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norma nº 2758/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2758 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.691, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DO TOCANTINS ( ADIATO), E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL E SURUPI
CAMARA MNA, 26 SUE!
PROTOBOLO Nº
DATA. |
LEI MUNICIPAL Nº. 2.758, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº. 2.691, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a doação de área do Poder Público Municipal
à Associação dos Distribuidores de Insumos Agropecuários do
Estado do Tocantins (ADIATO), | e estabelece outras
providências.
|
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara
Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os $1º e 82º do Artigo 1º da Lei Nº. 2.691/2023, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.(...)
$ 1º. O imóvel objeto desta Lei caracteriza-se como Lote 12-D-A, desmembrado
do Lote 12-D, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, gleba 08, 4º etapa, fls. “A”,
situado neste município, área de 0.5000ha, Partindo do marco 12-C, cravado na
confrontação da Fazenda Jandira com o Lote 12-C, daí segue o rumo 37º57'SW e
distância de 50,00 metros, até o marco 12-B, daí segue o rumo de 52º26'NW e
distância de 100,00 metros limitando-se com o Lote 12-remanescente até o marco
M-12-A; daí segue o rumo de 37º57'NE e distância de 50,00 metros limitando-se
com o Lote 12- D-remanescente até o marco M-12-B, daí segue o rumo de
52º26'SE e distância de 100,00 metros limitando-se com o Lote 12-D-
remanescente até o marco M-12-C ponto de partida desta poligonal, conforme
Memorial Descritivo de Desmembramento.
$ 2º. O imóvel do $1º deste artigo será desmembrado da seguinte área: Lote 12-D,
desmembrado do lote 12, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 4º
Etapa, fls. “A”, deste município, com área de 25.00.00 ha, dentro dos seguintes
limites e confrontações: começam no marco 11-C, cravado na confrontação da
Fazenda Jandira com o Lote 12-C; daí confrontando com a Fazenda Jandira, com
rumo de 37º57'SW e 118,00 metros, vai até o marco 12, cravado na confrontação
com o lote 12 remanescente, daí com esta confrontação com rumo de 52º26ºNW e
196,80 metros, vai até o marco 13, daí com a mesma confrontação com rumo de
40º332ºNW e 115,97 metros, vai até o marco 14, daí com a mesma confrontação
com rumo de 37º42ºNW e 400,00 metros, vai até o marco 15, dai com a mesma
confrontação com rumo de 38º08'NE e 572,50 metros, vai até o marco 16,
cravado na confrontação com o lote 12-B, dai, com esta confrontação com rumo
de 51º08"44”SE e 256,00 metros, vai até o marco 11-F, cravado na confrontação
com o lote 12-C, daí com esta confrontação com rumo de 23º33º307SW e 521,00
metros, vai até o marco 11-D, daí com a mesma confrontação com rumo de
41º3720”SE e 312,60 metros, vai até o marco 11-C, pa de partida, conforme
especificações da Matrícula nº 14.600.
Art. 2º. Ficam incluídos os Artigos 3º-A e 3º-B na Lei Nº 2.691/2023, que passam a vigorar
com a seguinte redação: |
Art. 3º-A. A doação será feita com as cláusulas restritivas a seguir indicadas, as
quais o donatário se responsabiliza por averbar no registro de imóveis:
|
I —fica terminantemente proibida a venda, doação, empréstimo, gravação em |
garantia ou locação da área, sob pena de ineficácia do ato e de reversão
automática da área, sem qualquer espécie de indenização, inclusive pelas
benfeitorias edificadas; |
I — em caso de falência, insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou
qualquer motivo que impeça a continuidade das atividades do donatário, a área
doada será revertida ao patrimônio público, sem qualquer Espécie de indenização,
inclusive pelas benfeitorias edificadas.
Art. 3º-B. Todos os custos para desmembramento, averbação e registro da área
devem ser arcados pelo donatário. |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 11 de Abril de
2025.
Prefeitá Municipal |

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