br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

norma nº 2763/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2763 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2413, de 07 de dezembro de 2018, que regulamenta regras para o funcionamento do Conselho Tutelar, e estabelece outras providências.
native_id1670

Originating matéria

matéria 19649 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº. 2.763, DE 30 DE ABRIL DE 2025. he o
Altera a Lei Municipal nº. 2.413, de 07 de dezembro de
2018, que regulamenta regras para o funcionamento do
Conselho Tutelar, e estabelece outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara
Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterado o caput do artigo 78 da Lei nº. 2.413/2018, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 78. Na qualidade de membro eleito, o Conselheiro Tutelar
não se sujeita ao regime jurídico dos servidores públicos
municipais, aplicando-lhes especificamente as normas do ECA
e desta Lei, com carga horaria de 40 (quarenta) horas
semanais, mediante comprovação de horas trabalhadas e
receberão no efetivo exercício de suas funções à título de
remuneração o equivalente a R$ 3.210,47 (três mil, duzentos e
dez reais e quarenta e sete centavos), excluído os períodos de
sobreaviso, que serão remunerados por adicional,
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento
do Conselheiro Tutelar, proporcional aos plantões realizados.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 30 de Abril de
2025.
Assinado de forma digital
JOSINIANE BRAGA por ESMANE DRAG
NUNES:28884329 NUNes:28884329191
191 Dados: 2025.04.30
16:54:31 -03'00'
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal

open original →