| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2762 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Inclui o Festival de Música da Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira no calendário oficial de eventos culturais do município de Gurupi - TO e dá outras providências. |
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COORDENADORIA DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº HORA: DATA: I0MR NS Gol Carimbo / Assinatura LEI MUNICIPAL Nº. 2.762, DE 29 DE ABRIL DE 2025. Inclui o Festival de Música da Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira no Calendário Oficial de eventos culturais do município de Gurupi-TO, e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do município de Gurupi o Festival de Música da Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira, realizado anualmente durante o Congresso de Jovens (COMAG), promovido pela Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira. | Art. 2º. O evento será reconhecido como uma manifestação cultural de grande relevância para o município, contribuindo para a valorização da música religiosa, o desenvolvimento de talentos locais e o fortalecimento da comunidade j Jovem de Gurupi. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do ii em 29 de Abril de 2025. Prefeita Municipal "CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI