| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Regulamenta o art. 45 do ato nº 001/2018, da mesa diretora no que tange a caracterização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Gurupi e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 07/2025 DE 06 DE JUNHO DE 2025. E GURUPI UNICADA ro GDOLO PROTOCOLO Nº 11/72 para: 75 JUNTO () Regulamenta o art. 45 do ato nº 001/2018 da Mesa Diretora no que tange a caracterização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Gurupi e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os Veículos oficiais da Câmara Municipal, nos quais se incluem os veículos da frota própria ou frota locada, quando houver necessidade, cuja finalidade é assegurar o transporte de Parlamentares, servidores, pessoas e bens necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Art. 2º Os veículos oficiais são classificados em: I — de apoio parlamentar; II — de apoio operacional. Parágrafo único. Para os fins de especificação, são considerados: I— de apoio parlamentar os veículos oficiais a disposição dos Parlamentares; II — de apoio operacional os demais veículos destinados ao transporte de servidores, pessoas e bens necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal. Art. 3º Os veículos de apoio operacional deverão ter adesivados o brasão da Câmara Municipal de Gurupi, dispostos na região central das portas laterais dianteiras, em tamanho de 25X25 cm. Art. 4º Os veículos de apoio parlamentar possuirão identificação disposta nas portas laterais dianteiras, conforme disciplinado no ato da mesa diretora nº 001/2018, podendo suas dimensões e características serem definidas por meio de ato da presidência. Parágrafo Único: É vedado a utilização de adesivos nos veículos referidos no ai que possam caracterizar ou caracterizem promoção pessoal. 1º Quadra 06, Rua 02 — Park Filó Moreira - CEP — 77.421-060 - Telefax - (063) 3315-1818- Gurupi- Site:www.gurupi.to.leg.br Art. 5º O Parlamentar ou Servidor responsável pelo veículo oficial, deverá observar se o veículo está devidamente caracterizado, ficando ciente que, em caso de descumprimento, poderá ser fiscalizado pelos órgãos de Controle da Administração Pública e responsabilização quanto a inobservância desta Resolução. Parágrafo Único: Na hipótese de extravio de caracterização do veículo, o responsável pelo veículo oficial, comunicará o ocorrido a Administração da Câmara Municipal, a qual deverá providenciar outro adesivo para o veículo descaracterizado com as mesmas características definidas nesta Resolução ou norma suplementar. Art. 6º A Câmara Municipal de Gurupi providenciará a aplicação dos referidos adesivos aos veículos mencionados nos artigos 3º e 4º, mediante assinatura do termo de responsabilidade pelo Vereador ou Servidor responsável por utilizar o veículo oficial. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos quatro dias do mês de abril de 2025. Presidente da Carnara Municipal de Gurupi Quadra 06, Rua 02 — Park Filó Moreira - CEP — 77.421-060 - Telefax - (063) 3315-1818- Gurupi-TO Site:www.gurupi.to.leg.br