| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2793 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | DISPÔE SOBRE O RECONHECIMENTO DO INSTITUTO GRATIDÃO TOCANTINS COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE GURUPI-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1690 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.793, DE 09 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre o reconhecimento do Instituto Gratidão Tocantins como entidade de utilidade pública no âmbito do município de Gurupi - TO, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como entidade de utilidade pública municipal o Instituto Gratidão Tocantins, inscrito no CNPJ sob o nº 50.526.963/0001-00, com sede na Av. Paraná, 1254 - Setor Central, Gurupi - TO, CEP: 77403-050, no município de Gurupi — TO. Art. 2º O reconhecimento ora concedido tem por finalidade apoiar, incentivar e dar publicidade aos relevantes serviços prestados pelo Instituto Gratidão Tocantins nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, cidadania e desenvolvimento comunitário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 09 de Junho de 2025. .