| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2795 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2755, de 06 de março de 2025, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal de Gurupi, para criar a Secretaria Municipal do Bem Estar e Segurança Hídrica e extinguir a Agência Gurupiense de Desenvolvimento-AGD e estabelece outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.795, DE 26 DE JUNHO DE 2025. Altera a Lei Nº. 2.755, de 06 de março de 2025, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Gurupi, para criar a Secretaria Municipal do Bem-Estar e Segurança Hídrica e extinguir a Agência Gurupiense de Desenvolvimento — AGD, e estabelece outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído o inciso XIX ao Art. 3º da Lei nº. 2.755, de 06 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. (...) XIX — Secretaria Municipal do Bem-Estar e Segurança Hídrica. Art. 2º. Fica criado o Art. 4º-A à Lei nº 2.755, de 06 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º-A. Fica extinta a Agência Gurupiense de Desenvolvimento - AGD, autarquia municipal criada pela Lei nº. 1.414, de 8 de janeiro de 2001, seus bens, direitos, obrigações e servidores serão transferidos para a Secretaria Municipal do Bem-Estar e Segurança Hídrica, que sucederá a autarquia em seus direitos e obrigações, ativos e passivos. Art. 3º. Fica incluído o $ 24 ao Art. 6º da Lei Nº. 2.755, de 06 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. (...) $ 24. A Secretaria Municipal do Bem-Estar e Segurança Hídrica, compete: Implantar a política de segurança Hídrica, tendo como principal ação a perfuração de poços artesianos; desenvolver atividades que mantenham os espaços, praças, jardins, locais públicos de lazer e cultura em perfeito estado de funcionamento, incluindo a construção e ampliação destes espaços públicos, construção e manutenção de calçadas, e demais ações necessárias de embelezamento urbano. Art. 4º. Fica autorizada a abertura de crédito especial para cumprir as determinações desta Lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário da Lei nº. 2.755/2025, e revogadas integralmente a Lei nº. 1.414/2001 e Lei nº. 1.443/2001. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 26 de Junho de 2025. Prefeita Municipal