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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaRegulamenta o art. 45 do ato nº 001/2018, da mesa diretora no que tange a caracterização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Gurupi e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 07/2025 DE 06 DE JUNHO DE 2025.
E GURUPI
UNICADA ro GDOLO
PROTOCOLO Nº 11/72
para: 75 JUNTO ()
Regulamenta o art. 45 do ato nº 001/2018 da
Mesa Diretora no que tange a caracterização
dos veículos oficiais da Câmara Municipal
de Gurupi e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Os Veículos oficiais da Câmara Municipal, nos quais se incluem os veículos da
frota própria ou frota locada, quando houver necessidade, cuja finalidade é assegurar o
transporte de Parlamentares, servidores, pessoas e bens necessários ao
desenvolvimento de suas atividades.
Art. 2º Os veículos oficiais são classificados em:
I — de apoio parlamentar;
II — de apoio operacional.
Parágrafo único. Para os fins de especificação, são considerados:
I— de apoio parlamentar os veículos oficiais a disposição dos Parlamentares;
II — de apoio operacional os demais veículos destinados ao transporte de servidores,
pessoas e bens necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal.
Art. 3º Os veículos de apoio operacional deverão ter adesivados o brasão da Câmara
Municipal de Gurupi, dispostos na região central das portas laterais dianteiras, em
tamanho de 25X25 cm.
Art. 4º Os veículos de apoio parlamentar possuirão identificação disposta nas portas
laterais dianteiras, conforme disciplinado no ato da mesa diretora nº 001/2018,
podendo suas dimensões e características serem definidas por meio de ato da
presidência.
Parágrafo Único: É vedado a utilização de adesivos nos veículos referidos no ai
que possam caracterizar ou caracterizem promoção pessoal.
1º
Quadra 06, Rua 02 — Park Filó Moreira - CEP — 77.421-060 - Telefax - (063) 3315-1818- Gurupi-
Site:www.gurupi.to.leg.br
Art. 5º O Parlamentar ou Servidor responsável pelo veículo oficial, deverá observar se
o veículo está devidamente caracterizado, ficando ciente que, em caso de
descumprimento, poderá ser fiscalizado pelos órgãos de Controle da Administração
Pública e responsabilização quanto a inobservância desta Resolução.
Parágrafo Único: Na hipótese de extravio de caracterização do veículo, o responsável
pelo veículo oficial, comunicará o ocorrido a Administração da Câmara Municipal, a
qual deverá providenciar outro adesivo para o veículo descaracterizado com as
mesmas características definidas nesta Resolução ou norma suplementar.
Art. 6º A Câmara Municipal de Gurupi providenciará a aplicação dos referidos
adesivos aos veículos mencionados nos artigos 3º e 4º, mediante assinatura do termo
de responsabilidade pelo Vereador ou Servidor responsável por utilizar o veículo
oficial.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins,
aos quatro dias do mês de abril de 2025.
Presidente da Carnara Municipal de Gurupi
Quadra 06, Rua 02 — Park Filó Moreira - CEP — 77.421-060 - Telefax - (063) 3315-1818- Gurupi-TO
Site:www.gurupi.to.leg.br

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