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norma nº 2759/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2759 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaInstitui no calendário do Município de Gurupi o 'DIA DO COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA'.
native_id1668

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matéria 19271 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PROTOCOLO Nº OQI2 |
HORA:
DATA. OS MAIS $7-(3
Institui no Calendário do município de Gurupi o Dia do
Combate a Intolerância Religiosa.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara
Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário do município de Gurupi o Dia do Combate a
Intolerância Religiosa, a ser comemorado no dia 21 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 11 de Abril de
2025.

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