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norma nº 2762/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2762 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaInclui o Festival de Música da Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira no calendário oficial de eventos culturais do município de Gurupi - TO e dá outras providências.
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COORDENADORIA DE PROTOCOLO
PROTOCOLO Nº
HORA:
DATA: I0MR NS Gol
Carimbo / Assinatura
LEI MUNICIPAL Nº. 2.762, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Inclui o Festival de Música da Igreja Assembleia de Deus
Ministério Madureira no Calendário Oficial de eventos
culturais do município de Gurupi-TO, e dá outras
providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara
Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do município de
Gurupi o Festival de Música da Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira, realizado
anualmente durante o Congresso de Jovens (COMAG), promovido pela Igreja Assembleia de
Deus Ministério Madureira. |
Art. 2º. O evento será reconhecido como uma manifestação cultural de grande
relevância para o município, contribuindo para a valorização da música religiosa, o
desenvolvimento de talentos locais e o fortalecimento da comunidade j Jovem de Gurupi.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do ii em 29 de Abril de
2025.
Prefeita Municipal
"CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI

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