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norma nº 2769/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2769 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, Á TÍTULO DE RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS, AOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UNIRG, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 19821 →

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.769, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Concede revisão geral anual, à título de recomposição dos
vencimentos, aos servidores da Fundação UnirG, e estabelece
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara
Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual à título de recomposição dos vencimentos, com o
percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), conforme IPCA acumulado de
Janeiro a dezembro 2024, aos vencimentos base dos servidores públicos da Fundação UnirG.
Parágrafo Único. A revisão geral anual prevista no caput deste artigo é extensiva aos
servidores inativos com direito de paridade.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento do ano referido, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos
ao dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 30 de Abril de
2025.
Assinado de forma digital
JOSINIANE BRAGA por osINiANE BRAGA
NUNES:288843291 NUNES:28884329191
Dados: 2025.04.30
17:01:02 -0300'
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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