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norma nº 2772/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2772 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GURUPI - TO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.772, DE 30 DE ABRIL DE 2025. |
435
Remuneração dos Profissionais do
agistério Público do
Dispõe sobre o reajuste do Plano M Cargos, Carreira e
Município de Gurupi-TO, e estabele
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara
Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo Único da Lei Municipal
dezembro de 2015, passa a vigorar conforme o Anexo Unico desta Lei.
Nº. 2.244, de 03 de
Parágrafo único. O Anexo Único desta Lei é aplicável aos servidores
inativos com direito de paridade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei Nº. 2.714, de 05 de abril de 2024.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocanti
2025.
Assinado de forma digita
JOSINIANE BRAGA Ao os uaNE BRAGA
NUNES:28884329 NUNES26884329191
oi Dados: 2025.0430
170638.0300'
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
ns, em 30 de Abril de
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