Salas Administrativas, Auditórios, Banheiros e demais espaços internos e externos de uso coletivo. Art. 2º. A proibição de que trata este Decreto está em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e propaganda de produtos fumígenos, bem como suas atualizações e regulamentações pertinentes. Art. 3º. Caberá a Presidência da Câmara Municipal adotar as medidas necessárias, para garantir o cumprimento deste Decreto, incluindo a afixação de avisos informativos em locais visíveis e a comunicação da proibição a servidores, vereadores e visitantes. Art. 4º. O descumprimento deste Decreto por parte de servidores e vereadores poderá ensejar advertências e, em caso de reincidência, demais sanções disciplinares previstas no Regimento Interno e norma especifica da Câmara Municipal de Gurupi-TO. Art. 5º. O não cumprimento da proibição por visitantes poderá resultar na solicitação para que se retirem das dependências da Câmara Municipal. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Gurupi, aos cinco dias do mês de maio de 2025. | Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP: 77.421-060 - Gurupi-TO Site: www.gurupi-to.leg.br