| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2792 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS N° 2.688 E 2.689 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1689 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.792, DE 12 DE JUNHO DE 2025. Altera as Leis nº 2.688 e 2.689 de 21 de dezembro de 2023 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Alterao ANEXO I da lei nº 2.688 de 21 de dezembro de 2023, apenas no item 2 do anexo, passando constar em relação ao cargo de Assessor Especial, o quantitativo de 38 vagas, mantendo as demais disposições e alterações já implementadas. Art. 2º Altera o ANEXO III da lei nº 2.689 de 21 de dezembro de 2023, passando constar, apenas em relação ao cargo de Assistente de Comissões, o quantitativo de 04 vagas, mantendo as demais disposições e alterações já implementadas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 12 de Junho de 2025. feita Municipal