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norma nº 2768/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2768 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, Á TITULO DE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS, AOS CONSELHEIROS TUTELARES, SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, EXCETO OS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UNIRG E OS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.768, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Concede revisão geral anual, à título de recomposição dos
vencimentos, aos Conselheiros Tutelares, servidores públicos
efetivos da Administração Direta e Indireta, exceto os servidores
da Fundação UnirG e os servidores do Magistério da
Administração Direta, e estabelece outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara
Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual à título de recomposição dos vencimentos, com o
percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), conforme IPCA acumulado de
janeiro a dezembro 2024, aos vencimentos base dos Conselheiros Tutelares, servidores
públicos municipais efetivos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal, exceto os servidores da Fundação UnirG e os servidores do Magistério da
Administração Direta.
Parágrafo Único. A revisão geral anual prevista no caput deste artigo é extensiva aos
servidores inativos com direito de paridade.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento do ano referido, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros a partir do dia 1º de maio de 2025, e revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 30 de Abril de
2025.
Assinado de fc digital
JOSINIANE BRAGA (ANE BRAGA
NUNES:28884329 NUNES:28884329191
191 Dados: 2025.04.30 17:00:06
0300"
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal

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