| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2761 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Estabelece critérios de desempate para concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito municipal. |
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ICIPAL DE GURUPI CAM RDENADORA DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº HORA: DATA. 30 MR AA TS3 — atado 'arimbo / Assinatura LEI MUNICIPAL Nº. 2.761, DE 29 DE ABRIL DE 2025. Estabelece critérios de desempate para concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito municipal A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados para cargos que prestem atendimento ao público contemplarão como critérios de desempate, sem prejuízos de outros, a capacitação em Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS. $ 1º - A previsão do caput não se aplica quando o edital prevê provas de títulos. $2º- A capacitação será comprovada pela apresentação de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal, até o último dia da inscrição. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 29 de Abril de 2025. JOSINIAN GA NUNES Prefeita Municipal