| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2769 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, Á TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS, AOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UNIRG, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.769, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Concede revisão geral anual, à título de recomposição dos vencimentos, aos servidores da Fundação UnirG, e estabelece outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual à título de recomposição dos vencimentos, com o percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), conforme IPCA acumulado de Janeiro a dezembro 2024, aos vencimentos base dos servidores públicos da Fundação UnirG. Parágrafo Único. A revisão geral anual prevista no caput deste artigo é extensiva aos servidores inativos com direito de paridade. Art. 2º. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do ano referido, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 30 de Abril de 2025. Assinado de forma digital JOSINIANE BRAGA por osINiANE BRAGA NUNES:288843291 NUNES:28884329191 Dados: 2025.04.30 17:01:02 -0300' JOSINIANE BRAGA NUNES Prefeita Municipal 9