| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2763 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2413, de 07 de dezembro de 2018, que regulamenta regras para o funcionamento do Conselho Tutelar, e estabelece outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.763, DE 30 DE ABRIL DE 2025. he o Altera a Lei Municipal nº. 2.413, de 07 de dezembro de 2018, que regulamenta regras para o funcionamento do Conselho Tutelar, e estabelece outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterado o caput do artigo 78 da Lei nº. 2.413/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 78. Na qualidade de membro eleito, o Conselheiro Tutelar não se sujeita ao regime jurídico dos servidores públicos municipais, aplicando-lhes especificamente as normas do ECA e desta Lei, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, mediante comprovação de horas trabalhadas e receberão no efetivo exercício de suas funções à título de remuneração o equivalente a R$ 3.210,47 (três mil, duzentos e dez reais e quarenta e sete centavos), excluído os períodos de sobreaviso, que serão remunerados por adicional, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do Conselheiro Tutelar, proporcional aos plantões realizados. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 30 de Abril de 2025. Assinado de forma digital JOSINIANE BRAGA por ESMANE DRAG NUNES:28884329 NUNes:28884329191 191 Dados: 2025.04.30 16:54:31 -03'00' JOSINIANE BRAGA NUNES Prefeita Municipal