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norma nº 2773/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2773 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Do
Dispõe sobre a desafetação e afetação de Áreas
Públicas, e estabelece outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara
Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Gurupi, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ Nº. 01.803618/0001-52, com sede na Rua 14 de Novembro, Nº.
1.500, Centro, em Gurupi/TO, autorizado a desafetação e afetação das áreas públicas
constantes nos Art. 2º e Art. 3º desta Lei.
Art. 2º. Fica desafetada de sua destinação original, e afetada para
tornar-se bem de uso comum do povo, destinado a Área Verde, a seguinte área pública com
93.381,00m?, parte do imóvel identificado pela Certidão de Inteiro Teor de Matrícula Nº.
26.730, do Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO:
1- IMÓVEL: Parte do lote 38-A, e lote n. 41-A (remanescente) — 19, do Loteamento Fazenda
Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa, deste município, com áreas respectivamente de 9,3381 há
ou 93.381,00 m? perfazendo um total de 93.381,00 m?, situado na Rua Perimetral Leste do
loteamento Cidade Industrial 1º, 2º e 3º Etapa, dentro dos seguintes limites confrontações;
233,80 metros de frente, na confrontação da Rua Perimetral Leste do loteamento cidade
industrial 1º, 2º e 3º Etapa, 232,30 +205,28 +98,15 +162,52 perfazendo um total de 698,25
metros do lado direito, confrontando com o lote 38-A e 41-A (remanescente), 30,00 metros de
fundo, confrontando com à margem da Rodovia BR-153; daí, segue pela referida margem
sentido Aliança do Tocantins, com rumo e distância de SW18º39'34”'NE — 30,00 metros, até
o marco M-04-A, cravado na margem da Rodovia BR-153 e na margem direita, do Córrego
Matinha; daí, segue a jusante pelo referido Córrego em sua margem direita, até o marco M-
02-B, cravado à mesma margem; daí, segue com rumo e distância de SW 22º57"00” NE —
180,40 metros, até o marco M-02-B-01, confrontando com o lote 41-A-I (parte); 155,34 +
86,38 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 38-A e 41-A (remanescente).
Art. 3º. Ficam desafetados de suas destinações originais, e afetados
para tornarem-se bens de uso especial, como Áreas Públicas Municipais destinadas ao
fomento econômico no Parque Agroindustrial de Gurupi (PAIG), as seguintes áreas que
somam 92.641,30m?:
I —- Quadra AV-01, situada na Via primária 02, no Loteamento Parque Agroindustrial de
Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 10.211,80 m2, medindo 60,94 metros de frente,
confrontando com a Via Primária 02; 76,68 metros de fundo, confrontando com a BR-153;
148,50 metros do lado direito, confrontando com o Módulo 17, quadra 02; e 148,58 metros do
lado esquerdo, confrontando com o lote 38-A(“c”).
Il — Quadra com formato triangular n. 01-A, situada no Loteamento Cidade Industrial 1º
Etapa, desta cidade, com área de 18.472,00 m2, medindo 142,00 metros, confrontando com a
|
Avenida Goiás; 293,22 metros, confrontando com o Parque Agro Industrial; e 256,55 metros,
confrontando com a Avenida Olavo Bilac.
HI — Quadra AV-2, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de
Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 5.880,42 m2, medindo 42,00 metros de frente,
confrontando com o Eixo Principal; 42,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do
Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01 metros do lado direito,
confrontando com o Módulo 01, quadra 06; e 140,01 metros do lado esquerdo, confrontando
com o Módulo 13, quadra 03.
IV — Quadra AV-3, situada na Via Primária 03, do Loteamento Parque Agroindustrial de
Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 6.300,00 m2, medindo 28,00 metros de frente,
confrontando com a Via Primária 03: 28,00 metros de fundo, confrontando com a Área de
Preservação Permanente; 225,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 41-A (“F),
do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; e 225,00 metros do lado
esquerdo, confrontando com o Módulo 27, quadra 07.
V — Quadra AV-4, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi
- PAIG, desta cidade, com área de 46.176,68 m2, medindo 170,00 metros de frente,
confrontando com o Eixo Principal; 170,00 metros de fundo, confrontando com a Área de
Preservação Permanente; 272,40 metros do lado direito, confrontando com a Via Secundária
01; e 270,85 metros do lado esquerdo, confrontando com a Via Secundaria 02.
VI — Quadra AV-5, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de
Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 5.600,40 m2, medindo 40,00 metros de frente,
confrontando com o Eixo Principal; 40,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do
Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01 metros do lado direito,
confrontando com o Módulo 01, quadra 08; e 140,01 metros do lado esquerdo, confrontando
com o Módulo 13, quadra 06.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 30 de Abril de
2025.
JOSINIANE Assinado de forma
tal
BRAGA digita por JOSINIANE
a N 329)
NUNES2086432 fis
9191 17:05:36 -0300'
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal

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