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norma nº 2793/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2793 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDISPÔE SOBRE O RECONHECIMENTO DO INSTITUTO GRATIDÃO TOCANTINS COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE GURUPI-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 19804 →

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.793, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre o reconhecimento do Instituto Gratidão
Tocantins como entidade de utilidade pública no
âmbito do município de Gurupi - TO, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do
Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de utilidade pública
municipal o Instituto Gratidão Tocantins, inscrito no CNPJ sob o nº 50.526.963/0001-00, com
sede na Av. Paraná, 1254 - Setor Central, Gurupi - TO, CEP: 77403-050, no município de
Gurupi — TO.
Art. 2º O reconhecimento ora concedido tem por finalidade apoiar,
incentivar e dar publicidade aos relevantes serviços prestados pelo Instituto Gratidão
Tocantins nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, cidadania e
desenvolvimento comunitário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 09 de Junho de
2025. .

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