| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2760 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Concede revisão geral anual, a título de recomposição remuneratória aos servidores municipais vinculados ao Poder Legislativo, extensiva aos pensionistas e inativos, bem como aos vereadores, dando outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL, a GURUPI, PROTOCOLO NºQOI3 DATA. 05 Mai 70 LEI MUNICIPAL Nº. 2.760, DE 11 DE ABRIL DE 2025. Concede revisão geral anual, a título de recomposição remuneratória aos servidores municipais vinculados ao Poder Legislativo, extensiva aos pensionistas e inativos, bem como aos vereadores, dando outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual, a título de recomposição remuneratória aos servidores municipais vinculados a esta Câmara Municipal, efetivos, comissionados, contratados, extensiva aos inativos e pensionistas, bem como aos vereadores, no percentual de 4,95% (quatro inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) referente ao IPCA acumulado de março de 2024 a fevereiro de 2025, conforme o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º. Aplica-se o percentual do artigo anterior ao auxílio-alimentação, conforme disposto no art. 3º, inciso III, da Lei 2.595 de 29 de dezembro de 2022. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação e retroage seus efeitos a 1º de março de 2025. Art. 4º. Ficam Revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 11 de Abril de 2025. cfeita Municipal