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norma nº 2795/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2795 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAltera a Lei nº 2755, de 06 de março de 2025, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal de Gurupi, para criar a Secretaria Municipal do Bem Estar e Segurança Hídrica e extinguir a Agência Gurupiense de Desenvolvimento-AGD e estabelece outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.795, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Lei Nº. 2.755, de 06 de março de 2025, que
dispõe sobre a organização administrativa do Poder
Executivo do Município de Gurupi, para criar a Secretaria
Municipal do Bem-Estar e Segurança Hídrica e extinguir a
Agência Gurupiense de Desenvolvimento — AGD, e
estabelece outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que
a Câmara Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído o inciso XIX ao Art. 3º da Lei nº. 2.755, de 06 de março de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
XIX — Secretaria Municipal do Bem-Estar e Segurança Hídrica.
Art. 2º. Fica criado o Art. 4º-A à Lei nº 2.755, de 06 de março de 2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º-A. Fica extinta a Agência Gurupiense de Desenvolvimento -
AGD, autarquia municipal criada pela Lei nº. 1.414, de 8 de janeiro de
2001, seus bens, direitos, obrigações e servidores serão transferidos
para a Secretaria Municipal do Bem-Estar e Segurança Hídrica, que
sucederá a autarquia em seus direitos e obrigações, ativos e passivos.
Art. 3º. Fica incluído o $ 24 ao Art. 6º da Lei Nº. 2.755, de 06 de março de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. (...)
$ 24. A Secretaria Municipal do Bem-Estar e Segurança Hídrica,
compete: Implantar a política de segurança Hídrica, tendo como
principal ação a perfuração de poços artesianos; desenvolver
atividades que mantenham os espaços, praças, jardins, locais públicos
de lazer e cultura em perfeito estado de funcionamento, incluindo a
construção e ampliação destes espaços públicos, construção e
manutenção de calçadas, e demais ações necessárias de
embelezamento urbano.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de crédito especial para cumprir as determinações
desta Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário da Lei nº. 2.755/2025, e revogadas integralmente a Lei nº. 1.414/2001 e Lei nº.
1.443/2001.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 26 de Junho de
2025.
Prefeita Municipal

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