| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2758 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.691, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DO TOCANTINS ( ADIATO), E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL E SURUPI CAMARA MNA, 26 SUE! PROTOBOLO Nº DATA. | LEI MUNICIPAL Nº. 2.758, DE 11 DE ABRIL DE 2025. Altera a Lei Municipal nº. 2.691, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a doação de área do Poder Público Municipal à Associação dos Distribuidores de Insumos Agropecuários do Estado do Tocantins (ADIATO), | e estabelece outras providências. | A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os $1º e 82º do Artigo 1º da Lei Nº. 2.691/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º.(...) $ 1º. O imóvel objeto desta Lei caracteriza-se como Lote 12-D-A, desmembrado do Lote 12-D, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, gleba 08, 4º etapa, fls. “A”, situado neste município, área de 0.5000ha, Partindo do marco 12-C, cravado na confrontação da Fazenda Jandira com o Lote 12-C, daí segue o rumo 37º57'SW e distância de 50,00 metros, até o marco 12-B, daí segue o rumo de 52º26'NW e distância de 100,00 metros limitando-se com o Lote 12-remanescente até o marco M-12-A; daí segue o rumo de 37º57'NE e distância de 50,00 metros limitando-se com o Lote 12- D-remanescente até o marco M-12-B, daí segue o rumo de 52º26'SE e distância de 100,00 metros limitando-se com o Lote 12-D- remanescente até o marco M-12-C ponto de partida desta poligonal, conforme Memorial Descritivo de Desmembramento. $ 2º. O imóvel do $1º deste artigo será desmembrado da seguinte área: Lote 12-D, desmembrado do lote 12, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 4º Etapa, fls. “A”, deste município, com área de 25.00.00 ha, dentro dos seguintes limites e confrontações: começam no marco 11-C, cravado na confrontação da Fazenda Jandira com o Lote 12-C; daí confrontando com a Fazenda Jandira, com rumo de 37º57'SW e 118,00 metros, vai até o marco 12, cravado na confrontação com o lote 12 remanescente, daí com esta confrontação com rumo de 52º26ºNW e 196,80 metros, vai até o marco 13, daí com a mesma confrontação com rumo de 40º332ºNW e 115,97 metros, vai até o marco 14, daí com a mesma confrontação com rumo de 37º42ºNW e 400,00 metros, vai até o marco 15, dai com a mesma confrontação com rumo de 38º08'NE e 572,50 metros, vai até o marco 16, cravado na confrontação com o lote 12-B, dai, com esta confrontação com rumo de 51º08"44”SE e 256,00 metros, vai até o marco 11-F, cravado na confrontação com o lote 12-C, daí com esta confrontação com rumo de 23º33º307SW e 521,00 metros, vai até o marco 11-D, daí com a mesma confrontação com rumo de 41º3720”SE e 312,60 metros, vai até o marco 11-C, pa de partida, conforme especificações da Matrícula nº 14.600. Art. 2º. Ficam incluídos os Artigos 3º-A e 3º-B na Lei Nº 2.691/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: | Art. 3º-A. A doação será feita com as cláusulas restritivas a seguir indicadas, as quais o donatário se responsabiliza por averbar no registro de imóveis: | I —fica terminantemente proibida a venda, doação, empréstimo, gravação em | garantia ou locação da área, sob pena de ineficácia do ato e de reversão automática da área, sem qualquer espécie de indenização, inclusive pelas benfeitorias edificadas; | I — em caso de falência, insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou qualquer motivo que impeça a continuidade das atividades do donatário, a área doada será revertida ao patrimônio público, sem qualquer Espécie de indenização, inclusive pelas benfeitorias edificadas. Art. 3º-B. Todos os custos para desmembramento, averbação e registro da área devem ser arcados pelo donatário. | Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 11 de Abril de 2025. Prefeitá Municipal |