| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2759 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Institui no calendário do Município de Gurupi o 'DIA DO COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA'. |
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PROTOCOLO Nº OQI2 | HORA: DATA. OS MAIS $7-(3 Institui no Calendário do município de Gurupi o Dia do Combate a Intolerância Religiosa. A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário do município de Gurupi o Dia do Combate a Intolerância Religiosa, a ser comemorado no dia 21 de janeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 11 de Abril de 2025.