| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2773 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1680 |
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Do Dispõe sobre a desafetação e afetação de Áreas Públicas, e estabelece outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Gurupi, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº. 01.803618/0001-52, com sede na Rua 14 de Novembro, Nº. 1.500, Centro, em Gurupi/TO, autorizado a desafetação e afetação das áreas públicas constantes nos Art. 2º e Art. 3º desta Lei. Art. 2º. Fica desafetada de sua destinação original, e afetada para tornar-se bem de uso comum do povo, destinado a Área Verde, a seguinte área pública com 93.381,00m?, parte do imóvel identificado pela Certidão de Inteiro Teor de Matrícula Nº. 26.730, do Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO: 1- IMÓVEL: Parte do lote 38-A, e lote n. 41-A (remanescente) — 19, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa, deste município, com áreas respectivamente de 9,3381 há ou 93.381,00 m? perfazendo um total de 93.381,00 m?, situado na Rua Perimetral Leste do loteamento Cidade Industrial 1º, 2º e 3º Etapa, dentro dos seguintes limites confrontações; 233,80 metros de frente, na confrontação da Rua Perimetral Leste do loteamento cidade industrial 1º, 2º e 3º Etapa, 232,30 +205,28 +98,15 +162,52 perfazendo um total de 698,25 metros do lado direito, confrontando com o lote 38-A e 41-A (remanescente), 30,00 metros de fundo, confrontando com à margem da Rodovia BR-153; daí, segue pela referida margem sentido Aliança do Tocantins, com rumo e distância de SW18º39'34”'NE — 30,00 metros, até o marco M-04-A, cravado na margem da Rodovia BR-153 e na margem direita, do Córrego Matinha; daí, segue a jusante pelo referido Córrego em sua margem direita, até o marco M- 02-B, cravado à mesma margem; daí, segue com rumo e distância de SW 22º57"00” NE — 180,40 metros, até o marco M-02-B-01, confrontando com o lote 41-A-I (parte); 155,34 + 86,38 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 38-A e 41-A (remanescente). Art. 3º. Ficam desafetados de suas destinações originais, e afetados para tornarem-se bens de uso especial, como Áreas Públicas Municipais destinadas ao fomento econômico no Parque Agroindustrial de Gurupi (PAIG), as seguintes áreas que somam 92.641,30m?: I —- Quadra AV-01, situada na Via primária 02, no Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 10.211,80 m2, medindo 60,94 metros de frente, confrontando com a Via Primária 02; 76,68 metros de fundo, confrontando com a BR-153; 148,50 metros do lado direito, confrontando com o Módulo 17, quadra 02; e 148,58 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 38-A(“c”). Il — Quadra com formato triangular n. 01-A, situada no Loteamento Cidade Industrial 1º Etapa, desta cidade, com área de 18.472,00 m2, medindo 142,00 metros, confrontando com a | Avenida Goiás; 293,22 metros, confrontando com o Parque Agro Industrial; e 256,55 metros, confrontando com a Avenida Olavo Bilac. HI — Quadra AV-2, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 5.880,42 m2, medindo 42,00 metros de frente, confrontando com o Eixo Principal; 42,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01 metros do lado direito, confrontando com o Módulo 01, quadra 06; e 140,01 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 13, quadra 03. IV — Quadra AV-3, situada na Via Primária 03, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 6.300,00 m2, medindo 28,00 metros de frente, confrontando com a Via Primária 03: 28,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Preservação Permanente; 225,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 41-A (“F), do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; e 225,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 27, quadra 07. V — Quadra AV-4, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 46.176,68 m2, medindo 170,00 metros de frente, confrontando com o Eixo Principal; 170,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Preservação Permanente; 272,40 metros do lado direito, confrontando com a Via Secundária 01; e 270,85 metros do lado esquerdo, confrontando com a Via Secundaria 02. VI — Quadra AV-5, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 5.600,40 m2, medindo 40,00 metros de frente, confrontando com o Eixo Principal; 40,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01 metros do lado direito, confrontando com o Módulo 01, quadra 08; e 140,01 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 13, quadra 06. Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 30 de Abril de 2025. JOSINIANE Assinado de forma tal BRAGA digita por JOSINIANE a N 329) NUNES2086432 fis 9191 17:05:36 -0300' JOSINIANE BRAGA NUNES Prefeita Municipal