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norma nº 2760/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2760 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaConcede revisão geral anual, a título de recomposição remuneratória aos servidores municipais vinculados ao Poder Legislativo, extensiva aos pensionistas e inativos, bem como aos vereadores, dando outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL, a GURUPI,
PROTOCOLO NºQOI3
DATA. 05 Mai 70
LEI MUNICIPAL Nº. 2.760, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Concede revisão geral anual, a título de recomposição
remuneratória aos servidores municipais vinculados ao
Poder Legislativo, extensiva aos pensionistas e inativos,
bem como aos vereadores, dando outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara
Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual, a título de recomposição remuneratória
aos servidores municipais vinculados a esta Câmara Municipal, efetivos, comissionados,
contratados, extensiva aos inativos e pensionistas, bem como aos vereadores, no percentual de
4,95% (quatro inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) referente ao IPCA acumulado
de março de 2024 a fevereiro de 2025, conforme o artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal.
Art. 2º. Aplica-se o percentual do artigo anterior ao auxílio-alimentação, conforme
disposto no art. 3º, inciso III, da Lei 2.595 de 29 de dezembro de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação e retroage seus efeitos a 1º
de março de 2025.
Art. 4º. Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 11 de Abril de
2025.
cfeita Municipal

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